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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



  EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE
                            EDUCAÇÃO DO PAULISTA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37 - IX, da
Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal Nº. 3.875, de 17 de novembro de 2005, torna pública a abertura de
inscrições para a realização de processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais, a fim de formar
um banco de Recursos Humanos para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

   1.1. Esta seleção pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação do Paulista - SEPA, que, para esse
        fim, designará uma Comissão. Esta poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da
        seleção, quer do município do Paulista, quer de outra esfera administrativa.

   1.2. Os trabalhos da Comissão terminarão com o envio da classificação final dos candidatos selecionados ao
        Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria Municipal de Educação do Paulista.

   1.3. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
        igual período, conforme legislação municipal.

2. DA SELEÇÃO

   2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a
        responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

       2.1.1. O Processo de que trata o subitem 2.1 deste Edital destina-se a formar um banco de Recursos Humanos
        para suprir, vagas temporárias ocasionadas por:

           2.1.1.1. Licença à gestante;
           2.1.1.2. Licença para tratamento de saúde;
           2.1.1.3. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
           2.1.1.4. Licença para trato de interesse particular;
           2.1.1.5. Licença para incentivo à formação profissional;
           2.1.1.6. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
           2.1.1.7. Adesão a Programas e Projetos municipal, estadual e federal que visem o acesso, a permanência
                   e o sucesso do estudante na escola;
           2.1.1.8. Ausência de profissionais a serem efetivados.


3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

   3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua
        deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei
        Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de
        dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.

   3.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto
        Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o
        número de vagas permita a aplicação desse percentual.

   3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão
        revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

   3.4. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 caso a aplicação do percentual de
        que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro
        subsequente.

   3.5. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificados, além de
        figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva
        ordem de classificação.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


  3.6. O candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da
       Perícia Médica da Secretaria Municipal de Administração, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a
       deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso
       contra essa decisão.

  3.7. Caso o candidato não seja considerando pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada
       compatível com as atribuições a qual se candidata, na forma do subitem 3.6 deste Edital, será desclassificado.

  3.8. Os candidatos que se declararem deficientes, se classificados e convocados, serão submetidos a exame médico
       e deverão apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria de Administração do Município. A
       realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

  3.9. O laudo a que se refere o subitem 3.8 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa
       referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

4. DAS INSCRIÇÕES

  4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 e 19 de fevereiro de 2013, das 08h00min às 12h00min e das
       14h00min às 17h00min, no Centro de Formação de Profº. Paulo Freire, situado na R. Catende, Nº154, Janga,
       Paulista - PE.

      4.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições
       estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante
       procurador.

  4.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:

        I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo I.°, da Constituição Federal;
            II. Ter idade mínima de 18 anos;
                 III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
                 IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
                 VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no ANEXO I, deste Edital;

  4.3. O Documento de Identidade e os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae serão retidos as cópias
       autenticadas no momento da inscrição.

  4.4. São considerados Documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de
       Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de
       Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que,
       por Lei Federal tem validade como documento de identificação;

  4.5. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:

      4.5.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO IV deste Edital, em todos os campos
       solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

      4.5.2.   Entrega dos documentos comprobatórios do Currículum Vitae de acordo com as exigências do ANEXO
       III;

      4.5.3. O ANEXO III, deverá ser entregue em duas vias, sendo uma para a Secretaria de Educação e outra para
       o candidato.

  4.6. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhado de cópias dos
       documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

  4.7. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a
       identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão
       expedidor.

  4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO IV e da documentação do Currículo
       solicitada por meio do ANEXO III - Formulário com os requisitos para análise de Títulos e/ou Experiência deste
       Edital são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do
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      Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados,
      bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.


5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

  5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em uma etapa de caráter
       classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem:

      5.1.1. ETAPA ÚNICA: Análise da qualificação e experiência profissional, comprovada através da avaliação de
       Currículum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, conforme disposto no ANEXO III, deste Edital.


6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

  6.1. A análise do Currículum Vitae será realizada mediante a avaliação dos títulos apresentados, devendo ser
       anexadas cópias autenticadas de todos os títulos discriminados no ANEXO III.

  6.2. No caso de comprovação de títulos, exceto para qualificação mínima, há adoção cumulativa para os critérios
       utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração
       de outro, desde que comprovado mediante apresentação da documentação exigida.

  6.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Latu Sensu" correlata com a área para a qual concorre,
       será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso,
       emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de,
       no mínimo, 360 horas.

  6.4. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado ou Doutorado correlata com a
       área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou
       Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual
       de Educação.

  6.5. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga
       horária, nota da monografia, dissertação ou tese, período de início e término do Curso.

  6.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
       competente ou por ela oficialmente delegada.

  6.7. Não serão aceitas xerox de quaisquer documentos que não estejam devidamente autenticadas ficando cientes
       os candidatos inscritos que as mesmas não serão devolvidas.

  6.8. Nos casos de comprovação de experiências em períodos paralelos, serão considerados apenas como uma única
       experiência, ou seja, o candidato que apresentar duas ou mais experiências dentro de um mesmo período
       considerar-se-á o tempo corrido;

  6.9. Os comprovantes de experiência de trabalho no exercício do magistério e demais funções, serão fornecidos da
       seguinte forma:

      6.9.1.   Se servidor público:
      6.7.1.1 cópia autenticada do último contracheque com data de admissão ou declaração do setor de lotação, em
      papel timbrado e assinada pelo responsável habilitado que comprove o tempo de serviço;
      6.9.2.   Se contratado pela rede pública:
      6.7.2.1 cópia autenticada do último contracheque com data de admissão ou cópia autenticada do contrato de
      Trabalho;
      6.9.3.   Se empregado pela rede privada:
          6.9.3.1.     Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição).
  6.10.        Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço de estágios.
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7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

  7.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 20 e 21 de fevereiro de
       2013, obedecido ao disposto nos itens 6.1 a 6.3, deste Edital;

  7.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2013, e a relação será
       afixada no local de inscrição (Centro de Formação de Profº Paulo Freire, situado na Rua Catende , Nº 154,
       Janga, Paulista – PE) e, em outros locais de amplo acesso público.


8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO


  8.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do
       Currículum, por cargo de atuação, em ordem decrescente.

  8.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato:
          a) Com maior tempo de experiência na função optada;
          b) Com maior idade, contados os anos, meses e dias.

  8.3. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão compor o banco de
       reserva de recursos humanos da SEPA e de acordo com a necessidade do Município, poderão ser convocados,
       considerando com o disposto nos itens 8.1 e 12.1.


9. DOS RECURSOS

  9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o preenchimento da Ficha de Recurso -
       ANEXO V deste Edital, à Secretaria de Educação do Paulista / Departamento de Recursos Humanos, contra a
       análise curricular do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado
       de classificação, com previsão para 25 e 26/02 de 2013.

  9.2. Não serão avaliados recursos sem identificação e fundamentação.

  9.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à
       identificação do candidato.

  9.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos
       apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.


10. DA CONTRATAÇÃO

  10.1.       A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências
       constantes neste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no
       prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal do Paulista, obedecendo-se à rigorosa
       ordem de classificação.

  10.2.       A localização dos candidatos contratados será pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH da
       Secretaria Municipal de Educação, obedecendo à ordem de classificação.

  10.3.        A jornada de trabalho dos contratos será a estabelecida neste Edital, podendo ocorrer durante o turno
       diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

  10.4.       O candidato perceberá os vencimentos estabelecidos no ANEXO I deste Edital.


11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

  11.1.       São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo município do Paulista além das
       condições estabelecidas nos subitens do 4.5:
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      11.1.1. Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente Edital, considerando o disposto
       no item 8.1;
      11.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
          a)   Xerox autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
          b)   Xerox autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
          c)   Xerox autenticada do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;
          d)   Xerox autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital;
          e)   Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
          f)   Outros documentos exigidos no ato da convocação.

      11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo em que foi selecionado, a ser comprovada pela
           Junta Médica Oficial do Município.

12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

  12.1.        O prazo de vigência do presente processo será de 01 (um) ano a partir da homologação do Resultado
       Final podendo ser prorrogado por igual período.


13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

  13.1.        A relação dos candidatos selecionados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através
       de listagens afixadas no Centro de Formação de Profº Paulo Freire, situado na Rua Catende, 154, Janga
       Paulista - PE e, em outros locais de amplo acesso público.

  13.2.         A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas
       tão somente à expectativa de direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de
       classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração; cabendo a esta
       decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de
       acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.

  13.3.        A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da
       Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver
       compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

  13.4.     O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar junto ao Departamento de Recursos
       Humanos da Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados no subitem 11.12, deste Edital.

  13.5.        Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas aos candidatos
       com deficiência, desde que a deficiência não os impossibilitem ao exercício do cargo e das regras estabelecidas
       no item 3, deste Edital;

  13.6.       O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por cargo de
       atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos candidatos.

  13.7.        O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação
       do Paulista, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os
       prejuízos decorrentes da não atualização.

  13.8.       É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos,
       comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados na
       Secretaria Municipal de Educação do Paulista.

  13.9.       O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela Secretaria
       Municipal de Educação do Paulista, quando convocado, será excluído do processo seletivo.

  13.10.     As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos,
      enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

  13.11.      Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão
      objetos de avaliação para esta seleção.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


   13.12.      O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de
       que trata este Edital será o da cidade de Paulista/PE.

   13.13.       Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo
       Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

Paulista, 25 de janeiro de 2013.

                                    ____________________________________
                                           Waldeck Santos de Oliveira
                                                Secretário de Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



    EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA
      ANEXO I – CARGOS, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS E
                                                       REMUNERAÇÃO.
                                                                                                   QTDE
                                                                                       QTDE DE
                                                                                                    DE
                                                                             CARGA      VAGAS              REMUNERAÇÃO
     CARGOS                      PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE                                     VAGAS
                                                                            HORÁRIA                        MENSAL EM R$
                                                                                         NPD*
                                                                                                   PD**


INTÉRPRETE DE
                      Ensino médio completo e curso na área que irá atuar   40 HORAS      2         1          1.136,00
    LIBRAS
                                                                              AULAS
                                                                            SEMANAIS
   AGENTE DE
                                                                            30 HORAS
     APOIO A
                      Ensino médio completo                                   AULAS       10        1          752,00
  ORGANIZAÇÃO
                                                                            SEMANAIS
    ESCOLAR
   PROFESSOR          Curso Normal Médio ou Curso Superior de
  DA EDUCAÇÃO         Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
                      para o Magistério, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de      30 HORAS
 INFANTIL E DOS
                      20/12/96 – LDB, devidamente comprovado.                 AULAS       70        3          852,00
ANOS INICIAIS DO
                                                                            SEMANAIS
     ENSINO
  FUNDAMENTAL
Observações:
    a) NPD* - não portadores de deficiência
    b) PDP** - portadores de deficiência




    EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA

                                       ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Cargos:
    Professor de educação infantil
    Professor dos anos iniciais do ensino fundamental
    Intérprete de LIBRAS
    Agente de apoio à organização escolar


DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA PROFESSOR:

     I.   Observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
    II.   Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
   III.   Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
   IV.    Zelar pela aprendizagem dos estudantes;
    V.    Estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento;
   VI.    Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
          planejamento, à avaliação e a formação profissional;
   VII.   Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  VIII.   Planejar e ministrar aulas;
   IX.    Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula;
    X.    Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, frequência e evasão de estudantes;
   XI.    Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola;
   XII.   Participar da elaboração e avaliação do currículo escolar;
  XIII.   Produzir textos pedagógicos;
  XIV.    Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação;
  XV.     Participar da eleição do Conselho Escolar.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS:


   I.   Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais
        desenvolvidas nas instituições de ensino;
  II.   Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais;
 III.   Produzir e publicar textos pedagógicos;
 IV.    Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional
        e correlatas;
 V.     Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares;
VI.     Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação,
VII.    Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais
        segmentos;
VIII.   Executar atividades correlatas;
 IX.    Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa surda.



DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA O AGENTE DE APOIO À ORGANIZAÇÃO ESCOLAR:


   I.   Auxiliar, em sala de aula, o atendimento a estudantes que apresentem necessidades educacionais especiais;
  II.   Auxiliar, em sala de aula de educação infantil (creche e pré-escola), o atendimento aos estudantes;
 III.   Auxiliar no atendimento e organização dos estudantes, nas áreas de circulação da escola, nos horários de
        entrada, recreio e saída;
 IV.    Prestar assistência aos estudantes nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula;
  V.    Auxiliar nas atividades da secretaria da escola;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO




   EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA

     ANEXO III – FORMULÁRIO COM OS REQUISITOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E/OU
                            EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL



                                                                                                                                         TOTAL DE
                                                                                                                                          PONTOS
                                                                                                                                        ATRIBUÍDOS/
ESPECIFICAÇÕES     TEMPO DE SERVIÇO           PONTUAÇÃO            DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS                         CANDIDATO
                                                                                                                                       AVALIADORES

                                                                                                                                       Avaliação SE




                 Experiência de trabalho no
                 exercício da atividade de       10                                                              (   ) SIM (   ) NÃO
                 03 (três) a 05 (anos)
                                                          Se servidor público:

                                                          - Último contracheque com data de admissão ou
                                                          Certidão de tempo de serviço.




                 Experiência de trabalho no
                 exercício da atividade de                Se contratado pela rede pública:
                                                 20                                                              (   ) SIM (   ) NÃO
                 05 (cinco) e 1 (um) dia a
                 10 (anos)
                                                          - Último contracheque com data de admissão ou
                                                          Contrato de trabalho
 Experiência
 Profissional




                 Experiência de trabalho no
                                                          Se empregado pela rede privada:
                 exercício da atividade de
                                                 30                                                              (   ) SIM (   ) NÃO
                 10 (dez) e 1 (um) dia a
                 20(anos)
                                                          Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do
                                                          Contrato de trabalho da instituição de ensino)




                 Experiência de trabalho no
                 exercício da atividade
                                                 40                                                              (   ) SIM (   ) NÃO
                 acima de 20 (vinte) e 1
                 (um) dia




Pontuação Máxima da Experiência                  40
          Profissional
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


   EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA

     ANEXO III – FORMULÁRIO COM OS REQUISITOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E/OU
                            EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
                                                                                                                                                     TOTAL DE
                                                                                                                                                      PONTOS
                      QUALIFICAÇÃO                                                                                                                  ATRIBUÍDOS/
ESPECIFICAÇÕES                                 PONTUAÇÃO            DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS                                   CANDIDATO
                      PROFISSIONAL                                                                                                                 AVALIADORES
                                                                                                                                                   Avaliação SE
                                                           Intérprete de LIBRAS:
                                                           Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
                                                           Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio,               (    ) SIM (    ) NÃO
                                                           contendo carga horária, histórico com notas e datas de
                                                           inicio e final do curso e comprovação de curso na área
                                                           de atuação.

                                                           Agente de apoio à organização escolar:
                                                           Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou                (       ) SIM (    ) NÃO
                                                           Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio,
                                                           contendo carga horária, histórico com notas e datas de
                 QUALIFICAÇÃO MÍNIMA                       inicio e final do curso.
                  exigida para atuação no
                                                  20
                 cargo, conforme o disposto
                  no ANEXO I, deste edital
                                                           Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino
                                                           Fundamental:
                                                           Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
                                                           Declaração de Conclusão do Curso Normal Médio ou                (    ) SIM (    ) NÃO
                                                           equivalente e/ou Curso Superior de Pedagogia contendo
                                                           carga horária, histórico com notas e datas de inicio e
                                                           final do curso.




                       CURSO DE
                 CAPACITAÇÃO correlato
                  com a área de atuação:

                 1. Com carga horária                      1. Copia autenticada de Curso de capacitação na área            (    ) SIM (    ) NÃO
                 mínima de 80 (oitenta)                    de atuação, com carga horária mínima de 80 (oitenta)
                 horas realizado nos                       horas realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
                 últimos 5 (cinco) anos – 05      10
Avaliação de     pontos
  Títulos
                 2. Com carga horária
                 mínima de 120 (cento e                    2. Copia autenticada de Curso de capacitação na área
                 vinte horas ) horas                       de atuação, com carga horária mínima de 120 (cento e        (       ) SIM (    ) NÃO
                 realizado nos últimos 5                   vinte horas ) horas realizado nos últimos 5 (cinco) anos.
                 (cinco) anos – 05 pontos

                    CURSOS DE PÓS-
                     GRADUAÇÃO:

                 1. Especialização com                     1. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
                 carga horária igual ou                    Declaração de Conclusão do Curso de Especialização
                                                                                                                           (    ) SIM (    ) NÃO
                 superior a 360 horas,                     com carga horária igual ou superior a 360 horas,
                 concluída nos últimos 05                  concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para
                 anos, correlata a Função                  a qual concorre.
                 para a qual concorre - 15
                 pontos



                                                  30
                 2. Mestrado correlato a                   2. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
                 Função para a qual                        Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado                (       ) SIM (    ) NÃO
                 concorre - 05 pontos                      correlato a Função para a qual concorre.




                 3. Doutorado correlato ao
                 Agrupamento Curricular                    3. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou
                                                                                                                       (       ) SIM (    ) NÃO
                 para qual concorre - 10                   Declaração de Conclusão do Curso de Doutorado
                 pontos                                    correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre.



  Pontuação Máxima dos Títulos                    60

      PONTUAÇÃO MÁXIMA                            100
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



     EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PAULISTA

                               ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
                               PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
 Nº. DE INSCRIÇÃO:

 Nome:

 Sexo: M (     ) F(     )      Estado Civil:                                Data Nascimento:          /   /

 Naturalidade:                                                    Nacionalidade:
 RG:                               Órgão Emissor:            UF:           Data de Emissão:       /       /

 CPF:

 Endereço:                                                                                      Nº.:

 Complemento:                             Bairro:                                     Cidade:

 UF:                           CEP:                  Telefones:
 CARGO PRETENDIDO
 (    ) Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental
 (    ) Intérprete de Libras
 (    ) Agente de Apoio à Organização Escolar

 FORMAÇÃO ACADÊMICA
 (     ) Ensino Médio
 (     ) Curso Normal Médio ou curso equivalente
 (     ) Curso Superior na área de atuação
 (     ) Curso Superior + Especialização na área de atuação
 (     ) Curso Superior + Mestrado na área de atuação
 (     ) Curso Superior + Doutorado na área de atuação


 EXPERIÊNCIA

 Tempo de serviço:

 PESSOA COM DEFICÊNCIA: (               ) SIM   (   ) NÃO
 ESPECIFICAR:

 (     ) DV   (    ) DA (      ) DF (    ) OUTRAS _________________________



Paulista, ____ de fevereiro de 2013.


                                   _____________________________________________
                                        Assinatura do responsável pela inscrição
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


   EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA


                           ANEXO V – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO

                                       FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO


   Nº. DE INSCRIÇÃO:

   Nome:

   Sexo: M (   ) F(    )     Estado Civil:                               Data Nascimento:          /   /

   Naturalidade:                                               Nacionalidade:

   RG:                           Órgão Emissor:           UF:           Data de Emissão:       /       /


   CPF:

   Endereço:                                                                                 Nº.:

   Complemento:                         Bairro:                                    Cidade:

   UF:                       CEP:                 Telefones:
   CARGO PRETENDIDO: _________________________________________

   FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO




Paulista, ____ de fevereiro de 2013.


                                 ___________________________________________
                                     Assinatura do responsável pela inscrição
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO




   EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA

                           ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO


                            EVENTOS                                       DATAS

Lançamento do Edital                                                     09/02/2013

Inscrições                                                             18 a 19/02/2013

Análise e avaliação do Currículum Vitae                               20 e 21/ 02/2013

Divulgação de resultados                                                 22/02/2013

Período para recursos                                                  25 e 26/02/2013

Divulgação final dos resultados                                          27/02/2013

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Seleção para formação de banco de profissionais da educação

  • 1. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37 - IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal Nº. 3.875, de 17 de novembro de 2005, torna pública a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais, a fim de formar um banco de Recursos Humanos para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Esta seleção pública será realizada pela Secretaria Municipal de Educação do Paulista - SEPA, que, para esse fim, designará uma Comissão. Esta poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da seleção, quer do município do Paulista, quer de outra esfera administrativa. 1.2. Os trabalhos da Comissão terminarão com o envio da classificação final dos candidatos selecionados ao Departamento de Recursos Humanos - DRH da Secretaria Municipal de Educação do Paulista. 1.3. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação municipal. 2. DA SELEÇÃO 2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. 2.1.1. O Processo de que trata o subitem 2.1 deste Edital destina-se a formar um banco de Recursos Humanos para suprir, vagas temporárias ocasionadas por: 2.1.1.1. Licença à gestante; 2.1.1.2. Licença para tratamento de saúde; 2.1.1.3. Licença por motivo de doença em pessoa da família; 2.1.1.4. Licença para trato de interesse particular; 2.1.1.5. Licença para incentivo à formação profissional; 2.1.1.6. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária; 2.1.1.7. Adesão a Programas e Projetos municipal, estadual e federal que visem o acesso, a permanência e o sucesso do estudante na escola; 2.1.1.8. Ausência de profissionais a serem efetivados. 3. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004. 3.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória. 3.4. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente. 3.5. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
  • 2. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.6. O candidato de que trata o subitem 3.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica da Secretaria Municipal de Administração, a qual decidirá, de forma conclusiva, sobre a deficiência do candidato e compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão. 3.7. Caso o candidato não seja considerando pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições a qual se candidata, na forma do subitem 3.6 deste Edital, será desclassificado. 3.8. Os candidatos que se declararem deficientes, se classificados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria de Administração do Município. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato. 3.9. O laudo a que se refere o subitem 3.8 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 e 19 de fevereiro de 2013, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Centro de Formação de Profº. Paulo Freire, situado na R. Catende, Nº154, Janga, Paulista - PE. 4.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador. 4.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo: I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo I.°, da Constituição Federal; II. Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no ANEXO I, deste Edital; 4.3. O Documento de Identidade e os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae serão retidos as cópias autenticadas no momento da inscrição. 4.4. São considerados Documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação; 4.5. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 4.5.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO IV deste Edital, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 4.5.2. Entrega dos documentos comprobatórios do Currículum Vitae de acordo com as exigências do ANEXO III; 4.5.3. O ANEXO III, deverá ser entregue em duas vias, sendo uma para a Secretaria de Educação e outra para o candidato. 4.6. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida. 4.7. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 4.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO IV e da documentação do Currículo solicitada por meio do ANEXO III - Formulário com os requisitos para análise de Títulos e/ou Experiência deste Edital são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do
  • 3. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 5.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em uma etapa de caráter classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, obedecendo a seguinte ordem: 5.1.1. ETAPA ÚNICA: Análise da qualificação e experiência profissional, comprovada através da avaliação de Currículum Vitae, valendo 100 (cem) pontos, conforme disposto no ANEXO III, deste Edital. 6. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE 6.1. A análise do Currículum Vitae será realizada mediante a avaliação dos títulos apresentados, devendo ser anexadas cópias autenticadas de todos os títulos discriminados no ANEXO III. 6.2. No caso de comprovação de títulos, exceto para qualificação mínima, há adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante apresentação da documentação exigida. 6.3. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Latu Sensu" correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação, com carga horária de, no mínimo, 360 horas. 6.4. A contagem da Avaliação de Títulos de Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado ou Doutorado correlata com a área para a qual concorre, será comprovada através da apresentação de Certificados, Diplomas e/ou Declarações de Conclusão do Curso, emitidos por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação. 6.5. As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia, dissertação ou tese, período de início e término do Curso. 6.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.7. Não serão aceitas xerox de quaisquer documentos que não estejam devidamente autenticadas ficando cientes os candidatos inscritos que as mesmas não serão devolvidas. 6.8. Nos casos de comprovação de experiências em períodos paralelos, serão considerados apenas como uma única experiência, ou seja, o candidato que apresentar duas ou mais experiências dentro de um mesmo período considerar-se-á o tempo corrido; 6.9. Os comprovantes de experiência de trabalho no exercício do magistério e demais funções, serão fornecidos da seguinte forma: 6.9.1. Se servidor público: 6.7.1.1 cópia autenticada do último contracheque com data de admissão ou declaração do setor de lotação, em papel timbrado e assinada pelo responsável habilitado que comprove o tempo de serviço; 6.9.2. Se contratado pela rede pública: 6.7.2.1 cópia autenticada do último contracheque com data de admissão ou cópia autenticada do contrato de Trabalho; 6.9.3. Se empregado pela rede privada: 6.9.3.1. Carteira de trabalho (páginas da identificação e do contrato de trabalho da instituição). 6.10. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço de estágios.
  • 4. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 7.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 20 e 21 de fevereiro de 2013, obedecido ao disposto nos itens 6.1 a 6.3, deste Edital; 7.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2013, e a relação será afixada no local de inscrição (Centro de Formação de Profº Paulo Freire, situado na Rua Catende , Nº 154, Janga, Paulista – PE) e, em outros locais de amplo acesso público. 8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1. A classificação final dos candidatos será feita em função do somatório dos pontos obtidos na análise do Currículum, por cargo de atuação, em ordem decrescente. 8.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato: a) Com maior tempo de experiência na função optada; b) Com maior idade, contados os anos, meses e dias. 8.3. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão compor o banco de reserva de recursos humanos da SEPA e de acordo com a necessidade do Município, poderão ser convocados, considerando com o disposto nos itens 8.1 e 12.1. 9. DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o preenchimento da Ficha de Recurso - ANEXO V deste Edital, à Secretaria de Educação do Paulista / Departamento de Recursos Humanos, contra a análise curricular do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado de classificação, com previsão para 25 e 26/02 de 2013. 9.2. Não serão avaliados recursos sem identificação e fundamentação. 9.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. 9.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências constantes neste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal do Paulista, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação. 10.2. A localização dos candidatos contratados será pelo Departamento de Recursos Humanos – DRH da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo à ordem de classificação. 10.3. A jornada de trabalho dos contratos será a estabelecida neste Edital, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 10.4. O candidato perceberá os vencimentos estabelecidos no ANEXO I deste Edital. 11. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 11.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo município do Paulista além das condições estabelecidas nos subitens do 4.5:
  • 5. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.1.1. Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente Edital, considerando o disposto no item 8.1; 11.1.2. Apresentar os seguintes documentos: a) Xerox autenticada da Carteira de Identidade e do CPF; b) Xerox autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; c) Xerox autenticada do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino; d) Xerox autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo presente Edital; e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; f) Outros documentos exigidos no ato da convocação. 11.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo em que foi selecionado, a ser comprovada pela Junta Médica Oficial do Município. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência do presente processo será de 01 (um) ano a partir da homologação do Resultado Final podendo ser prorrogado por igual período. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 13.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas no Centro de Formação de Profº Paulo Freire, situado na Rua Catende, 154, Janga Paulista - PE e, em outros locais de amplo acesso público. 13.2. A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à contratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação, que obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o chamamento de acordo com o interesse da Administração; cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias. 13.3. A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional. 13.4. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, os documentos relacionados no subitem 11.12, deste Edital. 13.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas aos candidatos com deficiência, desde que a deficiência não os impossibilitem ao exercício do cargo e das regras estabelecidas no item 3, deste Edital; 13.6. O percentual de que trata o subitem anterior incidirá sobre o número de carências surgidas por cargo de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos candidatos. 13.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação do Paulista, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, os quais serão sempre divulgados na Secretaria Municipal de Educação do Paulista. 13.9. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação do Paulista, quando convocado, será excluído do processo seletivo. 13.10. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 13.11. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
  • 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Paulista/PE. 13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo. Paulista, 25 de janeiro de 2013. ____________________________________ Waldeck Santos de Oliveira Secretário de Educação
  • 7. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA ANEXO I – CARGOS, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, QUANTIDADE DE VAGAS E REMUNERAÇÃO. QTDE QTDE DE DE CARGA VAGAS REMUNERAÇÃO CARGOS PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE VAGAS HORÁRIA MENSAL EM R$ NPD* PD** INTÉRPRETE DE Ensino médio completo e curso na área que irá atuar 40 HORAS 2 1 1.136,00 LIBRAS AULAS SEMANAIS AGENTE DE 30 HORAS APOIO A Ensino médio completo AULAS 10 1 752,00 ORGANIZAÇÃO SEMANAIS ESCOLAR PROFESSOR Curso Normal Médio ou Curso Superior de DA EDUCAÇÃO Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o Magistério, Art. 62, da Lei nº. 9.394, de 30 HORAS INFANTIL E DOS 20/12/96 – LDB, devidamente comprovado. AULAS 70 3 852,00 ANOS INICIAIS DO SEMANAIS ENSINO FUNDAMENTAL Observações: a) NPD* - não portadores de deficiência b) PDP** - portadores de deficiência EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS CARGOS Cargos:  Professor de educação infantil  Professor dos anos iniciais do ensino fundamental  Intérprete de LIBRAS  Agente de apoio à organização escolar DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA PROFESSOR: I. Observar o que está previsto no art. 13 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; II. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; IV. Zelar pela aprendizagem dos estudantes; V. Estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento; VI. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e a formação profissional; VII. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. VIII. Planejar e ministrar aulas; IX. Participar da elaboração e seleção de material didático utilizado em sala de aula; X. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação, frequência e evasão de estudantes; XI. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola; XII. Participar da elaboração e avaliação do currículo escolar; XIII. Produzir textos pedagógicos; XIV. Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; XV. Participar da eleição do Conselho Escolar.
  • 8. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA INTÉRPRETE DE LIBRAS: I. Interpretar em Língua Brasileira de Sinais / Língua Portuguesa as atividades didático pedagógica e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino; II. Participar da formação de intérpretes em Língua Brasileira de Sinais; III. Produzir e publicar textos pedagógicos; IV. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas; V. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; VI. Participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação, VII. Participar da elaboração e Gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos; VIII. Executar atividades correlatas; IX. Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa surda. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA O AGENTE DE APOIO À ORGANIZAÇÃO ESCOLAR: I. Auxiliar, em sala de aula, o atendimento a estudantes que apresentem necessidades educacionais especiais; II. Auxiliar, em sala de aula de educação infantil (creche e pré-escola), o atendimento aos estudantes; III. Auxiliar no atendimento e organização dos estudantes, nas áreas de circulação da escola, nos horários de entrada, recreio e saída; IV. Prestar assistência aos estudantes nas atividades desenvolvidas fora da sala de aula; V. Auxiliar nas atividades da secretaria da escola;
  • 9. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA ANEXO III – FORMULÁRIO COM OS REQUISITOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL TOTAL DE PONTOS ATRIBUÍDOS/ ESPECIFICAÇÕES TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CANDIDATO AVALIADORES Avaliação SE Experiência de trabalho no exercício da atividade de 10 ( ) SIM ( ) NÃO 03 (três) a 05 (anos) Se servidor público: - Último contracheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Experiência de trabalho no exercício da atividade de Se contratado pela rede pública: 20 ( ) SIM ( ) NÃO 05 (cinco) e 1 (um) dia a 10 (anos) - Último contracheque com data de admissão ou Contrato de trabalho Experiência Profissional Experiência de trabalho no Se empregado pela rede privada: exercício da atividade de 30 ( ) SIM ( ) NÃO 10 (dez) e 1 (um) dia a 20(anos) Carteira de trabalho (páginas da identificação ou do Contrato de trabalho da instituição de ensino) Experiência de trabalho no exercício da atividade 40 ( ) SIM ( ) NÃO acima de 20 (vinte) e 1 (um) dia Pontuação Máxima da Experiência 40 Profissional
  • 10. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA ANEXO III – FORMULÁRIO COM OS REQUISITOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL TOTAL DE PONTOS QUALIFICAÇÃO ATRIBUÍDOS/ ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS CANDIDATO PROFISSIONAL AVALIADORES Avaliação SE Intérprete de LIBRAS: Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio, ( ) SIM ( ) NÃO contendo carga horária, histórico com notas e datas de inicio e final do curso e comprovação de curso na área de atuação. Agente de apoio à organização escolar: Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou ( ) SIM ( ) NÃO Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio, contendo carga horária, histórico com notas e datas de QUALIFICAÇÃO MÍNIMA inicio e final do curso. exigida para atuação no 20 cargo, conforme o disposto no ANEXO I, deste edital Educação Infantil e anos Iniciais do Ensino Fundamental: Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Normal Médio ou ( ) SIM ( ) NÃO equivalente e/ou Curso Superior de Pedagogia contendo carga horária, histórico com notas e datas de inicio e final do curso. CURSO DE CAPACITAÇÃO correlato com a área de atuação: 1. Com carga horária 1. Copia autenticada de Curso de capacitação na área ( ) SIM ( ) NÃO mínima de 80 (oitenta) de atuação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas realizado nos horas realizado nos últimos 5 (cinco) anos. últimos 5 (cinco) anos – 05 10 Avaliação de pontos Títulos 2. Com carga horária mínima de 120 (cento e 2. Copia autenticada de Curso de capacitação na área vinte horas ) horas de atuação, com carga horária mínima de 120 (cento e ( ) SIM ( ) NÃO realizado nos últimos 5 vinte horas ) horas realizado nos últimos 5 (cinco) anos. (cinco) anos – 05 pontos CURSOS DE PÓS- GRADUAÇÃO: 1. Especialização com 1. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou carga horária igual ou Declaração de Conclusão do Curso de Especialização ( ) SIM ( ) NÃO superior a 360 horas, com carga horária igual ou superior a 360 horas, concluída nos últimos 05 concluída nos últimos 05 anos, correlata a Função para anos, correlata a Função a qual concorre. para a qual concorre - 15 pontos 30 2. Mestrado correlato a 2. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou Função para a qual Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado ( ) SIM ( ) NÃO concorre - 05 pontos correlato a Função para a qual concorre. 3. Doutorado correlato ao Agrupamento Curricular 3. Copia autenticada do Certificado/ Diploma ou ( ) SIM ( ) NÃO para qual concorre - 10 Declaração de Conclusão do Curso de Doutorado pontos correlato ao Agrupamento Curricular para qual concorre. Pontuação Máxima dos Títulos 60 PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
  • 11. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PAULISTA ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Nº. DE INSCRIÇÃO: Nome: Sexo: M ( ) F( ) Estado Civil: Data Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / / CPF: Endereço: Nº.: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefones: CARGO PRETENDIDO ( ) Professor da Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental ( ) Intérprete de Libras ( ) Agente de Apoio à Organização Escolar FORMAÇÃO ACADÊMICA ( ) Ensino Médio ( ) Curso Normal Médio ou curso equivalente ( ) Curso Superior na área de atuação ( ) Curso Superior + Especialização na área de atuação ( ) Curso Superior + Mestrado na área de atuação ( ) Curso Superior + Doutorado na área de atuação EXPERIÊNCIA Tempo de serviço: PESSOA COM DEFICÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO ESPECIFICAR: ( ) DV ( ) DA ( ) DF ( ) OUTRAS _________________________ Paulista, ____ de fevereiro de 2013. _____________________________________________ Assinatura do responsável pela inscrição
  • 12. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA ANEXO V – FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO FICHA DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO Nº. DE INSCRIÇÃO: Nome: Sexo: M ( ) F( ) Estado Civil: Data Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: / / CPF: Endereço: Nº.: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefones: CARGO PRETENDIDO: _________________________________________ FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO Paulista, ____ de fevereiro de 2013. ___________________________________________ Assinatura do responsável pela inscrição
  • 13. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2013 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PAULISTA ANEXO VI - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO EVENTOS DATAS Lançamento do Edital 09/02/2013 Inscrições 18 a 19/02/2013 Análise e avaliação do Currículum Vitae 20 e 21/ 02/2013 Divulgação de resultados 22/02/2013 Período para recursos 25 e 26/02/2013 Divulgação final dos resultados 27/02/2013