SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 216
Baixar para ler offline
2n ,Secretana de Controle Externo
                                                                                                                                   PROCESSUAIS
                    SAFS -Quadra 04 -Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305                  -
                                                      -
                    Telefone: (061) 3316.736917370 Fax: (061) 3316-7544
                I                                                                                                            I

     NATUREZA                                  OFICIO N'
                                                       .                                        DATA                               PROCESSO No
              COMTJNICA~ÃO                                                                          27/03/2006                   T C 019.03212005-0
                                               23312006-TCUISECEX-2
     DESTINATARIO
    I À Excelentissima Senhora                                                                                                                                   I I
     Procuradora da República RAQUEL BRANQUINHO P.M. NASCIMENTO                                                                                                    I
     ENDEREÇO                                                                                   CIDADE I UF                  CEP
     SGAS - Quadra 604 - Lote 23 - Gabinete 116                                                    BrasiliaIDF                        70200-640




                           Senhora Procuradora,



                     Em atenção ao Oficio/GAB/PR/DFlRB no 08212006, datado de 23/03/2006,
       solicitando cópia integral dos autos em comento, e tendo em vista delegação de competência do
       Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER (Portaria no 02 - GM-BZ, de 14/1012004),
       encaminho a Vossa Excelência, as cópias requeridas.

                                                                Atenciosamente,



                                                      Jorg+cedo
                                                     Secret o de ontrole Externo




       Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
                 informações sobre os números do processo e do ofício, respectivamente.



I      S%
        i
       um-)
              On.UITCE-      PROCURAWK.4 WLQUEL B M S Q U M O   -   ESULMBIHhMENTO DE C ~ P V  S ~ ~ ~ O ~ ~ ~ W S O . R E P R LS-A-SECEX-2.CAB.LUCIARC.k
                                                                                                                                 IC~~.BB
                                                                                                                                                             I

                                                                                                                                                                   I
OFICIO GAB PR/DF/RB No 082106.


                                    Brasília-DF, 23 de março de 2006.



Ref. TC 019.032/2005-0



Ao
Dr. Paulo Roberto Wiechers
Secretário de Controle Externo do TCU.




                            Senhor Secretário,


                            Cumprimentando-o, solicito seja encaminhada a
     esta Procuradoria da República cópia integral do Processo acima
     referido, para fins de análise em conjunto com os termos da
     Representação da Equipe de Auditoria que ensejou a conversão dos
     autos em Tomada de Contas Especial.




                            ~rocuradbra República
                                      da




                                     -
           H;AS - QUADRA 6W - LOTE 23 GABINETE 116 - BRASIUA (DF) CEP 70200-640
          FONE (061) 3313-5453- FAX 3313-5491 - E-MAIL:RAQUEL8PN@PRDF.MPF.GOV.BR-
Processo: 0 1 9 . 0 3 2 / 2 0 0 5 - 0                     Lote
    elat to ri ninistro    BKüJAMIR ZYYIER                  Autuaçiioi   17/10/1005 16i17rlS
~ i p o Procoaeoi
      de                  TCE                               Entradar     17/10/1005




~      ~    ~   ~ ~ e n a t o~ u i z6 ~ e Raagela, Clhudio de Castro Vaeconceloe, Esnrique Piriolato,
                    ~ ~ ~ Balineti          l :
                  DUA PROPMAUDA/DUAPROPMAWALTDA.


a
ABBUP~O,          Tomada de Contas Eepecial - - > EM CORTRATUS DE PWLICIDADE E PROPAüAiiDA
                  E A DUA PROPAQNXDA




           ANEXO 2
                          R de Ordemi
                          '

                          Data de Crieçáoi   13/11/1005 14r47r48
Processo n . O TC 019.03212005-0



                           BANCO DO BRASIL S.A., já qualificado nos autos
do processo acima indicado, ciente dos termos do Acórdão    n.
                                                             O   1.87612005-
TCU-Plenário, assim como do respectivo relatório e voto que o fundamentam,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado signatário
(mandato em anexo), para, na forma dos arts. 34, da Lei nO 8.443192, e 277 e
                                                         .
287 do Regimento Interno dessa e. Corte, opor




                                                                               I
em face de contradição verificada na decisão supra e respectivos relatório e
voto, requerendo, após o processamento e apreciação do recurso, seja o
mesmo acolhido para o efeito de se suprir o vicio a seguir apontado,
conferindo, inclusive, efeito modificativo à decisão.
                                                                               I
.. *
                                                         -.
                                                         x
                                                         *
                                                         .
                                                         i                         .           -..    .-   .. ..   -
-.       -.   .   .   --   -     .--.
                                -.      -.   .   ..

                                                                                                                      R ' âf&

                           2.                                                     sobre Auditoria realizada           8-
                           conglomerado Banco do
                           Brasil S.A., nas Areas de licitações e contratos de publicidade e propaganda,
                           convênio, consultorias, patrocínios e outras correlatas, determinada pela
                           Comunicação da Presidência desse Tribunal de Contas, de 06/07/2005, tendo
                           sido observadas supostas irregularidades na condução dos contratos objetos
                           da auditoria, em especial quanto a ocorrência de pagamento de "bonificação
                           de volume" referente a aquisição de fornecedores para a prestação de serviços
-                          de publicidade e propaganda, pela empresa DNA Propaganda Ltda, cujas
     -
                           bonificações de volume não foram repassadas ao Banco, conforme previsto
                           em disposições contratuais firmadas entre as partes (fls. 01121 e 28/50).

     0                     Destaca-se, ainda, que os pareceres formulados foram acolhidos pelo Diretor
                           da 2a. DT, Arsênio Dantas, nos termos de sua manifestação (fls. 5321533).


                           3.                                 Vale registrar, ainda, que as disposições contratuais
                           celebradas entre as partes, no que tange a possibilidade de realização de
-                          auditoria interna ou externa do Banco, visando a obtenção de informações elou
                           documentos relativos aos serviços prestados, encontram-se assim redigidas,
                           verbis: "2.5.4. A CONTRATADA se obriga a permitir que as auditorias interna
                           do BANCO e externa, por ele indicada, tenham acesso a todos os
                           documentos e infomacóes uue diqam respeito aos sewicos restados ao
                           BANCO, atendendo prontamente Bs observaçdes e exigências por elas
     •                     apresentadas. " e "12.6.1 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria
                           interna do BANCO e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a
                           todos os documentos uue diuam respeito aos sewicos                        restados ao
                           BANCO, ou uualuuer das empresas mencionadas no tem                                      1.1.'"
                           (destacamos)


                           4.                                 Com efeito, pertinente ressaltar, que as cláusulas
                           contratuais em relevo, apenas prevêem a possibilidade de realizaçáo de
                           auditorias no âmbito da empresa, com restrito acesso a documentação e
                           informações relativas aos serviços prestados ao Banco.
.---   - ----   -   -

                                                                           ----.       .
                                                                                           P



                                                                                           .   . ---      .
i
    .. . e
        -    -... -   -        -        .         .       -- .         .   .       -
I

                      5.                         Porbm, quanto ao tema, após a apreciaçã
                      Plenário da Corte, o qual, por intermédio do Acórdão nO 1.87612005,
                                                                            .
                      verbis: "9.5. determinar ao Banco do Brasil S/A que realize, no prazo de trinta
                      dias, com base nas cláusulas 2.5.4 e 12.6.1 dos contratos assinados,
                      respectivamente, em 2000 e 2003, auditoria na emDresa DNA Propaganda
                      Ltda., com vistas a obter e juntar a estes autos todas as notas fiscais relativas
                      a serviços de "bônus volume" emitidas pela empresa no período em que
                      ocomram pagamentos relativos aos contratos, de modo a evidenciar a
                      existência ou não de outros descontos omitidos
                      daquelejá apurados."


                                                      Da contradicão


                      6.                         Analisando-se o Acórdão recorrido, bem assim o
                      relatório e voto que o fundamentam, em contrapartida com a previsão contida
                      nas cláusulas contratuais 2.5.4 e 12.6.1, pode-se notar a existência de
                      contradição referente a determinação imposta ao Embargante quanto a
                      realização da auditoria, nos termos consignados no Acórdão.


                      7.                         Observa-se que essa Corte, data maxima venia; ao
                      determinar a realização da auditoria pelo Bancolembargado, na empresa de
                      comunicação, por força das determinações contratuais, violou as pr6prias
                      previsões contratuais, as quais autorizam a ocorrência da auditorias (internas
                      ou externas), exclusivamente no que tange ao acesso de documentos e
                      informações inerentes aos sewicos prestados ao Banco, e não das atividades
                      desempenhadas regularmente pela própria empresa, o que, em última analise,
                      poderb importar em eventual recusa e embaraço por parte da empresa
                      auditada, inclusive com sonegação de prestação de informações que
                      supostamente possam interferir no deslinde dos trabalhos a serem realizados.


                      8.                         Por isso, visando evitar possíveis alegaç6es futuras
                      de nulidades e eventual violação aos direitos e garantias constitucionais, urge
                      a imperiosa necessidade da manifestação dessa Corte, de forma a esclarecer
-"---r#b ,.'x ,* :. "
     _r
        .
          B. * &.
          ..   ..   - -
                       m         -.-.   .~      ''
                                                                                  T?
                                                                                   : "           ..   i   _   ..   ".
                                                                                                                    -


    ..    - ..    ....      ~.           ,-.>        .   ..     -.    .   - .
                                                                          .              .   .



                    "que a auditoria deverá ser realizada não na empresa, mas no âmbito

I                   empresa, de forma a permitir o acesso a todos os documentos e infonnações 1

I                   que digam respeito aos serviços prestados ao Banco, com pronto atendimento
                    as observações e exigências apresentadas",


                    9.                                        Com essas consideraç6es, requer o Embargante
                    seja conhecido e provido o presente recurso, manifestando-se esse E. Tribunal
                    sobre a contradição acima apontada, imprimindo-se, inclusive, efeito
                    modificativo B decisão, em relação à este ponto
                    proferido, por ser medida de direito.


                                                              Nestes termos,
                                                              pede deferimento.
                                                              Brasilia (DF) 09 de deze
                                                                          'r:
2" TABELIÃO NOTAS E PROTESTO
                              DE                                                                                            J
                                                                                                                            '   -I   ;Cri
                       BRASÍLIA- DISTRITO FEDERAL
                                               TABELLONATO BORCES TEIXEIRA

Prot.: 273583
                         DR.GOIÂNIO BORGESTMIRA                        DR.RAMILO SIMÕESCOW
                                   TPi'EllAO                                      wRTrnrT0
Livro: 2422
Folha: 180
                                                                    . . ;
                                                                    ? :
                                                                      =      .;;  -=
                                                                                   -         ;-..;. .
                                                           .. .. . . , .   . .                           ...,...            .
                                                         . . . -. L .
                                                                --
                                                                   .     ,. . .    .   . .    --.. .- . . . ..., . .;:. . .,. - . , . ...
                                                                                               '.    A           'j'.;..
                                                                                                                    .
                                                                                                                                .;. , .l i.- A
                                                                                                                              . . . .,     .
                               '
                                    PROCURAÇAO BASTANTE QUE FAZ BANCO DO BRASIL S.A., NA
                                    FORMA ABAIXO:

                                     SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem que
aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (19/08/2005), nesta Cidade de Brasilia,
Capital da República Federativa do Brasil. neste Serviço Notarial, perante mim. Escrevente Notarial.
compareceu como outorgante: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista. sediado no Setor
Banchrio Sul, Quadra 4. Bloco C, Lote 32. Edifício Sede III. em Brasilia. Distrito Federal, inscrito no
CNPJIMF sob o número 00.000.00010001-91. neste ato representado, na forma do art. 27 do respectivo
Estatuto registrado na JCDF sob o no 200510003739 em 04.01.2005. por seu Diretor Jurídico. Dr. MIGUEL
OSCAR VIANA PEIXOTO, brasileiro, casado, advogado. portador da cbdula de identidade n.O
3.648-OABICE. data de inscrição 17 de agosto de 1981, CPFIMF sob n.' 053.137.403-34. residente nesta
Capital e domiciliado na Sede da Empresa, investido na função conforme Extrato da Ata da Réunião
Ordinária do Conselho de Administração realizada em 02 de setembro de 2004, arquivada na Junta
Comercial do Distrito Federal sob o no 20040644758, em 2111012004, publicada no Diário Oficial da Onião
de 29 de outubro de 2004. Seção 1. página 37. identificado e reconhecido como o proprio do que dou fé. E
 por ele me foi dito que. por este instrumento público nomeia e constitui seus bastantes procuradores os :
Drs. ACÉLIO JACOB ROEHRS, OABIRJ no 114.104 e CPF no 230.580.210-20, ÂNGELO ALTOE NETO,
OABIBA no 7.410 e CPF no 153.170.565-00. ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO, OABIDF no 1.739-A
e CPF no 239.664.400-91. HELVECIO ROSA DA COSTA. OABIDF no 12.679 e CPF no 035.821.593-53,
IZAIAS BATISTA DE ARAÚJO, OABIGO no 5.422 e CPF no 077.183.901-44. LEONARDO GAULAND DE
MAGALHÃES BORTOLUZZI. OABIDF no 18.056 e CPF no 436.047.060-68, LINCOLN DE SOUZA
CHAVES. OABIDF no 1.398-A e CPF no 373.827.567-34. LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES. OABIDF
no 8.523 e CPF no 145.546.311-68. MAUR~CIO DOFF SOTTA, OABIPR no 13.489 e CPF no
451.362.469-87, NIVALDO PELLIZZER JUNIOR, OABIRS no 17.904 e CPF no 339.249.290-68, ORIVAL
GRAHL, OABISC no 6.266 e CPF no 486.267.409-72. PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA,
OABIDF no 5.098 e CPF no 144.982.271-15, VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO. OABIDF no 3.364 e
CPF no 120.061.901-30pLBERTO LEMOS GIANI, OABIDF no 10.801 e CPF no 417.315.491-72.
ALEXANDRE POCAI PEREIRA, OABISC no 8.652 e CPF no 434.423.829-04. AMIR VIEIRA SOBRINHO,
OABIGO no 15.235 e CPF no 375.372.701-63. ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, OABICE no 4.149 e
CPF no 144.127.483-91, ANGELO AURELIO GONÇALVES PARIZ , OABISP no 74.864 e CPF no
017.693.698-05. ANTONIO FERNANDO MONTEIRO GARCIA, OABISC no 12.943 e CPF .no
440.875.600-82. ANTONIO JONAS MADRUGA. OABISC no 12.195 e CPF no 345.269.199-34, ANTONIO
LUIZ BARBOSA VIEIRA, OABIMG no 54.850 e CPF no 456.737.566-15, ANTONIO MENDES PINHEIRO.
OABICE no 7.226 e CPF no 220.410.443-49. EDINO CÉZAR FRANZI0 DE SOUZA, OABISP no 113.937 e
CPF no 065.681.208-71, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. OABISP no 135.811-8 e CPF no
222.049.701-15, ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO, OABISP no 128.776 e CPF no 147.976.128-19.
FLÁVIO MÁRCIO FIRPE P A R A ~ O ,OABIDF no 4.866 e CPF no 185.086.421-72, GILBERTO EIFLER
MORAES, OABIRS nQ13.637 e CPF no 238.315.370-20, HERBERT LEITE DUARTE, OABIDF no 14.949 e
CPF no 272.640.921-00. JEFFERSON LUIS             MATHIAS THOME. OAB-DF no 20.666 e CPF no
033.881.338-16, LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA, OABISP no 155.829 e CPF no
154.816.048-25, LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA, OABIDF no 18.452 e CPF no 559.180.698-87. LUIZ
CARLOS KADER, OABIRS no 46.088 e CPF no 493.715.250-53. LUZIMAR DE SOUZA AZEREDO
BASTOS, OABIGO no 7.680 e CPF no 166.518.631-34. MAGDA MONTENEGRO, OABIDF no 8.055 e CPF
no 317.376.171-53, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA, OABIMG no 62.949 e CPF no
750.401.316-15. MARCO AURELIO AGUIAR BARRETO, OABIBA no 8.755 e CPF no 184.063.861-34.
MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA, OABISP no126.193 e CPF no 67.788.398-64. MAYRIS FERNANDEZ
ROSA, OABIDF na 5.451 e CPF no 384.460.737-49, NELSON BUGANZA JÚNIOR. OABISP no 128.870 e
CPF no 047.212.648-28, SOLON MENDES DA SILVA, OABIRS no 32.356 e CPF no 645.945.640-20,
WILDERSON BOTi0, OABIMG no 66.037 e CPF no 618.146.606-15, todos brasileiros residentes em'
BrasilialDF e domiciliados na Sede da Outorgante, (dados fornecidos por declaraçào, ficando o
outorgante responsável por sua veracidade. bem como por qualquer incorreção). aos quais confere os
poderes da cláusula ad judicia. quer para a prática de atos em processos na esfera judicial. quer para ã
prática de atos em processos na esfera-administrativa. e, nas respectivas esferas de competência. os
poderes especiais de: receber CITAÇAO. este conferido somente aos Catorze (14) primeiros
(iniciando-se por A C ~ L I OJACOB ROEHRS e findando-se por VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO).
reconhecer a procedência do pedido. desistir. dar e receber quitação. firmar compr0misS0, apresentar
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0
          Secretaria-Geral de Controle Externo
          2a Secretaria de Controle Externo




                                 TC N." 019.032/2005-0
                                 Natureza: Tomada de Contas Especial
                                 Entidade: BANCO DO BRASIL S.A.




             Trata-se embargo de declaração interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., jB
qudificado nos autos supra, em face do Aobrdão n? 1.876R005-TCU-Plenário.

              A luz do que dispõem os arts. 32, I1 e 34 da Lei 8.443192, c/c os arts. 287, 5 2' do
RITCU e art. 36, I1 da Res. 136, encaminhem-se os autos ao Min. Relator Benjamin Zymler.


              2" SECEX, em 13/12/2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UMAO
         Gabinete do Ministm Benjamin Zymler

                                                             -
                                                  GRUPO 1 CLASSE I Plenário
                                                            1              -
                                                  TC - 019.03212005-0
                                                  Natureza: Embargos em
                                                  Entidade: Banco do Brasil SIA
                                                  interessado: Banco do Brasil S/A
                                                  Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto (OABIMG
                                                  66.037)
                                                             Sumário: Embargos em Representação de equipe de
                                                             auditoria. Contrato de publicidade no qual se apurou
                                                             a apropriação indevida de bônus de volume. Alegada
                                                             contradição entre os termos do acórdão reconido e
                                                             do relatório e voto que o fundamentam.
                                                             Conhecimento. Determinação para que o Banco do
                                                             Brasil realizasse auditoria na agência contratada para
                                                             obter notas fiscais relativas a bônus de volume.
                                                             Interpretação de cláusula contratual. Entendimento
                                                             de que as notas fiscais, embora emitidas em nome de
                                                             outras empresas, dizem respeito ao contrato
                                                             celebrado com o Banco do Brasil, segundo o qual a
                                                             agência era obrigada a repassar ao contratante todos
                                                             os descontos auferidos. Embargos não-acolhidos.
                                                             Autorização de prorrogação de prazo de defesa de
                                                             um dos responsáveis arrolados.

                     Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A contra o Acórdão n."
         1.876/2005 que conheceu de representação formulada por equipe de auditoria e determinou a conversão
         dos autos em tomada de contas especial.
                     Em breve síntese, o embargante contesta a determinação constante do subitem 9.5 do acórdão
         em tela para que a entidade realizasse auditoria na agência de publicidade DNA Propaganda com vistas a
         obter todas as notas fiscais emitidas por essa empresa a partir do início da execução do contrato de
         publicidade com o Banco do Brasil e relativas a "serviços" de bônus de volume.
                     Segundo o recorrente, há contradição entre essa determinação e a cl~usula    2.5.4 do contrato
         firmado entre a instituição financeira e a agència de publicidade, citadas no voto como fundamento para a
         determinação questionada. Isso porque as normas contratuais permitiriam apenas o acesso a documentos e
         infonnaçóes inerentes aos serviços prestados ao Banco, e não ils atividades desempenhadas regularmente
         pela própria empresa.
                       k o relatório.

                                                         VOTO

                       Uma vez preenchidos os requisitos do art. 34 da Lei n." 8.44311992, conheço dos presentes
         embargos.
                    No mérito, contudo, razão não assiste ao embargante.
                    A subcláusula 2.5.4 do contrato celebrado em 22.3.2000, com base na qual foi expedida a
    ,    determinação ora atacada, transcrita no voto deste relator, estipulava:
    %L                 "2.5.4. A CONTRQTADA se obriga a permitir que as auditorias internar do BANCO e
         externa. por ele indicada, tenham acesso a todos os documentos e informações que digam respeito aos
I        serviços prestados ao BANCO, atendendo prontamente às observações e exigências por elas
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO
        Gabinete do Minlstro Bcajamin Zymier

        apresentadas."
                      O teor dessa subcláusula foi mantido pela subcláusula 12.6.1 do contrato assinado em
        23.9.2003.
                     O a as notas fiscais emitidas pela agência DNA Propaganda para os diversos fornecedores
                      r,
        envolvidos nos contratos de publicidade do Banw do Brasil são, no meu entendimento, documentos que
        dizem respeito aos serviços prestados ao Banw, pois decorrem dos pagamentos efetuados pelo Banw a
        esses fornecedores.
                     As notas fiscais em tela não resultam de relações restritas hs partes, agência e fornecedores,
        mas decorrem do próprio wntrato entre o Banw e a agência DNA Propaganda. Essas notas foram o meio
        utilizado para justificar, contabilmente, a transferência de recursos dos fornecedores para a agência -
        recursos esses, em Última instância, oriundos do Banco do Brasil.
                     Considerando que, conforme a subcláusula 2.5.1 1 do wntrato de publicidade assinado em
    -   22.3.2000 (subcláusula 2.7.4.6 do contrato assinado em 23.9.2003), a contratada deveria transferir
        integralmente ao contratante todos os descontos obtidos (especiais, nonnais, bonificações), bem assim as
        reaplicações e prazos especiais de pagamento, forçoso concluir que as notas fiscais emitidas pela agência
        que digam respeito aos descontos obtidos junto aos fornecedores também dizem respeito ao contrato.
    @   Logo, é dever da contratada permitir o acesso da auditoria do Banco ou da auditoria externa por ele
        indicada a esses documentos.
                    Por conseguinte, deixo de acolher os presentes embargos, o que implica que a unidade técnica
        deve prosseguir na instrução da tomada de contas especial.
                    Por f m ressalto que o Sr. Cláudio de Castro Vasconcelos, ex-Gerente-Executivo de
                          i,
        Propaganda do Banco do Brasil, solicitou prorrogação de prazo de cinqüenta dias para apresentação de
        suas alegações de defesa, em razão de dificuldades de acesso a documentação junto a instituição
        financeira. Tendo em vista que já houve autorização semelhante em relação ao Sr. Henrique Pizzolato, ex-
        Diretor de Marketing e Comunicação, proponho que igual procedimento seja adotado em relação ao Sr.
        Cláudio de Castro Vasconcelos.


I
                    Diante do exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto a deliberação
        deste Plenário.


                                                              TCU, Sala das Sessões, em 1" de fevereiro de 2006.
TRIBUNAL DE CONTAS DA L~NIAO




                                   ACORDÃO No 7412006 - TCU - P L E N ~ O

    1. Processo: TC - 019.03212005-0
    2. Grupo 1 - Classe I - Embargos em Representação
               1
    3. Interessado: Banco do Brasil SIA
    4. Entidade: Banco do Brasil SIA
    5. Relator: Ministro Benjamin Zymler
    5.1. Relator da deliberação rewmda: Ministro Benjamin Zymler
    6. Representante do Ministério Publico: não atuou
    7. Unidade Técnica: não atuou
    8. Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto (OABIMG 66.037)

    9. Acórdáo:
-          VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal
    de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em:
           9.1. conhecer dos presentes embargos com fulcro no art. 34 da Lei n.' 8.44311992 para, no mérito,
    rejeitá-los;
      ' ' 9.2. dar ciência da nesente deliberacão ao embargante;
                                                           -
           9.3. autorizar a prorrogação de prazo para apresentação de defesa do Sr. Cláudio de Castro
    Vasconcelos por cinqüenta dias, a contar da notificação;
           9.4. encaminhar os autos a 2" Secretaria de Controle Externo para dar seguimento a instrução da
    tomada de contas especial.

    10. Ata no 312006 -Plenário
    11. Data da Sessão: 1/2/2006 - Ordinária
    12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0074-03106-P
    13. Especificação do quómm:
    13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Guilherme Palmeira,
    Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes.
    13.2. Auditores convocados: Linwln Magalhães da Rocha, Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos
    Bemquerer Costa.




            I/'                                  Fui presente:



                                           " -
                                            -          'a
                                         LUCAS ROCHA FU TA O
                                             Procurador-Geral
Aviso n." 66-SGS-TCU-Plenário


                                                   Brasília-DF, 1' de fevereiro de 2006
.




e               Senhor Presidente,



                Encaminho     a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do
    Acórdão proferido nos autos do processo no TC 019.032/2005-0, examinado pelo
    Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 1°/2/2006, bem como do Relatório e
    do Voto que fundamentaram aquela deliberação.



                                     Atenciosamente,
e
                             I
                              / /
                                 /   dsgMF
                                       President          d




                            h
    A Sua Excelência, o Senhor
    Senador DELCÍDIO AMARAL
    Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios
    Aos cuidados de WANDERLEY RABELO DA SILVA
    Subsecretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito
    Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Ala Alexandre Costa, Sala 13, Subsolo
    Brasília - DF


                                                                                          -
2' Secretaria de Controle Externo
                                                                               COMUNICAÇ~ES
                                                                                PROCESSUAIS




                Senhor Presidente,




              Encaminho a V.Sa., para conhecimento, cópia do Acórdão no 7412006, adotado por
este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 01/02/2006, ao apreciar o Embargo de
Declaração interposto por essa Entidade, em face do Acórdão no 1.87612005 - TCU - Plenário, de
1611 112005, Ata no 4512005, profexido no processo em epigrafe, bem como do Relatório e Voto que
o fundamentaram.

              Informo, outrossim, que o não cumprimento à decisão do Tribunal sujeita o
responshvel a multa prevista no art. 58, $ 1°, da Lei no 8.443192.

                                                Atenciosamente,




                                            Jorge
                                       Secretári




  Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
.,.         inforinações sobre os n6meros do processo e do oficio, respectivamente.
Tribunal de Contas da União                                                             COMUNICAÇ~ES
         2' Secretaria de Controle Externo                                                        PROCESSUAIS
                  -                              -                             -
         SAFS Quadra 04 - Lote 01 Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 CEP:70042-900
         Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544
        I                                                                                    I

NATUREZA      ,   ,   .   ,
                          ?:   .   ,             OFICIO N."                  DATA                 PROCESSO No
     C o M u N 1 ~ ~ ç ~ o l7 ::i,
                            .
                         o- .<:
                                                08/02/2006
pR~a,j~~   A;o;~:~-;' 09812006-TCUISECEX-2
                                       ...,_Li

                                                                                                  019.03212005.0
DESTINATARIO                           CPF: 252377.641-34
 CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS
ENDEREÇO                                                                     CIDADE I UF         CEP
Rua Senador Soares, Casa 50 - Vila Isabel                                    Rio de Janeiro/RJ         20541-020




                      Prezado Senhor,



                 Comunico a V.Sa. que este Tribunal, consoante Achrdão no 7412006, adotado por
  este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário, de 01/02/2006, processo em epigrafe, e em
                                                                    no
  atenção ao Requerimento de V.Sa, datado de 27/12/2005, pessoa de seu representante legal,
                                                              na
  solicitando prorrogação de prazo de 50 (cinqüenta) dias, pare atendimento do Oficio no 946/2005-
  2" SECEXITCU - Citação, decidiu, autorizar a referida prorrogação, a contar do recebimento da
  presente comunicação.

                                                           Atenciosamente,



                                                       Jorg&Macedo
                                                     ~ecre&o depontrole Externo




1 Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as
  -                                                                                                                I
                  informaçaes sobre os números do processo e do oficio, respectivamente.                           I
-




         TRiRTlNAT. D .
                     P CONTAS D A TINTÃO ._                       ..


                                                   Processo: 0 1 9 . 0 3 2 / 2 0 0 5 - O                           Lote



                                                                                                                1 Uil 1.
         ~ e l a t ~ ruinistro
                      i              BBNJAUIR ZRCLER                   Autuapão; 27/10/2005 16:17:15
         ~ i p o Processo:
               de                rpa i ê
                                      -<                               Enteada:   17/10/2005
         sntidadelórgão:     BANCO DO BRASIL S.A.      -   UP
                                                                                                                000044 433161
         m i d . Interessada:        SECEXIIDTZ
         ~nteteaeado:                                                                                                               b




         Asi~8mto:       , REPRBSENTA~Ó' DE ÓRQÃO. ENTIDADE OU AVT~RIDADE REPRRENTE À LEOALIDADE B
                         LEQITIXIDADB DE ATOS DE QESTÃOE. COHTEATOS DE PUBLICIDADE E PROPAQ (Continua)
                        Tqqd3=aRne.Sr?            En TCE


                Volume
                                 t
                                 l
                                 '    de Ordem:   PRINCIPAL

                                 Data de Criação:      27/10/2005 16x17119




                                                                                                                                        .
i1
                                                                                                                                J
     ~LATOR                                                       RELATOR DO RECURSO                                            .


                                                                                           2   - d0LS;                          , i
                                                                                                                                 l
                                                                                                                                    41
                                                                                                                                        ,.   '


                                                                                           2-Q d a K O i             -'.            5I
                                                                                                                                         !
                                                                                                                                    :<
     i




         ANDAMENTO                                                           ANDAMENTO




                                                       - . .- .-. - .-
                                                         -                                     --      .   ~~
CONTRATO
                                               CELEBRAM O

                                                                  O DOS SERVIÇOS




        I.   CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO  -
        1.1 Vincula-se o presente contrato,.para todos os fins
        da Concorrência    no  99/1131(8616), nos temos
        Licitações de Obras, Serviços, Compras e Alienaçõ
        publicado no Diário Oficial da União em 1.3.01.88
        introduzidas pela Lei n o 8.666, de 21.06.93, publi
i       União, de 22.06.93, atualizada pela Lei.n08.883, de 08.




                                                                  i
        1.2 O presente Contrato tem por objeto a execução, pel CONTRATADA, dos

    e   serviços de publicidade e propaganda do Conglomera o Banco do Brasil,
        inclusive de órgãos que possam vir a ser criados - e d Fundação Banco do
        Brasil, compreendendo:


              campanhas e peças publicitárias;

              1.2.2 Planejamento, estudo, execução,
                                                                  t
              1.2.1 Planejamento, estudo, concepção, execuç o e distribuição de



              das veiculações, através de um núcleo
              operacionakação serão realizadas
              concorrentes vencedoras da Licitação
              moldes especificados no anexo VI1
              Licitação;

               1.2.3 Assessoramento e apoio no
               de promoção e patrocínios,
1.2 4 Desenvolvimento de pesquisas de opinião e

I         1.2.5 Elaboração de marcas, expressões de pro
          outros elementos de programação visual;

          1.2.6 Planejamento e elaboração de
          decoração. montagem de estandes
          organização de eventos.

    2. CLÁUSULA SEGUNDA            -
    2.1 Manter, durante toda a execução do contrato, co patibilidade com as
    obrigações por ela assumidas na licitação.


          BANCO;

          2.1.2 Prestar esclarecimentos ao BANCO
                                                            t
          2.1.1 Respeitar e cumprir as normas administ tivas em vigor no


                                                              atos ou fatos
          concementes a CONTRATADA, que possam             as cláusulas deste
          contrato, no prazo de 2 (dois) dias, contados da  do recebimento do
          pedido de informações, encaminhado pelo BANCO

    2.2 Cumprir todas as leis e poduras,
    pertinentes e responsabilii&r-se por todos
    ação ou das de suas subcoritratadas.

          2.2.1 Obedecer às determinações legais ou          das das autoridades
          constituidas, sendo a única responsável                     necessárias

                                                            t
          e pelos efeitos decorrentes de éventuais inobservã cias delas;




                                                            i
          2.2.2 Responsabilizar-se pelo 6nus resultante        e quaisquer ações,
          demandas, custos e despesas decorrentes de           anos causados por
          culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e         u contratados, bem
          como obrigar-se por quaisquer responsabilidades      ecorrentes de ações
          judiciais que lhe venham a ser atribuídas por forç    de lei, relacionadas
          com o cumprimento do presente contrato;

          2.2.3 Responder por qualquer ação judicial            por seus prepostos
          ou terceiros com base na legislação                       à propriedade
          intelectual, direitos de propriedade ou                     relacionadas
          com os serviços objeto deste contrato;
                                                                                       #

                                                            1
          2.2.4 Assumir, com exclusividade, todos os impos s e taxas que forem
          devidos em decorrência do objeto deste cont ato, bem como as
          contribuições devidas a Previdência Social, e cargos trabalhistas,



                                                          i,.!.'@
          prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e ou ras despesas que se
          fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pac uado;
2.2.5 Responsabilizar-se por recolhimentos indevi               ou pela omissão     .       3   ;

      total OU parcial nos recolhimentos de tributos que
      incidir sobre os serviços contratados;
                                                                         ou venham a          /
                                                                                              @
                                                                                              /
                                                                                              '
                                                                                              -




2.3 Apresentar, ao término do prazo de validade de
seguintes comprovantes devidamente atualizados:

      2.3.1 Prova de regularidade,para com as
      Municipal do domicílio. ou sede da
      Certidão de Quitação cte Tributos e
      ou outras equivalentes, na fonna:da
      Governo, pelo órgão competente;




                                                                f
      2.3.2 Prova de regularidade perante o Instituto N             ional de Seguridade
      Social - INSS, mediante apresentação da CND -                 ertidão Negativa de
      Debito;

      2.3.3 Prova deregularidade perante oFundo
      Serviço - FGTS, mediante                                                      de
      Regularidade de Sit'uaÇão;fornecido          .        .


2.4 Não assumir. na vigência deste contrato. nenhum                 rgo de publicidade,
promoção ou comunicação de empresa concorrente                                   Banco
do Brasil.
                                                                                                              I
2.5 Quanto a execução dos serviços e responsabilidade
                                                                                                              I
      2.5.1 Executar O S serviCos o r k contrqtiidos &o{, elevada qualidade,
      operando como~uma.organi~ção-completa;

      2.5.2 Acompanhar junto aos veículos de comuni                     o cumprimento
      da veiculação publicitária que lhe for incumbida                 BANCO, com o
      uso, se necesshrio, de instrumentos                               veiculação ou
      audiência que se prestem a esse fim;                                                                    I



      2.5.3 Manter e operacionalizar, em conjunt        com as demais
      CONTRATADAS, o ~ ú c i e o e ~ l d i a n@s..m smos ..moldes hoje
                                   d           , ..,        ,
                                                              . .
      existentes, de fomiaa atender as necessidadesdb BANCO;                                              j

                                                        .
      2.5.4 A CONTRATADA                                                     interna do
      BANCO e externa.
      documentos e
      ao BANCO,
      elas apresentadas;


                                    ..                 ..
                                                        .
2.5.6 Realizar, com seus prbprios
mediante a contratação de
responsabilidade - todos os
contrato, mediante




                                                          . .
                                                   t
            a indicação da mais adequada para s a execução;




                                                i
            2.5:6.1..2. Se não' houver possibili ade de obter três
            propostas, a CONTRATADA d ve apresentar as




                                                   r
            justificativas pertinentes, por escrito;

            2.5.6.1.3 Nesses casos, a CONT TADA permanece
            com todas as suas responsabilidade contratuais perante
            o BANCO;

      2.5.6.2 ~dministrar- .execut,artodos os
                      .     e
                        ., .~~                         ntratos, tácitos ou
      expressos,' firmados, com terceiros':: bem       mo responder por
      todos. os efeitos desses contratos perante               e o próprio
      BANCO;                                                                                   1
                                                                                               I



                                                                                               ~
                                                                                          !


      2.5.6.3 Em casos de contratação de                para a execução,                       1
      total ou parcial. de serviços                    instmmento, exigir
      dos eventuais contratados,                               condições
      do presente contrato;                                                                    I

                      dos
2.57. ~ant&r.$.::frente. ..servi~os:;um
         c.pai ' d e ~ r & ~ o , z s
                    . .. ~




contratados e representá-la 66rante.o BANCO;




      adequada as necessidades do BANCO;

            2.5.7.1.1 A CONTRATADA terá
            (se+.enta) idiás,. a contar' da.
            contratò, para implantação de:
            todos os recursos físicos.
                                                i
      2.5 7 1 Para tanto, a CONTRATADA compromete-se a
      centralizar o comando da publicidade do ANCO na cidade de
      Brasília - DF, onde, para esse fim, manterá estrutura operacional


                                             prazo de até 60
                                               assinatura deste
                                               opericional com
                                                e tecnolbaicos               h.
                                                                                          i
                                                                                          I
                                                                                          i'
                                                                                                   1



            necessários à prestação dos se iços objeto &,te
            contrato;
                                                                                     
            2.5.7.1.2 A seu critério. a CONTM~ADA poderá utilizar-
            se da matriz ou de seus




                                                                                          .-
para serviços de criação e de                      ou outros
             complementares ou acessórios,
             necessários, desde que
             previamente acordadas;




                                                  i
2.5.8 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação
capacidade de atendimento.(PropostaTécnica da ncorrência que de
origem a este ajuste) na elaboração dos serviços bjeto deste
admitida sua substituição por profissionaisde expe 'ência
superior, desde que previamente aprovada.pelo',B NCO:

2.5.9 Produzir, de início, após a respectiva apro
BANCO, uma cópia Betacam e uma cópia VHS d


                                                  t
uma cópia, em fita cassete, de spots e jingles de r
fotolito de anúncios para revistas ou jornais e dem

      2.5.9.1 Manter atualizado poitfolio co
      produzidas, sem ônus para o BANCO,
      sua guarda;
                                                       ção do serviço pelo
                                                        cada filme para TV,
                                                      dio e duas provas de
                                                      is peças impressas;

                                               todas as peças
                                             onsabilizando-se por


2.5.10 Orientar a produção e a impressão das          as gráficas (folhetos,
cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo

      2.5 10.1 Caso seja necessária                             o BANCO
      poderá, a seu critério, optar pela
      parque gráfico, ou contratá-la
      orientação;

      2.5.10.2 A quantidade de                               na veiculação
      só será definida apás a.                                       e sua
      reprodução dar-s&á a .
      2.5.9;

2.5.11 Envidar esforços para obter as                      condições nas
negociações junto a terceiros e transferir,                 ao BANCO os
descontos especiais (além dos                                em tabelas),
bonificações, reaplicações, prazos                               e outras
vantagens;

2.5.12 Obter a aprovação prévia do BANCO,                     para assumir
despesas de produção, veiculação e                                    com
este contrato;

2.5.13 Entregar ao BANCO, até o dia 10 do                subseqüente, um
                                                                               h
relatório das despesas de produção e                             no mês
anterior e um relatório dos serviços em
mais relevantes Dara uma avaliacão
2.5.14 Registrar em Relatbrio
telefonemas de serviço entre o
objetivo de tomar transparentes
para que ambos tomem as
suas tarefas e responsabilidades;

      2.5.14.1 Esses
      CONTRATADA
      após a realização do contato;

      2.5.14.2 Se


      relatbrio;




                                                 i
2.5.15 Tomar providências imediatamente em asos de alterações,
rejeições. cancelamento ou interrupções de u ou mais serviços,
mediante comunicação do BANCO, respeita as as obrigações
contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da
CONTRATADA pelos serviços realizados at6 a dat dessas ocorrências,
desde que não causadas pela própria CONTRAT DA ou por terceiros
por ela contratados;

2.5.16 Garantir os serviços         realizados pel    período mínimo
estabelecido "a     legis!ação      brasileira, in&fxmdentemente  do
encerramento contratual;

      2.5.16.1 Fazendo-se necessário qualquer               dentro do
      período de garantia, a CONTRATADA
      aos recursos e materiais
      legitima o BANCO a
      desde já sua

2.5.17 Obter as licenças necessárias à execução os serviços junto às
repartições competentes;

2.5.18 Preservar e manter o BANCO a


                                                 i
                                                 alvo de quaisquer
reivindicações, demandas, queixas e represen ações de qualquer
natureza, decorrentes de sua ação ou de suas sub ontratadas;

2.5.19 Responder por qualquer dano ou prejuízo
ou a terceiros, por ação ou omissão de s
empregados, em decorrência da execução dos se
                                                           ao BANCO


instrumento contratual;

2.5.20 Responder perante o BANCO e                  eventuais prejuízos
e danos decorrentes de sua demora                  issão, na pndução
dos serviços de                                      depubli~idade   ou   I:

por erro seu em                                         deste contrato;
'
      2.5.21 Ao BANCO 6 facultado o                           todos os serviços
      objeto deste contrato,                                      credenciados                ,,
                                                                                               ''
      pela CONTRATADA;




                                                        i
      2.5.22 Guiar-se pelo Código de Ética dos profissio ais de propaganda e
      pelas normas correlatas, com o objetivo de p duzir publicidade e
      promoção que estejam de acordo corn o C igo de Defesa do
      Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os b ns costumes;

      2.5.23 Ao termino do presente contrato. a C 0
      todas as peças de propaganda criadas para o
                                                            RATADA entregará
                                                                 que poderá
                                                                                   i;G;/d
                                                                                  ., ,.   i
                                                                                          ,



      utilizá-las na íntegra ou com modificações, sem
      ressalvados os direitos de terceiros.

2.6 Quanto a pessoal:

      2.6.1 Responder pela supervisão, direção t6cni
                                                        I    e administrativa e
      mão-de-obra necessárias à execução dos                 contratados, como
      Única e exclusiva empregadora;

      2.6.2 Apresentar ao BANCO uma relação n                    de todos os
      empregados que executarão os serviços, bem                comunicar, por
      escrito, qualquer alteração ocorrida nessa

      2.6.3 Cumprir a legislação trabalhista com relaçã a seus empregados
      e. quando for o caso, com relação a               gados de terceiros
      subcontratados;

      2.6.4 Se houver .ação trabalhista envolvendo os         prestados, a
      CONTRATADA adotara as .:providências
      preservar o BANCO e ae mantê-loa sálvo
      queixas ou representações de qualquer natureza , não o conseguindo,
      se houver condenação, reembolsará o BANCO as importâncias que
      este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo impro~ogável dez
                                                                    de
      dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;

      2.6.5 A CONTRATADA deverá apresentar, sem               que solicitada, a
      documentação relativa     comprovação do                        de suas
      obrigações trabalhistas, inclusive
      depósitos do FGTS, para corn seus empregados.




                                                                                    a
2.7 Quanto a materiais:                                 I

                                                        it
      2.7.1 Fornecer os materiais necessários à ex cução de todos os
      serviços integrantes deste Contrato;

      2.7.2 A contratação de serviços ou compra de ma ria1 de empresas em
      que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou
      indiretamente participação
                                                                                          .
, -...,
                                                                                        .

      somente poderá ser realizada após comunicar ao
      e obter sua aprovação:

            2.7.2.1 Em tais contratações atentar-se-á,l no que couber, ao                             1
            disposto no item 2.5.6 deste Contrato.

3. CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÓES DO  -
3.1 Fornecer os elementos e especificações necessários
dos serviços.

3.2 Proporcionar as condições necessárias para a'boa e
                                                       f     cução dos serviços.


seus termos e condições.

3.4 Notificar, por .escrito, a CONTRATADA os
                                                         t
3.3 Cumprir os compromissos financeiros oriundos do p esente contrato, nos


                                                             s e irregularidades
encontrados na execução dos'seiviGos,hxando                  ra sua correção, até
o que estarão suspensos e~~ntuaispag'amentos
                                .   .

3.5 Notificar, por escrito. a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas,
de notas de débitos e da suspensão da prestação de serv ços.

4. CLÁUSULA QUARTA PRAZO        -                        I                                        !
                                                                                                  V
                                                                                                          I
                                                                                                          I
                                                                                                          I
                                                                                                          1
4.1 O prazo de vigência do presente contrato e de 12                                                      I
da data de sua assinatura;
                                                                                                          I
      4.1.1 O BANCO poderá optar pela
      períodos, iguais e sucessivos de
                                                                                                          ~
      cláusulas e condições aqui                                                                          1
                            -
5. CLÁUSULA QUINTA VERBA ESTIMADA

5.1 Conforme previsto no item 1.4 do Edital, a verba
                                                         I              anual do
                                                                                                          I

BANCO esta estimada em R$85.000.000,00 (oitenta
Referido valor estimado será utilizado no
as três agências de publicidade contratadas pelo BANCO




                                                         1
      5.1.1 O valor acima indicado é meramente estima ivo, não implicando a
      obrigatoriedade de o BANCO solicitar serviços até esse valor, nos
      termos do item 1.4.2 do Edital;

      5.1.2 Referido valor estimado será distribuído           as três agências
      contratadas de forma que o valor mínimo dos              solicitados a cada
      uma delas corresponderá a 25% (vinte e                         do montante
      aoontado no item 5.1 e o valor máximo                             kluarenta   ,
6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será re unerada da seguinte
        forma:

              6.1 .IHonorários de 2% (dois por
              e previamente autorizados de
              efetiva intermediação da
              peças e
              agência a ser
              item 7.1;

                     6.1.1.1 Esses honorários serão calculados obre o preço líquido,
                     assim entendido o preço efetivamente           dele excluído o
                     valor dos impostos cujo recolhimento          competência da
                     CONTRATADA;

              6.1.2 Honorários .de 2 % . (dois                      sobre os custos
                                                                      realizados por
              terceiras;. com                                           referentes a -
                                                                                     -   6 , 1, 
              elaboraç.ão de
              desconto de                                   ,   .
              quetrata o.item7.1;

                     6.1.2.1 Esses honorários serão calculados obre o preço liquido,
                     assim entendido o preço efetivamente           dele excluído o
                     valor dos impostos cujo recolhimento          competência da
                     CONTRATADA;

              6 1.3 Honorários de 2% (dois por cento) sobre o usto comprovado de
              outros serviços realizados por terceiros, com a    intemediação da
              CONTRATADA, como os de pesquisa de
>>
..
I;:
T.




.-e
....
   .,
 .:




        Cláusula Oitava - Direitos Autorais.                                                h
        6 3 Despesas com deslocamento de profissionais da
        seus representantes serão de sua exclusiva
        exceções, no exclusivo interesse do BANCO,
        seu valor líquido e sem cobrança de
        que antecipadamente orçadas e
6.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma                                                  ção ou desconto de
                        agência quando da utilização, pelo BANCO,                                                 que a.esta tenham
                        sido eventualmente concedidos por veículos                                                 em qualquer ação
.
,                       publicitária pertinente a este Contrato.
, ...
....
. :
:
i:
i;
  .
                        6.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta                                               poderão ser
t .
.. .
:-.                     renegociadas quando da renovação ou da prorrogação d
..
,!
 ..
..e




                                                                                                                 i
. ...
...
i
;
.
:
        ,.
                        6.6 A CONTRATADA declara que os percentuais de emuneração para a
.i
 ..                     execução dos serviços contratados levaram em con a todos os custos,
:.
 '
  ,
...                     insurnos, despesas e demais obrigações legais para o umprimento integral
..
  :
L..
ii
                        das disposições contratuais até o termo final do pr ente Contrato, não
,,.
.,.
-+
.~..
                        cabendo, pois. quaisquer reivindicações a titulo de  visão de preço ou
$                       reembolso. seja a que título for.
....I
 >                  _
i
,
i3:
 4
*.                                                             .        .
i
.
.
.*                                                                                                   .   .   .
:*                        7.1 ~ l é m remuneração
                                    da
t:d                     j u s ao deswntode
... . .
...
 $




.
 ..
/.
 .
 .I

 .i
 i :
  ;                     prevalecendo
.-..,
i.:.,
,.,~
~,",
..                      comunicação.
'.'.
 -.
 .
 >
 :
                        11 do
 .'
 L<
                                          ,                        ..              .         .
 5
 e;:
 % i

 @:
    :                                          .       .   .
                        7.2 D o s 20% de desconto.de agência a que
                        repassarh ao BANCO.,'.sob forma de desconto. o
 3
 .i
 ,-
    .
    r
    ..,                 cento) e' permanecerá com o s restantes 15%
 +i~
 ,,.
                        pagamento de cada uma das respectivas
.::
        ,..
    ~.
    .:.
    ?
    .
    .
    I:
                               7.2.1 .As partes contratantes
    .
    ..                         nos casos de renovaQãoou
           ~




    ..:.
                                                                   . .                   .
    "...
      r-
                                           .       .                        . . .. . .
                                                                                                 .

    2
    .
    S.                  8.
    ...
    .,.
      i+
    $7.
    !ij
                        8.1 A CONTRATADA cede ao BANCO, de forma.                                                                            :
      :>
      ;7
       :                autorais e conexos de uso das ideias (incluídos
        <I'
      %
      3'
                        peças, campanhas e demais materiais de
      > >.
      :.<               de seus prepostos, concebidos, criados
                                                          . .
             .          Contrato.                                                                                                       2
      .~.
      ?i
        .,
        -
                                                                                                                                        
        i.
        ..:                    8.1 . O valor dessa cessão é considerado inclus nas modalidades de
                                    I
      *,
      ?  ,C.                   remuneração e formas de pagamento definidas as Cláusulas Sexta.
        ..:
        ..
        >-
                               Sétima e Nona deste contrato;
        ...
        ,      .
      :
      ::



        r,
        -.~.
        ...                    8.1.2 O BANCO poderá, a seu juizo,                                                            direitos
        ,r
        .....
        , ..
                               diretamente ou através de terceiros, com
        .z
        -. .                   a vigência deste Contrato e mesmo
        ...
        .-
        .~.
         ..;
          .-
             ,
             .
        .-
         ;
          ..
               ..
rescisão, sem que lhe caiba qualquer Ônus pera e a
      seus empregados, prepostosou subcontratados.

8.2 Em todas as contratações que envolvam direi s de terceiros, a
CONTRATADA solicitará de cada subcontratado              orçamentos para
execução do seiviço, um de cessão de diretos por       limitado e outro de
cessão total e definitiva de tais direitos, para que o O escolha uma das
opções.

8.3 Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONT          ADA condicionará a
contratação do serviço por período minimo de                     e utilizará os
trabalhos de arte e outros protegidos pelos                    conexos dentro
dos limites estipulados no respectivo ato                         a renovação
por igual periodo.

      8.3.1 Nos casos de renovação da cessão por              limitado, o valor a
      ser pago na primeira renovação para o                     período será o
      equivalente a 50% do valor já pago e 30% na

      8.3.2 Quando o BANCO- optar pela execução                 setyiços com a
      cessão total e-.definitiva, a. CONTRATADA                         a fazer
      constar dos ajustes q u e vierem a celebrar                                        i
      produção de peças e, campanhas e a                                                 !
      cláusulas escfitas que:




                                                            i
            8.3.2.1. ~xplicitem-acessão total e definitiv , por esses terceiros,         !

            do direito patrimonial de uso sobre trabal os de arte e outros
            protegidos pelos direitos autorais ou cone s, aí incluídos, mas
            não limitados, .a criaçgo,. produção e dir @o, a composição,
            arranjo e execução de trilha sonora, a s m trizes, .os fotolitos e
            demais trabalhos assemelhados; ' .      '.
                                                        .                                i
                                                                                         !<
                                                             a seu juizo, utilizar
            os referidos.                                   'médio :de .terceiros,       L
            com ou sem                                         deste Contratoe
                                                                  sem que lhe


      8.3.3 Qualquer remuneração devida em deco                   da cessão -
      definitiva ou por tempo limitado - será sempre                  como já
      incluída no custo de produção.                                                 n   :



8.4 A CONTRATADA se compromete a fazer constar, e
os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os d
uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça
demais direitos.

8.5 A critério do BANCO, as peças criadas pela
reutilizadas por outros órgãos, entidades ou


                                                                                         i
- ..
      ..
,    . ,




I
                    estrutura do Poder Executivo Federal, sem que I
                    perante a CONTRATADA.
I    i'.



                    8.6 A seu critério o BANCO poderá aproveitar,               eiculação. peças
                    produzidas para outros órgãos, entidades ou socied          grantes do Poder
      ,,
     .L:
                    Executivo Federal. Nesses casos, quando coube               TRATADA ficará
     ?,
     I.?'
                    responsável pelo acordo comercial com os eventais             dos direitos das
     ...?.
      ...           peças.
      .:.
      ~..
     .-.
      .*
     .. .
                                             -
                    9. CLÁUSULANONA FORMA DE PAGA
      S..
       ...
       , .
       ,..
      ,.
       ,
      ...,
       ..           9.1 Os documentos de cobrança da CONTRATADA,               stos de uma via da
     ...
      ,
                    Nota Fiscal-Fatura ou.de Fatura com a respectiv                I e uma via do
     ....
     ~;.
      ..            documento fiscal do..fornecedor com o compro
            ,   .
                    serão liquidados, salvo em casos prévia e e x p
       .'
      c.
                    BANCO, mediante, crédito .napconta .correrit'e.
    I, ;i.@.
     :..v
     6              CONTRATADA'junto hagêqcia 1629-2. do B
     :
     .
     :

     .,.
      %
      :                   9.1. Veiculaçã'o: . mediante apresentação
                               I                                                 documentos    de
     .c,?                 cobrança, tabelaÇ.de, preços dos veícul
      ..
      i'
                          de veiculação; em atétrinta dias após.
                          dia 15 ou 30 de cada mês; dependend

                          9.1.2 Produção: mediante apresentação dos            entos de cobrança.
                          demonstrativos de despesas e respectivos                   em até trinta
                          dias após o mês de produção, sempre no
                          dependendo do prazo negociado;

                          9.1.3 Outros seiviços realizados por terceiros: mddiante a entrega dos



      ~:.
      i
            ,
            .
                    9.2 Eventuais débitos,vencidos, de
                                                                           I
                          serviços solicitados, dos documentos de cob.ança e respectivos
                          comprovantes, nos vencimentos previamente ajust dos com o BANCO.

                                                                               ONTRATADA, junto
                    a qualquer agência d o BANCO,                                na forma da lei,
                    com débitos deresponsabilidade deste,

                    9.3 Os documentos, de cobrança e demais                       necessários ao         1.
                    reembolso de despesas deverão ser                               Banco, com
                    antecedência mínima de dez dias da data do vencimento.                               I
                                                                                                     
                    9.4 Caso se constate e m ou irregularidade na docume
                    BANCO, poderá devolvê-la, para as devidas
                    glosa da parte que considerar indevida.

                          9.4.1 Na hipótese de devolução, a documenta           será considerada
                          como não apresentada, para fins de                      das condições
                          contratuais
9.5 O BANCO não pagará nenhum acréscimo por                       de pagamento
                 decorrente de fornecimento de serviços, por parte                         com                  13
                 ausência total ou parcial da documenta@o hábil ou
                 de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato.
                                                                                                            @@
                 9.6 O BANCO não pagará, sem que tenha autorizado                  e formalmente,
                 nenhum wmpromisso que lhe venha a ser cobrado dire                  por terceiros,
                 sejam ou não instituições financeiras.
                                                                                                       !   ..
                 9.7 Serão de responsabilidade da CONTRATADA quais               Ônus decorrentes
                 de omissões ou erros na elaboração de estimativa de             financeiros e que
                 redundem em aumento de despesas ou perda de

                 9.8 Os pagamentos a terceiros por serviços presta             s, incluídos os de
                 veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA,                         e condições
                 previamente aprovadas pelo BANCO e expressos                             em seus
                 documentos fiscais.


    *.:

    .i
     i
             •
             .         9.8.1 Os. eventuais encargos financeiros, p
                       decorrentes da inobservância, :.pela
                                                                                        e outros,
    y...
    ,   ..
                       pagamentos Serãode sua ex~lusiva
    . ..
                       9.8.2 A CONTRATADA apresentará ao BANCO                 pia dos respectivos
                       documentos fiscais que comprovem os                       feitos a terceiros,
                       até dez dias após sua realização.

I                                                                          I
                                                                                                                     I
                 10. CLÁUSULA DÉCIMA          - GARANTIAS                                                            I




                       10.1.1 A garantia responderá pelo fiel
                       contrato, ficando o BANCO autorizado
                       indenizações ou pagamento de
                                                                       .   i
                 10.1 A CONTRATADA entregará ao BANCO comprov nte de garantia, na
                 modalidade fiança, no valor.de.R$ 1.100.000,00 (hum mihão e cem milreais),
                 correspondentes a 5% ..sobre 25%. da:.:verba,estimad no item 5.1 deste
                                                                           '


                 Contrato, como forma de.garantir a p e i f e b execu&o.de .eu objeto.
                                                                . ..

                                                                               das disposições do
                                                                               para cobrir multas,
                                                                                inclusive em caso
                       de rescisão;

                       10.1.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA ob            a-se a integralizá-Ia
                       no prazo de 5 (cinco) dias Úteis contados da            m que for notificada
                       formalmente pelo BANCO;



                                                                           1
                       10.1.3 O valor da garantia somente será liberado CONTRATADA por
                       ocasião do término o u na rescisão do contrato, d sde que não possua
                       dívida inadimplida com o BANCO e mediante xpressa autorização
                       deste
II. CLÁUSULA DECI

11.1 Ressalvados os ca
total ou parcial, das ob
constantes do Edital inte
independentemente do
imposição das penalida

      11.1.1 As irreg
      serão 'formal
      CONTRATADA;

      11 1.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da                de rescindir
      este Contrato, o BANCO poderá aplicar a CONT
      multas moratórias:

             .11.1.2.1 Pelo -não cumprimento
             solicitação do B A N C O -
             estabelecido noitem5.l deste contrato.

      11.1.3 O BANCO, sem prejuízo da faculdade d            rescindir o presente
      contrato, poderá aplicar A CONTRATADA                    seguintes multas
      compensatórias:

             11..3.1 .Pelo descumprimento de evento cdntratuai de obrigação
                  I
             da                                       or escrito       -
                                                                     005%,
             incidentessobre o

             11.13.2 Em razão do inadimplemento e suas obtigaçóes
             trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, notificação
             por escrito - 100% (cem por cento) do valor

                    11.1.3.2.1 O pagamento da                     não exonerará
                    a CONTRATADA da                                ao BANCO o
                    valor por ele pago                              condenação
                    subsidiária proferida
                    instâncias

       11..4 Impedimento temporário para licitar com o
          I
       até 2 (dois) anos;
                                                         t   ANCO, por prazo de
                                                                                    n     I




       com a Administração Pública.


exceto as c m e s t a;
          o p na i s
                  @
                                                         4
       11.1.5 Elevação do assunto ao Ministro da Fazen a para que declare, a
       seu critério, a inidoneidade da CONTRATADA p a licitar ou contratar


                                                         1
112 O montante correspondente A soma dos valores básicos das multas.
                       será limiiado a 0,3% do eqhiva~enteao valor do
                                        . -.
                                                                                    ri
                                                                                    [1
item 5.1.                                                                           v-/
11.3 Quando a CONTRATADA for notificada da oc                        de situação
              permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o               5 dias úteis
              para defesa, salvo na hip6tese prevista no item 11.1.3.2.

              11.4 As penalidades
              outras previstas em
              CONTRATADA por
 ...          do inadimplemento
      i


.>            12. CLÁUSULA
...
 ...
 .,..
.I
.'
              12.1 A auditoria
..,
 .:.          ele indicada,
          .

.:i


                    12.1.1 Recusar ou sustar qualquer serviço ou vento executado, no
                    todo ou em parte, em desacordo com o que estej especificado ou com
                    aquilo que seja desejado.

              12.2 Cabe:a auditoria regist~r.as.irregula~ciades           as que encontrar na
              execução dos serviços. ou .eventos, realizando                      cabíveis à
              CONTRATADA.




                                                                          t
              12.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da au itoria não exime a
              CONTRATADA da total responsabilidade pela perfeita e ecução dos serviços
              contratados.




                                                                          i
              12.4 O BANCO realizará, semestralmente, avaliaçã da qualidade do
              atendimento, do nível t6cnico dos trabalhos e dos resu ados concretos dos
              esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA da diversificação dos
              serviços prestados e dos benefícios decorrentes da polí ca de preços por ela
              praticada.




                                                                      i
                      12.4.1 A avaliação semestral será considerad pelo BANCO para
                     aquilatar a necessidade de solicitar a CONTRA ADA que melhore a
                     qualidade dos serviços prestados; para decidir so re a conveniência de
                     renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o pr ente contrato; para
                     fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, clarações sobre seu
                     desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica,
                     juntamente com o procedimento disposto no item 1 .4.

              12.5 A CONTRATADA somente fará jus a remunera o sobre os serviços
              executados após a aprovação formal e por escrito do e das demais
              condiçóes contratuais pertinentes.

              12.6 A CONTRATADA manterá em favor                              C 0 as condições
              necessárias a mais ampla e completa                                    do objeto
              contratual, fornecendo informações,


                                                                                            :   -
I
     ,.i.

I    ::                                                                                                          A .
                                                                                                                  - &                      I
     .       .
     ..;.
     ,  .
     ?..-
                                                                                                      16    .f . ..   ,
                                                                                                                       -
                                                                                                                       -   .   +
                                                                                                                               .
     >.
     r:?, .
     ! i
      ::.        serviços em execução e atendendo às observações e                ências apresentadas 2:. L<-%::.;                   '




I,   :..
                 pela auditoria.
,        .

     .,          13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA                  -
                 13.1 A aceitaçãodefinitiva dos serviços dar-se-$ na su
                 registro, no documento de cobrança,'da correta
                 BANCO.

                 13.2 Antes do registro de que trata o item
                 atender a todas as exigências da auditoria
                 para o BANCO.

                 13.3 O efetivo pagamento dos serviços fixa o início              os prazos legais de
                 garantia daqueles.



                 14.1 ., O BANCO.poderá.rescindir- o
                 sem que assista a CONTRATADA
                 retenção, nos seguintes casos:

                       14.1.2 Descumprimento ou
                       contratuais, especificações; prbjetos ou prazos;       ,




                       impossibilidade de-conc~usão~dos
                                                                          tI
                       14.1.2 Lentidão no seu :cumprirriento, levando o i ANCO a presumir a
                                                        serviços nos pra' os estipulados;

                        14.1.3 Atraso injustificado no início dos serviços;

                       14.1.4 Paralisação dos serviços sem justa causa
                       ao BANCO;

                       14.1.5 cessão total ,ou parcialdo seu
                                                                                  t    prbvia comunicação


                                                                                              e expressa
                       anuência do BANCO. 'bem como a
                       incorporação.da:CONTRATADA     sem a
                                             . .

                        14.1.6 Desatendimento as determinações regul res do preposto do
                        BANCO designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim
                        como as de seus superiores;




                                                                                  It
                        14.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, feitas as
                        devidas notificações, desde que atingido o limite estabelecido no item
                        10.3 para a soma dos valores das multas aplicada ;

                        14.1.8 Decretação da falência, dissoluçáo da ociedade, alteração
                        social ou modificação da finalidade ou da estrut ra da empresa, que
                        prejudique a execução da obra ou serviço;
                                                                     n                                O
14.1.9 Homologada a conwrdata, se a CONT                        não prestar
                 caução suficiente para garantir o                                obrigações   /i
                 contratuais,
                                                                                               M
                 14.1 10 Suspensão dos serviços por
                 competentes. motivadas pela
                 eventual aumento de custos
                 BANCO, como consequência. venha a sofrer;

                 14.1.11 Deixar a
                 adimplemento
                 previdenciárias
                 quando
i
r
.a,     -         14.1.12 Assumir ou manter, durante a vigência           Contrato, serviços
 i..

..
 .
...               similares aos do objeto desta licitação                  a concorrentes

.e.
... .



p
-.
                  mercadológicos do Conglomerado Banco do Brasil

                  14.1.13 E, ainda. se a CONTRATADA:
J.
:
.
i:
 .
V.'
i ,
 .
:5.
 .. .                  junto a qualqueragência do BANCO;
                                                               . ..i
                       14.1.13.1 -For .res'ponsá$el' pori.operaçóe   em curso anormal
                                                                     .       ,
                                                                                   '




                        14.1.13.2 Vier a ser declarada inidônea ou unida com proibição
                        de licitar, por qualquer órgão da Administraç                               I
                                                                                                    I

                        14.1.13.3 Vier a ser atingida por            de título, execução
                        fiscal ou outros fatos que                    a sua capacidade
                        econômico-financeira;

                        14.1.1 3.4 Utilizar. ,em                       ou de 'terceiros
                        informações sigilosas as'                    o por força d e suas
                        atribuições contratuais.
,,.-.
  .

.'-a
  .,.
            14.2 Rescindindo o Contrato, o BANCO imitir-se-á
            exclusiva dos serviços executados, entregando-òs a
            qualquer consulta ou interferência da
                                                                          posse imediata e
                                                                         bem entender, sem
                                                                             responderá, na
 ..         forma legal e contratual pela infração ou                       que tenha dado
 . ..
 . .        causa a rescisão.




                                                                 I
                  14.2.1 Neste caso, fica a CONTRATADA obn da a 'reembolsar o
                  BANCO pelo que este tiver de despender ale dos percentuais de
                  remuneração e desconto originalmente previstos as cláusulas sexta e
                  sétima deste Contrato, e a ressarcir perdas e anos que o BANCO
                  venha a sofrer em consequência da rescisão em t a;


                  14.2.2 Fica desde logo expressamente acordaco que, em caso de
                  rescisão, nenhuma remuneração será cabhel, a não ser o
                  ressarcimento de     despesas                pelo  BANCO e
1 .:                                                                                                 . ,>., > x. .. - ~ .
                                                                                                     ! L-.
                                                                                                            ...
                                                                                                                c,L:
                                                                                                                           
                        comprovadamente realizadas pela                       DA, previstas no
I
                        presente contrato, além da                            a parte, por danos
                        causados em decorrência                                  condições aqui
                        pactuadas;

                         14.2.3 Caso o BANCO decida
                         desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades
                         Sétima, poderá, a seu exclusivo critério,
                         que a CONTRATADA cumpra
                         infringida;

                         14.24 A rescisão acarretará
                         decorrentes do Contrato, até
                         BANCO,
    ..i.
    ..         -
    ..,-
    :..?.
    -  ,                 14.2.5 Quando a CONTRATADA for notifiedi:. da ocorrência de
    .c*,                                                                  ..
    $e.
    ..>..
    .~
    .


    ..
           ,
                         situação permissiva..'de aplicação d e rescisão :ontiatual, Ihes será
                         garantido o prazo d e 5 dias ijteis para defesa.

    ..,.           14.3 Quaisquer das partes, após120 dias de vigência. Jo Contrato, poderão
                   denunciá-lo, mediante notificação prévia, operando os efeitos da denuncia
                   após 30 dias da efetiva notificação.




                   15.2 A CONTRATADA não pode ceder ou dar em
                   no todo ou em partes, os créditos de qualquer
                                                                          i
                   15.1 A CONTRATADA não pode ceder. no todo ou m parte, o present
                   Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do B NCO.
                                                                                                t
                                                                                a qualquer título,
                                                                                 decorrentes ou
                   oriundos deste Contrato, salvo com                             por escrito do
                   BANCO. Deve constar, obrigatoriamente, da                       que o BANCO
                   opõe ao cessionario dos créditos as                               competirem,
                   mencionando-se expressamente que os                                      estão
                   condicionados ao preenchimento pelo
                   contratuais.




                                                                          f
                   15.3 A ocorrência dos casos acima, devidamente auto 'zados pelo BANCO,
                   não exime a CONTRATADA de quaisquer de su s responsabilidades
                   contratuais.

                   15.4 O BANCO poderá ceder o presente Contrato, t tal ou parcialmente,
                   mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta     casos em que a
                   cessionária seia em~resasob controle ou com art ti      acionária do
                   BANCO.
16 1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos,                       fiscais e
                                                                                           I
parafiscais) que sejam devidos em decorrência
instrumento contratual ou de sua execução são de
do contribuinte, assim definido na norma tributária,
BANCO, quando fonte retentora, deve descontar e
dos pagamentos que efetuar, os tributos a que
vigente ou superveniente.

      16.1.1 A CONTRATADA declara que
      de sua proposta, os tributos                                                             I
      não cabendo qualquer                                                                     I
      efeito de solicitar
      determinados pela autoridade competente.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- SIGILO

17.1 A CONTRATADA obriga-se, pelo prazo
                                                       I    anos, a manter sob
sigilo todas as infornações que Ihes forem                    BANCO, visando
a execução do objeto contratual.

      17.1.1 A CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus
      administradores, empregados, prepostos, a qualquer titulo, e
      comitentes,

      17.1.2 Quaisquer informações
      execução contratual. nas                                                                     II

      ainda que não
      contratual,
                                                                                                   !
      presente CiáusuI&.                                                                           i
                                                                                       i           l
                                                                                                   ;


17.2 A CONTRATADA reconhece que as                         ecnicas, para fins de
execução deste Contrato, não são                                       estando
titularizadas pelo BANCO.


                                                       t
17.3 O descumprimento da obrigação de sigilo e confide cialidade importará:

a) Na rescisão contratual, se vigente o Contrato;
                                                       I                                                I



                                                       I
b) Em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;

c) Na adoção dos remédios jurídicos e sançóes cabíveis por força do Decreto
                                                                                   n
   no 1.355194 e de qualquer outra legislação pertinente;

d) Na aplicação de multa compensatória no                   10% (dez por cento)
   do valor estabelecido no item 5.1,                      ependentemente da
   indenização de que trata a aiinea "b"                   tratual, se vigente o
   contrato.
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade
Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade

Mais conteúdo relacionado

Destaque (6)

Arq idvol 14-1310817410
Arq idvol 14-1310817410Arq idvol 14-1310817410
Arq idvol 14-1310817410
 
123
123123
123
 
Contrato Comodato Modal
Contrato Comodato ModalContrato Comodato Modal
Contrato Comodato Modal
 
Lições de contratos empresariais
Lições  de contratos empresariaisLições  de contratos empresariais
Lições de contratos empresariais
 
Contrato Recon
Contrato ReconContrato Recon
Contrato Recon
 
Contrato de aluguel
Contrato de aluguelContrato de aluguel
Contrato de aluguel
 

Semelhante a Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade

Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dnaBv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dnaMarcelo Bancalero
 
Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121
Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121
Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121André Guimarães
 
Condenação proguarú 3
Condenação proguarú 3Condenação proguarú 3
Condenação proguarú 3Francisco Brito
 
Condenação proguarú 4
Condenação proguarú 4Condenação proguarú 4
Condenação proguarú 4Francisco Brito
 
Condenação proguarú 2
Condenação proguarú 2Condenação proguarú 2
Condenação proguarú 2Francisco Brito
 
Denuncia contra lula e paulo okamoto
Denuncia contra lula e paulo okamotoDenuncia contra lula e paulo okamoto
Denuncia contra lula e paulo okamotodiariodocentrodomundo
 
Projeto nova luz 1 de 7
Projeto nova luz 1 de 7Projeto nova luz 1 de 7
Projeto nova luz 1 de 7Chico Macena
 
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CEMPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CEFrancisco Luz
 
DOU - Nova NR12 - Safety Control
DOU - Nova NR12 - Safety ControlDOU - Nova NR12 - Safety Control
DOU - Nova NR12 - Safety Controlsafetycontrol
 
Mpce prorrog icpfundebepassagem
Mpce prorrog icpfundebepassagemMpce prorrog icpfundebepassagem
Mpce prorrog icpfundebepassagemFrancisco Luz
 
Edital dou 25-06-2015
Edital   dou 25-06-2015Edital   dou 25-06-2015
Edital dou 25-06-2015EAACONE
 
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdfSilvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdfIncioFrana2
 

Semelhante a Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade (20)

Ap 83 vol 2
Ap 83 vol 2Ap 83 vol 2
Ap 83 vol 2
 
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dnaBv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
Bv ap 83 vol 2 cláudio vasconcelos fiscalizar contrato bb dna
 
Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121
Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121
Apenso 83 fiscalizacao claudio propaganda p. 121
 
Ap 83 vol 2
Ap 83 vol 2Ap 83 vol 2
Ap 83 vol 2
 
Laudo triplex
Laudo triplexLaudo triplex
Laudo triplex
 
Condenação proguarú 3
Condenação proguarú 3Condenação proguarú 3
Condenação proguarú 3
 
Condenação proguarú
Condenação proguarúCondenação proguarú
Condenação proguarú
 
Condenação proguarú 4
Condenação proguarú 4Condenação proguarú 4
Condenação proguarú 4
 
Condenação proguarú 2
Condenação proguarú 2Condenação proguarú 2
Condenação proguarú 2
 
Documento dr. nei
Documento   dr. neiDocumento   dr. nei
Documento dr. nei
 
Denuncia contra lula e paulo okamoto
Denuncia contra lula e paulo okamotoDenuncia contra lula e paulo okamoto
Denuncia contra lula e paulo okamoto
 
Projeto nova luz 1 de 7
Projeto nova luz 1 de 7Projeto nova luz 1 de 7
Projeto nova luz 1 de 7
 
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CEMPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
MPF INSTAURA INQUÉRITO SOBRE CJ NOVA ESPERANÇA-PARACURU-CE
 
DOU - Nova NR12 - Safety Control
DOU - Nova NR12 - Safety ControlDOU - Nova NR12 - Safety Control
DOU - Nova NR12 - Safety Control
 
Dnit valec relatorio-set2011
Dnit valec relatorio-set2011Dnit valec relatorio-set2011
Dnit valec relatorio-set2011
 
Mpce prorrog icpfundebepassagem
Mpce prorrog icpfundebepassagemMpce prorrog icpfundebepassagem
Mpce prorrog icpfundebepassagem
 
Edital dou 25-06-2015
Edital   dou 25-06-2015Edital   dou 25-06-2015
Edital dou 25-06-2015
 
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdfSilvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
Silvinho Acordão TCU devolução recursos Empetur.pdf
 
Dou
DouDou
Dou
 
03526a
03526a03526a
03526a
 

Mais de Marcelo Bancalero

Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...Marcelo Bancalero
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalMarcelo Bancalero
 
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasFalácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasMarcelo Bancalero
 
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
Alegações Finais da Defesa pgs  112-339Alegações Finais da Defesa pgs  112-339
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339Marcelo Bancalero
 
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
Alegações Finais da Defesa pgs  1-111Alegações Finais da Defesa pgs  1-111
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111Marcelo Bancalero
 
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXDOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXMarcelo Bancalero
 
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Marcelo Bancalero
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Marcelo Bancalero
 
São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda Marcelo Bancalero
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaMarcelo Bancalero
 
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Marcelo Bancalero
 
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Marcelo Bancalero
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Marcelo Bancalero
 

Mais de Marcelo Bancalero (20)

Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse  ladrão, está no...
Nova Pesquisa Vox Populi deixa claro... Lula mesmo que fosse ladrão, está no...
 
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de NatalHabeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
Habeas Corpus Coletivo sobre decisão de Barroso sobre Indulto de Natal
 
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismasFalácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
Falácias de Moro: entre paralogismos e sofismas
 
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
Exclusivo: Alvará de Penhora expedido pelo TJDFT pode inocentar ex-presidente...
 
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
Alegações Finais da Defesa pgs 340-363
 
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
Alegações Finais da Defesa pgs  112-339Alegações Finais da Defesa pgs  112-339
Alegações Finais da Defesa pgs 112-339
 
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
Alegações Finais da Defesa pgs  1-111Alegações Finais da Defesa pgs  1-111
Alegações Finais da Defesa pgs 1-111
 
Embargos do Juiz Moro
 Embargos do Juiz Moro Embargos do Juiz Moro
Embargos do Juiz Moro
 
Apelacaotriplex pgs 303-491
Apelacaotriplex pgs 303-491Apelacaotriplex pgs 303-491
Apelacaotriplex pgs 303-491
 
Apelacaotriplex pgs 217-302
Apelacaotriplex pgs  217-302Apelacaotriplex pgs  217-302
Apelacaotriplex pgs 217-302
 
Apelacaotriplex pgs 112-216
Apelacaotriplex pgs  112-216Apelacaotriplex pgs  112-216
Apelacaotriplex pgs 112-216
 
Apelacaotriplex pgs 1-111
Apelacaotriplex pgs 1-111Apelacaotriplex pgs 1-111
Apelacaotriplex pgs 1-111
 
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEXDOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
DOCUMENTOS PROVAM CESSÃO DE DIREITOS DO TRIPLEX
 
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
Frente de Juristas pela Democracia lança Cartilha expondo crimes da Lava Jato...
 
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
Atriz Tássia Camargo denuncia que prisão de Lula está armada
 
São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda São Paulo não está a venda
São Paulo não está a venda
 
Campanha SP não está à venda
Campanha SP não está à vendaCampanha SP não está à venda
Campanha SP não está à venda
 
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
Abaixo assinado - Formulário de Coleta de Assinaturas- Pedido de plebiscito s...
 
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença. Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
Despacho de hoje do Moro cerceando defesa de Lula antes de dar a sentença.
 
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
Íntegra da denúncia contra Temer por corrupção passiva:
 

Recurso do Banco do Brasil contra decisão do TCU sobre contratos de publicidade

  • 1.
  • 2. 2n ,Secretana de Controle Externo PROCESSUAIS SAFS -Quadra 04 -Lote 01 - Edificio Anexo I do TCU - Sala 305 - - Telefone: (061) 3316.736917370 Fax: (061) 3316-7544 I I NATUREZA OFICIO N' . DATA PROCESSO No COMTJNICA~ÃO 27/03/2006 T C 019.03212005-0 23312006-TCUISECEX-2 DESTINATARIO I À Excelentissima Senhora I I Procuradora da República RAQUEL BRANQUINHO P.M. NASCIMENTO I ENDEREÇO CIDADE I UF CEP SGAS - Quadra 604 - Lote 23 - Gabinete 116 BrasiliaIDF 70200-640 Senhora Procuradora, Em atenção ao Oficio/GAB/PR/DFlRB no 08212006, datado de 23/03/2006, solicitando cópia integral dos autos em comento, e tendo em vista delegação de competência do Exmo. Sr. Ministro-Relator BENJAMIN ZYMLER (Portaria no 02 - GM-BZ, de 14/1012004), encaminho a Vossa Excelência, as cópias requeridas. Atenciosamente, Jorg+cedo Secret o de ontrole Externo Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as informações sobre os números do processo e do ofício, respectivamente. I S% i um-) On.UITCE- PROCURAWK.4 WLQUEL B M S Q U M O - ESULMBIHhMENTO DE C ~ P V S ~ ~ ~ O ~ ~ ~ W S O . R E P R LS-A-SECEX-2.CAB.LUCIARC.k IC~~.BB I I
  • 3. OFICIO GAB PR/DF/RB No 082106. Brasília-DF, 23 de março de 2006. Ref. TC 019.032/2005-0 Ao Dr. Paulo Roberto Wiechers Secretário de Controle Externo do TCU. Senhor Secretário, Cumprimentando-o, solicito seja encaminhada a esta Procuradoria da República cópia integral do Processo acima referido, para fins de análise em conjunto com os termos da Representação da Equipe de Auditoria que ensejou a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial. ~rocuradbra República da - H;AS - QUADRA 6W - LOTE 23 GABINETE 116 - BRASIUA (DF) CEP 70200-640 FONE (061) 3313-5453- FAX 3313-5491 - E-MAIL:RAQUEL8PN@PRDF.MPF.GOV.BR-
  • 4. Processo: 0 1 9 . 0 3 2 / 2 0 0 5 - 0 Lote elat to ri ninistro BKüJAMIR ZYYIER Autuaçiioi 17/10/1005 16i17rlS ~ i p o Procoaeoi de TCE Entradar 17/10/1005 ~ ~ ~ ~ ~ e n a t o~ u i z6 ~ e Raagela, Clhudio de Castro Vaeconceloe, Esnrique Piriolato, ~ ~ ~ Balineti l : DUA PROPMAUDA/DUAPROPMAWALTDA. a ABBUP~O, Tomada de Contas Eepecial - - > EM CORTRATUS DE PWLICIDADE E PROPAüAiiDA E A DUA PROPAQNXDA ANEXO 2 R de Ordemi ' Data de Crieçáoi 13/11/1005 14r47r48
  • 5. Processo n . O TC 019.03212005-0 BANCO DO BRASIL S.A., já qualificado nos autos do processo acima indicado, ciente dos termos do Acórdão n. O 1.87612005- TCU-Plenário, assim como do respectivo relatório e voto que o fundamentam, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado signatário (mandato em anexo), para, na forma dos arts. 34, da Lei nO 8.443192, e 277 e . 287 do Regimento Interno dessa e. Corte, opor I em face de contradição verificada na decisão supra e respectivos relatório e voto, requerendo, após o processamento e apreciação do recurso, seja o mesmo acolhido para o efeito de se suprir o vicio a seguir apontado, conferindo, inclusive, efeito modificativo à decisão. I
  • 6. .. * -. x * . i . -.. .- .. .. - -. -. . . -- - .--. -. -. . .. R ' âf& 2. sobre Auditoria realizada 8- conglomerado Banco do Brasil S.A., nas Areas de licitações e contratos de publicidade e propaganda, convênio, consultorias, patrocínios e outras correlatas, determinada pela Comunicação da Presidência desse Tribunal de Contas, de 06/07/2005, tendo sido observadas supostas irregularidades na condução dos contratos objetos da auditoria, em especial quanto a ocorrência de pagamento de "bonificação de volume" referente a aquisição de fornecedores para a prestação de serviços - de publicidade e propaganda, pela empresa DNA Propaganda Ltda, cujas - bonificações de volume não foram repassadas ao Banco, conforme previsto em disposições contratuais firmadas entre as partes (fls. 01121 e 28/50). 0 Destaca-se, ainda, que os pareceres formulados foram acolhidos pelo Diretor da 2a. DT, Arsênio Dantas, nos termos de sua manifestação (fls. 5321533). 3. Vale registrar, ainda, que as disposições contratuais celebradas entre as partes, no que tange a possibilidade de realização de - auditoria interna ou externa do Banco, visando a obtenção de informações elou documentos relativos aos serviços prestados, encontram-se assim redigidas, verbis: "2.5.4. A CONTRATADA se obriga a permitir que as auditorias interna do BANCO e externa, por ele indicada, tenham acesso a todos os documentos e infomacóes uue diqam respeito aos sewicos restados ao BANCO, atendendo prontamente Bs observaçdes e exigências por elas • apresentadas. " e "12.6.1 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do BANCO e/ou auditoria externa por ele indicada tenham acesso a todos os documentos uue diuam respeito aos sewicos restados ao BANCO, ou uualuuer das empresas mencionadas no tem 1.1.'" (destacamos) 4. Com efeito, pertinente ressaltar, que as cláusulas contratuais em relevo, apenas prevêem a possibilidade de realizaçáo de auditorias no âmbito da empresa, com restrito acesso a documentação e informações relativas aos serviços prestados ao Banco.
  • 7. .--- - ---- - - ----. . P . . --- . i .. . e - -... - - - . . -- . . . - I 5. Porbm, quanto ao tema, após a apreciaçã Plenário da Corte, o qual, por intermédio do Acórdão nO 1.87612005, . verbis: "9.5. determinar ao Banco do Brasil S/A que realize, no prazo de trinta dias, com base nas cláusulas 2.5.4 e 12.6.1 dos contratos assinados, respectivamente, em 2000 e 2003, auditoria na emDresa DNA Propaganda Ltda., com vistas a obter e juntar a estes autos todas as notas fiscais relativas a serviços de "bônus volume" emitidas pela empresa no período em que ocomram pagamentos relativos aos contratos, de modo a evidenciar a existência ou não de outros descontos omitidos daquelejá apurados." Da contradicão 6. Analisando-se o Acórdão recorrido, bem assim o relatório e voto que o fundamentam, em contrapartida com a previsão contida nas cláusulas contratuais 2.5.4 e 12.6.1, pode-se notar a existência de contradição referente a determinação imposta ao Embargante quanto a realização da auditoria, nos termos consignados no Acórdão. 7. Observa-se que essa Corte, data maxima venia; ao determinar a realização da auditoria pelo Bancolembargado, na empresa de comunicação, por força das determinações contratuais, violou as pr6prias previsões contratuais, as quais autorizam a ocorrência da auditorias (internas ou externas), exclusivamente no que tange ao acesso de documentos e informações inerentes aos sewicos prestados ao Banco, e não das atividades desempenhadas regularmente pela própria empresa, o que, em última analise, poderb importar em eventual recusa e embaraço por parte da empresa auditada, inclusive com sonegação de prestação de informações que supostamente possam interferir no deslinde dos trabalhos a serem realizados. 8. Por isso, visando evitar possíveis alegaç6es futuras de nulidades e eventual violação aos direitos e garantias constitucionais, urge a imperiosa necessidade da manifestação dessa Corte, de forma a esclarecer
  • 8. -"---r#b ,.'x ,* :. " _r . B. * &. .. .. - - m -.-. .~ '' T? : " .. i _ .. ". - .. - .. .... ~. ,-.> . .. -. . - . . . . "que a auditoria deverá ser realizada não na empresa, mas no âmbito I empresa, de forma a permitir o acesso a todos os documentos e infonnações 1 I que digam respeito aos serviços prestados ao Banco, com pronto atendimento as observações e exigências apresentadas", 9. Com essas consideraç6es, requer o Embargante seja conhecido e provido o presente recurso, manifestando-se esse E. Tribunal sobre a contradição acima apontada, imprimindo-se, inclusive, efeito modificativo B decisão, em relação à este ponto proferido, por ser medida de direito. Nestes termos, pede deferimento. Brasilia (DF) 09 de deze 'r:
  • 9. 2" TABELIÃO NOTAS E PROTESTO DE J ' -I ;Cri BRASÍLIA- DISTRITO FEDERAL TABELLONATO BORCES TEIXEIRA Prot.: 273583 DR.GOIÂNIO BORGESTMIRA DR.RAMILO SIMÕESCOW TPi'EllAO wRTrnrT0 Livro: 2422 Folha: 180 . . ; ? : = .;; -= - ;-..;. . .. .. . . , . . . ...,... . . . . -. L . -- . ,. . . . . . --.. .- . . . ..., . .;:. . .,. - . , . ... '. A 'j'.;.. . .;. , .l i.- A . . . ., . ' PROCURAÇAO BASTANTE QUE FAZ BANCO DO BRASIL S.A., NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos este público instrumento de procuração virem que aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco (19/08/2005), nesta Cidade de Brasilia, Capital da República Federativa do Brasil. neste Serviço Notarial, perante mim. Escrevente Notarial. compareceu como outorgante: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista. sediado no Setor Banchrio Sul, Quadra 4. Bloco C, Lote 32. Edifício Sede III. em Brasilia. Distrito Federal, inscrito no CNPJIMF sob o número 00.000.00010001-91. neste ato representado, na forma do art. 27 do respectivo Estatuto registrado na JCDF sob o no 200510003739 em 04.01.2005. por seu Diretor Jurídico. Dr. MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO, brasileiro, casado, advogado. portador da cbdula de identidade n.O 3.648-OABICE. data de inscrição 17 de agosto de 1981, CPFIMF sob n.' 053.137.403-34. residente nesta Capital e domiciliado na Sede da Empresa, investido na função conforme Extrato da Ata da Réunião Ordinária do Conselho de Administração realizada em 02 de setembro de 2004, arquivada na Junta Comercial do Distrito Federal sob o no 20040644758, em 2111012004, publicada no Diário Oficial da Onião de 29 de outubro de 2004. Seção 1. página 37. identificado e reconhecido como o proprio do que dou fé. E por ele me foi dito que. por este instrumento público nomeia e constitui seus bastantes procuradores os : Drs. ACÉLIO JACOB ROEHRS, OABIRJ no 114.104 e CPF no 230.580.210-20, ÂNGELO ALTOE NETO, OABIBA no 7.410 e CPF no 153.170.565-00. ANTONIO PEDRO DA SILVA MACHADO, OABIDF no 1.739-A e CPF no 239.664.400-91. HELVECIO ROSA DA COSTA. OABIDF no 12.679 e CPF no 035.821.593-53, IZAIAS BATISTA DE ARAÚJO, OABIGO no 5.422 e CPF no 077.183.901-44. LEONARDO GAULAND DE MAGALHÃES BORTOLUZZI. OABIDF no 18.056 e CPF no 436.047.060-68, LINCOLN DE SOUZA CHAVES. OABIDF no 1.398-A e CPF no 373.827.567-34. LUIZ DE FRANÇA PINHEIRO TORRES. OABIDF no 8.523 e CPF no 145.546.311-68. MAUR~CIO DOFF SOTTA, OABIPR no 13.489 e CPF no 451.362.469-87, NIVALDO PELLIZZER JUNIOR, OABIRS no 17.904 e CPF no 339.249.290-68, ORIVAL GRAHL, OABISC no 6.266 e CPF no 486.267.409-72. PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA, OABIDF no 5.098 e CPF no 144.982.271-15, VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO. OABIDF no 3.364 e CPF no 120.061.901-30pLBERTO LEMOS GIANI, OABIDF no 10.801 e CPF no 417.315.491-72. ALEXANDRE POCAI PEREIRA, OABISC no 8.652 e CPF no 434.423.829-04. AMIR VIEIRA SOBRINHO, OABIGO no 15.235 e CPF no 375.372.701-63. ANA DIVA TELES RAMOS EHRICH, OABICE no 4.149 e CPF no 144.127.483-91, ANGELO AURELIO GONÇALVES PARIZ , OABISP no 74.864 e CPF no 017.693.698-05. ANTONIO FERNANDO MONTEIRO GARCIA, OABISC no 12.943 e CPF .no 440.875.600-82. ANTONIO JONAS MADRUGA. OABISC no 12.195 e CPF no 345.269.199-34, ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA, OABIMG no 54.850 e CPF no 456.737.566-15, ANTONIO MENDES PINHEIRO. OABICE no 7.226 e CPF no 220.410.443-49. EDINO CÉZAR FRANZI0 DE SOUZA, OABISP no 113.937 e CPF no 065.681.208-71, ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES. OABISP no 135.811-8 e CPF no 222.049.701-15, ERIKA CRISTINA FRAGETI SANTORO, OABISP no 128.776 e CPF no 147.976.128-19. FLÁVIO MÁRCIO FIRPE P A R A ~ O ,OABIDF no 4.866 e CPF no 185.086.421-72, GILBERTO EIFLER MORAES, OABIRS nQ13.637 e CPF no 238.315.370-20, HERBERT LEITE DUARTE, OABIDF no 14.949 e CPF no 272.640.921-00. JEFFERSON LUIS MATHIAS THOME. OAB-DF no 20.666 e CPF no 033.881.338-16, LUCIENE CRISTINA BASCHEIRA SAKUMA, OABISP no 155.829 e CPF no 154.816.048-25, LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA, OABIDF no 18.452 e CPF no 559.180.698-87. LUIZ CARLOS KADER, OABIRS no 46.088 e CPF no 493.715.250-53. LUZIMAR DE SOUZA AZEREDO BASTOS, OABIGO no 7.680 e CPF no 166.518.631-34. MAGDA MONTENEGRO, OABIDF no 8.055 e CPF no 317.376.171-53, MARCELO VICENTE DE ALKMIM PIMENTA, OABIMG no 62.949 e CPF no 750.401.316-15. MARCO AURELIO AGUIAR BARRETO, OABIBA no 8.755 e CPF no 184.063.861-34. MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA, OABISP no126.193 e CPF no 67.788.398-64. MAYRIS FERNANDEZ ROSA, OABIDF na 5.451 e CPF no 384.460.737-49, NELSON BUGANZA JÚNIOR. OABISP no 128.870 e CPF no 047.212.648-28, SOLON MENDES DA SILVA, OABIRS no 32.356 e CPF no 645.945.640-20, WILDERSON BOTi0, OABIMG no 66.037 e CPF no 618.146.606-15, todos brasileiros residentes em' BrasilialDF e domiciliados na Sede da Outorgante, (dados fornecidos por declaraçào, ficando o outorgante responsável por sua veracidade. bem como por qualquer incorreção). aos quais confere os poderes da cláusula ad judicia. quer para a prática de atos em processos na esfera judicial. quer para ã prática de atos em processos na esfera-administrativa. e, nas respectivas esferas de competência. os poderes especiais de: receber CITAÇAO. este conferido somente aos Catorze (14) primeiros (iniciando-se por A C ~ L I OJACOB ROEHRS e findando-se por VITOR AUGUSTO RIBEIRO COELHO). reconhecer a procedência do pedido. desistir. dar e receber quitação. firmar compr0misS0, apresentar
  • 10. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIA0 Secretaria-Geral de Controle Externo 2a Secretaria de Controle Externo TC N." 019.032/2005-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: BANCO DO BRASIL S.A. Trata-se embargo de declaração interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A., jB qudificado nos autos supra, em face do Aobrdão n? 1.876R005-TCU-Plenário. A luz do que dispõem os arts. 32, I1 e 34 da Lei 8.443192, c/c os arts. 287, 5 2' do RITCU e art. 36, I1 da Res. 136, encaminhem-se os autos ao Min. Relator Benjamin Zymler. 2" SECEX, em 13/12/2005.
  • 11. TRIBUNAL DE CONTAS DA UMAO Gabinete do Ministm Benjamin Zymler - GRUPO 1 CLASSE I Plenário 1 - TC - 019.03212005-0 Natureza: Embargos em Entidade: Banco do Brasil SIA interessado: Banco do Brasil S/A Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto (OABIMG 66.037) Sumário: Embargos em Representação de equipe de auditoria. Contrato de publicidade no qual se apurou a apropriação indevida de bônus de volume. Alegada contradição entre os termos do acórdão reconido e do relatório e voto que o fundamentam. Conhecimento. Determinação para que o Banco do Brasil realizasse auditoria na agência contratada para obter notas fiscais relativas a bônus de volume. Interpretação de cláusula contratual. Entendimento de que as notas fiscais, embora emitidas em nome de outras empresas, dizem respeito ao contrato celebrado com o Banco do Brasil, segundo o qual a agência era obrigada a repassar ao contratante todos os descontos auferidos. Embargos não-acolhidos. Autorização de prorrogação de prazo de defesa de um dos responsáveis arrolados. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A contra o Acórdão n." 1.876/2005 que conheceu de representação formulada por equipe de auditoria e determinou a conversão dos autos em tomada de contas especial. Em breve síntese, o embargante contesta a determinação constante do subitem 9.5 do acórdão em tela para que a entidade realizasse auditoria na agência de publicidade DNA Propaganda com vistas a obter todas as notas fiscais emitidas por essa empresa a partir do início da execução do contrato de publicidade com o Banco do Brasil e relativas a "serviços" de bônus de volume. Segundo o recorrente, há contradição entre essa determinação e a cl~usula 2.5.4 do contrato firmado entre a instituição financeira e a agència de publicidade, citadas no voto como fundamento para a determinação questionada. Isso porque as normas contratuais permitiriam apenas o acesso a documentos e infonnaçóes inerentes aos serviços prestados ao Banco, e não ils atividades desempenhadas regularmente pela própria empresa. k o relatório. VOTO Uma vez preenchidos os requisitos do art. 34 da Lei n." 8.44311992, conheço dos presentes embargos. No mérito, contudo, razão não assiste ao embargante. A subcláusula 2.5.4 do contrato celebrado em 22.3.2000, com base na qual foi expedida a , determinação ora atacada, transcrita no voto deste relator, estipulava: %L "2.5.4. A CONTRQTADA se obriga a permitir que as auditorias internar do BANCO e externa. por ele indicada, tenham acesso a todos os documentos e informações que digam respeito aos I serviços prestados ao BANCO, atendendo prontamente às observações e exigências por elas
  • 12. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO Gabinete do Minlstro Bcajamin Zymier apresentadas." O teor dessa subcláusula foi mantido pela subcláusula 12.6.1 do contrato assinado em 23.9.2003. O a as notas fiscais emitidas pela agência DNA Propaganda para os diversos fornecedores r, envolvidos nos contratos de publicidade do Banw do Brasil são, no meu entendimento, documentos que dizem respeito aos serviços prestados ao Banw, pois decorrem dos pagamentos efetuados pelo Banw a esses fornecedores. As notas fiscais em tela não resultam de relações restritas hs partes, agência e fornecedores, mas decorrem do próprio wntrato entre o Banw e a agência DNA Propaganda. Essas notas foram o meio utilizado para justificar, contabilmente, a transferência de recursos dos fornecedores para a agência - recursos esses, em Última instância, oriundos do Banco do Brasil. Considerando que, conforme a subcláusula 2.5.1 1 do wntrato de publicidade assinado em - 22.3.2000 (subcláusula 2.7.4.6 do contrato assinado em 23.9.2003), a contratada deveria transferir integralmente ao contratante todos os descontos obtidos (especiais, nonnais, bonificações), bem assim as reaplicações e prazos especiais de pagamento, forçoso concluir que as notas fiscais emitidas pela agência que digam respeito aos descontos obtidos junto aos fornecedores também dizem respeito ao contrato. @ Logo, é dever da contratada permitir o acesso da auditoria do Banco ou da auditoria externa por ele indicada a esses documentos. Por conseguinte, deixo de acolher os presentes embargos, o que implica que a unidade técnica deve prosseguir na instrução da tomada de contas especial. Por f m ressalto que o Sr. Cláudio de Castro Vasconcelos, ex-Gerente-Executivo de i, Propaganda do Banco do Brasil, solicitou prorrogação de prazo de cinqüenta dias para apresentação de suas alegações de defesa, em razão de dificuldades de acesso a documentação junto a instituição financeira. Tendo em vista que já houve autorização semelhante em relação ao Sr. Henrique Pizzolato, ex- Diretor de Marketing e Comunicação, proponho que igual procedimento seja adotado em relação ao Sr. Cláudio de Castro Vasconcelos. I Diante do exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto a deliberação deste Plenário. TCU, Sala das Sessões, em 1" de fevereiro de 2006.
  • 13. TRIBUNAL DE CONTAS DA L~NIAO ACORDÃO No 7412006 - TCU - P L E N ~ O 1. Processo: TC - 019.03212005-0 2. Grupo 1 - Classe I - Embargos em Representação 1 3. Interessado: Banco do Brasil SIA 4. Entidade: Banco do Brasil SIA 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação rewmda: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Publico: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Advogado constituído nos autos: Wilderson Botto (OABIMG 66.037) 9. Acórdáo: - VISTOS, discutidos e relatados este autos de representação, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos com fulcro no art. 34 da Lei n.' 8.44311992 para, no mérito, rejeitá-los; ' ' 9.2. dar ciência da nesente deliberacão ao embargante; - 9.3. autorizar a prorrogação de prazo para apresentação de defesa do Sr. Cláudio de Castro Vasconcelos por cinqüenta dias, a contar da notificação; 9.4. encaminhar os autos a 2" Secretaria de Controle Externo para dar seguimento a instrução da tomada de contas especial. 10. Ata no 312006 -Plenário 11. Data da Sessão: 1/2/2006 - Ordinária 12. Código eletrônico para localização da página do TCU na Internet: AC-0074-03106-P 13. Especificação do quómm: 13.1. Ministros presentes: Adylson Motta (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Guilherme Palmeira, Ubiratan Aguiar, Benjamin Zymler (Relator) e Augusto Nardes. 13.2. Auditores convocados: Linwln Magalhães da Rocha, Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. I/' Fui presente: " - - 'a LUCAS ROCHA FU TA O Procurador-Geral
  • 14. Aviso n." 66-SGS-TCU-Plenário Brasília-DF, 1' de fevereiro de 2006 . e Senhor Presidente, Encaminho a Vossa Excelência, para conhecimento, cópia do Acórdão proferido nos autos do processo no TC 019.032/2005-0, examinado pelo Plenário desta Corte na Sessão Ordinária de 1°/2/2006, bem como do Relatório e do Voto que fundamentaram aquela deliberação. Atenciosamente, e I / / / dsgMF President d h A Sua Excelência, o Senhor Senador DELCÍDIO AMARAL Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios Aos cuidados de WANDERLEY RABELO DA SILVA Subsecretaria de Apoio às Comissões Especiais e Parlamentares de Inquérito Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Ala Alexandre Costa, Sala 13, Subsolo Brasília - DF -
  • 15. 2' Secretaria de Controle Externo COMUNICAÇ~ES PROCESSUAIS Senhor Presidente, Encaminho a V.Sa., para conhecimento, cópia do Acórdão no 7412006, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário de 01/02/2006, ao apreciar o Embargo de Declaração interposto por essa Entidade, em face do Acórdão no 1.87612005 - TCU - Plenário, de 1611 112005, Ata no 4512005, profexido no processo em epigrafe, bem como do Relatório e Voto que o fundamentaram. Informo, outrossim, que o não cumprimento à decisão do Tribunal sujeita o responshvel a multa prevista no art. 58, $ 1°, da Lei no 8.443192. Atenciosamente, Jorge Secretári Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as .,. inforinações sobre os n6meros do processo e do oficio, respectivamente.
  • 16. Tribunal de Contas da União COMUNICAÇ~ES 2' Secretaria de Controle Externo PROCESSUAIS - - - SAFS Quadra 04 - Lote 01 Edifício Anexo I do TCU - Sala 305 CEP:70042-900 Telefone: (061) 3316-736917370 - Fax: (061) 3316-7544 I I NATUREZA , , . , ?: . , OFICIO N." DATA PROCESSO No C o M u N 1 ~ ~ ç ~ o l7 ::i, . o- .<: 08/02/2006 pR~a,j~~ A;o;~:~-;' 09812006-TCUISECEX-2 ...,_Li 019.03212005.0 DESTINATARIO CPF: 252377.641-34 CLÁUDIO DE CASTRO VASCONCELOS ENDEREÇO CIDADE I UF CEP Rua Senador Soares, Casa 50 - Vila Isabel Rio de Janeiro/RJ 20541-020 Prezado Senhor, Comunico a V.Sa. que este Tribunal, consoante Achrdão no 7412006, adotado por este Tribunal em Sessão Ordinária do Plenário, de 01/02/2006, processo em epigrafe, e em no atenção ao Requerimento de V.Sa, datado de 27/12/2005, pessoa de seu representante legal, na solicitando prorrogação de prazo de 50 (cinqüenta) dias, pare atendimento do Oficio no 946/2005- 2" SECEXITCU - Citação, decidiu, autorizar a referida prorrogação, a contar do recebimento da presente comunicação. Atenciosamente, Jorg&Macedo ~ecre&o depontrole Externo 1 Quando do atendimento da presente comunicação, favor referenciar, com o devido destaque, as - I informaçaes sobre os números do processo e do oficio, respectivamente. I
  • 17. - TRiRTlNAT. D . P CONTAS D A TINTÃO ._ .. Processo: 0 1 9 . 0 3 2 / 2 0 0 5 - O Lote 1 Uil 1. ~ e l a t ~ ruinistro i BBNJAUIR ZRCLER Autuapão; 27/10/2005 16:17:15 ~ i p o Processo: de rpa i ê -< Enteada: 17/10/2005 sntidadelórgão: BANCO DO BRASIL S.A. - UP 000044 433161 m i d . Interessada: SECEXIIDTZ ~nteteaeado: b Asi~8mto: , REPRBSENTA~Ó' DE ÓRQÃO. ENTIDADE OU AVT~RIDADE REPRRENTE À LEOALIDADE B LEQITIXIDADB DE ATOS DE QESTÃOE. COHTEATOS DE PUBLICIDADE E PROPAQ (Continua) Tqqd3=aRne.Sr? En TCE Volume t l ' de Ordem: PRINCIPAL Data de Criação: 27/10/2005 16x17119 . i1 J ~LATOR RELATOR DO RECURSO . 2 - d0LS; , i l 41 ,. ' 2-Q d a K O i -'. 5I ! :< i ANDAMENTO ANDAMENTO - . .- .-. - .- - -- . ~~
  • 18. CONTRATO CELEBRAM O O DOS SERVIÇOS I. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO - 1.1 Vincula-se o presente contrato,.para todos os fins da Concorrência no 99/1131(8616), nos temos Licitações de Obras, Serviços, Compras e Alienaçõ publicado no Diário Oficial da União em 1.3.01.88 introduzidas pela Lei n o 8.666, de 21.06.93, publi i União, de 22.06.93, atualizada pela Lei.n08.883, de 08. i 1.2 O presente Contrato tem por objeto a execução, pel CONTRATADA, dos e serviços de publicidade e propaganda do Conglomera o Banco do Brasil, inclusive de órgãos que possam vir a ser criados - e d Fundação Banco do Brasil, compreendendo: campanhas e peças publicitárias; 1.2.2 Planejamento, estudo, execução, t 1.2.1 Planejamento, estudo, concepção, execuç o e distribuição de das veiculações, através de um núcleo operacionakação serão realizadas concorrentes vencedoras da Licitação moldes especificados no anexo VI1 Licitação; 1.2.3 Assessoramento e apoio no de promoção e patrocínios,
  • 19. 1.2 4 Desenvolvimento de pesquisas de opinião e I 1.2.5 Elaboração de marcas, expressões de pro outros elementos de programação visual; 1.2.6 Planejamento e elaboração de decoração. montagem de estandes organização de eventos. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1 Manter, durante toda a execução do contrato, co patibilidade com as obrigações por ela assumidas na licitação. BANCO; 2.1.2 Prestar esclarecimentos ao BANCO t 2.1.1 Respeitar e cumprir as normas administ tivas em vigor no atos ou fatos concementes a CONTRATADA, que possam as cláusulas deste contrato, no prazo de 2 (dois) dias, contados da do recebimento do pedido de informações, encaminhado pelo BANCO 2.2 Cumprir todas as leis e poduras, pertinentes e responsabilii&r-se por todos ação ou das de suas subcoritratadas. 2.2.1 Obedecer às determinações legais ou das das autoridades constituidas, sendo a única responsável necessárias t e pelos efeitos decorrentes de éventuais inobservã cias delas; i 2.2.2 Responsabilizar-se pelo 6nus resultante e quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de anos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e u contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades ecorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por forç de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato; 2.2.3 Responder por qualquer ação judicial por seus prepostos ou terceiros com base na legislação à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou relacionadas com os serviços objeto deste contrato; # 1 2.2.4 Assumir, com exclusividade, todos os impos s e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste cont ato, bem como as contribuições devidas a Previdência Social, e cargos trabalhistas, i,.!.'@ prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e ou ras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pac uado;
  • 20. 2.2.5 Responsabilizar-se por recolhimentos indevi ou pela omissão . 3 ; total OU parcial nos recolhimentos de tributos que incidir sobre os serviços contratados; ou venham a / @ / ' - 2.3 Apresentar, ao término do prazo de validade de seguintes comprovantes devidamente atualizados: 2.3.1 Prova de regularidade,para com as Municipal do domicílio. ou sede da Certidão de Quitação cte Tributos e ou outras equivalentes, na fonna:da Governo, pelo órgão competente; f 2.3.2 Prova de regularidade perante o Instituto N ional de Seguridade Social - INSS, mediante apresentação da CND - ertidão Negativa de Debito; 2.3.3 Prova deregularidade perante oFundo Serviço - FGTS, mediante de Regularidade de Sit'uaÇão;fornecido . . 2.4 Não assumir. na vigência deste contrato. nenhum rgo de publicidade, promoção ou comunicação de empresa concorrente Banco do Brasil. I 2.5 Quanto a execução dos serviços e responsabilidade I 2.5.1 Executar O S serviCos o r k contrqtiidos &o{, elevada qualidade, operando como~uma.organi~ção-completa; 2.5.2 Acompanhar junto aos veículos de comuni o cumprimento da veiculação publicitária que lhe for incumbida BANCO, com o uso, se necesshrio, de instrumentos veiculação ou audiência que se prestem a esse fim; I 2.5.3 Manter e operacionalizar, em conjunt com as demais CONTRATADAS, o ~ ú c i e o e ~ l d i a n@s..m smos ..moldes hoje d , .., , . . existentes, de fomiaa atender as necessidadesdb BANCO; j . 2.5.4 A CONTRATADA interna do BANCO e externa. documentos e ao BANCO, elas apresentadas; .. .. .
  • 21. 2.5.6 Realizar, com seus prbprios mediante a contratação de responsabilidade - todos os contrato, mediante . . t a indicação da mais adequada para s a execução; i 2.5:6.1..2. Se não' houver possibili ade de obter três propostas, a CONTRATADA d ve apresentar as r justificativas pertinentes, por escrito; 2.5.6.1.3 Nesses casos, a CONT TADA permanece com todas as suas responsabilidade contratuais perante o BANCO; 2.5.6.2 ~dministrar- .execut,artodos os . e ., .~~ ntratos, tácitos ou expressos,' firmados, com terceiros':: bem mo responder por todos. os efeitos desses contratos perante e o próprio BANCO; 1 I ~ ! 2.5.6.3 Em casos de contratação de para a execução, 1 total ou parcial. de serviços instmmento, exigir dos eventuais contratados, condições do presente contrato; I dos 2.57. ~ant&r.$.::frente. ..servi~os:;um c.pai ' d e ~ r & ~ o , z s . .. ~ contratados e representá-la 66rante.o BANCO; adequada as necessidades do BANCO; 2.5.7.1.1 A CONTRATADA terá (se+.enta) idiás,. a contar' da. contratò, para implantação de: todos os recursos físicos. i 2.5 7 1 Para tanto, a CONTRATADA compromete-se a centralizar o comando da publicidade do ANCO na cidade de Brasília - DF, onde, para esse fim, manterá estrutura operacional prazo de até 60 assinatura deste opericional com e tecnolbaicos h. i I i' 1 necessários à prestação dos se iços objeto &,te contrato; 2.5.7.1.2 A seu critério. a CONTM~ADA poderá utilizar- se da matriz ou de seus .-
  • 22. para serviços de criação e de ou outros complementares ou acessórios, necessários, desde que previamente acordadas; i 2.5.8 Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação capacidade de atendimento.(PropostaTécnica da ncorrência que de origem a este ajuste) na elaboração dos serviços bjeto deste admitida sua substituição por profissionaisde expe 'ência superior, desde que previamente aprovada.pelo',B NCO: 2.5.9 Produzir, de início, após a respectiva apro BANCO, uma cópia Betacam e uma cópia VHS d t uma cópia, em fita cassete, de spots e jingles de r fotolito de anúncios para revistas ou jornais e dem 2.5.9.1 Manter atualizado poitfolio co produzidas, sem ônus para o BANCO, sua guarda; ção do serviço pelo cada filme para TV, dio e duas provas de is peças impressas; todas as peças onsabilizando-se por 2.5.10 Orientar a produção e a impressão das as gráficas (folhetos, cartazes, mala-direta, etc.) aprovadas pelo 2.5 10.1 Caso seja necessária o BANCO poderá, a seu critério, optar pela parque gráfico, ou contratá-la orientação; 2.5.10.2 A quantidade de na veiculação só será definida apás a. e sua reprodução dar-s&á a . 2.5.9; 2.5.11 Envidar esforços para obter as condições nas negociações junto a terceiros e transferir, ao BANCO os descontos especiais (além dos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos e outras vantagens; 2.5.12 Obter a aprovação prévia do BANCO, para assumir despesas de produção, veiculação e com este contrato; 2.5.13 Entregar ao BANCO, até o dia 10 do subseqüente, um h relatório das despesas de produção e no mês anterior e um relatório dos serviços em mais relevantes Dara uma avaliacão
  • 23. 2.5.14 Registrar em Relatbrio telefonemas de serviço entre o objetivo de tomar transparentes para que ambos tomem as suas tarefas e responsabilidades; 2.5.14.1 Esses CONTRATADA após a realização do contato; 2.5.14.2 Se relatbrio; i 2.5.15 Tomar providências imediatamente em asos de alterações, rejeições. cancelamento ou interrupções de u ou mais serviços, mediante comunicação do BANCO, respeita as as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados at6 a dat dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRAT DA ou por terceiros por ela contratados; 2.5.16 Garantir os serviços realizados pel período mínimo estabelecido "a legis!ação brasileira, in&fxmdentemente do encerramento contratual; 2.5.16.1 Fazendo-se necessário qualquer dentro do período de garantia, a CONTRATADA aos recursos e materiais legitima o BANCO a desde já sua 2.5.17 Obter as licenças necessárias à execução os serviços junto às repartições competentes; 2.5.18 Preservar e manter o BANCO a i alvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e represen ações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de suas sub ontratadas; 2.5.19 Responder por qualquer dano ou prejuízo ou a terceiros, por ação ou omissão de s empregados, em decorrência da execução dos se ao BANCO instrumento contratual; 2.5.20 Responder perante o BANCO e eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora issão, na pndução dos serviços de depubli~idade ou I: por erro seu em deste contrato;
  • 24. ' 2.5.21 Ao BANCO 6 facultado o todos os serviços objeto deste contrato, credenciados ,, '' pela CONTRATADA; i 2.5.22 Guiar-se pelo Código de Ética dos profissio ais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de p duzir publicidade e promoção que estejam de acordo corn o C igo de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os b ns costumes; 2.5.23 Ao termino do presente contrato. a C 0 todas as peças de propaganda criadas para o RATADA entregará que poderá i;G;/d ., ,. i , utilizá-las na íntegra ou com modificações, sem ressalvados os direitos de terceiros. 2.6 Quanto a pessoal: 2.6.1 Responder pela supervisão, direção t6cni I e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução dos contratados, como Única e exclusiva empregadora; 2.6.2 Apresentar ao BANCO uma relação n de todos os empregados que executarão os serviços, bem comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida nessa 2.6.3 Cumprir a legislação trabalhista com relaçã a seus empregados e. quando for o caso, com relação a gados de terceiros subcontratados; 2.6.4 Se houver .ação trabalhista envolvendo os prestados, a CONTRATADA adotara as .:providências preservar o BANCO e ae mantê-loa sálvo queixas ou representações de qualquer natureza , não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o BANCO as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo impro~ogável dez de dias úteis a contar da data do efetivo pagamento; 2.6.5 A CONTRATADA deverá apresentar, sem que solicitada, a documentação relativa comprovação do de suas obrigações trabalhistas, inclusive depósitos do FGTS, para corn seus empregados. a 2.7 Quanto a materiais: I it 2.7.1 Fornecer os materiais necessários à ex cução de todos os serviços integrantes deste Contrato; 2.7.2 A contratação de serviços ou compra de ma ria1 de empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente participação .
  • 25. , -..., . somente poderá ser realizada após comunicar ao e obter sua aprovação: 2.7.2.1 Em tais contratações atentar-se-á,l no que couber, ao 1 disposto no item 2.5.6 deste Contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÓES DO - 3.1 Fornecer os elementos e especificações necessários dos serviços. 3.2 Proporcionar as condições necessárias para a'boa e f cução dos serviços. seus termos e condições. 3.4 Notificar, por .escrito, a CONTRATADA os t 3.3 Cumprir os compromissos financeiros oriundos do p esente contrato, nos s e irregularidades encontrados na execução dos'seiviGos,hxando ra sua correção, até o que estarão suspensos e~~ntuaispag'amentos . . 3.5 Notificar, por escrito. a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão da prestação de serv ços. 4. CLÁUSULA QUARTA PRAZO - I ! V I I I 1 4.1 O prazo de vigência do presente contrato e de 12 I da data de sua assinatura; I 4.1.1 O BANCO poderá optar pela períodos, iguais e sucessivos de ~ cláusulas e condições aqui 1 - 5. CLÁUSULA QUINTA VERBA ESTIMADA 5.1 Conforme previsto no item 1.4 do Edital, a verba I anual do I BANCO esta estimada em R$85.000.000,00 (oitenta Referido valor estimado será utilizado no as três agências de publicidade contratadas pelo BANCO 1 5.1.1 O valor acima indicado é meramente estima ivo, não implicando a obrigatoriedade de o BANCO solicitar serviços até esse valor, nos termos do item 1.4.2 do Edital; 5.1.2 Referido valor estimado será distribuído as três agências contratadas de forma que o valor mínimo dos solicitados a cada uma delas corresponderá a 25% (vinte e do montante aoontado no item 5.1 e o valor máximo kluarenta ,
  • 26. 6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será re unerada da seguinte forma: 6.1 .IHonorários de 2% (dois por e previamente autorizados de efetiva intermediação da peças e agência a ser item 7.1; 6.1.1.1 Esses honorários serão calculados obre o preço líquido, assim entendido o preço efetivamente dele excluído o valor dos impostos cujo recolhimento competência da CONTRATADA; 6.1.2 Honorários .de 2 % . (dois sobre os custos realizados por terceiras;. com referentes a - - 6 , 1, elaboraç.ão de desconto de , . quetrata o.item7.1; 6.1.2.1 Esses honorários serão calculados obre o preço liquido, assim entendido o preço efetivamente dele excluído o valor dos impostos cujo recolhimento competência da CONTRATADA; 6 1.3 Honorários de 2% (dois por cento) sobre o usto comprovado de outros serviços realizados por terceiros, com a intemediação da CONTRATADA, como os de pesquisa de >> .. I;: T. .-e .... ., .: Cláusula Oitava - Direitos Autorais. h 6 3 Despesas com deslocamento de profissionais da seus representantes serão de sua exclusiva exceções, no exclusivo interesse do BANCO, seu valor líquido e sem cobrança de que antecipadamente orçadas e
  • 27. 6.4 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma ção ou desconto de agência quando da utilização, pelo BANCO, que a.esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos em qualquer ação . , publicitária pertinente a este Contrato. , ... .... . : : i: i; . 6.5 As formas de remuneração estabelecidas nesta poderão ser t . .. . :-. renegociadas quando da renovação ou da prorrogação d .. ,! .. ..e i . ... ... i ; . : ,. 6.6 A CONTRATADA declara que os percentuais de emuneração para a .i .. execução dos serviços contratados levaram em con a todos os custos, :. ' , ... insurnos, despesas e demais obrigações legais para o umprimento integral .. : L.. ii das disposições contratuais até o termo final do pr ente Contrato, não ,,. .,. -+ .~.. cabendo, pois. quaisquer reivindicações a titulo de visão de preço ou $ reembolso. seja a que título for. ....I > _ i , i3: 4 *. . . i . . .* . . . :* 7.1 ~ l é m remuneração da t:d j u s ao deswntode ... . . ... $ . .. /. . .I .i i : ; prevalecendo .-.., i.:., ,.,~ ~,", .. comunicação. '.'. -. . > : 11 do .' L< , .. . . 5 e;: % i @: : . . . 7.2 D o s 20% de desconto.de agência a que repassarh ao BANCO.,'.sob forma de desconto. o 3 .i ,- . r .., cento) e' permanecerá com o s restantes 15% +i~ ,,. pagamento de cada uma das respectivas .:: ,.. ~. .:. ? . . I: 7.2.1 .As partes contratantes . .. nos casos de renovaQãoou ~ ..:. . . . "... r- . . . . .. . . . 2 . S. 8. ... .,. i+ $7. !ij 8.1 A CONTRATADA cede ao BANCO, de forma. : :> ;7 : autorais e conexos de uso das ideias (incluídos <I' % 3' peças, campanhas e demais materiais de > >. :.< de seus prepostos, concebidos, criados . . . Contrato. 2 .~. ?i ., - i. ..: 8.1 . O valor dessa cessão é considerado inclus nas modalidades de I *, ? ,C. remuneração e formas de pagamento definidas as Cláusulas Sexta. ..: .. >- Sétima e Nona deste contrato; ... , . : :: r, -.~. ... 8.1.2 O BANCO poderá, a seu juizo, direitos ,r ..... , .. diretamente ou através de terceiros, com .z -. . a vigência deste Contrato e mesmo ... .- .~. ..; .- , . .- ; .. ..
  • 28. rescisão, sem que lhe caiba qualquer Ônus pera e a seus empregados, prepostosou subcontratados. 8.2 Em todas as contratações que envolvam direi s de terceiros, a CONTRATADA solicitará de cada subcontratado orçamentos para execução do seiviço, um de cessão de diretos por limitado e outro de cessão total e definitiva de tais direitos, para que o O escolha uma das opções. 8.3 Nos casos de cessão por tempo limitado, a CONT ADA condicionará a contratação do serviço por período minimo de e utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato a renovação por igual periodo. 8.3.1 Nos casos de renovação da cessão por limitado, o valor a ser pago na primeira renovação para o período será o equivalente a 50% do valor já pago e 30% na 8.3.2 Quando o BANCO- optar pela execução setyiços com a cessão total e-.definitiva, a. CONTRATADA a fazer constar dos ajustes q u e vierem a celebrar i produção de peças e, campanhas e a ! cláusulas escfitas que: i 8.3.2.1. ~xplicitem-acessão total e definitiv , por esses terceiros, ! do direito patrimonial de uso sobre trabal os de arte e outros protegidos pelos direitos autorais ou cone s, aí incluídos, mas não limitados, .a criaçgo,. produção e dir @o, a composição, arranjo e execução de trilha sonora, a s m trizes, .os fotolitos e demais trabalhos assemelhados; ' . '. . i !< a seu juizo, utilizar os referidos. 'médio :de .terceiros, L com ou sem deste Contratoe sem que lhe 8.3.3 Qualquer remuneração devida em deco da cessão - definitiva ou por tempo limitado - será sempre como já incluída no custo de produção. n : 8.4 A CONTRATADA se compromete a fazer constar, e os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os d uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça demais direitos. 8.5 A critério do BANCO, as peças criadas pela reutilizadas por outros órgãos, entidades ou i
  • 29. - .. .. , . , I estrutura do Poder Executivo Federal, sem que I perante a CONTRATADA. I i'. 8.6 A seu critério o BANCO poderá aproveitar, eiculação. peças produzidas para outros órgãos, entidades ou socied grantes do Poder ,, .L: Executivo Federal. Nesses casos, quando coube TRATADA ficará ?, I.?' responsável pelo acordo comercial com os eventais dos direitos das ...?. ... peças. .:. ~.. .-. .* .. . - 9. CLÁUSULANONA FORMA DE PAGA S.. ... , . ,.. ,. , ..., .. 9.1 Os documentos de cobrança da CONTRATADA, stos de uma via da ... , Nota Fiscal-Fatura ou.de Fatura com a respectiv I e uma via do .... ~;. .. documento fiscal do..fornecedor com o compro , . serão liquidados, salvo em casos prévia e e x p .' c. BANCO, mediante, crédito .napconta .correrit'e. I, ;i.@. :..v 6 CONTRATADA'junto hagêqcia 1629-2. do B : . : .,. % : 9.1. Veiculaçã'o: . mediante apresentação I documentos de .c,? cobrança, tabelaÇ.de, preços dos veícul .. i' de veiculação; em atétrinta dias após. dia 15 ou 30 de cada mês; dependend 9.1.2 Produção: mediante apresentação dos entos de cobrança. demonstrativos de despesas e respectivos em até trinta dias após o mês de produção, sempre no dependendo do prazo negociado; 9.1.3 Outros seiviços realizados por terceiros: mddiante a entrega dos ~:. i , . 9.2 Eventuais débitos,vencidos, de I serviços solicitados, dos documentos de cob.ança e respectivos comprovantes, nos vencimentos previamente ajust dos com o BANCO. ONTRATADA, junto a qualquer agência d o BANCO, na forma da lei, com débitos deresponsabilidade deste, 9.3 Os documentos, de cobrança e demais necessários ao 1. reembolso de despesas deverão ser Banco, com antecedência mínima de dez dias da data do vencimento. I 9.4 Caso se constate e m ou irregularidade na docume BANCO, poderá devolvê-la, para as devidas glosa da parte que considerar indevida. 9.4.1 Na hipótese de devolução, a documenta será considerada como não apresentada, para fins de das condições contratuais
  • 30. 9.5 O BANCO não pagará nenhum acréscimo por de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte com 13 ausência total ou parcial da documenta@o hábil ou de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato. @@ 9.6 O BANCO não pagará, sem que tenha autorizado e formalmente, nenhum wmpromisso que lhe venha a ser cobrado dire por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. ! .. 9.7 Serão de responsabilidade da CONTRATADA quais Ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perda de 9.8 Os pagamentos a terceiros por serviços presta s, incluídos os de veiculação, serão efetuados, pela CONTRATADA, e condições previamente aprovadas pelo BANCO e expressos em seus documentos fiscais. *.: .i i • . 9.8.1 Os. eventuais encargos financeiros, p decorrentes da inobservância, :.pela e outros, y... , .. pagamentos Serãode sua ex~lusiva . .. 9.8.2 A CONTRATADA apresentará ao BANCO pia dos respectivos documentos fiscais que comprovem os feitos a terceiros, até dez dias após sua realização. I I I 10. CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIAS I 10.1.1 A garantia responderá pelo fiel contrato, ficando o BANCO autorizado indenizações ou pagamento de . i 10.1 A CONTRATADA entregará ao BANCO comprov nte de garantia, na modalidade fiança, no valor.de.R$ 1.100.000,00 (hum mihão e cem milreais), correspondentes a 5% ..sobre 25%. da:.:verba,estimad no item 5.1 deste ' Contrato, como forma de.garantir a p e i f e b execu&o.de .eu objeto. . .. das disposições do para cobrir multas, inclusive em caso de rescisão; 10.1.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA ob a-se a integralizá-Ia no prazo de 5 (cinco) dias Úteis contados da m que for notificada formalmente pelo BANCO; 1 10.1.3 O valor da garantia somente será liberado CONTRATADA por ocasião do término o u na rescisão do contrato, d sde que não possua dívida inadimplida com o BANCO e mediante xpressa autorização deste
  • 31. II. CLÁUSULA DECI 11.1 Ressalvados os ca total ou parcial, das ob constantes do Edital inte independentemente do imposição das penalida 11.1.1 As irreg serão 'formal CONTRATADA; 11 1.2 Em notificação escrita e sem prejuízo da de rescindir este Contrato, o BANCO poderá aplicar a CONT multas moratórias: .11.1.2.1 Pelo -não cumprimento solicitação do B A N C O - estabelecido noitem5.l deste contrato. 11.1.3 O BANCO, sem prejuízo da faculdade d rescindir o presente contrato, poderá aplicar A CONTRATADA seguintes multas compensatórias: 11..3.1 .Pelo descumprimento de evento cdntratuai de obrigação I da or escrito - 005%, incidentessobre o 11.13.2 Em razão do inadimplemento e suas obtigaçóes trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, notificação por escrito - 100% (cem por cento) do valor 11.1.3.2.1 O pagamento da não exonerará a CONTRATADA da ao BANCO o valor por ele pago condenação subsidiária proferida instâncias 11..4 Impedimento temporário para licitar com o I até 2 (dois) anos; t ANCO, por prazo de n I com a Administração Pública. exceto as c m e s t a; o p na i s @ 4 11.1.5 Elevação do assunto ao Ministro da Fazen a para que declare, a seu critério, a inidoneidade da CONTRATADA p a licitar ou contratar 1 112 O montante correspondente A soma dos valores básicos das multas. será limiiado a 0,3% do eqhiva~enteao valor do . -. ri [1 item 5.1. v-/
  • 32. 11.3 Quando a CONTRATADA for notificada da oc de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o 5 dias úteis para defesa, salvo na hip6tese prevista no item 11.1.3.2. 11.4 As penalidades outras previstas em CONTRATADA por ... do inadimplemento i .> 12. CLÁUSULA ... ... .,.. .I .' 12.1 A auditoria .., .:. ele indicada, . .:i 12.1.1 Recusar ou sustar qualquer serviço ou vento executado, no todo ou em parte, em desacordo com o que estej especificado ou com aquilo que seja desejado. 12.2 Cabe:a auditoria regist~r.as.irregula~ciades as que encontrar na execução dos serviços. ou .eventos, realizando cabíveis à CONTRATADA. t 12.3 A ação ou omissão, total ou parcial, da au itoria não exime a CONTRATADA da total responsabilidade pela perfeita e ecução dos serviços contratados. i 12.4 O BANCO realizará, semestralmente, avaliaçã da qualidade do atendimento, do nível t6cnico dos trabalhos e dos resu ados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da polí ca de preços por ela praticada. i 12.4.1 A avaliação semestral será considerad pelo BANCO para aquilatar a necessidade de solicitar a CONTRA ADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir so re a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o pr ente contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, clarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacitação técnica, juntamente com o procedimento disposto no item 1 .4. 12.5 A CONTRATADA somente fará jus a remunera o sobre os serviços executados após a aprovação formal e por escrito do e das demais condiçóes contratuais pertinentes. 12.6 A CONTRATADA manterá em favor C 0 as condições necessárias a mais ampla e completa do objeto contratual, fornecendo informações, : -
  • 33. I ,.i. I :: A . - & I . . ..;. , . ?..- 16 .f . .. , - - . + . >. r:?, . ! i ::. serviços em execução e atendendo às observações e ências apresentadas 2:. L<-%::.; ' I, :.. pela auditoria. , . ., 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - 13.1 A aceitaçãodefinitiva dos serviços dar-se-$ na su registro, no documento de cobrança,'da correta BANCO. 13.2 Antes do registro de que trata o item atender a todas as exigências da auditoria para o BANCO. 13.3 O efetivo pagamento dos serviços fixa o início os prazos legais de garantia daqueles. 14.1 ., O BANCO.poderá.rescindir- o sem que assista a CONTRATADA retenção, nos seguintes casos: 14.1.2 Descumprimento ou contratuais, especificações; prbjetos ou prazos; , impossibilidade de-conc~usão~dos tI 14.1.2 Lentidão no seu :cumprirriento, levando o i ANCO a presumir a serviços nos pra' os estipulados; 14.1.3 Atraso injustificado no início dos serviços; 14.1.4 Paralisação dos serviços sem justa causa ao BANCO; 14.1.5 cessão total ,ou parcialdo seu t prbvia comunicação e expressa anuência do BANCO. 'bem como a incorporação.da:CONTRATADA sem a . . 14.1.6 Desatendimento as determinações regul res do preposto do BANCO designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores; It 14.1.7 Cometimento reiterado de faltas na sua execução, feitas as devidas notificações, desde que atingido o limite estabelecido no item 10.3 para a soma dos valores das multas aplicada ; 14.1.8 Decretação da falência, dissoluçáo da ociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrut ra da empresa, que prejudique a execução da obra ou serviço; n O
  • 34. 14.1.9 Homologada a conwrdata, se a CONT não prestar caução suficiente para garantir o obrigações /i contratuais, M 14.1 10 Suspensão dos serviços por competentes. motivadas pela eventual aumento de custos BANCO, como consequência. venha a sofrer; 14.1.11 Deixar a adimplemento previdenciárias quando i r .a, - 14.1.12 Assumir ou manter, durante a vigência Contrato, serviços i.. .. . ... similares aos do objeto desta licitação a concorrentes .e. ... . p -. mercadológicos do Conglomerado Banco do Brasil 14.1.13 E, ainda. se a CONTRATADA: J. : . i: . V.' i , . :5. .. . junto a qualqueragência do BANCO; . ..i 14.1.13.1 -For .res'ponsá$el' pori.operaçóe em curso anormal . , ' 14.1.13.2 Vier a ser declarada inidônea ou unida com proibição de licitar, por qualquer órgão da Administraç I I 14.1.13.3 Vier a ser atingida por de título, execução fiscal ou outros fatos que a sua capacidade econômico-financeira; 14.1.1 3.4 Utilizar. ,em ou de 'terceiros informações sigilosas as' o por força d e suas atribuições contratuais. ,,.-. . .'-a .,. 14.2 Rescindindo o Contrato, o BANCO imitir-se-á exclusiva dos serviços executados, entregando-òs a qualquer consulta ou interferência da posse imediata e bem entender, sem responderá, na .. forma legal e contratual pela infração ou que tenha dado . .. . . causa a rescisão. I 14.2.1 Neste caso, fica a CONTRATADA obn da a 'reembolsar o BANCO pelo que este tiver de despender ale dos percentuais de remuneração e desconto originalmente previstos as cláusulas sexta e sétima deste Contrato, e a ressarcir perdas e anos que o BANCO venha a sofrer em consequência da rescisão em t a; 14.2.2 Fica desde logo expressamente acordaco que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabhel, a não ser o ressarcimento de despesas pelo BANCO e
  • 35. 1 .: . ,>., > x. .. - ~ . ! L-. ... c,L: comprovadamente realizadas pela DA, previstas no I presente contrato, além da a parte, por danos causados em decorrência condições aqui pactuadas; 14.2.3 Caso o BANCO decida desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades Sétima, poderá, a seu exclusivo critério, que a CONTRATADA cumpra infringida; 14.24 A rescisão acarretará decorrentes do Contrato, até BANCO, ..i. .. - ..,- :..?. - , 14.2.5 Quando a CONTRATADA for notifiedi:. da ocorrência de .c*, .. $e. ..>.. .~ . .. , situação permissiva..'de aplicação d e rescisão :ontiatual, Ihes será garantido o prazo d e 5 dias ijteis para defesa. ..,. 14.3 Quaisquer das partes, após120 dias de vigência. Jo Contrato, poderão denunciá-lo, mediante notificação prévia, operando os efeitos da denuncia após 30 dias da efetiva notificação. 15.2 A CONTRATADA não pode ceder ou dar em no todo ou em partes, os créditos de qualquer i 15.1 A CONTRATADA não pode ceder. no todo ou m parte, o present Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do B NCO. t a qualquer título, decorrentes ou oriundos deste Contrato, salvo com por escrito do BANCO. Deve constar, obrigatoriamente, da que o BANCO opõe ao cessionario dos créditos as competirem, mencionando-se expressamente que os estão condicionados ao preenchimento pelo contratuais. f 15.3 A ocorrência dos casos acima, devidamente auto 'zados pelo BANCO, não exime a CONTRATADA de quaisquer de su s responsabilidades contratuais. 15.4 O BANCO poderá ceder o presente Contrato, t tal ou parcialmente, mediante anuência da CONTRATADA, dispensada esta casos em que a cessionária seia em~resasob controle ou com art ti acionária do BANCO.
  • 36. 16 1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, fiscais e I parafiscais) que sejam devidos em decorrência instrumento contratual ou de sua execução são de do contribuinte, assim definido na norma tributária, BANCO, quando fonte retentora, deve descontar e dos pagamentos que efetuar, os tributos a que vigente ou superveniente. 16.1.1 A CONTRATADA declara que de sua proposta, os tributos I não cabendo qualquer I efeito de solicitar determinados pela autoridade competente. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- SIGILO 17.1 A CONTRATADA obriga-se, pelo prazo I anos, a manter sob sigilo todas as infornações que Ihes forem BANCO, visando a execução do objeto contratual. 17.1.1 A CONTRATADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer titulo, e comitentes, 17.1.2 Quaisquer informações execução contratual. nas II ainda que não contratual, ! presente CiáusuI&. i i l ; 17.2 A CONTRATADA reconhece que as ecnicas, para fins de execução deste Contrato, não são estando titularizadas pelo BANCO. t 17.3 O descumprimento da obrigação de sigilo e confide cialidade importará: a) Na rescisão contratual, se vigente o Contrato; I I I b) Em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos; c) Na adoção dos remédios jurídicos e sançóes cabíveis por força do Decreto n no 1.355194 e de qualquer outra legislação pertinente; d) Na aplicação de multa compensatória no 10% (dez por cento) do valor estabelecido no item 5.1, ependentemente da indenização de que trata a aiinea "b" tratual, se vigente o contrato.