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Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Instrutor: Marcos Antônio Alves da Silva
Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho
TRMAR – Treinamentos, CNPJ 28.620.765/0001-43
Site: www.trmar.com.br
Instagram: @trmar_cursos
email contatotrmar@outlook.com
Endereço: Av. Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia, 3632, sala 03, Candelária, Natal, RN
SUMÁRIO
Sumário
1 – INTRODUÇÃO
2 – CAUSAS E MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS ELÉTRICOS
3 – RISCOS ADICIONAIS
4 – TÉCNICA DE ANÁLISE DE RISCOS
5 – ROTINA DE TRABALHO
6 – CASOS DE ACIDENTES
7 – COMBATE AO PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E PREVENÇÃO
8 – PRIMEIROS SOCORROS
1 - Introdução
CURSO BÁSICO NR10
1.1 – Dados Históricos
1 - Introdução
1.1 – Dados Históricos
Em 22 de Dezembro de 1977, foi publicada a Lei nº 6.514, que altera o
capítulo V da CLT, passando a se chamar Da Segurança e da Medicina do
Trabalho. A seção IX continuou a abordar questões referentes às instalações
elétricas, apresentadas em três artigos:
Art. 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de
segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a
instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão,
distribuição ou consumo de energia.
Art. 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar,
inspecionar ou reparar instalações elétricas.
Art. 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou
instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de
socorro a acidentados por choque elétrico.
1 - Introdução
1.1 – Dados Históricos
No ano seguinte, através da Portaria nº 3.214, foi criada as 28 Normas
Regulamentadoras. Entre elas, a de nº 10, que trata da segurança em
instalações e serviços em eletricidade.
Mesmo com uma norma regulamentadora específica para a área de
eletricidade, que determina critérios de segurança a serem seguidos para
esse tipo de atividade, a quantidade de acidentes de trabalho envolvendo
energia elétrica ainda era alto e continuava crescendo.
Por causa disso, o Ministério do Trabalho revisou esta norma em 7 de
dezembro de 2004 através da Portaria nº 598.
Normas Regulamentadoras X Normas Técnicas
Normas da ABNT e outras Normas
1 - Introdução
1.1 – Dados Históricos
As normas técnicas estabelecem boas práticas para o desenvolvimento
dos trabalhos, e sua observância é altamente recomendada.
Se o acidente do trabalho culminar em um processo jurídico, o culpado
poderá ter a pena agravada caso seja constatada a inobservância de uma
norma técnica.
Por exemplo, caso o acidente resulte na morte do trabalhador, o inciso 4 do
artigo 121 do Código Penal determina o aumento da pena em 1/3 se na
apuração dos fatos for provada que a norma técnica não foi observada.
§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o
crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão [...].
1 - Introdução
EPC’s
EPI’s
Ferramentas
e Instrumentos
Análise
de Riscos
Procedimentos
de Trabalho
1.2 – Abrangência da
Estabelece as diretrizes básicas que objetivam a impN
le
R
m
-1
e0
ntação de
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a
garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam
em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Autorização
Responsabilidades
Situação de
Emergência
Instalações
Elétricas
Atuação Direta X Atuação Indireta
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos
elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos
elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação,
podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às
instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona
controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente
com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis
riscos e adotar as precauções cabíveis.
1 - Introdução
1.2 – Abrangência da
NR-10
ximidades.
suas pro
Alta Tensão
(Transmissão)
750kV
440kV
345kV
230kV
138kV
69kV
34,5kV
Alta/Média Tensão
(Distribuição)
15kV
6,6kV
2,3kV
Baixa Tensão
127/220V
220/380V
380/440V
Normas Aplicáveis:
Não há Legislação para
Tensões maiores que 36,2kV
NBR 14039 - Instalações
Elétricas de Média Tensão de
1,0 a 36,2kV
NBR 5410 – Instalações
Elétricas de Baixa Tensão de
50V a 1kV
1 - Introdução
1.2 – Abrangência da
Aplicam-se a todas as fases de geração, transmissão,Nd
Ri-
s
1
t0
ribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e
manutenção das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas
Níveis de Tensão Conforme a NR10.
Níveis de Tensão
Extra-Baixa Tensão (EBT) – Não se aplica
< 50 Vca
< 120 Vcc
Baixa Tensão (BT)
50 Vca a 1 kVca
120 Vcc a 1,5 kVcc
Alta Tensão
> 1 kVca
> 1,5 kVcc
1 - Introdução
1.2 – Abrangência da
NR-10
1 - Introdução
1.3 – Normas Técnicas
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e
consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação,
manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas
suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais
estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas,
as normas internacionais cabíveis.
A seguir, são apresentadas algumas normas técnicas da ABNT voltadas à
área elétrica:
NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
NBR 14039: Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2
kV.
NBR 5419: Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas
1 - Introdução 1.3 – Normas Técnicas
A NBR 5410 se aplica à toda instalação elétrica com tensão igual ou
inferior a 1.000 V em corrente alternada. Os principais itens previstos por
essa norma são os seguintes:
Critérios de dimensionamento dos condutores fase, neutro e
proteção elétrica (fio terra);
Corrente máxima admissível para cada seção nominal do condutor, a
depender do material de isolação e da maneira de instalar os cabos;
Configurações de aterramento;
Ocupação máxima dos eletrodutos pelos condutores;
Máxima queda de tensão admissível desde o ponto de entrada até o
ponto de consumo;
Proteções contra sobrecorrentes, queda de tensão, sobretensão e
choque elétrico.
1 - Introdução
1.3 – Normas Técnicas
A NBR 14039 se aplica à toda instalação elétrica com tensão maior a 1.000
V e menor ou igual a 36.200 V. Os principais itens previstos por essa norma
são os seguintes:
Critérios de dimensionamento dos condutores fase, neutro e proteção elétrica (fio
terra);
Corrente máxima admissível para cada seção nominal do condutor, a depender do
material de isolação e da maneira de instalar os cabos;
Configurações de aterramento;
Sistemas de proteção contra sobrecorrente, queda de tensão, sobretensão, choque
elétrico, inversão de fase, fuga de líquido isolante e perigos resultantes de faltas por
arco elétrico.
Equipamentos de proteção e suas funções;
Requisitos de verificação final após construída, ensaios, além de requisitos de
manutenção e operação.
1 - Introdução
1.3 – Normas Técnicas
A NBR 5419 determina os critérios a serem adotados no projeto,
instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas
atmosféricas de estruturas. Ela é dividida em quatro partes assim divididas:
NBR 5419-1: estabelece os requisitos para a determinação de proteção contra
descargas atmosféricas;
NBR 5419-2: estabelece os requisitos para análise de risco em uma estrutura devido
às descargas atmosféricas para a terra;
NBR 5419-3: estabelece os requisitos para proteção de uma estrutura contra danos
físicos por meio de um SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - e
para proteção de seres vivos contra lesões causadas pelas tensões de toque e passo
nas vizinhanças de um SPDA;
NBR 5419-4: fornece informações para o projeto, instalação, inspeção, manutenção
e ensaio de sistemas de proteção elétricos e eletrônicos (Medidas de Proteção contra
Surtos ─ MPS) para reduzir o risco de danos permanentes internos à estrutura devido
aos impulsos eletromagnéticos de descargas atmosféricas (LEMP).
1 - Introdução
1.4 – Introdução à Segurança em
Há mais de um século são realizados trabalhos coEmleterilceitdriacdideade;
No início os cuidados com os trabalhos envolvendo eletricidade eram
pequenos;
Por causa disso a quantidade de acidentes era enorme;
No Brasil, o grande salto na evolução da segurança dos trabalhos
envolvendo eletricidade se deu em 1978, com a elaboração das 28 normas
regulamentadoras;
A eletricidade pode ser considerada uma inimiga invisível;
Para ajudar na detecção da eletricidade foram desenvolvidos
instrumentos de medidas elétricas, procedimentos de trabalho e
equipamentos de segurança.
1 - Introdução
1.4 – Introdução à Segurança em
Eletricidade
Os principais fatores para se realizar uma atividade em
eletricidade com segurança estão resumidos a seguir:
Instrumentos/Ferramentas apropriados;
Procedimento de trabalho;
Equipamentos de segurança;
Profissionais qualificados;
Condições da instalação.
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Trabalhador
A NR 10 define quatro perfis para os trabalhadores:
Qualificado
Habilitado
Capacitado
Autorizado
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que
comprovar conclusão de curso específico na área elétrica
reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Trabalhador
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o
trabalhador previamente qualificado e com registro no competente
conselho de classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
-CREA).
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Trabalhador
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de
profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e
autorizado.
10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a
empresa que o capacitou e nas condições
estabelecidas pelo profissional habilitado e
autorizado responsável pela capacitação.
1 - Introdução 1.5 – Perfil do
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às
seguintes condições, simultaneamente:
Trabalhador
ser primeiramente qualificado, ou habilitado, ou capacitado e
atender, ainda, aos seguintes requisitos:
Dispor de anuência (autorização) formal da empresa;
Dispor de um sistema de identificação dessa autorização;
A autorização deve está discriminada no sistema de registro da
empresa (prontuário do trabalhador);
Ser submetido a exame de saúde compatível com a atividade de
acordo com a NR 7;
Ter participado de treinamento de sobre os riscos de eletricidade.
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Para se tornar um trabalhador autorizado, o profissional deverá
Trabalhador
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados
ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da
empresa.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que
permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de
cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações
elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de
empregado da empresa.
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Os itens da NR 10 que definem esses requisitos são os seguintes:
Trabalhador
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações
elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as
atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR
7 e registrado em seu prontuário médico.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações
elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos
decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de
prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o
estabelecido no Anexo III desta NR.
10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos
trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais
habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento
satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR.
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Os itens da NR 10 que definem esses requisitos são os seguintes:
Trabalhador
1 - Introdução
CURSO BÁSICO NR10
1.5 – Perfil do
Trabalhador
a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período
superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização do trabalho
10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos
treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas
“a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da
situação que o motivou.
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e
sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:
Trabalhador
Os trabalhos em áreas classificadas devem ser
de treinamento especifico de acordo com risco
10.8.8.4
precedidos
envolvido.
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Caso o trabalhador execute atividades em áreas sujeitas a riscos
de explosão, o mesmo deve ser submetido a treinamento específico,
alertando-o sobre os riscos inerentes à sua atividade, conforme
determina o item 10.8.8.4 desta norma:
Trabalhador
1 - Introdução
1.5 – Perfil do
Resumidamente são apresentados na figura abaixo os quatro
perfis de trabalhadores segundo a NR 10:
Trabalhador
1 - Introdução
1.6 – Documentação
A NR 10 estabelece uma grande quantidade de documentos que
devem ser elaborados e mantidos à disposição dos trabalhadores e
autoridades competentes.
Inicialmente a norma apresenta a necessidade de manter os
diagramas unifilares com a especificação do sistema de aterramento
e dispositivos de proteção das instalações elétricas.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares
atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as
especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e
dispositivos de proteção.
1 - Introdução
1.6 – Documentação
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares
atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos
com as especificações do sistema de aterramento e demais
equipamentos e dispositivos de proteção.
1 - Introdução
1.6 – Documentação
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares
atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as
especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e
dispositivos de proteção.
1 - Introdução
• devem constituir e manter o prontuário de Instalações elétricas,
contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
• Prontuário: É um Sistema organizado de forma a conter uma memória
dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos
trabalhadores.
• a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de
segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das
medidas e controle existentes;
• b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra
descarga atmosféricas e aterramentos elétricos;
• c) Especificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o
ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada
1.6 – Documentação
superior a 75 kW
1 - Introdução
1.6 – Documentação
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW
devem constituir e manter o prontuário de Instalações elétricas,
contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação,
autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de
proteção individual e coletiva;
f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos utilizados em áreas
classificadas;
g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações,
cronogramas de adequações, contemplado as alíneas “a” e “f”.
1 - Introdução
1.6 – Documentação
Para aquelas empresas que possuem cargas instalada superior a 75 kW e
que não fazem parte do SEP, o prontuário deve conter:
diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas;
procedimentos de segurança relacionados à NR 10, com descrição
das medidas de controle existentes;
relatório do sistema de proteção contra descarga atmosférica e do
sistema de aterramento elétrico;
especificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s),
Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e ferramental aplicável
conforme determina a NR 10;
1 - Introdução
1.6 – Documentação
Para aquelas empresas que possuem cargas instalada superior a 75 kW e
que NÃO fazem parte do SEP, o prontuário deve conter (continuação):
certificados e documentos que comprovem a qualificação,
habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, bem como os
treinamentos realizados (treinamentos de NR 10 básico e complementar,
além das respectivas reciclagens);
relatórios dos ensaios de isolação elétrica realizados nos EPI’s e
EPC’s;
certificações dos equipamentos e materiais elétricos que estejam
instalados em áreas sujeitas a risco de explosão;
relatório técnico com as inspeções atualizadas dos itens anteriores,
e, caso algum item esteja em desacordo, deve haver um plano de ação
para sua adequação que contenha cronograma com os respectivos
prazos.
1 - Introdução
1.6 – Documentação
Para as empresas que fazem parte do SEP
, o prontuário deve
conter, além dos documentos já citados anteriormente, os seguintes
documentos adicionais:
descrição dos procedimentos para emergências;
certificação dos EPI’s e EPC’s;
1 - Introdução
1.6 – Documentação
Para as empresas que não atuam diretamente no SEP, mas em
suas proximidades, seu prontuário deve conter os seguintes
documentos:
procedimentos de segurança relacionados à NR 10, com descrição das
medidas de controle existentes;
especificação dos EPI’s e EPC’s e ferramental aplicável conforme
determina a NR 10;
certificados e documentos que comprovem a qualificação, habilitação,
capacitação e autorização dos trabalhadores;
laudo dos ensaios de isolação elétrica realizados nos EPI’s e EPC’s;
Descrição dos procedimentos para emergências;
Certificação dos EPI’s e EPC’s
1 - Introdução
1.6 – Documentação
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e
mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente
designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos
trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de
Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional
legalmente habilitado.
1 - Introdução
1.6 – Documentação
Apesar de não está relacionado como um item do prontuário, o
projeto das instalações elétricas também faz parte da documentação
exigida pela norma e, da mesma forma, deve ser mantido atualizado
e à disposição para consulta.
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à
disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades
competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e
deve ser mantido atualizado.
Outros documentos
Ordens de serviço
Procedimentos de Trabalho
Plano de emergência
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as
instalações ou serviços com eletricidade devem constar do
plano de emergência da empresa.
1 - Introdução
1.6 – Documentação
1 - Introdução
1.7 – Responsabilidade
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR
são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente, por seus empregados,
serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele;
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
1 - Introdução
1.7 – Responsabilidade
Definições importantes:
•Imperícia: não ser perito, não ter conhecimento, não ter aptidão para o exercício
de determinada tarefa, falta de conhecimento. Exemplo: profissional que não possui
conhecimento na área elétrica e mesmo assim realiza um trabalho com eletricidade.
•Imprudência: falta de precaução, mesmo conhecendo os riscos; prática de um
ato perigoso. Exemplo: o profissional é um eletricista, porém, mesmo sabendo dos
riscos que os serviços com eletricidade envolvem, não utiliza os EPIs necessários e
adequados para a execução de seu trabalho.
•Negligência: ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado.
Exemplo: deixar de alertar sobre situação de risco ou não cobrar cuidados de
segurança necessários à execução das tarefas, proporcionando uma situação ou
ambiente perigoso.
1 - Introdução
1.7 – Responsabilidade
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os
trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos,
instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle
contra os riscos elétricos a serem adotados.
Art. 157 - Cabe às empresas:
I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do
trabalho;
II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais;
III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão
regional competente;
IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
1 - Introdução
1.7 – Responsabilidade
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho
envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e
adotar medidas preventivas e corretivas.
10.13.4 Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que
possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das
disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos
procedimentos internos de segurança e saúde; e
c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço
as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a
de outras pessoas.
1 - Introdução
1.7 – Responsabilidade
Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho,
inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste
Capítulo.
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa
injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na
forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela
empresa.
CURSO BÁSICO NR10
1 - Introdução
Exercícios
1. Em quais fases e etapas do setor elétrico se aplica a NR-10?
2. Cite os quatro perfis de trabalhadores determinados pela NR-10 e
descreva de forma sucinta suas características.
3. Em qual condição uma empresa deve constituir o prontuário das
instalações elétricas?
4. Defina imperícia, imprudência e negligência.
5. Quem são os responsáveis pela elaboração das normas técnicas e
regulamentadoras?
CURSO BÁSICO NR10
Exercícios
FIM

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Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

  • 1. V Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Instrutor: Marcos Antônio Alves da Silva Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho TRMAR – Treinamentos, CNPJ 28.620.765/0001-43 Site: www.trmar.com.br Instagram: @trmar_cursos email contatotrmar@outlook.com Endereço: Av. Governador Tarcísio de Vasconcelos Maia, 3632, sala 03, Candelária, Natal, RN
  • 2. SUMÁRIO Sumário 1 – INTRODUÇÃO 2 – CAUSAS E MEDIDAS DE CONTROLE DOS RISCOS ELÉTRICOS 3 – RISCOS ADICIONAIS 4 – TÉCNICA DE ANÁLISE DE RISCOS 5 – ROTINA DE TRABALHO 6 – CASOS DE ACIDENTES 7 – COMBATE AO PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E PREVENÇÃO 8 – PRIMEIROS SOCORROS
  • 3. 1 - Introdução CURSO BÁSICO NR10 1.1 – Dados Históricos
  • 4. 1 - Introdução 1.1 – Dados Históricos Em 22 de Dezembro de 1977, foi publicada a Lei nº 6.514, que altera o capítulo V da CLT, passando a se chamar Da Segurança e da Medicina do Trabalho. A seção IX continuou a abordar questões referentes às instalações elétricas, apresentadas em três artigos: Art. 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia. Art. 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. Art. 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico.
  • 5. 1 - Introdução 1.1 – Dados Históricos No ano seguinte, através da Portaria nº 3.214, foi criada as 28 Normas Regulamentadoras. Entre elas, a de nº 10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Mesmo com uma norma regulamentadora específica para a área de eletricidade, que determina critérios de segurança a serem seguidos para esse tipo de atividade, a quantidade de acidentes de trabalho envolvendo energia elétrica ainda era alto e continuava crescendo. Por causa disso, o Ministério do Trabalho revisou esta norma em 7 de dezembro de 2004 através da Portaria nº 598. Normas Regulamentadoras X Normas Técnicas Normas da ABNT e outras Normas
  • 6. 1 - Introdução 1.1 – Dados Históricos As normas técnicas estabelecem boas práticas para o desenvolvimento dos trabalhos, e sua observância é altamente recomendada. Se o acidente do trabalho culminar em um processo jurídico, o culpado poderá ter a pena agravada caso seja constatada a inobservância de uma norma técnica. Por exemplo, caso o acidente resulte na morte do trabalhador, o inciso 4 do artigo 121 do Código Penal determina o aumento da pena em 1/3 se na apuração dos fatos for provada que a norma técnica não foi observada. § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão [...].
  • 7. 1 - Introdução EPC’s EPI’s Ferramentas e Instrumentos Análise de Riscos Procedimentos de Trabalho 1.2 – Abrangência da Estabelece as diretrizes básicas que objetivam a impN le R m -1 e0 ntação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança e saúde, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Autorização Responsabilidades Situação de Emergência Instalações Elétricas
  • 8. Atuação Direta X Atuação Indireta 10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida. 10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis. 1 - Introdução 1.2 – Abrangência da NR-10
  • 9. ximidades. suas pro Alta Tensão (Transmissão) 750kV 440kV 345kV 230kV 138kV 69kV 34,5kV Alta/Média Tensão (Distribuição) 15kV 6,6kV 2,3kV Baixa Tensão 127/220V 220/380V 380/440V Normas Aplicáveis: Não há Legislação para Tensões maiores que 36,2kV NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 a 36,2kV NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão de 50V a 1kV 1 - Introdução 1.2 – Abrangência da Aplicam-se a todas as fases de geração, transmissão,Nd Ri- s 1 t0 ribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção das instalações elétricas, e quaisquer serviços realizados nas
  • 10. Níveis de Tensão Conforme a NR10. Níveis de Tensão Extra-Baixa Tensão (EBT) – Não se aplica < 50 Vca < 120 Vcc Baixa Tensão (BT) 50 Vca a 1 kVca 120 Vcc a 1,5 kVcc Alta Tensão > 1 kVca > 1,5 kVcc 1 - Introdução 1.2 – Abrangência da NR-10
  • 11. 1 - Introdução 1.3 – Normas Técnicas 10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis. A seguir, são apresentadas algumas normas técnicas da ABNT voltadas à área elétrica: NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão. NBR 14039: Instalações Elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV. NBR 5419: Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas
  • 12. 1 - Introdução 1.3 – Normas Técnicas A NBR 5410 se aplica à toda instalação elétrica com tensão igual ou inferior a 1.000 V em corrente alternada. Os principais itens previstos por essa norma são os seguintes: Critérios de dimensionamento dos condutores fase, neutro e proteção elétrica (fio terra); Corrente máxima admissível para cada seção nominal do condutor, a depender do material de isolação e da maneira de instalar os cabos; Configurações de aterramento; Ocupação máxima dos eletrodutos pelos condutores; Máxima queda de tensão admissível desde o ponto de entrada até o ponto de consumo; Proteções contra sobrecorrentes, queda de tensão, sobretensão e choque elétrico.
  • 13. 1 - Introdução 1.3 – Normas Técnicas A NBR 14039 se aplica à toda instalação elétrica com tensão maior a 1.000 V e menor ou igual a 36.200 V. Os principais itens previstos por essa norma são os seguintes: Critérios de dimensionamento dos condutores fase, neutro e proteção elétrica (fio terra); Corrente máxima admissível para cada seção nominal do condutor, a depender do material de isolação e da maneira de instalar os cabos; Configurações de aterramento; Sistemas de proteção contra sobrecorrente, queda de tensão, sobretensão, choque elétrico, inversão de fase, fuga de líquido isolante e perigos resultantes de faltas por arco elétrico. Equipamentos de proteção e suas funções; Requisitos de verificação final após construída, ensaios, além de requisitos de manutenção e operação.
  • 14. 1 - Introdução 1.3 – Normas Técnicas A NBR 5419 determina os critérios a serem adotados no projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas de estruturas. Ela é dividida em quatro partes assim divididas: NBR 5419-1: estabelece os requisitos para a determinação de proteção contra descargas atmosféricas; NBR 5419-2: estabelece os requisitos para análise de risco em uma estrutura devido às descargas atmosféricas para a terra; NBR 5419-3: estabelece os requisitos para proteção de uma estrutura contra danos físicos por meio de um SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - e para proteção de seres vivos contra lesões causadas pelas tensões de toque e passo nas vizinhanças de um SPDA; NBR 5419-4: fornece informações para o projeto, instalação, inspeção, manutenção e ensaio de sistemas de proteção elétricos e eletrônicos (Medidas de Proteção contra Surtos ─ MPS) para reduzir o risco de danos permanentes internos à estrutura devido aos impulsos eletromagnéticos de descargas atmosféricas (LEMP).
  • 15. 1 - Introdução 1.4 – Introdução à Segurança em Há mais de um século são realizados trabalhos coEmleterilceitdriacdideade; No início os cuidados com os trabalhos envolvendo eletricidade eram pequenos; Por causa disso a quantidade de acidentes era enorme; No Brasil, o grande salto na evolução da segurança dos trabalhos envolvendo eletricidade se deu em 1978, com a elaboração das 28 normas regulamentadoras; A eletricidade pode ser considerada uma inimiga invisível; Para ajudar na detecção da eletricidade foram desenvolvidos instrumentos de medidas elétricas, procedimentos de trabalho e equipamentos de segurança.
  • 16. 1 - Introdução 1.4 – Introdução à Segurança em Eletricidade Os principais fatores para se realizar uma atividade em eletricidade com segurança estão resumidos a seguir: Instrumentos/Ferramentas apropriados; Procedimento de trabalho; Equipamentos de segurança; Profissionais qualificados; Condições da instalação.
  • 17. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Trabalhador A NR 10 define quatro perfis para os trabalhadores: Qualificado Habilitado Capacitado Autorizado
  • 18. 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Trabalhador
  • 19. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA). 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Trabalhador
  • 20. a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: Trabalhador
  • 21. ser primeiramente qualificado, ou habilitado, ou capacitado e atender, ainda, aos seguintes requisitos: Dispor de anuência (autorização) formal da empresa; Dispor de um sistema de identificação dessa autorização; A autorização deve está discriminada no sistema de registro da empresa (prontuário do trabalhador); Ser submetido a exame de saúde compatível com a atividade de acordo com a NR 7; Ter participado de treinamento de sobre os riscos de eletricidade. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Para se tornar um trabalhador autorizado, o profissional deverá Trabalhador
  • 22. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. 10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4. 10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Os itens da NR 10 que definem esses requisitos são os seguintes: Trabalhador
  • 23. 10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos a exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico. 10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III desta NR. 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do Anexo III desta NR. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Os itens da NR 10 que definem esses requisitos são os seguintes: Trabalhador
  • 24. 1 - Introdução CURSO BÁSICO NR10 1.5 – Perfil do Trabalhador
  • 25. a) Troca de função ou mudança de empresa; b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do 10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: Trabalhador
  • 26. Os trabalhos em áreas classificadas devem ser de treinamento especifico de acordo com risco 10.8.8.4 precedidos envolvido. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Caso o trabalhador execute atividades em áreas sujeitas a riscos de explosão, o mesmo deve ser submetido a treinamento específico, alertando-o sobre os riscos inerentes à sua atividade, conforme determina o item 10.8.8.4 desta norma: Trabalhador
  • 27. 1 - Introdução 1.5 – Perfil do Resumidamente são apresentados na figura abaixo os quatro perfis de trabalhadores segundo a NR 10: Trabalhador
  • 28. 1 - Introdução 1.6 – Documentação A NR 10 estabelece uma grande quantidade de documentos que devem ser elaborados e mantidos à disposição dos trabalhadores e autoridades competentes. Inicialmente a norma apresenta a necessidade de manter os diagramas unifilares com a especificação do sistema de aterramento e dispositivos de proteção das instalações elétricas. 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • 29. 1 - Introdução 1.6 – Documentação 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • 30. 1 - Introdução 1.6 – Documentação 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
  • 31. 1 - Introdução • devem constituir e manter o prontuário de Instalações elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: • Prontuário: É um Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores. • a) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas e controle existentes; • b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descarga atmosféricas e aterramentos elétricos; • c) Especificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada 1.6 – Documentação superior a 75 kW
  • 32. 1 - Introdução 1.6 – Documentação 10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o prontuário de Instalações elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos utilizados em áreas classificadas; g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplado as alíneas “a” e “f”.
  • 33. 1 - Introdução 1.6 – Documentação Para aquelas empresas que possuem cargas instalada superior a 75 kW e que não fazem parte do SEP, o prontuário deve conter: diagramas unifilares atualizados das instalações elétricas; procedimentos de segurança relacionados à NR 10, com descrição das medidas de controle existentes; relatório do sistema de proteção contra descarga atmosférica e do sistema de aterramento elétrico; especificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) e ferramental aplicável conforme determina a NR 10;
  • 34. 1 - Introdução 1.6 – Documentação Para aquelas empresas que possuem cargas instalada superior a 75 kW e que NÃO fazem parte do SEP, o prontuário deve conter (continuação): certificados e documentos que comprovem a qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, bem como os treinamentos realizados (treinamentos de NR 10 básico e complementar, além das respectivas reciclagens); relatórios dos ensaios de isolação elétrica realizados nos EPI’s e EPC’s; certificações dos equipamentos e materiais elétricos que estejam instalados em áreas sujeitas a risco de explosão; relatório técnico com as inspeções atualizadas dos itens anteriores, e, caso algum item esteja em desacordo, deve haver um plano de ação para sua adequação que contenha cronograma com os respectivos prazos.
  • 35. 1 - Introdução 1.6 – Documentação Para as empresas que fazem parte do SEP , o prontuário deve conter, além dos documentos já citados anteriormente, os seguintes documentos adicionais: descrição dos procedimentos para emergências; certificação dos EPI’s e EPC’s;
  • 36. 1 - Introdução 1.6 – Documentação Para as empresas que não atuam diretamente no SEP, mas em suas proximidades, seu prontuário deve conter os seguintes documentos: procedimentos de segurança relacionados à NR 10, com descrição das medidas de controle existentes; especificação dos EPI’s e EPC’s e ferramental aplicável conforme determina a NR 10; certificados e documentos que comprovem a qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores; laudo dos ensaios de isolação elétrica realizados nos EPI’s e EPC’s; Descrição dos procedimentos para emergências; Certificação dos EPI’s e EPC’s
  • 37. 1 - Introdução 1.6 – Documentação 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
  • 38. 1 - Introdução 1.6 – Documentação Apesar de não está relacionado como um item do prontuário, o projeto das instalações elétricas também faz parte da documentação exigida pela norma e, da mesma forma, deve ser mantido atualizado e à disposição para consulta. 10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado.
  • 39. Outros documentos Ordens de serviço Procedimentos de Trabalho Plano de emergência 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. 1 - Introdução 1.6 – Documentação
  • 40. 1 - Introdução 1.7 – Responsabilidade 10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
  • 41. 1 - Introdução 1.7 – Responsabilidade Definições importantes: •Imperícia: não ser perito, não ter conhecimento, não ter aptidão para o exercício de determinada tarefa, falta de conhecimento. Exemplo: profissional que não possui conhecimento na área elétrica e mesmo assim realiza um trabalho com eletricidade. •Imprudência: falta de precaução, mesmo conhecendo os riscos; prática de um ato perigoso. Exemplo: o profissional é um eletricista, porém, mesmo sabendo dos riscos que os serviços com eletricidade envolvem, não utiliza os EPIs necessários e adequados para a execução de seu trabalho. •Negligência: ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato realizado. Exemplo: deixar de alertar sobre situação de risco ou não cobrar cuidados de segurança necessários à execução das tarefas, proporcionando uma situação ou ambiente perigoso.
  • 42. 1 - Introdução 1.7 – Responsabilidade 10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados. Art. 157 - Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
  • 43. 1 - Introdução 1.7 – Responsabilidade 10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. 10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
  • 44. 1 - Introdução 1.7 – Responsabilidade Art. 158 - Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
  • 45. CURSO BÁSICO NR10 1 - Introdução Exercícios 1. Em quais fases e etapas do setor elétrico se aplica a NR-10? 2. Cite os quatro perfis de trabalhadores determinados pela NR-10 e descreva de forma sucinta suas características. 3. Em qual condição uma empresa deve constituir o prontuário das instalações elétricas? 4. Defina imperícia, imprudência e negligência. 5. Quem são os responsáveis pela elaboração das normas técnicas e regulamentadoras?