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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Teresópolis
PPC
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Edital de Concurso Público nº 02/2013, de 16 de Julho de 2013
Concurso Público nº 01/2013
A Prefeitura Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do
Trabalho e na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a autorização contida no processo nº 24.837/12, e o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis (CMDCA), no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 2485/06, de 10 de Maio de 2006,
2499/06, de 10 de Agosto de 2006 e 2798/09, de 28 de Agosto de 2009, torna pública a realização de
Concurso Público para o provimento efetivo de vagas ofertadas neste certame para o cargo de
Conselheiro Tutelar, cargo de Nível Médio, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste
Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de vagas para o cargo de
Conselheiro Tutelar para o Conselho Tutelar da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que especifica,
bem como aquelas existentes ou que venham a existir, durante o prazo de validade deste Concurso
Público.
1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e
será, na forma do processo nº 24.837/12 e do contrato 025.05.2013, realizado sob a responsabilidade,
organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO – FBR, endereço eletrônico:
http://concursos.biorio.org.br e E-mail: conselhotere2013@biorio.org.br
1.3. Os candidatos que embora aprovados não tenham sido classificados nas vagas ofertadas neste
certame, passam a integrar os cadastros de reserva e poderão ser convocados, conforme necessidade e
conveniência da Administração Municipal e de acordo com a classificação obtida.
1.4. O Anexo I - Quadro de Etapas - apresenta os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos, as
disciplinas associadas a cada etapa, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por
disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação.
1.5. O Anexo II – Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos.
1.6. O Anexo III – Cronograma de Eventos – descreve as datas previstas para realizações dos eventos
do Concurso Público.
1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se através da página do Concurso Público na
rede mundial de computadores, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br sobre todas as etapas do
certame e suas obrigações, mediante observação do cronograma (Anexo III) e o acompanhamento das
publicações disponibilizadas.
1.8. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Concurso
Público por Correio (ECT), por SMS ou por E-mail.
1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
2.1. Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverão fazer acesso a página do concurso para
complementar os dados de modo a confirmar sua participação no Concurso Público.
2.2. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá:
a) indicar os recursos especiais necessários; e,
b) encaminhar cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o Atendimento Especial
solicitado;
2.2.1. O Laudo Médico deverá ser enviado, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR -
Concurso Público de Teresópolis2013 (Laudo Médico – Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas
Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 26
de Julho de 2013, (último dia para entrega da documentação no posto).
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Prefeitura Municipal de Teresópolis
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2.2.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato,
a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu
destino.
2.2.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar o Atendimento Especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de
nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 26 de
Julho de 2013 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que
será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo
de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
2.2.4. A cópia simples do CPF e do Laudo Médico valerão somente para este Concurso Público, não serão
devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação.
2.2.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na
Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo III).
2.2.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3. DA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE)
3.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço
http://concursos.biorio.org.br na data prevista no cronograma (Anexo III) do concurso, no Box “Suporte ao
Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Convocação para a Etapa - CCE”.
3.1.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) do candidato inscrito via Internet estará disponível no
endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
3.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página http://concursos.biorio.org.br, e
obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de
inscrição, cargo, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de
prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia 29 de Julho de 2013, no Box
“Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Convocação para a Etapa - CCE”.
3.2. É obrigação do candidato, verificar na página os seguintes dados: nome, número do documento de
identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo, nome da
mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o
caso, a informação se demanda condição especial para a realização das provas.
3.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual solicitação da condição de Atendimento Especial
para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525-
2480, das 9 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF, até os dias 01 a 02 de Agosto de 2013,
conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.
3.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum
tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do concurso o Box
“Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Alterar Dados Cadastrais”.
3.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, cargo para o qual concorre, seu nome, seu CPF,
nome da mãe e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o
serviço disponível na página do concurso.
3.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF ou data de nascimento, deverão ser corrigidos
somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao fiscal de sala para que anote no campo
próprio da Ata de Sala o campo a ser alterado.
3.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova,
estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo o documento
impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa
(CCE).
3.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será
considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.
4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
4.1. O Concurso Público será composto de:
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4.1.1. Da Fase I do Concurso a ser executada sob a responsabilidade da FBR:
a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo;
b) Prova Discursiva (PD), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo;
c) Redação (RD), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo;
d) Curso de Capacitação, de caráter eliminatório, para todos os candidatos aprovados e convocados
para efeitos de investidura no cargo. O candidato deverá ter obrigatoriamente 100% (cem) de
presença.
4.1.2. Da Fase II do Concurso a ser executada sob a responsabilidade da administração municipal,
após a conclusão da Fase I, prevista no subitem 4.1.1.:
a) Eleição no Colégio Eleitoral – de caráter classificatório. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão
nomeado pelo Prefeito Municipal, tomando posse no cargo de Conselheiro Tutelar, e os demais
classificados serão considerados suplentes pela ordem de classificação.
5. DAS ETAPAS (Prova Objetiva/Prova Discursiva/Redação)
5.1. Da Etapa da Prova Objetiva (PO)
5.1.1. A Prova Objetiva (PO), para os candidatos ao cargo, será composta de questões do tipo múltipla
escolha.
5.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.
5.1.2.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito
oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
5.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o máximo de pontos por prova
estão descritos no Anexo I, deste Edital.
5.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que
será o único documento válido para a correção das provas.
5.1.4.1. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de
Respostas.
5.1.4.2. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.1.4.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
do Cartão de Respostas.
5.1.4.4. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou as
instruções de preenchimento no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou
campo de marcação não preenchido integralmente.
5.1.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar
o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização
da leitura óptica.
5.1.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu
número de inscrição, cargo que optou e o número de seu documento de identidade.
5.1.7. O candidato NÃO poderá anotar seus assinalamentos (copiar suas respostas) de seu Cartão
de Respostas, sob pena de ser eliminado do concurso.
5.1.8. A FBR divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas
objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 6.1.10. deste edital, no dia 13 de Agosto
de 2013, com seus assinalamentos que poderá ser impresso, sendo entretanto acessado somente pelo
candidato mediante sua senha de acesso.
5.1.9. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II.
5.2. Da Etapa da Provas Discursiva (PD)
5.2.1. A Prova Discursiva (PD), para os candidatos ao cargo, será composta de 2 (duas) questões que
serão elaboradas de tema pertinente à criança e ao adolescente. O valor de cada questão é de 10 (dez)
pontos, totalizando 20 (vinte) pontos. O candidato para ser considerado aprovado nesta etapa deverá
obter pelo menos 10 pontos.
5.2.2. Na Prova Discursiva, além da compreensão e domínio do conhecimento especifico, será avaliada a
capacidade de expressão na modalidade escrita da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto
dissertativo para cada questão discursiva, com no mínimo de 15 linhas e no máximo de 30 linhas, legível,
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caracterizado pela coerência e coesão, com base no tema formulado. Caso não seja obtida a pontuação
acima, o candidato será eliminado.
5.2.3. Serão corrigidas todas as Folhas de Respostas da Prova Discursiva de todos os candidatos, sendo
atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Discursiva que não corresponder ao tema abordado na
questão.
5.2.4. O candidato deverá responder dentro das folhas de resposta pautadas, local designado para resposta,
não sendo corrigida as informações contidas no rascunho ou no verso.
5.2.4.1. O candidato deverá, antes de qualquer coisa, conferir os dados contidos na primeira página da
Folha de Resposta da Prova Discursiva. Caso encontre algum erro deverá comunicar ao Fiscal de Sala.
5.2.4.2. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Discursiva por erro do
candidato.
5.2.4.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da Folha de Respostas da Prova Discursiva.
5.2.5. O candidato ao termino do preenchimento da Folha de Respostas da Prova Discursiva deverá
destacar a parte serrilhada onde constam seus dados, de modo a desidentificar a Folha de Respostas.
5.2.6. A FBR divulgará a imagem das Folhas de Respostas da Prova Discursiva dos candidatos, no dia
20 de Agosto de 2013, sendo, entretanto acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso.
5.2.7. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II.
5.3. Da Etapa de Redação (RD)
5.3.1. A Redação (RD), para os candidatos ao cargo, será composta de um tema pertinente à criança e ao
adolescente. O valor da Redação (RD) é de 20 (vinte) pontos. O candidato para ser considerado
aprovado nesta etapa deverá obter pelo menos 10 pontos.Os critérios de avaliação ao desenvolvimento do
tema, à observância da apresentação e da estrutura textual e ao domínio da expressão escrita.
5.3.2. Serão corrigidas as Redações (RD) de todos os candidatos ao cargo.
5.3.3. Será atribuída NOTA ZERO à Redação que não estiver preenchida ou o texto não estiver dentro do
tema proposto.
5.3.4. A FBR divulgará a imagem da Folha de Respostas da Redação de todos os candidatos, no dia 20
de Agosto de 2013, sendo acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso.
5.3.5. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II.
5.4. Das Etapas Fase II do Concurso a ser executada sob a responsabilidade da administração
municipal, após a conclusão da Fase I, prevista no subitem 4.1.1.:
5.4.1. Eleição no Colégio Eleitoral, de caráter classificatório. Os candidatos mais votados, no Colégio
Eleitoral, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, tomando posse no cargo de Conselheiro Tutelar, e os
demais classificados serão considerados suplentes pela ordem de classificação.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Das Condições de realização das Provas Objetivas
6.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 10 de Agosto de 2013 (SABÁDO), na cidade de
Teresópolis/RJ. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas, iniciando as 15 horas, horário
oficial de Brasília/DF, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência.
6.1.2. Os locais de prova objetiva serão informados no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br,
cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos mesmos (Homologação dos Locais de Prova
Objetiva).
6.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta
esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, devendo
chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos
portões de acesso ao local da Prova Objetiva;
6.1.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas
Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão
público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação.
6.1.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação do candidato e de sua assinatura.
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6.1.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade
apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
6.1.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as
provas.
6.1.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de
identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do
fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação
especial.
6.1.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas e o não comparecimento,
qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato.
6.1.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela
organização do Concurso Público.
6.1.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto
para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início.
6.1.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo,
levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos.
6.1.7.1. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à
Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova.
6.1.7.2. No caso do candidato ter autorização de portar arma, este deverá procurar a coordenação para
deixar sob custódia, devendo este ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança
que ficará na sala de coordenação até o final da prova do candidato.
6.1.7.3. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.1.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 6.1.7., deste Edital, implicará na eliminação do
candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.1.8. Da Aplicação das Provas Objetivas (PO)
6.1.8.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o Cartão
de Respostas.
6.1.8.2. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local
apropriado.
6.1.8.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de
Respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na
Ata de Sala.
6.1.8.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou
azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para
a correção eletrônica o preenchimento deste será de inteira responsabilidade do candidato que deverá
proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova e no próprio cartão.
6.1.8.5. Por medida de segurança, será colhida durante a prova objetiva a impressão digital no
Cartão de Resposta.
6.1.8.6. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
6.1.9. Da Aplicação da Prova Discursiva (PD)
6.1.9.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala além do
Cartão de Respostas a Folha de Resposta da Prova Discursiva que inicialmente está identificada, mas que
antes de entregá-la ao Fiscal de Sala deverá destacar no campo serrilhado os seus dados pessoais de modo
que a Folha de Resposta fique desidentificada.
6.1.9.2. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Resposta da Prova Discursiva
para verificar se é a sua.
6.1.9.3. Caso o candidato identifique erros deverá informar ao fiscal de sala, que procederá buscar a
solução.
6.1.9.4. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, para
preencher a Folha de Resposta da Prova Discursiva.
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6.1.9.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Discursiva por erro do
candidato. Não serão corrigidas as informações que estejam fora da área destinada para resposta, como
por exemplo, no verso da folha ou no rascunho.
6.1.10. Da Aplicação da Redação (RD)
6.1.10.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala além do
Cartão de Respostas a Folha de Resposta da Redação que inicialmente está identificada, mas que antes de
entregá-la ao Fiscal de Sala deverá destacar no campo serrilhado os seus dados pessoais de modo que a
Folha de Resposta fique desidentificada.
6.1.10.2. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Resposta da Redação para
verificar se é a sua.
6.1.10.3. Caso o candidato identifique erros deverá informar ao fiscal de sala, que procederá buscar a
solução.
6.1.10.4. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, para
preencher a Folha de Resposta da Redação.
6.1.10.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta da Redação por erro do
candidato.
6.1.11. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:
a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada
candidato;
b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem
autorização e acompanhamento da fiscalização;
c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno
de Questões (Prova), o Cartão de Respostas, a Folha de Resposta da Prova Discursiva e a Folha de
Resposta da Redação e retirar-se da sala de prova e o candidato que insistir em sair da sala de prova,
descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do
Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local, sendo eliminado por desistência do
concurso;
d) Ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Provas), pois será
disponibilizado um exemplar da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à
realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial;
e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de
Respostas, a imagem do seu cartão resposta será disponibilizada no endereço eletrônico
http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil (dia 13 de Agosto de 2013) após a realização da prova;
f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de
Questões (Prova) e o seu Cartão de Respostas, solicitando a devolução do seu documento de identidade,
que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre em local visível, desde o momento do seu
ingresso na sala;
g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do
recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
6.1.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início
das provas e avaliações, ou realizar as provas em local diferente do designado;
b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não
autorizada;
c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando, (carregando consigo, levando
ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio
com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, máquina
fotográfica, etc.), quer seja, na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;
d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares
ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou
nas dependências do seu local de prova;
e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
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f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a
ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas e avaliações;
g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova e nas instruções das provas e avaliações;
h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem
autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não, o Cartão de Respostas;
i) não devolver o Caderno de Questões (Prova), Cartão de Respostas, Folha de Resposta da Prova
Discursiva e Folha de Resposta da Redação;
j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença;
k) não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e retificações;
l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o
candidato se utilizado de processos ilícitos.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da
Prova Objetiva, PD é a nota da Prova Discursiva e RD é a nota da Redação da seguinte forma:
NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + PD [Nota da Prova Discursiva] + RD [Nota da
Redação]
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Serão disponibilizados formulários eletrônicos para cada um dos recursos administrativos previstos e
relacionados aos eventos que só ficarão disponíveis no intervalo de dias de recurso, sempre das 09 horas
do primeiro até as 23:59 do último dia previsto no cronograma de etapas (Anexo III).
8.2. Serão permitidos recursos contra a Contra as Questões das Provas Objetivas, Contra a Nota
Preliminar da Prova Discursiva e Contra a Nota Preliminar da Redação, quando for o caso.
8.2.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato,
relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente
fundamentado e instruído com material bibliográfico.
8.2.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura
anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.
8.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br.
8.4. No caso dos recursos administrativos para os Recursos Contra a Nota Preliminar da Prova Discursiva
e Contra a Nota Preliminar da Redação admitir-se-á um único formulário de recurso.
8.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma diferenciada
dos estipulados neste Edital.
8.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso
contra resultado de recurso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais,
local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas, notas da Prova Discursiva, nota da Redação,
resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico
http://concursos.biorio.org.br ou pela Central de Atendimento da FBR, das 9h às 18h, pelo telefone (21) 3525-
2480.
9.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas na
Imprensa Oficial do Município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade.
9.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à
classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados na Imprensa Oficial do
Município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade.
9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de
candidatos faltosos, reprovados ou eliminados.
9.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 15 de
Julho de 2013, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
9.6. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de
sua homologação, podendo ser prorrogado ou não por igual período, a critério da Administração.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Teresópolis
PPC
8
9.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e
convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a serem publicados pela Prefeitura
Municipal de Teresópolis.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Teresópolis e pela
FBR, no que tange à realização deste Concurso Público.
Teresópolis, 16 de Julho de 2013.
________________________________________________
IRACEMA TOLEDO TORRES MOTTA BRAGA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis
________________________________________________
ANA PAULA GATTO DA PENHA VALLE VALENTE
Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis
Anexo I - Quadro de Etapas
Cargo
Tipo
de
Etapa
Caráter Disciplina
Total de
Questões
Pontos
por
Questã
o
Total
de
Pontos
Mínimo de Pontos
Exigido
Na
Disciplina
No total
da
Prova
Consel
heiro
Tutelar
Prova
Objeti
va
Classificató
rio e
Eliminatóri
o
Conhecimento
s Específicos
30 02 60 30 30
Prova
Discur
siva
Classificató
rio e
Eliminatóri
o
Conhecimento
s Específicos
02 10 20 10 10
Redaç
ão
Classificató
rio e
Eliminatóri
o
Conhecimento
s Específicos
01 20 20 10 10
Curso
de
Capac
itação
Eliminatóri
o
100 % de presença
Anexo II – Conteúdos Programáticos
DISCIPLINA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo: Conselheiro Tutelar
Lei n° 8.069/90, de 13 de Julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente).
ANEXO III – Cronograma de Eventos
Eventos Datas
Período de Confirmação de Inscrição e Acerto dos Dados 17/07 a 24/07/2013
Divulgação da Relação de pessoas com concessão de Atendimento Especial 26/07/2013
Relação de Candidatos com Inscrição Homologada 29/07/2013
Disponibilização para impressão do Cartão Confirmação de Inscrição 30/07/2013
ESTUDO DIRIGIDO (sábado – turno da manhã) 10/08/2013
PROVA OBJETIVA/PROVA DISCURSIVA/REDAÇÃO (sábado – turno
da tarde)
10/08/2013
Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas 12/08/2013
Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas 12/08/2013
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Teresópolis
PPC
9
Eventos Datas
Objetivas
Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas 13/08/2013
Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas 14/08 a 15/08/2013
Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas
Objetivas
20/08/2013
Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas 20/08/2013
Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas 20/08/2013
Divulgação das Notas Preliminares da Prova Discursiva 20/08/2013
Divulgação das Notas Preliminares da Correção das Redações 20/08/2013
Relação Final de Notas das Provas Objetivas 20/08/2013
Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas 20/08/2013
Interposição de Recursos contra as questões da Prova Discursiva 21/08/2013
Interposição de Recursos contra as questões da Redação 21/08/2013
Recurso Contra as Notas Preliminares da Prova Discursiva 23/08/2013
Recurso Contra as Notas Preliminares da Correção das Redações 23/08/2013
Divulgação da Nota Definitiva das Redações 23/08/2013
Divulgação da Nota Definitiva das Prova Discursiva 23/08/2013
Divulgação/Publicação do Resultado Final 23/08/2013
Resultado Final do Concurso 23/08/2013
Eleição dos Membros do Conselho 25/08/2013
Curso de Capacitação 28/08 a 01/09/2013

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Edital concurso conselho tutelar publicado no do de 17-07-2013

  • 1. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS Edital de Concurso Público nº 02/2013, de 16 de Julho de 2013 Concurso Público nº 01/2013 A Prefeitura Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e, em especial o disposto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a autorização contida no processo nº 24.837/12, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis (CMDCA), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 2485/06, de 10 de Maio de 2006, 2499/06, de 10 de Agosto de 2006 e 2798/09, de 28 de Agosto de 2009, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento efetivo de vagas ofertadas neste certame para o cargo de Conselheiro Tutelar, cargo de Nível Médio, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público se destina a selecionar candidatos para o provimento de vagas para o cargo de Conselheiro Tutelar para o Conselho Tutelar da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que especifica, bem como aquelas existentes ou que venham a existir, durante o prazo de validade deste Concurso Público. 1.2. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e será, na forma do processo nº 24.837/12 e do contrato 025.05.2013, realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO – FBR, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e E-mail: conselhotere2013@biorio.org.br 1.3. Os candidatos que embora aprovados não tenham sido classificados nas vagas ofertadas neste certame, passam a integrar os cadastros de reserva e poderão ser convocados, conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal e de acordo com a classificação obtida. 1.4. O Anexo I - Quadro de Etapas - apresenta os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos, as disciplinas associadas a cada etapa, a quantidade de questões por disciplina, o mínimo de pontos por disciplina e o mínimo de pontos do total de pontos para aprovação. 1.5. O Anexo II – Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos. 1.6. O Anexo III – Cronograma de Eventos – descreve as datas previstas para realizações dos eventos do Concurso Público. 1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato informar-se através da página do Concurso Público na rede mundial de computadores, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br sobre todas as etapas do certame e suas obrigações, mediante observação do cronograma (Anexo III) e o acompanhamento das publicações disponibilizadas. 1.8. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de seleção do Concurso Público por Correio (ECT), por SMS ou por E-mail. 1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF. 2. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO 2.1. Os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, deverão fazer acesso a página do concurso para complementar os dados de modo a confirmar sua participação no Concurso Público. 2.2. O candidato que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá: a) indicar os recursos especiais necessários; e, b) encaminhar cópia simples do CPF e do Laudo Médico que justifique o Atendimento Especial solicitado; 2.2.1. O Laudo Médico deverá ser enviado, via SEDEX, para a Central de Atendimento da FBR - Concurso Público de Teresópolis2013 (Laudo Médico – Atendimento Especial), Av. Carlos Chagas Filho, 791 - Cidade Universitária, Caixa Postal 68042, CEP 21941-904 - Rio de Janeiro - RJ, até o dia 26 de Julho de 2013, (último dia para entrega da documentação no posto).
  • 2. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 2 2.2.2. O fornecimento do Laudo Médico e da cópia do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato, a FBR não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 2.2.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o Atendimento Especial para tal fim, deverá encaminhar cópia simples da certidão de nascimento da criança ou declaração dada pelo médico da data prevista para o nascimento até o dia 26 de Julho de 2013 e deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. 2.2.4. A cópia simples do CPF e do Laudo Médico valerão somente para este Concurso Público, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação. 2.2.5. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na data prevista no cronograma (Anexo III). 2.2.6. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 3. DA CONVOCAÇÃO PARA A ETAPA (CCE) 3.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) será disponibilizado no endereço http://concursos.biorio.org.br na data prevista no cronograma (Anexo III) do concurso, no Box “Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Convocação para a Etapa - CCE”. 3.1.1. O Cartão de Convocação para a Etapa (CCE) do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. 3.1.2. Para obter esta informação o candidato deverá acessar a página http://concursos.biorio.org.br, e obrigatoriamente imprimir o seu CCE, onde constarão informações referentes ao seu número de inscrição, cargo, data, horário da prova, local de prova, endereço completo do local de prova, sala de prova, tempo de duração, dentre outras informações, a partir do dia 29 de Julho de 2013, no Box “Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Convocação para a Etapa - CCE”. 3.2. É obrigação do candidato, verificar na página os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo, nome da mãe, nome do pai, nível de escolaridade, endereço completo, telefone, celular, e-mail e, quando for o caso, a informação se demanda condição especial para a realização das provas. 3.3. Caso haja inexatidão em relação à sua eventual solicitação da condição de Atendimento Especial para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FBR, pelo telefone (21) 3525- 2480, das 9 às 18 horas, no horário oficial de Brasília/DF, até os dias 01 a 02 de Agosto de 2013, conforme orientações constantes no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br. 3.4. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar na página do concurso o Box “Suporte ao Candidato” onde poderá acessar o serviço de “Alterar Dados Cadastrais”. 3.4.1. O candidato não poderá alterar os seguintes dados, cargo para o qual concorre, seu nome, seu CPF, nome da mãe e sua data de nascimento, os demais dados poderão ser alterados pelo candidato utilizando o serviço disponível na página do concurso. 3.4.2. Os eventuais erros de digitação no nome, CPF ou data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas mediante solicitação ao fiscal de sala para que anote no campo próprio da Ata de Sala o campo a ser alterado. 3.5. As informações sobre os respectivos locais de provas e a relação de candidatos por local de prova, estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet, válido como Cartão de Convocação para a Etapa (CCE). 3.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público. 4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 4.1. O Concurso Público será composto de:
  • 3. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 3 4.1.1. Da Fase I do Concurso a ser executada sob a responsabilidade da FBR: a) Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo; b) Prova Discursiva (PD), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo; c) Redação (RD), de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo; d) Curso de Capacitação, de caráter eliminatório, para todos os candidatos aprovados e convocados para efeitos de investidura no cargo. O candidato deverá ter obrigatoriamente 100% (cem) de presença. 4.1.2. Da Fase II do Concurso a ser executada sob a responsabilidade da administração municipal, após a conclusão da Fase I, prevista no subitem 4.1.1.: a) Eleição no Colégio Eleitoral – de caráter classificatório. Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeado pelo Prefeito Municipal, tomando posse no cargo de Conselheiro Tutelar, e os demais classificados serão considerados suplentes pela ordem de classificação. 5. DAS ETAPAS (Prova Objetiva/Prova Discursiva/Redação) 5.1. Da Etapa da Prova Objetiva (PO) 5.1.1. A Prova Objetiva (PO), para os candidatos ao cargo, será composta de questões do tipo múltipla escolha. 5.1.2. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta. 5.1.2.1. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. 5.1.3. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o máximo de pontos por prova estão descritos no Anexo I, deste Edital. 5.1.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 5.1.4.1. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão de Respostas. 5.1.4.2. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 5.1.4.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão de Respostas. 5.1.4.4. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou as instruções de preenchimento no Cartão de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente. 5.1.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 5.1.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, cargo que optou e o número de seu documento de identidade. 5.1.7. O candidato NÃO poderá anotar seus assinalamentos (copiar suas respostas) de seu Cartão de Respostas, sob pena de ser eliminado do concurso. 5.1.8. A FBR divulgará a imagem do Cartão de Respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 6.1.10. deste edital, no dia 13 de Agosto de 2013, com seus assinalamentos que poderá ser impresso, sendo entretanto acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso. 5.1.9. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II. 5.2. Da Etapa da Provas Discursiva (PD) 5.2.1. A Prova Discursiva (PD), para os candidatos ao cargo, será composta de 2 (duas) questões que serão elaboradas de tema pertinente à criança e ao adolescente. O valor de cada questão é de 10 (dez) pontos, totalizando 20 (vinte) pontos. O candidato para ser considerado aprovado nesta etapa deverá obter pelo menos 10 pontos. 5.2.2. Na Prova Discursiva, além da compreensão e domínio do conhecimento especifico, será avaliada a capacidade de expressão na modalidade escrita da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir texto dissertativo para cada questão discursiva, com no mínimo de 15 linhas e no máximo de 30 linhas, legível,
  • 4. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 4 caracterizado pela coerência e coesão, com base no tema formulado. Caso não seja obtida a pontuação acima, o candidato será eliminado. 5.2.3. Serão corrigidas todas as Folhas de Respostas da Prova Discursiva de todos os candidatos, sendo atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Discursiva que não corresponder ao tema abordado na questão. 5.2.4. O candidato deverá responder dentro das folhas de resposta pautadas, local designado para resposta, não sendo corrigida as informações contidas no rascunho ou no verso. 5.2.4.1. O candidato deverá, antes de qualquer coisa, conferir os dados contidos na primeira página da Folha de Resposta da Prova Discursiva. Caso encontre algum erro deverá comunicar ao Fiscal de Sala. 5.2.4.2. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Discursiva por erro do candidato. 5.2.4.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas da Prova Discursiva. 5.2.5. O candidato ao termino do preenchimento da Folha de Respostas da Prova Discursiva deverá destacar a parte serrilhada onde constam seus dados, de modo a desidentificar a Folha de Respostas. 5.2.6. A FBR divulgará a imagem das Folhas de Respostas da Prova Discursiva dos candidatos, no dia 20 de Agosto de 2013, sendo, entretanto acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso. 5.2.7. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II. 5.3. Da Etapa de Redação (RD) 5.3.1. A Redação (RD), para os candidatos ao cargo, será composta de um tema pertinente à criança e ao adolescente. O valor da Redação (RD) é de 20 (vinte) pontos. O candidato para ser considerado aprovado nesta etapa deverá obter pelo menos 10 pontos.Os critérios de avaliação ao desenvolvimento do tema, à observância da apresentação e da estrutura textual e ao domínio da expressão escrita. 5.3.2. Serão corrigidas as Redações (RD) de todos os candidatos ao cargo. 5.3.3. Será atribuída NOTA ZERO à Redação que não estiver preenchida ou o texto não estiver dentro do tema proposto. 5.3.4. A FBR divulgará a imagem da Folha de Respostas da Redação de todos os candidatos, no dia 20 de Agosto de 2013, sendo acessado somente pelo candidato mediante sua senha de acesso. 5.3.5. O Conteúdo Programático está disponível no Anexo II. 5.4. Das Etapas Fase II do Concurso a ser executada sob a responsabilidade da administração municipal, após a conclusão da Fase I, prevista no subitem 4.1.1.: 5.4.1. Eleição no Colégio Eleitoral, de caráter classificatório. Os candidatos mais votados, no Colégio Eleitoral, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, tomando posse no cargo de Conselheiro Tutelar, e os demais classificados serão considerados suplentes pela ordem de classificação. 6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Das Condições de realização das Provas Objetivas 6.1.1. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 10 de Agosto de 2013 (SABÁDO), na cidade de Teresópolis/RJ. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas, iniciando as 15 horas, horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato chegar com 1 (uma) hora de antecedência. 6.1.2. Os locais de prova objetiva serão informados no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, cabendo ao candidato acompanhar a divulgação dos mesmos (Homologação dos Locais de Prova Objetiva). 6.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, devendo chegar com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso ao local da Prova Objetiva; 6.1.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação. 6.1.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
  • 5. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 5 6.1.3.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 6.1.3.3. O candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade não realizará as provas. 6.1.3.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. 6.1.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para as provas e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 6.1.5. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público. 6.1.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o seu início. 6.1.7. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos. 6.1.7.1. Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. 6.1.7.2. No caso do candidato ter autorização de portar arma, este deverá procurar a coordenação para deixar sob custódia, devendo este ser responsável por desmuniciá-la e colocar em envelope de segurança que ficará na sala de coordenação até o final da prova do candidato. 6.1.7.3. A organizadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 6.1.7.2. O descumprimento do descrito no subitem 6.1.7., deste Edital, implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 6.1.8. Da Aplicação das Provas Objetivas (PO) 6.1.8.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala o Cartão de Respostas. 6.1.8.2. O candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome em local apropriado. 6.1.8.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no Cartão de Respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, que procederá a anotação em campo próprio na Ata de Sala. 6.1.8.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica o preenchimento deste será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova e no próprio cartão. 6.1.8.5. Por medida de segurança, será colhida durante a prova objetiva a impressão digital no Cartão de Resposta. 6.1.8.6. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato. 6.1.9. Da Aplicação da Prova Discursiva (PD) 6.1.9.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala além do Cartão de Respostas a Folha de Resposta da Prova Discursiva que inicialmente está identificada, mas que antes de entregá-la ao Fiscal de Sala deverá destacar no campo serrilhado os seus dados pessoais de modo que a Folha de Resposta fique desidentificada. 6.1.9.2. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Resposta da Prova Discursiva para verificar se é a sua. 6.1.9.3. Caso o candidato identifique erros deverá informar ao fiscal de sala, que procederá buscar a solução. 6.1.9.4. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, para preencher a Folha de Resposta da Prova Discursiva.
  • 6. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 6 6.1.9.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Discursiva por erro do candidato. Não serão corrigidas as informações que estejam fora da área destinada para resposta, como por exemplo, no verso da folha ou no rascunho. 6.1.10. Da Aplicação da Redação (RD) 6.1.10.1. Após assinar a Lista de Presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal de sala além do Cartão de Respostas a Folha de Resposta da Redação que inicialmente está identificada, mas que antes de entregá-la ao Fiscal de Sala deverá destacar no campo serrilhado os seus dados pessoais de modo que a Folha de Resposta fique desidentificada. 6.1.10.2. O candidato deverá conferir as informações contidas na Folha de Resposta da Redação para verificar se é a sua. 6.1.10.3. Caso o candidato identifique erros deverá informar ao fiscal de sala, que procederá buscar a solução. 6.1.10.4. O candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, para preencher a Folha de Resposta da Redação. 6.1.10.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta da Redação por erro do candidato. 6.1.11. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados: a) a organizadora procederá, no ato da aplicação das provas, a coleta da impressão digital de cada candidato; b) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização; c) somente depois de decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões (Prova), o Cartão de Respostas, a Folha de Resposta da Prova Discursiva e a Folha de Resposta da Redação e retirar-se da sala de prova e o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local, sendo eliminado por desistência do concurso; d) Ao candidato NÃO será permitido levar seu Caderno de Questões (Provas), pois será disponibilizado um exemplar da prova no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no dia seguinte à realização da prova objetiva, bem como o gabarito preliminar oficial; e) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas, a imagem do seu cartão resposta será disponibilizada no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, no terceiro dia útil (dia 13 de Agosto de 2013) após a realização da prova; f) ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões (Prova) e o seu Cartão de Respostas, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que se encontra em poder do fiscal de sala, porém sempre em local visível, desde o momento do seu ingresso na sala; g) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas. 6.1.12. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou após o horário estabelecido para o início das provas e avaliações, ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando, (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (mp3 ou mp4, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bip, agenda eletrônica, notebook, palm top, receptor, gravador, máquina fotográfica, etc.), quer seja, na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
  • 7. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 7 f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas e avaliações; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova e nas instruções das provas e avaliações; h) não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a Lista de Presença, portando ou não, o Cartão de Respostas; i) não devolver o Caderno de Questões (Prova), Cartão de Respostas, Folha de Resposta da Prova Discursiva e Folha de Resposta da Redação; j) deixar de assinar o Cartão de Respostas e/ou a Lista de Presença; k) não atender às determinações do presente Edital, de seus Anexos e retificações; l) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos. 7. DO RESULTADO FINAL 7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final, NO é a nota da Prova Objetiva, PD é a nota da Prova Discursiva e RD é a nota da Redação da seguinte forma: NF [Nota Final] = NO [Nota da Prova Objetiva] + PD [Nota da Prova Discursiva] + RD [Nota da Redação] 8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1. Serão disponibilizados formulários eletrônicos para cada um dos recursos administrativos previstos e relacionados aos eventos que só ficarão disponíveis no intervalo de dias de recurso, sempre das 09 horas do primeiro até as 23:59 do último dia previsto no cronograma de etapas (Anexo III). 8.2. Serão permitidos recursos contra a Contra as Questões das Provas Objetivas, Contra a Nota Preliminar da Prova Discursiva e Contra a Nota Preliminar da Redação, quando for o caso. 8.2.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. 8.2.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos. 8.3. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado no endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br. 8.4. No caso dos recursos administrativos para os Recursos Contra a Nota Preliminar da Prova Discursiva e Contra a Nota Preliminar da Redação admitir-se-á um único formulário de recurso. 8.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e da forma diferenciada dos estipulados neste Edital. 8.6. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como Editais, local de prova, gabaritos, notas das Provas Objetivas, notas da Prova Discursiva, nota da Redação, resultados dos recursos e resultado final na página do Concurso no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br ou pela Central de Atendimento da FBR, das 9h às 18h, pelo telefone (21) 3525- 2480. 9.2. Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas na Imprensa Oficial do Município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade. 9.3. Durante a execução do concurso, não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados na Imprensa Oficial do Município ou na ausência desta em jornal de grande circulação na cidade. 9.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos faltosos, reprovados ou eliminados. 9.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após 15 de Julho de 2013, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público. 9.6. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado ou não por igual período, a critério da Administração.
  • 8. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 8 9.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a serem publicados pela Prefeitura Municipal de Teresópolis. 9.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de Teresópolis e pela FBR, no que tange à realização deste Concurso Público. Teresópolis, 16 de Julho de 2013. ________________________________________________ IRACEMA TOLEDO TORRES MOTTA BRAGA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis ________________________________________________ ANA PAULA GATTO DA PENHA VALLE VALENTE Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teresópolis Anexo I - Quadro de Etapas Cargo Tipo de Etapa Caráter Disciplina Total de Questões Pontos por Questã o Total de Pontos Mínimo de Pontos Exigido Na Disciplina No total da Prova Consel heiro Tutelar Prova Objeti va Classificató rio e Eliminatóri o Conhecimento s Específicos 30 02 60 30 30 Prova Discur siva Classificató rio e Eliminatóri o Conhecimento s Específicos 02 10 20 10 10 Redaç ão Classificató rio e Eliminatóri o Conhecimento s Específicos 01 20 20 10 10 Curso de Capac itação Eliminatóri o 100 % de presença Anexo II – Conteúdos Programáticos DISCIPLINA: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Cargo: Conselheiro Tutelar Lei n° 8.069/90, de 13 de Julho de 1990 (ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente). ANEXO III – Cronograma de Eventos Eventos Datas Período de Confirmação de Inscrição e Acerto dos Dados 17/07 a 24/07/2013 Divulgação da Relação de pessoas com concessão de Atendimento Especial 26/07/2013 Relação de Candidatos com Inscrição Homologada 29/07/2013 Disponibilização para impressão do Cartão Confirmação de Inscrição 30/07/2013 ESTUDO DIRIGIDO (sábado – turno da manhã) 10/08/2013 PROVA OBJETIVA/PROVA DISCURSIVA/REDAÇÃO (sábado – turno da tarde) 10/08/2013 Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Objetivas 12/08/2013 Divulgação dos Exemplares dos Cadernos de Questões (Provas) das Provas 12/08/2013
  • 9. Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Teresópolis PPC 9 Eventos Datas Objetivas Disponibilização das Imagens dos Cartões Respostas das Provas Objetivas 13/08/2013 Interposição de Recursos contra as questões das Provas Objetivas 14/08 a 15/08/2013 Disponibilização das Imagens dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas 20/08/2013 Resultado dos Recursos contra as questões das Provas Objetivas 20/08/2013 Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Objetivas 20/08/2013 Divulgação das Notas Preliminares da Prova Discursiva 20/08/2013 Divulgação das Notas Preliminares da Correção das Redações 20/08/2013 Relação Final de Notas das Provas Objetivas 20/08/2013 Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas 20/08/2013 Interposição de Recursos contra as questões da Prova Discursiva 21/08/2013 Interposição de Recursos contra as questões da Redação 21/08/2013 Recurso Contra as Notas Preliminares da Prova Discursiva 23/08/2013 Recurso Contra as Notas Preliminares da Correção das Redações 23/08/2013 Divulgação da Nota Definitiva das Redações 23/08/2013 Divulgação da Nota Definitiva das Prova Discursiva 23/08/2013 Divulgação/Publicação do Resultado Final 23/08/2013 Resultado Final do Concurso 23/08/2013 Eleição dos Membros do Conselho 25/08/2013 Curso de Capacitação 28/08 a 01/09/2013