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REFORMA TRABALHISTA
O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO
Quixadá, 08 de junho de 2017
PL – 6787/2016
REFORMA TRABALHISTA
O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
Condições precárias
Salários baixos
Jornadas excessivas
Exploração
Mulher ganhando menos
que homem
"Todo o Homem que trabalha
tem direito a uma remuneração
justa e satisfatória, que lhe
assegure, assim como à sua
família, uma existência
compatível com a dignidade
humana, e a que se
acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social".
Declaração Universal dos Direitos do Homem.
MODERNIZAÇÃO
FLEXIBILIZAÇÃO
MELHORIAS E
GARANTIAS PARA O
TRABALHADOR
PEJOTIZAÇÃO
PRECARIZAÇÃO
SUPRESSÃO DOS
DIREITOS TRABALHISTAS
REFORMA TRABALHISTA
O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
REFORMA TRABALHISTA
O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
E VOCÊ ?
REFORMA TRABALHISTA
O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo
os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviço.
Art. 2º da CLT
Proposta de mudança da CLT
Art. 2º ....
§ 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo
necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse
integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das
empresas dele integrantes.
Art. 442-B
PERMITE CONTRATAR AUTÔNOMO COM OU SEM EXCLUSIVIDADE,
CONTINUAMENTE
Art. 611-A
A CCT e Acordo de trabalho têm prevalência sobre a lei
Jornada de Trabalho
Feriados
Registro da Jornada
Produtividade
Teletrabalho
Participação Lucros
Hora extra - insalubre Grau insalubridade
Art. 507-A
Cláusula compromissória de arbitragem
Art. 507-B
Na Vigência do contrato, poderão firmar termo de quitação anual
Intrajornada de 30 minutos
Art. 134 -FÉRIAS PARCELADAS
Proposta de mudança da CLT
Art. 4º....
§ 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será
computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda
que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta
consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção
pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições
climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa
para exercer atividades particulares...
Proposta de mudança da CLT
Penalidades – Combate a informalidade
Art. 47 – Multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, se ME ou EPP
será de R$ 800,00.
Detalhe - § 2º - a primeira visita será orientativa
Proposta de mudança da CLT
Art. 58. § 2º - Horas in itinere
Proposta de mudança da CLT
Art. 58-A. - Trabalho em tempo parcial
Passa de 25 pra 30 horas, sem hora-extra
Ou
26 horas, permitindo 6 horas extras semanais
Art. § 7. - Férias
Art. 443. § 3º - Trabalho intermitente
§4º - aceita a oferta, quem descumprir, sem justo motivo, indeniza a outra parte
em 50%
Art. 444
Parágrafo único
Negociação direta entre empregado e
empregador prevalece sobre CCT e LEI
Art. 582.
Art. 484-A.
½ aviso prévio
½ Multa FGTS
80% FGTS
Sem Seguro
Desemprego
Art. 477 § 1
Revogado
Art. 457
§ 1º
Integram salário a importância fixa estipulada, as gratificações
legais e as comissões pagas pelo empregador
Art. 790-B
Se precisar de perícia, o autor pode arcar com os custos, mesmo que
beneficiário de justiça gratuita.
Art. 791-B
§ 5º - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção
Art. 844
§ 2º - Se faltar audiência, terá que comprovar justa causa pela ausência, caso
contrário, pagará as custas
DANO EXTRAPATRIMONIAL
Dano moral decorrente do assédio
Art. 223-A
Penalização de ações que causem danos a marca, reputação ou imagem
Art. 8 , § 3º
No exame de CCT ou Acordo, a Justiça do
Trabalho analisará exclusivamente a
conformidade dos elementos essenciais do
negócio jurídico, respeitando o disposto no art.
104 da lei 10.406, e balizará sua atuação pelo
princípio da intervenção mínima na autonomia
da vontade coletiva.
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  • 1. REFORMA TRABALHISTA O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR BRASILEIRO Quixadá, 08 de junho de 2017
  • 2. PL – 6787/2016 REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO Condições precárias Salários baixos Jornadas excessivas Exploração Mulher ganhando menos que homem
  • 3. "Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social". Declaração Universal dos Direitos do Homem.
  • 4. MODERNIZAÇÃO FLEXIBILIZAÇÃO MELHORIAS E GARANTIAS PARA O TRABALHADOR PEJOTIZAÇÃO PRECARIZAÇÃO SUPRESSÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO
  • 5. REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO E VOCÊ ?
  • 6. REFORMA TRABALHISTA O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art. 2º da CLT
  • 7. Proposta de mudança da CLT Art. 2º .... § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.
  • 8. Art. 442-B PERMITE CONTRATAR AUTÔNOMO COM OU SEM EXCLUSIVIDADE, CONTINUAMENTE
  • 9. Art. 611-A A CCT e Acordo de trabalho têm prevalência sobre a lei Jornada de Trabalho Feriados Registro da Jornada Produtividade Teletrabalho Participação Lucros Hora extra - insalubre Grau insalubridade
  • 10. Art. 507-A Cláusula compromissória de arbitragem Art. 507-B Na Vigência do contrato, poderão firmar termo de quitação anual
  • 11. Intrajornada de 30 minutos Art. 134 -FÉRIAS PARCELADAS
  • 12. Proposta de mudança da CLT Art. 4º.... § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares...
  • 13. Proposta de mudança da CLT Penalidades – Combate a informalidade Art. 47 – Multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, se ME ou EPP será de R$ 800,00. Detalhe - § 2º - a primeira visita será orientativa
  • 14. Proposta de mudança da CLT Art. 58. § 2º - Horas in itinere
  • 15. Proposta de mudança da CLT Art. 58-A. - Trabalho em tempo parcial Passa de 25 pra 30 horas, sem hora-extra Ou 26 horas, permitindo 6 horas extras semanais Art. § 7. - Férias
  • 16. Art. 443. § 3º - Trabalho intermitente §4º - aceita a oferta, quem descumprir, sem justo motivo, indeniza a outra parte em 50%
  • 17. Art. 444 Parágrafo único Negociação direta entre empregado e empregador prevalece sobre CCT e LEI
  • 18. Art. 582. Art. 484-A. ½ aviso prévio ½ Multa FGTS 80% FGTS Sem Seguro Desemprego Art. 477 § 1 Revogado
  • 19. Art. 457 § 1º Integram salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador
  • 20. Art. 790-B Se precisar de perícia, o autor pode arcar com os custos, mesmo que beneficiário de justiça gratuita. Art. 791-B § 5º - São devidos honorários de sucumbência na reconvenção
  • 21. Art. 844 § 2º - Se faltar audiência, terá que comprovar justa causa pela ausência, caso contrário, pagará as custas
  • 22. DANO EXTRAPATRIMONIAL Dano moral decorrente do assédio Art. 223-A Penalização de ações que causem danos a marca, reputação ou imagem
  • 23. Art. 8 , § 3º No exame de CCT ou Acordo, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitando o disposto no art. 104 da lei 10.406, e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
  • 24.
  • 25. GRUPO SKILL Conte conosco! Palestrante Rondinelly Coelho rondinellycoelho@hotmail.com RondinellyCoelho (85) 98736.6778