1. A aula aborda os tipos de honorários advocatícios: contratuais, por arbitramento e de sucumbência.
2. Os honorários contratuais são aqueles convencionados entre advogado e cliente por escrito.
3. Os honorários por arbitramento são fixados pelo juiz até 20% sobre o valor da causa e constituem título executivo judicial.
4. Os honorários de sucumbência são de 10% a 20% sobre o valor da condenação e são devidos pelo vencido ao vencedor.
36. A prestação de serviço profissional
assegura aos inscritos na OAB o direito
aos honorários convencionados, aos
fixados por arbitramento judicial e aos
de sucumbência (EA, 24).