A Ministra Regina Helena Costa da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o recurso apresentado pelo prefeito de Ribeirão Pires Kiko Teixeira (PSB). Na decisão divulgada nesta segunda-feira (3/2) pelo Tribunal de 3ª Instância, são confirmadas decisões anteriores e atendeu pedido da Procuradoria Geral da República. Kiko Teixeira que já se encontrava enquadrado na Lei da Ficha Limpa (ficha suja) após condenação em 2ª Instância por ter nomeado o filho de seu Secretário de Administração para ocupar os cargos em comissão de assessor de suporte e processamento de dados, gerente e coordenador geral, junto à administração do município de Rio Grande da Serra tentava junto ao STJ, através de recurso especial, anular a sua condenação. A magistrada atendeu a documento encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Maria Soares Camelo Cordioli que opinou pelo desprovimento dos agravos apresentados por Kiko Teixeira. Com o resultado, o atual prefeito de Ribeirão Pires permanece inelegível e impossibilitado de disputar as eleições municipais deste ano.