O documento discute a saúde da criança no Brasil. Ele destaca melhorias significativas nos índices de mortalidade infantil e controle de doenças, mas também novos desafios como doenças emergentes. A política nacional de saúde da criança tem como objetivo promover a saúde da criança desde a gestação até os 9 anos de idade, especialmente para populações vulneráveis.
2. O Brasil assumiu, na Constituição Federal de
1988, a garantia do direito universal à saúde,
com a criação do Sistema Único de Saúde
(SUS) e, em 1990, a proteção integral da
criança, com o advento do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA). Além disso,
ratificou os mais importantes pactos, tratados
e convenções internacionais sobre os direitos
humanos da criança.
3. • Desde então, a saúde da criança vem
apresentando melhora significativa. O País
conquistou grande diminuição nas taxas de
mortalidade infantil (menores de 1 ano) e de
mortalidade na infância (menores de 5 anos),
tendo com isso cumprido o Objetivo de
Desenvolvimento do Milênio (ODM) número
quatro para 2015, com três anos de antecedência
e com redução de 77%, uma das maiores do
mundo. Também se observa admirável controle
da morbimortalidade por doenças
imunopreveníveis e diarreia, grande diminuição
dos índices de desnutrição e melhora crescente
nos indicadores de aleitamento materno.
4. • Por outro lado, o Brasil vem enfrentando novos
desafios. A identificação de novos agentes
infecciosos e o ressurgimento de doenças, até então
consideradas sob controle, ao lado dos efeitos do
envelhecimento populacional e da violência urbana,
estão hoje como centro das atenções de profissionais
da saúde, acadêmicos, 8 MINISTÉRIO DA SAÚDE
gestores, agentes e atores de políticas públicas, das
instituições governamentais e não governamentais.
Os mesmos determinantes que, acreditava-se,
reduziriam as doenças infecciosas também podem
atuar na direção inversa, propiciando o surgimento e
a disseminação de novas e antigas doenças
infectoparasitárias.
5. • A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
da Criança, tem por objetivo: Promover e
proteger a saúde da criança e o aleitamento
materno, mediante a atenção e cuidados
integrais e integrados, da gestação aos 9 (nove)
anos de vida, com especial atenção à primeira
infância e às populações de maior
vulnerabilidade, visando à redução da
morbimortalidade e um ambiente facilitador à
vida com condições dignas de existência e pleno
desenvolvimento (BRASIL, 2015b, art. 2º).
6. • Esta Política é orientada pelos seguintes
princípios:
• 1. Direito à vida e à saúde
• 2. Prioridade absoluta da criança
• 3. Acesso universal à saúde
• 4. Integralidade do cuidado
• 5. Equidade em saúde
• 6. Ambiente facilitador à vida
• 7. Humanização da atenção
• 8. Gestão participativa e controle social
7. • § Atenção humanizada e qualificada à gestação, ao parto,
ao nascimento e ao recém-nascido
• § Aleitamento materno e alimentação complementar
saudável
• § Promoção e acompanhamento do crescimento e do
desenvolvimento integral
• § Atenção integral a crianças com agravos prevalentes na
infância e com doenças crônicas
• § Atenção integral à criança em situação de violências,
prevenção de acidentes e promoção da cultura de paz
• § Atenção à saúde de crianças com deficiência ou em
situações específicas e de vulnerabilidade
• § Vigilância e prevenção do óbito infantil, fetal e materno
8. • Triagem Neonatal Biológica – TNB (Teste do
pezinho) § Realizada por meio da coleta e análise
de amostras biológicas. Consiste na detecção em
recém-nascidos, em tempo oportuno (do 3º ao
5º dia de vida) dos seguintes distúrbios
congênitos e hereditários: fenilcetonúria,
hipotireoidismo congênito, doença falciforme e
outras hemoglobinopatias, fibrose cística,
hiperplasia adrenal congênita e deficiência de
biotinidase. Nos casos de diagnóstico presuntivo
de doenças deve-se encaminhar para tratamento
e acompanhamento específicos, conforme a
Portaria n.º 822, de 6 de junho de 2001.
9. • Triagem Neonatal Auditiva – TNA (Teste da Orelhinha)
§ Realizada por meio de medidas fisiológicas e
eletrofisiológicas da audição: Emissões Otoacústicas
Evocadas (EOA) e Potencial Evocado Auditivo do
Tronco Encefálico (Peate) em recém-nascidos e
lactentes, visando identificar deficiências auditivas.
Deve ser realizada na maternidade, antes da alta
hospitalar (entre 24 e 48 horas de vida), se
necessário, complementada ainda no primeiro mês
de vida. Nos casos positivos encaminhar para
diagnóstico e tratamento de acordo com as normas e
as diretrizes do Ministério da Saúde (Diretriz de
Atenção da Triagem Auditiva Neonatal).
10. • Triagem Neonatal Ocular – TNO (Teste do
Olhinho)
• § Realizada por meio de exame de inspeção e
teste do reflexo vermelho da retina, devendo
fazer parte do primeiro exame físico do RN, na
maternidade e depois repetido na Atenção
Básica. Consiste na identificação, em tempo
oportuno, de agravos que levam à opacificação
do cristalino, com diagnóstico presuntivo de
retinoblastoma, à catarata congênita e outros
transtornos oculares congênitos e hereditários
(Diretrizes de Atenção à Saúde Ocular na
Infância: Detecção e Intervenção Precoce para a
Prevenção de Deficiências Visuais).
11. • Triagem Neonatal de Cardiopatias Congênitas
Críticas, por oximetria de pulso (Teste do
Coraçãozinho)
• § Realizada de forma universal, nos recém-
nascidos, entre 24 e 48 horas de vida, antes da
alta hospitalar, conforme regulamentação por
meio da Portaria n.º 20, de 10 de junho de 2014,
visando à detecção oportuna de malformações
cardíacas graves, conforme o relatório n.º 115
com recomendação da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
12. Garanta a vacinação em dia
Assegure a saúde bucal
Ofereça alimentação equilibrada e nutritiva
Incentive a brincadeiras e atividades físicas
Mantenha o acompanhamento médico e
exames de rotina