O documento propõe um projeto de lei para instituir o Programa Banco de Ração e Utensílios para animais no município de Ribeirão Pires, com o objetivo de coletar e distribuir alimentos e itens para animais de rua, protetores independentes e famílias de baixa renda. O programa será implementado pelo poder executivo municipal em parceria com empresas e ONGs.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Programa Banco Ração Animais Ribeirão Pires
1. Rua João Domingues de Oliveira, nº 12 - Centro - Ribeirão Pires - SP
CEP: 09400-250 - PABX: (11) 4827-1500
Projeto de Lei do Executivo N.º 0007/2021
Institui o Programa Banco de Ração e Utensílios
para animais, no âmbito do Município de Ribeirão
Pires, e dá outras providências
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 12 DE ABRIL DE 2021
Institui o “Programa Banco de Ração e Utensílios para animais”, no âmbito do Município
de Ribeirão Pires, e dá outras providências.
CLÓVIS VOLPI, Prefeito do Município de Ribeirão Pires no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Banco de Ração e Utensílios para animais”, no âmbito do
Município de Ribeirão Pires, com o objetivo de coletar e distribuir gêneros alimentícios,
perecíveis ou não, e utensílios, que estejam em condições de consumo, para animais.
Art. 2º Poderão participar do Programa de que trata esta Lei os estabelecimentos comerciais,
empresas, entidades, associações, organizações não governamentais, famílias de baixa renda e
protetores independentes, devidamente cadastrados pelos órgãos competentes do Município.
Art. 3º Os alimentos e utensílios serão coletados de:
I. estabelecimentos comerciais;
II. fabricantes ligados à produção e comercialização de gêneros alimentícios e utensílios
destinados ao mercado Pet;
III. apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal,
resguardada a aplicação das normas legais;
IV. órgãos públicos;
V. pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Parágrafo único. A captação e a distribuição dos gêneros alimentícios e utensílios será feita
pelo Poder Executivo, através do Fundo Social de Solidariedade, bem como por voluntários
previamente cadastrados.
Art. 4º São beneficiários do Programa de que trata esta Lei:
I. os protetores independentes, devidamente cadastrados;
II. as associações e organizações não governamentais ligadas à causa animal, devidamente
constituídas e cadastradas;
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III. as famílias que comprovem baixa renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e
nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, desde que possuam animais.
Art. 5º Fica terminantemente proibida a comercialização dos produtos coletados e doados pelo
Programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Art. 6º Poderá o Poder Executivo estabelecer convênios e parcerias com empresas,
organizações não governamentais e associações, objetivando melhor implementação do
Programa.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei por decreto, no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, em 12 de abril de 2021 - 307º Ano
da Fundação e 67º da Instalação do Município.
CLÓVIS VOLPI
Prefeito
Processo Administrativo nº 95/2021 – PMRP
Publicada no Órgão da Imprensa Oficial.