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1
JB NEWSRede Catarinense de Comunicação da Maçonaria Universal
www.radiosintonia33 – jbnews@floripa.com.br
Informativo Nr. 1.122
Filiado à ABIM sob nr. 007/JV
Loja Templários da Nova Era nr. 91
Quintas-feiras às 20h00 - Templo: Obreiros da Paz - Canasvieiras
Editoria: IrJeronimo Borges – JP-2307-MT/SC
Florianópolis (SC) - sábado, 28 de setembro de 2013
Índice:
Bloco 1 - Almanaque
Bloco 2 - Opinião: Ir Francisco Carlos Lajús - " Considerações antes de ler a Bíblia "
Bloco 3 - IrMario López Rico - Las sociedades secretas ante la legislación española del siglo XIX
Bloco 4 - IrSergio Quirino Guimarães - Bronca que tomei de uma Cunhada
Bloco 5 - Ir Pedro Juk - Perguntas e Respostas (Posição do Esquadro)
Bloco 6 - Destaques JB -
Pesquisas e artigos desta edição:
Arquivo próprio - Internet - Colaboradores
– Blogs - http:pt.wikipedia.org - Imagens: próprias e www.google.com.br
Os artigos constantes desta edição não refletem necessariamente a opinião
deste informativo, sendo plena a responsabilidade de seus autores.
Hoje, 28 de setembro de 2013, 271º dia do calendário gregoriano. Faltam 94 para acabar o ano.
Dia Mundial contra a Raiva; Dia do Hidrógrafo; Dia da Liberdade de Expressão e Dia do Ventre Livre (Lei Imperial)
Se não deseja receber mais este informativo ou alterou o seu endereço eletrônico, por favor, comunique-nos
2
 551 a.C. - Nasce o filósofo chinês Confúcio (Kung-Fu-Tse).
 1066 - Início da Conquista Normanda: Guilherme da Normandia desembarca em Inglaterra com
7000 homens.
 1106 - Henrique I de Inglaterra derrota o irmão mais velho Roberto II, Duque da Normandia na
batalha de Tinchebray e força-o a abdicar do seu ducado, que é integrado na coroa inglesa.
 1394 - Eleição do Antipapa Bento XIII.
 1542 - João Rodrigues Cabrilho é primeiro europeu a desembarcar no que é actualmente o Estado
da Califórnia.
 1821 - Parte da Nova Espanha passa a pertencer ao Império Mexicano.
 1871 - Entra em vigor a Lei do Ventre Livre no Brasil.
 1885 - Lei do Sexagenário: libertação de todos os escravos com mais de 60 anos.
 1893 - É fundado o Futebol Clube do Porto.
 1896 - José Montaury se torna o primeiro prefeito de Porto Alegre (Brasil) eleito pelo voto direto.
 1905 - A Teoria da Relatividade de Einstein é publicada no Annalen der Physik.
 1950 - Indonésia é admitida como Estado-Membro da ONU.
 1958 - Karol Wojtyla (futuro Papa João Paulo II) é ordenado bispo em Cracóvia.
 1960 - Mali e Senegal são admitidos como Estados-Membros da ONU.
 1968
o Fundação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
o Hey Jude, dos Beatles, torna-se a canção mais longa a atingir o topo das paradas de
sucesso.
 1974 - Lançamento do LP Odds & Sods pela banda britânica The Who.
 1974 - Falha a tentativa de golpe em apoio ao presidente português António de Spínola tendo por
justificativa o apelo de uma maioria silenciosa.
 1979 - Felipe González é reeleito secretário-geral do Partido Socialista Operário Espanhol e
promove o abandono das ideias marxistas.
 1983 - Inaugurado o aeródromo da ilha do Corvo (Açores).
 1987 - Estreia da série Star Trek: The Next Generation.
 1988 - A China explode sua primeira bomba de nêutrons.
 1991 - Morre aos 65 anos, Miles Davis, devido a um pneumonia.
 1992 - A Câmara dos Deputados aprova a abertura do processo de impeachment de Fernando
Collor de Mello, Presidente da República.
 2000 - Referendo da Dinamarca rejeita a adoção do Euro como moeda nacional.
 2001 - A agência Reuters adquire a empresa Bridge Information Systems.
1 - almanaque
Eventos Históricos
Aprofunde seu conhecimento clicando nas palavras sublinhadas.
3
 Dia Mundial Contra a Raiva, desde 2007
 Dia Latino-Americano e Caribenho pela legalização do aborto.[1]
Brasil
 Dia Nacional da Lei do Ventre Livre - Criado por Lei Federal (Imperial)
 Dia da Liberdade de Expressão - Brasil
 Dia do Hidrógrafo - Brasil
 Aniversário da cidade de Campo Belo (interior de Minas Gerais)
 Aniversário da cidade de Cruzeiro do Sul (interior do Acre)
 Aniversário da cidade de Aparecida do Taboado (Mato Grosso do Sul)
 Aniversário da cidade de Camaçari (Bahia)
 Aniversário da Cidade de Santa Cruz do Sul (Rio Grande do Sul)
(Fontes: “O Livro dos Dias” 17ª edição e arquivo pessoal)
1822 Ata da 16ª Sessão do GO Brasileiro presidida por José Bonifácio. Assuntos administrativos
1871 Com o apoio decidido dos abolicionistas o Visconde do Rio Branco consegue fazer aprovar a
Lei do Ventre Livre
1885 Pela ação de José Antonio Saraiva (.·.) foi assinada a Lei dos Sexagenários, que libertava
escravos aos 60 anos.
1985 Criado o Grupo de Pesquisa da GL Alpina, da Suiça.
1993 Fundação da Loja Colunas da Fraternidade nr. 54, de Balneário Camboriú, que trabalha no
Rito Adonhiramita (GOSC).
feriados e eventos cíclicos
fatos maçônicos do dia
4
CONSIDERAÇÕES ANTES DE LER A BÍBLIA
Maçom lê pouco, e alguns, ás vezes, quando leem interpretam errado.
Num dos rituais do REAA consta: “Isentos de preconceitos, de fraquezas e de
leviandades de espírito, os Maçons fazem um estudo sereno e sério dos fenômenos da
Religião e da Política.” Visto que não adota nenhuma religião, a Maçonaria incentiva o
estudo das Religiões, para que desse estudo, surja também, a compreensão das
Religiões e a tolerância e convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa entre os
Irmãos que professam os mais diversos credos. Mais adiante encontramos ainda: “O
estudo de Deus entre em nosso pensamento devidamente aconselhado pela Razão”, e
razão aqui requer estudo e não “achismo”.
Posto isto, cremos ser necessário tecer algumas considerações que devem preceder a
leitura séria na Bíblia.
Não bastasse a Bíblia ser um livro sagrado, ela por si só possui também um grande
valor literário. Como literatura, é uma das obras mais antigas da humanidade. Nela
encontramos poemas, contos, histórias e estórias, romances, cantos e contos,
provérbios e orações, dentre outros tipos de linguagem. Trata-se de uma coleção de
livros, por isto se chama “bíblia” (palavra grega que significa livros).
O surgimento da Bíblia tem suas peculiaridades. Não foi um escritor que foi pago, por
uma editora, para escrever um livro. Não foi escrita para ser sensacionalista. Ela
nasceu aos poucos. Inicialmente na forma oral, contada e cantada de gerações a
gerações, em seguida passando gradativamente para a forma escrita. O quanto ela se
modificou ao longo dos anos, ninguém sabe. “Quem conta um conto aumenta um
ponto”, diz o ditado popular. Entretanto sua mensagem permaneceu e seu texto, uma
vez fixado, canonizado, ficou inalterado. Outro ponto a considerar e o tempo que se
levou para que os livros do Antigo e Novo Testamento fossem escritos. O Antigo
Testamento (mais recentemente chamado de Primeiro Testamento) levou
aproximadamente 1000 anos para ser escrito enquanto o Novo Testamento (ou
Segundo Testamento) aproximadamente 100 anos. Nenhum dos acontecimentos ali
relatados foi escrito enquanto o fato acontecia. Não é um livro de reportagem. Não é
jornalismo. Ela não descreve uma história factual, mas intencional. Ou seja, a pergunta
que se faz é: “qual a intenção de quem escreveu o texto?” ou “o que o texto quer
dizer?” ou “Qual a mensagem?”
Portanto, a Bíblia não é um livro de História. Não é um livro de Ciências. Seu conteúdo
“científico”, se é que podemos assim chamar, está baseado no que se conhecia a 3000
ou 4000 anos atrás. Era a compreensão que aquele povo, daquela região, tinha a
respeito do universo naquele tempo. Nosso conceito de universo hoje é muito diferente
do de 100 anos atrás, que dirá 3000 anos. Naquela época se pensava que a terra era
plana e suspensa por colunas e no céu havia comportas que represavam as águas que
ficavam acima do firmamento. Quando as comportas abriam, chovia. O sol nascia e se
2 - OPINIão
" Considerações antes de ler a Bíblia " ( Ir Francisco Carlos Lajús )
5
punha. Uma leitura atenta consegue perceber estas nuanças. Assim como também é
possível perceber que alguns textos são contraditórios.
Estas contradições ocorrem justamente porque houve, ao longo da História, uma
compilação dos diversos livros. E estes por sua vez, foram escritos por autores
diferentes em épocas diferentes e diferentes contextos. O compilador não „quis‟ alterar
o texto, dar aquele jeitinho para deixar tudo „certinho‟. A preocupação maior era a
preservação da tradição e dos textos. Esta riqueza de textos e interpretações não pode
simplesmente ser tomada como erro ou contradição. Muito provavelmente na origem
do texto, o autor não sabia que o mesmo faria parte do “canon” da Bíblia. O curso da
história conduziu para que isto ocorresse. Por isto é importante estudar o texto em seu
contexto.
Existem varias formas de se ler a Bíblia. Entretanto duas delas, atualmente, chamam a
atenção. Uma e a leitura fundamentalista, aquela na qual o leitor toma o texto ao pé
da letra. Não há interpretação nem contextualização (observe no noticiário como agem
os fundamentalistas). Outra, e a leitura utilitarista, aquela na qual o leitor usa o texto
para proveito próprio (observe as pregações de algumas igrejas). Os maçons deve
fazer uma leitura serena acompanhada pela razão, através da contextualização dos
escritos, e pelo sentimento quanto se deixa tocar pelos ensinamentos ali contidos. Se
surgirem dúvidas, que bom! ... está no caminho certo.
Aqueles que saem catando erros e contradições nos faz lembrar a historia de um Irmão
Mestre Instalado, que gostava que tudo fosse feito exatamente conforme o ritual. Não
que sejamos contra a ritualística, muito pelo contrário. Só que o irmão era detalhista ao
extremo. Numa sessão de iniciação houve a omissão de uma parte do diálogo entre o
Experto e o 2º Vigilante, justamente na virada de pagina do ritual. Tal fato somente
perceptível para os que estavam com o ritual em mãos. Nada que alterasse o brilho da
sessão, seu significado ou entendimento, principalmente por parte dos neófitos. Depois
da sessão já no jantar, entre uma conversa e outra, na frente dos novos aprendizes, ele
comentou: Estava tudo muito bonito, só que o Experto e o 2º Vigilante ERRARAM
quando leram aquele texto ...”. Infelizmente, tem Irmãos que só conseguem ver os
erros. Como é fácil apontar os erros dos outros!
Quando se lê a Bíblia em busca de erros e os sai apontando numa sequência de
citações e comparações arrolando para si uma descoberta fantástica e uma sabedoria
imensurável, isto não é estudo. É no mínimo infantilidade mórbida. Estúpida vaidade.
Arrogância nauseante. É uma visão estreita e tacanha da dimensão do livro. Quem
quer realmente ESTUDAR a Bíblia tem que fazê-lo no original, em hebraico (não é
nosso caso, em absoluto). Estudar é se debruçar em cima dos textos. Rabiscar. Anotar.
Comparar. Fazer exegese e hermeneutica. Estudar a Bíblia requer estudar outras
ciências (História, Sociologia, Geografia dentre várias) para bem identificar o que está
por traz do texto. É entender a época e o povo que o escreveu. O que para nós
Ocidentais é mais uma barreira. Depois analisar as formas literárias dos textos,
compará-las com outros escritos do mesmo período, da mesma região, para entender o
sentido de cada palavra, de cada frase. Isto é Estudar. Felizmente, nós não precisamos
chegar a tanto, porque isto já vem sendo feito a muitos anos por pessoas muito
competentes. Só para citar um exemplo, existe a “École Biblique et Archeologique
Francaise de Jerusalem”, fundada em 1890 que desde então tem difundido os estudos
sobre a Bíblia. A nós cabe ler o resultado destes e outros trabalhos que são
6
frequentemente atualizados e publicados, evitando assim opiniões que não cabem a
um maçom. A propósito, existem bons livros publicados em português, mesmo que
traduções. Basta procurá-los!
Caso queira ler a Bíblia, comece pelo que você gosta. Pelo que você tem interesse.
Você já leu o Salmo 133? Já o comparou em mais de uma bíblia? Notou a diferença
dos textos? Notou as duas numerações? Só aí são 1000 anos de história que podem
ser desbravadas para entender os porquês. E com certeza você irá encontrar uma
razão lógica para tudo. Observe os salmos que estão no em torno do Salmo 133.
Existe um relacionamento entre eles.
Para finalizar, lembre-se de que quase todo o Antigo Testamento da Bíblia (com
exceção de 7 livros) vieram da Tanak (bíblia hebraica). Então quando se critica o
Antigo Testamento pensando que se está criticando somente os cristãos, se está
criticando também os judeus. Afinal somos religiões monoteístas: Judaísmo e
Cristianismos, sem esquecer do Islamismo. Elas tratam do mesmo Deus.
Boa leitura!
O autor Francisco Carlos Lajús, é Engenheiro Eletricista. Iniciado na Loja Padre Roma II,
n.34 Oriente de São José, SC, em 28/10/1989, elevado em 23/08/1990 e exaltado em
20/06/1991.
Endereço eletrônico: franclajus@gmail.com
7
O Ir Mario López Rico *
da Loja Renascimento, 54 de La Coruña,
escreve aos sábados neste espaço
Las sociedades secretas ante la legislación española del siglo XIX
Texto íntegro, no de mi autoría, Extractado de: José
Antonio Escudero, “Las Sociedades Secretas ante la
Legislación Española del siglo XIX” (Universidad
Complutense), en J. A. Ferrer Benimeli (coord.),
Masonería, Política y Sociedad. Actas del III
Symposium de Metodología aplicada a la Historia de la
Masonería Española, Zaragoza, 1989, Vol. II, pp. 511-
544.
Cabe apreciar cuatro distintos períodos durante el siglo XIX en la historia de la
normativa relativa a la masonería:
El primero, arrancando de mediados de la centuria anterior, se caracteriza por la
presencia e interferencias de la jurisdicción del Santo Oficio como institución de
naturaleza mixta que debe velar por una ortodoxia religiosa la cual es también objeto
de tutela por parte del Estado.
El segundo puede situarse entre 1834 y 1868, habida cuenta de que en aquel año es
suprimida definitivamente la Inquisición y se promulga un importante decreto de
amnistía, destacándose ahora la preferente atención de salvaguardar la seguridad
pública y la suprema de la Monarquía frente a la acción externa o internacional de las
sociedades secretas.
El tercer período se inicia tras la Revolución del 68, con el primer reconocimiento del
derecho de asociación en el decreto de 20 de noviembre de ese año, comprendiendo
como hitos normativos principales, hasta 1887, la Constitución de 1869 y el Código
Penal de 1870.
El cuarto y último tiene como punto de partida la Ley de Asociaciones de 30 de junio de
1887, a cuyo amparo tratarán de ser legalizadas algunas sociedades masónicas.
I.- primera etapa (1751-1834)
Como la masonería no existió en la España del XVIII de manera orgánica, sino sólo de
forma episódica y sin adecuada organización y continuidad, hay que remontarse al
3 - mario lópez rico
Las sociedades secretas ante la legislación española del siglo XIX
8
segundo tercio de ese siglo para hallar las primeras disposiciones que taxativamente la
prohíben. En el ámbito estrictamente inquisitorial, y como consecuencia de lo ordenado
por el Sumo Pontífice, el punto de referencia lo constituye el edicto de 11 de octubre de
1738. En el marco de la propia actividad estatal, se registra un decreto de 2 de julio de
1751, dado por Fernando VI en Aranjuez, que habría de ser recogido en el Suplemento
de la Novísima Recopilación. Dice así1
:
“Hallándome informado de que la invención de los que se llaman Franc-
masones es sospechosa a la Religión y al Estado, y que como tal está
prohibida por la Santa Sede debaxo de excomunión, y también por las
leyes de estos reynos que impiden las congregaciones de
muchedumbre, no constando sus fines e institutos a su Soberano; he
resuelto atajar tan graves inconvenientes con toda mi autoridad; y en su
consequencia prohibo en todos mis reynos las congregaciones de los
Franc-masones debaxo de la pena de mi Real indignación, y de las
demás que tuviese por conveniente imponer a los que incurrieren en
esta culpa. Y mando al Consejo, que haga publicar esta prohibición por
edicto en estos mis reynos, encargando en su observancia al zelo de
los Intendentes, Corregidores y Justicias, aseguren a los
contraventores; dándoseme cuenta de los que fueren por medio del
mismo Consejo, para que sufran las penas que merezca el escar-
miento; en inteligencia de que he prevenido a los Capitanes Generales,
a los Gobernadores de plazas, Gefes militares e Intendentes de mis
exércitos y armada-naval, hagan notoria y celen la citada prohibición,
imponiendo a cualquiera Oficial o individuo de su jurisdicción, mez-
clado o que se mezclare en esta congregación, la pena de privarle y
arrojarle de su empleo con ignominia”.
El doble fundamento que se esgrime para prohibir las sociedades de francmasones es,
de una parte, que resultan sospechosas para la ortodoxia religiosa. Pero además tales
sociedades son peligrosas para la seguridad del Estado, por lo que se remite a las
leyes que prohibían las denominadas “congregaciones de muchedumbre”.
La orientación ideológica de las Cortes de Cádiz fue sencillamente antimasónica, como
fue contraria a cuanto se considerara atentatorio contra una religión católica que la
propia Constitución califica de única verdadera. La Constitución de Cádiz, y ello es
significativo, organiza un Estado netamente confesional:
«La religión de la nación española es y será perpetuamente la católica,
apostólica, romana, única verdadera. La nación la protege por leyes
sabias y justas, y prohíbe el ejercicio de cualquier otra» (artículo 12).
Ello suponía una condena indirecta e implícita de la masonería, al haber sido prohibida
por la Iglesia católica que quedaba encarnada en el régimen constitucional.
1
Texto en español dela época
9
El golpe de Estado del general Eguía y el consiguiente decreto de 4 de mayo de 1814
dejaron sin efecto la Constitución y las Cortes. Tres semanas después, el 24 de mayo,
un real decreto de Fernando VI1 reitera la
prohibición de las sociedades contrarias a
la Iglesia y al Estado.
La eficiencia de las Cortes del Trienio fue
especialmente significativa en el campo
penal, e hizo posible la realización del
primero de los códigos españoles, el
Código Penal de 1822, que se ocupa en
dos capítulos del título III (el IV y el VII)
de las asociaciones ilícitas, facciones,
parcialidades confederaciones y
reuniones, y de modo singular los
artículos 316, 317 y 319, referidas a las
reuniones secretas: 316. “Los que so
color de culto religioso formaren
hermandades, cofradías u otras
corporaciones semejantes sin
conocimiento y licencia del Gobierno,
serán obligados a disolverlas
inmediatamente, y castigados con una
multa de uno a treinta duros, o con un
arresto de dos días a dos meses”.
Dándose por supuesta, a tenor del texto
constitucional, la religión católica como
única del Éstado, bien pudiera
entenderse referido a asociaciones, como
es el caso de las masónicas, que sin
impugnar esa religión se propusieran
fines de carácter benéfico, filantrópico,
etc. aparentemente identificables con
ella.
La reimplantación absolutista de 1823
trajo consigo, en el ámbito del derecho
penal, la entrada en vigor de la
legislación del Antiguo Régimen, y en concreto de la séptima Partida, del libro XII de la
Novisima Recopilación y de las leyes dictadas por Fernando VII. El 6 de diciembre de
1823, Fernando VII promulgaba un real decreto haciendo referencia a los perniciosos
efectos de la revolución en España y en América, cuya independencia por cierto se
había consumado ya en numerosos territorios, contando como agente principal con las
sociedades secretas por lo prohibió todas las congregaciones de francmasones y
cualesquiera sociedades secretas. Otra real cédula fechada el 1 de agosto, prohibía de
nuevo y absolutamente en los dominios de España e Indias “todas las congregaciones
de francmasones, comuneros y otras sociedades secretas, cualquiera que sea su
denominación y objeto”. Y el 9 de octubre, disponía que “Los masones, comuneros y
otros sectarios, atendiendo a que deben considerarse como enemigos del Altar y los
Tronos, quedan sujetos a la pena de muerte y confiscación de todos sus bienes para la
Fusilamiento del general José María
Torrijos (1791-1831) en la playa de San
Andrés (Málaga), uno de los últimos
ajusticiados liberales durante la
restauración absolutista de Fernando VII.
José de Espronceda escribió este soneto,
en honor a Torrijos:
A la muerte de Torrijos y sus compañeros
Helos allí: junto a la mar bravía
cadáveres están ¡ay! los que fueron
honra del libre, y con su muerte dieron
almas al cielo, a España nombradía.
Ansia de patria y libertad henchía
sus nobles pechos que jamás temieron,
y las costas de Málaga los vieron
cual sol de gloria en desdichado día.
Españoles, llorad; mas vuestro llanto
lágrimas de dolor y sangre sean,
sangre que ahogue a siervos y opresores,
y los viles tiranos con espanto
siempre delante amenazando vean
alzarse sus espectros vengadores.
10
Real Cámara de S.M., como reos de lesa Magestad divina y humana, exceptuándose
los indultados en la real orden de 1 de agosto de este año”. La actitud obsesivamente
antimasónica del Estado absolutista había estado determinada antes por la presunta
heterodoxia de la masonería, causa de su persecución por el Santo Oficio que en 1834
desaparece. Esa actitud, también, se vio determinada por la supuesta alianza de la
masonería con el liberalismo del Trienio, aplastados ambos por el golpe de 1823 y el
peso del absolutismo fernandino en los diez años siguientes.
II.- Segunda etapa (1834-1868)
El 26 de abril de 1834, a los siete meses de la muerte de Fernando VII, la reina
gobernadora dicta en Aranjuez un real decreto concediendo la amnistía a todos los que
hayan pertenecido a sociedades secretas e imponiendo penas a quienes en lo sucesivo
se alisten a ellas. El decreto de 26 de abril responde a unos nuevos planteamientos
ideológicos. Hay en él, en primer lugar, una acusada secularización: no se habla de la
Iglesia ni de la alianza de Trono y Altar, ni tampoco de la religión católica amenazada;
la cuestión de la masonería se plantea ya, cara al futuro, como un problema de orden y
seguridad del Estado.
En la Constitución progresista de 1837 desaparece la consideración de la religión
católica como única verdadera y el precepto que prohibía el ejercicio de otros cultos.
De modo implícito quedan derogadas todas las leyes que puedan suponer una
intolerancia religiosa.
La Constitución moderada de 1845 conserva la referencia a la obligación del Estado de
mantener el culto y clero, pero le antepone una declaración categórica de
confesionalidad: “la religión de la nación española es la católica, apostólica, romana”.
Semejante transformación tenía lugar cuando se estaba negociando el Concordato,
que al ser firmado en 1851 recogerá en su artículo 1º otra declaración todavía más
taxativa:
“La religión católica, apostólica, romana, que con exclusión de cualquier
otro culto continúa siendo la única de la nación española, se
conservará siempre en los dominios de S.M.C. con todos los derechos
y prerrogativas de que debe gozar según la ley de Dios y lo dispuesto
por los sagrados cánones”.
El país pasó la mitad de la centuria con un confesionalismo rígido y sin fisuras, que
dejaba fuera de la ley cualquier culto o actividad contrapuestos a la ortodoxia católica.
También por entonces, el nuevo Código Penal de 1848 había reiterado la prohibición
de las sociedades secretas. Pero además, en él se encuentra un tratamiento metódico
y sistematizado de las sociedades secretas y de las demás asociaciones ilícitas.
El artículo 202 define a las sociedades secretas como “aquellas cuyos individuos se
imponen con juramento o sin él la obligación de ocultar a la autoridad pública el objeto
de sus reuniones o de su organización interior, o que en la correspondencia con sus
individuos o con otras asociaciones se valen de cifras, jeroglíficos u otros signos
misteriosos”.
Las penas previstas son la de prisión mayor para los que desempeñaren mando o
presidencia, o hubieren recibido grados superiores, o prestado las casas que poseen,
11
administran o habitan, y la de destierro para los demás afiliados (art. 203). De las
penas previstas en el artículo 203 resultarán exentos quienes “se espontanearen ante
la autoridad, declarando a ésta lo que supieren del objeto y planes de la asociación”
(art. 204). Dicho Código fue reformado en 1850 en un tono de más dureza.
III.- Tercera etapa (1868-1887).
La Revolución de septiembre de 1868 trajo consigo, con el destronamiento de Isabel II,
un nuevo planteamiento político cuyos postulados fundamentales fueron el sufragio
universal y la implantación de un liberalismo radical, traducido al ámbito de los
derechos individuales y, en concreto, al de asociación y libre ejercicio de cultos. Un
decreto-ley de 1 de noviembre de 1868 sancionó el derecho de reunión pacífica para
fines no reprobados por las leyes (art. l), derogando todas las disposiciones
administrativas y legales contrarias a él. Pocos días después, otro decreto-ley de 20 de
noviembre reconocía en amplios términos el derecho de asociación. De este decreto,
verdadero pórtico a la sanción constitucional de 1869, interesan, junto a la usual
disposición derogatoria, los siguientes artículos:
Art. 1º “Queda sancionado el derecho que a todos los ciudadanos asiste para constituir
libremente asociaciones públicas”.
Art. 2º “Los asociados pondrán en conocimiento de la autoridad local el objeto de la
asociación, y que los reglamentos o acuerdos por los que hayan de regirse”.
La Constitución de 1869 concedió un amplio tratamiento a los derechos individuales.
En el artículo 17, refiriéndose a aquellos de los que no podrá ser privado ningún
español, se recogía el derecho de reunirse pacíficamente, así como el “derecho de
asociarse para todos los fines de la vida humana que no sean contrarios a la moral
pública”. También se advierte que «toda asociación cuyo objeto o cuyos medios
comprometan la seguridad del Estado podrá ser disuelta por una ley». Se configura, en
suma, un principio de libertad de asociación con dos restricciones: no atentar a la moral
pública ni a la seguridad del Estado. Por lo demás se garantiza la libertad de cultos,
aunque el Estado asuma el mantenimiento del de la religión católica (art. 21).
Los principios constitucionales expuestos encontraron su refrendo normativo penal en
el Código de 1870, que fue en realidad una profunda reforma del de 1848, motivada por
los insatisfactorios resultados de la corrección de 1850 y por esa necesidad de adecuar
el texto al programa político de la Constitución de 1869. El nuevo Código unifica el
tratamiento de las asociaciones ilícitas, desapareciendo la distinción, observada en el
de 1848, entre las sociedades secretas y las demás asociaciones ilícitas, pero al propio
tiempo se aparta del criterio tradicional de entender toda asociación ilícita como un
delito contra el orden público, desdoblando el titulo II del Código Penal anterior en dos
títulos nuevos, el relativo a los delitos contra la Constitución y otro sobre delitos contra
el orden público. En suma, lo único decisivo es la licitud o ilicitud del objeto social y no
la forma o características externas de la persona jurídica. El delito de asociación ilícita
consiste en tomar parte en una organización de fines criminales. Con las nuevas
perspectivas políticas y jurídicas, se produjo un crecimiento súbito de las sociedades
masónicas, que aparecen y se multiplican.
12
El endurecimiento represivo de 1875 se inscribe ya en la etapa de la Restauración
canovista, que deja atrás una Constitución de 1869, frecuentemente incumplida, y un
Proyecto de Constitución Federal de la República Española (17-VII-1873) que
reconocía en su artículo 4 el derecho de reunión y de asociación pacíficas, y en el 19
e1 «derecho de reunirse y asociarse pacíficamente para todos los fines de la vida
humana que no sean contrarios a la moral pública». El régimen de convivencia
preconizado por Cánovas se plasmó en la Constitución de 1876, que hubo de superar
tanto el extremismo de las izquierdas como la intolerancia de los moderados,
exacerbada ahora con la cuestión religiosa. Esta fue resuelta en el texto constitucional
(art. 11) con una declaración de confesionalidad del Estado y el respeto a cualquier
culto y opiniones religiosas, no permitiéndose sin embargo otras ceremonias ni
manifestaciones públicas que las católicas. En lo relativo a los derechos de reunión y
asociación, el artículo 13 reconoció el derecho de reunirse pacíficamente, así como el
de asociarse para los fines de la vida humana, fórmula tan abstrusa como superflua.
Ambos derechos, según previene el artículo 17, no podrán suspenderse «sino
temporalmente y por medio de una ley, cuando así lo exija la seguridad del Estado, en
circunstancias extraordinarias».
Es claro que se había producido una distonía entre el texto constitucional y un Código
Penal, como el de 1870, promulgado en otro contexto ideológico y político, pues
aparentemente el espíritu de la Constitución de 1876 era menos favorable a las
sociedades secretas que el del Código Penal entonces vigente. Los intentos de
codificación penal quedaron en proyectos, y aquel Código de 1870, que había sido
promulgado con carácter provisional, habría de estar vigente más de medio siglo.
IV.- Cuarta etapa (1887-1900)
El texto constitucional de 1876 remitía, en lo relativo al derecho de asociación, a una
ley especial que determinara su alcance. El vacío consiguiente al escueto principio
constitucional sobre el derecho de asociación, fue remediado el 30 de junio de 1887
con la Ley reglamentando el derecho de asociación. El artículo 1º de la Ley de
Asociaciones, dice así:
«El derecho de asociación que reconoce el artículo 13 de la
Constitución podrá ejercerse libremente, conforme a lo que preceptúa
esta ley. En su consecuencia, quedan sometidas a las disposiciones de
la misma las Asociaciones para fines religiosos, políticos, científicos,
artísticos, benéficos y de recreo o cualesquiera otros lícitos que no
tengan por único y exclusivo objeta el lucro o la ganancia. Se regirán
también por esta ley los gremios, las sociedades de socorros mutuos,
de previsión, de patronato y las cooperativas de producción de crédito o
de consumo”.
La promulgación de la Ley de Asociaciones dio pie a que las sociedades masónicas
trataran de ampararse en ella. El Grande Oriente Nacional de España tardó sólo dos
semanas en solicitar su inscripción en Madrid, como sociedad humanitaria, científica y
benéfica, sin hacer referencia en sus estatutos al carácter de sociedad masónica,
originándose a partir de entonces algunas fricciones entre las diversas obediencias en
el mismo panorama de insolidaridad y dispersión. En realidad, y como conclusión, hay
13
que decir que las sociedades masónicas, sin lograr esa legalización expresa y formal a
que parecían aspirar, no plantearon excesivos problemas en el último tercio de la
centuria. Basta repasar los setenta y dos volúmenes de la Colección Legislativa de
España de Jurisprudencia Criminal, comprendidos entre 1870 y 1900, para constatar la
práctica ausencia de causas penales sobre sociedades masónicas. Los conflictos en lo
criminal derivados de la Ley de Asociaciones aparecen, en cambio, una vez y otra en
razón del asociacionismo obrero, de ordinario fuertemente politizado.
Sobre el autor
V.·. H.·. Mario López Rico
Iniciado en la Logia Renacimiento 54 – Oriente de La Coruña – España en
el 2007, alcanza el grado de Maestro el 22 de Abril de 2010 y, por elección
de sus hermanos, tiene el honor de presidir la logia en el curso masónico
2012-2013.
Actualmente es también Maestro de la Marca, Compañero del Santo Arco
Real de Jerusalem y Nauta del Arca Real, además de formar parte de una Logia de
Perfección del Supremo Consejo para el Grado 33 de España.
Coordina, junto con dos hermanos de su logia madre, la revista “Retales de Masonería”
editada (en español) mensualmente y de distribución libre, en la cual colabora el V.·. H.·.
Aquilino R. Leal, colaborador también de la JB News
Contacto: mlopezmannaz@gmail.com
14
IrSérgio Quirino Guimarães *
(reedição do JB News, artigo de 04.04.2011)
Saudações estimado Irmão,
estou envergonhado devido à
BRONCA QUE TOMEI DE UMA
CUNHADA
Sérgio Quirino Guimarães
Delegado Geral do Grão-Mestre – G.’.L.’.M.’.M.’.G.’.
0 xx 31 8853-2969
quirino@roosevelt.org.br (assuntos maçônicos)
quirino@glmmg.org.br (assuntos ligado à Delegacia)
Ano 07 - artigo 38 - número sequencial 426
Sinto muito. Me perdoe. Te amo. Sou grato.
Quatro frases que transformam qualquer realidade negativa.
Pratique!
Normalmente eu recebo um bom número de e-mail por dia, leio todos, alguns são
apenas informações, outros importantes instruções, mas agora acabo de ler um que me
deixou sem reação.
Há alguns anos me dispus a compartilhar com os Irmãos os meus estudos, sempre
sugerindo que complementassem o artigo semanal e aproveitassem o Quarto-de-hora-
de-estudo para intercambiar sobre o tema.
Desta vez o assunto não é simbólico nem ritualístico, é um fato concreto que ultrapassa
a estrutura de uma Loja e compromete a Instituição.
Eu realmente não sei o que responder para a cunhada que pessoalmente não
conheço, e me aflige a possibilidade do que ela esteja sentindo, seja também uma
realidade em outras cunhadas e o pior será a conivência dos Irmãos com estas atitudes
que aviltam o Ser Humano e põem por terra todo o trabalho de homens
verdadeiramente de bons costumes.
Não tenho a intenção de dar sermão, nem de apontar os erros, apenas temo pela
4 - bronca que tomei de uma cunhada
Ir Sérgio Quirino Guimarães
15
profanação de nossos valores e diretrizes.
Abaixo segue o e-mail da cunhada, (retirei seu nome e endereço eletrônico), gostaria
de sugerir que o mesmo fosse lido na "ordem do Dia" e que os Irmãos intercambiassem
e se conscientizassem do perigo que nos ronda. Logo após o e-mail, transcrevi a
instrução do Irmão Leonel, que deve servir de reflexão para todos nós.
Queridos Irmãos, cuidemos com carinho de nossa Instituição, temos
mecanismos de depuração, não posterguem seu uso. Se por cima de um cesto
estiver uma maçã podre, naturalmente todos pensarão que as demais também
estão estragadas.
e-mail da cunhada
----- Original Message -----
From: (nome da cunhada)
To: quirino...
Sent: Monday, April 04, 2011 12:35 PM
Subject: A VERDADEIRA MAÇONARIA
Caríssimo Cunhado Quirino, boa tarde!
Sou (nome da cunhada) e acabo de receber do meu marido o convite para sua palestra,
que será realizada no Congresso promovido pela Grande Loja.
Obrigada pela disponibilidade, no entanto, gostaria de saber se você vai abordar o tema
abaixo:
O descaso que venho observando por parte da Maçonaria em geral para com as
famílias.
Desde muitos anos estou percebendo que " ir para a loja" virou um encontro de
homens sem o mínimo de caráter e consideração com suas esposas para beber, falar de
mulheres, sexo, etc.
Eu sempre fui uma esposa muito presente aos eventos da maçonaria mineira e
realmente admirava a instituição por acreditar que suas normas eram cumpridas (doce
ingenuidade).
Várias esposas que converso reclamam das mesmas coisas.. Irmãos casados saindo
para botecos com mulheres, irmãos mandando telefone de prostitutas por o email,
maridos (membros) que dizem ir visitar lojas mas chegam com bafo de cachaça de
madrugada em casa, e muitas outras coisas que prefiro nem comentar.Outro fator que
gostaria de citar é a banalização da maçonaria.. qualquer vagabundo hoje em dia se
torna membro. Esse negócio de sindicância, não é nada mais que uma conversa de
boteco.
Não serve para nada, as pessoas falam o que querem e ninguém procura saber o que
ela realmente é.. seus valores, honestidade e fraternidade só são questionados quando
esse "maçom" trata de realmente tirar suas mascaras, causando danos MATERIAIS a
seus irmãos.
Apenas essa atitude que é devidamente repreendida.. o resto.. de da toda assistência a
família, aos filhos, respeitar as cunhadas e sobrinhos, nada disso é respeitado e todo
16
mundo ta cansado de saber e ver quem são esses membros. E atitude ninguém toma..
Aguardo retorno.
Obrigada,
(nome da cunhada)
instrução do Irmão Leonel (hoje Grão-Mestre da GLMMG):
"A família exerce um papel essencial na vida de um maçom, é seu dever amá-la e
protegê-la acima de qualquer coisa;
Para com os filhos deve exercer com lealdade o poder pátrio, educando e ensinando-
lhes que o trabalho e a honradez constituem o mais seguro amparo, além de ser a
única forma justa de ascensão social;
Não existe forma mais adequada de construir uma sociedade equilibrada que não seja
no seio da família e, não restam dúvidas de que o sustentáculo da família é centrado na
presença da mulher.
O Respeito à Esposa:
O Maçom que não respeita a sua Esposa, não respeita a Maçonaria e muito menos
Deus.
Jamais conquistará a admiração e o respeito de seus Irmãos, pois, em verdade tudo o
que somos devemos às mulheres"
Leonel Ricardo de Andrade - Eminente Grande Primeiro Vigilante - GLMMG
De acordo com o PROMAÇOM cujo programa visa à integração das Lojas Maçônicas,
segue em anexo, o quadro com as atividades das Lojas que se reúnem na avenida
Brasil 478 e, de algumas situadas fora do Palácio Maçônico.
PARABÉNS: Simplesmente perfeito o Primeiro Congresso Internacional da Grande
Loja Maçônica de Minas Gerais (06 a 09 de abril/2011), foram mais de 750
participantes. Na Cerimônia de Abertura estiveram presentes diversas autoridades,
incluindo Vereadores, Deputados, Secretários, o Prefeito da capital e o Governador do
Estado.
Todos os Grãos-Mestres ou representantes das Grandes Lojas do Brasil (CMSB), Grãos-
Mestres de outras Potências, membros do Supremo Conselho e autoridades maçônicas
da Argentina, Paraguai, Uruguai, Israel, Suíça, Estados Unidos, Nicarágua, Guatemala,
Bolívia, Bulgária e Portugal.
Tivemos lançamento de livro, selo, palestras, reuniões deliberativas, viagens culturais,
confraternizações e um estreitamento de laços maçônicos sublimar.
Tudo isto foi possível pela Força que os Irmãos deram ao evento, pela Beleza dos
trabalhos executados pelos Irmãos e funcionários da Grande Loja e pela Sabedoria do
Grão-Mestrado, primeiramente por ter tido a coragem de propor o evento e depois pela
determinação em concretizá-lo.
FANTÁSTICO! Eu só tenho uma reclamação a fazer: Acho que está demorando muito
para fazer o Segundo Congresso Internacional. Brincadeiras à parte, realmente foi
muito bom.
Grato pela atenção.
TFA
QUIRINO
17
Este bloco é produzido pelo Ir. Pedro Juk,
Loja Estrela de Morretes, 3159 - Morretes - PR
e está sendo apresentado às terças, quintas, sábados e domingos
posição do esquadro
O Respeitável Irmão José Francisco Rodrigues, Deputado Federal da Loja 1.735,
REAA, sem declinar o nome do Oriente (Cidade) e estado da Federação apresenta a
seguinte questão:
francisco.alagoas@gmail.com
Meu Irmão, por favor, gostaria que você me enviasse fotos da posição
correta do ESQUADRO e COMPASSO, na abertura do Livro da Lei, nos graus 1, 2
e 3.
ESCLARECIMENTOS.
Esquadro e o Compasso como componentes das Três Grandes Luzes
Emblemáticas.
a) No Grau de Aprendiz – Sobre o Livro da Lei na posição de quem procede à
leitura (de costas para o Ocidente e frente para o Venerável) - Livro da Lei
aberto e sobre o mesmo o Compasso aberto em aproximadamente 45º,
hastes (pontas) voltadas para o Ocidente. Sobre o Compasso o Esquadro
com o ângulo interno composto pelos ramos voltados para o Venerável.
5 - Perguntas e Respostas
Ir Pedro Juk
18
Ver a disposição dos dois instrumentos no Painel do Grau de Aprendiz,
página 84 do Ritual de Aprendiz REAA, em vigência.
b) No Grau de Companheiro – Sobre o Livro da Lei na posição de quem
procede à leitura (de costas para o Ocidente e frente para o Venerável) -
Livro da Lei aberto e sobre o mesmo o Compasso aberto em
aproximadamente 45º, hastes (pontas) voltadas para o Ocidente e
entrelaçado a este o Esquadro com o ângulo interno composto pelos
ramos voltados para o Venerável.
Do ponto de vista de que lê o Livro, no entrelaçamento dos objetos a ponta
direita do Compasso fica sobre o ramo direito do Esquadro, enquanto que
a ponta esquerda do Compasso fica sob o ramo esquerdo do Esquadro.
Ver a disposição dos dois instrumentos no Painel do Grau de
Companheiro, página 26 do Ritual de Companheiro - REAA, em vigência.
c) No Grau de Mestre – Sobre o Livro da Lei na posição de quem procede à
leitura (de costas para o Ocidente e frente para o Venerável) - Livro da Lei
aberto e sobre o mesmo o Esquadro com o ângulo interno composto pelos
ramos voltados para o Venerável. Sobre o Esquadro o Compasso aberto
em aproximadamente 45º, hastes (pontas) voltadas para o Ocidente. Ver a
disposição dos dois instrumentos no Painel do Grau de Mestre, página 86
do Ritual de Mestre - REAA, em vigência, porém observando-se que a sua
disposição está inversa em relação ao Livro da Lei. Para o conjunto das
Três Grandes Luzes, fazer o giro de 180º de maneira que o conjunto se
apresente com as hastes, ou pontas do Compasso voltadas para o
Ocidente e os ramos do Esquadro fiquem voltados para o Venerável. Em
síntese a disposição do conjunto simbólico no Terceiro Grau é igual à de
Aprendiz, invertendo-se, porém a disposição – o Compasso agora sobre o
Esquadro.
Ainda outra referência. Na disposição sobre o Livro da Lei aberto, obedecidas às
colocações anteriormente descritas nos três Graus, os instrumentos têm como
localização o centro do Livro aberto, ou divisa entre as duas páginas abertas –
nela a base do vértice do Esquadro (inferior) e a cabeça, ou junção do Compasso
(superior).
T.F.A.
PEDRO JUK
jukirm@hotmail.com
JULHO/2013
Na dúvida pergunte ao JB News ( jbnews@floripa.com.br ) que o Ir Pedro Juk responde (
jukirm@hotmail.com )
Não esqueça: envie sua pergunta identificada pelo nome completo, Loja, Oriente, Rito e Potência.
19
Rádio Sintonia 33 e JB News.
Música, Cultura e Informação o ano inteiro.
Rede Catarinense de Comunicação da Maçonaria Universal
Visite o Portal da Rádio Sintonia e navegue, navegue...
www.radiosintonia33.com.br
6 - destaques jb
Resenha Geral
20
Loja Professor Mâncio da Costa
tem Sessão Especial nesta Segunda-feira
CONVITE
" Os Obreiros da B.∙.A.∙. R.∙.L.∙.S.∙. Professor Mâncio da Costa n.º 1977 sentem-
se honrados em convidar o prezado Irmão para a SESSÃO MAGNA PÚBLICA que
ocorrerá na segunda-feira (30), com início às 20:00h, na FAR, próximo ao terminal de
ônibus da Trindade, Florianópolis.
Na oportunidade, será realizada uma homenagem ao Ir. Antônio Gouveia de
Medeiros em comemoração aos 40 anos de trabalhos ininterruptos dedicados a nossa
valorosa ordem.
Após a sessão será oferecido um coquetel, e para que possamos organiza-lo
adequadamente solicitamos confirmação para o email: adelir_schuler@yahoo.com.br .
Todos serão muito bem-vindos "
O convite vem assinado pelo Irmão Adelir J. Schuler Junior, Venerável Mestre.
21
Agora, o Desafio da Semana: (5)
DESAFIO 5
Aquilino R. Leal
Estou louco?
Explico: morando em área rural sendo ela relativamente grande para nós dois (Vilma e
eu, Aquilino), unilateralmente, resolvemos „povoar‟ a mesma com alguns animais de
pequeno porte, particularmente, gansos, patos, coelhos, galinhas etc. todos fora de
cativeiro que, naturalmente, se juntaram aos tatus, lagartos entre outros „nativos‟. A
carência de aves nos induziu adquirir algumas... Pensamos em algo exótico: em um
casal de kiwis.
Já em Lima Duarte procurei informações a respeito de uma loja especializada de
comércio de aves para adquirir um kiwi, fui recebido com certa desconfiança, piorando a
minha fama de, digamos, „meio porra louca‟. A maioria se mostrou surpresa; a maioria
sugerindo ir a um supermercado... Supermercado? Kiwi? Supermercado? Não entendi
muito bem...
Um pouco estupefato comentei o caso com a mulher, Vilma. Esta lembrou que na
„nossa roça‟ tínhamos alguns pés de kiwis... Insisti na aquisição de um casal de kiwis
ave e... Nem completei... Em bom português me mandou para a p.q.me p.!
Pergunto eu ao mano leitor: Onde errei? Estou ficando (mais) tresloucado?
Resposta: Na próxima sexta-feira; enquanto isso mande-nos teuretorno que o
publicaremos no decorrer da semana.
Este mais é um desafio enviado pelo Irmão Aquilino R. Leal que escreve
todas as quartas-feiras e domingos para o JB NEWS.
A resposta/solução juntamente com o enunciado, para reavivar a mente do
leitor, será fornecida na próxima sexta-feira, prazo suficiente para pensar-se
em uma solução.
Tais desafios poderão ocorrer esporadicamente ainda que, no máximo,
semanais.
Pronto... Agora o Editor vai ter que quebrar a cabeça!!
22
1 - FLASHMOB em Munique:
http://www.youtube.com/embed/0Y_VqqXphaQ?feature=player_embe
dded
2 - Se eu falar vocês não vão acreditar:
http://www.youtube.com/watch?v=QdoTdG_VNV4
Ave Maria
http://www.youtube.com/watch?v=c6DaVdILu_o
3 - "A fruta nunca cai longe do pé."
Ela é a neta de Luciano Pavarotti e lamentavelmente ele nunca a viu
cantar.
http://www.youtube.com/watch_popup?v=-LymQnwB5bw&vq=la
4 - Pearl Harbor Filme completo dublado
http://www.youtube.com/watch?v=emvv0N5W3tc
23
O Irmão Adilson Zotovici da Loja Chequer Nassif-169
escreve aos sábados neste espaço .
NÃO TE AMEDRONTES
Não temas teu ofício !
Sigas tua intuição !
Se veres perfil ou indício
Num bom homem, um cidadão !
És mestre em maçonaria
Livre pedreiro de profissão
Que buscas no dia a dia
Novo obreiro à construção !
Mas não te deixes levar !
Por aparências, pela emoção,
Quais te farão mesmo errar,
Contra a Sublime Instituição !
Há entre esquadrejado tijolo
E preciosa bruta pedra, distinção !
Tal qual o “ouro de tolo”
Falso, mas brilha em profusão !
Todo cuidado é pouco !
fechando a cortina

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  • 1. 1 JB NEWSRede Catarinense de Comunicação da Maçonaria Universal www.radiosintonia33 – jbnews@floripa.com.br Informativo Nr. 1.122 Filiado à ABIM sob nr. 007/JV Loja Templários da Nova Era nr. 91 Quintas-feiras às 20h00 - Templo: Obreiros da Paz - Canasvieiras Editoria: IrJeronimo Borges – JP-2307-MT/SC Florianópolis (SC) - sábado, 28 de setembro de 2013 Índice: Bloco 1 - Almanaque Bloco 2 - Opinião: Ir Francisco Carlos Lajús - " Considerações antes de ler a Bíblia " Bloco 3 - IrMario López Rico - Las sociedades secretas ante la legislación española del siglo XIX Bloco 4 - IrSergio Quirino Guimarães - Bronca que tomei de uma Cunhada Bloco 5 - Ir Pedro Juk - Perguntas e Respostas (Posição do Esquadro) Bloco 6 - Destaques JB - Pesquisas e artigos desta edição: Arquivo próprio - Internet - Colaboradores – Blogs - http:pt.wikipedia.org - Imagens: próprias e www.google.com.br Os artigos constantes desta edição não refletem necessariamente a opinião deste informativo, sendo plena a responsabilidade de seus autores. Hoje, 28 de setembro de 2013, 271º dia do calendário gregoriano. Faltam 94 para acabar o ano. Dia Mundial contra a Raiva; Dia do Hidrógrafo; Dia da Liberdade de Expressão e Dia do Ventre Livre (Lei Imperial) Se não deseja receber mais este informativo ou alterou o seu endereço eletrônico, por favor, comunique-nos
  • 2. 2  551 a.C. - Nasce o filósofo chinês Confúcio (Kung-Fu-Tse).  1066 - Início da Conquista Normanda: Guilherme da Normandia desembarca em Inglaterra com 7000 homens.  1106 - Henrique I de Inglaterra derrota o irmão mais velho Roberto II, Duque da Normandia na batalha de Tinchebray e força-o a abdicar do seu ducado, que é integrado na coroa inglesa.  1394 - Eleição do Antipapa Bento XIII.  1542 - João Rodrigues Cabrilho é primeiro europeu a desembarcar no que é actualmente o Estado da Califórnia.  1821 - Parte da Nova Espanha passa a pertencer ao Império Mexicano.  1871 - Entra em vigor a Lei do Ventre Livre no Brasil.  1885 - Lei do Sexagenário: libertação de todos os escravos com mais de 60 anos.  1893 - É fundado o Futebol Clube do Porto.  1896 - José Montaury se torna o primeiro prefeito de Porto Alegre (Brasil) eleito pelo voto direto.  1905 - A Teoria da Relatividade de Einstein é publicada no Annalen der Physik.  1950 - Indonésia é admitida como Estado-Membro da ONU.  1958 - Karol Wojtyla (futuro Papa João Paulo II) é ordenado bispo em Cracóvia.  1960 - Mali e Senegal são admitidos como Estados-Membros da ONU.  1968 o Fundação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. o Hey Jude, dos Beatles, torna-se a canção mais longa a atingir o topo das paradas de sucesso.  1974 - Lançamento do LP Odds & Sods pela banda britânica The Who.  1974 - Falha a tentativa de golpe em apoio ao presidente português António de Spínola tendo por justificativa o apelo de uma maioria silenciosa.  1979 - Felipe González é reeleito secretário-geral do Partido Socialista Operário Espanhol e promove o abandono das ideias marxistas.  1983 - Inaugurado o aeródromo da ilha do Corvo (Açores).  1987 - Estreia da série Star Trek: The Next Generation.  1988 - A China explode sua primeira bomba de nêutrons.  1991 - Morre aos 65 anos, Miles Davis, devido a um pneumonia.  1992 - A Câmara dos Deputados aprova a abertura do processo de impeachment de Fernando Collor de Mello, Presidente da República.  2000 - Referendo da Dinamarca rejeita a adoção do Euro como moeda nacional.  2001 - A agência Reuters adquire a empresa Bridge Information Systems. 1 - almanaque Eventos Históricos Aprofunde seu conhecimento clicando nas palavras sublinhadas.
  • 3. 3  Dia Mundial Contra a Raiva, desde 2007  Dia Latino-Americano e Caribenho pela legalização do aborto.[1] Brasil  Dia Nacional da Lei do Ventre Livre - Criado por Lei Federal (Imperial)  Dia da Liberdade de Expressão - Brasil  Dia do Hidrógrafo - Brasil  Aniversário da cidade de Campo Belo (interior de Minas Gerais)  Aniversário da cidade de Cruzeiro do Sul (interior do Acre)  Aniversário da cidade de Aparecida do Taboado (Mato Grosso do Sul)  Aniversário da cidade de Camaçari (Bahia)  Aniversário da Cidade de Santa Cruz do Sul (Rio Grande do Sul) (Fontes: “O Livro dos Dias” 17ª edição e arquivo pessoal) 1822 Ata da 16ª Sessão do GO Brasileiro presidida por José Bonifácio. Assuntos administrativos 1871 Com o apoio decidido dos abolicionistas o Visconde do Rio Branco consegue fazer aprovar a Lei do Ventre Livre 1885 Pela ação de José Antonio Saraiva (.·.) foi assinada a Lei dos Sexagenários, que libertava escravos aos 60 anos. 1985 Criado o Grupo de Pesquisa da GL Alpina, da Suiça. 1993 Fundação da Loja Colunas da Fraternidade nr. 54, de Balneário Camboriú, que trabalha no Rito Adonhiramita (GOSC). feriados e eventos cíclicos fatos maçônicos do dia
  • 4. 4 CONSIDERAÇÕES ANTES DE LER A BÍBLIA Maçom lê pouco, e alguns, ás vezes, quando leem interpretam errado. Num dos rituais do REAA consta: “Isentos de preconceitos, de fraquezas e de leviandades de espírito, os Maçons fazem um estudo sereno e sério dos fenômenos da Religião e da Política.” Visto que não adota nenhuma religião, a Maçonaria incentiva o estudo das Religiões, para que desse estudo, surja também, a compreensão das Religiões e a tolerância e convivência pacífica, harmoniosa e respeitosa entre os Irmãos que professam os mais diversos credos. Mais adiante encontramos ainda: “O estudo de Deus entre em nosso pensamento devidamente aconselhado pela Razão”, e razão aqui requer estudo e não “achismo”. Posto isto, cremos ser necessário tecer algumas considerações que devem preceder a leitura séria na Bíblia. Não bastasse a Bíblia ser um livro sagrado, ela por si só possui também um grande valor literário. Como literatura, é uma das obras mais antigas da humanidade. Nela encontramos poemas, contos, histórias e estórias, romances, cantos e contos, provérbios e orações, dentre outros tipos de linguagem. Trata-se de uma coleção de livros, por isto se chama “bíblia” (palavra grega que significa livros). O surgimento da Bíblia tem suas peculiaridades. Não foi um escritor que foi pago, por uma editora, para escrever um livro. Não foi escrita para ser sensacionalista. Ela nasceu aos poucos. Inicialmente na forma oral, contada e cantada de gerações a gerações, em seguida passando gradativamente para a forma escrita. O quanto ela se modificou ao longo dos anos, ninguém sabe. “Quem conta um conto aumenta um ponto”, diz o ditado popular. Entretanto sua mensagem permaneceu e seu texto, uma vez fixado, canonizado, ficou inalterado. Outro ponto a considerar e o tempo que se levou para que os livros do Antigo e Novo Testamento fossem escritos. O Antigo Testamento (mais recentemente chamado de Primeiro Testamento) levou aproximadamente 1000 anos para ser escrito enquanto o Novo Testamento (ou Segundo Testamento) aproximadamente 100 anos. Nenhum dos acontecimentos ali relatados foi escrito enquanto o fato acontecia. Não é um livro de reportagem. Não é jornalismo. Ela não descreve uma história factual, mas intencional. Ou seja, a pergunta que se faz é: “qual a intenção de quem escreveu o texto?” ou “o que o texto quer dizer?” ou “Qual a mensagem?” Portanto, a Bíblia não é um livro de História. Não é um livro de Ciências. Seu conteúdo “científico”, se é que podemos assim chamar, está baseado no que se conhecia a 3000 ou 4000 anos atrás. Era a compreensão que aquele povo, daquela região, tinha a respeito do universo naquele tempo. Nosso conceito de universo hoje é muito diferente do de 100 anos atrás, que dirá 3000 anos. Naquela época se pensava que a terra era plana e suspensa por colunas e no céu havia comportas que represavam as águas que ficavam acima do firmamento. Quando as comportas abriam, chovia. O sol nascia e se 2 - OPINIão " Considerações antes de ler a Bíblia " ( Ir Francisco Carlos Lajús )
  • 5. 5 punha. Uma leitura atenta consegue perceber estas nuanças. Assim como também é possível perceber que alguns textos são contraditórios. Estas contradições ocorrem justamente porque houve, ao longo da História, uma compilação dos diversos livros. E estes por sua vez, foram escritos por autores diferentes em épocas diferentes e diferentes contextos. O compilador não „quis‟ alterar o texto, dar aquele jeitinho para deixar tudo „certinho‟. A preocupação maior era a preservação da tradição e dos textos. Esta riqueza de textos e interpretações não pode simplesmente ser tomada como erro ou contradição. Muito provavelmente na origem do texto, o autor não sabia que o mesmo faria parte do “canon” da Bíblia. O curso da história conduziu para que isto ocorresse. Por isto é importante estudar o texto em seu contexto. Existem varias formas de se ler a Bíblia. Entretanto duas delas, atualmente, chamam a atenção. Uma e a leitura fundamentalista, aquela na qual o leitor toma o texto ao pé da letra. Não há interpretação nem contextualização (observe no noticiário como agem os fundamentalistas). Outra, e a leitura utilitarista, aquela na qual o leitor usa o texto para proveito próprio (observe as pregações de algumas igrejas). Os maçons deve fazer uma leitura serena acompanhada pela razão, através da contextualização dos escritos, e pelo sentimento quanto se deixa tocar pelos ensinamentos ali contidos. Se surgirem dúvidas, que bom! ... está no caminho certo. Aqueles que saem catando erros e contradições nos faz lembrar a historia de um Irmão Mestre Instalado, que gostava que tudo fosse feito exatamente conforme o ritual. Não que sejamos contra a ritualística, muito pelo contrário. Só que o irmão era detalhista ao extremo. Numa sessão de iniciação houve a omissão de uma parte do diálogo entre o Experto e o 2º Vigilante, justamente na virada de pagina do ritual. Tal fato somente perceptível para os que estavam com o ritual em mãos. Nada que alterasse o brilho da sessão, seu significado ou entendimento, principalmente por parte dos neófitos. Depois da sessão já no jantar, entre uma conversa e outra, na frente dos novos aprendizes, ele comentou: Estava tudo muito bonito, só que o Experto e o 2º Vigilante ERRARAM quando leram aquele texto ...”. Infelizmente, tem Irmãos que só conseguem ver os erros. Como é fácil apontar os erros dos outros! Quando se lê a Bíblia em busca de erros e os sai apontando numa sequência de citações e comparações arrolando para si uma descoberta fantástica e uma sabedoria imensurável, isto não é estudo. É no mínimo infantilidade mórbida. Estúpida vaidade. Arrogância nauseante. É uma visão estreita e tacanha da dimensão do livro. Quem quer realmente ESTUDAR a Bíblia tem que fazê-lo no original, em hebraico (não é nosso caso, em absoluto). Estudar é se debruçar em cima dos textos. Rabiscar. Anotar. Comparar. Fazer exegese e hermeneutica. Estudar a Bíblia requer estudar outras ciências (História, Sociologia, Geografia dentre várias) para bem identificar o que está por traz do texto. É entender a época e o povo que o escreveu. O que para nós Ocidentais é mais uma barreira. Depois analisar as formas literárias dos textos, compará-las com outros escritos do mesmo período, da mesma região, para entender o sentido de cada palavra, de cada frase. Isto é Estudar. Felizmente, nós não precisamos chegar a tanto, porque isto já vem sendo feito a muitos anos por pessoas muito competentes. Só para citar um exemplo, existe a “École Biblique et Archeologique Francaise de Jerusalem”, fundada em 1890 que desde então tem difundido os estudos sobre a Bíblia. A nós cabe ler o resultado destes e outros trabalhos que são
  • 6. 6 frequentemente atualizados e publicados, evitando assim opiniões que não cabem a um maçom. A propósito, existem bons livros publicados em português, mesmo que traduções. Basta procurá-los! Caso queira ler a Bíblia, comece pelo que você gosta. Pelo que você tem interesse. Você já leu o Salmo 133? Já o comparou em mais de uma bíblia? Notou a diferença dos textos? Notou as duas numerações? Só aí são 1000 anos de história que podem ser desbravadas para entender os porquês. E com certeza você irá encontrar uma razão lógica para tudo. Observe os salmos que estão no em torno do Salmo 133. Existe um relacionamento entre eles. Para finalizar, lembre-se de que quase todo o Antigo Testamento da Bíblia (com exceção de 7 livros) vieram da Tanak (bíblia hebraica). Então quando se critica o Antigo Testamento pensando que se está criticando somente os cristãos, se está criticando também os judeus. Afinal somos religiões monoteístas: Judaísmo e Cristianismos, sem esquecer do Islamismo. Elas tratam do mesmo Deus. Boa leitura! O autor Francisco Carlos Lajús, é Engenheiro Eletricista. Iniciado na Loja Padre Roma II, n.34 Oriente de São José, SC, em 28/10/1989, elevado em 23/08/1990 e exaltado em 20/06/1991. Endereço eletrônico: franclajus@gmail.com
  • 7. 7 O Ir Mario López Rico * da Loja Renascimento, 54 de La Coruña, escreve aos sábados neste espaço Las sociedades secretas ante la legislación española del siglo XIX Texto íntegro, no de mi autoría, Extractado de: José Antonio Escudero, “Las Sociedades Secretas ante la Legislación Española del siglo XIX” (Universidad Complutense), en J. A. Ferrer Benimeli (coord.), Masonería, Política y Sociedad. Actas del III Symposium de Metodología aplicada a la Historia de la Masonería Española, Zaragoza, 1989, Vol. II, pp. 511- 544. Cabe apreciar cuatro distintos períodos durante el siglo XIX en la historia de la normativa relativa a la masonería: El primero, arrancando de mediados de la centuria anterior, se caracteriza por la presencia e interferencias de la jurisdicción del Santo Oficio como institución de naturaleza mixta que debe velar por una ortodoxia religiosa la cual es también objeto de tutela por parte del Estado. El segundo puede situarse entre 1834 y 1868, habida cuenta de que en aquel año es suprimida definitivamente la Inquisición y se promulga un importante decreto de amnistía, destacándose ahora la preferente atención de salvaguardar la seguridad pública y la suprema de la Monarquía frente a la acción externa o internacional de las sociedades secretas. El tercer período se inicia tras la Revolución del 68, con el primer reconocimiento del derecho de asociación en el decreto de 20 de noviembre de ese año, comprendiendo como hitos normativos principales, hasta 1887, la Constitución de 1869 y el Código Penal de 1870. El cuarto y último tiene como punto de partida la Ley de Asociaciones de 30 de junio de 1887, a cuyo amparo tratarán de ser legalizadas algunas sociedades masónicas. I.- primera etapa (1751-1834) Como la masonería no existió en la España del XVIII de manera orgánica, sino sólo de forma episódica y sin adecuada organización y continuidad, hay que remontarse al 3 - mario lópez rico Las sociedades secretas ante la legislación española del siglo XIX
  • 8. 8 segundo tercio de ese siglo para hallar las primeras disposiciones que taxativamente la prohíben. En el ámbito estrictamente inquisitorial, y como consecuencia de lo ordenado por el Sumo Pontífice, el punto de referencia lo constituye el edicto de 11 de octubre de 1738. En el marco de la propia actividad estatal, se registra un decreto de 2 de julio de 1751, dado por Fernando VI en Aranjuez, que habría de ser recogido en el Suplemento de la Novísima Recopilación. Dice así1 : “Hallándome informado de que la invención de los que se llaman Franc- masones es sospechosa a la Religión y al Estado, y que como tal está prohibida por la Santa Sede debaxo de excomunión, y también por las leyes de estos reynos que impiden las congregaciones de muchedumbre, no constando sus fines e institutos a su Soberano; he resuelto atajar tan graves inconvenientes con toda mi autoridad; y en su consequencia prohibo en todos mis reynos las congregaciones de los Franc-masones debaxo de la pena de mi Real indignación, y de las demás que tuviese por conveniente imponer a los que incurrieren en esta culpa. Y mando al Consejo, que haga publicar esta prohibición por edicto en estos mis reynos, encargando en su observancia al zelo de los Intendentes, Corregidores y Justicias, aseguren a los contraventores; dándoseme cuenta de los que fueren por medio del mismo Consejo, para que sufran las penas que merezca el escar- miento; en inteligencia de que he prevenido a los Capitanes Generales, a los Gobernadores de plazas, Gefes militares e Intendentes de mis exércitos y armada-naval, hagan notoria y celen la citada prohibición, imponiendo a cualquiera Oficial o individuo de su jurisdicción, mez- clado o que se mezclare en esta congregación, la pena de privarle y arrojarle de su empleo con ignominia”. El doble fundamento que se esgrime para prohibir las sociedades de francmasones es, de una parte, que resultan sospechosas para la ortodoxia religiosa. Pero además tales sociedades son peligrosas para la seguridad del Estado, por lo que se remite a las leyes que prohibían las denominadas “congregaciones de muchedumbre”. La orientación ideológica de las Cortes de Cádiz fue sencillamente antimasónica, como fue contraria a cuanto se considerara atentatorio contra una religión católica que la propia Constitución califica de única verdadera. La Constitución de Cádiz, y ello es significativo, organiza un Estado netamente confesional: «La religión de la nación española es y será perpetuamente la católica, apostólica, romana, única verdadera. La nación la protege por leyes sabias y justas, y prohíbe el ejercicio de cualquier otra» (artículo 12). Ello suponía una condena indirecta e implícita de la masonería, al haber sido prohibida por la Iglesia católica que quedaba encarnada en el régimen constitucional. 1 Texto en español dela época
  • 9. 9 El golpe de Estado del general Eguía y el consiguiente decreto de 4 de mayo de 1814 dejaron sin efecto la Constitución y las Cortes. Tres semanas después, el 24 de mayo, un real decreto de Fernando VI1 reitera la prohibición de las sociedades contrarias a la Iglesia y al Estado. La eficiencia de las Cortes del Trienio fue especialmente significativa en el campo penal, e hizo posible la realización del primero de los códigos españoles, el Código Penal de 1822, que se ocupa en dos capítulos del título III (el IV y el VII) de las asociaciones ilícitas, facciones, parcialidades confederaciones y reuniones, y de modo singular los artículos 316, 317 y 319, referidas a las reuniones secretas: 316. “Los que so color de culto religioso formaren hermandades, cofradías u otras corporaciones semejantes sin conocimiento y licencia del Gobierno, serán obligados a disolverlas inmediatamente, y castigados con una multa de uno a treinta duros, o con un arresto de dos días a dos meses”. Dándose por supuesta, a tenor del texto constitucional, la religión católica como única del Éstado, bien pudiera entenderse referido a asociaciones, como es el caso de las masónicas, que sin impugnar esa religión se propusieran fines de carácter benéfico, filantrópico, etc. aparentemente identificables con ella. La reimplantación absolutista de 1823 trajo consigo, en el ámbito del derecho penal, la entrada en vigor de la legislación del Antiguo Régimen, y en concreto de la séptima Partida, del libro XII de la Novisima Recopilación y de las leyes dictadas por Fernando VII. El 6 de diciembre de 1823, Fernando VII promulgaba un real decreto haciendo referencia a los perniciosos efectos de la revolución en España y en América, cuya independencia por cierto se había consumado ya en numerosos territorios, contando como agente principal con las sociedades secretas por lo prohibió todas las congregaciones de francmasones y cualesquiera sociedades secretas. Otra real cédula fechada el 1 de agosto, prohibía de nuevo y absolutamente en los dominios de España e Indias “todas las congregaciones de francmasones, comuneros y otras sociedades secretas, cualquiera que sea su denominación y objeto”. Y el 9 de octubre, disponía que “Los masones, comuneros y otros sectarios, atendiendo a que deben considerarse como enemigos del Altar y los Tronos, quedan sujetos a la pena de muerte y confiscación de todos sus bienes para la Fusilamiento del general José María Torrijos (1791-1831) en la playa de San Andrés (Málaga), uno de los últimos ajusticiados liberales durante la restauración absolutista de Fernando VII. José de Espronceda escribió este soneto, en honor a Torrijos: A la muerte de Torrijos y sus compañeros Helos allí: junto a la mar bravía cadáveres están ¡ay! los que fueron honra del libre, y con su muerte dieron almas al cielo, a España nombradía. Ansia de patria y libertad henchía sus nobles pechos que jamás temieron, y las costas de Málaga los vieron cual sol de gloria en desdichado día. Españoles, llorad; mas vuestro llanto lágrimas de dolor y sangre sean, sangre que ahogue a siervos y opresores, y los viles tiranos con espanto siempre delante amenazando vean alzarse sus espectros vengadores.
  • 10. 10 Real Cámara de S.M., como reos de lesa Magestad divina y humana, exceptuándose los indultados en la real orden de 1 de agosto de este año”. La actitud obsesivamente antimasónica del Estado absolutista había estado determinada antes por la presunta heterodoxia de la masonería, causa de su persecución por el Santo Oficio que en 1834 desaparece. Esa actitud, también, se vio determinada por la supuesta alianza de la masonería con el liberalismo del Trienio, aplastados ambos por el golpe de 1823 y el peso del absolutismo fernandino en los diez años siguientes. II.- Segunda etapa (1834-1868) El 26 de abril de 1834, a los siete meses de la muerte de Fernando VII, la reina gobernadora dicta en Aranjuez un real decreto concediendo la amnistía a todos los que hayan pertenecido a sociedades secretas e imponiendo penas a quienes en lo sucesivo se alisten a ellas. El decreto de 26 de abril responde a unos nuevos planteamientos ideológicos. Hay en él, en primer lugar, una acusada secularización: no se habla de la Iglesia ni de la alianza de Trono y Altar, ni tampoco de la religión católica amenazada; la cuestión de la masonería se plantea ya, cara al futuro, como un problema de orden y seguridad del Estado. En la Constitución progresista de 1837 desaparece la consideración de la religión católica como única verdadera y el precepto que prohibía el ejercicio de otros cultos. De modo implícito quedan derogadas todas las leyes que puedan suponer una intolerancia religiosa. La Constitución moderada de 1845 conserva la referencia a la obligación del Estado de mantener el culto y clero, pero le antepone una declaración categórica de confesionalidad: “la religión de la nación española es la católica, apostólica, romana”. Semejante transformación tenía lugar cuando se estaba negociando el Concordato, que al ser firmado en 1851 recogerá en su artículo 1º otra declaración todavía más taxativa: “La religión católica, apostólica, romana, que con exclusión de cualquier otro culto continúa siendo la única de la nación española, se conservará siempre en los dominios de S.M.C. con todos los derechos y prerrogativas de que debe gozar según la ley de Dios y lo dispuesto por los sagrados cánones”. El país pasó la mitad de la centuria con un confesionalismo rígido y sin fisuras, que dejaba fuera de la ley cualquier culto o actividad contrapuestos a la ortodoxia católica. También por entonces, el nuevo Código Penal de 1848 había reiterado la prohibición de las sociedades secretas. Pero además, en él se encuentra un tratamiento metódico y sistematizado de las sociedades secretas y de las demás asociaciones ilícitas. El artículo 202 define a las sociedades secretas como “aquellas cuyos individuos se imponen con juramento o sin él la obligación de ocultar a la autoridad pública el objeto de sus reuniones o de su organización interior, o que en la correspondencia con sus individuos o con otras asociaciones se valen de cifras, jeroglíficos u otros signos misteriosos”. Las penas previstas son la de prisión mayor para los que desempeñaren mando o presidencia, o hubieren recibido grados superiores, o prestado las casas que poseen,
  • 11. 11 administran o habitan, y la de destierro para los demás afiliados (art. 203). De las penas previstas en el artículo 203 resultarán exentos quienes “se espontanearen ante la autoridad, declarando a ésta lo que supieren del objeto y planes de la asociación” (art. 204). Dicho Código fue reformado en 1850 en un tono de más dureza. III.- Tercera etapa (1868-1887). La Revolución de septiembre de 1868 trajo consigo, con el destronamiento de Isabel II, un nuevo planteamiento político cuyos postulados fundamentales fueron el sufragio universal y la implantación de un liberalismo radical, traducido al ámbito de los derechos individuales y, en concreto, al de asociación y libre ejercicio de cultos. Un decreto-ley de 1 de noviembre de 1868 sancionó el derecho de reunión pacífica para fines no reprobados por las leyes (art. l), derogando todas las disposiciones administrativas y legales contrarias a él. Pocos días después, otro decreto-ley de 20 de noviembre reconocía en amplios términos el derecho de asociación. De este decreto, verdadero pórtico a la sanción constitucional de 1869, interesan, junto a la usual disposición derogatoria, los siguientes artículos: Art. 1º “Queda sancionado el derecho que a todos los ciudadanos asiste para constituir libremente asociaciones públicas”. Art. 2º “Los asociados pondrán en conocimiento de la autoridad local el objeto de la asociación, y que los reglamentos o acuerdos por los que hayan de regirse”. La Constitución de 1869 concedió un amplio tratamiento a los derechos individuales. En el artículo 17, refiriéndose a aquellos de los que no podrá ser privado ningún español, se recogía el derecho de reunirse pacíficamente, así como el “derecho de asociarse para todos los fines de la vida humana que no sean contrarios a la moral pública”. También se advierte que «toda asociación cuyo objeto o cuyos medios comprometan la seguridad del Estado podrá ser disuelta por una ley». Se configura, en suma, un principio de libertad de asociación con dos restricciones: no atentar a la moral pública ni a la seguridad del Estado. Por lo demás se garantiza la libertad de cultos, aunque el Estado asuma el mantenimiento del de la religión católica (art. 21). Los principios constitucionales expuestos encontraron su refrendo normativo penal en el Código de 1870, que fue en realidad una profunda reforma del de 1848, motivada por los insatisfactorios resultados de la corrección de 1850 y por esa necesidad de adecuar el texto al programa político de la Constitución de 1869. El nuevo Código unifica el tratamiento de las asociaciones ilícitas, desapareciendo la distinción, observada en el de 1848, entre las sociedades secretas y las demás asociaciones ilícitas, pero al propio tiempo se aparta del criterio tradicional de entender toda asociación ilícita como un delito contra el orden público, desdoblando el titulo II del Código Penal anterior en dos títulos nuevos, el relativo a los delitos contra la Constitución y otro sobre delitos contra el orden público. En suma, lo único decisivo es la licitud o ilicitud del objeto social y no la forma o características externas de la persona jurídica. El delito de asociación ilícita consiste en tomar parte en una organización de fines criminales. Con las nuevas perspectivas políticas y jurídicas, se produjo un crecimiento súbito de las sociedades masónicas, que aparecen y se multiplican.
  • 12. 12 El endurecimiento represivo de 1875 se inscribe ya en la etapa de la Restauración canovista, que deja atrás una Constitución de 1869, frecuentemente incumplida, y un Proyecto de Constitución Federal de la República Española (17-VII-1873) que reconocía en su artículo 4 el derecho de reunión y de asociación pacíficas, y en el 19 e1 «derecho de reunirse y asociarse pacíficamente para todos los fines de la vida humana que no sean contrarios a la moral pública». El régimen de convivencia preconizado por Cánovas se plasmó en la Constitución de 1876, que hubo de superar tanto el extremismo de las izquierdas como la intolerancia de los moderados, exacerbada ahora con la cuestión religiosa. Esta fue resuelta en el texto constitucional (art. 11) con una declaración de confesionalidad del Estado y el respeto a cualquier culto y opiniones religiosas, no permitiéndose sin embargo otras ceremonias ni manifestaciones públicas que las católicas. En lo relativo a los derechos de reunión y asociación, el artículo 13 reconoció el derecho de reunirse pacíficamente, así como el de asociarse para los fines de la vida humana, fórmula tan abstrusa como superflua. Ambos derechos, según previene el artículo 17, no podrán suspenderse «sino temporalmente y por medio de una ley, cuando así lo exija la seguridad del Estado, en circunstancias extraordinarias». Es claro que se había producido una distonía entre el texto constitucional y un Código Penal, como el de 1870, promulgado en otro contexto ideológico y político, pues aparentemente el espíritu de la Constitución de 1876 era menos favorable a las sociedades secretas que el del Código Penal entonces vigente. Los intentos de codificación penal quedaron en proyectos, y aquel Código de 1870, que había sido promulgado con carácter provisional, habría de estar vigente más de medio siglo. IV.- Cuarta etapa (1887-1900) El texto constitucional de 1876 remitía, en lo relativo al derecho de asociación, a una ley especial que determinara su alcance. El vacío consiguiente al escueto principio constitucional sobre el derecho de asociación, fue remediado el 30 de junio de 1887 con la Ley reglamentando el derecho de asociación. El artículo 1º de la Ley de Asociaciones, dice así: «El derecho de asociación que reconoce el artículo 13 de la Constitución podrá ejercerse libremente, conforme a lo que preceptúa esta ley. En su consecuencia, quedan sometidas a las disposiciones de la misma las Asociaciones para fines religiosos, políticos, científicos, artísticos, benéficos y de recreo o cualesquiera otros lícitos que no tengan por único y exclusivo objeta el lucro o la ganancia. Se regirán también por esta ley los gremios, las sociedades de socorros mutuos, de previsión, de patronato y las cooperativas de producción de crédito o de consumo”. La promulgación de la Ley de Asociaciones dio pie a que las sociedades masónicas trataran de ampararse en ella. El Grande Oriente Nacional de España tardó sólo dos semanas en solicitar su inscripción en Madrid, como sociedad humanitaria, científica y benéfica, sin hacer referencia en sus estatutos al carácter de sociedad masónica, originándose a partir de entonces algunas fricciones entre las diversas obediencias en el mismo panorama de insolidaridad y dispersión. En realidad, y como conclusión, hay
  • 13. 13 que decir que las sociedades masónicas, sin lograr esa legalización expresa y formal a que parecían aspirar, no plantearon excesivos problemas en el último tercio de la centuria. Basta repasar los setenta y dos volúmenes de la Colección Legislativa de España de Jurisprudencia Criminal, comprendidos entre 1870 y 1900, para constatar la práctica ausencia de causas penales sobre sociedades masónicas. Los conflictos en lo criminal derivados de la Ley de Asociaciones aparecen, en cambio, una vez y otra en razón del asociacionismo obrero, de ordinario fuertemente politizado. Sobre el autor V.·. H.·. Mario López Rico Iniciado en la Logia Renacimiento 54 – Oriente de La Coruña – España en el 2007, alcanza el grado de Maestro el 22 de Abril de 2010 y, por elección de sus hermanos, tiene el honor de presidir la logia en el curso masónico 2012-2013. Actualmente es también Maestro de la Marca, Compañero del Santo Arco Real de Jerusalem y Nauta del Arca Real, además de formar parte de una Logia de Perfección del Supremo Consejo para el Grado 33 de España. Coordina, junto con dos hermanos de su logia madre, la revista “Retales de Masonería” editada (en español) mensualmente y de distribución libre, en la cual colabora el V.·. H.·. Aquilino R. Leal, colaborador también de la JB News Contacto: mlopezmannaz@gmail.com
  • 14. 14 IrSérgio Quirino Guimarães * (reedição do JB News, artigo de 04.04.2011) Saudações estimado Irmão, estou envergonhado devido à BRONCA QUE TOMEI DE UMA CUNHADA Sérgio Quirino Guimarães Delegado Geral do Grão-Mestre – G.’.L.’.M.’.M.’.G.’. 0 xx 31 8853-2969 quirino@roosevelt.org.br (assuntos maçônicos) quirino@glmmg.org.br (assuntos ligado à Delegacia) Ano 07 - artigo 38 - número sequencial 426 Sinto muito. Me perdoe. Te amo. Sou grato. Quatro frases que transformam qualquer realidade negativa. Pratique! Normalmente eu recebo um bom número de e-mail por dia, leio todos, alguns são apenas informações, outros importantes instruções, mas agora acabo de ler um que me deixou sem reação. Há alguns anos me dispus a compartilhar com os Irmãos os meus estudos, sempre sugerindo que complementassem o artigo semanal e aproveitassem o Quarto-de-hora- de-estudo para intercambiar sobre o tema. Desta vez o assunto não é simbólico nem ritualístico, é um fato concreto que ultrapassa a estrutura de uma Loja e compromete a Instituição. Eu realmente não sei o que responder para a cunhada que pessoalmente não conheço, e me aflige a possibilidade do que ela esteja sentindo, seja também uma realidade em outras cunhadas e o pior será a conivência dos Irmãos com estas atitudes que aviltam o Ser Humano e põem por terra todo o trabalho de homens verdadeiramente de bons costumes. Não tenho a intenção de dar sermão, nem de apontar os erros, apenas temo pela 4 - bronca que tomei de uma cunhada Ir Sérgio Quirino Guimarães
  • 15. 15 profanação de nossos valores e diretrizes. Abaixo segue o e-mail da cunhada, (retirei seu nome e endereço eletrônico), gostaria de sugerir que o mesmo fosse lido na "ordem do Dia" e que os Irmãos intercambiassem e se conscientizassem do perigo que nos ronda. Logo após o e-mail, transcrevi a instrução do Irmão Leonel, que deve servir de reflexão para todos nós. Queridos Irmãos, cuidemos com carinho de nossa Instituição, temos mecanismos de depuração, não posterguem seu uso. Se por cima de um cesto estiver uma maçã podre, naturalmente todos pensarão que as demais também estão estragadas. e-mail da cunhada ----- Original Message ----- From: (nome da cunhada) To: quirino... Sent: Monday, April 04, 2011 12:35 PM Subject: A VERDADEIRA MAÇONARIA Caríssimo Cunhado Quirino, boa tarde! Sou (nome da cunhada) e acabo de receber do meu marido o convite para sua palestra, que será realizada no Congresso promovido pela Grande Loja. Obrigada pela disponibilidade, no entanto, gostaria de saber se você vai abordar o tema abaixo: O descaso que venho observando por parte da Maçonaria em geral para com as famílias. Desde muitos anos estou percebendo que " ir para a loja" virou um encontro de homens sem o mínimo de caráter e consideração com suas esposas para beber, falar de mulheres, sexo, etc. Eu sempre fui uma esposa muito presente aos eventos da maçonaria mineira e realmente admirava a instituição por acreditar que suas normas eram cumpridas (doce ingenuidade). Várias esposas que converso reclamam das mesmas coisas.. Irmãos casados saindo para botecos com mulheres, irmãos mandando telefone de prostitutas por o email, maridos (membros) que dizem ir visitar lojas mas chegam com bafo de cachaça de madrugada em casa, e muitas outras coisas que prefiro nem comentar.Outro fator que gostaria de citar é a banalização da maçonaria.. qualquer vagabundo hoje em dia se torna membro. Esse negócio de sindicância, não é nada mais que uma conversa de boteco. Não serve para nada, as pessoas falam o que querem e ninguém procura saber o que ela realmente é.. seus valores, honestidade e fraternidade só são questionados quando esse "maçom" trata de realmente tirar suas mascaras, causando danos MATERIAIS a seus irmãos. Apenas essa atitude que é devidamente repreendida.. o resto.. de da toda assistência a família, aos filhos, respeitar as cunhadas e sobrinhos, nada disso é respeitado e todo
  • 16. 16 mundo ta cansado de saber e ver quem são esses membros. E atitude ninguém toma.. Aguardo retorno. Obrigada, (nome da cunhada) instrução do Irmão Leonel (hoje Grão-Mestre da GLMMG): "A família exerce um papel essencial na vida de um maçom, é seu dever amá-la e protegê-la acima de qualquer coisa; Para com os filhos deve exercer com lealdade o poder pátrio, educando e ensinando- lhes que o trabalho e a honradez constituem o mais seguro amparo, além de ser a única forma justa de ascensão social; Não existe forma mais adequada de construir uma sociedade equilibrada que não seja no seio da família e, não restam dúvidas de que o sustentáculo da família é centrado na presença da mulher. O Respeito à Esposa: O Maçom que não respeita a sua Esposa, não respeita a Maçonaria e muito menos Deus. Jamais conquistará a admiração e o respeito de seus Irmãos, pois, em verdade tudo o que somos devemos às mulheres" Leonel Ricardo de Andrade - Eminente Grande Primeiro Vigilante - GLMMG De acordo com o PROMAÇOM cujo programa visa à integração das Lojas Maçônicas, segue em anexo, o quadro com as atividades das Lojas que se reúnem na avenida Brasil 478 e, de algumas situadas fora do Palácio Maçônico. PARABÉNS: Simplesmente perfeito o Primeiro Congresso Internacional da Grande Loja Maçônica de Minas Gerais (06 a 09 de abril/2011), foram mais de 750 participantes. Na Cerimônia de Abertura estiveram presentes diversas autoridades, incluindo Vereadores, Deputados, Secretários, o Prefeito da capital e o Governador do Estado. Todos os Grãos-Mestres ou representantes das Grandes Lojas do Brasil (CMSB), Grãos- Mestres de outras Potências, membros do Supremo Conselho e autoridades maçônicas da Argentina, Paraguai, Uruguai, Israel, Suíça, Estados Unidos, Nicarágua, Guatemala, Bolívia, Bulgária e Portugal. Tivemos lançamento de livro, selo, palestras, reuniões deliberativas, viagens culturais, confraternizações e um estreitamento de laços maçônicos sublimar. Tudo isto foi possível pela Força que os Irmãos deram ao evento, pela Beleza dos trabalhos executados pelos Irmãos e funcionários da Grande Loja e pela Sabedoria do Grão-Mestrado, primeiramente por ter tido a coragem de propor o evento e depois pela determinação em concretizá-lo. FANTÁSTICO! Eu só tenho uma reclamação a fazer: Acho que está demorando muito para fazer o Segundo Congresso Internacional. Brincadeiras à parte, realmente foi muito bom. Grato pela atenção. TFA QUIRINO
  • 17. 17 Este bloco é produzido pelo Ir. Pedro Juk, Loja Estrela de Morretes, 3159 - Morretes - PR e está sendo apresentado às terças, quintas, sábados e domingos posição do esquadro O Respeitável Irmão José Francisco Rodrigues, Deputado Federal da Loja 1.735, REAA, sem declinar o nome do Oriente (Cidade) e estado da Federação apresenta a seguinte questão: francisco.alagoas@gmail.com Meu Irmão, por favor, gostaria que você me enviasse fotos da posição correta do ESQUADRO e COMPASSO, na abertura do Livro da Lei, nos graus 1, 2 e 3. ESCLARECIMENTOS. Esquadro e o Compasso como componentes das Três Grandes Luzes Emblemáticas. a) No Grau de Aprendiz – Sobre o Livro da Lei na posição de quem procede à leitura (de costas para o Ocidente e frente para o Venerável) - Livro da Lei aberto e sobre o mesmo o Compasso aberto em aproximadamente 45º, hastes (pontas) voltadas para o Ocidente. Sobre o Compasso o Esquadro com o ângulo interno composto pelos ramos voltados para o Venerável. 5 - Perguntas e Respostas Ir Pedro Juk
  • 18. 18 Ver a disposição dos dois instrumentos no Painel do Grau de Aprendiz, página 84 do Ritual de Aprendiz REAA, em vigência. b) No Grau de Companheiro – Sobre o Livro da Lei na posição de quem procede à leitura (de costas para o Ocidente e frente para o Venerável) - Livro da Lei aberto e sobre o mesmo o Compasso aberto em aproximadamente 45º, hastes (pontas) voltadas para o Ocidente e entrelaçado a este o Esquadro com o ângulo interno composto pelos ramos voltados para o Venerável. Do ponto de vista de que lê o Livro, no entrelaçamento dos objetos a ponta direita do Compasso fica sobre o ramo direito do Esquadro, enquanto que a ponta esquerda do Compasso fica sob o ramo esquerdo do Esquadro. Ver a disposição dos dois instrumentos no Painel do Grau de Companheiro, página 26 do Ritual de Companheiro - REAA, em vigência. c) No Grau de Mestre – Sobre o Livro da Lei na posição de quem procede à leitura (de costas para o Ocidente e frente para o Venerável) - Livro da Lei aberto e sobre o mesmo o Esquadro com o ângulo interno composto pelos ramos voltados para o Venerável. Sobre o Esquadro o Compasso aberto em aproximadamente 45º, hastes (pontas) voltadas para o Ocidente. Ver a disposição dos dois instrumentos no Painel do Grau de Mestre, página 86 do Ritual de Mestre - REAA, em vigência, porém observando-se que a sua disposição está inversa em relação ao Livro da Lei. Para o conjunto das Três Grandes Luzes, fazer o giro de 180º de maneira que o conjunto se apresente com as hastes, ou pontas do Compasso voltadas para o Ocidente e os ramos do Esquadro fiquem voltados para o Venerável. Em síntese a disposição do conjunto simbólico no Terceiro Grau é igual à de Aprendiz, invertendo-se, porém a disposição – o Compasso agora sobre o Esquadro. Ainda outra referência. Na disposição sobre o Livro da Lei aberto, obedecidas às colocações anteriormente descritas nos três Graus, os instrumentos têm como localização o centro do Livro aberto, ou divisa entre as duas páginas abertas – nela a base do vértice do Esquadro (inferior) e a cabeça, ou junção do Compasso (superior). T.F.A. PEDRO JUK jukirm@hotmail.com JULHO/2013 Na dúvida pergunte ao JB News ( jbnews@floripa.com.br ) que o Ir Pedro Juk responde ( jukirm@hotmail.com ) Não esqueça: envie sua pergunta identificada pelo nome completo, Loja, Oriente, Rito e Potência.
  • 19. 19 Rádio Sintonia 33 e JB News. Música, Cultura e Informação o ano inteiro. Rede Catarinense de Comunicação da Maçonaria Universal Visite o Portal da Rádio Sintonia e navegue, navegue... www.radiosintonia33.com.br 6 - destaques jb Resenha Geral
  • 20. 20 Loja Professor Mâncio da Costa tem Sessão Especial nesta Segunda-feira CONVITE " Os Obreiros da B.∙.A.∙. R.∙.L.∙.S.∙. Professor Mâncio da Costa n.º 1977 sentem- se honrados em convidar o prezado Irmão para a SESSÃO MAGNA PÚBLICA que ocorrerá na segunda-feira (30), com início às 20:00h, na FAR, próximo ao terminal de ônibus da Trindade, Florianópolis. Na oportunidade, será realizada uma homenagem ao Ir. Antônio Gouveia de Medeiros em comemoração aos 40 anos de trabalhos ininterruptos dedicados a nossa valorosa ordem. Após a sessão será oferecido um coquetel, e para que possamos organiza-lo adequadamente solicitamos confirmação para o email: adelir_schuler@yahoo.com.br . Todos serão muito bem-vindos " O convite vem assinado pelo Irmão Adelir J. Schuler Junior, Venerável Mestre.
  • 21. 21 Agora, o Desafio da Semana: (5) DESAFIO 5 Aquilino R. Leal Estou louco? Explico: morando em área rural sendo ela relativamente grande para nós dois (Vilma e eu, Aquilino), unilateralmente, resolvemos „povoar‟ a mesma com alguns animais de pequeno porte, particularmente, gansos, patos, coelhos, galinhas etc. todos fora de cativeiro que, naturalmente, se juntaram aos tatus, lagartos entre outros „nativos‟. A carência de aves nos induziu adquirir algumas... Pensamos em algo exótico: em um casal de kiwis. Já em Lima Duarte procurei informações a respeito de uma loja especializada de comércio de aves para adquirir um kiwi, fui recebido com certa desconfiança, piorando a minha fama de, digamos, „meio porra louca‟. A maioria se mostrou surpresa; a maioria sugerindo ir a um supermercado... Supermercado? Kiwi? Supermercado? Não entendi muito bem... Um pouco estupefato comentei o caso com a mulher, Vilma. Esta lembrou que na „nossa roça‟ tínhamos alguns pés de kiwis... Insisti na aquisição de um casal de kiwis ave e... Nem completei... Em bom português me mandou para a p.q.me p.! Pergunto eu ao mano leitor: Onde errei? Estou ficando (mais) tresloucado? Resposta: Na próxima sexta-feira; enquanto isso mande-nos teuretorno que o publicaremos no decorrer da semana. Este mais é um desafio enviado pelo Irmão Aquilino R. Leal que escreve todas as quartas-feiras e domingos para o JB NEWS. A resposta/solução juntamente com o enunciado, para reavivar a mente do leitor, será fornecida na próxima sexta-feira, prazo suficiente para pensar-se em uma solução. Tais desafios poderão ocorrer esporadicamente ainda que, no máximo, semanais. Pronto... Agora o Editor vai ter que quebrar a cabeça!!
  • 22. 22 1 - FLASHMOB em Munique: http://www.youtube.com/embed/0Y_VqqXphaQ?feature=player_embe dded 2 - Se eu falar vocês não vão acreditar: http://www.youtube.com/watch?v=QdoTdG_VNV4 Ave Maria http://www.youtube.com/watch?v=c6DaVdILu_o 3 - "A fruta nunca cai longe do pé." Ela é a neta de Luciano Pavarotti e lamentavelmente ele nunca a viu cantar. http://www.youtube.com/watch_popup?v=-LymQnwB5bw&vq=la 4 - Pearl Harbor Filme completo dublado http://www.youtube.com/watch?v=emvv0N5W3tc
  • 23. 23 O Irmão Adilson Zotovici da Loja Chequer Nassif-169 escreve aos sábados neste espaço . NÃO TE AMEDRONTES Não temas teu ofício ! Sigas tua intuição ! Se veres perfil ou indício Num bom homem, um cidadão ! És mestre em maçonaria Livre pedreiro de profissão Que buscas no dia a dia Novo obreiro à construção ! Mas não te deixes levar ! Por aparências, pela emoção, Quais te farão mesmo errar, Contra a Sublime Instituição ! Há entre esquadrejado tijolo E preciosa bruta pedra, distinção ! Tal qual o “ouro de tolo” Falso, mas brilha em profusão ! Todo cuidado é pouco ! fechando a cortina
  • 24. 24 De grande valia a razão, Perguntares até ficar rouco, Pra perscrutares a intenção ! Se te causares algum medo Uma possível indicação, Vais a teu igual, em segredo, Para encontrares solução ! Lembra-te que muito se passa Da descoberta à apresentação ! Até que a Luz se faça E haja, pois, a iniciação ! Bom lembrares dos arcanos Que até mesmo obrigação ! Buscares os seres humanos Pra prosseguir nossa missão ! Só assim segue a irmandade Firme e forte em progressão ! E uma nova oportunidade De encontrares novo irmão ! Adilson Zotovici ARLS Chequer Nassif-169