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SEGURANÇA TRABALHO NA
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forma harmônica.
Detalhes Extras
Algum texto aqui
neste local
• Segurança do trabalho pode
ser entendida como os
conjuntos de medidas que
tem como objetivo, eliminar
e/ou reduzir os acidentes de
trabalho, doenças
ocupacionais, bem como
proteger a integridade física
e a capacidade de trabalho
do trabalhador.
DICAS
Fique por dentro das principais
novidades da segurança do
trabalho!
Participe da CIPA!
Busque informações com o Técnico
ou Engenheiro de Segurança do
Trabalho!
• Segundo o Observatório de
Segurança e Saúde No
Trabalho, em 2018
ocorreram 2.022 acidentes
de trabalho com óbito, o
que dá 5 mortes por dia!
• O total de acidentes de
trabalho registrados (com
ou sem mortes) foi de
623.786 em 2018, o que dá
71 acidentes por hora!
• O setor da Construção Civil
é um dos que mais contribui
para esse triste indicador.
ESTATÍSTICAS
/ OIT
ORGANIZAÇÃO
INTERNACION
AL DO
TRABALHO
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5
PERFIL DOS ACIDENTES NA construção civil
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6
Ano 2017
Números de
Trabalhadores CLT 1.838.958
Acidades de Trabalhos
Registrados
30.025
Incidência de
Acidentes 1,6%
Interpretação A cada 100
trabalhadores, quase 2
sofrerão acidentes de
trabalho!
Estatística de acidentes de trabalho na construção
Anuário brasileiro de proteção 2017
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7
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8
Porque devemos
evitar o acidente de
trabalho
• As estatísticas da previdência
social, que registram os acidentes,
revelam uma enorme quantidade
de pessoas prematuramente
mortas ou incapacitadas para o
trabalho. Os trabalhadores que
sofrem esses infortúnios são
também atingidos por danos que
se materializam em:
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9
Porque devemos evitar o
acidente de trabalho
• Sofrimento físico e mental;
• Próteses e assistência médica;
• Fisioterapias e apoio psicológico;
• Cirurgias e remédios; dependências de
terceiros para o acompanhamento e
locomoção;
• Redução do poder aquisitivo;
• Desamparo à família;
• Estigmatização do acidentado;
desemprego;
• Marginalização de companheiros de
trabalho; depressão e traumas.
Acidente de
trabalho
• Lei nº 79.037 / 76 – Artigo 2º :
Acidente do Trabalho é aquele
que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que causa
a morte ou a perda, permanente
ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
• Ex: Acidente de trabalho típico.
Acidente de trabalho trajeto.
Emissão e registro da CAT -
Comunicação de Acidente de
Trabalho
Lei nº 79.037/76 – Artigo
5º
• A CAT deverá ser emitida para todo
acidente ou doença relacionados ao
trabalho, ainda que não haja
afastamento ou incapacidade.
• A comunicação ao INSS até o 1º dia
útil seguinte ao da ocorrência, em
caso de morte é imediato.
Direito
previdenciári
o
SAIBA MAIS
• Auxílio Doença
Acidentário:
• Afastamento superior a
15 dias;
• Não tem carência
(Contribuição);
• Corresponde a 91% do
salário de beneficio;
Fique por dentro das principais
novidades desses direitos
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13
• Auxilio Acidente;
• Concedido como indenização, após consolidação de acidente de qualquer natureza,
resultarem em seqüelas que impliquem na redução da capacidade para trabalho:
• 50% do salário de benefício;
• Aposentadoria por invalidez:
• Quando o trabalhador for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para
exercício da atividade;
• 100% de salário de benefício;
• 25% quando segurado necessitar de assistência
permanente de outra pessoa.
Direito previdenciário
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14
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
• Pensão por Morte Decorrente de
acidente do Trabalho:
• É devido aos dependentes do
segurado (cônjuge e filhos até 21
anos, salvo ser for inválido);
• Corresponde 100% do valor de
benefício.
CAUSAS DE
ACIDENTE DE
TRABALHO
ATO
INSEGURO
• É aquela situação que compromete a integridade física
do trabalhador, quando da necessidade de realização
de qualquer atividade, em um ambiente inseguro por
deficiência do local de trabalho, de máquinas, de
equipamentos, ferramentas inadequadas, falta de
treinamento, falta fornecimento de EPI, falta
implantação de EPC, falta de organização, limpeza e
sinalização.
• É a maneira pela qual o trabalhador se
expõe, consciente ou inconscientemente aos
riscos de acidentes. Em outras palavras é o
tipo de comportamento do trabalhador que
leva a ocorrência do acidente.
CONDIÇÃO
INSEGURA
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16
DOENÇAS RELACIONADAS AO
TRABALHO
• Perda de audição;
• Conjuntivite por radiação;
• Lesões de coluna (Lombalgia);
• Dermatite de contato;
• Câncer de pele (Insolação);
• Doenças por esforços repetitivos
(DORT /LER);
• Intoxicação por produto químico;
Paraplegia e tetraplegia (Queda).
• São os agentes agressivos
físicos, químicos, biológicos,
ergonômicos e de acidentes,
existentes nos locais de
trabalho e que venham a
causar danos à saúde dos
trabalhadores, dependendo
do tempo e tipo de exposição.
Riscos
ambientais
• São as diversas formas de energia
extrema a que possam estar
expostos os trabalhadores:
• Ruídos excessivo;
• Vibrações;
• Radiação não ionizante (Luz/Calor);
• Radiações ionizante (Raio X);
• Temperaturas extremas (Frio/Calor);
• Pressões anormais;
• Umidade.
Riscos
ambientais
físicos
• Estes riscos são representados pelas
substâncias químicas que se
encontram nos locais de trabalho
nas formas líquida, sólida e gasosa:
• Névoas;
• Neblinas;
• Vapores orgânicos;
• Gases;
• Ácidos.
Riscos
ambientais
químicos
• São microorganismos existentes no
ambiente de trabalho associados as
atividades (Bactérias, fungos, vírus,
parasitas, Bacilos e os protozoários).
• Saneamento básico;
• Laboratório de análise;
• Área hospitalar;
• Compostagem;
• Criação de animais;
• Estação afluentes;
• Estação ETE;
• Sanitários de uso coletivo;
• Abate de animais.
Riscos
ambientais
biológicos
• São condições relacionadas ao
layout, mobiliário e métodos de
trabalho de cada empresa:
• Levantamento e transporte
manual de pesos;
• Trabalho noturno;
• Situações causadoras de stress
físico;
• Esforço físico intenso;
• Monotonia;
• Postura inadequada;
• Repetitividade;
• Acuidade visual.
Riscos
ambientais
ergonômicos
• Riscos de acidentes ocorrem em
função das condições físicas e dos
processos de trabalho das
empresas.
• Arranjo físico inadequado;
• Máquinas e equipamentos sem
proteção;
• Ferramentas inadequadas ou
defeituosas;
• Iluminação inadequada;
• Eletricidade;
• Probabilidade de incêndio ou
explosão;
• Armazenamento inadequado;
• Animais peçonhentos.
Riscos
ambientais
de acidentes
CIPA – COMISSÃO
INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTE – NR 05
• A CIPA tem como principal
atribuição a identificação e o
monitoramento das condições de
riscos de acidentes no local de
trabalho.
• A investigação e analise dos
acidentes ocorridos.
• Realização de inspeções nos
locais de trabalho.
• Reunir mensalmente para
discussão dos acidentes ocorridos
e as recomendações dos
empregados.
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24
Portaria 3.214/78 NR 6 –
Equipamento de Proteção Individual
– EPI
• Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a
integridade física dos trabalhadores.
• Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o acidente e sim diminui a
gravidade da lesão diante da fatalidade da ocorrência do acidente.
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25
legalidade
• CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
• Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao uso
do EPI é passível de demissão por justa causa.
• Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, equipamento de proteção
individual adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, sempre que as medidas
de ordem geral não ofereçam completa proteção contra
os riscos de acidentes e danos à saúde dos
empregados.
É responsabilidade da empresa
Em perfeito estado
de conservação e
funcionamento.
Responsabilizar-se
pela higienização e
manutenção
técnica.
Substituir
imediatamente,
quando danificado
ou extraviado.
Comunicar ao
Ministério/Secretaria
do Trabalho
qualquer
irregularidade
observada no EPI.
Monitorar e exigir o
uso diário.
Fornecer ao
trabalhador
somente o EPI com
certificado de
aprovação - CA.
Orientar e treinar o
trabalhador sobre o
uso adequado,
guarda e a
conservação.
Fornecer aos
empregados,
gratuitamente, EPI
adequado ao risco
de cada atividade.
É responsabilidade do empregado
Responsabilizar-se pela
guarda e conservação.
Comunicar a empresa
qualquer alteração que o
torne impróprio para uso.
Cumprir as determinações
da empresa sobre o uso
adequado.
Usá-los apenas para a
finalidade ao qual eles se
destinam
responsabilidade da delegacia regional
do trabalho
Recolher amostras de EPI
para análises.
Aplicar, na sua esfera de
competência, as penalidades
cabíveis pelo descumprimento
da NR-6 da Portaria 3.214/78.
Fiscalizar e orientar a
empresa e empregados
quanto ao uso adequado e a
qualidade do EPI.
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29
Implanta-se epi nas seguintes
circunstâncias
Sempre que as medidas de proteção
coletiva forem tecnicamente inviáveis
ou não oferecerem completa
proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho e/ou de
doenças profissionais e do trabalho.
Enquanto as medidas de proteção
coletiva estiverem sendo implantadas.
Para atender as situações de
emergência.
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30
Proteção da cabeça
Boné de Segurança Tipo
Árabe
Capacete de Segurança Capacete de Segurança
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31
Proteção auditiva
Protetor Auricular Protetor Auricular Protetor Auricular
• Asseguram a proteção auditiva contra os ruídos excessivos no locais de trabalho.
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32
Proteção para a face
Protetor para Face Protetor para Face Protetor para Face
• Proteção da face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e
luminosidade intensa.
• Protetor facial de segurança, constituído de carneira de plástico ajustável e visor transparente esférico verde
com cerca de 200mm (8") de altura, o visor é preso à coroa por meio de 05 (cinco) rebites metálicos.
• .
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33
Proteção para os olhos
Óculos de Segurança
Incolor
Óculos de Segurança
Anti-Embaçante Fumê
Óculos de Segurança
com Sistema de Alto
Conforto
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34
Proteção para as mãos
Luva de Nitrilon Luvas de Látex Luvas de Malha de Aço
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35
Proteção respiratória
Protetor Respiratório Protetor Respiratório Protetor Respiratório
• Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.
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36
Proteção para os pés
Protetor para os pés Protetor para os pés Protetor para os pés
• As botinas de couro de uso permanente.
• As botas de PVC ou borracha usadas em locais úmidos, inundados ou com ácidos (concretagem
e produtos químicos).
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37
Proteção para trabalhos em altura
Cinturão de Segurança
Tipo Paraquedista
Talabarte
• NR 35 – Trabalho em Altura
Trava-Quedas
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38
Proteção para trabalhos em altura
Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura
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39
Proteção para o tronco
Colete de Segurança
Refletivo
Capa de Chuva PVC Colete de Segurança
Refletivo
• Utilizado para proteção em locais onde necessitem de visualização diurna e
noturna, deixando o usuário mais visível, refletindo a luz com cores de alerta.
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40
Proteção contra radiação não ionizante
Máscara de Escurecimento
Automático
Máscara de Escurecimento
Automático
Máscara de Escurecimento
Automático
• Escudo de Segurança, composta de escudo confeccionado em fibra prensada, com cabo confeccionado em tubo plástico de aproximadamente 110 mm
de comprimento e 30 mm de diâmetro. O escudo é fabricado com visor fixo que suporta uma placa de cobertura e o filtro de
luz confeccionado em vidro de tonalidade 10 à 14 e a placa de cobertura, confeccionada em vidro transparente, que são fixadas ao visor fixo através de
uma mola plástica encaixada em fendas internas do visor e o cabo é fixo com rebites metálicos.
• Utilizado para proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multi-
direcionais e radiações provenientes de serviços de soldagem
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41
Proteção contra radiação não ionizante
Luvas Avental Equipamentos
Indicada para proteção do braço e antebraço contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e
corte , podendo ser confeccionada em raspa curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas ou modelo com fecho
em velcro. Opções em Lona com elástico, Grafatex ou PVC Forrado (anti-ácido).
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42
Proteção para a pele
• Quando precisamos de mobilidade dos dedos e
não podemos usar as luvas disponíveis , devemos
usar o creme protetor ou quando estamos
expostos a uma situação onde podemos ser
contaminados por algum agente agressivo para a
pele .
• Quando utilizamos materiais de alta agressividade
como: cal, cimento seco, fuligem de lã de vidro,
terra, poeira e outros contaminantes.
Equipamento de proteção coletiva - epc
Devem ser construídos
com materiais de
qualidade e instalados nos
locais necessários tão logo
se detecte o risco.
As aberturas nos pisos, poços
de elevadores, tubulões, lances
de escadas, periferia de laje e
nos términos de paredes
devem ser protegidas de forma
que impeçam a queda de
pessoas e objetos.
As proteções devem ser
resistentes, firmemente fixadas
a estrutura e também devem
ser visualmente identificadas
como proteção coletiva, para
impedir que sejam
inadvertidamente retiradas.
É obrigatória a instalação
de proteção coletiva
onde houver risco de
queda de trabalhadores
ou de projeção de
materiais.
Os trabalhadores devem
ser treinados e
conscientizados da
necessidade das
proteções coletivas.
Os vãos de acesso ás caixas
dos elevadores devem ter
fechamento provisório de no
mínimo1,2 m de altura,
construído de material
resistente e seguramente fixado
á estrutura, até a colocação
definitiva das portas.
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44
Equipamentos
coletivos- protetor
para poço de
elevador
• Módulo regulável tipo Guarda-
corpo Rodapé (GcR), entre 1,50 m e
2,60 m, com suporte para rodapé,
travessão intermediário e superior.
Os módulos são montados em
apoios rigidamente fixados à
estrutura ou em montantes. Os
apoios fazem com que o
fechamento fique à distância de
0,20 m do poço do elevador,
seguindo a orientação dos
fabricantes de elevadores.
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45
Equipamentos
coletivos- protetor de
periferia tipo guarda
copo
• Montante em tubo redondo de 42 mm
de diâmetro externo. Conforme exige a
norma NR-18, tem suporte para rodapé,
travessão intermediário e travessão
superior. A fixação à forma é feita
através de um suporte em tubo
redondo preso nos garfos de madeira.
Tem, como acessório entre o travessão
intermediário e o superior, dispositivo
de passagem de cabo de aço para
amarração dos cintos de segurança dos
operários
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46
plataformas
• Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4
pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de
uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje.
• Principal: deve ser instalada no entorno do edifício após a
concretagem da 1º laje e só retirada após o término do
revestimento.
• Secundária: instalada a cada 3 pavimentos, sendo retirada após a
vedação da periferia até a plataforma superior estiver concluída.
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47
Equipamentos
coletivos- plataforma
proteção
• O sistema de plataforma de proteção
(bandeja) consiste da locação da bandeja
completa e fornecimento de mão de
obra para montagem e desmontagem. A
bandeja é composta de quadros
modulares de tamanhos variáveis, com
molduras de aço e chapas de
compensado, que são fixadas por
intermédio de parafusos a vigas de aço
reforçadas. Quando instalados, os
quadros são fixados entre si,
proporcionando total segurança ao
conjunto. Devido à variedade de
tamanhos e quadros, as bandejas são
adaptáveis aos mais variados desenhos
de lajes existentes
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48
Equipamentos coletivos-
telas de proteção
• Tela Fachadeiro - ideal para proteger
prédios em construção e obras de longa
duração.
• Tela Leve - para proteger prédios em
reformas, pintura, recuperação de
fachadas, etc.
• Tela Tapume - ideal para cercamento de
canteiro de obras, áreas de risco, desvio
de trânsito e corredor para pedestres
• O perímetro da construção de edifícios
deve ser fechado com tela a partir da
plataforma principal de proteção.
• Devem ser dimensionados e construídos
de modo a suportar, com segurança, as
cargas de trabalho a que estarão sujeitos;
• É proibida a improvisação de andaimes
em obras;
• O piso de trabalho deve ter forração
completa e antiderrapante;
• O terreno deve ser nivelado e
compactado;
• Deve evitar o improviso de calços.
• Deve estar fixado de modo seguro à
estrutura da edificação.
• Devem ser tomadas precauções
especiais, quando da montagem,
desmontagem e movimentação de
andaimes próximos às redes elétricas.
• Os andaimes devem dispor de sistema
guarda-corpo e rodapé.
• Para a estabilidade do andaime a sua
altura não deve ultrapassar a 4 vezes a
sua base.
andaimes
Fique por dentro das principais
novidades
SAIBA MAIS
• As plataformas de trabalho
deverão ter anteparos rígidos,
com travessão superior, travessão
intermediário e rodapé de 15 cm e
tela ou outro dispositivo que
garanta o fechamento seguro das
aberturas.
Guarda
copos de
proteção
Fique por dentro das principais
novidades
SAIBA MAIS
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51
Montagem de um andaime
Pés dos
andaimes
Barra de
ligação
das bases
Barra de travamento
transversal
Segmentos
laterais
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52
Montagem de um andaime
• As barras de travamento (em amarelo)
devem ser colocadas de três em três
módulos, no sentido transversal e
opostas entre si de forma a formar um
X.
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Montagem de um andaime
• Colocando as Tábuas e Corrimões
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54
Guarda copos de proteção
Balancim
Manivela Leve
Balancim Elétrico
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55
Fixação do cinto de segurança
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56
Tapumes / galerias e portarias de acesso
Evitam o acesso de pessoas
alheias às atividades da obra
e protegem os transeuntes
da projeção de materiais.
• Visam identificar os locais que
compõe o canteiro de obras;
• Áreas com circulação de
equipamentos e máquinas (guincho,
guindaste e gruas);
• Locais de armazenamento de
materiais;
• Alertar quanto à obrigatoriedade do
uso EPI;
• Locais com riscos de queda;
• Locais com risco de acidentes.
Sinalização
de
segurança
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novidades
SAIBA MAIS
Acidente de
trabalho
• Fitas personalizadas de sinalização: Os textos nas
fitas de sinalização podem ser personalizados,
possibilitando uma ampla variedade de aplicações.
• Correntes para sinalização em ABS
• Correntes de sinalização e isolamento em plástico
ABS de alta durabilidade, resistência mecânica e
contra altas temperaturas. Excelente para uso
externo, não perdendo cor ou descascando com a
ação de intempéries. Fabricada nos tamanhos
pequeno e grande, nas cores amarela, preta ou as
duas cores mescladas. Garantia contra defeitos de
fabricação de 15 anos.
• Utilizada interna e externamente na sinalização,
interdição, balizamento ou demarcação em geral,
por indústrias, construtoras, transportes, órgãos
públicos ou empresas que realizam trabalhos
externos.
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59
Movimentação de
máquinas
• Delimitar as zonas de movimentação das
máquinas;
• Utilizar sinalização de segurança adequada,
principalmente sonora e/ou luminosa;
• Limitar o acesso a zona de movimentação das
máquinas de pessoas não envolvidas com o
trabalho;
• Qualificação dos operadores;
• Controle de manutenção preventiva e corretiva.
OBRIGADO!

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  • 1. TREINAMENTO DE INTEGRAÇÃO SEGURANÇA TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NORMA REGULAMENTADORA 18
  • 2. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 2 Seu Endereço pode ser adicionado aqui neste local. Você tem um campo especial para esse projeto. Endereço (41) 9-9584-6684 www.smallstore.digital Fone ME ENCONTRE nome Subtítulo Aqui Descrição breve (mini texto) sobre a pessoa aqui,para poder compor de uma forma harmônica. Detalhes Extras Algum texto aqui neste local
  • 3. • Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que tem como objetivo, eliminar e/ou reduzir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade física e a capacidade de trabalho do trabalhador. DICAS Fique por dentro das principais novidades da segurança do trabalho! Participe da CIPA! Busque informações com o Técnico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho!
  • 4. • Segundo o Observatório de Segurança e Saúde No Trabalho, em 2018 ocorreram 2.022 acidentes de trabalho com óbito, o que dá 5 mortes por dia! • O total de acidentes de trabalho registrados (com ou sem mortes) foi de 623.786 em 2018, o que dá 71 acidentes por hora! • O setor da Construção Civil é um dos que mais contribui para esse triste indicador. ESTATÍSTICAS / OIT ORGANIZAÇÃO INTERNACION AL DO TRABALHO
  • 5. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 5 PERFIL DOS ACIDENTES NA construção civil
  • 6. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 6 Ano 2017 Números de Trabalhadores CLT 1.838.958 Acidades de Trabalhos Registrados 30.025 Incidência de Acidentes 1,6% Interpretação A cada 100 trabalhadores, quase 2 sofrerão acidentes de trabalho! Estatística de acidentes de trabalho na construção Anuário brasileiro de proteção 2017
  • 7. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 7
  • 8. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 8 Porque devemos evitar o acidente de trabalho • As estatísticas da previdência social, que registram os acidentes, revelam uma enorme quantidade de pessoas prematuramente mortas ou incapacitadas para o trabalho. Os trabalhadores que sofrem esses infortúnios são também atingidos por danos que se materializam em:
  • 9. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 9 Porque devemos evitar o acidente de trabalho • Sofrimento físico e mental; • Próteses e assistência médica; • Fisioterapias e apoio psicológico; • Cirurgias e remédios; dependências de terceiros para o acompanhamento e locomoção; • Redução do poder aquisitivo; • Desamparo à família; • Estigmatização do acidentado; desemprego; • Marginalização de companheiros de trabalho; depressão e traumas.
  • 10. Acidente de trabalho • Lei nº 79.037 / 76 – Artigo 2º : Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. • Ex: Acidente de trabalho típico. Acidente de trabalho trajeto.
  • 11. Emissão e registro da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho Lei nº 79.037/76 – Artigo 5º • A CAT deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade. • A comunicação ao INSS até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de morte é imediato.
  • 12. Direito previdenciári o SAIBA MAIS • Auxílio Doença Acidentário: • Afastamento superior a 15 dias; • Não tem carência (Contribuição); • Corresponde a 91% do salário de beneficio; Fique por dentro das principais novidades desses direitos
  • 13. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 13 • Auxilio Acidente; • Concedido como indenização, após consolidação de acidente de qualquer natureza, resultarem em seqüelas que impliquem na redução da capacidade para trabalho: • 50% do salário de benefício; • Aposentadoria por invalidez: • Quando o trabalhador for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para exercício da atividade; • 100% de salário de benefício; • 25% quando segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Direito previdenciário
  • 14. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 14 DIREITO PREVIDENCIÁRIO • Pensão por Morte Decorrente de acidente do Trabalho: • É devido aos dependentes do segurado (cônjuge e filhos até 21 anos, salvo ser for inválido); • Corresponde 100% do valor de benefício.
  • 15. CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO ATO INSEGURO • É aquela situação que compromete a integridade física do trabalhador, quando da necessidade de realização de qualquer atividade, em um ambiente inseguro por deficiência do local de trabalho, de máquinas, de equipamentos, ferramentas inadequadas, falta de treinamento, falta fornecimento de EPI, falta implantação de EPC, falta de organização, limpeza e sinalização. • É a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente aos riscos de acidentes. Em outras palavras é o tipo de comportamento do trabalhador que leva a ocorrência do acidente. CONDIÇÃO INSEGURA
  • 16. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 16 DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO • Perda de audição; • Conjuntivite por radiação; • Lesões de coluna (Lombalgia); • Dermatite de contato; • Câncer de pele (Insolação); • Doenças por esforços repetitivos (DORT /LER); • Intoxicação por produto químico; Paraplegia e tetraplegia (Queda).
  • 17. • São os agentes agressivos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, existentes nos locais de trabalho e que venham a causar danos à saúde dos trabalhadores, dependendo do tempo e tipo de exposição. Riscos ambientais
  • 18. • São as diversas formas de energia extrema a que possam estar expostos os trabalhadores: • Ruídos excessivo; • Vibrações; • Radiação não ionizante (Luz/Calor); • Radiações ionizante (Raio X); • Temperaturas extremas (Frio/Calor); • Pressões anormais; • Umidade. Riscos ambientais físicos
  • 19. • Estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se encontram nos locais de trabalho nas formas líquida, sólida e gasosa: • Névoas; • Neblinas; • Vapores orgânicos; • Gases; • Ácidos. Riscos ambientais químicos
  • 20. • São microorganismos existentes no ambiente de trabalho associados as atividades (Bactérias, fungos, vírus, parasitas, Bacilos e os protozoários). • Saneamento básico; • Laboratório de análise; • Área hospitalar; • Compostagem; • Criação de animais; • Estação afluentes; • Estação ETE; • Sanitários de uso coletivo; • Abate de animais. Riscos ambientais biológicos
  • 21. • São condições relacionadas ao layout, mobiliário e métodos de trabalho de cada empresa: • Levantamento e transporte manual de pesos; • Trabalho noturno; • Situações causadoras de stress físico; • Esforço físico intenso; • Monotonia; • Postura inadequada; • Repetitividade; • Acuidade visual. Riscos ambientais ergonômicos
  • 22. • Riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas e dos processos de trabalho das empresas. • Arranjo físico inadequado; • Máquinas e equipamentos sem proteção; • Ferramentas inadequadas ou defeituosas; • Iluminação inadequada; • Eletricidade; • Probabilidade de incêndio ou explosão; • Armazenamento inadequado; • Animais peçonhentos. Riscos ambientais de acidentes
  • 23. CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE – NR 05 • A CIPA tem como principal atribuição a identificação e o monitoramento das condições de riscos de acidentes no local de trabalho. • A investigação e analise dos acidentes ocorridos. • Realização de inspeções nos locais de trabalho. • Reunir mensalmente para discussão dos acidentes ocorridos e as recomendações dos empregados.
  • 24. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 24 Portaria 3.214/78 NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI • Todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. • Vale ressaltar que o EPI, ele não evita o acidente e sim diminui a gravidade da lesão diante da fatalidade da ocorrência do acidente.
  • 25. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 25 legalidade • CLT – Consolidação das Leis de Trabalho • Art.158 – A recusa injustificável do empregado ao uso do EPI é passível de demissão por justa causa. • Art.166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
  • 26. É responsabilidade da empresa Em perfeito estado de conservação e funcionamento. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção técnica. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado. Comunicar ao Ministério/Secretaria do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI. Monitorar e exigir o uso diário. Fornecer ao trabalhador somente o EPI com certificado de aprovação - CA. Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e a conservação. Fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco de cada atividade.
  • 27. É responsabilidade do empregado Responsabilizar-se pela guarda e conservação. Comunicar a empresa qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Cumprir as determinações da empresa sobre o uso adequado. Usá-los apenas para a finalidade ao qual eles se destinam
  • 28. responsabilidade da delegacia regional do trabalho Recolher amostras de EPI para análises. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento da NR-6 da Portaria 3.214/78. Fiscalizar e orientar a empresa e empregados quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
  • 29. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 29 Implanta-se epi nas seguintes circunstâncias Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas. Para atender as situações de emergência.
  • 30. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 30 Proteção da cabeça Boné de Segurança Tipo Árabe Capacete de Segurança Capacete de Segurança
  • 31. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 31 Proteção auditiva Protetor Auricular Protetor Auricular Protetor Auricular • Asseguram a proteção auditiva contra os ruídos excessivos no locais de trabalho.
  • 32. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 32 Proteção para a face Protetor para Face Protetor para Face Protetor para Face • Proteção da face do usuário contra impactos de partículas volantes multidirecionais e luminosidade intensa. • Protetor facial de segurança, constituído de carneira de plástico ajustável e visor transparente esférico verde com cerca de 200mm (8") de altura, o visor é preso à coroa por meio de 05 (cinco) rebites metálicos. • .
  • 33. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 33 Proteção para os olhos Óculos de Segurança Incolor Óculos de Segurança Anti-Embaçante Fumê Óculos de Segurança com Sistema de Alto Conforto
  • 34. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 34 Proteção para as mãos Luva de Nitrilon Luvas de Látex Luvas de Malha de Aço
  • 35. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 35 Proteção respiratória Protetor Respiratório Protetor Respiratório Protetor Respiratório • Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores.
  • 36. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 36 Proteção para os pés Protetor para os pés Protetor para os pés Protetor para os pés • As botinas de couro de uso permanente. • As botas de PVC ou borracha usadas em locais úmidos, inundados ou com ácidos (concretagem e produtos químicos).
  • 37. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 37 Proteção para trabalhos em altura Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista Talabarte • NR 35 – Trabalho em Altura Trava-Quedas
  • 38. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 38 Proteção para trabalhos em altura Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura Trabalhos em Altura
  • 39. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 39 Proteção para o tronco Colete de Segurança Refletivo Capa de Chuva PVC Colete de Segurança Refletivo • Utilizado para proteção em locais onde necessitem de visualização diurna e noturna, deixando o usuário mais visível, refletindo a luz com cores de alerta.
  • 40. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 40 Proteção contra radiação não ionizante Máscara de Escurecimento Automático Máscara de Escurecimento Automático Máscara de Escurecimento Automático • Escudo de Segurança, composta de escudo confeccionado em fibra prensada, com cabo confeccionado em tubo plástico de aproximadamente 110 mm de comprimento e 30 mm de diâmetro. O escudo é fabricado com visor fixo que suporta uma placa de cobertura e o filtro de luz confeccionado em vidro de tonalidade 10 à 14 e a placa de cobertura, confeccionada em vidro transparente, que são fixadas ao visor fixo através de uma mola plástica encaixada em fendas internas do visor e o cabo é fixo com rebites metálicos. • Utilizado para proteção dos olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multi- direcionais e radiações provenientes de serviços de soldagem
  • 41. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 41 Proteção contra radiação não ionizante Luvas Avental Equipamentos Indicada para proteção do braço e antebraço contra respingos de materiais em fusão, operação de solda e corte , podendo ser confeccionada em raspa curtida ao cromo com tiras fixadas e fivelas ou modelo com fecho em velcro. Opções em Lona com elástico, Grafatex ou PVC Forrado (anti-ácido).
  • 42. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 42 Proteção para a pele • Quando precisamos de mobilidade dos dedos e não podemos usar as luvas disponíveis , devemos usar o creme protetor ou quando estamos expostos a uma situação onde podemos ser contaminados por algum agente agressivo para a pele . • Quando utilizamos materiais de alta agressividade como: cal, cimento seco, fuligem de lã de vidro, terra, poeira e outros contaminantes.
  • 43. Equipamento de proteção coletiva - epc Devem ser construídos com materiais de qualidade e instalados nos locais necessários tão logo se detecte o risco. As aberturas nos pisos, poços de elevadores, tubulões, lances de escadas, periferia de laje e nos términos de paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas e objetos. As proteções devem ser resistentes, firmemente fixadas a estrutura e também devem ser visualmente identificadas como proteção coletiva, para impedir que sejam inadvertidamente retiradas. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. Os trabalhadores devem ser treinados e conscientizados da necessidade das proteções coletivas. Os vãos de acesso ás caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de no mínimo1,2 m de altura, construído de material resistente e seguramente fixado á estrutura, até a colocação definitiva das portas.
  • 44. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 44 Equipamentos coletivos- protetor para poço de elevador • Módulo regulável tipo Guarda- corpo Rodapé (GcR), entre 1,50 m e 2,60 m, com suporte para rodapé, travessão intermediário e superior. Os módulos são montados em apoios rigidamente fixados à estrutura ou em montantes. Os apoios fazem com que o fechamento fique à distância de 0,20 m do poço do elevador, seguindo a orientação dos fabricantes de elevadores.
  • 45. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 45 Equipamentos coletivos- protetor de periferia tipo guarda copo • Montante em tubo redondo de 42 mm de diâmetro externo. Conforme exige a norma NR-18, tem suporte para rodapé, travessão intermediário e travessão superior. A fixação à forma é feita através de um suporte em tubo redondo preso nos garfos de madeira. Tem, como acessório entre o travessão intermediário e o superior, dispositivo de passagem de cabo de aço para amarração dos cintos de segurança dos operários
  • 46. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 46 plataformas • Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje. • Principal: deve ser instalada no entorno do edifício após a concretagem da 1º laje e só retirada após o término do revestimento. • Secundária: instalada a cada 3 pavimentos, sendo retirada após a vedação da periferia até a plataforma superior estiver concluída.
  • 47. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 47 Equipamentos coletivos- plataforma proteção • O sistema de plataforma de proteção (bandeja) consiste da locação da bandeja completa e fornecimento de mão de obra para montagem e desmontagem. A bandeja é composta de quadros modulares de tamanhos variáveis, com molduras de aço e chapas de compensado, que são fixadas por intermédio de parafusos a vigas de aço reforçadas. Quando instalados, os quadros são fixados entre si, proporcionando total segurança ao conjunto. Devido à variedade de tamanhos e quadros, as bandejas são adaptáveis aos mais variados desenhos de lajes existentes
  • 48. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 48 Equipamentos coletivos- telas de proteção • Tela Fachadeiro - ideal para proteger prédios em construção e obras de longa duração. • Tela Leve - para proteger prédios em reformas, pintura, recuperação de fachadas, etc. • Tela Tapume - ideal para cercamento de canteiro de obras, áreas de risco, desvio de trânsito e corredor para pedestres • O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
  • 49. • Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos; • É proibida a improvisação de andaimes em obras; • O piso de trabalho deve ter forração completa e antiderrapante; • O terreno deve ser nivelado e compactado; • Deve evitar o improviso de calços. • Deve estar fixado de modo seguro à estrutura da edificação. • Devem ser tomadas precauções especiais, quando da montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas. • Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé. • Para a estabilidade do andaime a sua altura não deve ultrapassar a 4 vezes a sua base. andaimes Fique por dentro das principais novidades SAIBA MAIS
  • 50. • As plataformas de trabalho deverão ter anteparos rígidos, com travessão superior, travessão intermediário e rodapé de 15 cm e tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas. Guarda copos de proteção Fique por dentro das principais novidades SAIBA MAIS
  • 51. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 51 Montagem de um andaime Pés dos andaimes Barra de ligação das bases Barra de travamento transversal Segmentos laterais
  • 52. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 52 Montagem de um andaime • As barras de travamento (em amarelo) devem ser colocadas de três em três módulos, no sentido transversal e opostas entre si de forma a formar um X.
  • 53. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 53 Montagem de um andaime • Colocando as Tábuas e Corrimões
  • 54. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 54 Guarda copos de proteção Balancim Manivela Leve Balancim Elétrico
  • 55. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 55 Fixação do cinto de segurança
  • 56. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 56 Tapumes / galerias e portarias de acesso Evitam o acesso de pessoas alheias às atividades da obra e protegem os transeuntes da projeção de materiais.
  • 57. • Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras; • Áreas com circulação de equipamentos e máquinas (guincho, guindaste e gruas); • Locais de armazenamento de materiais; • Alertar quanto à obrigatoriedade do uso EPI; • Locais com riscos de queda; • Locais com risco de acidentes. Sinalização de segurança Fique por dentro das principais novidades SAIBA MAIS
  • 58. Acidente de trabalho • Fitas personalizadas de sinalização: Os textos nas fitas de sinalização podem ser personalizados, possibilitando uma ampla variedade de aplicações. • Correntes para sinalização em ABS • Correntes de sinalização e isolamento em plástico ABS de alta durabilidade, resistência mecânica e contra altas temperaturas. Excelente para uso externo, não perdendo cor ou descascando com a ação de intempéries. Fabricada nos tamanhos pequeno e grande, nas cores amarela, preta ou as duas cores mescladas. Garantia contra defeitos de fabricação de 15 anos. • Utilizada interna e externamente na sinalização, interdição, balizamento ou demarcação em geral, por indústrias, construtoras, transportes, órgãos públicos ou empresas que realizam trabalhos externos.
  • 59. 2020 SMALLSTORE. Todos os Direitos Reservados. Siga-nos! 59 Movimentação de máquinas • Delimitar as zonas de movimentação das máquinas; • Utilizar sinalização de segurança adequada, principalmente sonora e/ou luminosa; • Limitar o acesso a zona de movimentação das máquinas de pessoas não envolvidas com o trabalho; • Qualificação dos operadores; • Controle de manutenção preventiva e corretiva.