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Prof. Me. Henrique Lacerda Nieddermeyer
(44) 99969-1562
nieddermeyer@gmail.com
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Instrutor
• Henrique Lacerda Nieddermeyer
• Administrador
• MBA Executivo em Gestão Empresarial
• Mestre em Gestão do Conhecimento
• Professor Universitário
• Consultor de Logística
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Principais Clientes
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Segurança do Trabalho
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Normas Regulamentadoras
Papel do empregador (NR 5):
A NR-05 dispõe que, compete ao empregador
proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao efetivo desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas de cipeiros constantes do
plano de trabalho prevencionista.
CIPA:Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de
01/05/1943.
7
Normas Regulamentadoras
• Papel do empregado (NR5)
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situação de riscos e apresentação sugestões para
melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto à prevenção
8
NR’s
• NR 01 - Disposições Gerais
• NR 02 - Inspeção Prévia
• NR 03 - Embargo ou Interdição
• NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e
em Medicina do Trabalho
• NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
• NR 08 - Edificações
• NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
9
NR’s
• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
• NR 12 - Máquinas e Equipamentos
• NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• NR 14 - Fornos
• NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
• NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
• NR 17 - Ergonomia
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
• NR 19 - Explosivos
• NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
10
NR’s
• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• NR 23 - Proteção Contra Incêndios
• NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho
• NR 25 - Resíduos Industriais
• NR 26 - Sinalização de Segurança
• NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do
Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
• NR 28 - Fiscalização e Penalidades
• NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
• NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
11
NR’s
• NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
• NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde
• NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
• NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval
• NR 35 - Trabalho em Altura
• NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
12
NRR
• NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria
MTE 191/2008)
• NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria
MTE 191/2008)
• NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes
Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE
191/2008)
• NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual -
EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria
MTE 191/2008)
13
Art. 482 - CLT
5. Desídia
• A desídia é o tipo de falta grave que, na
maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão
acumulando até culminar na dispensa do
empregado. Isto não quer dizer que uma só
falta não possa configurar desídia.
14
Segurança do Trabalho
• Segurança do trabalho pode ser entendida
como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes
de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
15
 Pelo exercício do Trabalho.
 A serviço da Empresa.
PROVOCANDO
 Lesão Corporal
 Perturbação Funcional
 Redução da Capacidade
e/ou
 Morte
Acidente do Trabalho - Conceito
16
Acidente do Trabalho
No local e horário de trabalho, em
decorrência de:
 Ato de Terceiros
 Ato de sabotagem ou terrorismo.
 Ato de pessoa privada do uso da razão.
 Ofensa física.
 Situação de Força Maior (Catástrofe)
17
Acidente do Trabalho
• Fora do local e horário de trabalho, em
decorrência de:
 Acidente de trajeto
 Execução de serviço sob ordem
 Viagem
 Prestação espontânea de serviço
18
Doenças do Trabalho
São as adquiridas ou desencadeadas em função de:
Condições especiais em que é realizado o trabalho e
que com ele se relacione diretamente.
Exemplo: Surdez, Varizes.
19
Doenças Profissionais
• São causadas por Agentes:
 FÍSICOS
 QUÍMICOS
 BIOLÓGICOS
 ERGONÔMICOS
• São específicas de determinadas funções.
• Exemplo:
• Saturnismo (chumbo), Silicose(sílica), Asbestose
(amianto), Pneumoconiose (poeira), Tenossinovite
(tendão).
20
Conceito Prevencionista
Toda ocorrência não programada que
resulta em:
 PERDA DE TEMPO.
 DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS.
 DANOS FÍSICOS OU FUNCIONAIS.
21
Risco Ambientais
 RISCOS FÍSICOS
 RISCOS QUÍMICOS
 RISCOS BIOLÓGICOS
 RISCOS ERGONÔMICOS
 RISCOS DE ACIDENTES
22
Medidas de Controle
• Técnica: EPI e EPC
• Médica
• Administrativa
• Educativa
23
Proteção Auditiva
24
Proteção Individual
Ideal: Indicado pela OMS = 50 dB
25
Proteção Individual
26
Efeitos à saúde causados pelo ruído
 Estreitamento dos vasos sanguíneos
 Aumento da pressão sanguínea
 Contração muscular
 Ansiedade e tensão
 Alterações menstruais na mulher
 Impotência sexual no homem (o ruído “brocha”!!!)
 Zumbido
27
Família
28
29
“Para conseguir o que
nunca conseguiu, você
tem de ser alguém
que nunca foi”
É TEMPO DE
NOVAS
COPEMPETÊNCIAS.

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  • 1. 1 Prof. Me. Henrique Lacerda Nieddermeyer (44) 99969-1562 nieddermeyer@gmail.com
  • 2. 2 Instrutor • Henrique Lacerda Nieddermeyer • Administrador • MBA Executivo em Gestão Empresarial • Mestre em Gestão do Conhecimento • Professor Universitário • Consultor de Logística 2
  • 5. 5 5
  • 6. 6 Normas Regulamentadoras Papel do empregador (NR 5): A NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista. CIPA:Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de 01/05/1943.
  • 7. 7 Normas Regulamentadoras • Papel do empregado (NR5) a) participar da eleição de seus representantes; b) colaborar com a gestão da CIPA; c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho; d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção
  • 8. 8 NR’s • NR 01 - Disposições Gerais • NR 02 - Inspeção Prévia • NR 03 - Embargo ou Interdição • NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho • NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes • NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI • NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional • NR 08 - Edificações • NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais • NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • 9. 9 NR’s • NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais • NR 12 - Máquinas e Equipamentos • NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão • NR 14 - Fornos • NR 15 - Atividades e Operações Insalubres • NR 16 - Atividades e Operações Perigosas • NR 17 - Ergonomia • NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção • NR 19 - Explosivos • NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
  • 10. 10 NR’s • NR 21 - Trabalho a Céu Aberto • NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração • NR 23 - Proteção Contra Incêndios • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho • NR 25 - Resíduos Industriais • NR 26 - Sinalização de Segurança • NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) • NR 28 - Fiscalização e Penalidades • NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário • NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • 11. 11 NR’s • NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura • NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde • NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados • NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval • NR 35 - Trabalho em Altura • NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • 12. 12 NRR • NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008) • NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • 13. 13 Art. 482 - CLT 5. Desídia • A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia.
  • 14. 14 Segurança do Trabalho • Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
  • 15. 15  Pelo exercício do Trabalho.  A serviço da Empresa. PROVOCANDO  Lesão Corporal  Perturbação Funcional  Redução da Capacidade e/ou  Morte Acidente do Trabalho - Conceito
  • 16. 16 Acidente do Trabalho No local e horário de trabalho, em decorrência de:  Ato de Terceiros  Ato de sabotagem ou terrorismo.  Ato de pessoa privada do uso da razão.  Ofensa física.  Situação de Força Maior (Catástrofe)
  • 17. 17 Acidente do Trabalho • Fora do local e horário de trabalho, em decorrência de:  Acidente de trajeto  Execução de serviço sob ordem  Viagem  Prestação espontânea de serviço
  • 18. 18 Doenças do Trabalho São as adquiridas ou desencadeadas em função de: Condições especiais em que é realizado o trabalho e que com ele se relacione diretamente. Exemplo: Surdez, Varizes.
  • 19. 19 Doenças Profissionais • São causadas por Agentes:  FÍSICOS  QUÍMICOS  BIOLÓGICOS  ERGONÔMICOS • São específicas de determinadas funções. • Exemplo: • Saturnismo (chumbo), Silicose(sílica), Asbestose (amianto), Pneumoconiose (poeira), Tenossinovite (tendão).
  • 20. 20 Conceito Prevencionista Toda ocorrência não programada que resulta em:  PERDA DE TEMPO.  DANOS MATERIAIS / ECONÔMICOS.  DANOS FÍSICOS OU FUNCIONAIS.
  • 21. 21 Risco Ambientais  RISCOS FÍSICOS  RISCOS QUÍMICOS  RISCOS BIOLÓGICOS  RISCOS ERGONÔMICOS  RISCOS DE ACIDENTES
  • 22. 22 Medidas de Controle • Técnica: EPI e EPC • Médica • Administrativa • Educativa
  • 26. 26 Efeitos à saúde causados pelo ruído  Estreitamento dos vasos sanguíneos  Aumento da pressão sanguínea  Contração muscular  Ansiedade e tensão  Alterações menstruais na mulher  Impotência sexual no homem (o ruído “brocha”!!!)  Zumbido
  • 28. 28
  • 29. 29 “Para conseguir o que nunca conseguiu, você tem de ser alguém que nunca foi” É TEMPO DE NOVAS COPEMPETÊNCIAS.