Este documento descreve os diferentes tipos de rotas de tráfego aéreo controladas, incluindo rotas convencionais balizadas por VOR/NDB, rotas RNAV/RNP e rotas de voo visual. Detalha os limites e representações de rotas aéreas convencionais superiores e inferiores, rotas de assessoramento e informação de voo.
3. ROTAS ATS
São rotas específicas, designadas para canalizar o fluxo de
tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços
de tráfego aéreo.
As Rotas ATS podem ser divididas, basicamente, em três
grupos, de acordo com o sistema de navegação exigido para
cada rota:
Rotas ATS Convencionais
Rotas ATS RNA/RNP
Rotas ATS de Voo Visual
4. ROTAS ATS CONVENCIONAIS (NDB/VOR)
Rotas ATS convencionais estão estabelecidas no
Espaço Aéreo Superior e Inferior, são balizadas por
auxílios-rádio no solo, NDB ou VOR e podem ser
dividas em 3 tipos:
AWY Inferior e Superior
Rotas de Assessoramento (ADR)
Rotas de Informação de Voo
5. ROTAS ATS CONVENCIONAIS – AEROVIA INFERIOR
• A Aerovia Inferior é uma
área de controle (CTA), ou
parte dela, disposta em
forma de corredor, com
dimensões definidas. São
utilizadas por ACFT que
possuem o sistema de
radinavegação convencional
(NDB ou VOR).
6. ROTAS ATS CONVENCIONAIS – AEROVIA INFERIOR
LIMITE VERTICAL
LIMITE VERTICAL
SUPERIOR: FL245
INCLUSIVE
LIMETE VERTICAL
INFERIOR: 500FT BAIXO
DO FL MÍNIMO INDICADO
NAS ERC
LIMITE LATERAL
LIMITE LATERAL:
16NM (30KM) DE LARGURA
ESTERITANDO-SE A PARTIR DE 54NM
(100KM) ANTES DE UM AUXÍLIO À
NAVEGAÇÃO, ATINGINDO SOBRE ESTE A
LARGURA DE 8NM (15KM)
ENTRE DOIS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO,
DISTANTES ENTRE SI ATÉ 54NM (100KM),
TERÃO A LARGURA DE 11NM (20KM) EM
TODA A SUA EXTENSÃO.
9. ROTAS ATS CONVENCIONAIS – AEROVIA SUPERIOR
• A Aerovia Superior é uma
área de controle (UTA), ou
parte dela, disposta em
forma de corredor, com
dimensões definidas. São
utilizadas por ACFT que
possuem o sistema de
radinavegação convencional
(NDB ou VOR).
10. ROTAS ATS CONVENCIONAIS – AEROVIA SUPERIOR
LIMITE LATERAL
43NM (80KM) DE LARGURA,
ESTREITANDO-SE A PARTIR DE
216NM (400KM) ANTES DE UM
AUXÍLIO À NAVEGAÇÃO, ATINGINDO
SOBRE ESTE A LARGURA DE 21,5NM
(40KM)
ENTRE DOIS AUXÍLIOS À
NAVEGAÇÃO, DISTANTES ENTRE SI
ATÉ 108NM (200KM), TERÃO
LARGURA DE 21,5NM (40KM) EM
TODA A SUA EXTENSÃO
LIMITE VERTICAL
LIMITE VERTICAL SUPERIOR:
ILIMITADO
LIMITE VERTICAL INFERIOR:
FL245 EXCLUSIVE
12. ROTAS ATS CONVENCIONAIS – ROTA DE
ASSESSORAMENTO
São rotas estabelecidas apenas para voos IFR dentro de
uma FIR, onde se presta o Serviço de Assessoramento.
São classificadas como F e representadas nas cartas ENRC
ou ARC como linhas tracejadas.
O Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo (ADVS)
possui a finalidade de auxiliar pilotos que operam com
plano de voo IFR, contribuindo com informações mais e
eficazes sobre possíveis risco de colisões na rota planejada.
13. ROTAS ATS CONVENCIONAIS – ROTA DE
INFORMAÇÃO DE VOO
São rotas estabelecidas dentro de uma FIR, onde se
presta o Serviço de Informação e Alerta.
Essas rotas serão classificadas com a letra G e
representadas nas cartas ENRC ou ARC por meio de
uma linha tracejada com ponto.
14. REPRESENTAÇÃO NAS CARTAS ENRC E ARC
A princípio, o Departamento
Controle do Espaço Aéreo
(DECEA) definiu que as Rotas
Convencionais seriam
representadas pela cor VERDE,
sendo:
Aerovias: linhas contínuas
Rotas de Assessoramento:
linhas tracejadas
Rotas de Informação de Voo:
linhas tracejadas com ponto
15. ROTAS RNAV/RNP
• As ROTAS RNAV (Route Area Navigation) e RNP (Required
Navigation Performance) são parte de um sistema de
navegação aérea, também conhecido como PBN
(Performance Based Navigation) na qual possibilita que as
aeronaves façam longos percursos com auxílios baseado no
solo (VOR e DME), auxílios baseados no espaço (GNSS), e
nos auxílios dentro dos limites de área da navegação
(INS/IRS).
16. ROTAS RNAV
RNAV pode ser definido como um “método de navegação
que permite a operação de aeronaves em qualquer rota
dentro da cobertura de ajudas à navegação referidas na
estação ou dentro dos limites da capacidade de ajuda
autocontidas, ou uma combinação das duas”
Assim, as restrições impostas pelas rotas e procedimentos
convencionais, onde a ACFT era forçada a passar
diretamente por cima das estações terrestres, são
removidas, aumentando a flexibilidade e eficiência
operacional.
18. ROTAS RNAV
Dentre as vantagens do RNAV, tem-se:
Maior precisão nas navegações;
Diminuição de custos;
GPS e softwares avançados em aviões pequenos e
executivos.
19. ROTAS RNP
O conceito de RNP pode ser definido como uma medida de
performance de navegação necessária às operações, num
determinado espaço aéreo. O sistema RNP é basicamente
um sistema RNAV, cujas funcionalidades suportam alerta e
monitorização de performance a bordo.
Para se voar em um procedimento RNP a aeronave deve
ter um alerta em seu sistema de navegação que alerte a
tripulação quando esta ficar fora dos limites da precisão
lateral do procedimento seguido.
20. REPRESENTAÇÃO NAS CARTAS ENRC E ARC
Departamento Controle do
Espaço Aéreo (DECEA)
definiu que as Rotas
RNAV/RNP seriam
representadas pela cor
AZUL
21. VOR
O VOR é um sistema de navegação
que opera em alta frequência, cuja
sigla do inglês é very high
frequency omnidirectional radio
range. Utiliza as frequências de
108 a 117,9 Mhz.
Uma estação terrestre VOR emite
um sinal rádio VHF, este sinal
permite ao equipamento VOR
embarcado determinar a radial em
que aeronave se encontra
relativamente à estação.
22. VOR
O equipamento no solo de
transmissão do VOR emite
linhas de posição que são
radiais e, convencionado
em número de 360 radiais.
A leitura é em relação ao
norte magnético.
24. NDB
NDB é um dos mais antigos
sistemas de navegação aérea
ainda em uso hoje. O
resultado é um instrumento
de cabine (o ADF ) que exibe a
posição da aeronave em
relação a um NDB estação.
Um localizador automático de
direção (ADF) é um instrumento
de rádio-navegação marítimo ou
de aeronave que exibe automática
e continuamente a direção relativa
do navio ou aeronave para uma
estação de rádio adequada.
Os receptores ADF são
normalmente sintonizados para
aviação ou NDBs marítimos
operando na banda LW entre 190 -
535 kHz.