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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA – Constituição de 1824
ENTES – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS , DF
DESCENTRALIZAÇÃO
POLÍTICA
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
ENTES – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS , DF
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA)
ÓRGÃOS PÚBLICOS
DESCONCENTRAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS
* Independentes – Poderes
* Autônomos – Ministérios, Secretarias.
* Superiores – Gabietes,
Coordenadorias, Departamentos.
* Subalternos
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
ENTES – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS (ADM. DIRETA)
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS,
S E M, EMPRESAS PÚBLICAS = ENTIDADES
DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Pode haver desconcentração na administração pública indireta?
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ADMINISTRATIVA
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Territorial
OUTORGA DELEGAÇÃO
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dos Serviços Públicos
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Públicos
Realizada por lei Realiza-se por:
* Por Lei
* Concessão – Contrato / PJ / Não
Precário / Tem Prazo
* Permissão- Ato / Unilateral/ PF ou
PJ / Precário / Não tem prazo
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 União
 Estados
 Municípios
 Distrito Federal
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 AUTARQUIAS
 FUNDAÇÕES PÚBLICAS
 SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
 EMPRESAS PÚBLICAS
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
* centralização administratica
* ENTES administrativos
* Pessoas Jurídicas de Direito público Interno
* Ministérios, secretários, órgãos subordinados
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
* Descentralização Administrativa
* ENTIDADES administrativas
* Personalidade Jurídica pública ou privada
* Não possuem todas as características da direta. Ex:
capacidade legislativa.
1° Autarquias –
Prestadora de serviço autônomo, a autarquia é
criada por lei, sendo uma pessoa jurídica de
direito público com patrimônio e receitas próprios,
para desempenhar atividades típicas da
administração pública. Com a sua gestão
financeira e administrativa descentralizada.
Ex: INESC, INCRA, IBAMA, Banco Central do
Brasil, UFPB.
2° Fundação pública-
Entidade sem fins lucrativos, criada por autorização por lei, a
Fundação Pública é uma reunião de patrimônio para
desempenhar atividades que não exijam execução por órgão de
direito público, também tem autonomia administrativa e
patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos, financiado
pela união e outros.
Observação: existem Fundações Criadas diretamente por lei e
com características Especiais, sendo nomeadas de Fundações
Autárquicas. E nesse caso serão pessoas jurídicas de direito
público.
Ex: IBGE, Fundação Nacional de Saúde, Fundação nacional do
Índio.
Espécias de Autarquias
* Comum/ordinária – sem peculiaridadade. Ex:
DNIT, INSS
* Em regime Especial – prerrogativas
específicas. Ex: USP, BACEN
* Fundacional – Patrimônio. Ex: IBGE, FUNASA
* Associativa – Consórcios Públicos sob forma
de associação
AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS
Autarquia sob regime especial Autarquia ou fundação pública
Maior autonomia administrativa / Pode
celebrar contrato de gestão
Autonomia limitada ao contrato de gestão
Nasce assim Não nasce assim, é mediante DECRETO
ANEEL – Agência Nacional de Energia
Elétrica. ANTT – Agência Nacional de
Transporte Terrestre e outras, ANCINE –
Agência Nacional de Cinema, ANP-
Agência Nacional do PetróleoANS –
Agência Nacional de Saúde Suplementar
e também a ANVISA – Agência Nacional
de Vigilância Sanitária.
Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial
(Inmetro), a Agência Nacional do
Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e
Agência Nacional do Desenvolvimento
do Nordeste (Adene)
3° Empresa Pública –
Pessoa Jurídica de direito privado, com patrimônio
e capital exclusivamente do Estado com criação
autorizada por lei. Desempenha atividade financeira
que o governo tem que exercer por contingência ou
conveniência e qualquer pessoa de direito público
interno pode criar uma desde que tenha autorização
legislativa.
Ex: BNDES, Correios, Caixa, Casa da moeda.
4° sociedade de economia mista –
Pessoa Jurídica de direito privado, com criação
autorizada por lei, também tem como objetivo a
exploração de atividade econômica. Porém, diferente
das empresas públicas que tem capital exclusivo do
estado. Aqui o Estado detém ações e voto em maioria.
obs: Se for controladas pela administração pública mas
não tem criação autorizada por lei, não é SEM.
* Tem que ser S/A
Ex: BANCO do Brasil, Petrobras, Instituto de resseguros
do Brasil.
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Licitação?
Entidades paraestatais (3° Setor)
Setores: 1° público/ 2° privado/ 3° Entidades
Paraestatais / 4° Economia informal
As Entidades Paraestatais são Pessoas de direito privado
que não integram a administração pública. Mas estão
justapostas (lado a lado) da administração pública.
Têm características de 1° e 2° setor e prestam serviços
públicos para a sociedade.
Não tem fins lucrativos e podem receber verbas públicas
porém, nesse caso, se submetem ao tribunal de contas.
Exemplos:
* Os atuais conselhos de classes.
Obs: OAB – entidade sui generis, ímpar
Serviço social autônomo (Sistema S)- Sesi, senai, senac,
sebrae:
Não tem vínculo hierárquico e tem controle estatal apenas
relacionado a sua atividade.
Fomenta várias categorias profissionais, principalmente de
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parafiscais. Pode receber receita ordinária por parte da
Administração Pública.
Sujeito ao Tribunal de contas e a licitação, mesmo que por um
procedimento mais simples. Regime celetista de pessoal.
Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo
Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não
exclusivos do Estado)
Entidades de apoio
Pessoas jurídicas de direito privado Instituídas por servidores públicos para colaborar
com instituições de ensino e pesquisa. Realiza serviços públicos e pode usar sede,
instrumentos e equipamentos públicos.
Organizações sociais
Desenvolvem atividades relacionadas a ensino, pesquisa e desenvolvimento (meio
ambiente, cultura e saúde). Colaboram com a administração pública através de contrato
de gestão (público × privado):
Privilégios: Destinação direta de recursos e bens; dispensa licitação entre a
administração pública e OS; Cessão especial de serviços públicos.
Organização da sociedade civil de interesse público
Criada por particular e habilitada pelo ministério da justiça, com existência de pelo
menos um ano.
Igual a OS em vários pontos, só que através de Termo de Parceria (mesma função,
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Não há cessão de servidores, mas sim transferência de bens públicos ou dotação
orçamentária.
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  • 2. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRALIZAÇÃO POLÍTICA – Constituição de 1824 ENTES – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS , DF DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
  • 3. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTES – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS , DF ADMINISTRAÇÃO DIRETA (CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA) ÓRGÃOS PÚBLICOS DESCONCENTRAÇÃO
  • 4. CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS * Independentes – Poderes * Autônomos – Ministérios, Secretarias. * Superiores – Gabietes, Coordenadorias, Departamentos. * Subalternos
  • 5. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENTES – UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS (ADM. DIRETA) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, S E M, EMPRESAS PÚBLICAS = ENTIDADES DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Pode haver desconcentração na administração pública indireta?
  • 6. FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Serviços/Outorga Colaboração/ Delegação Territorial
  • 7. OUTORGA DELEGAÇÃO Transfere a Titularidade e execução dos Serviços Públicos Transfere a Execução dos serviços Públicos Realizada por lei Realiza-se por: * Por Lei * Concessão – Contrato / PJ / Não Precário / Tem Prazo * Permissão- Ato / Unilateral/ PF ou PJ / Precário / Não tem prazo
  • 8. ADMINISTRAÇÃO DIRETA  União  Estados  Municípios  Distrito Federal
  • 9. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  AUTARQUIAS  FUNDAÇÕES PÚBLICAS  SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA  EMPRESAS PÚBLICAS
  • 11. ADMINISTRAÇÃO DIRETA * centralização administratica * ENTES administrativos * Pessoas Jurídicas de Direito público Interno * Ministérios, secretários, órgãos subordinados ADMINISTRAÇÃO INDIRETA * Descentralização Administrativa * ENTIDADES administrativas * Personalidade Jurídica pública ou privada * Não possuem todas as características da direta. Ex: capacidade legislativa.
  • 12. 1° Autarquias – Prestadora de serviço autônomo, a autarquia é criada por lei, sendo uma pessoa jurídica de direito público com patrimônio e receitas próprios, para desempenhar atividades típicas da administração pública. Com a sua gestão financeira e administrativa descentralizada. Ex: INESC, INCRA, IBAMA, Banco Central do Brasil, UFPB.
  • 13. 2° Fundação pública- Entidade sem fins lucrativos, criada por autorização por lei, a Fundação Pública é uma reunião de patrimônio para desempenhar atividades que não exijam execução por órgão de direito público, também tem autonomia administrativa e patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos, financiado pela união e outros. Observação: existem Fundações Criadas diretamente por lei e com características Especiais, sendo nomeadas de Fundações Autárquicas. E nesse caso serão pessoas jurídicas de direito público. Ex: IBGE, Fundação Nacional de Saúde, Fundação nacional do Índio.
  • 14. Espécias de Autarquias * Comum/ordinária – sem peculiaridadade. Ex: DNIT, INSS * Em regime Especial – prerrogativas específicas. Ex: USP, BACEN * Fundacional – Patrimônio. Ex: IBGE, FUNASA * Associativa – Consórcios Públicos sob forma de associação
  • 15. AGÊNCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTIVAS Autarquia sob regime especial Autarquia ou fundação pública Maior autonomia administrativa / Pode celebrar contrato de gestão Autonomia limitada ao contrato de gestão Nasce assim Não nasce assim, é mediante DECRETO ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e outras, ANCINE – Agência Nacional de Cinema, ANP- Agência Nacional do PetróleoANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e também a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene)
  • 16. 3° Empresa Pública – Pessoa Jurídica de direito privado, com patrimônio e capital exclusivamente do Estado com criação autorizada por lei. Desempenha atividade financeira que o governo tem que exercer por contingência ou conveniência e qualquer pessoa de direito público interno pode criar uma desde que tenha autorização legislativa. Ex: BNDES, Correios, Caixa, Casa da moeda.
  • 17. 4° sociedade de economia mista – Pessoa Jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, também tem como objetivo a exploração de atividade econômica. Porém, diferente das empresas públicas que tem capital exclusivo do estado. Aqui o Estado detém ações e voto em maioria. obs: Se for controladas pela administração pública mas não tem criação autorizada por lei, não é SEM. * Tem que ser S/A Ex: BANCO do Brasil, Petrobras, Instituto de resseguros do Brasil.
  • 19. Entidades paraestatais (3° Setor) Setores: 1° público/ 2° privado/ 3° Entidades Paraestatais / 4° Economia informal As Entidades Paraestatais são Pessoas de direito privado que não integram a administração pública. Mas estão justapostas (lado a lado) da administração pública. Têm características de 1° e 2° setor e prestam serviços públicos para a sociedade. Não tem fins lucrativos e podem receber verbas públicas porém, nesse caso, se submetem ao tribunal de contas.
  • 20. Exemplos: * Os atuais conselhos de classes. Obs: OAB – entidade sui generis, ímpar
  • 21. Serviço social autônomo (Sistema S)- Sesi, senai, senac, sebrae: Não tem vínculo hierárquico e tem controle estatal apenas relacionado a sua atividade. Fomenta várias categorias profissionais, principalmente de educação e sobrevive de recursos oriundos das contribuições parafiscais. Pode receber receita ordinária por parte da Administração Pública. Sujeito ao Tribunal de contas e a licitação, mesmo que por um procedimento mais simples. Regime celetista de pessoal. Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado)
  • 22. Entidades de apoio Pessoas jurídicas de direito privado Instituídas por servidores públicos para colaborar com instituições de ensino e pesquisa. Realiza serviços públicos e pode usar sede, instrumentos e equipamentos públicos. Organizações sociais Desenvolvem atividades relacionadas a ensino, pesquisa e desenvolvimento (meio ambiente, cultura e saúde). Colaboram com a administração pública através de contrato de gestão (público × privado): Privilégios: Destinação direta de recursos e bens; dispensa licitação entre a administração pública e OS; Cessão especial de serviços públicos. Organização da sociedade civil de interesse público Criada por particular e habilitada pelo ministério da justiça, com existência de pelo menos um ano. Igual a OS em vários pontos, só que através de Termo de Parceria (mesma função, modelo diferentes). Não há cessão de servidores, mas sim transferência de bens públicos ou dotação orçamentária. Ex: Fundação Ponto Terra/ Associação de crédito popular.