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SEJA BEM-VINDO(A)!
Treinamento - Precatório
O NOSSO OBJETIVO É:
Te CAPACITAR
para entender o
que é o precatório
e as suas
particularidades.
DIRECIONAR a sua compreensão, a
fim de ganhar velocidade nas
prospecções de ativos com os
ESCLARECER os perfis de
negócios e produtos que
atuamos.
DEMONSTRAR as diferenças
entre os tipos de descontos e
ENSINAR como realizar a
precificação de maneira
assertiva, mitigando possíveis
erros no cálculo.
O QUE VOCÊ
PRECISA SABER...
01. Visão Geral do Produto:
 O que são precatórios?
 Contra quem são expedidos?
02. Diferenças:
 Diferença entre Ação de Conhecimento e Ação de
Execução.
 Diferença entre Oficio Requisitório x Precatório.
 Diferença entre Valor bruto x Valor Liquido.
 Diferença entre IR x RRA X PSS.
03. Precificação:
 Como realizar a precificação do precatório?
 Calculadora.
01. VISÃO GERAL
DO PRODUTO
O que são precatórios?
Os precatórios são ORDENS DE PAGAMENTOS PÚBLICOS FEITAS
PELA JUSTIÇA de valores superiores a 60 salários mínimos nas ações
contra a União, 40 salários mínimos nas ações contra os Estados e 30
salários mínimos nas ações contra os Municípios, se a lei local não dispor
teto diverso.
CIDADÃOS QUE MOVEM UMA CAUSA JURÍDICA CONTRA
O PODER PÚBLICO e ganham a ação ao final, de modo
definitivo e irreversível, podem requerer e aguardar o
pagamento do precatório.
01. Visão Geral do Produto:
CLIQUE AQUI e veja uma situação:
Quais entes federativos podem ser cadastrados?
Antes de você saber quais poderão ser cadastrados,
entenda que os entes da federação compreendem
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
Por enquanto, só adquirimos créditos materializados em
PRECATÓRIOS FEDERAIS expedidos em desfavor da União , INSS e
FGRPS.
Em breve também vamos adquirir PRECATÓRIOS ESTADUAIS SP
em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo.
* O precatório pode ser alimentar, comum ou tributário. A natureza vem descrita no próprio
precatório.
** Você também pode indicar escritórios jurídicos para a negociação de honorários bem como
01. Visão Geral do Produto:
02.
DIFERENÇAS
02. Diferenças:
No preenchimento da
proposta da compra do
precatório, SE ATENTE
às informações inseridas.
Algumas informações
podem PARECER IGUAIS,
mas vamos esclarecer o
quanto SÃO DIFERENTES.
A seguir, entenda um
pouco mais sobre estas
“diferenças”.
Diferença entre Ação de Conhecimento e Ação de Execução:
02. Diferenças:
Na fase de conhecimento,
o juiz recebe os fatos e os
fundamentos jurídicos dos
envolvidos na causa para
reunir as informações
necessárias para o
julgamento.
É a ação cuja finalidade é a
produção de provas.
CONHECIMENTO
A fase de execução é o
passo seguinte, que se
caracteriza pelo
cumprimento da decisão
judicial, em que o juiz
determina a reparação de
prejuízos. Nesta etapa,
é concretizado o direito
reconhecido na sentença
ou no título extrajudicial.
EXECUÇÃO
OFICIO REQUISITÓRIO PRECATÓRIO
02. Diferenças:
É o primeiro
documento
expedido no
processo que irá
assegurar o futuro
pagamento de
um precatório ou
RPV (Requisição
de Pequeno Valor)
por parte de um
ente público.
É um
reconhecimento de
uma dívida do poder
público (municipal,
estadual ou federal),
que surge de uma
ação definitiva e
irreversível. A partir
daí, a Fazenda
Pública é obrigada a
pagar a uma pessoa
física ou jurídica.
VALOR BRUTO: VALOR LÍQUIDO:
02. Diferenças:
É o valor total
sem os
descontos.
É o valor final,
após receber
descontos.
02. Diferenças:
O valor bruto do precatório é o valor
total da requisição no oficio requisitório
sem qualquer dedução contratual ou
impostos.
Já o valor líquido é o valor com as
deduções legais cabíveis:
 Impostos e contribuições; e
 Descontos contratuais (honorários
advocatícios).
IR (IMPOSTO DE RENDA)
RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE
PSS (PLANO DE SEGURIDADE
SOCIAL )
É uma contribuição social de
caráter obrigatório que recai
diretamente sobre o salário de
servidores públicos federais
ativos e inativos. Nesse caso,
portanto, o desconto incide
sobre a parcela que ultrapassa
os valores pagos acima do teto
do INSS.
Diferença entre IR x RRA X PSS:
Embora todos sejam um tipo de tributo (desconto), cada um tem a sua particularidade. Entenda:
É um tributo federal sobre
a renda. E uma das
maneiras que o Governo
coleta o IR é através do
IRRF - Imposto de Renda
Retido na Fonte. Neste
modelo, imposto deverá
ser recolhido
automaticamente na folha
de pagamento do
trabalhador.
São valores recebidos de
forma acumulada em
decorrência de processos
judiciais movidos a partir de
2010, relativos a anos-
calendários anteriores ao da
entrega da declaração de
ajuste anual do IRPF -
Imposto de Renda Retido na
Fonte.
02. Diferenças:
03. PRECIFICAÇÃO
Como realizar a precificação? Clique nos números e veja os
detalhes:
1. Ter o Ofício
Requisitório e o Espelho
do Precatório em mãos.*
2. Identificar o valor total
da requisição (ofício
requisitório).*
3. Identificar a data e
expedição do precatório
ou data de transmissão
do tribunal (espelho
do precatório).*
4. Identificar a natureza
do precatório (oficio
requisitório)*.
5. Encontrar o valor de
face líquido (calculadora).
6. Aplicar o preço teto de
acordo com a nossa tabela de
preços.
03. Precificação:
*Para os itens 1, 2, 3 e 4 , localizar as informações no material do Tribunal Regional
Federal.
03. Precificação:
E, já pensando em FACILITAR o cálculo da
precificação, trazer AGILIDADE no seu dia a
dia e OTIMIZAR o seu tempo, a Jive |
Claimfy desenvolveu uma calculadora de
atualização do valor de face. Veja a seguir
o passo a passo de como encontrar o valor
de face líquido.
03. Precificação:
Caso você tenha dúvidas
em algum campo ao
realizar o
preenchimento,
inserimos uma alguns
direcionamentos, para
te AUXILIAR.
Neste caso, basta clicar
no ícone em destaque (
) e as informações
serão apresentadas.
03. Precificação:
No exemplo ao lado, foi
clicada na opção de
entendimento:
“Honorários estão
destacados?”, opção não.
A descrição te orienta
à realizar o
preenchimento de
maneira correta, evitando
erros nos cáculos.
03. Precificação:
Agora, neste outro
exemplo, foi feito um
preenchimento, trazendo
o resultado da
atualização do
precatório.
A seguir, entenda o que
são esses resultados, para
você utilizar na
precificação.
03. Precificação:
Principal + Juros (Data Base):
valor bruto que consta no
ofício requisitório;
Honorários: neste campo já
consta os descontos dos
honorário contratuais;
Valor com desconto: valor
da parcela do cedente;
03. Precificação:
Fator Correção Principal:
fator com os índices
de atualização monetária
do manual de cálculos
da justiça federal;
Fator Correção Juros: fator
com os índices de
atualização monetária do
manual de cálculos da
justiça federal;
03. Precificação:
Valor Líquido Atualizado:
valor bruto total com os
descontos;
Fator IPCA-E: fator de
atualização com o índice
IPCA-E para precatórios já
inscritos na LOA.
03. Precificação:
Tributação Min: menor
tributação entre os 3%
retidos em precatórios
federais e o imposto sobre
rendimentos recebidos
acumulados (IR-RRA);
Valor de Face Líquido e
Atualizado: valor que será
utilizado na negociação
com o cedente do
precatório.
03. Precificação:
Qtd. Salários Mínimos
Equivalente: é a
quantidade aproximada de
salários mínimos do
precatório na sua época
de inscrição;
Valor Inscrito na LOA:
valor do precatório
atualizado até o inicio do
período de graça.
Calculadora:
03. Calculadora de Precificação:
03. Precificação:
Tendo o valor de face
líquido e atualizado, veja
como aplicar o preço teto
de acordo com a nossa
tabela de preços.
Analise as informações
a seguir:
03. Precificação:
Colete as seguintes
informações da calculadora:
2
Ex.:
LOA 2023
R$ 77.197,91
92 salários mínimos
1. Se o ativo tramitou no STJ*;
2. Identifique a
LOA;
3. Avalie se o crédito é alimentar
ou comum (ver no Ofício
Requisitório)*;
5. Verifique a
quantidade de salários
mínimos.
*Verifique no Ofício Requisitório.
4. Identifique o valor de
face líquido e atualizado;
4
5
03. Calculadora de Precificação:
Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
03. Calculadora de Precificação:
1
Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
1. Se o ativo tramitou no STJ*;
*Verifique no Ofício Requisitório.
03. Calculadora de Precificação:
1
1. Se o ativo tramitou no STJ*;
2
2. Identifique a
LOA;
*Verifique no Ofício Requisitório.
Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
03. Calculadora de Precificação:
1
1. Se o ativo tramitou no STJ*;
2
3
2. Identifique a
LOA;
3. Avalie se o crédito é alimentar
ou comum (ver no Ofício
Requisitório)*;
*Verifique no Ofício Requisitório.
Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
03. Calculadora de Precificação:
1
1. Se o ativo tramitou no STJ*;
2
3
2. Identifique a
LOA;
3. Avalie se o crédito é alimentar
ou comum (ver no Ofício
Requisitório)*;
*Verifique no Ofício Requisitório.
4. Identifique o valor de
face líquido e atualizado;
4
Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
03. Calculadora de Precificação:
1
1. Se o ativo tramitou no STJ*;
2
3
5
2. Identifique a
LOA;
3. Avalie se o crédito é alimentar
ou comum (ver no Ofício
Requisitório)*;
5. Verifique a
quantidade de salários
mínimos.
*Verifique no Ofício Requisitório.
4. Identifique o valor de
face líquido e atualizado;
4
Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
Agora que você realizou a precificação do
precatório vamos te EXPLICAR como inserir as
informações na Plataforma Indiky.
A
ABA CRÉDITO
A. Natureza:
Indicar o crédito que se pretende
vender.
Principal: é crédito destinado ao
cedente;
Honorários contratuais: são os
fixados em contrato celebrado pelo
cliente e advogado;
Honorários sucumbenciais: a parte
perdedora é obrigada a arcar com os
honorários do advogado da parte
vencedora. Estes honorários podem
ser vendidos desde que tenha sido
originado um precatório e não um
RPV;
Todos os honorários contratuais +
sucumbenciais): caso o advogado
pretenda vendar ambos os
honorários.
B
ABA CRÉDITO
B. Esfera:
Indica qual esfera é o precatório.
 Se Federal;
 Estadual; ou
 Municipal.
* Será de acordo com o ente
federativo.
C. Tipo de assinatura:
A assinatura será de modo
presencial, ou seja, o cedente, bem
como cônjuge, se houver, deverão
comparecer no cartório para assinar
o contrato e termo de cessão e ser
reconhecido firma por autenticidade.
C
Importante
Clique Aqui!
B
B. Esfera:
Indica qual esfera é o precatório,:
Se Federal;
Estadual; ou
Municipal.
* Será de acordo com o ente
federativo.
C. Tipo de assinatura:
A assinatura será de modo
presencial, ou seja, o cedente, bem
como cônjuge, se houver, deverão
comparecer no cartório para assinar
o contrato e termo de cessão e ser
reconhecido firma por autenticidade.
B
Importante
Clique Aqui!
O escritório será responsável pelo agendamento da cessão em cartório,
elegido para tal finalidade (preferência do(a) cedente ou de vocês). As
despesas com a operação de cessão (custas cartorárias,
deslocamento, digitalizações e etc.) é de responsabilidade do
originador do ativo, sem possibilidade de reembolso.
D
ABA CRÉDITO
D. Ente devedor:
É contra quem o cedente ingressou
com a ação, podendo ser por
exemplo, o INSS, a União Federal, etc.
E. LOA:
É a lei orçamentaria anual.
Os precatórios expedidos até
02/04/2022, serão LOAs 2023 e pagas
neste mesmo ano, a partir dos
precatórios expedidos até
03/04/2022 já serão enquadrados na
LOA do ano seguinte, neste caso a
LOA 2024.
E
D
ABA PROCESSO
A. Ação de conhecimento:
É o número de início do processo, ou
seja, o número que o processo ganha
quando este é ingressado pela parte.
B. Execução sentença:
É o número que o processo ganha
quando a parte inicia a execução, ou
seja, a sua pretensão em receber o
valor determinado e julgado, quando
a ação de conhecimento transita em
julgado/acaba. Algumas vezes a ação
de conhecimento e a execução
podem possuir o mesmo número.
E
A B
D
ABA PROCESSO
C. Tipo:
Aqui indica se o processo é físico ou
eletrônico, devendo ser juntada as
cópias em ambos os casos. Caso a
execução seja eletrônica, pode ser
juntada somente ela.
D. Juizado especial:
É o famoso “pequenas causas”. Esse
tipo de processo nós não aceitamos,
tanto juizado especial federal como
estadual, essa informação também
constará no processo e no espelho
do precatório/oficio.
E
D
C
D
ABA PROCESSO
E. Tribunal:
Indicar qual tribunal pertence o
processo, por exemplo: Tribunal
Estadual de SP, Tribunal federal da 3ª
região, etc.
F. Nº ofício requisitório:
Esse número consta no ofício
requisitório e no espelho do
precatório, demonstrado no passo a
passo.
E
E F
G. Nº precatório:
Idem informação anterior.
G
D
ABA PROCESSO
H. Juízo de origem:
Em qual vara está tramitando o
processo, por exemplo: Vara cível de
São Paulo (SP), constará no
cabeçalho/ endereçamento do juízo.
E
H
D
ABA PREÇO
A. IR - RRA:
Esse é o imposto de renda devido
sobre rendimentos recebidos
acumuladamente. Constará no
espelho do precatório indicado por
um número de meses.
B. PSS:
É uma contribuição social de caráter
obrigatório que recai diretamente
sobre o salário de servidores públicos
federais ativos e inativos. Caso incida,
constará o valor ou a porcentagem
no próprio espelho do precatório.
E
A B
C. Valor Bruto:
Valor total do precatório.
C
D
ABA PREÇO
D. Valor de face líquido do
ativo:
Valor com os descontos (tributações e
honorários contratuais).
E. Comissão:
É a comissão definida e
disponibilizada para o escritório, ou
seja, o valor que querem receber.
E
D E
F. Contribuição
previdenciária:
Caso haja outras deduções de valores
ou condenação da parte cedente.
F
D
ABA PREÇO
G. Outras deduções:
Vide item anterior.
H. Valor negociado com
cedente:
Esse valor é quanto o cedente quer
receber pelo ativo. Lembrando sempre
que o valor do cedente + a comissão
devem estar dentro do teto pré-
estabelecido com a área comercial.
E
G H
I. Honorários sucumbenciais
(R$):
Essa informação dos honorários
sucumbenciais estará nos autos do
processo, na sentença/acórdão.
Constará a porcentagem devida (a
parte vencedora).
I
D
ABA PREÇO
J. Honorários sucumbenciais
(%):
Vide item anterior.
K. Honorários contratuais (%):
Essa informação possivelmente
constará no contrato de honorários ou
informado nos autos pelo próprio
advogado, em não havendo essa
informação, considerar 30%.
E
J K L
I. Honorários contratuais (R$):
Vide item anterior.
Bem, chegamos ao final deste
treinamento! Esperamos que você tenha
aproveitado cada dica e que este conteúdo
FACILITE o seu contato com novos
cedentes!
Agora é com você! Acesse sempre a
Plataforma JiveFlix e conheça outros
conteúdos para alavancar o seu
conhecimento.
Até breve!
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Apresentação Precatórios

  • 2. O NOSSO OBJETIVO É: Te CAPACITAR para entender o que é o precatório e as suas particularidades. DIRECIONAR a sua compreensão, a fim de ganhar velocidade nas prospecções de ativos com os ESCLARECER os perfis de negócios e produtos que atuamos. DEMONSTRAR as diferenças entre os tipos de descontos e ENSINAR como realizar a precificação de maneira assertiva, mitigando possíveis erros no cálculo.
  • 3. O QUE VOCÊ PRECISA SABER... 01. Visão Geral do Produto:  O que são precatórios?  Contra quem são expedidos? 02. Diferenças:  Diferença entre Ação de Conhecimento e Ação de Execução.  Diferença entre Oficio Requisitório x Precatório.  Diferença entre Valor bruto x Valor Liquido.  Diferença entre IR x RRA X PSS. 03. Precificação:  Como realizar a precificação do precatório?  Calculadora.
  • 5. O que são precatórios? Os precatórios são ORDENS DE PAGAMENTOS PÚBLICOS FEITAS PELA JUSTIÇA de valores superiores a 60 salários mínimos nas ações contra a União, 40 salários mínimos nas ações contra os Estados e 30 salários mínimos nas ações contra os Municípios, se a lei local não dispor teto diverso. CIDADÃOS QUE MOVEM UMA CAUSA JURÍDICA CONTRA O PODER PÚBLICO e ganham a ação ao final, de modo definitivo e irreversível, podem requerer e aguardar o pagamento do precatório. 01. Visão Geral do Produto: CLIQUE AQUI e veja uma situação:
  • 6. Quais entes federativos podem ser cadastrados? Antes de você saber quais poderão ser cadastrados, entenda que os entes da federação compreendem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por enquanto, só adquirimos créditos materializados em PRECATÓRIOS FEDERAIS expedidos em desfavor da União , INSS e FGRPS. Em breve também vamos adquirir PRECATÓRIOS ESTADUAIS SP em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo. * O precatório pode ser alimentar, comum ou tributário. A natureza vem descrita no próprio precatório. ** Você também pode indicar escritórios jurídicos para a negociação de honorários bem como 01. Visão Geral do Produto:
  • 8. 02. Diferenças: No preenchimento da proposta da compra do precatório, SE ATENTE às informações inseridas. Algumas informações podem PARECER IGUAIS, mas vamos esclarecer o quanto SÃO DIFERENTES. A seguir, entenda um pouco mais sobre estas “diferenças”.
  • 9. Diferença entre Ação de Conhecimento e Ação de Execução: 02. Diferenças: Na fase de conhecimento, o juiz recebe os fatos e os fundamentos jurídicos dos envolvidos na causa para reunir as informações necessárias para o julgamento. É a ação cuja finalidade é a produção de provas. CONHECIMENTO A fase de execução é o passo seguinte, que se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a reparação de prejuízos. Nesta etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. EXECUÇÃO
  • 10. OFICIO REQUISITÓRIO PRECATÓRIO 02. Diferenças: É o primeiro documento expedido no processo que irá assegurar o futuro pagamento de um precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor) por parte de um ente público. É um reconhecimento de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica.
  • 11. VALOR BRUTO: VALOR LÍQUIDO: 02. Diferenças: É o valor total sem os descontos. É o valor final, após receber descontos. 02. Diferenças: O valor bruto do precatório é o valor total da requisição no oficio requisitório sem qualquer dedução contratual ou impostos. Já o valor líquido é o valor com as deduções legais cabíveis:  Impostos e contribuições; e  Descontos contratuais (honorários advocatícios).
  • 12. IR (IMPOSTO DE RENDA) RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PSS (PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL ) É uma contribuição social de caráter obrigatório que recai diretamente sobre o salário de servidores públicos federais ativos e inativos. Nesse caso, portanto, o desconto incide sobre a parcela que ultrapassa os valores pagos acima do teto do INSS. Diferença entre IR x RRA X PSS: Embora todos sejam um tipo de tributo (desconto), cada um tem a sua particularidade. Entenda: É um tributo federal sobre a renda. E uma das maneiras que o Governo coleta o IR é através do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Neste modelo, imposto deverá ser recolhido automaticamente na folha de pagamento do trabalhador. São valores recebidos de forma acumulada em decorrência de processos judiciais movidos a partir de 2010, relativos a anos- calendários anteriores ao da entrega da declaração de ajuste anual do IRPF - Imposto de Renda Retido na Fonte. 02. Diferenças:
  • 14. Como realizar a precificação? Clique nos números e veja os detalhes: 1. Ter o Ofício Requisitório e o Espelho do Precatório em mãos.* 2. Identificar o valor total da requisição (ofício requisitório).* 3. Identificar a data e expedição do precatório ou data de transmissão do tribunal (espelho do precatório).* 4. Identificar a natureza do precatório (oficio requisitório)*. 5. Encontrar o valor de face líquido (calculadora). 6. Aplicar o preço teto de acordo com a nossa tabela de preços. 03. Precificação: *Para os itens 1, 2, 3 e 4 , localizar as informações no material do Tribunal Regional Federal.
  • 15. 03. Precificação: E, já pensando em FACILITAR o cálculo da precificação, trazer AGILIDADE no seu dia a dia e OTIMIZAR o seu tempo, a Jive | Claimfy desenvolveu uma calculadora de atualização do valor de face. Veja a seguir o passo a passo de como encontrar o valor de face líquido.
  • 16. 03. Precificação: Caso você tenha dúvidas em algum campo ao realizar o preenchimento, inserimos uma alguns direcionamentos, para te AUXILIAR. Neste caso, basta clicar no ícone em destaque ( ) e as informações serão apresentadas.
  • 17. 03. Precificação: No exemplo ao lado, foi clicada na opção de entendimento: “Honorários estão destacados?”, opção não. A descrição te orienta à realizar o preenchimento de maneira correta, evitando erros nos cáculos.
  • 18. 03. Precificação: Agora, neste outro exemplo, foi feito um preenchimento, trazendo o resultado da atualização do precatório. A seguir, entenda o que são esses resultados, para você utilizar na precificação.
  • 19. 03. Precificação: Principal + Juros (Data Base): valor bruto que consta no ofício requisitório; Honorários: neste campo já consta os descontos dos honorário contratuais; Valor com desconto: valor da parcela do cedente;
  • 20. 03. Precificação: Fator Correção Principal: fator com os índices de atualização monetária do manual de cálculos da justiça federal; Fator Correção Juros: fator com os índices de atualização monetária do manual de cálculos da justiça federal;
  • 21. 03. Precificação: Valor Líquido Atualizado: valor bruto total com os descontos; Fator IPCA-E: fator de atualização com o índice IPCA-E para precatórios já inscritos na LOA.
  • 22. 03. Precificação: Tributação Min: menor tributação entre os 3% retidos em precatórios federais e o imposto sobre rendimentos recebidos acumulados (IR-RRA); Valor de Face Líquido e Atualizado: valor que será utilizado na negociação com o cedente do precatório.
  • 23. 03. Precificação: Qtd. Salários Mínimos Equivalente: é a quantidade aproximada de salários mínimos do precatório na sua época de inscrição; Valor Inscrito na LOA: valor do precatório atualizado até o inicio do período de graça.
  • 25. 03. Precificação: Tendo o valor de face líquido e atualizado, veja como aplicar o preço teto de acordo com a nossa tabela de preços. Analise as informações a seguir:
  • 26. 03. Precificação: Colete as seguintes informações da calculadora: 2 Ex.: LOA 2023 R$ 77.197,91 92 salários mínimos 1. Se o ativo tramitou no STJ*; 2. Identifique a LOA; 3. Avalie se o crédito é alimentar ou comum (ver no Ofício Requisitório)*; 5. Verifique a quantidade de salários mínimos. *Verifique no Ofício Requisitório. 4. Identifique o valor de face líquido e atualizado; 4 5
  • 27. 03. Calculadora de Precificação: Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
  • 28. 03. Calculadora de Precificação: 1 Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço: 1. Se o ativo tramitou no STJ*; *Verifique no Ofício Requisitório.
  • 29. 03. Calculadora de Precificação: 1 1. Se o ativo tramitou no STJ*; 2 2. Identifique a LOA; *Verifique no Ofício Requisitório. Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
  • 30. 03. Calculadora de Precificação: 1 1. Se o ativo tramitou no STJ*; 2 3 2. Identifique a LOA; 3. Avalie se o crédito é alimentar ou comum (ver no Ofício Requisitório)*; *Verifique no Ofício Requisitório. Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
  • 31. 03. Calculadora de Precificação: 1 1. Se o ativo tramitou no STJ*; 2 3 2. Identifique a LOA; 3. Avalie se o crédito é alimentar ou comum (ver no Ofício Requisitório)*; *Verifique no Ofício Requisitório. 4. Identifique o valor de face líquido e atualizado; 4 Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
  • 32. 03. Calculadora de Precificação: 1 1. Se o ativo tramitou no STJ*; 2 3 5 2. Identifique a LOA; 3. Avalie se o crédito é alimentar ou comum (ver no Ofício Requisitório)*; 5. Verifique a quantidade de salários mínimos. *Verifique no Ofício Requisitório. 4. Identifique o valor de face líquido e atualizado; 4 Com as informações colhidas na calculadora, consulte a tabela para encontrar o preço:
  • 33. Agora que você realizou a precificação do precatório vamos te EXPLICAR como inserir as informações na Plataforma Indiky.
  • 34. A ABA CRÉDITO A. Natureza: Indicar o crédito que se pretende vender. Principal: é crédito destinado ao cedente; Honorários contratuais: são os fixados em contrato celebrado pelo cliente e advogado; Honorários sucumbenciais: a parte perdedora é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Estes honorários podem ser vendidos desde que tenha sido originado um precatório e não um RPV; Todos os honorários contratuais + sucumbenciais): caso o advogado pretenda vendar ambos os honorários.
  • 35. B ABA CRÉDITO B. Esfera: Indica qual esfera é o precatório.  Se Federal;  Estadual; ou  Municipal. * Será de acordo com o ente federativo. C. Tipo de assinatura: A assinatura será de modo presencial, ou seja, o cedente, bem como cônjuge, se houver, deverão comparecer no cartório para assinar o contrato e termo de cessão e ser reconhecido firma por autenticidade. C Importante Clique Aqui!
  • 36. B B. Esfera: Indica qual esfera é o precatório,: Se Federal; Estadual; ou Municipal. * Será de acordo com o ente federativo. C. Tipo de assinatura: A assinatura será de modo presencial, ou seja, o cedente, bem como cônjuge, se houver, deverão comparecer no cartório para assinar o contrato e termo de cessão e ser reconhecido firma por autenticidade. B Importante Clique Aqui! O escritório será responsável pelo agendamento da cessão em cartório, elegido para tal finalidade (preferência do(a) cedente ou de vocês). As despesas com a operação de cessão (custas cartorárias, deslocamento, digitalizações e etc.) é de responsabilidade do originador do ativo, sem possibilidade de reembolso.
  • 37. D ABA CRÉDITO D. Ente devedor: É contra quem o cedente ingressou com a ação, podendo ser por exemplo, o INSS, a União Federal, etc. E. LOA: É a lei orçamentaria anual. Os precatórios expedidos até 02/04/2022, serão LOAs 2023 e pagas neste mesmo ano, a partir dos precatórios expedidos até 03/04/2022 já serão enquadrados na LOA do ano seguinte, neste caso a LOA 2024. E
  • 38. D ABA PROCESSO A. Ação de conhecimento: É o número de início do processo, ou seja, o número que o processo ganha quando este é ingressado pela parte. B. Execução sentença: É o número que o processo ganha quando a parte inicia a execução, ou seja, a sua pretensão em receber o valor determinado e julgado, quando a ação de conhecimento transita em julgado/acaba. Algumas vezes a ação de conhecimento e a execução podem possuir o mesmo número. E A B
  • 39. D ABA PROCESSO C. Tipo: Aqui indica se o processo é físico ou eletrônico, devendo ser juntada as cópias em ambos os casos. Caso a execução seja eletrônica, pode ser juntada somente ela. D. Juizado especial: É o famoso “pequenas causas”. Esse tipo de processo nós não aceitamos, tanto juizado especial federal como estadual, essa informação também constará no processo e no espelho do precatório/oficio. E D C
  • 40. D ABA PROCESSO E. Tribunal: Indicar qual tribunal pertence o processo, por exemplo: Tribunal Estadual de SP, Tribunal federal da 3ª região, etc. F. Nº ofício requisitório: Esse número consta no ofício requisitório e no espelho do precatório, demonstrado no passo a passo. E E F G. Nº precatório: Idem informação anterior. G
  • 41. D ABA PROCESSO H. Juízo de origem: Em qual vara está tramitando o processo, por exemplo: Vara cível de São Paulo (SP), constará no cabeçalho/ endereçamento do juízo. E H
  • 42. D ABA PREÇO A. IR - RRA: Esse é o imposto de renda devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Constará no espelho do precatório indicado por um número de meses. B. PSS: É uma contribuição social de caráter obrigatório que recai diretamente sobre o salário de servidores públicos federais ativos e inativos. Caso incida, constará o valor ou a porcentagem no próprio espelho do precatório. E A B C. Valor Bruto: Valor total do precatório. C
  • 43. D ABA PREÇO D. Valor de face líquido do ativo: Valor com os descontos (tributações e honorários contratuais). E. Comissão: É a comissão definida e disponibilizada para o escritório, ou seja, o valor que querem receber. E D E F. Contribuição previdenciária: Caso haja outras deduções de valores ou condenação da parte cedente. F
  • 44. D ABA PREÇO G. Outras deduções: Vide item anterior. H. Valor negociado com cedente: Esse valor é quanto o cedente quer receber pelo ativo. Lembrando sempre que o valor do cedente + a comissão devem estar dentro do teto pré- estabelecido com a área comercial. E G H I. Honorários sucumbenciais (R$): Essa informação dos honorários sucumbenciais estará nos autos do processo, na sentença/acórdão. Constará a porcentagem devida (a parte vencedora). I
  • 45. D ABA PREÇO J. Honorários sucumbenciais (%): Vide item anterior. K. Honorários contratuais (%): Essa informação possivelmente constará no contrato de honorários ou informado nos autos pelo próprio advogado, em não havendo essa informação, considerar 30%. E J K L I. Honorários contratuais (R$): Vide item anterior.
  • 46. Bem, chegamos ao final deste treinamento! Esperamos que você tenha aproveitado cada dica e que este conteúdo FACILITE o seu contato com novos cedentes! Agora é com você! Acesse sempre a Plataforma JiveFlix e conheça outros conteúdos para alavancar o seu conhecimento. Até breve! REVER O TREINAMENTO