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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
1 – Área de Saúde
PROFISSIONAIS VAGA GRADUAÇÃO CARGA
HORARIA
REMUNERAÇÃO
Psicólogo 01 Graduação em Psicologia 30 1.800,00
Nutricionista 01 Graduação em Nutrição 30 1.800,00
Fisioterapêutico - Clínico 01 Graduação em Fisioterapia 30 2.300,00
Médico Psiquiatra 01 Graduação em Medicina
com especialização em
Psiquiatria
30 3.000,00
Ginecologista Especialista 01 Graduação em Medicina
com especialização em
Ginecologia
20 2.500,00
Enfermeiro – ESF 02 Graduação em Enfermagem 40 3.000,00
Medico – Clinica Geral 03 Graduado em Medicina 40 11.000,00
Fiscal Vigilância Sanitária 01 Nível Médio 40 788,00
Auxiliar saúde Bucal 02 Nível Médio 40 788,00
2 – Área de Educação
Professor Ensino
Fundamental – Zona
Urbana
10 Graduação em Pedagogia 30 1.438,11
Professor Ensino
Fundamental – Zona Rural
15 Graduação em Pedagogia 30 1.438,11
Professor Língua
Portuguesa
01 Graduação em Letras 30 1.438,11
Professor de Biologia 01 Graduação em Biologia 30 1.438,11
Professor de História 01 Graduação em História 30 1.438,11
Professor de Educação
Física
01 Graduação em Educação
Física
30 1.438,11
Professor de Língua Inglesa 01 Graduado em Letras com
especialização em Língua
Inglesa
30 1.438,11
Professor de Artes 01 Graduação em Artes 30 1.438,11
Professor de Matemática 01 Graduação em Matemática 30 1.438,11
3 – Área Assistência Social
Psicólogo 01 Graduação em Psicologia 40 1.800,00
Facilitador de Oficinas 01 Nível Médio 40 788,00
Auxiliar Administrativo 01 Nível Médio 40 788,00
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2015 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFISSINAIS PARA
TRABALHAR NA SAÚDE, EDUCAÇÃO E
ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O Prefeito municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da
Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal de nº 646/2014, de 16
de dezembro de 2014, e considerando a necessidade temporária de
excepcional interesse público de não interromper a prestação de
serviços essenciais a população do município de Lajes RN, torna
público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação
por tempo determinado dos seguintes profissionais relacionados
abaixo:
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O presente processo seletivo simplificado tem por objeto
selecionar servidores, temporariamente por 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado o contrato por mais 12 meses, nos termos da Lei
Municipal nº 646/2014, com carga horária especificada no quadro de
vagas, constante do item 1.2 deste edital.
1.2 – QUADROS DE VAGA
1.2.1 - Área de Atuação, graduação, carga horária de trabalho e
remuneração
1.3 – Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos
possuidores de diploma, certificado ou declaração de conclusão de
curso, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo
Ministério da Educação, conforme especificado no quadro acima, e de
acordo com a exigência do cargo.
1.4 – É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital,
nos termo da Lei 646/2014, de quaisquer servidores da administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no
Art. 37, XVI, alínea “C” da Constituição Federal.
1.5 – O processo seletivo de que trata este edital terá suas atividades
na Administração Municipal de lajes RN, nas Secretarias Municipais
de Saúde, Educação e Assistência Social.
1.6 – O processo seletivo que trata este edital terá duas faces, sendo a
1ª - face de curricular e a 2ª entrevista individual com cada candidato.
1.7 – O profissional contratado poderá em qualquer tempo da vigência
do contrato ser removido de uma unidade administrativa para outra,
dependendo apenas da necessidade dos serviços e o interesse público.
2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
2.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação total e
incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste
Edital.
2.2 – Todas as informações prestadas pelo candidato, ao escrever-se
no Processo Seletivo simplificado serão de sua inteira
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR – Nível Superior
1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAL
MÁXIMA
1.1 Diploma ou Certificado de Graduação, devidamente reconhecido pelo MEC
– 15 – Pontos.
20
1.2 Diploma devidamente registrado de conclusão dos cursos de Doutorado,
Mestrado ou Especialização, na área em que estar concorrendo, devidamente
reconhecido pelo MEC – 10 Pontos.
10
1.3 Certificados de cursos na área a qual está concorrendo, totalizando 120
horas, realizados nos últimos 05 anos – 10 Pontos.
10
1.4 Experiência em Preceptoria junto a Estágios, sendo 05 pontos para cada seis
meses – máximo de 10 – Pontos.
10
Pontuação Máxima do item 50
2 – EXPERIENCIA PROFISSIONAL
2.1 - Experiências profissional comprovada, mínima de 01(um) anos, na área a
qual estar concorrendo, sendo 05 pontos por cada ano (12 meses completos)
trabalhado;
40
2.2 Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 (um) ano, em áreas
afins, 02 pontos por cada ano (12 meses) completos trabalhados.
10
Pontuação Máxima do item 50
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
responsabilidade.
2.3 – Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de
terceiros para realizar a sua inscrição, bem como prestar informações
que não são verdadeiras, caso seja comprovado.
2.4 – Para efeito de inscrição serão considerados documentos de
identificação:
a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Publica, pelos
Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de
Bombeiros Militares e por órgãos de fiscalização profissionais
(ordens, conselhos entre outros).
b) Passaporte;
c) Certificado de Reservista;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto;
f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedida por órgão
publicam que, por lei federal tenha validade como identidade;
g) Declaração de Vinculo Empregatício, conforme modelo anexo III,
deste Edital.
2.5 – Cada candidato terá direito a concorrer apenas um cargo.
2.6 – O município de Lajes/RN não se responsabiliza pelo
não-reconhecimento de solicitação de inscrição via internet por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das redes, linhas de comunicação, bem como por
outros fatores de técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.7 – Não serão cobrados taxa de inscrição.
2.8 – O Protocolo da entrega da documentação será uma via da Ficha
de Inscrição, onde o candidato deverá apresentar ao funcionário do
Protocolo da Prefeitura, junto com o envelope contendo os
documentos, ou seja, a ficha de inscrição será recebida pelo
funcionário que colocará o carimbo de recebimento, contendo a data
da entrega ao candidato.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 – A inscrição será feita exclusivamente na sede da Prefeitura
Municipal de Lajes, situada a Rua Ramiro Pereira, 17 – Centro – CEP
59.535-000 – Centro – Lajes RN, durante o período de 21 a
30/01/2015, no horário de 08 as 13 horas, através de formulário
próprio – modelo Anexo I deste Edital.
3.1.1 – Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente, ter
Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação,
preencher todos os campos do Formulário de inscrição e cumprir o
que determina as regras deste Edital.
3.1.2 – Para se inscrever, o candidato deve atender os critérios listados
a seguir:
a) Preencher o formulário de inscrição, com todos os dados
solicitados, inclusive o cargo que presente concorrer;
b) Anexar o currículo de acordo com o formulário próprio, anexo I,
deste Edital;
c) Anexar à documentação comprobatória das informações contidas
no currículo, exemplo: (Copias de diploma, certificados, RG, CPF,
comprovante de endereço, comprovação das atividades exercidas entre
outras que julgar necessária),
d) O candidato que tiver prestado serviços junto à justiça eleitoral
deverá anexar comprovante expedido pela respectiva zona eleitoral ou
qualquer documento que comprove esse serviço.
d) O candidato deverá entregar no protocolo da Prefeitura Municipal
de lajes, Rua Ramiro Pereira, 17 – centro – Lajes RN, até a data limite
e no horário, ou seja, até as 13 horas do dia 30/01/2015, envelope
contendo toda a documentação, que será protocolado e entregue o
recibo de entrega, conforme modelo anexo II - A e II-B;
e) Toda documentação é obrigatória autenticação em cartório ou por
servidor público devidamente identificado, com carimbo que os
mesmos conferem com os originais, nome do servidor e matricula ou
CPF e identificação do órgão publico.
3.1.3 – É de Inteira responsabilidade de o Candidato guardar o
Comprovante de Inscrição, até o final do processo seletivo.
4 – DA SELEÇÃO
4.1 – O processo seletivo simplificado será constituído de avaliação
curricular referente aos últimos 10 (dez) anos de atividade do
candidato.
4.2 – A avaliação curricular será realizada com base no quando
abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios
definidos no item 4.3 deste edital, todos devidamente comprovados.
4.2.1 – Primeira Fase da Avaliação - Curricular
4.2.1.1 – Candidatos de Nível Superior
4.2.1.2 – Candidatos de Nível Médio
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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR – Nível Médio
1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAL
MÁXIMA
1.1 - Certificados de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição
de ensino devidamente, pela Secretaria de Educação, Estadual ou Municipal –
10 Pontos.
30
1.2 - Estágios não obrigatório regulamentado pela Lei do Estágio de nº 11.788
de 25/09/2008, relacionado à área a que está concorrendo, sendo pontuadas
apenas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração de
06 meses. 05 pontos para cada semestre.
20
Pontuação máxima do item 50
1 - EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS
1.1 - Experiências profissionais devidamente comprovadas no cargo pretendido,
10 pontos para cada ano completo trabalhado (12 meses).
40
1.2 – Experiências profissionais devidamente comprovadas no cargo pretendido
em áreas afins. Sendo 05 pontos para cada ano completo trabalhado (12 meses).
10
Pontuação Máxima do item 50
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA (Nível Superior e Médio)
ENTREVISTA PONTUAÇÃO
MÁXIMA
1. – Apresentação pessoal do Candidato
1.1 – Aparência, postura, comportamento e pontualidade. 20
1.2 – Conhecimentos técnicos da área em que estar concorrendo; 30
1.3 – Conhecimentos técnicos específicos do cargo que estar concorrendo; 40
1.4 – Outros aspectos relacionados à área de atuação. 10
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
4.2.2 – Segunda fase de Avaliação – Entrevista
4. 3 – Pontuação Geral
A pontuação Geral será obtida da seguinte forma:
PG = PC+ PE/ 2, onde:
PG – Pontuação Geral;
PC – Pontuação Curricular;
PE – Pontuação Entrevista
4.3.1 – A pontuação da entrevista será obtida da seguinte forma:
a) Cada membro da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo
dará sua nota, que será somada e divida por 05, que o total dos
membros da comissão, utilizando a seguinte formula:
PE = M1 + M2 + M3 + M4 + M5/5
PE – Pontuação da Entrevista;
M – Membro da Comissão.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 – Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato
que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.
5.2 – Os candidatos habilitados na primeira fase serão convocados
para participar da 2ª face, que é a entrevista, em data e horário
marcado.
5.3 – Os candidatos habilitados nas duas fases (avaliação curricular e
entrevista) serão classificados por ordem decrescente da pontuação
final, em lista de classificação, para cada cargo.
5.4 – Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga
será utilizada como critério de desempate, as seguintes condições;
a) Maior Pontual no critério Experiência Profissional;
b) Maior Tempo de Experiência Profissional;
d) Maior Idade;
e) Ter prestado serviços junto a Justiça eleitoral;
5.5 – Não receberá pontuação o candidato que não entregar a
documentação completa, conforme solicitado neste edital, bem como
apresentar fora do prazo fixo ou não estiver na data e horário previsto
para entrevista.
5.6 – Não será aceita documentação posterior a entrega da
documentação comprobatória;
5.7 – Constatada em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade
na obtenção de títulos e/ou comprovantes apresentados, o candidato
terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será
excluído do processo seletivo simplificado, e ficará proibido de
participar de qualquer processo seletivo promovido pela Prefeitura
Municipal de Lajes RN, por 05 (cinco) anos.
6 – DOS INCENTIVOS SALARIAIS
6.1 – A remuneração a ser praticada será baseada nos termo da Lei
Municipal de nº 646 de 16 de dezembro de 2014, que estão definidas
de acordo com a carga horária, jornada de trabalho, lotação e atividade
específica.
6.2 – No caso dos cargos de professores será obedecido o piso salarial
da categoria, de acordo com a tabela utilizada pelo município de Lajes
RN.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazer-lo até 48
(quarenta e oito) horas, após ser divulgado o resultado do processo
seletivo simplificado, que será publicado na Sede da Prefeitura
Municipal e no Diário Oficial dos municípios da FEMURN –
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte.
a) O candidato poderá acessar o site da FEMURN
(WWW.femurn.org.br/diariooficial), que encontrará o resultado do
processo seletivo, bem como o mural da sede da Prefeitura Municipal
de Lajes RN.
b) Preencher integramente o Requerimento e entregar no protocolo na
Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
depois de divulgado o resultado no horário de 08 às 13 horas,
formulário modelo anexo IV deste Edital.
c) O julgamento do recurso será no máximo em 48 (quarenta e oito)
horas, após o protocolo do mesmo.
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168
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PERÍODO ATIVIDADES
21/01/2015 Publicação do Edital
21 a 30/01/2015 Período de Inscrição e entrega de documentos
01 a 05/02/2015 Avaliação Curricular
06/02/2015 Divulgação da Avaliação Curricular
08/02/2015 Entrevista dos Candidatos Classificados na Avaliação Curricular
10/02/2015 Divulgação do Resultado do Processo Seletivo
11 e 12/02/2015 Prazo para apresentação de Recursos
19/02/2015 Divulgação do julgamento dos Recursos
20/02/2014 Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.
d) Em hipóteses alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso do Resultado final.
8 – DO RESULTADO
8.1 – O Candidato deverá consultar o diário oficial dos municípios, no
site (WWW.femurn.org.br/diariooficial) ou no mural da Sede da
Prefeitura Municipal de Lajes RN, situada a Rua Ramiro Pereira, 17 –
centro – Lajes RN, CEP. 59.535-000.
9 – DO CALENDÁRIO
10 – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA
CONVOCAÇÃO
10.1 – As vagas definidas no subitem 1.2 deste edital serão
preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos
candidatos.
10.2 – A lotação será definida conforme prioridade das Unidades
Administrava e as áreas especificadas no subitem 1.2 deste edital,
observando ainda a necessidade dos serviços.
10.3 – Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não
comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação
exigida no subitem 12.4 deste edital.
10.4 – Quando convocado o candidato deverá apresentar a
Documentação Original e uma Copia de cada um dos documentos
exigidos à Contratação, no Departamento de Pessoal na Sede da
Prefeitura Municipal de Lajes, situada a Rua Ramiro Pereira, 17 –
Centro – Lajes RN, no horário de 8 as 13 horas.
10.4.1 – Documentos Exigidos para Contratação:
a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso para o cargo
pretendido;
b) 02 (duas) fotografias 3x4 (iguais) e recente, Não serão aceitas
fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico
semelhante;
c) Cópia da Carteira do respectivo Conselho se for o caso;
d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho de sua categoria;
e) Carteira de identidade;
f) CFP;
g) Titulo de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
h) Cartão do PIS/PASEP, caso não possua informar ao Setor RH;
i) Carteira de Trabalho (CTPS);
j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino);
K) Comprovante de Residência;
l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo
pretendido – Anexo IV;
m) Os documentos originais serão devolvidos após conferência e
autenticação das cópias.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas
para este processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos
comunicados e em outros Editais específicos a serem publicados;
11.2 – Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade,
acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados
referentes ao processo seletivo simplificado, por meio do Diário
Oficial dos Municípios (WWW.femurn.org.br/diariooficial), por
ordem de classificação e no mural da Prefeitura Municipal de Lajes
RN.
11.3 – O resultado final será publicado no Diário Oficial dos
Municípios (WWW.femurn.org.br/diarioofial), por ordem de
classificação em conformidade com os cargos e vagas estabelecidas
neste Edital.
11.4 – A aprovação e a classificação de candidatos geram para o
mesmo apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao
prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e
observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos,
bem como a conveniência e ou interesse da Administração Pública.
11.5 – O candidato aprovado no presente processo seletivo
simplificado, quando convocado para a contratação, deverá se
apresentar munido dos documentos relacionados no subitem 10.4.1
deste edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo;
11.6 – O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo
estabelecido no ato de convocação serão considerados pela
Administração Municipal de Lajes RN com desistência do candidato
para sua contratação e gera para Administração o direito de convocar
o próximo classificado.
11.7 – Prazo para o candidato convocado se apresente é de 05 (cinco)
dias corridos.
11.8 – Com base no artigo 207 da Constituição da Republica
Federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal de Lajes RN reserva-se o
direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo
Simplificado e todo material de aplicação arquivado por 60 (sessenta)
dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final
do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, reciclá-los.
11.9 – Os contratos com dos candidatos serão elaborados, assinados e
publicados em resumo no Diário Oficial dos Municípios, e poderão
serem rescendido a qualquer tempo, a bem do interesse público e da
Administração, para isto os contratados terão que serem comunicados
por escrito a rescisão antes do termino do contrato, pelo menos 30
(trinta) dias antes.
11.10 – Em caso de renovação ou prorrogação do contrato as partes
deverão comunicar o interesse em manter o contrato, no prazo de 30
(trinta) dias, a parte interessada deve comunicar a outra por escrito, e
havendo interesse mutuo o mesmo será renovado.
11.11 – Não será fornecido ao candidato nenhum documento
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168
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comprobatório de habilitação e classificação no processo seletivo
simplificado, valendo para esse fim a homologação do resultado
publicado no Diário Oficial dos Municípios.
11.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
Lajes RN, 16 de janeiro de 2015.
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
ANEXOS - EDITAL 001/2015 - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
ANEXO – I – FICHA DE INSCRIÇÃO
1 – Identificação do Candidato:
Nome:
CPF:
RG:
Endereço:
Cargo Pretendido:
Graduação:
2– Declaração:
Declaro para os fins de participação no Processo seletivo simplificado
realizado pela Prefeitura Municipal de Lajes RN, que tenho ciência do
inteiro teor das normas disposta no Edital de nº 001/2015, e ratifico
que todas as informações prestadas são verdadeiras e idôneas, sabendo
que responderei sob as penas da lei, se forem comprovadas serem
falsas.
Local/Data e Assinatura:
Lajes RN, 00 de janeiro de 2015:
Assinatura:
Nome:
CPF:
RG:
ANEXO II - A – Modelo Currículo Profissional Padronizado -
Nível superior
1 – Identificação do Candidato:
Nome:
CPF:
Contato: Telefone/Celular:
Email:
2– Formação e Qualificação Profissional
2.1 – Diplomas de Graduação
2.2 – Certificados de curso de pós-graduação, mestrado, doutor entre
outros.
2.3 – Diplomas ou Certificados de Cursos
2.4 - Outros
OBS. Todos devidamente comprovados.
1 – Estágios –
- Relacionar os estágios não obrigatórios regulamentado pela Lei
11.788/2008, devidamente comprovados.
2 – Experiências Profissionais
Relatar todas as experiências profissionais exercidas nos últimos 10
anos, devidamente comprovadas, no cargo em que pretende concorrer.
Relatar as experiências profissionais em áreas afins com ao cargo
pretendido, devidamente comprovado.
Outras experiências que julgar necessário, inclusive serviços prestado
a justiça eleitoral.
3 – Local data e Assinatura:
ANEXO II – B – Modelo Currículo Profissional Padronizado –
Nível Médio
1 – Identificação do Candidato:
Nome:
CPF:
Contato: Telefone/Celular:
Email:
2– Formação e Qualificação Profissional
2.1 – Certificados de Conclusão de Nível Médio
2.2 – Certificados de cursos profissionalizantes, com carga horária
mínima de 40 horas
2.3 – Certificados de cursos profissionalizantes especificam da área
pretendida, com carga horária mínima de 40 horas
2.4 - Outros
OBS. Todos devidamente comprovados
4 – Estágios –
- Relacionar os estágios não obrigatórios regulamentado pela Lei
11.788/2008, devidamente comprovados.
5 – Experiências Profissionais
Relatar todas as experiências profissionais exercidas nos últimos 10
anos, devidamente comprovadas, no cargo em que pretende concorrer.
Relatar as experiências profissionais em áreas afins com ao cargo
pretendido, devidamente comprovado.
Outras experiências que julgar necessário, inclusive serviços prestado
a justiça eleitoral.
6 – Local data e Assinatura:
ANEXO – III – DECLARAÇÃO DE VINCULO
EMPREGATÍCIO
DECLARAÇÃO
Declaro para os fins a que se destina esse processo seletivo
simplificado da Prefeitura Municipal de Lajes RN, que eu
____________________, portador da Carteira de Identidade nº
__________________ e CPF de nº ____________, tenho
disponibilidade para exercer as atividades no cargo de
________________, com a carga horária semanal de _______ horas,
conforme as necessidades da Administração municipal.
E, por ser verdade, passo o presente, para todos os fins legais, estando
ciente que responderei perante a lei caso seja comprovadas
informações falsa.
Lajes/RN, 00/01/2015
Assinatura
CPF:
RG:
Caso o cargo o candidato possua vinculo empregatício, listar abaixo:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168
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1 – Vinculo Público:
- Órgão, local e endereço;
- Carga Horária;
2 – Empresa Privada;
- Nome da Empresa, endereço;
- Carga Horária.
ANEXO IV – INSTRUMENTO DE RECURSO
Á
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL DE Nº
001/2015, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES RN
Rua Ramiro Pereira, 17 – Centro – CEP. 59.535-000 – Lajes RN
Assunto: Recursos Administração ao Processo Seletivo
Simplificado Edital 001/2015
Prezados Senhores (as);
Com o presente venho apresentar Recurso Administrativo contra
a___________________________, ocorrida na ocasião de minha
participação no processo seletivo simplificado relativo ao Edital acima
mencionado, no me escrevi ao cargo de ___________, conforme
questionamentos a seguir expostos: __________________
Embasamento do Recurso: ________________________.
Lajes RN, 00/02/2015.
Assinatura
Nome Completo:
Endereço Completo:
CPF:
RG:
Titulo de Eleitor:
Cargo:
Publicado por:
Allan Kardeck da Silva Costa
Código Identificador:C11E02BB
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 21/01/2015. Edição
1331
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168
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Edital N° 001 2015 - Processo Seletivo Simplificado - Lajes/RN.

  • 1. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 1 – Área de Saúde PROFISSIONAIS VAGA GRADUAÇÃO CARGA HORARIA REMUNERAÇÃO Psicólogo 01 Graduação em Psicologia 30 1.800,00 Nutricionista 01 Graduação em Nutrição 30 1.800,00 Fisioterapêutico - Clínico 01 Graduação em Fisioterapia 30 2.300,00 Médico Psiquiatra 01 Graduação em Medicina com especialização em Psiquiatria 30 3.000,00 Ginecologista Especialista 01 Graduação em Medicina com especialização em Ginecologia 20 2.500,00 Enfermeiro – ESF 02 Graduação em Enfermagem 40 3.000,00 Medico – Clinica Geral 03 Graduado em Medicina 40 11.000,00 Fiscal Vigilância Sanitária 01 Nível Médio 40 788,00 Auxiliar saúde Bucal 02 Nível Médio 40 788,00 2 – Área de Educação Professor Ensino Fundamental – Zona Urbana 10 Graduação em Pedagogia 30 1.438,11 Professor Ensino Fundamental – Zona Rural 15 Graduação em Pedagogia 30 1.438,11 Professor Língua Portuguesa 01 Graduação em Letras 30 1.438,11 Professor de Biologia 01 Graduação em Biologia 30 1.438,11 Professor de História 01 Graduação em História 30 1.438,11 Professor de Educação Física 01 Graduação em Educação Física 30 1.438,11 Professor de Língua Inglesa 01 Graduado em Letras com especialização em Língua Inglesa 30 1.438,11 Professor de Artes 01 Graduação em Artes 30 1.438,11 Professor de Matemática 01 Graduação em Matemática 30 1.438,11 3 – Área Assistência Social Psicólogo 01 Graduação em Psicologia 40 1.800,00 Facilitador de Oficinas 01 Nível Médio 40 788,00 Auxiliar Administrativo 01 Nível Médio 40 788,00 GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/2015 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSINAIS PARA TRABALHAR NA SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. O Prefeito municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal de nº 646/2014, de 16 de dezembro de 2014, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação de serviços essenciais a população do município de Lajes RN, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais relacionados abaixo: 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – O presente processo seletivo simplificado tem por objeto selecionar servidores, temporariamente por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado o contrato por mais 12 meses, nos termos da Lei Municipal nº 646/2014, com carga horária especificada no quadro de vagas, constante do item 1.2 deste edital. 1.2 – QUADROS DE VAGA 1.2.1 - Área de Atuação, graduação, carga horária de trabalho e remuneração 1.3 – Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos possuidores de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme especificado no quadro acima, e de acordo com a exigência do cargo. 1.4 – É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, nos termo da Lei 646/2014, de quaisquer servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea “C” da Constituição Federal. 1.5 – O processo seletivo de que trata este edital terá suas atividades na Administração Municipal de lajes RN, nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social. 1.6 – O processo seletivo que trata este edital terá duas faces, sendo a 1ª - face de curricular e a 2ª entrevista individual com cada candidato. 1.7 – O profissional contratado poderá em qualquer tempo da vigência do contrato ser removido de uma unidade administrativa para outra, dependendo apenas da necessidade dos serviços e o interesse público. 2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 2.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. 2.2 – Todas as informações prestadas pelo candidato, ao escrever-se no Processo Seletivo simplificado serão de sua inteira http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168 1 de 6 22/01/2015 13:40
  • 2. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR – Nível Superior 1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAL MÁXIMA 1.1 Diploma ou Certificado de Graduação, devidamente reconhecido pelo MEC – 15 – Pontos. 20 1.2 Diploma devidamente registrado de conclusão dos cursos de Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área em que estar concorrendo, devidamente reconhecido pelo MEC – 10 Pontos. 10 1.3 Certificados de cursos na área a qual está concorrendo, totalizando 120 horas, realizados nos últimos 05 anos – 10 Pontos. 10 1.4 Experiência em Preceptoria junto a Estágios, sendo 05 pontos para cada seis meses – máximo de 10 – Pontos. 10 Pontuação Máxima do item 50 2 – EXPERIENCIA PROFISSIONAL 2.1 - Experiências profissional comprovada, mínima de 01(um) anos, na área a qual estar concorrendo, sendo 05 pontos por cada ano (12 meses completos) trabalhado; 40 2.2 Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 (um) ano, em áreas afins, 02 pontos por cada ano (12 meses) completos trabalhados. 10 Pontuação Máxima do item 50 PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 responsabilidade. 2.3 – Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição, bem como prestar informações que não são verdadeiras, caso seja comprovado. 2.4 – Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação: a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Publica, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares e por órgãos de fiscalização profissionais (ordens, conselhos entre outros). b) Passaporte; c) Certificado de Reservista; d) Carteira de Trabalho e Previdência Social; e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto; f) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedida por órgão publicam que, por lei federal tenha validade como identidade; g) Declaração de Vinculo Empregatício, conforme modelo anexo III, deste Edital. 2.5 – Cada candidato terá direito a concorrer apenas um cargo. 2.6 – O município de Lajes/RN não se responsabiliza pelo não-reconhecimento de solicitação de inscrição via internet por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das redes, linhas de comunicação, bem como por outros fatores de técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.7 – Não serão cobrados taxa de inscrição. 2.8 – O Protocolo da entrega da documentação será uma via da Ficha de Inscrição, onde o candidato deverá apresentar ao funcionário do Protocolo da Prefeitura, junto com o envelope contendo os documentos, ou seja, a ficha de inscrição será recebida pelo funcionário que colocará o carimbo de recebimento, contendo a data da entrega ao candidato. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 – A inscrição será feita exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada a Rua Ramiro Pereira, 17 – Centro – CEP 59.535-000 – Centro – Lajes RN, durante o período de 21 a 30/01/2015, no horário de 08 as 13 horas, através de formulário próprio – modelo Anexo I deste Edital. 3.1.1 – Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, preencher todos os campos do Formulário de inscrição e cumprir o que determina as regras deste Edital. 3.1.2 – Para se inscrever, o candidato deve atender os critérios listados a seguir: a) Preencher o formulário de inscrição, com todos os dados solicitados, inclusive o cargo que presente concorrer; b) Anexar o currículo de acordo com o formulário próprio, anexo I, deste Edital; c) Anexar à documentação comprobatória das informações contidas no currículo, exemplo: (Copias de diploma, certificados, RG, CPF, comprovante de endereço, comprovação das atividades exercidas entre outras que julgar necessária), d) O candidato que tiver prestado serviços junto à justiça eleitoral deverá anexar comprovante expedido pela respectiva zona eleitoral ou qualquer documento que comprove esse serviço. d) O candidato deverá entregar no protocolo da Prefeitura Municipal de lajes, Rua Ramiro Pereira, 17 – centro – Lajes RN, até a data limite e no horário, ou seja, até as 13 horas do dia 30/01/2015, envelope contendo toda a documentação, que será protocolado e entregue o recibo de entrega, conforme modelo anexo II - A e II-B; e) Toda documentação é obrigatória autenticação em cartório ou por servidor público devidamente identificado, com carimbo que os mesmos conferem com os originais, nome do servidor e matricula ou CPF e identificação do órgão publico. 3.1.3 – É de Inteira responsabilidade de o Candidato guardar o Comprovante de Inscrição, até o final do processo seletivo. 4 – DA SELEÇÃO 4.1 – O processo seletivo simplificado será constituído de avaliação curricular referente aos últimos 10 (dez) anos de atividade do candidato. 4.2 – A avaliação curricular será realizada com base no quando abaixo, levando-se em consideração a pontuação e os critérios definidos no item 4.3 deste edital, todos devidamente comprovados. 4.2.1 – Primeira Fase da Avaliação - Curricular 4.2.1.1 – Candidatos de Nível Superior 4.2.1.2 – Candidatos de Nível Médio http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168 2 de 6 22/01/2015 13:40
  • 3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR – Nível Médio 1 – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAL MÁXIMA 1.1 - Certificados de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino devidamente, pela Secretaria de Educação, Estadual ou Municipal – 10 Pontos. 30 1.2 - Estágios não obrigatório regulamentado pela Lei do Estágio de nº 11.788 de 25/09/2008, relacionado à área a que está concorrendo, sendo pontuadas apenas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração de 06 meses. 05 pontos para cada semestre. 20 Pontuação máxima do item 50 1 - EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS 1.1 - Experiências profissionais devidamente comprovadas no cargo pretendido, 10 pontos para cada ano completo trabalhado (12 meses). 40 1.2 – Experiências profissionais devidamente comprovadas no cargo pretendido em áreas afins. Sendo 05 pontos para cada ano completo trabalhado (12 meses). 10 Pontuação Máxima do item 50 PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO – ENTREVISTA (Nível Superior e Médio) ENTREVISTA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1. – Apresentação pessoal do Candidato 1.1 – Aparência, postura, comportamento e pontualidade. 20 1.2 – Conhecimentos técnicos da área em que estar concorrendo; 30 1.3 – Conhecimentos técnicos específicos do cargo que estar concorrendo; 40 1.4 – Outros aspectos relacionados à área de atuação. 10 PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 4.2.2 – Segunda fase de Avaliação – Entrevista 4. 3 – Pontuação Geral A pontuação Geral será obtida da seguinte forma: PG = PC+ PE/ 2, onde: PG – Pontuação Geral; PC – Pontuação Curricular; PE – Pontuação Entrevista 4.3.1 – A pontuação da entrevista será obtida da seguinte forma: a) Cada membro da Comissão Responsável pelo Processo Seletivo dará sua nota, que será somada e divida por 05, que o total dos membros da comissão, utilizando a seguinte formula: PE = M1 + M2 + M3 + M4 + M5/5 PE – Pontuação da Entrevista; M – Membro da Comissão. 5 – DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 – Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos. 5.2 – Os candidatos habilitados na primeira fase serão convocados para participar da 2ª face, que é a entrevista, em data e horário marcado. 5.3 – Os candidatos habilitados nas duas fases (avaliação curricular e entrevista) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em lista de classificação, para cada cargo. 5.4 – Em caso de empate entre candidatos concorrentes a mesma vaga será utilizada como critério de desempate, as seguintes condições; a) Maior Pontual no critério Experiência Profissional; b) Maior Tempo de Experiência Profissional; d) Maior Idade; e) Ter prestado serviços junto a Justiça eleitoral; 5.5 – Não receberá pontuação o candidato que não entregar a documentação completa, conforme solicitado neste edital, bem como apresentar fora do prazo fixo ou não estiver na data e horário previsto para entrevista. 5.6 – Não será aceita documentação posterior a entrega da documentação comprobatória; 5.7 – Constatada em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade na obtenção de títulos e/ou comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo simplificado, e ficará proibido de participar de qualquer processo seletivo promovido pela Prefeitura Municipal de Lajes RN, por 05 (cinco) anos. 6 – DOS INCENTIVOS SALARIAIS 6.1 – A remuneração a ser praticada será baseada nos termo da Lei Municipal de nº 646 de 16 de dezembro de 2014, que estão definidas de acordo com a carga horária, jornada de trabalho, lotação e atividade específica. 6.2 – No caso dos cargos de professores será obedecido o piso salarial da categoria, de acordo com a tabela utilizada pelo município de Lajes RN. 7 – DOS RECURSOS 7.1 – O candidato que desejar interpor recurso, poderá fazer-lo até 48 (quarenta e oito) horas, após ser divulgado o resultado do processo seletivo simplificado, que será publicado na Sede da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos municípios da FEMURN – Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte. a) O candidato poderá acessar o site da FEMURN (WWW.femurn.org.br/diariooficial), que encontrará o resultado do processo seletivo, bem como o mural da sede da Prefeitura Municipal de Lajes RN. b) Preencher integramente o Requerimento e entregar no protocolo na Sede da Prefeitura de Lajes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, depois de divulgado o resultado no horário de 08 às 13 horas, formulário modelo anexo IV deste Edital. c) O julgamento do recurso será no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, após o protocolo do mesmo. http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168 3 de 6 22/01/2015 13:40
  • 4. PERÍODO ATIVIDADES 21/01/2015 Publicação do Edital 21 a 30/01/2015 Período de Inscrição e entrega de documentos 01 a 05/02/2015 Avaliação Curricular 06/02/2015 Divulgação da Avaliação Curricular 08/02/2015 Entrevista dos Candidatos Classificados na Avaliação Curricular 10/02/2015 Divulgação do Resultado do Processo Seletivo 11 e 12/02/2015 Prazo para apresentação de Recursos 19/02/2015 Divulgação do julgamento dos Recursos 20/02/2014 Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo. d) Em hipóteses alguma, será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso do Resultado final. 8 – DO RESULTADO 8.1 – O Candidato deverá consultar o diário oficial dos municípios, no site (WWW.femurn.org.br/diariooficial) ou no mural da Sede da Prefeitura Municipal de Lajes RN, situada a Rua Ramiro Pereira, 17 – centro – Lajes RN, CEP. 59.535-000. 9 – DO CALENDÁRIO 10 – DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO 10.1 – As vagas definidas no subitem 1.2 deste edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos. 10.2 – A lotação será definida conforme prioridade das Unidades Administrava e as áreas especificadas no subitem 1.2 deste edital, observando ainda a necessidade dos serviços. 10.3 – Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida no subitem 12.4 deste edital. 10.4 – Quando convocado o candidato deverá apresentar a Documentação Original e uma Copia de cada um dos documentos exigidos à Contratação, no Departamento de Pessoal na Sede da Prefeitura Municipal de Lajes, situada a Rua Ramiro Pereira, 17 – Centro – Lajes RN, no horário de 8 as 13 horas. 10.4.1 – Documentos Exigidos para Contratação: a) Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso para o cargo pretendido; b) 02 (duas) fotografias 3x4 (iguais) e recente, Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante; c) Cópia da Carteira do respectivo Conselho se for o caso; d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho de sua categoria; e) Carteira de identidade; f) CFP; g) Titulo de eleitor com comprovante de quitação eleitoral; h) Cartão do PIS/PASEP, caso não possua informar ao Setor RH; i) Carteira de Trabalho (CTPS); j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino); K) Comprovante de Residência; l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido – Anexo IV; m) Os documentos originais serão devolvidos após conferência e autenticação das cópias. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros Editais específicos a serem publicados; 11.2 – Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao processo seletivo simplificado, por meio do Diário Oficial dos Municípios (WWW.femurn.org.br/diariooficial), por ordem de classificação e no mural da Prefeitura Municipal de Lajes RN. 11.3 – O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios (WWW.femurn.org.br/diarioofial), por ordem de classificação em conformidade com os cargos e vagas estabelecidas neste Edital. 11.4 – A aprovação e a classificação de candidatos geram para o mesmo apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente processo seletivo simplificado e observada rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, bem como a conveniência e ou interesse da Administração Pública. 11.5 – O candidato aprovado no presente processo seletivo simplificado, quando convocado para a contratação, deverá se apresentar munido dos documentos relacionados no subitem 10.4.1 deste edital e ter disponibilidade imediata para assumir o cargo; 11.6 – O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo estabelecido no ato de convocação serão considerados pela Administração Municipal de Lajes RN com desistência do candidato para sua contratação e gera para Administração o direito de convocar o próximo classificado. 11.7 – Prazo para o candidato convocado se apresente é de 05 (cinco) dias corridos. 11.8 – Com base no artigo 207 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a Prefeitura Municipal de Lajes RN reserva-se o direito de manter a documentação utilizada no Processo Seletivo Simplificado e todo material de aplicação arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado e, após esse período, reciclá-los. 11.9 – Os contratos com dos candidatos serão elaborados, assinados e publicados em resumo no Diário Oficial dos Municípios, e poderão serem rescendido a qualquer tempo, a bem do interesse público e da Administração, para isto os contratados terão que serem comunicados por escrito a rescisão antes do termino do contrato, pelo menos 30 (trinta) dias antes. 11.10 – Em caso de renovação ou prorrogação do contrato as partes deverão comunicar o interesse em manter o contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, a parte interessada deve comunicar a outra por escrito, e havendo interesse mutuo o mesmo será renovado. 11.11 – Não será fornecido ao candidato nenhum documento http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168 4 de 6 22/01/2015 13:40
  • 5. comprobatório de habilitação e classificação no processo seletivo simplificado, valendo para esse fim a homologação do resultado publicado no Diário Oficial dos Municípios. 11.12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Lajes RN, 16 de janeiro de 2015. Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado ANEXOS - EDITAL 001/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO – I – FICHA DE INSCRIÇÃO 1 – Identificação do Candidato: Nome: CPF: RG: Endereço: Cargo Pretendido: Graduação: 2– Declaração: Declaro para os fins de participação no Processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura Municipal de Lajes RN, que tenho ciência do inteiro teor das normas disposta no Edital de nº 001/2015, e ratifico que todas as informações prestadas são verdadeiras e idôneas, sabendo que responderei sob as penas da lei, se forem comprovadas serem falsas. Local/Data e Assinatura: Lajes RN, 00 de janeiro de 2015: Assinatura: Nome: CPF: RG: ANEXO II - A – Modelo Currículo Profissional Padronizado - Nível superior 1 – Identificação do Candidato: Nome: CPF: Contato: Telefone/Celular: Email: 2– Formação e Qualificação Profissional 2.1 – Diplomas de Graduação 2.2 – Certificados de curso de pós-graduação, mestrado, doutor entre outros. 2.3 – Diplomas ou Certificados de Cursos 2.4 - Outros OBS. Todos devidamente comprovados. 1 – Estágios – - Relacionar os estágios não obrigatórios regulamentado pela Lei 11.788/2008, devidamente comprovados. 2 – Experiências Profissionais Relatar todas as experiências profissionais exercidas nos últimos 10 anos, devidamente comprovadas, no cargo em que pretende concorrer. Relatar as experiências profissionais em áreas afins com ao cargo pretendido, devidamente comprovado. Outras experiências que julgar necessário, inclusive serviços prestado a justiça eleitoral. 3 – Local data e Assinatura: ANEXO II – B – Modelo Currículo Profissional Padronizado – Nível Médio 1 – Identificação do Candidato: Nome: CPF: Contato: Telefone/Celular: Email: 2– Formação e Qualificação Profissional 2.1 – Certificados de Conclusão de Nível Médio 2.2 – Certificados de cursos profissionalizantes, com carga horária mínima de 40 horas 2.3 – Certificados de cursos profissionalizantes especificam da área pretendida, com carga horária mínima de 40 horas 2.4 - Outros OBS. Todos devidamente comprovados 4 – Estágios – - Relacionar os estágios não obrigatórios regulamentado pela Lei 11.788/2008, devidamente comprovados. 5 – Experiências Profissionais Relatar todas as experiências profissionais exercidas nos últimos 10 anos, devidamente comprovadas, no cargo em que pretende concorrer. Relatar as experiências profissionais em áreas afins com ao cargo pretendido, devidamente comprovado. Outras experiências que julgar necessário, inclusive serviços prestado a justiça eleitoral. 6 – Local data e Assinatura: ANEXO – III – DECLARAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO DECLARAÇÃO Declaro para os fins a que se destina esse processo seletivo simplificado da Prefeitura Municipal de Lajes RN, que eu ____________________, portador da Carteira de Identidade nº __________________ e CPF de nº ____________, tenho disponibilidade para exercer as atividades no cargo de ________________, com a carga horária semanal de _______ horas, conforme as necessidades da Administração municipal. E, por ser verdade, passo o presente, para todos os fins legais, estando ciente que responderei perante a lei caso seja comprovadas informações falsa. Lajes/RN, 00/01/2015 Assinatura CPF: RG: Caso o cargo o candidato possua vinculo empregatício, listar abaixo: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168 5 de 6 22/01/2015 13:40
  • 6. 1 – Vinculo Público: - Órgão, local e endereço; - Carga Horária; 2 – Empresa Privada; - Nome da Empresa, endereço; - Carga Horária. ANEXO IV – INSTRUMENTO DE RECURSO Á COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL DE Nº 001/2015, PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES RN Rua Ramiro Pereira, 17 – Centro – CEP. 59.535-000 – Lajes RN Assunto: Recursos Administração ao Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2015 Prezados Senhores (as); Com o presente venho apresentar Recurso Administrativo contra a___________________________, ocorrida na ocasião de minha participação no processo seletivo simplificado relativo ao Edital acima mencionado, no me escrevi ao cargo de ___________, conforme questionamentos a seguir expostos: __________________ Embasamento do Recurso: ________________________. Lajes RN, 00/02/2015. Assinatura Nome Completo: Endereço Completo: CPF: RG: Titulo de Eleitor: Cargo: Publicado por: Allan Kardeck da Silva Costa Código Identificador:C11E02BB Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 21/01/2015. Edição 1331 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1796168 6 de 6 22/01/2015 13:40