O documento discute a segurança do trabalho na construção civil segundo a Norma Regulamentadora 18. Apresenta estatísticas alarmantes de acidentes no setor da construção civil e discute as principais causas de acidentes como atos inseguros e condições de trabalho inseguras. Também aborda a importância da prevenção de acidentes por meio do treinamento dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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3. • Segurança do trabalho pode
ser entendida como os
conjuntos de medidas que
tem como objetivo, eliminar
e/ou reduzir os acidentes de
trabalho, doenças
ocupacionais, bem como
proteger a integridade física
e a capacidade de trabalho
do trabalhador.
DICAS
Fique por dentro das principais
novidades da segurança do
trabalho!
Participe da CIPA!
Busque informações com o Técnico
ou Engenheiro de Segurança do
Trabalho!
4. • Segundo o Observatório de
Segurança e Saúde No
Trabalho, em 2018
ocorreram 2.022 acidentes
de trabalho com óbito, o
que dá 5 mortes por dia!
• O total de acidentes de
trabalho registrados (com
ou sem mortes) foi de
623.786 em 2018, o que dá
71 acidentes por hora!
• O setor da Construção Civil
é um dos que mais contribui
para esse triste indicador.
ESTATÍSTICAS
/ OIT
ORGANIZAÇÃO
INTERNACION
AL DO
TRABALHO
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PERFIL DOS ACIDENTES NA construção civil
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Ano 2017
Números de
Trabalhadores CLT 1.838.958
Acidades de Trabalhos
Registrados
30.025
Incidência de
Acidentes 1,6%
Interpretação A cada 100
trabalhadores, quase 2
sofrerão acidentes de
trabalho!
Estatística de acidentes de trabalho na construção
Anuário brasileiro de proteção 2017
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Porque devemos
evitar o acidente de
trabalho
• As estatísticas da previdência
social, que registram os acidentes,
revelam uma enorme quantidade
de pessoas prematuramente
mortas ou incapacitadas para o
trabalho. Os trabalhadores que
sofrem esses infortúnios são
também atingidos por danos que
se materializam em:
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Porque devemos evitar o
acidente de trabalho
• Sofrimento físico e mental;
• Próteses e assistência médica;
• Fisioterapias e apoio psicológico;
• Cirurgias e remédios; dependências de
terceiros para o acompanhamento e
locomoção;
• Redução do poder aquisitivo;
• Desamparo à família;
• Estigmatização do acidentado;
desemprego;
• Marginalização de companheiros de
trabalho; depressão e traumas.
10. Acidente de
trabalho
• Lei nº 79.037 / 76 – Artigo 2º :
Acidente do Trabalho é aquele
que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que causa
a morte ou a perda, permanente
ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
• Ex: Acidente de trabalho típico.
Acidente de trabalho trajeto.
11. Emissão e registro da CAT -
Comunicação de Acidente de
Trabalho
Lei nº 79.037/76 – Artigo
5º
• A CAT deverá ser emitida para todo
acidente ou doença relacionados ao
trabalho, ainda que não haja
afastamento ou incapacidade.
• A comunicação ao INSS até o 1º dia
útil seguinte ao da ocorrência, em
caso de morte é imediato.
12. Direito
previdenciári
o
SAIBA MAIS
• Auxílio Doença
Acidentário:
• Afastamento superior a
15 dias;
• Não tem carência
(Contribuição);
• Corresponde a 91% do
salário de beneficio;
Fique por dentro das principais
novidades desses direitos
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• Auxilio Acidente;
• Concedido como indenização, após consolidação de acidente de qualquer natureza,
resultarem em seqüelas que impliquem na redução da capacidade para trabalho:
• 50% do salário de benefício;
• Aposentadoria por invalidez:
• Quando o trabalhador for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para
exercício da atividade;
• 100% de salário de benefício;
• 25% quando segurado necessitar de assistência
permanente de outra pessoa.
Direito previdenciário
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DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
• Pensão por Morte Decorrente de
acidente do Trabalho:
• É devido aos dependentes do
segurado (cônjuge e filhos até 21
anos, salvo ser for inválido);
• Corresponde 100% do valor de
benefício.
15. CAUSAS DE
ACIDENTE DE
TRABALHO
ATO
INSEGURO
• É aquela situação que compromete a integridade física
do trabalhador, quando da necessidade de realização
de qualquer atividade, em um ambiente inseguro por
deficiência do local de trabalho, de máquinas, de
equipamentos, ferramentas inadequadas, falta de
treinamento, falta fornecimento de EPI, falta
implantação de EPC, falta de organização, limpeza e
sinalização.
• É a maneira pela qual o trabalhador se
expõe, consciente ou inconscientemente aos
riscos de acidentes. Em outras palavras é o
tipo de comportamento do trabalhador que
leva a ocorrência do acidente.
CONDIÇÃO
INSEGURA
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DOENÇAS RELACIONADAS AO
TRABALHO
• Perda de audição;
• Conjuntivite por radiação;
• Lesões de coluna (Lombalgia);
• Dermatite de contato;
• Câncer de pele (Insolação);
• Doenças por esforços repetitivos
(DORT /LER);
• Intoxicação por produto químico;
Paraplegia e tetraplegia (Queda).
17. • São os agentes agressivos
físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e de acidentes,
existentes nos locais de
trabalho e que venham a
causar danos à saúde dos
trabalhadores, dependendo
do tempo e tipo de exposição.
Riscos
ambientais
18. • São as diversas formas de energia
extrema a que possam estar
expostos os trabalhadores:
• Ruídos excessivo;
• Vibrações;
• Radiação não ionizante (Luz/Calor);
• Radiações ionizante (Raio X);
• Temperaturas extremas (Frio/Calor);
• Pressões anormais;
• Umidade.
Riscos
ambientais
físicos
19. • Estes riscos são representados pelas
substâncias químicas que se
encontram nos locais de trabalho
nas formas líquida, sólida e gasosa:
• Névoas;
• Neblinas;
• Vapores orgânicos;
• Gases;
• Ácidos.
Riscos
ambientais
químicos
20. • São microorganismos existentes no
ambiente de trabalho associados as
atividades (Bactérias, fungos, vírus,
parasitas, Bacilos e os protozoários).
• Saneamento básico;
• Laboratório de análise;
• Área hospitalar;
• Compostagem;
• Criação de animais;
• Estação afluentes;
• Estação ETE;
• Sanitários de uso coletivo;
• Abate de animais.
Riscos
ambientais
biológicos
21. • São condições relacionadas ao
layout, mobiliário e métodos de
trabalho de cada empresa:
• Levantamento e transporte
manual de pesos;
• Trabalho noturno;
• Situações causadoras de stress
físico;
• Esforço físico intenso;
• Monotonia;
• Postura inadequada;
• Repetitividade;
• Acuidade visual.
Riscos
ambientais
ergonômicos
22. • Riscos de acidentes ocorrem em
função das condições físicas e dos
processos de trabalho das
empresas.
• Arranjo físico inadequado;
• Máquinas e equipamentos sem
proteção;
• Ferramentas inadequadas ou
defeituosas;
• Iluminação inadequada;
• Eletricidade;
• Probabilidade de incêndio ou
explosão;
• Armazenamento inadequado;
• Animais peçonhentos.
Riscos
ambientais
de acidentes
23. CIPA – COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTE – NR 05
• A CIPA tem como principal
atribuição a identificação e o
monitoramento das condições de
riscos de acidentes no local de
trabalho.
• A investigação e analise dos
acidentes ocorridos.
• Realização de inspeções nos
locais de trabalho.
• Reunir mensalmente para
discussão dos acidentes ocorridos
e as recomendações dos
empregados.
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Portaria 3.214/78 NR 6 –
Equipamento de Proteção Individual
– EPI
• Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
• Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o acidente e sim diminui a
gravidade da lesão diante da fatalidade da ocorrência do acidente.
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legalidade
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
• Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao uso
do EPI é passível de demissão por justa causa.
• Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à saúde dos
empregados.
26. É responsabilidade da empresa
Em perfeito estado
de conservação e
funcionamento.
Responsabilizar-se
pela higienização e
manutenção
técnica.
Substituir
imediatamente,
quando danificado
ou extraviado.
Comunicar ao
Ministério/Secretaria
do Trabalho
qualquer
irregularidade
observada no EPI.
Monitorar e exigir o
uso diário.
Fornecer ao
trabalhador
somente o EPI com
certificado de
aprovação - CA.
Orientar e treinar o
trabalhador sobre o
uso adequado,
guarda e a
conservação.
Fornecer aos
empregados,
gratuitamente, EPI
adequado ao risco
de cada atividade.
27. É responsabilidade do empregado
Responsabilizar-se pela
guarda e conservação.
Comunicar a empresa
qualquer alteração que o
torne impróprio para uso.
Cumprir as determinações
da empresa sobre o uso
adequado.
Usá-los apenas para a
finalidade ao qual eles se
destinam
28. responsabilidade da delegacia regional
do trabalho
Recolher amostras de EPI
para análises.
Aplicar, na sua esfera de
competência, as penalidades
cabíveis pelo descumprimento
da NR-6 da Portaria 3.214/78.
Fiscalizar e orientar a
empresa e empregados
quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
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Implanta-se epi nas seguintes
circunstâncias
Sempre que as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis
ou não oferecerem completa
proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho.
Enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas.
Para atender as situações de
emergência.
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Proteção da cabeça
Boné de Segurança Tipo
Árabe
Capacete de Segurança Capacete de Segurança
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Proteção auditiva
Protetor Auricular Protetor Auricular Protetor Auricular
• Asseguram a proteção auditiva contra os ruídos excessivos no locais de trabalho.
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Proteção para a face
Protetor para Face Protetor para Face Protetor para Face
• Proteção da face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e
luminosidade intensa.
• Protetor facial de segurança, constituído de carneira de plástico ajustável e visor transparente esférico verde
com cerca de 200mm (8") de altura, o visor é preso à coroa por meio de 05 (cinco) rebites metálicos.
• .
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Proteção para os olhos
Óculos de Segurança
Incolor
Óculos de Segurança
Anti-Embaçante Fumê
Óculos de Segurança
com Sistema de Alto
Conforto
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Proteção para as mãos
Luva de Nitrilon Luvas de Látex Luvas de Malha de Aço
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Proteção respiratória
Protetor Respiratório Protetor Respiratório Protetor Respiratório
• Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.
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Proteção para os pés
Protetor para os pés Protetor para os pés Protetor para os pés
• As botinas de couro de uso permanente.
• As botas de PVC ou borracha usadas em locais úmidos, inundados ou com ácidos (concretagem
e produtos químicos).
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Proteção para trabalhos em altura
Cinturão de Segurança
Tipo Paraquedista
Talabarte
• NR 35 – Trabalho em Altura
Trava-Quedas
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Proteção para trabalhos em altura
Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura
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Proteção para o tronco
Colete de Segurança
Refletivo
Capa de Chuva PVC Colete de Segurança
Refletivo
• Utilizado para proteção em locais onde necessitem de visualização diurna e
noturna, deixando o usuário mais visível, refletindo a luz com cores de alerta.
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Proteção contra radiação não ionizante
Máscara de Escurecimento
Automático
Máscara de Escurecimento
Automático
Máscara de Escurecimento
Automático
• Escudo de Segurança, composta de escudo confeccionado em fibra prensada, com cabo confeccionado em tubo plástico de aproximadamente 110 mm
de comprimento e 30 mm de diâmetro. O escudo é fabricado com visor fixo que suporta uma placa de cobertura e o filtro de
luz confeccionado em vidro de tonalidade 10 à 14 e a placa de cobertura, confeccionada em vidro transparente, que são fixadas ao visor fixo através de
uma mola plástica encaixada em fendas internas do visor e o cabo é fixo com rebites metálicos.
• Utilizado para proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multi-
direcionais e radiações provenientes de serviços de soldagem
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Proteção contra radiação não ionizante
Luvas Avental Equipamentos
Indicada para proteção do braço e antebraço contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e
corte , podendo ser confeccionada em raspa curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas ou modelo com fecho
em velcro. Opções em Lona com elástico, Grafatex ou PVC Forrado (anti-ácido).
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Proteção para a pele
• Quando precisamos de mobilidade dos dedos e
não podemos usar as luvas disponíveis , devemos
usar o creme protetor ou quando estamos
expostos a uma situação onde podemos ser
contaminados por algum agente agressivo para a
pele .
• Quando utilizamos materiais de alta agressividade
como: cal, cimento seco, fuligem de lã de vidro,
terra, poeira e outros contaminantes.
43. Equipamento de proteção coletiva - epc
Devem ser construídos
com materiais de
qualidade e instalados nos
locais necessários tão logo
se detecte o risco.
As aberturas nos pisos, poços
de elevadores, tubulões, lances
de escadas, periferia de laje e
nos términos de paredes
devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de
pessoas e objetos.
As proteções devem ser
resistentes, firmemente fixadas
a estrutura e também devem
ser visualmente identificadas
como proteção coletiva, para
impedir que sejam
inadvertidamente retiradas.
É obrigatória a instalação
de proteção coletiva
onde houver risco de
queda de trabalhadores
ou de projeção de
materiais.
Os trabalhadores devem
ser treinados e
conscientizados da
necessidade das
proteções coletivas.
Os vãos de acesso ás caixas
dos elevadores devem ter
fechamento provisório de no
mínimo1,2 m de altura,
construído de material
resistente e seguramente fixado
á estrutura, até a colocação
definitiva das portas.
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Equipamentos
coletivos- protetor
para poço de
elevador
• Módulo regulável tipo Guarda-
corpo Rodapé (GcR), entre 1,50 m e
2,60 m, com suporte para rodapé,
travessão intermediário e superior.
Os módulos são montados em
apoios rigidamente fixados à
estrutura ou em montantes. Os
apoios fazem com que o
fechamento fique à distância de
0,20 m do poço do elevador,
seguindo a orientação dos
fabricantes de elevadores.
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Equipamentos
coletivos- protetor de
periferia tipo guarda
copo
• Montante em tubo redondo de 42 mm
de diâmetro externo. Conforme exige a
norma NR-18, tem suporte para rodapé,
travessão intermediário e travessão
superior. A fixação à forma é feita
através de um suporte em tubo
redondo preso nos garfos de madeira.
Tem, como acessório entre o travessão
intermediário e o superior, dispositivo
de passagem de cabo de aço para
amarração dos cintos de segurança dos
operários
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46
plataformas
• Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4
pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de
uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje.
• Principal: deve ser instalada no entorno do edifício após a
concretagem da 1º laje e só retirada após o término do
revestimento.
• Secundária: instalada a cada 3 pavimentos, sendo retirada após a
vedação da periferia até a plataforma superior estiver concluída.
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47
Equipamentos
coletivos- plataforma
proteção
• O sistema de plataforma de proteção
(bandeja) consiste da locação da bandeja
completa e fornecimento de mão de
obra para montagem e desmontagem. A
bandeja é composta de quadros
modulares de tamanhos variáveis, com
molduras de aço e chapas de
compensado, que são fixadas por
intermédio de parafusos a vigas de aço
reforçadas. Quando instalados, os
quadros são fixados entre si,
proporcionando total segurança ao
conjunto. Devido à variedade de
tamanhos e quadros, as bandejas são
adaptáveis aos mais variados desenhos
de lajes existentes
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Equipamentos coletivos-
telas de proteção
• Tela Fachadeiro - ideal para proteger
prédios em construção e obras de longa
duração.
• Tela Leve - para proteger prédios em
reformas, pintura, recuperação de
fachadas, etc.
• Tela Tapume - ideal para cercamento de
canteiro de obras, áreas de risco, desvio
de trânsito e corredor para pedestres
• O perímetro da construção de edifícios
deve ser fechado com tela a partir da
plataforma principal de proteção.
49. • Devem ser dimensionados e construídos
de modo a suportar, com segurança, as
cargas de trabalho a que estarão sujeitos;
• É proibida a improvisação de andaimes
em obras;
• O piso de trabalho deve ter forração
completa e antiderrapante;
• O terreno deve ser nivelado e
compactado;
• Deve evitar o improviso de calços.
• Deve estar fixado de modo seguro à
estrutura da edificação.
• Devem ser tomadas precauções
especiais, quando da montagem,
desmontagem e movimentação de
andaimes próximos às redes elétricas.
• Os andaimes devem dispor de sistema
guarda-corpo e rodapé.
• Para a estabilidade do andaime a sua
altura não deve ultrapassar a 4 vezes a
sua base.
andaimes
Fique por dentro das principais
novidades
SAIBA MAIS
50. • As plataformas de trabalho
deverão ter anteparos rígidos,
com travessão superior, travessão
intermediário e rodapé de 15 cm e
tela ou outro dispositivo que
garanta o fechamento seguro das
aberturas.
Guarda
copos de
proteção
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novidades
SAIBA MAIS
51. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos!
51
Montagem de um andaime
Pés dos
andaimes
Barra de
ligação
das bases
Barra de travamento
transversal
Segmentos
laterais
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52
Montagem de um andaime
• As barras de travamento (em amarelo)
devem ser colocadas de três em três
módulos, no sentido transversal e
opostas entre si de forma a formar um
X.
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53
Montagem de um andaime
• Colocando as Tábuas e Corrimões
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54
Guarda copos de proteção
Balancim
Manivela Leve
Balancim Elétrico
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Fixação do cinto de segurança
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56
Tapumes / galerias e portarias de acesso
Evitam o acesso de pessoas
alheias às atividades da obra
e protegem os transeuntes
da projeção de materiais.
57. • Visam identificar os locais que
compõe o canteiro de obras;
• Áreas com circulação de
equipamentos e máquinas (guincho,
guindaste e gruas);
• Locais de armazenamento de
materiais;
• Alertar quanto à obrigatoriedade do
uso EPI;
• Locais com riscos de queda;
• Locais com risco de acidentes.
Sinalização
de
segurança
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novidades
SAIBA MAIS
58. Acidente de
trabalho
• Fitas personalizadas de sinalização: Os textos nas
fitas de sinalização podem ser personalizados,
possibilitando uma ampla variedade de aplicações.
• Correntes para sinalização em ABS
• Correntes de sinalização e isolamento em plástico
ABS de alta durabilidade, resistência mecânica e
contra altas temperaturas. Excelente para uso
externo, não perdendo cor ou descascando com a
ação de intempéries. Fabricada nos tamanhos
pequeno e grande, nas cores amarela, preta ou as
duas cores mescladas. Garantia contra defeitos de
fabricação de 15 anos.
• Utilizada interna e externamente na sinalização,
interdição, balizamento ou demarcação em geral,
por indústrias, construtoras, transportes, órgãos
públicos ou empresas que realizam trabalhos
externos.
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59
Movimentação de
máquinas
• Delimitar as zonas de movimentação das
máquinas;
• Utilizar sinalização de segurança adequada,
principalmente sonora e/ou luminosa;
• Limitar o acesso a zona de movimentação das
máquinas de pessoas não envolvidas com o
trabalho;
• Qualificação dos operadores;
• Controle de manutenção preventiva e corretiva.