A Secretaria de Educação do Paulista realiza processo seletivo para formação de banco de recursos humanos voltado à contratação temporária de professores.
Seleção para formação de banco de profissionais da educação
1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO PAULISTA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37 - IX, da
Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal Nº. 3.875, de 17 de novembro de 2005, torna pública a abertura de
inscrições para a realização de processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais, a fim de formar
um banco de Recursos Humanos para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta seleção pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação do Paulista - SEPA, que, para esse
fim, designará uma Comissão. Esta poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da
seleção, quer do município do Paulista, quer de outra esfera administrativa.
1.2. Os trabalhos da Comissão terminarão com o envio da classificação final dos candidatos selecionados ao
Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria Municipal de Educação do Paulista.
1.3. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período, conforme legislação municipal.
2. DA SELEÇÃO
2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
2.1.1. O Processo de que trata o subitem 2.1 deste Edital destina-se a formar um banco de Recursos Humanos
para suprir, vagas temporárias ocasionadas por:
2.1.1.1. Licença à gestante;
2.1.1.2. Licença para tratamento de saúde;
2.1.1.3. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
2.1.1.4. Licença para trato de interesse particular;
2.1.1.5. Licença para incentivo à formação profissional;
2.1.1.6. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
2.1.1.7. Adesão a Programas e Projetos municipal, estadual e federal que visem o acesso, a permanência
e o sucesso do estudante na escola;
2.1.1.8. Ausência de profissionais a serem efetivados.
3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua
deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei
Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de
dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.
3.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto
Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o
número de vagas permita a aplicação desse percentual.
3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão
revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
3.4. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 caso a aplicação do percentual de
que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro
subsequente.
3.5. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificados, além de
figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva
ordem de classificação.
2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.6. O candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da
Perícia Médica da Secretaria Municipal de Administração, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a
deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso
contra essa decisão.
3.7. Caso o candidato não seja considerando pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada
compatível com as atribuições a qual se candidata, na forma do subitem 3.6 deste Edital, será desclassificado.
3.8. Os candidatos que se declararem deficientes, se classificados e convocados, serão submetidos a exame médico
e deverão apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria de Administração do Município. A
realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.
3.9. O laudo a que se refere o subitem 3.8 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 e 19 de fevereiro de 2013, das 08h00min às 12h00min e das
14h00min às 17h00min, no Centro de Formação de Profº. Paulo Freire, situado na R. Catende, Nº154, Janga,
Paulista - PE.
4.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante
procurador.
4.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo I.°, da Constituição Federal;
II. Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no ANEXO I, deste Edital;
4.3. O Documento de Identidade e os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae serão retidos as cópias
autenticadas no momento da inscrição.
4.4. São considerados Documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de
Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que,
por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
4.5. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
4.5.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO IV deste Edital, em todos os campos
solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
4.5.2. Entrega dos documentos comprobatórios do Currículum Vitae de acordo com as exigências do ANEXO
III;
4.5.3. O ANEXO III, deverá ser entregue em duas vias, sendo uma para a Secretaria de Educação e outra para
o candidato.
4.6. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhado de cópias dos
documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
4.7. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão
expedidor.
4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO IV e da documentação do Currículo
solicitada por meio do ANEXO III - Formulário com os requisitos para análise de Títulos e/ou Experiência deste
Edital são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do
3. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados,
bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em uma etapa de caráter
classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
5.1.1. ETAPA ÚNICA: Análise da qualificação e experiência profissional, comprovada através da avaliação de
Currículum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, conforme disposto no ANEXO III, deste Edital.
6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
6.1. A análise do Currículum Vitae será realizada mediante a avaliação dos títulos apresentados, devendo ser
anexadas cópias autenticadas de todos os títulos discriminados no ANEXO III.
6.2. No caso de comprovação de títulos, exceto para qualificação mínima, há adoção cumulativa para os critérios
utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração
de outro, desde que comprovado mediante apresentação da documentação exigida.
6.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Latu Sensu" correlata com a área para a qual concorre,
será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso,
emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de,
no mínimo, 360 horas.
6.4. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado ou Doutorado correlata com a
área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou
Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual
de Educação.
6.5. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga
horária, nota da monografia, dissertação ou tese, período de início e término do Curso.
6.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
6.7. Não serão aceitas xerox de quaisquer documentos que não estejam devidamente autenticadas ficando cientes
os candidatos inscritos que as mesmas não serão devolvidas.
6.8. Nos casos de comprovação de experiências em períodos paralelos, serão considerados apenas como uma única
experiência, ou seja, o candidato que apresentar duas ou mais experiências dentro de um mesmo período
considerar-se-á o tempo corrido;
6.9. Os comprovantes de experiência de trabalho no exercício do magistério e demais funções, serão fornecidos da
seguinte forma:
6.9.1. Se servidor público:
6.7.1.1 cópia autenticada do último contracheque com data de admissão ou declaração do setor de lotação, em
papel timbrado e assinada pelo responsável habilitado que comprove o tempo de serviço;
6.9.2. Se contratado pela rede pública:
6.7.2.1 cópia autenticada do último contracheque com data de admissão ou cópia autenticada do contrato de
Trabalho;
6.9.3. Se empregado pela rede privada:
6.9.3.1. Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição).
6.10. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço de estágios.
4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
7.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 20 e 21 de fevereiro de
2013, obedecido ao disposto nos itens 6.1 a 6.3, deste Edital;
7.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2013, e a relação será
afixada no local de inscrição (Centro de Formação de Profº Paulo Freire, situado na Rua Catende , Nº 154,
Janga, Paulista – PE) e, em outros locais de amplo acesso público.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do
Currículum, por cargo de atuação, em ordem decrescente.
8.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
a) Com maior tempo de experiência na função optada;
b) Com maior idade, contados os anos, meses e dias.
8.3. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão compor o banco de
reserva de recursos humanos da SEPA e de acordo com a necessidade do Município, poderão ser convocados,
considerando com o disposto nos itens 8.1 e 12.1.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o preenchimento da Ficha de Recurso -
ANEXO V deste Edital, à Secretaria de Educação do Paulista / Departamento de Recursos Humanos, contra a
análise curricular do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado
de classificação, com previsão para 25 e 26/02 de 2013.
9.2. Não serão avaliados recursos sem identificação e fundamentação.
9.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à
identificação do candidato.
9.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos
apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências
constantes neste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no
prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal do Paulista, obedecendo-se à rigorosa
ordem de classificação.
10.2. A localização dos candidatos contratados será pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH da
Secretaria Municipal de Educação, obedecendo à ordem de classificação.
10.3. A jornada de trabalho dos contratos será a estabelecida neste Edital, podendo ocorrer durante o turno
diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
10.4. O candidato perceberá os vencimentos estabelecidos no ANEXO I deste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo município do Paulista além das
condições estabelecidas nos subitens do 4.5:
5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
11.1.1. Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente Edital, considerando o disposto
no item 8.1;
11.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Xerox autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Xerox autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Xerox autenticada do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
d) Xerox autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
f) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo em que foi selecionado, a ser comprovada pela
Junta Médica Oficial do Município.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do presente processo será de 01 (um) ano a partir da homologação do Resultado
Final podendo ser prorrogado por igual período.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através
de listagens afixadas no Centro de Formação de Profº Paulo Freire, situado na Rua Catende, 154, Janga
Paulista - PE e, em outros locais de amplo acesso público.
13.2. A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas
tão somente à expectativa de direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de
classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração; cabendo a esta
decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de
acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.
13.3. A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.
13.4. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar junto ao Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados no subitem 11.12, deste Edital.
13.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas aos candidatos
com deficiência, desde que a deficiência não os impossibilitem ao exercício do cargo e das regras estabelecidas
no item 3, deste Edital;
13.6. O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por cargo de
atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos candidatos.
13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação
do Paulista, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização.
13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos,
comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados na
Secretaria Municipal de Educação do Paulista.
13.9. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela Secretaria
Municipal de Educação do Paulista, quando convocado, será excluído do processo seletivo.
13.10. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
13.11. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão
objetos de avaliação para esta seleção.
6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de
que trata este Edital será o da cidade de Paulista/PE.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo
Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.
Paulista, 25 de janeiro de 2013.
____________________________________
Waldeck Santos de Oliveira
Secretário de Educação
7. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA
ANEXO I – CARGOS, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS E
REMUNERAÇÃO.
QTDE
QTDE DE
DE
CARGA VAGAS REMUNERAÇÃO
CARGOS PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE VAGAS
HORÁRIA MENSAL EM R$
NPD*
PD**
INTÉRPRETE DE
Ensino médio completo e curso na área que irá atuar 40 HORAS 2 1 1.136,00
LIBRAS
AULAS
SEMANAIS
AGENTE DE
30 HORAS
APOIO A
Ensino médio completo AULAS 10 1 752,00
ORGANIZAÇÃO
SEMANAIS
ESCOLAR
PROFESSOR Curso Normal Médio ou Curso Superior de
DA EDUCAÇÃO Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
para o Magistério, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 30 HORAS
INFANTIL E DOS
20/12/96 – LDB, devidamente comprovado. AULAS 70 3 852,00
ANOS INICIAIS DO
SEMANAIS
ENSINO
FUNDAMENTAL
Observações:
a) NPD* - não portadores de deficiência
b) PDP** - portadores de deficiência
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA
ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargos:
Professor de educação infantil
Professor dos anos iniciais do ensino fundamental
Intérprete de LIBRAS
Agente de apoio à organização escolar
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA PROFESSOR:
I. Observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
IV. Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
V. Estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento;
VI. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e a formação profissional;
VII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
VIII. Planejar e ministrar aulas;
IX. Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
X. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, frequência e evasão de estudantes;
XI. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola;
XII. Participar da elaboração e avaliação do currículo escolar;
XIII. Produzir textos pedagógicos;
XIV. Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
XV. Participar da eleição do Conselho Escolar.
8. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS:
I. Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais
desenvolvidas nas instituições de ensino;
II. Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
III. Produzir e publicar textos pedagógicos;
IV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional
e correlatas;
V. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
VI. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação,
VII. Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
segmentos;
VIII. Executar atividades correlatas;
IX. Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa surda.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA O AGENTE DE APOIO À ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:
I. Auxiliar, em sala de aula, o atendimento a estudantes que apresentem necessidades educacionais especiais;
II. Auxiliar, em sala de aula de educação infantil (creche e pré-escola), o atendimento aos estudantes;
III. Auxiliar no atendimento e organização dos estudantes, nas áreas de circulação da escola, nos horários de
entrada, recreio e saída;
IV. Prestar assistência aos estudantes nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;
V. Auxiliar nas atividades da secretaria da escola;
9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA
ANEXO III – FORMULÁRIO COM OS REQUISITOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E/OU
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TOTAL DE
PONTOS
ATRIBUÍDOS/
ESPECIFICAÇÕES TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CANDIDATO
AVALIADORES
Avaliação SE
Experiência de trabalho no
exercício da atividade de 10 ( ) SIM ( ) NÃO
03 (três) a 05 (anos)
Se servidor público:
- Último contracheque com data de admissão ou
Certidão de tempo de serviço.
Experiência de trabalho no
exercício da atividade de Se contratado pela rede pública:
20 ( ) SIM ( ) NÃO
05 (cinco) e 1 (um) dia a
10 (anos)
- Último contracheque com data de admissão ou
Contrato de trabalho
Experiência
Profissional
Experiência de trabalho no
Se empregado pela rede privada:
exercício da atividade de
30 ( ) SIM ( ) NÃO
10 (dez) e 1 (um) dia a
20(anos)
Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do
Contrato de trabalho da instituição de ensino)
Experiência de trabalho no
exercício da atividade
40 ( ) SIM ( ) NÃO
acima de 20 (vinte) e 1
(um) dia
Pontuação Máxima da Experiência 40
Profissional
10. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA
ANEXO III – FORMULÁRIO COM OS REQUISITOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E/OU
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
TOTAL DE
PONTOS
QUALIFICAÇÃO ATRIBUÍDOS/
ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CANDIDATO
PROFISSIONAL AVALIADORES
Avaliação SE
Intérprete de LIBRAS:
Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio, ( ) SIM ( ) NÃO
contendo carga horária, histórico com notas e datas de
inicio e final do curso e comprovação de curso na área
de atuação.
Agente de apoio à organização escolar:
Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou ( ) SIM ( ) NÃO
Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio,
contendo carga horária, histórico com notas e datas de
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA inicio e final do curso.
exigida para atuação no
20
cargo, conforme o disposto
no ANEXO I, deste edital
Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino
Fundamental:
Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
Declaração de Conclusão do Curso Normal Médio ou ( ) SIM ( ) NÃO
equivalente e/ou Curso Superior de Pedagogia contendo
carga horária, histórico com notas e datas de inicio e
final do curso.
CURSO DE
CAPACITAÇÃO correlato
com a área de atuação:
1. Com carga horária 1. Copia autenticada de Curso de capacitação na área ( ) SIM ( ) NÃO
mínima de 80 (oitenta) de atuação, com carga horária mínima de 80 (oitenta)
horas realizado nos horas realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
últimos 5 (cinco) anos – 05 10
Avaliação de pontos
Títulos
2. Com carga horária
mínima de 120 (cento e 2. Copia autenticada de Curso de capacitação na área
vinte horas ) horas de atuação, com carga horária mínima de 120 (cento e ( ) SIM ( ) NÃO
realizado nos últimos 5 vinte horas ) horas realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
(cinco) anos – 05 pontos
CURSOS DE PÓS-
GRADUAÇÃO:
1. Especialização com 1. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
carga horária igual ou Declaração de Conclusão do Curso de Especialização
( ) SIM ( ) NÃO
superior a 360 horas, com carga horária igual ou superior a 360 horas,
concluída nos últimos 05 concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para
anos, correlata a Função a qual concorre.
para a qual concorre - 15
pontos
30
2. Mestrado correlato a 2. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
Função para a qual Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado ( ) SIM ( ) NÃO
concorre - 05 pontos correlato a Função para a qual concorre.
3. Doutorado correlato ao
Agrupamento Curricular 3. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
( ) SIM ( ) NÃO
para qual concorre - 10 Declaração de Conclusão do Curso de Doutorado
pontos correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre.
Pontuação Máxima dos Títulos 60
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
11. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PAULISTA
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nº. DE INSCRIÇÃO:
Nome:
Sexo: M ( ) F( ) Estado Civil: Data Nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / /
CPF:
Endereço: Nº.:
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefones:
CARGO PRETENDIDO
( ) Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
( ) Intérprete de Libras
( ) Agente de Apoio à Organização Escolar
FORMAÇÃO ACADÊMICA
( ) Ensino Médio
( ) Curso Normal Médio ou curso equivalente
( ) Curso Superior na área de atuação
( ) Curso Superior + Especialização na área de atuação
( ) Curso Superior + Mestrado na área de atuação
( ) Curso Superior + Doutorado na área de atuação
EXPERIÊNCIA
Tempo de serviço:
PESSOA COM DEFICÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
ESPECIFICAR:
( ) DV ( ) DA ( ) DF ( ) OUTRAS _________________________
Paulista, ____ de fevereiro de 2013.
_____________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
12. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA
ANEXO V – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Nº. DE INSCRIÇÃO:
Nome:
Sexo: M ( ) F( ) Estado Civil: Data Nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / /
CPF:
Endereço: Nº.:
Complemento: Bairro: Cidade:
UF: CEP: Telefones:
CARGO PRETENDIDO: _________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
Paulista, ____ de fevereiro de 2013.
___________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
13. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA
ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
EVENTOS DATAS
Lançamento do Edital 09/02/2013
Inscrições 18 a 19/02/2013
Análise e avaliação do Currículum Vitae 20 e 21/ 02/2013
Divulgação de resultados 22/02/2013
Período para recursos 25 e 26/02/2013
Divulgação final dos resultados 27/02/2013