1. INFORME N. 2
A Comissão Eleitoral recebeu via e-mail, no dia 15/10/2023, às 18:04h, Pedido de
Reconsideração da Chapa 3, "POR UM SINJUR DE UNIÃO, HUMANIZADO E DE LUTA",
com proposição feita pelo representante da Chapa Francisco Carlos de Assis Roque, para que
seja reanalisada a inscrição, invocando o parágrafo único do art. 83 do Estatuto SINJUR, qual
seja: abertura de prazo para recebimento e conferência dos documentos exigidos no Estatuto.
A Comissão deliberou que: a chapa foi omissa quanto a apresentação dos documentos mínimos
exigidos no Estatuto para a inscrição e concorrência. Que negligenciou também o art. 75, que
diz que “no ato” da inscrição deverá apresentar os documentos ali exigidos. Instada, a
presidente da Comissão informou aos demais membros que iria submeter o pedido à banca
jurídica do SINJUR e posteriormente seria analisado o pedido. O Pedido foi encaminhado para a
banca de advogados no dia 15/10/2023, com pedido de urgência. No dia 16 de outubro de 2023,
apresentou resposta à consulta realizada por esta Comissão. Pois bem, após consulta com
membros da comissão, em reunião realizada nesta data, esta comissão REJEITA o pedido de
inscrição da CHAPA 3 "POR UM SINJUR DE UNIÃO, HUMANIZADO E DE LUTA" por não
preencher os requisitos exigidos no Estatuto. Pela presidente foi determinada a
publicação deste informe e a notificação do representante da chapa 3, ora
denominada "POR UM SINJUR DE UNIÃO, HUMANIZADO E DE LUTA”.
Porto Velho/RO, 17 de outubro de 2023
Assinado digitalmente por SOLANGE
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS, OU=
00087112000121, OU=Presencial, OU=
Cert-JUS Institucional - A3, OU=Tribunal de
Justica de Rondonia - TJRO, OU=
SERVIDORA, CN=SOLANGE APARECIDA
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Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2023.10.17 17:58:38-04'00'
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