Após as discussões sobre a instalação de ar-condicionado em ônibus do Recife, o vereador Carlos Gueiros (PSB) apresentou nessa segunda-feira (3) um projeto de lei para que os terminais integrados também sejam climatizados. "Como acontece nas estações de BRT", comparou. A mudança na estrutura seria em equipamentos como Joana Bezerra e Macaxeira.
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Climatização obrigatória terminais e paradas ônibus Recife
1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
RUA PRINCESA ISABEL, 410 BOA VISTA – CEP 50.050-450 -RECIFE – PERNAMBUCO
Gabinete do Vereador CARLOS GUEIROS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº / 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de climatização dos
Terminais Integrados e requalificação dos terminais e
pontos de paradas de Transportes Públicos de
Passageiros do Recife-STPP/Recife e dá outras
providências.
Art. 1º Torna-se obrigatória a climatização dos Terminais Integrados e a
requalificação dos terminais e pontos de paradas do Sistema de Transportes Públicos de
Passageiros do Recife – STTP/Recife.
Art. 2º Os Terminais Integrados de Passageiros existentes ou que venham a ser
construídos nos limites geográficos do município do Recife deverão ser requalificados para
atender às seguintes exigências:
I - ser climatizados;
II - possuir piso elevado ao nível do acesso aos modais que servem a esses terminais;
III - dispor de instalações sanitárias para utilização pelos usuários em quantidade
proporcional ao número desses, conforme determinam as normais municipais pertinentes e
as definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e
IV - dispor de serviço fixo de segurança pública para garantia da integridade física
dos trabalhadores e usuários do sistema.
Art. 3º Todos os Terminais dos subúrbios e os pontos de paradas ao longo dos
itinerários das linhas de transporte de passageiros por ônibus e micro-ônibus do Sistema de
Transportes Públicos de Passageiros do Recife (STTP/Recife) deverão ser requalificados
para atender às seguintes exigências:
I - possuir piso elevado ao nível do acesso aos modais que transitam nas linhas;
II - possuir fechamento no teto, nas laterais e nos fundos que garantam proteção aos
usuários contra sol, chuva e ventos;
III - ser dotados de no mínimo 3 (três) assentos ; e
IV - possuir iluminação noturna.
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Art. 4º O Poder Público Concedente/Permitente e os órgãos gestores deverão realizar
planejamento e cronograma de execução do que determina esta Lei com os seguintes
objetivos:
I - novos Terminais Integrados e Pontos de Paradas do STPP/Recife somente
poderão entrar em funcionamento se obedecerem às determinações desta Lei; e
II - ao final de cada ano calendário, a partir de 2020, no mínimo 15% (quinze por
cento) da totalidade dos Terminais Integrados e Pontos de Paradas do STPP/Recife
atualmente existentes e em funcionamento deverão oferecer aos usuários as condições
estabelecidas nesta Lei.
Art. 5º Para a consecução dos objetivos definidos na presente Lei ficam o Poder
Executivo, Poder Público Concedente/Permitente e os órgãos gestores autorizados utilizar
a concessão da exploração publicitária e comercial nos Terminais Integrados e Pontos de
Paradas do STPP/Recife para obter da iniciativa privada, às suas custas, a execução das
obras de requalificação definidas nos arts. 1º a 3º, bem como a sua manutenção.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, de junho de 2019.
Carlos Gueiros
Vereador - PSB
JUSTIFICATIVA
Em boa hora, esta Casa Legislativa aprovou Projeto de autoria inicial do
Vereador Alcides Teixeira Neto, o qual desde 28 de maio p.p. já vigora como a Lei
nº18. 578, tornando obrigatória a utilização de ônibus e micro-ônibus climatizados no
serviço de transportes públicos de passageiros do Sistema de Transportes Públicos
desta Capital.
Nossa Recife é a CAPITAL DO NORDESTE e, como tal, tem sido indutora de
procedimentos governamentais, notadamente em relação ao serviço de transporte
público de passageiros, que visam à melhoria das condições do recifense.
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Assim, Recife foi pioneira e, nessa condição, induziu municípios da Região
metropolitana e até de outros estados da federação a lhe seguirem, quando (i)
concedeu aos seus estudantes a gratuidade parcial do valor das passagens; (ii)
concedeu gratuidade aos deficientes físicos; (iii)delegou ao Governo do Estado a
gestão do Sistema para possibilitar uma operação metropolitana; (iv) fruto da gestão
metropolitana, adotou a instalação, na totalidade da frota, da Plataforma Elevatória
Veicular destinada aos cadeirantes (antes da determinação pelo Denatran e pela
ABNT);(v) recente climatização,até 2023,da frota total utilizada no sistema municipal
transporte (no que já foi seguido pelo município de Olinda).
O Recife avançou, não restam dúvidas, mas pode ir um pouco mais além em
relação aos usuários dos serviços de transportes de passageiros. Climatizar apenas o
ambiente do seu trajeto não atende às suas necessidades totais.
É público e notório que os incômodos do calor pela temperatura da nossa
região não são sentidos apenas nos ônibus não climatizados, mas, também, nas
superlotações dos terminais integrados.
E o que dizer da falta de instalações sanitárias adequadas e em quantidade
nesses terminais integrados, quando existem viagens integradas cujo primeiro trecho
demora até 1 hora?
Já nos pontos de paradas, a situação é muito pior.
Além do calor gerado pela temperatura local, as paradas ao longo dos
itinerários são localizadas à margem das pistas de rolamento, que aumentam a
temperatura dos seus entornos, não oferecem proteção contra a chuva e o sol e, muito
menos, assento para pessoas com restrições físicas, idosos, gestantes, entre outros,
que esperam o seu meio de locomoção.
As paradas são construídas ao nível das calçadas (quando existem), o que fica
muito abaixo do degrau de acesso aos ônibus dificulta ou por vezes inviabiliza o
acesso aos idosos, às gestantes e às pessoas com mobilidade reduzida.
Não se pode admitir diferença tão gritante entre os usuários do BRT e os dos
ônibus convencionais, quando os preços dos serviços são iguais. Além de ônibus
climatizados, os usuários dos BRTs dispõem de pontos de paradas climatizados.
Se agora as linhas de ônibus do Recife vão ser servidas por ônibus
climatizados, as paradas ao longo dos itinerários das linhas servidas por esses ônibus
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carecem de mínimas condições de acesso e conforto, o que é o objetivo da presente
Proposta.
Esta Casa Legislativa, composta de representantes do povo do Recife, em
atendimento aos anseios desse mesmo povo, precisa dar sequência à contribuição
recentemente dada ao conceito moderno de mobilidade com a aprovação deste
Projeto que lhes oportunizo, na certeza de que o bem comum e a satisfação do povo
são o nosso compromisso e objetivo.
CARLOS GUEIROS
Vereador -PSBCarmen Peixoto