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Secretaria do
Patrimônio da União
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Patryck Araújo Carvalho
Secretário-adjunto do Patrimônio da União
1854 – Repartição Geral de Terras Públicas
Delegacia do Patrimônio da União (DPU)
Serviço do Patrimônio da União (SPU)
Secretaria do Patrimônio da União (SPU)
Até 1999 Ministério da Fazenda
Hoje Ministério do Planejamento
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Missão: Conhecer, zelar e garantir que cada
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Política Nacional de Gestão do
Patrimônio da União
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Regularização Fundiária • Desenvolvimento Local • Reforma agrária • Provisão habitacional •
Preservação ambiental • Programa de Aceleração do Crescimento- PAC
Gestão da carteira imobiliária da União
PrincípiosPrioridades
• Órgão central,
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União, localizadas
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I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar
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II - adotar as providências necessárias à regularidade
dominial dos bens da União;
Competência da Secretaria do Patrimônio
da União:
III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos
de aquisição, alienação, locação, arrendamento,
aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis
da União e providenciar os registros e as averbações
junto aos cartórios competentes;
IV - promover o controle, fiscalização e manutenção dos
imóveis da União utilizados em serviço público;
V - proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da
União;
VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional
de Gestão do Patrimônio da União, bem como os instrumentos
necessários à sua implementação;
VII - integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da
União com as demais políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento sustentável.
(Decreto Nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010)
Competência da Secretaria do Patrimônio
da União:
 Identificar bens da União;
 Demarcar as áreas da União;
 Cadastrar imóveis e seus ocupantes
 Avaliar bens da União ou de seu interesse
 Incorporar imóveis ao Patrimônio da União;
 Destinar imóveis da União;
 Controlar o uso e a ocupação dos imóveis da
União; e
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de áreas da União.
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Carteira imobiliária da União
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Praias, praças, ruas, estradas,
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Uso EspecialUso Especial
R$19,5 bilhões
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597.296 km²
•Não inclui cerca de 55.000 imóveis da União oriundos da extinta
RFFSA, que se encontram em processo de incorporação patrimonial
•Dados de janeiro de 2012
BAHIA BAHIA
597.296 km²
 Faixa litorânea da costa
brasileira (terrenos de
marinha e mar territorial)
 Ilhas oceânicas e
costeiras, exceto aquelas
que são sede de Município;
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em zonas de fronteira
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indispensáveis à defesa
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militares, das vias federais
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Terrenos alodiaisTerrenos alodiais
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 Essa faixa de terras é reconhecida a partir da demarcação,
pela SPU, da Linha do Preamar Médio do ano de 1831
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 Os terrenos acrescidos de marinha são aqueles formados,
natural ou artificialmente (aterros), para o lado do mar ou
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Terrenos de marinha e acrescidos
Art. 2º Concluído, na forma da legislação vigente, o
processo de identificação e demarcação das
terras de domínio da União, a SPU lavrará, em
livro próprio, com força de escritura pública, o
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patrimônio da União.
Parágrafo único. O termo a que se refere este
artigo, mediante certidão de inteiro teor,
acompanhado de plantas e outros documentos
técnicos que permitam a correta caracterização
do imóvel, será registrado no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Lei Federal nº 9.636/98
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m
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ACRESCIDOACRESCIDO
DEDE
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ALODIAISALODIAIS
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MARINHAMARINHA
Terrenos de marinha e acrescidos
 São aqueles banhados pelos rios, lagos ou quaisquer
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horizontalmente para a parte da terra, contados a partir da
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pela SPU, por meio de procedimento administrativo e
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Terrenos marginais de rios federais e
acrescidos
Imóveis registrados em nome de Ministérios;
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Registro das terras da União

  • 1. Secretaria do Patrimônio da União MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Patryck Araújo Carvalho Secretário-adjunto do Patrimônio da União
  • 2. 1854 – Repartição Geral de Terras Públicas Delegacia do Patrimônio da União (DPU) Serviço do Patrimônio da União (SPU) Secretaria do Patrimônio da União (SPU) Até 1999 Ministério da Fazenda Hoje Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
  • 3. Missão: Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio a programas estratégicos para a Nação. Apoio a políticas públicas Instrumentalização de direitos constitucionais básicos Mobilidade Ambiental Habitacional Esportes Fiscal etc.Transportes Desenvolvimento Fundiária Energia
  • 4. Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União Gestão eficiente, ética e transparente Garantia do cumprimento da função socioambiental Gestão compartilhada com Estados, Distrito Federal e Municípios Apoio a programas estruturantes do Governo Federal Regularização Fundiária • Desenvolvimento Local • Reforma agrária • Provisão habitacional • Preservação ambiental • Programa de Aceleração do Crescimento- PAC Gestão da carteira imobiliária da União PrincípiosPrioridades
  • 5. • Órgão central, localizado em Brasília; • 27 (vinte e sete) Superintendências do Patrimônio da União, localizadas nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, organizadas em quatro regiões. Estrutura organizacional
  • 6. I - administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação; II - adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União; Competência da Secretaria do Patrimônio da União: III - lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes;
  • 7. IV - promover o controle, fiscalização e manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público; V - proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União; VI - formular, propor, acompanhar e avaliar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União, bem como os instrumentos necessários à sua implementação; VII - integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as demais políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável. (Decreto Nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010) Competência da Secretaria do Patrimônio da União:
  • 8.  Identificar bens da União;  Demarcar as áreas da União;  Cadastrar imóveis e seus ocupantes  Avaliar bens da União ou de seu interesse  Incorporar imóveis ao Patrimônio da União;  Destinar imóveis da União;  Controlar o uso e a ocupação dos imóveis da União; e  Promover a arrecadação devida por ocupação de áreas da União. Atuação da SPU:
  • 9. Carteira imobiliária da União Bens de uso comum do povo Praias, praças, ruas, estradas, rios federais, etc... Bens de uso especial Unidades de conservação federais Terras arrecadadas pelo INCRA Terras indígenas Bens dominiais Terrenos de marinha e seus acrescidos Terrenos marginais de rios federais Ilhas Praia de Copacabana/RJ Palácio do Planalto/DF Porto de Natal/RN
  • 10. Quantidade 559.475 Carteira imobiliária da União Quadro resumo dos imóveis cadastrados + DominiaisDominiais Uso EspecialUso Especial 527.022 32.453 Área * 1.198.647 km² DominiaisDominiais Uso EspecialUso Especial 5.051 km² 1.193.596 km² > Valor * R$198,5 bilhões DominiaisDominiais Uso EspecialUso Especial R$19,5 bilhões R$179,0 bilhões 597.296 km² •Não inclui cerca de 55.000 imóveis da União oriundos da extinta RFFSA, que se encontram em processo de incorporação patrimonial •Dados de janeiro de 2012 BAHIA BAHIA 597.296 km²
  • 11.  Faixa litorânea da costa brasileira (terrenos de marinha e mar territorial)  Ilhas oceânicas e costeiras, exceto aquelas que são sede de Município;  Ilhas fluviais e lacustres em zonas de fronteira  Terras indígenas  Terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental  Águas, fundos marinhos, superfícies aquáticas federais 33m LTM LPM Terrenos alodiaisTerrenos alodiais Linha limite do Terreno de marinha Linha do Preamar Médio Carteira imobiliária da União Acrescido de marinhaAcrescido de marinha Terras indígenas Costa marítima Faixa de fronteira
  • 12.  Rios, lagos e outras correntes de água em terrenos da União, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham  Terrenos marginais e as praias fluviais Áreas marginais dos Rios Federais Faixa de 15 metros da linha média de enchentes ordinárias . Extensão ≈ 100,000 km Carteira imobiliária da União
  • 13.  Prédios públicos federais  Outros imóveis adquiridos (compra, doação, sucessão, permuta etc.) Prédio da União em Fortaleza/CE Estação ferroviária de São João do Rio do Peixe – PB Herdado da extinta RFFSA Carteira imobiliária da União
  • 14. Bens imóveis da União Especificidades: Tipologia (de cavernas a áreas portuárias DIVERSIDADE Gestão (Quilombos – INCRA/SEPIR) Propriedade originária da Norma Constitucional AQUISIÇÃO Auto de Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social (Art. 18-A do DL nº 9.760/46) “Usucapião Administrativo” (Lei n º 5.972/73) IMPRECISÕES FÍSICA: Divisas e Extensão
  • 15. Algumas questões relacionadas ao registro de imóveis da União Registro de imóveis contidos nas faixas demarcadas pela LPM e LMEO
  • 16.  Os terrenos de marinha compreendem uma faixa de 33 metros ao longo da costa marítima e das margens de rios e lagoas que sofram a influência das marés.  Essa faixa de terras é reconhecida a partir da demarcação, pela SPU, da Linha do Preamar Médio do ano de 1831 (LPM), um procedimento administrativo, declaratório de propriedade, definido no Decreto-Lei n° 9.760/46.  Os terrenos acrescidos de marinha são aqueles formados, natural ou artificialmente (aterros), para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha. Terrenos de marinha e acrescidos
  • 17. Art. 2º Concluído, na forma da legislação vigente, o processo de identificação e demarcação das terras de domínio da União, a SPU lavrará, em livro próprio, com força de escritura pública, o termo competente, incorporando a área ao patrimônio da União. Parágrafo único. O termo a que se refere este artigo, mediante certidão de inteiro teor, acompanhado de plantas e outros documentos técnicos que permitam a correta caracterização do imóvel, será registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Lei Federal nº 9.636/98
  • 19.  São aqueles banhados pelos rios, lagos ou quaisquer correntes de águas federais e fora do alcance das marés.  Compreendem uma faixa de 15 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, contados a partir da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), demarcada pela SPU, por meio de procedimento administrativo e declaratório, definido no Decreto-Lei n° 9.760/46. Terrenos marginais de rios federais e acrescidos
  • 20.
  • 21. Imóveis registrados em nome de Ministérios; Imóveis para cancelamento de registro (CNJ); Falta de informação sobre o Auto de Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social (Art. 18-A do DL nº 9.760/46); Nos imóveis de grande extensão, dificuldade na notificação dos confrontantes; Algumas questões relacionadas ao registro de imóveis da União
  • 22. Utilização das informações cartoriais para notificação pessoal; Regulamentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (DOITU) - cf. Art. 3ºA do Decreto Lei nº2.398/87); Definição de imóveis que devem ser objeto de registro imobiliário; Algumas questões relacionadas ao registro de imóveis da União
  • 23. Terminais portuários de uso privativo (AM)
  • 29. Cooperação • Compartilhamento de informações; • Cursos de aperfeiçoamento; CONSTRUÇÃO DE TÍTULO ESPECÍFICO EM NOVO CÓDIGO DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO FEDERAL, CONSIDERANDO AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICIDADES PARA O REGISTRO DOS IMÓVEIS DA UNIÃO
  • 30. Ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão Miriam Belchior   Secretária do Patrimônio da União Paula Motta Lara Secretário-adjunto do Patrimônio da União Patryck Araújo Carvalho Secretária-adjunta do Patrimônio da União Louise Henriques Ritzel Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais Paulo Eduardo Toncovitch Departamento de Caracterização do Patrimônio Eliane Hirai Departamento de Destinação Patrimonial Luciano Roda Departamento de Incorporação de Imóveis Paulo Simões MINISTÉRO DO PLANEJAMENTO Secretaria do Patrimônio da União