SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 406 /2017
Dispõe sobre a proibição da
orientação político-pedagógica
relacionada à ideologia de gênero e
à educação sexual nas unidades
escolares e nas bibliotecas públicas
do Município do Recife.
Art. 1º Fica proibida, nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas
do Município do Recife, a orientação político-pedagógica relacionada à
ideologia de gênero e à educação sexual.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I - ideologia de gênero - a concepção de que os dois sexos, masculino e
feminino, são considerados construções culturais e sociais;
II - educação sexual - o incentivo à prática sexual por menores de idade,
bem como qualquer assunto ligado à atividade sexual.
Art. 3º As unidades escolares públicas ficam proibidas de inserir na sua
grade curricular conteúdos relacionados à ideologia de gênero e à educação
sexual, bem como de fazer uso, divulgar, expor ou distribuir quaisquer livros
que tratem dessas temáticas.
Art. 4º As bibliotecas municipais ficam proibidas de expor e distribuir
materiais que versem sobre ideologia de gênero e educação sexual aos
menores de 18 anos, salvo se esses estiverem acompanhados dos pais ou
responsável e mediante autorização escrita.
Art. 5º No âmbito das unidades escolares públicas, a responsabilidade
direta pelo cumprimento desta Lei recairá solidariamente:
I - sobre o dirigente da unidade escolar;
II - sobre o diretor, na estrutura funcional hierárquica da Secretaria de
Educação;
III - sobre o Secretário Titular do Setor Educacional do município.
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Art. 6º No âmbito das bibliotecas públicas municipais, a
responsabilidade direta pelo cumprimento desta Lei recairá, solidariamente:
I - sobre o bibliotecário;
II - sobre o diretor da biblioteca municipal;
III - sobre o Secretário Municipal ao qual as bibliotecas municipais
estejam vinculadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICATIVA
Aimée Carvalho
Autora
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
A rede pública de ensino do município, na conformidade do que
determina e define a nossa Carta Magna, em seu Art. 211, §2, se insere no
segmento do ensino fundamental, atendendo, por conseguinte, crianças. Veja-
se:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios organizarão em regime de colaboração seus
sistemas de ensino.
(...)
§2 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil. (grifou-se)
Conforme consta do Código Civil Brasileiro, em seu Art. 5º, todo
cidadão de nosso país só adquire a capacidade civil plena, ou seja, poderá
praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Outrossim,
o código Penal, em seu art. 217 A, proíbe a realização ou indução de qualquer
relação sexual bem como a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14
anos, presumindo-se tal prática como ato de violência. Observa-se:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos
completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de
todos os atos da vida civil. (Grifou-se)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Grifou-se)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
É de conhecimento geral o debate no âmbito nacional sobre a
IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
alunos da rede de ensino, tanto das instituições públicas quanto das
particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais
(homossexualismo, bissexualismo, transexualismo etc.) e ainda relativos à
sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, a masturbação, entre
outros atos libidinosos.
Vale ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo
brasileiro, em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito à
divulgação e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para
a ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino. Esse
balizamento legal impõe limites para apresentação e abordagem de todos os
temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais e à autonomia
sexual e de reprodução.
Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, da
qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4, “Os pais são
responsáveis pela educação moral e religiosa de seus filhos, assim, é direito
incontestável dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos”. Tal direito é
chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL). Destaca-se:
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
(...)
4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a
que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e
moral que esteja de acordo com suas próprias
convicções. (Grifou-se)
Além disso, o Código Civil, em seu art. 1.634, Inc. I, determina que os
pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
filhos e, ainda, o dever de criá-los e educá-los, até porque é ônus dos pais
arcar civilmente com pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros
que os filhos praticarem, conforme art. 932, Inc.I, do mesmo diploma legal.
Ressalta-se:
Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a
sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar,
que consiste em, quanto aos filhos:
I - dirigir-lhes a criação e a educação;
(...)
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
(...)
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua
autoridade e em sua companhia;
Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva
e independente de culpa. Assim, a escola que violar, incluindo seus membros
diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos
pétreos dos pais, poderá ser acionada judicialmente por danos morais e
civilmente por danos à formação psicológica da criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 79, exige
que toda informação e/ou publicação dirigida à criança, inclusive livros
didáticos, respeitem os valores éticos da família. Salienta-se:
Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao
público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações,
fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas
alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da
família. (grifou-se)
A nossa Constituição Federal, em seu Art. 21, Inc. XVI, e Art. 220, §3º,
Inc. I e II, não só reconhece como protege todos os direitos que foram
supracitados em razão da fragilidade psicológica das crianças. Enfatiza-se:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de
diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a
expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
(...)
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo
ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as
faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários
em que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e
à família a possibilidade de se defenderem de programas
ou programações de rádio e televisão que contrariem o
disposto no art. 220, bem como da propaganda de
produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à
saúde e ao meio ambiente.
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
Além de toda fundamentação ora supracitada, fora retirada do Plano
Municipal de Educação (PME) - Lei 5.539/5.540, de 2015 - toda referência
sobre a ideologia de gênero. Vale evidenciar que fora discutido e aprovado o
PME, sendo respeitado o princípio do devido processo legal.
A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula
pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as
funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando-
os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos
de “Sistema de Freios e Contrapesos”. Nota-se:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Não cabe, assim, ao Poder Executivo tentar por qualquer meio que essa
discussão seja proposta dentro do ambiente escolar, sob pena de ferir a teoria
da tripartição dos poderes.
Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres pares a aprovação deste
Projeto de Lei.
Atesto que esta minuta de Projeto de Lei foi revisada quanto aos aspectos linguísticos.
(Eliana Andrade – Linguista / Filóloga – CMR)
Aimée Carvalho
Autora

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescenterubisantos89
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescentePriscillaTomazi2015
 
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
Lei de diretrizes e bases da educação nacionalLei de diretrizes e bases da educação nacional
Lei de diretrizes e bases da educação nacionalThamires Gonçalves
 
Pernambuco resolução cee 0506
Pernambuco   resolução cee 0506Pernambuco   resolução cee 0506
Pernambuco resolução cee 0506Gilbraz Aragão
 
Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-
Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-
Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-raquel rakel
 
Eca estatuto da criança
Eca estatuto da criançaEca estatuto da criança
Eca estatuto da criançaÉrica Alegre
 
Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...
Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...
Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...Mentor Concursos
 
Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88PreOnline
 
Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011Marcelo Santiago
 
Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...
Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...
Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...SimoneHelenDrumond
 
Capitulo viii
Capitulo viiiCapitulo viii
Capitulo viiiPEJA10
 
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem Partido
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem Partido1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem Partido
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem PartidoPortal NE10
 
Redação final do estatuto da juventude
Redação final do estatuto da juventudeRedação final do estatuto da juventude
Redação final do estatuto da juventudeJosé Ripardo
 
Lei de diretrizes_e_bases
Lei de diretrizes_e_basesLei de diretrizes_e_bases
Lei de diretrizes_e_basesLeonino Souza
 
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTREREUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTREAlex O. da Silva
 
Direitos Fundamentais
Direitos FundamentaisDireitos Fundamentais
Direitos Fundamentaisuppcdl
 
Norma eca projeto eca
Norma eca   projeto ecaNorma eca   projeto eca
Norma eca projeto ecastraraposa
 

Mais procurados (20)

Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
Lei de diretrizes e bases da educação nacionalLei de diretrizes e bases da educação nacional
Lei de diretrizes e bases da educação nacional
 
Eca E Ldb
Eca E LdbEca E Ldb
Eca E Ldb
 
Pernambuco resolução cee 0506
Pernambuco   resolução cee 0506Pernambuco   resolução cee 0506
Pernambuco resolução cee 0506
 
Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-
Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-
Aulas 01-a-10-políticas-educacionais-
 
Eca estatuto da criança
Eca estatuto da criançaEca estatuto da criança
Eca estatuto da criança
 
Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...
Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...
Direito Constitucional - Da família, da criança, do adolescente, do jovem e d...
 
Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 226 ao 230 da CF 88
 
Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011Legislacao educacional 2011
Legislacao educacional 2011
 
Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...
Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...
Os pais é que são responsáveis pelo acompanhamento escolar dos filhos, afinal...
 
Capitulo viii
Capitulo viiiCapitulo viii
Capitulo viii
 
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem Partido
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem Partido1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem Partido
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem Partido
 
Redação final do estatuto da juventude
Redação final do estatuto da juventudeRedação final do estatuto da juventude
Redação final do estatuto da juventude
 
Mapas do Eca
Mapas do EcaMapas do Eca
Mapas do Eca
 
Lei de diretrizes_e_bases
Lei de diretrizes_e_basesLei de diretrizes_e_bases
Lei de diretrizes_e_bases
 
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTREREUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
REUNIÃO DE PAIS E MESTRES 2015 - 1º BIMESTRE
 
Ldb
LdbLdb
Ldb
 
Direitos Fundamentais
Direitos FundamentaisDireitos Fundamentais
Direitos Fundamentais
 
Norma eca projeto eca
Norma eca   projeto ecaNorma eca   projeto eca
Norma eca projeto eca
 

Semelhante a Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolas

Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescentemarcaocampos
 
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICASESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICASJerbialdo
 
Projeto de Lei - Programa Escola sem Partido
Projeto de Lei - Programa Escola sem PartidoProjeto de Lei - Programa Escola sem Partido
Projeto de Lei - Programa Escola sem PartidoAlex Sander Cardoso
 
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentes
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentesPl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentes
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentesLúcia Dornellas
 
Aulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron Barbosa
Aulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron BarbosaAulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron Barbosa
Aulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron BarbosaMiron Barbosa
 
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdfSimoneHelenDrumond
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012ACTEBA
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012ctpocoes
 
Slide Genero Textual Estatuto
Slide Genero Textual EstatutoSlide Genero Textual Estatuto
Slide Genero Textual EstatutoJomari
 
Legislação: Alunos com Deficiência
Legislação: Alunos com DeficiênciaLegislação: Alunos com Deficiência
Legislação: Alunos com DeficiênciaCÉSAR TAVARES
 
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdfECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdfssuserdd552c1
 
Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...
Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...
Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...José Pereira
 
Legislação Educacional Brasileira
Legislação Educacional BrasileiraLegislação Educacional Brasileira
Legislação Educacional BrasileiraMessias Mota Vieira
 
Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02Bruna Rangel
 
Adoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros HomossexuaisAdoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros HomossexuaisVinicius Oliveira
 
Resumo dos assuntos classificação da constituíção, normas programaticas e ...
Resumo dos assuntos   classificação da constituíção,  normas programaticas e ...Resumo dos assuntos   classificação da constituíção,  normas programaticas e ...
Resumo dos assuntos classificação da constituíção, normas programaticas e ...Estrela Cursos e Concursos Online
 

Semelhante a Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolas (20)

Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICASESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADO LAICO E ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS
 
Projeto de Lei - Programa Escola sem Partido
Projeto de Lei - Programa Escola sem PartidoProjeto de Lei - Programa Escola sem Partido
Projeto de Lei - Programa Escola sem Partido
 
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentes
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentesPl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentes
Pl nº. 156 2011 - Combate à agreção de crianças e adolescentes
 
Aulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron Barbosa
Aulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron BarbosaAulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron Barbosa
Aulão Solidário - Conhecimentos Pedagógicos - Realização: Miron Barbosa
 
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
2 ARTIGO ANA PAULA MESQUITA.pdf
 
Lei da palmada
Lei da palmadaLei da palmada
Lei da palmada
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Incluindo a Lei 12.696/2012
 
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
Estatuto da Criança e do Adolescente - Atualizado - Inclindo a Lei 12.696/2012
 
Ideologia de genero
Ideologia de genero Ideologia de genero
Ideologia de genero
 
Slide Genero Textual Estatuto
Slide Genero Textual EstatutoSlide Genero Textual Estatuto
Slide Genero Textual Estatuto
 
Legislação: Alunos com Deficiência
Legislação: Alunos com DeficiênciaLegislação: Alunos com Deficiência
Legislação: Alunos com Deficiência
 
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdfECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
ECA PARA EDUCAÇÃO.pdf
 
Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...
Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...
Fundamentação jurídica sobre a competência exclusiva dos pais para educar seu...
 
Legislação Educacional Brasileira
Legislação Educacional BrasileiraLegislação Educacional Brasileira
Legislação Educacional Brasileira
 
Ldb atualizada
Ldb atualizadaLdb atualizada
Ldb atualizada
 
Ldb 9394 1996
Ldb 9394 1996Ldb 9394 1996
Ldb 9394 1996
 
Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02Ecaeldb 090826191907-phpapp02
Ecaeldb 090826191907-phpapp02
 
Adoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros HomossexuaisAdoção de Menores por Companheiros Homossexuais
Adoção de Menores por Companheiros Homossexuais
 
Resumo dos assuntos classificação da constituíção, normas programaticas e ...
Resumo dos assuntos   classificação da constituíção,  normas programaticas e ...Resumo dos assuntos   classificação da constituíção,  normas programaticas e ...
Resumo dos assuntos classificação da constituíção, normas programaticas e ...
 

Mais de Portal NE10

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosPortal NE10
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Portal NE10
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoPortal NE10
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfPortal NE10
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfPortal NE10
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Portal NE10
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordestePortal NE10
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifePortal NE10
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfPortal NE10
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOPortal NE10
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemPortal NE10
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Portal NE10
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerPortal NE10
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Portal NE10
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Portal NE10
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...Portal NE10
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalPortal NE10
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoPortal NE10
 

Mais de Portal NE10 (20)

CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificadosCNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
CNH Pai DÉgua: veja lista de classificados
 
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
Brasileirão: CBF divulga tabela da Série B 2024
 
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de PernambucoConcurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
Concurso do edital da Polícia Civil de Pernambuco
 
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdfCNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
CNH Gratuita em Belém: veja o resultado CNH Pai d'Égua.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível superior - DOU.pdf
 
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdfEdital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
Edital Caixa 2024 - nível médio - DOU.pdf
 
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
Carnaval 2024: Veja a lista das linhas de ônibus que terão o itinerário modif...
 
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do NordesteEdital do concurso público do Banco do Nordeste
Edital do concurso público do Banco do Nordeste
 
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do RecifeConcurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
Concurso para a Saúde da Prefeitura do Recife
 
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdfEdital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
Edital do concurso PMPE e Corpo de Bombeiros.pdf
 
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃOTV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
TV JORNAL - REGULAMENTO DO QUADRO SENAC NA PRESSÃO
 
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagemCartilha do Piso salarial da enfermagem
Cartilha do Piso salarial da enfermagem
 
Mapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São PauloMapa do Metrô de São Paulo
Mapa do Metrô de São Paulo
 
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Piso salarial da enfermagem - Portaria GM_MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
 
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecerBula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
Bula do Ozempic, remédio para tratar diabetes tipo 2 usado para emagrecer
 
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
Piso salarial da enfermagem: Portaria nº 597 do Ministério da Saúde é republi...
 
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
Relatório Termômetro LIDE-Conectar - Abril 2023
 
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
INVASÃO EM BRASÍLIA: AGU pede prisão em flagrante dos invasores e de Anderson...
 
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito FederalLula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
 
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em PernambucoResultado do concurso para professor em Pernambuco
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
 

Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolas

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 406 /2017 Dispõe sobre a proibição da orientação político-pedagógica relacionada à ideologia de gênero e à educação sexual nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas do Município do Recife. Art. 1º Fica proibida, nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas do Município do Recife, a orientação político-pedagógica relacionada à ideologia de gênero e à educação sexual. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: I - ideologia de gênero - a concepção de que os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais; II - educação sexual - o incentivo à prática sexual por menores de idade, bem como qualquer assunto ligado à atividade sexual. Art. 3º As unidades escolares públicas ficam proibidas de inserir na sua grade curricular conteúdos relacionados à ideologia de gênero e à educação sexual, bem como de fazer uso, divulgar, expor ou distribuir quaisquer livros que tratem dessas temáticas. Art. 4º As bibliotecas municipais ficam proibidas de expor e distribuir materiais que versem sobre ideologia de gênero e educação sexual aos menores de 18 anos, salvo se esses estiverem acompanhados dos pais ou responsável e mediante autorização escrita. Art. 5º No âmbito das unidades escolares públicas, a responsabilidade direta pelo cumprimento desta Lei recairá solidariamente: I - sobre o dirigente da unidade escolar; II - sobre o diretor, na estrutura funcional hierárquica da Secretaria de Educação; III - sobre o Secretário Titular do Setor Educacional do município.
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Art. 6º No âmbito das bibliotecas públicas municipais, a responsabilidade direta pelo cumprimento desta Lei recairá, solidariamente: I - sobre o bibliotecário; II - sobre o diretor da biblioteca municipal; III - sobre o Secretário Municipal ao qual as bibliotecas municipais estejam vinculadas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTICATIVA Aimée Carvalho Autora
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE A rede pública de ensino do município, na conformidade do que determina e define a nossa Carta Magna, em seu Art. 211, §2, se insere no segmento do ensino fundamental, atendendo, por conseguinte, crianças. Veja- se: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (...) §2 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (grifou-se) Conforme consta do Código Civil Brasileiro, em seu Art. 5º, todo cidadão de nosso país só adquire a capacidade civil plena, ou seja, poderá praticar todos os atos da vida em sociedade, ao completar 18 anos. Outrossim, o código Penal, em seu art. 217 A, proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual bem como a prática de ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, presumindo-se tal prática como ato de violência. Observa-se: Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (Grifou-se) Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Grifou-se) Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. É de conhecimento geral o debate no âmbito nacional sobre a IDEOLOGIA DE GÊNERO e várias outras propostas de apresentação para os
  • 4. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE alunos da rede de ensino, tanto das instituições públicas quanto das particulares, sobre temas relacionados aos comportamentos sexuais (homossexualismo, bissexualismo, transexualismo etc.) e ainda relativos à sexualidade de pessoas adultas, como a prostituição, a masturbação, entre outros atos libidinosos. Vale ressaltar que os legisladores, representantes escolhidos pelo povo brasileiro, em sua sapiência, balizaram as faixas etárias no que diz respeito à divulgação e ensino, esses marcos são os referenciais, prescritos em lei, para a ministração de aulas e abordagem nas instituições de ensino. Esse balizamento legal impõe limites para apresentação e abordagem de todos os temas relacionados aos comportamentos sexuais especiais e à autonomia sexual e de reprodução. Conforme dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual a nação brasileira é signatária, em seu Artigo 12 – 4, “Os pais são responsáveis pela educação moral e religiosa de seus filhos, assim, é direito incontestável dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos”. Tal direito é chancelado pela mais alta Corte de nossa nação (STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). Destaca-se: Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião (...) 4. Os pais e, quando for o caso, os tutores, têm direito a que seus filhos e pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções. (Grifou-se) Além disso, o Código Civil, em seu art. 1.634, Inc. I, determina que os pais têm o dever e a responsabilidade no sustento material e moral de seus
  • 5. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE filhos e, ainda, o dever de criá-los e educá-los, até porque é ônus dos pais arcar civilmente com pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem, conforme art. 932, Inc.I, do mesmo diploma legal. Ressalta-se: Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: I - dirigir-lhes a criação e a educação; (...) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; Nesse diapasão, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independente de culpa. Assim, a escola que violar, incluindo seus membros diretores, professores e demais funcionários, por qualquer meio, os direitos pétreos dos pais, poderá ser acionada judicialmente por danos morais e civilmente por danos à formação psicológica da criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu Art. 79, exige que toda informação e/ou publicação dirigida à criança, inclusive livros didáticos, respeitem os valores éticos da família. Salienta-se: Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão
  • 6. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. (grifou-se) A nossa Constituição Federal, em seu Art. 21, Inc. XVI, e Art. 220, §3º, Inc. I e II, não só reconhece como protege todos os direitos que foram supracitados em razão da fragilidade psicológica das crianças. Enfatiza-se: Art. 21. Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. (...) I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 220, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • 7. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE Além de toda fundamentação ora supracitada, fora retirada do Plano Municipal de Educação (PME) - Lei 5.539/5.540, de 2015 - toda referência sobre a ideologia de gênero. Vale evidenciar que fora discutido e aprovado o PME, sendo respeitado o princípio do devido processo legal. A Constituição Federal de 1988, assegurando em nível de cláusula pétrea, e visando, principalmente, evitar que um dos Poderes usurpe as funções de outro, consolidou a “separação” dos Poderes do Estado, tornando- os independentes e harmônicos entre si (Artigo 2º, CF/88), é o que chamamos de “Sistema de Freios e Contrapesos”. Nota-se: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Não cabe, assim, ao Poder Executivo tentar por qualquer meio que essa discussão seja proposta dentro do ambiente escolar, sob pena de ferir a teoria da tripartição dos poderes. Ante o exposto, solicitamos dos nossos ilustres pares a aprovação deste Projeto de Lei. Atesto que esta minuta de Projeto de Lei foi revisada quanto aos aspectos linguísticos. (Eliana Andrade – Linguista / Filóloga – CMR) Aimée Carvalho Autora