Este webinar pretendeu dar a conhecer o apoio destinado aos jovens que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola, as condições de acesso, o montante de apoio e ainda os requisitos obrigatórios.
Para apresentar a sua visão, Luís Santos, Consultor de Projetos e Incentivos na PSZ Consulting, abordou o tema "Incentivos à Instalação de Jovens Agricultores", abordando todas as especificidades do mesmo.
Webinar - Incentivos à Instalação de Jovens Agricultores
1. O Desafio de Ser Jovem Agricultor
Oportunidades e Apoios
Luís Santos
www.psz.pt
2. Sumário
RequisitosGerais
Formas de Apresentação dos Beneficiários
Titularidade das Parcelas Agrícolas
Competência Profissional
Tipologias de Apoio
Níveis e Limites de Apoio
Despesas Elegíveis
Documentos de Suporte à Candidatura
Obrigações dos Beneficiários
Pedidos de Pagamento
Candidaturas – Situação Atual
3. Idade Superior a 18 anos e inferior a 41 anos, na apresentação da candidatura;
Não tenham obtido ajudas à produção ou à atividade agrícola exceto nos 2 anos anteriores à
apresentação da candidatura;
Adquirir a titularidade da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de
Identificação Parcelar;
Apresentar um plano empresarial com a duração de cinco anos que apresente coerência
técnica, económica e financeira;
Deterem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada.
Apresentar um investimento superior a 55.000 € por Jovem Agricultor;
Requisitos Gerais
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4. Formas de Apresentação
Produtor Individual
Não necessita de ter dado inicio de atividade até a aprovação da candidatura, no entanto
tem que iniciar a atividade nas finanças antes da contratualização do apoio;
Pessoa Coletiva
Na forma de sociedade por quotas com a atividade agrícola no objeto social;
O(s) sócio(s) gerentes, em condições de primeira instalação, devem ser detentores da
maioria de capital social (51%), e individualmente deterem mais de 25% no capital social;
O inicio de atividade deve ser feito previamente à submissão da candidatura.
5. Titularidade das ParcelasAgrícolas
A titularidade da superfície da exploração é comprovada através do registo das parcelas
agrícola no Sistema de Identificação de Parcelas (SIP).
Parcelas Próprias
Caderneta predial em que o titular é o candidato proponente.
Parcelas Arrendadas ou Cedidas à Exploração
Cópia do Contrato de arrendamento/comodato ou cedência;
O valor da renda é variável em função das infra-estruturas existentes: 500 – 1000€/há;
O contrato de arrendamento pressupõe registo do mesmo nas finanças.
6. Competência Profissional
A competência profissional adequada é obrigatória, e quem não a tiver terá que realizar um
máximo 200 horas de formação distribuídas pelos seguintes módulos:
50 horas de duração, no prazo máximo de 12 meses a contar da data de aceitação da
concessão do apoio para UFCD «Técnico/a de Produção Agropecuária», de nível 4, do CNQ;
150 horas de formação agrícola complementar, na área de investimento que se propõem
realizar, relativas às seguintes componentes:
– Formação específica para a orientação produtiva
– Formação de gestão da empresa agrícola
– Componente prática em contexto empresarial
No caso de pessoa coletiva com dois jovens agricultores ambos terão de fazer a formação
obrigatória.
Pode ser suprimida a necessidade de frequentar alguns módulos se for devidamente
comprovada formação agrícola.
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7. Tipologias de Apoio
O apoio a conceder no âmbito da presente medida, são atribuídos na forma de subsidio não
reembolsável (Fundo Perdido), e reveste duas tipologias:
Prémio à Instalação (prémio recebido antes do começar efetivamente o projeto)
Apoio aos investimentos realizados na exploração (% de apoio sobre o investimento
realizado)
.
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8. Níveis e Limites de Apoio
Prémio de 1ª Instalação – 15.000€ por Jovem Agricultor, com uma majoração consoante o valor
do investimento por jovem agricultor:
25% se o investimento por Jovem Agricultor for igual ou superior a 80.000 €;
50% se o investimento por Jovem Agricultor for igual ou superior a 100.000 €;
75% se o investimento por Jovem Agricultor for igual ou superior a 140.000 €;
5.000 € no caso do promotor ser membro de uma Organização/Agrupamento de Produtores
.
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9. Níveis e Limites de Apoio
Apoio ao Investimento -Taxa base 30%, com as seguintes majorações :
10% Zonas menos desenvolvidas (Norte, Centro ou Alentejo)
10% se o beneficiário for membro de uma Organização/Agrupamento de Produtores
5% quando o projeto está associado a seguro de colheitas
O somatório destas majorações à taxa base não poderá ser superior a 50% para as zonas menos
desenvolvidas e 40% para as restantes..
Majoração Jovem Agricultor – 10 %
O apoio ao investimento pode assim chegar aos 60% do investimento elegível.
.
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10. Exemplo Prático 1
Investimento Elegível = 110.000 €
Empresário em nome indivual
Localização = Porto
Futuro membro de OP
Neste caso, o apoio será de:
22.500 € de prémio à instalação de Jovem Agricultor (15.000 € + Majoração de 50%) +
5.000€ por ser membro de OP.
Total do Prémio = 27.500 €
60% de apoio ao investimento realizado = 66.000 €
TOTAL DE APOIO = 93.500 €
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11. Exemplo Prático 2
Investimento Elegível = 120.000 €
Sociedades por Quotas com 2 jovens agricultores
Localização = Porto
Futuro membro de OP
Neste caso, o apoio será de:
30.000 € (15.000 € + 15.000 €) de prémio à instalação de Jovem Agricultor + 5.000€ por ser
membro de OP, pois o investimento é superior a 110.000 € (55.000 € X 2 Jovens
Agricultores).Total do Prémio = 35.000 €
60% de apoio ao investimento realizado = 72.000 €
TOTAL DO APOIO = 107.000 €
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12. Exemplo Prático 3
Investimento Elegível = 210.000 €
Sociedades por Quotas com 2 jovens agricultores
Localização = Évora
Futuro membro de OP
Neste caso, o apoio será de:
45.000 € de prémio à instalação de Jovem Agricultor (15.000 € x 2 x 1,5) + 5.000€ por ser
membro de OP. Total do Prémio = 50.000 €
60% de apoio ao investimento realizado = 126.000 €
TOTAL DE APOIO = 176.000 €
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13. Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas materiais após submissão da candidatura:
Preparação de terrenos;
Melhoramentos, adaptações, construções de infra-estruturas;
Plantações Plurianuais;
Sistemas de rega;
Máquinas e Equipamentos agrícolas e equipamentos informáticos;
Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes
com duração de vida útil superior a 1 ano.
Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
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14. Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas imateriais após submissão da candidatura:
Software;
Propriedade industrial;
Diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding;
Estudos de viabilidade, elaboração da candidatura e acompanhamento, projetos de
arquitetura;
Estas despesas têm um limite de 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
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15. Documentos de Suporte à Candidatura
Proceder à Inscrição como beneficiário do IFAP e obter o NIFAP;
Proceder à criação dos polígonos de investimento, nas salas de parcelário;
1 ou 3 Orçamentos Comerciais ou faturas pró-forma para os investimentos propostos
quando estejam em causa valores inferiores ou superiores a 5.000€;
Pedir parecer à entidade gestora da REN (CCDR) e da RAN (DRA) se as parcelas alvo de
investimento se localizarem nestes espaços.
Parecer urbanístico à câmara municipal para alguns investimentos (armazéns, pavilhões,
etc..).
Certidão Permanente do registo comercial ou código de acesso (caso se trate de pessoa
coletiva);
Título de utilização de recursos hídricos
Comprovativos de formação adequada (certificados de habilitações)
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16. Obrigações dos Beneficiários
• O início da execução física terá de ocorrer no prazo máximo de 6 meses a contar da data de
aceitação do apoio – apresentação de pedido de pagamento;
• A conclusão das operações (investimentos previstos em candidatura e cumprimento do
plano de formação obrigatório) deverá ocorrer no prazo máximo de 24 meses a contar da
data de aceitação do apoio;
• O candidato terá de assumir a gestão da exploração por um período mínimo de 5 anos (a
partir da data de aceitação do apoio);
• O Jovem Agricultor fica sujeito à avaliação do plano empresarial definido em candidatura.
Esta avaliação pode ocorrer mais do que uma vez na vigência dos 5 anos de gestão da
exploração e poderá dar lugar a devolução proporcional ou integral do prémio à instalação.
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17. Pedidos de Pagamento
Prémio à Instalação
O pagamento do prémio à instalação, deduzido do montante correspondente à majoração
por ser membro de OP, é efetuado da seguinte forma:
a) 75 % do valor do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio;
b) 25 % do valor do prémio, após verificação do cumprimento dos investimentos e da boa
execução do plano empresarial.
O pagamento da majoração no valor de 5.000 €, é efetuado após demonstração da adesão
ao agrupamento ou organização de produtores reconhecido.
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18. Pedidos de Pagamento
% sobre investimento executado
O pagamento dos apoios ao investimento está condicionado à apresentação dos
respetivos pedidos de pagamento a efetuar através de formulário eletrónico no sítio do
IFAP. É solicitada a apresentação dos seguintes dados:
- Dados das faturas de compra de produtos, equipamentos e serviços;
- Dados dos recibos de pagamento das despesas;
- Comprovativo de pagamento (transferência bancária, cópia de cheque);
- Cópia de extrato bancário onde constem movimentos financeiros assinalados.
Podem ser apresentados até 5 pedidos de pagamento por operação sendo que o último
deve ser equivalente a pelo menos 20% do total do investimento.
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19. Candidaturas – SituaçãoAtual
Candidaturas abertas até 29 de Fevereiro, mas com duas
dotações orçamentais, 20 milhões até 31 de Dezembro de 2015, e mais
20 milhões para candidaturas apresentadas de 1 de Janeiro de 2016 a 29
de Fevereiro de 2016