Henrique Lacerda Nieddermeyer é um instrutor e consultor de logística com MBA e mestrado. Ele fornece treinamentos sobre segurança do trabalho e normas regulamentadoras, cobrindo tópicos como equipamentos de proteção, ruído ocupacional e saúde dos trabalhadores.
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Instrutor
• Henrique Lacerda Nieddermeyer
• Administrador
• MBA Executivo em Gestão Empresarial
• Mestre em Gestão do Conhecimento
• Professor Universitário
• Consultor de Logística
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Normas Regulamentadoras
Papel do empregador (NR 5):
A NR-05 dispõe que, compete ao empregador
proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao efetivo desempenho de suas
atribuições, garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas de cipeiros constantes do
plano de trabalho prevencionista.
CIPA:Criada pelo Decreto-Lei 5.432, de
01/05/1943.
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Normas Regulamentadoras
• Papel do empregado (NR5)
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador
situação de riscos e apresentação sugestões para
melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as
recomendações quanto à prevenção
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NR’s
• NR 01 - Disposições Gerais
• NR 02 - Inspeção Prévia
• NR 03 - Embargo ou Interdição
• NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e
em Medicina do Trabalho
• NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
• NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
• NR 08 - Edificações
• NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
• NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade
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NR’s
• NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e
Manuseio de Materiais
• NR 12 - Máquinas e Equipamentos
• NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
• NR 14 - Fornos
• NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
• NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
• NR 17 - Ergonomia
• NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
• NR 19 - Explosivos
• NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
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NR’s
• NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
• NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
• NR 23 - Proteção Contra Incêndios
• NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de
Trabalho
• NR 25 - Resíduos Industriais
• NR 26 - Sinalização de Segurança
• NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do
Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
• NR 28 - Fiscalização e Penalidades
• NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
• NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
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NR’s
• NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
• NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Saúde
• NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
• NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção e Reparação Naval
• NR 35 - Trabalho em Altura
• NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e
Processamento de Carnes e Derivados
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NRR
• NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria
MTE 191/2008)
• NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de
Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria
MTE 191/2008)
• NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes
Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE
191/2008)
• NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual -
EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
• NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria
MTE 191/2008)
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Art. 482 - CLT
5. Desídia
• A desídia é o tipo de falta grave que, na
maioria das vezes, consiste na repetição de
pequenas faltas leves, que se vão
acumulando até culminar na dispensa do
empregado. Isto não quer dizer que uma só
falta não possa configurar desídia.
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Segurança do Trabalho
• Segurança do trabalho pode ser entendida
como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes
de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
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Pelo exercício do Trabalho.
A serviço da Empresa.
PROVOCANDO
Lesão Corporal
Perturbação Funcional
Redução da Capacidade
e/ou
Morte
Acidente do Trabalho - Conceito
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Acidente do Trabalho
No local e horário de trabalho, em
decorrência de:
Ato de Terceiros
Ato de sabotagem ou terrorismo.
Ato de pessoa privada do uso da razão.
Ofensa física.
Situação de Força Maior (Catástrofe)
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Acidente do Trabalho
• Fora do local e horário de trabalho, em
decorrência de:
Acidente de trajeto
Execução de serviço sob ordem
Viagem
Prestação espontânea de serviço
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Doenças do Trabalho
São as adquiridas ou desencadeadas em função de:
Condições especiais em que é realizado o trabalho e
que com ele se relacione diretamente.
Exemplo: Surdez, Varizes.
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Doenças Profissionais
• São causadas por Agentes:
FÍSICOS
QUÍMICOS
BIOLÓGICOS
ERGONÔMICOS
• São específicas de determinadas funções.
• Exemplo:
• Saturnismo (chumbo), Silicose(sílica), Asbestose
(amianto), Pneumoconiose (poeira), Tenossinovite
(tendão).
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Efeitos à saúde causados pelo ruído
Estreitamento dos vasos sanguíneos
Aumento da pressão sanguínea
Contração muscular
Ansiedade e tensão
Alterações menstruais na mulher
Impotência sexual no homem (o ruído “brocha”!!!)
Zumbido