O documento apresenta um recurso de embargos de declaração interposto pelo Banco do Brasil contra decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a realização de auditoria na empresa DNA Propaganda Ltda. O recurso alega contradição entre a decisão e as cláusulas contratuais aplicáveis, requerendo esclarecimento de que a auditoria deve se limitar aos documentos relativos aos serviços prestados ao Banco.
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
1.
2. 2n ,Secretana de Controle Externo
PROCESSUAIS
SAFS -Quadra 04 -Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 -
-
Telefone: (061) 3316.736917370 Fax: (061) 3316-7544
I I
NATUREZA OFICIO N'
. DATA PROCESSO No
COMTJNICA~ÃO 27/03/2006 T C 019.03212005-0
23312006-TCUISECEX-2
DESTINATARIO
I À Excelentissima Senhora I I
Procuradora da República RAQUEL BRANQUINHO P.M. NASCIMENTO I
ENDEREÇO CIDADE I UF CEP
SGAS - Quadra 604 - Lote 23 - Gabinete 116 BrasiliaIDF 70200-640
Senhora Procuradora,
Em atenção ao Oficio/GAB/PR/DFlRB no 08212006, datado de 23/03/2006,
solicitando cópia integral dos autos em comento, e tendo em vista delegação de competência do
Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER (Portaria no 02 - GM-BZ, de 14/1012004),
encaminho a Vossa Excelência, as cópias requeridas.
Atenciosamente,
Jorg+cedo
Secret o de ontrole Externo
Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
informações sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.
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On.UITCE- PROCURAWK.4 WLQUEL B M S Q U M O - ESULMBIHhMENTO DE C ~ P V S ~ ~ ~ O ~ ~ ~ W S O . R E P R LS-A-SECEX-2.CAB.LUCIARC.k
IC~~.BB
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I
3. OFICIO GAB PR/DF/RB No 082106.
Brasília-DF, 23 de março de 2006.
Ref. TC 019.032/2005-0
Ao
Dr. Paulo Roberto Wiechers
Secretário de Controle Externo do TCU.
Senhor Secretário,
Cumprimentando-o, solicito seja encaminhada a
esta Procuradoria da República cópia integral do Processo acima
referido, para fins de análise em conjunto com os termos da
Representação da Equipe de Auditoria que ensejou a conversão dos
autos em Tomada de Contas Especial.
~rocuradbra República
da
-
H;AS - QUADRA 6W - LOTE 23 GABINETE 116 - BRASIUA (DF) CEP 70200-640
FONE (061) 3313-5453- FAX 3313-5491 - E-MAIL:RAQUEL8PN@PRDF.MPF.GOV.BR-
4. Processo: 0 1 9 . 0 3 2 / 2 0 0 5 - 0 Lote
elat to ri ninistro BKüJAMIR ZYYIER Autuaçiioi 17/10/1005 16i17rlS
~ i p o Procoaeoi
de TCE Entradar 17/10/1005
~ ~ ~ ~ ~ e n a t o~ u i z6 ~ e Raagela, Clhudio de Castro Vaeconceloe, Esnrique Piriolato,
~ ~ ~ Balineti l :
DUA PROPMAUDA/DUAPROPMAWALTDA.
a
ABBUP~O, Tomada de Contas Eepecial - - > EM CORTRATUS DE PWLICIDADE E PROPAüAiiDA
E A DUA PROPAQNXDA
ANEXO 2
R de Ordemi
'
Data de Crieçáoi 13/11/1005 14r47r48
5. Processo n . O TC 019.03212005-0
BANCO DO BRASIL S.A., já qualificado nos autos
do processo acima indicado, ciente dos termos do Acórdão n.
O 1.87612005-
TCU-Plenário, assim como do respectivo relatório e voto que o fundamentam,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado signatário
(mandato em anexo), para, na forma dos arts. 34, da Lei nO 8.443192, e 277 e
.
287 do Regimento Interno dessa e. Corte, opor
I
em face de contradição verificada na decisão supra e respectivos relatório e
voto, requerendo, após o processamento e apreciação do recurso, seja o
mesmo acolhido para o efeito de se suprir o vicio a seguir apontado,
conferindo, inclusive, efeito modificativo à decisão.
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2. sobre Auditoria realizada 8-
conglomerado Banco do
Brasil S.A., nas Areas de licitações e contratos de publicidade e propaganda,
convênio, consultorias, patrocínios e outras correlatas, determinada pela
Comunicação da Presidência desse Tribunal de Contas, de 06/07/2005, tendo
sido observadas supostas irregularidades na condução dos contratos objetos
da auditoria, em especial quanto a ocorrência de pagamento de "bonificação
de volume" referente a aquisição de fornecedores para a prestação de serviços
- de publicidade e propaganda, pela empresa DNA Propaganda Ltda, cujas
-
bonificações de volume não foram repassadas ao Banco, conforme previsto
em disposições contratuais firmadas entre as partes (fls. 01121 e 28/50).
0 Destaca-se, ainda, que os pareceres formulados foram acolhidos pelo Diretor
da 2a. DT, Arsênio Dantas, nos termos de sua manifestação (fls. 5321533).
3. Vale registrar, ainda, que as disposições contratuais
celebradas entre as partes, no que tange a possibilidade de realização de
- auditoria interna ou externa do Banco, visando a obtenção de informações elou
documentos relativos aos serviços prestados, encontram-se assim redigidas,
verbis: "2.5.4. A CONTRATADA se obriga a permitir que as auditorias interna
do BANCO e externa, por ele indicada, tenham acesso a todos os
documentos e infomacóes uue diqam respeito aos sewicos restados ao
BANCO, atendendo prontamente Bs observaçdes e exigências por elas
• apresentadas. " e "12.6.1 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria
interna do BANCO e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a
todos os documentos uue diuam respeito aos sewicos restados ao
BANCO, ou uualuuer das empresas mencionadas no tem 1.1.'"
(destacamos)
4. Com efeito, pertinente ressaltar, que as cláusulas
contratuais em relevo, apenas prevêem a possibilidade de realizaçáo de
auditorias no âmbito da empresa, com restrito acesso a documentação e
informações relativas aos serviços prestados ao Banco.
7. .--- - ---- - -
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5. Porbm, quanto ao tema, após a apreciaçã
Plenário da Corte, o qual, por intermédio do Acórdão nO 1.87612005,
.
verbis: "9.5. determinar ao Banco do Brasil S/A que realize, no prazo de trinta
dias, com base nas cláusulas 2.5.4 e 12.6.1 dos contratos assinados,
respectivamente, em 2000 e 2003, auditoria na emDresa DNA Propaganda
Ltda., com vistas a obter e juntar a estes autos todas as notas fiscais relativas
a serviços de "bônus volume" emitidas pela empresa no período em que
ocomram pagamentos relativos aos contratos, de modo a evidenciar a
existência ou não de outros descontos omitidos
daquelejá apurados."
Da contradicão
6. Analisando-se o Acórdão recorrido, bem assim o
relatório e voto que o fundamentam, em contrapartida com a previsão contida
nas cláusulas contratuais 2.5.4 e 12.6.1, pode-se notar a existência de
contradição referente a determinação imposta ao Embargante quanto a
realização da auditoria, nos termos consignados no Acórdão.
7. Observa-se que essa Corte, data maxima venia; ao
determinar a realização da auditoria pelo Bancolembargado, na empresa de
comunicação, por força das determinações contratuais, violou as pr6prias
previsões contratuais, as quais autorizam a ocorrência da auditorias (internas
ou externas), exclusivamente no que tange ao acesso de documentos e
informações inerentes aos sewicos prestados ao Banco, e não das atividades
desempenhadas regularmente pela própria empresa, o que, em última analise,
poderb importar em eventual recusa e embaraço por parte da empresa
auditada, inclusive com sonegação de prestação de informações que
supostamente possam interferir no deslinde dos trabalhos a serem realizados.
8. Por isso, visando evitar possíveis alegaç6es futuras
de nulidades e eventual violação aos direitos e garantias constitucionais, urge
a imperiosa necessidade da manifestação dessa Corte, de forma a esclarecer
8. -"---r#b ,.'x ,* :. "
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"que a auditoria deverá ser realizada não na empresa, mas no âmbito
I empresa, de forma a permitir o acesso a todos os documentos e infonnações 1
I que digam respeito aos serviços prestados ao Banco, com pronto atendimento
as observações e exigências apresentadas",
9. Com essas consideraç6es, requer o Embargante
seja conhecido e provido o presente recurso, manifestando-se esse E. Tribunal
sobre a contradição acima apontada, imprimindo-se, inclusive, efeito
modificativo B decisão, em relação à este ponto
proferido, por ser medida de direito.
Nestes termos,
pede deferimento.
Brasilia (DF) 09 de deze
'r:
9. 2" TABELIÃO NOTAS E PROTESTO
DE J
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BRASÍLIA- DISTRITO FEDERAL
TABELLONATO BORCES TEIXEIRA
Prot.: 273583
DR.GOIÂNIO BORGESTMIRA DR.RAMILO SIMÕESCOW
TPi'EllAO wRTrnrT0
Livro: 2422
Folha: 180
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PROCURAÇAO BASTANTE QUE FAZ BANCO DO BRASIL S.A., NA
FORMA ABAIXO:
SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem que
aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (19/08/2005), nesta Cidade de Brasilia,
Capital da República Federativa do Brasil. neste Serviço Notarial, perante mim. Escrevente Notarial.
compareceu como outorgante: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista. sediado no Setor
Banchrio Sul, Quadra 4. Bloco C, Lote 32. Edifício Sede III. em Brasilia. Distrito Federal, inscrito no
CNPJIMF sob o número 00.000.00010001-91. neste ato representado, na forma do art. 27 do respectivo
Estatuto registrado na JCDF sob o no 200510003739 em 04.01.2005. por seu Diretor Jurídico. Dr. MIGUEL
OSCAR VIANA PEIXOTO, brasileiro, casado, advogado. portador da cbdula de identidade n.O
3.648-OABICE. data de inscrição 17 de agosto de 1981, CPFIMF sob n.' 053.137.403-34. residente nesta
Capital e domiciliado na Sede da Empresa, investido na função conforme Extrato da Ata da Réunião
Ordinária do Conselho de Administração realizada em 02 de setembro de 2004, arquivada na Junta
Comercial do Distrito Federal sob o no 20040644758, em 2111012004, publicada no Diário Oficial da Onião
de 29 de outubro de 2004. Seção 1. página 37. identificado e reconhecido como o proprio do que dou fé. E
por ele me foi dito que. por este instrumento público nomeia e constitui seus bastantes procuradores os :
Drs. ACÉLIO JACOB ROEHRS, OABIRJ no 114.104 e CPF no 230.580.210-20, ÂNGELO ALTOE NETO,
OABIBA no 7.410 e CPF no 153.170.565-00. ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO, OABIDF no 1.739-A
e CPF no 239.664.400-91. HELVECIO ROSA DA COSTA. OABIDF no 12.679 e CPF no 035.821.593-53,
IZAIAS BATISTA DE ARAÚJO, OABIGO no 5.422 e CPF no 077.183.901-44. LEONARDO GAULAND DE
MAGALHÃES BORTOLUZZI. OABIDF no 18.056 e CPF no 436.047.060-68, LINCOLN DE SOUZA
CHAVES. OABIDF no 1.398-A e CPF no 373.827.567-34. LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES. OABIDF
no 8.523 e CPF no 145.546.311-68. MAUR~CIO DOFF SOTTA, OABIPR no 13.489 e CPF no
451.362.469-87, NIVALDO PELLIZZER JUNIOR, OABIRS no 17.904 e CPF no 339.249.290-68, ORIVAL
GRAHL, OABISC no 6.266 e CPF no 486.267.409-72. PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA,
OABIDF no 5.098 e CPF no 144.982.271-15, VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO. OABIDF no 3.364 e
CPF no 120.061.901-30pLBERTO LEMOS GIANI, OABIDF no 10.801 e CPF no 417.315.491-72.
ALEXANDRE POCAI PEREIRA, OABISC no 8.652 e CPF no 434.423.829-04. AMIR VIEIRA SOBRINHO,
OABIGO no 15.235 e CPF no 375.372.701-63. ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, OABICE no 4.149 e
CPF no 144.127.483-91, ANGELO AURELIO GONÇALVES PARIZ , OABISP no 74.864 e CPF no
017.693.698-05. ANTONIO FERNANDO MONTEIRO GARCIA, OABISC no 12.943 e CPF .no
440.875.600-82. ANTONIO JONAS MADRUGA. OABISC no 12.195 e CPF no 345.269.199-34, ANTONIO
LUIZ BARBOSA VIEIRA, OABIMG no 54.850 e CPF no 456.737.566-15, ANTONIO MENDES PINHEIRO.
OABICE no 7.226 e CPF no 220.410.443-49. EDINO CÉZAR FRANZI0 DE SOUZA, OABISP no 113.937 e
CPF no 065.681.208-71, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. OABISP no 135.811-8 e CPF no
222.049.701-15, ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO, OABISP no 128.776 e CPF no 147.976.128-19.
FLÁVIO MÁRCIO FIRPE P A R A ~ O ,OABIDF no 4.866 e CPF no 185.086.421-72, GILBERTO EIFLER
MORAES, OABIRS nQ13.637 e CPF no 238.315.370-20, HERBERT LEITE DUARTE, OABIDF no 14.949 e
CPF no 272.640.921-00. JEFFERSON LUIS MATHIAS THOME. OAB-DF no 20.666 e CPF no
033.881.338-16, LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA, OABISP no 155.829 e CPF no
154.816.048-25, LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA, OABIDF no 18.452 e CPF no 559.180.698-87. LUIZ
CARLOS KADER, OABIRS no 46.088 e CPF no 493.715.250-53. LUZIMAR DE SOUZA AZEREDO
BASTOS, OABIGO no 7.680 e CPF no 166.518.631-34. MAGDA MONTENEGRO, OABIDF no 8.055 e CPF
no 317.376.171-53, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA, OABIMG no 62.949 e CPF no
750.401.316-15. MARCO AURELIO AGUIAR BARRETO, OABIBA no 8.755 e CPF no 184.063.861-34.
MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA, OABISP no126.193 e CPF no 67.788.398-64. MAYRIS FERNANDEZ
ROSA, OABIDF na 5.451 e CPF no 384.460.737-49, NELSON BUGANZA JÚNIOR. OABISP no 128.870 e
CPF no 047.212.648-28, SOLON MENDES DA SILVA, OABIRS no 32.356 e CPF no 645.945.640-20,
WILDERSON BOTi0, OABIMG no 66.037 e CPF no 618.146.606-15, todos brasileiros residentes em'
BrasilialDF e domiciliados na Sede da Outorgante, (dados fornecidos por declaraçào, ficando o
outorgante responsável por sua veracidade. bem como por qualquer incorreção). aos quais confere os
poderes da cláusula ad judicia. quer para a prática de atos em processos na esfera judicial. quer para ã
prática de atos em processos na esfera-administrativa. e, nas respectivas esferas de competência. os
poderes especiais de: receber CITAÇAO. este conferido somente aos Catorze (14) primeiros
(iniciando-se por A C ~ L I OJACOB ROEHRS e findando-se por VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO).
reconhecer a procedência do pedido. desistir. dar e receber quitação. firmar compr0misS0, apresentar
10. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0
Secretaria-Geral de Controle Externo
2a Secretaria de Controle Externo
TC N." 019.032/2005-0
Natureza: Tomada de Contas Especial
Entidade: BANCO DO BRASIL S.A.
Trata-se embargo de declaração interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., jB
qudificado nos autos supra, em face do Aobrdão n? 1.876R005-TCU-Plenário.
A luz do que dispõem os arts. 32, I1 e 34 da Lei 8.443192, c/c os arts. 287, 5 2' do
RITCU e art. 36, I1 da Res. 136, encaminhem-se os autos ao Min. Relator Benjamin Zymler.
2" SECEX, em 13/12/2005.
11. TRIBUNAL DE CONTAS DA UMAO
Gabinete do Ministm Benjamin Zymler
-
GRUPO 1 CLASSE I Plenário
1 -
TC - 019.03212005-0
Natureza: Embargos em
Entidade: Banco do Brasil SIA
interessado: Banco do Brasil S/A
Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto (OABIMG
66.037)
Sumário: Embargos em Representação de equipe de
auditoria. Contrato de publicidade no qual se apurou
a apropriação indevida de bônus de volume. Alegada
contradição entre os termos do acórdão reconido e
do relatório e voto que o fundamentam.
Conhecimento. Determinação para que o Banco do
Brasil realizasse auditoria na agência contratada para
obter notas fiscais relativas a bônus de volume.
Interpretação de cláusula contratual. Entendimento
de que as notas fiscais, embora emitidas em nome de
outras empresas, dizem respeito ao contrato
celebrado com o Banco do Brasil, segundo o qual a
agência era obrigada a repassar ao contratante todos
os descontos auferidos. Embargos não-acolhidos.
Autorização de prorrogação de prazo de defesa de
um dos responsáveis arrolados.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A contra o Acórdão n."
1.876/2005 que conheceu de representação formulada por equipe de auditoria e determinou a conversão
dos autos em tomada de contas especial.
Em breve síntese, o embargante contesta a determinação constante do subitem 9.5 do acórdão
em tela para que a entidade realizasse auditoria na agência de publicidade DNA Propaganda com vistas a
obter todas as notas fiscais emitidas por essa empresa a partir do início da execução do contrato de
publicidade com o Banco do Brasil e relativas a "serviços" de bônus de volume.
Segundo o recorrente, há contradição entre essa determinação e a cl~usula 2.5.4 do contrato
firmado entre a instituição financeira e a agència de publicidade, citadas no voto como fundamento para a
determinação questionada. Isso porque as normas contratuais permitiriam apenas o acesso a documentos e
infonnaçóes inerentes aos serviços prestados ao Banco, e não ils atividades desempenhadas regularmente
pela própria empresa.
k o relatório.
VOTO
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 34 da Lei n." 8.44311992, conheço dos presentes
embargos.
No mérito, contudo, razão não assiste ao embargante.
A subcláusula 2.5.4 do contrato celebrado em 22.3.2000, com base na qual foi expedida a
, determinação ora atacada, transcrita no voto deste relator, estipulava:
%L "2.5.4. A CONTRQTADA se obriga a permitir que as auditorias internar do BANCO e
externa. por ele indicada, tenham acesso a todos os documentos e informações que digam respeito aos
I serviços prestados ao BANCO, atendendo prontamente às observações e exigências por elas
12. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
Gabinete do Minlstro Bcajamin Zymier
apresentadas."
O teor dessa subcláusula foi mantido pela subcláusula 12.6.1 do contrato assinado em
23.9.2003.
O a as notas fiscais emitidas pela agência DNA Propaganda para os diversos fornecedores
r,
envolvidos nos contratos de publicidade do Banw do Brasil são, no meu entendimento, documentos que
dizem respeito aos serviços prestados ao Banw, pois decorrem dos pagamentos efetuados pelo Banw a
esses fornecedores.
As notas fiscais em tela não resultam de relações restritas hs partes, agência e fornecedores,
mas decorrem do próprio wntrato entre o Banw e a agência DNA Propaganda. Essas notas foram o meio
utilizado para justificar, contabilmente, a transferência de recursos dos fornecedores para a agência -
recursos esses, em Última instância, oriundos do Banco do Brasil.
Considerando que, conforme a subcláusula 2.5.1 1 do wntrato de publicidade assinado em
- 22.3.2000 (subcláusula 2.7.4.6 do contrato assinado em 23.9.2003), a contratada deveria transferir
integralmente ao contratante todos os descontos obtidos (especiais, nonnais, bonificações), bem assim as
reaplicações e prazos especiais de pagamento, forçoso concluir que as notas fiscais emitidas pela agência
que digam respeito aos descontos obtidos junto aos fornecedores também dizem respeito ao contrato.
@ Logo, é dever da contratada permitir o acesso da auditoria do Banco ou da auditoria externa por ele
indicada a esses documentos.
Por conseguinte, deixo de acolher os presentes embargos, o que implica que a unidade técnica
deve prosseguir na instrução da tomada de contas especial.
Por f m ressalto que o Sr. Cláudio de Castro Vasconcelos, ex-Gerente-Executivo de
i,
Propaganda do Banco do Brasil, solicitou prorrogação de prazo de cinqüenta dias para apresentação de
suas alegações de defesa, em razão de dificuldades de acesso a documentação junto a instituição
financeira. Tendo em vista que já houve autorização semelhante em relação ao Sr. Henrique Pizzolato, ex-
Diretor de Marketing e Comunicação, proponho que igual procedimento seja adotado em relação ao Sr.
Cláudio de Castro Vasconcelos.
I
Diante do exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto a deliberação
deste Plenário.
TCU, Sala das Sessões, em 1" de fevereiro de 2006.
13. TRIBUNAL DE CONTAS DA L~NIAO
ACORDÃO No 7412006 - TCU - P L E N ~ O
1. Processo: TC - 019.03212005-0
2. Grupo 1 - Classe I - Embargos em Representação
1
3. Interessado: Banco do Brasil SIA
4. Entidade: Banco do Brasil SIA
5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
5.1. Relator da deliberação rewmda: Ministro Benjamin Zymler
6. Representante do Ministério Publico: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto (OABIMG 66.037)
9. Acórdáo:
- VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal
de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em:
9.1. conhecer dos presentes embargos com fulcro no art. 34 da Lei n.' 8.44311992 para, no mérito,
rejeitá-los;
' ' 9.2. dar ciência da nesente deliberacão ao embargante;
-
9.3. autorizar a prorrogação de prazo para apresentação de defesa do Sr. Cláudio de Castro
Vasconcelos por cinqüenta dias, a contar da notificação;
9.4. encaminhar os autos a 2" Secretaria de Controle Externo para dar seguimento a instrução da
tomada de contas especial.
10. Ata no 312006 -Plenário
11. Data da Sessão: 1/2/2006 - Ordinária
12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0074-03106-P
13. Especificação do quómm:
13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Guilherme Palmeira,
Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes.
13.2. Auditores convocados: Linwln Magalhães da Rocha, Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
Bemquerer Costa.
I/' Fui presente:
" -
- 'a
LUCAS ROCHA FU TA O
Procurador-Geral
14. Aviso n." 66-SGS-TCU-Plenário
Brasília-DF, 1' de fevereiro de 2006
.
e Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do
Acórdão proferido nos autos do processo no TC 019.032/2005-0, examinado pelo
Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 1°/2/2006, bem como do Relatório e
do Voto que fundamentaram aquela deliberação.
Atenciosamente,
e
I
/ /
/ dsgMF
President d
h
A Sua Excelência, o Senhor
Senador DELCÍDIO AMARAL
Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios
Aos cuidados de WANDERLEY RABELO DA SILVA
Subsecretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito
Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Ala Alexandre Costa, Sala 13, Subsolo
Brasília - DF
-
15. 2' Secretaria de Controle Externo
COMUNICAÇ~ES
PROCESSUAIS
Senhor Presidente,
Encaminho a V.Sa., para conhecimento, cópia do Acórdão no 7412006, adotado por
este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 01/02/2006, ao apreciar o Embargo de
Declaração interposto por essa Entidade, em face do Acórdão no 1.87612005 - TCU - Plenário, de
1611 112005, Ata no 4512005, profexido no processo em epigrafe, bem como do Relatório e Voto que
o fundamentaram.
Informo, outrossim, que o não cumprimento à decisão do Tribunal sujeita o
responshvel a multa prevista no art. 58, $ 1°, da Lei no 8.443192.
Atenciosamente,
Jorge
Secretári
Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
.,. inforinações sobre os n6meros do processo e do oficio, respectivamente.
16. Tribunal de Contas da União COMUNICAÇ~ES
2' Secretaria de Controle Externo PROCESSUAIS
- - -
SAFS Quadra 04 - Lote 01 Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 CEP:70042-900
Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544
I I
NATUREZA , , . ,
?: . , OFICIO N." DATA PROCESSO No
C o M u N 1 ~ ~ ç ~ o l7 ::i,
.
o- .<:
08/02/2006
pR~a,j~~ A;o;~:~-;' 09812006-TCUISECEX-2
...,_Li
019.03212005.0
DESTINATARIO CPF: 252377.641-34
CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS
ENDEREÇO CIDADE I UF CEP
Rua Senador Soares, Casa 50 - Vila Isabel Rio de Janeiro/RJ 20541-020
Prezado Senhor,
Comunico a V.Sa. que este Tribunal, consoante Achrdão no 7412006, adotado por
este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário, de 01/02/2006, processo em epigrafe, e em
no
atenção ao Requerimento de V.Sa, datado de 27/12/2005, pessoa de seu representante legal,
na
solicitando prorrogação de prazo de 50 (cinqüenta) dias, pare atendimento do Oficio no 946/2005-
2" SECEXITCU - Citação, decidiu, autorizar a referida prorrogação, a contar do recebimento da
presente comunicação.
Atenciosamente,
Jorg&Macedo
~ecre&o depontrole Externo
1 Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
- I
informaçaes sobre os números do processo e do oficio, respectivamente. I
17. -
TRiRTlNAT. D .
P CONTAS D A TINTÃO ._ ..
Processo: 0 1 9 . 0 3 2 / 2 0 0 5 - O Lote
1 Uil 1.
~ e l a t ~ ruinistro
i BBNJAUIR ZRCLER Autuapão; 27/10/2005 16:17:15
~ i p o Processo:
de rpa i ê
-< Enteada: 17/10/2005
sntidadelórgão: BANCO DO BRASIL S.A. - UP
000044 433161
m i d . Interessada: SECEXIIDTZ
~nteteaeado: b
Asi~8mto: , REPRBSENTA~Ó' DE ÓRQÃO. ENTIDADE OU AVT~RIDADE REPRRENTE À LEOALIDADE B
LEQITIXIDADB DE ATOS DE QESTÃOE. COHTEATOS DE PUBLICIDADE E PROPAQ (Continua)
Tqqd3=aRne.Sr? En TCE
Volume
t
l
' de Ordem: PRINCIPAL
Data de Criação: 27/10/2005 16x17119
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J
~LATOR RELATOR DO RECURSO .
2 - d0LS; , i
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2-Q d a K O i -'. 5I
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ANDAMENTO ANDAMENTO
- . .- .-. - .-
- -- . ~~
18. CONTRATO
CELEBRAM O
O DOS SERVIÇOS
I. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO -
1.1 Vincula-se o presente contrato,.para todos os fins
da Concorrência no 99/1131(8616), nos temos
Licitações de Obras, Serviços, Compras e Alienaçõ
publicado no Diário Oficial da União em 1.3.01.88
introduzidas pela Lei n o 8.666, de 21.06.93, publi
i União, de 22.06.93, atualizada pela Lei.n08.883, de 08.
i
1.2 O presente Contrato tem por objeto a execução, pel CONTRATADA, dos
e serviços de publicidade e propaganda do Conglomera o Banco do Brasil,
inclusive de órgãos que possam vir a ser criados - e d Fundação Banco do
Brasil, compreendendo:
campanhas e peças publicitárias;
1.2.2 Planejamento, estudo, execução,
t
1.2.1 Planejamento, estudo, concepção, execuç o e distribuição de
das veiculações, através de um núcleo
operacionakação serão realizadas
concorrentes vencedoras da Licitação
moldes especificados no anexo VI1
Licitação;
1.2.3 Assessoramento e apoio no
de promoção e patrocínios,
19. 1.2 4 Desenvolvimento de pesquisas de opinião e
I 1.2.5 Elaboração de marcas, expressões de pro
outros elementos de programação visual;
1.2.6 Planejamento e elaboração de
decoração. montagem de estandes
organização de eventos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA -
2.1 Manter, durante toda a execução do contrato, co patibilidade com as
obrigações por ela assumidas na licitação.
BANCO;
2.1.2 Prestar esclarecimentos ao BANCO
t
2.1.1 Respeitar e cumprir as normas administ tivas em vigor no
atos ou fatos
concementes a CONTRATADA, que possam as cláusulas deste
contrato, no prazo de 2 (dois) dias, contados da do recebimento do
pedido de informações, encaminhado pelo BANCO
2.2 Cumprir todas as leis e poduras,
pertinentes e responsabilii&r-se por todos
ação ou das de suas subcoritratadas.
2.2.1 Obedecer às determinações legais ou das das autoridades
constituidas, sendo a única responsável necessárias
t
e pelos efeitos decorrentes de éventuais inobservã cias delas;
i
2.2.2 Responsabilizar-se pelo 6nus resultante e quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de anos causados por
culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e u contratados, bem
como obrigar-se por quaisquer responsabilidades ecorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por forç de lei, relacionadas
com o cumprimento do presente contrato;
2.2.3 Responder por qualquer ação judicial por seus prepostos
ou terceiros com base na legislação à propriedade
intelectual, direitos de propriedade ou relacionadas
com os serviços objeto deste contrato;
#
1
2.2.4 Assumir, com exclusividade, todos os impos s e taxas que forem
devidos em decorrência do objeto deste cont ato, bem como as
contribuições devidas a Previdência Social, e cargos trabalhistas,
i,.!.'@
prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e ou ras despesas que se
fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pac uado;
20. 2.2.5 Responsabilizar-se por recolhimentos indevi ou pela omissão . 3 ;
total OU parcial nos recolhimentos de tributos que
incidir sobre os serviços contratados;
ou venham a /
@
/
'
-
2.3 Apresentar, ao término do prazo de validade de
seguintes comprovantes devidamente atualizados:
2.3.1 Prova de regularidade,para com as
Municipal do domicílio. ou sede da
Certidão de Quitação cte Tributos e
ou outras equivalentes, na fonna:da
Governo, pelo órgão competente;
f
2.3.2 Prova de regularidade perante o Instituto N ional de Seguridade
Social - INSS, mediante apresentação da CND - ertidão Negativa de
Debito;
2.3.3 Prova deregularidade perante oFundo
Serviço - FGTS, mediante de
Regularidade de Sit'uaÇão;fornecido . .
2.4 Não assumir. na vigência deste contrato. nenhum rgo de publicidade,
promoção ou comunicação de empresa concorrente Banco
do Brasil.
I
2.5 Quanto a execução dos serviços e responsabilidade
I
2.5.1 Executar O S serviCos o r k contrqtiidos &o{, elevada qualidade,
operando como~uma.organi~ção-completa;
2.5.2 Acompanhar junto aos veículos de comuni o cumprimento
da veiculação publicitária que lhe for incumbida BANCO, com o
uso, se necesshrio, de instrumentos veiculação ou
audiência que se prestem a esse fim; I
2.5.3 Manter e operacionalizar, em conjunt com as demais
CONTRATADAS, o ~ ú c i e o e ~ l d i a n@s..m smos ..moldes hoje
d , .., ,
. .
existentes, de fomiaa atender as necessidadesdb BANCO; j
.
2.5.4 A CONTRATADA interna do
BANCO e externa.
documentos e
ao BANCO,
elas apresentadas;
.. ..
.
21. 2.5.6 Realizar, com seus prbprios
mediante a contratação de
responsabilidade - todos os
contrato, mediante
. .
t
a indicação da mais adequada para s a execução;
i
2.5:6.1..2. Se não' houver possibili ade de obter três
propostas, a CONTRATADA d ve apresentar as
r
justificativas pertinentes, por escrito;
2.5.6.1.3 Nesses casos, a CONT TADA permanece
com todas as suas responsabilidade contratuais perante
o BANCO;
2.5.6.2 ~dministrar- .execut,artodos os
. e
., .~~ ntratos, tácitos ou
expressos,' firmados, com terceiros':: bem mo responder por
todos. os efeitos desses contratos perante e o próprio
BANCO; 1
I
~
!
2.5.6.3 Em casos de contratação de para a execução, 1
total ou parcial. de serviços instmmento, exigir
dos eventuais contratados, condições
do presente contrato; I
dos
2.57. ~ant&r.$.::frente. ..servi~os:;um
c.pai ' d e ~ r & ~ o , z s
. .. ~
contratados e representá-la 66rante.o BANCO;
adequada as necessidades do BANCO;
2.5.7.1.1 A CONTRATADA terá
(se+.enta) idiás,. a contar' da.
contratò, para implantação de:
todos os recursos físicos.
i
2.5 7 1 Para tanto, a CONTRATADA compromete-se a
centralizar o comando da publicidade do ANCO na cidade de
Brasília - DF, onde, para esse fim, manterá estrutura operacional
prazo de até 60
assinatura deste
opericional com
e tecnolbaicos h.
i
I
i'
1
necessários à prestação dos se iços objeto &,te
contrato;
2.5.7.1.2 A seu critério. a CONTM~ADA poderá utilizar-
se da matriz ou de seus
.-
22. para serviços de criação e de ou outros
complementares ou acessórios,
necessários, desde que
previamente acordadas;
i
2.5.8 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação
capacidade de atendimento.(PropostaTécnica da ncorrência que de
origem a este ajuste) na elaboração dos serviços bjeto deste
admitida sua substituição por profissionaisde expe 'ência
superior, desde que previamente aprovada.pelo',B NCO:
2.5.9 Produzir, de início, após a respectiva apro
BANCO, uma cópia Betacam e uma cópia VHS d
t
uma cópia, em fita cassete, de spots e jingles de r
fotolito de anúncios para revistas ou jornais e dem
2.5.9.1 Manter atualizado poitfolio co
produzidas, sem ônus para o BANCO,
sua guarda;
ção do serviço pelo
cada filme para TV,
dio e duas provas de
is peças impressas;
todas as peças
onsabilizando-se por
2.5.10 Orientar a produção e a impressão das as gráficas (folhetos,
cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo
2.5 10.1 Caso seja necessária o BANCO
poderá, a seu critério, optar pela
parque gráfico, ou contratá-la
orientação;
2.5.10.2 A quantidade de na veiculação
só será definida apás a. e sua
reprodução dar-s&á a .
2.5.9;
2.5.11 Envidar esforços para obter as condições nas
negociações junto a terceiros e transferir, ao BANCO os
descontos especiais (além dos em tabelas),
bonificações, reaplicações, prazos e outras
vantagens;
2.5.12 Obter a aprovação prévia do BANCO, para assumir
despesas de produção, veiculação e com
este contrato;
2.5.13 Entregar ao BANCO, até o dia 10 do subseqüente, um
h
relatório das despesas de produção e no mês
anterior e um relatório dos serviços em
mais relevantes Dara uma avaliacão
23. 2.5.14 Registrar em Relatbrio
telefonemas de serviço entre o
objetivo de tomar transparentes
para que ambos tomem as
suas tarefas e responsabilidades;
2.5.14.1 Esses
CONTRATADA
após a realização do contato;
2.5.14.2 Se
relatbrio;
i
2.5.15 Tomar providências imediatamente em asos de alterações,
rejeições. cancelamento ou interrupções de u ou mais serviços,
mediante comunicação do BANCO, respeita as as obrigações
contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da
CONTRATADA pelos serviços realizados at6 a dat dessas ocorrências,
desde que não causadas pela própria CONTRAT DA ou por terceiros
por ela contratados;
2.5.16 Garantir os serviços realizados pel período mínimo
estabelecido "a legis!ação brasileira, in&fxmdentemente do
encerramento contratual;
2.5.16.1 Fazendo-se necessário qualquer dentro do
período de garantia, a CONTRATADA
aos recursos e materiais
legitima o BANCO a
desde já sua
2.5.17 Obter as licenças necessárias à execução os serviços junto às
repartições competentes;
2.5.18 Preservar e manter o BANCO a
i
alvo de quaisquer
reivindicações, demandas, queixas e represen ações de qualquer
natureza, decorrentes de sua ação ou de suas sub ontratadas;
2.5.19 Responder por qualquer dano ou prejuízo
ou a terceiros, por ação ou omissão de s
empregados, em decorrência da execução dos se
ao BANCO
instrumento contratual;
2.5.20 Responder perante o BANCO e eventuais prejuízos
e danos decorrentes de sua demora issão, na pndução
dos serviços de depubli~idade ou I:
por erro seu em deste contrato;
24. '
2.5.21 Ao BANCO 6 facultado o todos os serviços
objeto deste contrato, credenciados ,,
''
pela CONTRATADA;
i
2.5.22 Guiar-se pelo Código de Ética dos profissio ais de propaganda e
pelas normas correlatas, com o objetivo de p duzir publicidade e
promoção que estejam de acordo corn o C igo de Defesa do
Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os b ns costumes;
2.5.23 Ao termino do presente contrato. a C 0
todas as peças de propaganda criadas para o
RATADA entregará
que poderá
i;G;/d
., ,. i
,
utilizá-las na íntegra ou com modificações, sem
ressalvados os direitos de terceiros.
2.6 Quanto a pessoal:
2.6.1 Responder pela supervisão, direção t6cni
I e administrativa e
mão-de-obra necessárias à execução dos contratados, como
Única e exclusiva empregadora;
2.6.2 Apresentar ao BANCO uma relação n de todos os
empregados que executarão os serviços, bem comunicar, por
escrito, qualquer alteração ocorrida nessa
2.6.3 Cumprir a legislação trabalhista com relaçã a seus empregados
e. quando for o caso, com relação a gados de terceiros
subcontratados;
2.6.4 Se houver .ação trabalhista envolvendo os prestados, a
CONTRATADA adotara as .:providências
preservar o BANCO e ae mantê-loa sálvo
queixas ou representações de qualquer natureza , não o conseguindo,
se houver condenação, reembolsará o BANCO as importâncias que
este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo impro~ogável dez
de
dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
2.6.5 A CONTRATADA deverá apresentar, sem que solicitada, a
documentação relativa comprovação do de suas
obrigações trabalhistas, inclusive
depósitos do FGTS, para corn seus empregados.
a
2.7 Quanto a materiais: I
it
2.7.1 Fornecer os materiais necessários à ex cução de todos os
serviços integrantes deste Contrato;
2.7.2 A contratação de serviços ou compra de ma ria1 de empresas em
que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou
indiretamente participação
.
25. , -...,
.
somente poderá ser realizada após comunicar ao
e obter sua aprovação:
2.7.2.1 Em tais contratações atentar-se-á,l no que couber, ao 1
disposto no item 2.5.6 deste Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÓES DO -
3.1 Fornecer os elementos e especificações necessários
dos serviços.
3.2 Proporcionar as condições necessárias para a'boa e
f cução dos serviços.
seus termos e condições.
3.4 Notificar, por .escrito, a CONTRATADA os
t
3.3 Cumprir os compromissos financeiros oriundos do p esente contrato, nos
s e irregularidades
encontrados na execução dos'seiviGos,hxando ra sua correção, até
o que estarão suspensos e~~ntuaispag'amentos
. .
3.5 Notificar, por escrito. a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas,
de notas de débitos e da suspensão da prestação de serv ços.
4. CLÁUSULA QUARTA PRAZO - I !
V
I
I
I
1
4.1 O prazo de vigência do presente contrato e de 12 I
da data de sua assinatura;
I
4.1.1 O BANCO poderá optar pela
períodos, iguais e sucessivos de
~
cláusulas e condições aqui 1
-
5. CLÁUSULA QUINTA VERBA ESTIMADA
5.1 Conforme previsto no item 1.4 do Edital, a verba
I anual do
I
BANCO esta estimada em R$85.000.000,00 (oitenta
Referido valor estimado será utilizado no
as três agências de publicidade contratadas pelo BANCO
1
5.1.1 O valor acima indicado é meramente estima ivo, não implicando a
obrigatoriedade de o BANCO solicitar serviços até esse valor, nos
termos do item 1.4.2 do Edital;
5.1.2 Referido valor estimado será distribuído as três agências
contratadas de forma que o valor mínimo dos solicitados a cada
uma delas corresponderá a 25% (vinte e do montante
aoontado no item 5.1 e o valor máximo kluarenta ,
26. 6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será re unerada da seguinte
forma:
6.1 .IHonorários de 2% (dois por
e previamente autorizados de
efetiva intermediação da
peças e
agência a ser
item 7.1;
6.1.1.1 Esses honorários serão calculados obre o preço líquido,
assim entendido o preço efetivamente dele excluído o
valor dos impostos cujo recolhimento competência da
CONTRATADA;
6.1.2 Honorários .de 2 % . (dois sobre os custos
realizados por
terceiras;. com referentes a -
- 6 , 1,
elaboraç.ão de
desconto de , .
quetrata o.item7.1;
6.1.2.1 Esses honorários serão calculados obre o preço liquido,
assim entendido o preço efetivamente dele excluído o
valor dos impostos cujo recolhimento competência da
CONTRATADA;
6 1.3 Honorários de 2% (dois por cento) sobre o usto comprovado de
outros serviços realizados por terceiros, com a intemediação da
CONTRATADA, como os de pesquisa de
>>
..
I;:
T.
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....
.,
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Cláusula Oitava - Direitos Autorais. h
6 3 Despesas com deslocamento de profissionais da
seus representantes serão de sua exclusiva
exceções, no exclusivo interesse do BANCO,
seu valor líquido e sem cobrança de
que antecipadamente orçadas e
27. 6.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma ção ou desconto de
agência quando da utilização, pelo BANCO, que a.esta tenham
sido eventualmente concedidos por veículos em qualquer ação
.
, publicitária pertinente a este Contrato.
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....
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.
6.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta poderão ser
t .
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:-. renegociadas quando da renovação ou da prorrogação d
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..e
i
. ...
...
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6.6 A CONTRATADA declara que os percentuais de emuneração para a
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.. execução dos serviços contratados levaram em con a todos os custos,
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... insurnos, despesas e demais obrigações legais para o umprimento integral
..
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das disposições contratuais até o termo final do pr ente Contrato, não
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cabendo, pois. quaisquer reivindicações a titulo de visão de preço ou
$ reembolso. seja a que título for.
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:* 7.1 ~ l é m remuneração
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7.2 D o s 20% de desconto.de agência a que
repassarh ao BANCO.,'.sob forma de desconto. o
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.., cento) e' permanecerá com o s restantes 15%
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pagamento de cada uma das respectivas
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7.2.1 .As partes contratantes
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.. nos casos de renovaQãoou
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2
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S. 8.
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8.1 A CONTRATADA cede ao BANCO, de forma. :
:>
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: autorais e conexos de uso das ideias (incluídos
<I'
%
3'
peças, campanhas e demais materiais de
> >.
:.< de seus prepostos, concebidos, criados
. .
. Contrato. 2
.~.
?i
.,
-
i.
..: 8.1 . O valor dessa cessão é considerado inclus nas modalidades de
I
*,
? ,C. remuneração e formas de pagamento definidas as Cláusulas Sexta.
..:
..
>-
Sétima e Nona deste contrato;
...
, .
:
::
r,
-.~.
... 8.1.2 O BANCO poderá, a seu juizo, direitos
,r
.....
, ..
diretamente ou através de terceiros, com
.z
-. . a vigência deste Contrato e mesmo
...
.-
.~.
..;
.-
,
.
.-
;
..
..
28. rescisão, sem que lhe caiba qualquer Ônus pera e a
seus empregados, prepostosou subcontratados.
8.2 Em todas as contratações que envolvam direi s de terceiros, a
CONTRATADA solicitará de cada subcontratado orçamentos para
execução do seiviço, um de cessão de diretos por limitado e outro de
cessão total e definitiva de tais direitos, para que o O escolha uma das
opções.
8.3 Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONT ADA condicionará a
contratação do serviço por período minimo de e utilizará os
trabalhos de arte e outros protegidos pelos conexos dentro
dos limites estipulados no respectivo ato a renovação
por igual periodo.
8.3.1 Nos casos de renovação da cessão por limitado, o valor a
ser pago na primeira renovação para o período será o
equivalente a 50% do valor já pago e 30% na
8.3.2 Quando o BANCO- optar pela execução setyiços com a
cessão total e-.definitiva, a. CONTRATADA a fazer
constar dos ajustes q u e vierem a celebrar i
produção de peças e, campanhas e a !
cláusulas escfitas que:
i
8.3.2.1. ~xplicitem-acessão total e definitiv , por esses terceiros, !
do direito patrimonial de uso sobre trabal os de arte e outros
protegidos pelos direitos autorais ou cone s, aí incluídos, mas
não limitados, .a criaçgo,. produção e dir @o, a composição,
arranjo e execução de trilha sonora, a s m trizes, .os fotolitos e
demais trabalhos assemelhados; ' . '.
. i
!<
a seu juizo, utilizar
os referidos. 'médio :de .terceiros, L
com ou sem deste Contratoe
sem que lhe
8.3.3 Qualquer remuneração devida em deco da cessão -
definitiva ou por tempo limitado - será sempre como já
incluída no custo de produção. n :
8.4 A CONTRATADA se compromete a fazer constar, e
os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os d
uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça
demais direitos.
8.5 A critério do BANCO, as peças criadas pela
reutilizadas por outros órgãos, entidades ou
i
29. - ..
..
, . ,
I
estrutura do Poder Executivo Federal, sem que I
perante a CONTRATADA.
I i'.
8.6 A seu critério o BANCO poderá aproveitar, eiculação. peças
produzidas para outros órgãos, entidades ou socied grantes do Poder
,,
.L:
Executivo Federal. Nesses casos, quando coube TRATADA ficará
?,
I.?'
responsável pelo acordo comercial com os eventais dos direitos das
...?.
... peças.
.:.
~..
.-.
.*
.. .
-
9. CLÁUSULANONA FORMA DE PAGA
S..
...
, .
,..
,.
,
...,
.. 9.1 Os documentos de cobrança da CONTRATADA, stos de uma via da
...
,
Nota Fiscal-Fatura ou.de Fatura com a respectiv I e uma via do
....
~;.
.. documento fiscal do..fornecedor com o compro
, .
serão liquidados, salvo em casos prévia e e x p
.'
c.
BANCO, mediante, crédito .napconta .correrit'e.
I, ;i.@.
:..v
6 CONTRATADA'junto hagêqcia 1629-2. do B
:
.
:
.,.
%
: 9.1. Veiculaçã'o: . mediante apresentação
I documentos de
.c,? cobrança, tabelaÇ.de, preços dos veícul
..
i'
de veiculação; em atétrinta dias após.
dia 15 ou 30 de cada mês; dependend
9.1.2 Produção: mediante apresentação dos entos de cobrança.
demonstrativos de despesas e respectivos em até trinta
dias após o mês de produção, sempre no
dependendo do prazo negociado;
9.1.3 Outros seiviços realizados por terceiros: mddiante a entrega dos
~:.
i
,
.
9.2 Eventuais débitos,vencidos, de
I
serviços solicitados, dos documentos de cob.ança e respectivos
comprovantes, nos vencimentos previamente ajust dos com o BANCO.
ONTRATADA, junto
a qualquer agência d o BANCO, na forma da lei,
com débitos deresponsabilidade deste,
9.3 Os documentos, de cobrança e demais necessários ao 1.
reembolso de despesas deverão ser Banco, com
antecedência mínima de dez dias da data do vencimento. I
9.4 Caso se constate e m ou irregularidade na docume
BANCO, poderá devolvê-la, para as devidas
glosa da parte que considerar indevida.
9.4.1 Na hipótese de devolução, a documenta será considerada
como não apresentada, para fins de das condições
contratuais
30. 9.5 O BANCO não pagará nenhum acréscimo por de pagamento
decorrente de fornecimento de serviços, por parte com 13
ausência total ou parcial da documenta@o hábil ou
de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato.
@@
9.6 O BANCO não pagará, sem que tenha autorizado e formalmente,
nenhum wmpromisso que lhe venha a ser cobrado dire por terceiros,
sejam ou não instituições financeiras.
! ..
9.7 Serão de responsabilidade da CONTRATADA quais Ônus decorrentes
de omissões ou erros na elaboração de estimativa de financeiros e que
redundem em aumento de despesas ou perda de
9.8 Os pagamentos a terceiros por serviços presta s, incluídos os de
veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, e condições
previamente aprovadas pelo BANCO e expressos em seus
documentos fiscais.
*.:
.i
i
•
. 9.8.1 Os. eventuais encargos financeiros, p
decorrentes da inobservância, :.pela
e outros,
y...
, ..
pagamentos Serãode sua ex~lusiva
. ..
9.8.2 A CONTRATADA apresentará ao BANCO pia dos respectivos
documentos fiscais que comprovem os feitos a terceiros,
até dez dias após sua realização.
I I
I
10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIAS I
10.1.1 A garantia responderá pelo fiel
contrato, ficando o BANCO autorizado
indenizações ou pagamento de
. i
10.1 A CONTRATADA entregará ao BANCO comprov nte de garantia, na
modalidade fiança, no valor.de.R$ 1.100.000,00 (hum mihão e cem milreais),
correspondentes a 5% ..sobre 25%. da:.:verba,estimad no item 5.1 deste
'
Contrato, como forma de.garantir a p e i f e b execu&o.de .eu objeto.
. ..
das disposições do
para cobrir multas,
inclusive em caso
de rescisão;
10.1.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA ob a-se a integralizá-Ia
no prazo de 5 (cinco) dias Úteis contados da m que for notificada
formalmente pelo BANCO;
1
10.1.3 O valor da garantia somente será liberado CONTRATADA por
ocasião do término o u na rescisão do contrato, d sde que não possua
dívida inadimplida com o BANCO e mediante xpressa autorização
deste
31. II. CLÁUSULA DECI
11.1 Ressalvados os ca
total ou parcial, das ob
constantes do Edital inte
independentemente do
imposição das penalida
11.1.1 As irreg
serão 'formal
CONTRATADA;
11 1.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da de rescindir
este Contrato, o BANCO poderá aplicar a CONT
multas moratórias:
.11.1.2.1 Pelo -não cumprimento
solicitação do B A N C O -
estabelecido noitem5.l deste contrato.
11.1.3 O BANCO, sem prejuízo da faculdade d rescindir o presente
contrato, poderá aplicar A CONTRATADA seguintes multas
compensatórias:
11..3.1 .Pelo descumprimento de evento cdntratuai de obrigação
I
da or escrito -
005%,
incidentessobre o
11.13.2 Em razão do inadimplemento e suas obtigaçóes
trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, notificação
por escrito - 100% (cem por cento) do valor
11.1.3.2.1 O pagamento da não exonerará
a CONTRATADA da ao BANCO o
valor por ele pago condenação
subsidiária proferida
instâncias
11..4 Impedimento temporário para licitar com o
I
até 2 (dois) anos;
t ANCO, por prazo de
n I
com a Administração Pública.
exceto as c m e s t a;
o p na i s
@
4
11.1.5 Elevação do assunto ao Ministro da Fazen a para que declare, a
seu critério, a inidoneidade da CONTRATADA p a licitar ou contratar
1
112 O montante correspondente A soma dos valores básicos das multas.
será limiiado a 0,3% do eqhiva~enteao valor do
. -.
ri
[1
item 5.1. v-/
32. 11.3 Quando a CONTRATADA for notificada da oc de situação
permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o 5 dias úteis
para defesa, salvo na hip6tese prevista no item 11.1.3.2.
11.4 As penalidades
outras previstas em
CONTRATADA por
... do inadimplemento
i
.> 12. CLÁUSULA
...
...
.,..
.I
.'
12.1 A auditoria
..,
.:. ele indicada,
.
.:i
12.1.1 Recusar ou sustar qualquer serviço ou vento executado, no
todo ou em parte, em desacordo com o que estej especificado ou com
aquilo que seja desejado.
12.2 Cabe:a auditoria regist~r.as.irregula~ciades as que encontrar na
execução dos serviços. ou .eventos, realizando cabíveis à
CONTRATADA.
t
12.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da au itoria não exime a
CONTRATADA da total responsabilidade pela perfeita e ecução dos serviços
contratados.
i
12.4 O BANCO realizará, semestralmente, avaliaçã da qualidade do
atendimento, do nível t6cnico dos trabalhos e dos resu ados concretos dos
esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA da diversificação dos
serviços prestados e dos benefícios decorrentes da polí ca de preços por ela
praticada.
i
12.4.1 A avaliação semestral será considerad pelo BANCO para
aquilatar a necessidade de solicitar a CONTRA ADA que melhore a
qualidade dos serviços prestados; para decidir so re a conveniência de
renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o pr ente contrato; para
fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, clarações sobre seu
desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica,
juntamente com o procedimento disposto no item 1 .4.
12.5 A CONTRATADA somente fará jus a remunera o sobre os serviços
executados após a aprovação formal e por escrito do e das demais
condiçóes contratuais pertinentes.
12.6 A CONTRATADA manterá em favor C 0 as condições
necessárias a mais ampla e completa do objeto
contratual, fornecendo informações,
: -
33. I
,.i.
I :: A .
- & I
. .
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, .
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16 .f . .. ,
-
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.
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r:?, .
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::. serviços em execução e atendendo às observações e ências apresentadas 2:. L<-%::.; '
I, :..
pela auditoria.
, .
., 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -
13.1 A aceitaçãodefinitiva dos serviços dar-se-$ na su
registro, no documento de cobrança,'da correta
BANCO.
13.2 Antes do registro de que trata o item
atender a todas as exigências da auditoria
para o BANCO.
13.3 O efetivo pagamento dos serviços fixa o início os prazos legais de
garantia daqueles.
14.1 ., O BANCO.poderá.rescindir- o
sem que assista a CONTRATADA
retenção, nos seguintes casos:
14.1.2 Descumprimento ou
contratuais, especificações; prbjetos ou prazos; ,
impossibilidade de-conc~usão~dos
tI
14.1.2 Lentidão no seu :cumprirriento, levando o i ANCO a presumir a
serviços nos pra' os estipulados;
14.1.3 Atraso injustificado no início dos serviços;
14.1.4 Paralisação dos serviços sem justa causa
ao BANCO;
14.1.5 cessão total ,ou parcialdo seu
t prbvia comunicação
e expressa
anuência do BANCO. 'bem como a
incorporação.da:CONTRATADA sem a
. .
14.1.6 Desatendimento as determinações regul res do preposto do
BANCO designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim
como as de seus superiores;
It
14.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, feitas as
devidas notificações, desde que atingido o limite estabelecido no item
10.3 para a soma dos valores das multas aplicada ;
14.1.8 Decretação da falência, dissoluçáo da ociedade, alteração
social ou modificação da finalidade ou da estrut ra da empresa, que
prejudique a execução da obra ou serviço;
n O
34. 14.1.9 Homologada a conwrdata, se a CONT não prestar
caução suficiente para garantir o obrigações /i
contratuais,
M
14.1 10 Suspensão dos serviços por
competentes. motivadas pela
eventual aumento de custos
BANCO, como consequência. venha a sofrer;
14.1.11 Deixar a
adimplemento
previdenciárias
quando
i
r
.a, - 14.1.12 Assumir ou manter, durante a vigência Contrato, serviços
i..
..
.
... similares aos do objeto desta licitação a concorrentes
.e.
... .
p
-.
mercadológicos do Conglomerado Banco do Brasil
14.1.13 E, ainda. se a CONTRATADA:
J.
:
.
i:
.
V.'
i ,
.
:5.
.. . junto a qualqueragência do BANCO;
. ..i
14.1.13.1 -For .res'ponsá$el' pori.operaçóe em curso anormal
. ,
'
14.1.13.2 Vier a ser declarada inidônea ou unida com proibição
de licitar, por qualquer órgão da Administraç I
I
14.1.13.3 Vier a ser atingida por de título, execução
fiscal ou outros fatos que a sua capacidade
econômico-financeira;
14.1.1 3.4 Utilizar. ,em ou de 'terceiros
informações sigilosas as' o por força d e suas
atribuições contratuais.
,,.-.
.
.'-a
.,.
14.2 Rescindindo o Contrato, o BANCO imitir-se-á
exclusiva dos serviços executados, entregando-òs a
qualquer consulta ou interferência da
posse imediata e
bem entender, sem
responderá, na
.. forma legal e contratual pela infração ou que tenha dado
. ..
. . causa a rescisão.
I
14.2.1 Neste caso, fica a CONTRATADA obn da a 'reembolsar o
BANCO pelo que este tiver de despender ale dos percentuais de
remuneração e desconto originalmente previstos as cláusulas sexta e
sétima deste Contrato, e a ressarcir perdas e anos que o BANCO
venha a sofrer em consequência da rescisão em t a;
14.2.2 Fica desde logo expressamente acordaco que, em caso de
rescisão, nenhuma remuneração será cabhel, a não ser o
ressarcimento de despesas pelo BANCO e
35. 1 .: . ,>., > x. .. - ~ .
! L-.
...
c,L:
comprovadamente realizadas pela DA, previstas no
I
presente contrato, além da a parte, por danos
causados em decorrência condições aqui
pactuadas;
14.2.3 Caso o BANCO decida
desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades
Sétima, poderá, a seu exclusivo critério,
que a CONTRATADA cumpra
infringida;
14.24 A rescisão acarretará
decorrentes do Contrato, até
BANCO,
..i.
.. -
..,-
:..?.
- , 14.2.5 Quando a CONTRATADA for notifiedi:. da ocorrência de
.c*, ..
$e.
..>..
.~
.
..
,
situação permissiva..'de aplicação d e rescisão :ontiatual, Ihes será
garantido o prazo d e 5 dias ijteis para defesa.
..,. 14.3 Quaisquer das partes, após120 dias de vigência. Jo Contrato, poderão
denunciá-lo, mediante notificação prévia, operando os efeitos da denuncia
após 30 dias da efetiva notificação.
15.2 A CONTRATADA não pode ceder ou dar em
no todo ou em partes, os créditos de qualquer
i
15.1 A CONTRATADA não pode ceder. no todo ou m parte, o present
Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do B NCO.
t
a qualquer título,
decorrentes ou
oriundos deste Contrato, salvo com por escrito do
BANCO. Deve constar, obrigatoriamente, da que o BANCO
opõe ao cessionario dos créditos as competirem,
mencionando-se expressamente que os estão
condicionados ao preenchimento pelo
contratuais.
f
15.3 A ocorrência dos casos acima, devidamente auto 'zados pelo BANCO,
não exime a CONTRATADA de quaisquer de su s responsabilidades
contratuais.
15.4 O BANCO poderá ceder o presente Contrato, t tal ou parcialmente,
mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta casos em que a
cessionária seia em~resasob controle ou com art ti acionária do
BANCO.
36. 16 1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais e
I
parafiscais) que sejam devidos em decorrência
instrumento contratual ou de sua execução são de
do contribuinte, assim definido na norma tributária,
BANCO, quando fonte retentora, deve descontar e
dos pagamentos que efetuar, os tributos a que
vigente ou superveniente.
16.1.1 A CONTRATADA declara que
de sua proposta, os tributos I
não cabendo qualquer I
efeito de solicitar
determinados pela autoridade competente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- SIGILO
17.1 A CONTRATADA obriga-se, pelo prazo
I anos, a manter sob
sigilo todas as infornações que Ihes forem BANCO, visando
a execução do objeto contratual.
17.1.1 A CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus
administradores, empregados, prepostos, a qualquer titulo, e
comitentes,
17.1.2 Quaisquer informações
execução contratual. nas II
ainda que não
contratual,
!
presente CiáusuI&. i
i l
;
17.2 A CONTRATADA reconhece que as ecnicas, para fins de
execução deste Contrato, não são estando
titularizadas pelo BANCO.
t
17.3 O descumprimento da obrigação de sigilo e confide cialidade importará:
a) Na rescisão contratual, se vigente o Contrato;
I I
I
b) Em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
c) Na adoção dos remédios jurídicos e sançóes cabíveis por força do Decreto
n
no 1.355194 e de qualquer outra legislação pertinente;
d) Na aplicação de multa compensatória no 10% (dez por cento)
do valor estabelecido no item 5.1, ependentemente da
indenização de que trata a aiinea "b" tratual, se vigente o
contrato.