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DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CENTRO DE SAÚDE AMBIENTAL
Enfª Msª Tânia Maas
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
Constituição da RepúblicaConstituição da República
Federativa do BrasilFederativa do Brasil
(5 de outubro de 1988)(5 de outubro de 1988)
Art. 225. Todos tem direito ao meioArt. 225. Todos tem direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado,ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo ebem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida,essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e àimpondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo ecoletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes epreservá-lo para as presentes e
futuras gerações.futuras gerações.
  
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O Brasil gera
154 mil
toneladas de
resíduos
sólidos
urbanos por
dia.
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DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
Resíduos de Saúde representam
2% do total de resíduos gerados.
63% dos municípios brasileiros63% dos municípios brasileiros
têm a coleta de resíduos detêm a coleta de resíduos de
serviços de saúde em separadoserviços de saúde em separado
dos resíduos urbanos.dos resíduos urbanos.
Entre estes, 26% promovem aEntre estes, 26% promovem a
destinação final específica.destinação final específica.
(Fonte: Associação Brasileira de(Fonte: Associação Brasileira de
Empresas de Limpeza Pública)Empresas de Limpeza Pública)
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DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
Resolução CONAMA nº. 05 de 05 deResolução CONAMA nº. 05 de 05 de
agosto de 1993agosto de 1993 -- "Estabelece definições,"Estabelece definições,
classificação e procedimentos mínimosclassificação e procedimentos mínimos
para o gerenciamento de resíduos sólidospara o gerenciamento de resíduos sólidos
oriundos de serviços de saúde, portos eoriundos de serviços de saúde, portos e
aeroportos, terminais ferroviários eaeroportos, terminais ferroviários e
rodoviários”rodoviários”
Resolução CONAMA nº. 283, de 12 deResolução CONAMA nº. 283, de 12 de
julho de 2001-julho de 2001- "Dispõe sobre o tratamento"Dispõe sobre o tratamento
e a destinação final dos resíduos dose a destinação final dos resíduos dos
serviços de saúde”serviços de saúde”
RDC ANVISA nº. 306 de 06 de dezembroRDC ANVISA nº. 306 de 06 de dezembro
de 2004de 2004 -- “Dispõe sobre o Regulamento“Dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduosTécnico para o gerenciamento de resíduos
de serviços de saúde”.de serviços de saúde”.
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
DECRETO MUNICIPAL 1201/2004DECRETO MUNICIPAL 1201/2004
Estabelece categorias de resíduosEstabelece categorias de resíduos
provenientes de serviços de saúdeprovenientes de serviços de saúde
que não podem ser dispostos noque não podem ser dispostos no
Aterro Sanitário da Caximba.Aterro Sanitário da Caximba.
-Resíduos da Assistência ao Paciente;Resíduos da Assistência ao Paciente;
-Assistência de Saúde Domiciliar;Assistência de Saúde Domiciliar;
-Laboratórios;Laboratórios;
-Funerárias/Necrotérios (Tanatopraxia);Funerárias/Necrotérios (Tanatopraxia);
-Medicina Legal;Medicina Legal;
-Drogarias/Farmácias;Drogarias/Farmácias;
-Ensino e Pesquisa;Ensino e Pesquisa;
-Acupuntura/Tatuagem e similares.Acupuntura/Tatuagem e similares.
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES 
Compete aos serviços geradoresCompete aos serviços geradores
de RSS: de RSS: 
A elaboração do Plano deA elaboração do Plano de
Gerenciamento de Resíduos deGerenciamento de Resíduos de
Serviços de Saúde - PGRSS,Serviços de Saúde - PGRSS,
obedecendo a critérios técnicos,obedecendo a critérios técnicos,
legislação ambiental, normas delegislação ambiental, normas de
coleta e transporte dos serviçoscoleta e transporte dos serviços
locais de limpeza urbana e outraslocais de limpeza urbana e outras
orientações contidas nesteorientações contidas neste
Regulamento.  Regulamento.  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
CONSIDERAÇÕES
Preservar a saúde pública e a qualidade do meio
ambiente considerando os princípios da biossegurança
de empregar medidas técnicas, administrativas e
normativas para prevenir acidentes, preservando a
saúde pública e o meio ambiente;
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
Considerando que a segregação dos RSS, no momento
e local de sua geração, permite reduzir o volume de
resíduos perigosos e a incidência de acidentes
ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública
e ao meio ambiente.
  
CONJUNTO DE AÇÕES
DESENVOLVIDAS, VISANDO
O MANEJO ADEQUADO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,
NOS ASPECTOS INTRA E
EXTRA-ESTABELECIMENTO
CONJUNTO DE AÇÕES
DESENVOLVIDAS, VISANDO
O MANEJO ADEQUADO
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS,
NOS ASPECTOS INTRA E
EXTRA-ESTABELECIMENTO
GERAÇÃOGERAÇÃO
SEGREGAÇÃOSEGREGAÇÃO
ACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO
TRATAMENTOTRATAMENTO
COLETACOLETA
TRANSPORTETRANSPORTE
ARMAZENAMENTOARMAZENAMENTO
DISPOSIÇÃO FINALDISPOSIÇÃO FINAL
HIGIENZAÇÃO
SEGURANÇA OCUPACIONAL
HIGIENZAÇÃO
SEGURANÇA OCUPACIONAL
PLANO DE GERENCIAMENTO DEPLANO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DE SAÚDERESÍDUOS DE SAÚDE
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
GERAÇÃOGERAÇÃO
ResponsabilidadeResponsabilidade
compartilhadacompartilhada
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO
Consiste no conjunto de medidas que permite oConsiste no conjunto de medidas que permite o
reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos ereconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e
recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dosrecipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos
RSS.  RSS.  
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
SEGREGAÇÃOSEGREGAÇÃO
Consiste na separação dosConsiste na separação dos
resíduos no momento e localresíduos no momento e local
de sua geração, de acordode sua geração, de acordo
com as características físicas,com as características físicas,
químicas, biológicas, o seuquímicas, biológicas, o seu
estado físico e os riscosestado físico e os riscos
envolvidos.envolvidos.
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
ACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO
-Ato de embalar os resíduosAto de embalar os resíduos
segregados, em sacos ousegregados, em sacos ou
recipientes que evitemrecipientes que evitem
vazamentos e resistam às açõesvazamentos e resistam às ações
de punctura e ruptura.de punctura e ruptura.
-A capacidade dos recipientes deA capacidade dos recipientes de
acondicionamento deve seracondicionamento deve ser
compatível com a geração diáriacompatível com a geração diária
de cada tipo de resíduo. de cada tipo de resíduo. 
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
COLETA/TRANSPORTECOLETA/TRANSPORTE
  --Consiste na remoção dos RSS doConsiste na remoção dos RSS do
abrigo de resíduos (armazenamentoabrigo de resíduos (armazenamento
externo) até a unidade de tratamentoexterno) até a unidade de tratamento
ou disposição final, utilizando-seou disposição final, utilizando-se
técnicas que garantam atécnicas que garantam a
preservação das condições depreservação das condições de
acondicionamento e a integridadeacondicionamento e a integridade
dos trabalhadores, da população edos trabalhadores, da população e
do meio ambiente, devendo estar dedo meio ambiente, devendo estar de
acordo com as orientações dosacordo com as orientações dos
órgãos de limpeza urbana. órgãos de limpeza urbana. 
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
MANEJOMANEJO
-- GRUPO A1GRUPO A1
culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos,culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos,
exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência,exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência,
inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estesinoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes
resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
- GRUPO A2- GRUPO A2
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidosCarcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos
a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suasa processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas
forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos deforrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de
relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não arelevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a
estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamentoestudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento
antes da disposição final.antes da disposição final.
-- GRUPO A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação semGRUPO A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem
sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ousinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e nãoidade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
GRUPO A4GRUPO A4
8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de
área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa,área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa,
entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendoentre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo
fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejamfezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam
suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevânciasuspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância
epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergenteepidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente
que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão sejaque se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo provenientedesconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente
de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere estede lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este
tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,
que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicasque não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas
(órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de(órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de
estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas,estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas,
vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos devísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de
experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;
cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionaiscadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais
vazias ou com volume residual pós-transfusão.vazias ou com volume residual pós-transfusão.
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
GRUPO A5 GRUPO A5 
Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiaisÓrgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais
perfurocortantes ou escarificantes e demaisperfurocortantes ou escarificantes e demais
materiais resultantes da atenção à saúde demateriais resultantes da atenção à saúde de
indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza deindivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação com príons.  contaminação com príons.  
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
GRUPO B  GRUPO B  
As características dos riscos destas substânciasAs características dos riscos destas substâncias
são as contidas na Ficha de Informações desão as contidas na Ficha de Informações de
Segurança de Produtos Químicos - FISPQ,Segurança de Produtos Químicos - FISPQ,
conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PRconforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR
2657/982657/98
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
GRUPO CGRUPO C
Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com aOs rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a
natureza física do material e do radionuclídeo presente, e onatureza física do material e do radionuclídeo presente, e o
tempo necessário para atingir o limite de eliminação, emtempo necessário para atingir o limite de eliminação, em
conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitosconformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos
radioativos não podem ser considerados resíduos até que sejaradioativos não podem ser considerados resíduos até que seja
decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento dodecorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do
limite de eliminação.limite de eliminação.
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
GRUPO DGRUPO D
I - azul - PAPÉISI - azul - PAPÉIS
II- amarelo - METAISII- amarelo - METAIS
III - verde - VIDROSIII - verde - VIDROS
IV - vermelho - PLÁSTICOSIV - vermelho - PLÁSTICOS
V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOSV - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
GRUPO EGRUPO E
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente,Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente,
no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade deno local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de
descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura edescarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e
vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aosvazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos
parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendoparâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo
expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seuexpressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu
reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadasreaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas
juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibidojuntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido
reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
  
PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
SEGURANÇA OCUPACIONALSEGURANÇA OCUPACIONAL  
Pessoal envolvido diretamente com os processos dePessoal envolvido diretamente com os processos de
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armazenamento de resíduos devem ser:armazenamento de resíduos devem ser:
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Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública eConhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e
de vigilância sanitária relativas aos RSS;de vigilância sanitária relativas aos RSS;
Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial deDefinições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de
risco do resíduo;risco do resíduo;
Sistema de gerenciamento adotado internamente noSistema de gerenciamento adotado internamente no
estabelecimento;estabelecimento;
Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização deFormas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de
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PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
Orientações quanto ao uso de EquipamentosOrientações quanto ao uso de Equipamentos
de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;
Orientações sobre biossegurança (biológica,Orientações sobre biossegurança (biológica,
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Orientações quanto à higiene pessoal e dosOrientações quanto à higiene pessoal e dos
ambientes;ambientes;
Orientações especiais e treinamento emOrientações especiais e treinamento em
proteção radiológica quando houver rejeitosproteção radiológica quando houver rejeitos
radioativos;radioativos;
Providências a serem tomadas em caso deProvidências a serem tomadas em caso de
acidentes e de situações emergenciais;acidentes e de situações emergenciais;
Visão básica do gerenciamento dos resíduosVisão básica do gerenciamento dos resíduos
sólidos no município;sólidos no município;
Noções básicas de controle de infecção e deNoções básicas de controle de infecção e de
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PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE
  
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  • 1. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE CC    PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CENTRO DE SAÚDE AMBIENTAL Enfª Msª Tânia Maas
  • 2. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE Constituição da RepúblicaConstituição da República Federativa do BrasilFederativa do Brasil (5 de outubro de 1988)(5 de outubro de 1988) Art. 225. Todos tem direito ao meioArt. 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo ebem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àimpondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo ecoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes epreservá-lo para as presentes e futuras gerações.futuras gerações.   
  • 3. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE    O Brasil gera 154 mil toneladas de resíduos sólidos urbanos por dia.
  • 4. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE   
  • 5. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE Resíduos de Saúde representam 2% do total de resíduos gerados. 63% dos municípios brasileiros63% dos municípios brasileiros têm a coleta de resíduos detêm a coleta de resíduos de serviços de saúde em separadoserviços de saúde em separado dos resíduos urbanos.dos resíduos urbanos. Entre estes, 26% promovem aEntre estes, 26% promovem a destinação final específica.destinação final específica. (Fonte: Associação Brasileira de(Fonte: Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública)Empresas de Limpeza Pública)
  • 6. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE Resolução CONAMA nº. 05 de 05 deResolução CONAMA nº. 05 de 05 de agosto de 1993agosto de 1993 -- "Estabelece definições,"Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimosclassificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidospara o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos eoriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários eaeroportos, terminais ferroviários e rodoviários”rodoviários” Resolução CONAMA nº. 283, de 12 deResolução CONAMA nº. 283, de 12 de julho de 2001-julho de 2001- "Dispõe sobre o tratamento"Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dose a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde”serviços de saúde” RDC ANVISA nº. 306 de 06 de dezembroRDC ANVISA nº. 306 de 06 de dezembro de 2004de 2004 -- “Dispõe sobre o Regulamento“Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduosTécnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”.de serviços de saúde”.
  • 7. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE DECRETO MUNICIPAL 1201/2004DECRETO MUNICIPAL 1201/2004 Estabelece categorias de resíduosEstabelece categorias de resíduos provenientes de serviços de saúdeprovenientes de serviços de saúde que não podem ser dispostos noque não podem ser dispostos no Aterro Sanitário da Caximba.Aterro Sanitário da Caximba. -Resíduos da Assistência ao Paciente;Resíduos da Assistência ao Paciente; -Assistência de Saúde Domiciliar;Assistência de Saúde Domiciliar; -Laboratórios;Laboratórios; -Funerárias/Necrotérios (Tanatopraxia);Funerárias/Necrotérios (Tanatopraxia); -Medicina Legal;Medicina Legal; -Drogarias/Farmácias;Drogarias/Farmácias; -Ensino e Pesquisa;Ensino e Pesquisa; -Acupuntura/Tatuagem e similares.Acupuntura/Tatuagem e similares.
  • 8. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES  Compete aos serviços geradoresCompete aos serviços geradores de RSS: de RSS:  A elaboração do Plano deA elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos deGerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS,Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos,obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas delegislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviçoscoleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outraslocais de limpeza urbana e outras orientações contidas nesteorientações contidas neste Regulamento.  Regulamento.  
  • 9. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE CONSIDERAÇÕES Preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente;   
  • 10. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE Considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente.   
  • 11. CONJUNTO DE AÇÕES DESENVOLVIDAS, VISANDO O MANEJO ADEQUADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NOS ASPECTOS INTRA E EXTRA-ESTABELECIMENTO CONJUNTO DE AÇÕES DESENVOLVIDAS, VISANDO O MANEJO ADEQUADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS, NOS ASPECTOS INTRA E EXTRA-ESTABELECIMENTO GERAÇÃOGERAÇÃO SEGREGAÇÃOSEGREGAÇÃO ACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO TRATAMENTOTRATAMENTO COLETACOLETA TRANSPORTETRANSPORTE ARMAZENAMENTOARMAZENAMENTO DISPOSIÇÃO FINALDISPOSIÇÃO FINAL HIGIENZAÇÃO SEGURANÇA OCUPACIONAL HIGIENZAÇÃO SEGURANÇA OCUPACIONAL PLANO DE GERENCIAMENTO DEPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDERESÍDUOS DE SAÚDE
  • 12. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE GERAÇÃOGERAÇÃO ResponsabilidadeResponsabilidade compartilhadacompartilhada   
  • 13. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICAÇÃO Consiste no conjunto de medidas que permite oConsiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos ereconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dosrecipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.  RSS.     
  • 14. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE SEGREGAÇÃOSEGREGAÇÃO Consiste na separação dosConsiste na separação dos resíduos no momento e localresíduos no momento e local de sua geração, de acordode sua geração, de acordo com as características físicas,com as características físicas, químicas, biológicas, o seuquímicas, biológicas, o seu estado físico e os riscosestado físico e os riscos envolvidos.envolvidos.   
  • 15. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE ACONDICIONAMENTOACONDICIONAMENTO -Ato de embalar os resíduosAto de embalar os resíduos segregados, em sacos ousegregados, em sacos ou recipientes que evitemrecipientes que evitem vazamentos e resistam às açõesvazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura.de punctura e ruptura. -A capacidade dos recipientes deA capacidade dos recipientes de acondicionamento deve seracondicionamento deve ser compatível com a geração diáriacompatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. de cada tipo de resíduo.    
  • 16. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE COLETA/TRANSPORTECOLETA/TRANSPORTE   --Consiste na remoção dos RSS doConsiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamentoabrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamentoexterno) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-seou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam atécnicas que garantam a preservação das condições depreservação das condições de acondicionamento e a integridadeacondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população edos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar dedo meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dosacordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. órgãos de limpeza urbana. 
  • 17. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE MANEJOMANEJO -- GRUPO A1GRUPO A1 culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos,culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência,exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estesinoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio. - GRUPO A2- GRUPO A2 Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidosCarcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suasa processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos deforrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não arelevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamentoestudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.antes da disposição final. -- GRUPO A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação semGRUPO A3 Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ousinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e nãoidade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
  • 18. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE GRUPO A4GRUPO A4 8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa,área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendoentre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejamfezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevânciasuspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergenteepidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão sejaque se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo provenientedesconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere estede lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde,tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicasque não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de(órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas,estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos devísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionaiscadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.vazias ou com volume residual pós-transfusão.   
  • 19. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE GRUPO A5 GRUPO A5  Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiaisÓrgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demaisperfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde demateriais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza deindivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.  contaminação com príons.     
  • 20. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE GRUPO B  GRUPO B   As características dos riscos destas substânciasAs características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações desão as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ,Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PRconforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/982657/98   
  • 21. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE GRUPO CGRUPO C Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com aOs rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e onatureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, emtempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitosconformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que sejaradioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento dodecorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.limite de eliminação.   
  • 22. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE GRUPO DGRUPO D I - azul - PAPÉISI - azul - PAPÉIS II- amarelo - METAISII- amarelo - METAIS III - verde - VIDROSIII - verde - VIDROS IV - vermelho - PLÁSTICOSIV - vermelho - PLÁSTICOS V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOSV - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS   
  • 23. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE GRUPO EGRUPO E Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente,Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade deno local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura edescarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aosvazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendoparâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seuexpressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadasreaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibidojuntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.   
  • 24. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE SEGURANÇA OCUPACIONALSEGURANÇA OCUPACIONAL   Pessoal envolvido diretamente com os processos dePessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, ehigienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos devem ser:armazenamento de resíduos devem ser: - Imunizados- Imunizados - Capacitados- Capacitados Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública eConhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;de vigilância sanitária relativas aos RSS; Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial deDefinições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;risco do resíduo; Sistema de gerenciamento adotado internamente noSistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;estabelecimento; Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização deFormas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;materiais; Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;Conhecimento das responsabilidades e de tarefas; Identificação das classes de resíduos;Identificação das classes de resíduos; Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
  • 25. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE Orientações quanto ao uso de EquipamentosOrientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC; Orientações sobre biossegurança (biológica,Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);química e radiológica); Orientações quanto à higiene pessoal e dosOrientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;ambientes; Orientações especiais e treinamento emOrientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitosproteção radiológica quando houver rejeitos radioativos;radioativos; Providências a serem tomadas em caso deProvidências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;acidentes e de situações emergenciais; Visão básica do gerenciamento dos resíduosVisão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;sólidos no município; Noções básicas de controle de infecção e deNoções básicas de controle de infecção e de contaminação química.contaminação química.
  • 26. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE    OBRIGADA! TANIA MAAS
  • 27. PLANO DE GERENCIAMENTOPLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDEDE RESÍDUOS DE SAÚDE