4. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
PLANEJAMENTO DO CURSO
01
02
03
04
Princípios Fundamentais
Direitos e Garantias Fundamentais
Nacionalidade e Direitos Políticos
Administração Pública
05 Defesa do Estado e da Democracia
06 Ordem Social
5.
6. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
O QUE VAMOS VER?
01
02
03
04
Intervenção
Estado de Defesa
Estado de Sítio
Segurança Pública
7.
8. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
REVISÃO AULA 001
01
02
03
04
DIVISÃO DO CURSO
APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
O QUE É CONSTITUIÇÃO
05 PARTES DA CONSTITUIÇÃO
06 PREÂMBULO ATÉ ART.4º
9.
10. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
REVISÃO AULA 002
01
02
03
04
TIPOS DE DIREITOS
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CARACTERÍSTICAS DOS DFs
GERAÇÕES/DIMENSÕES DOS DFs
05 EFICÁCIA E LOCALIZAÇÃO DOS DFs
06 ART.5º,CF
11.
12. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
REVISÃO AULA 003
01
02
03
04
Conclusões Art. 5º
Direitos Sociais
Ordem Social
Nacionalidade
05 Direitos Políticos
06 Partidos Políticos
13.
14. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
REVISÃO AULA 004
01
02
03
04
Princípios da Adm. Pública
Poderes da Adm. Pública
Atos da Adm. Pública
Estrutura da Adm. Pública
05 Agentes Públicos e Improbidade
06 Bens Públicos e Licitações
15.
16. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
INTERVENÇÃO (INT.)
01
02
03
04
Medida Excepcional
Casos previstos Arts. 34-36,CF
Decreto do Presidente da República
Apreciação do Congresso Nacional (24h)
05 Conselho da República – Art. 90
06 Conselho da Defesa Nacional – Art. 91
17. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
INTERVENÇÃO (INT.)
07
07
08
08
Comum ou Possível = União nos Estados
De ofício, Solicitação, Requisição
Anômala ou Incomum
União nos municípios de território federal
18.
19. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
ESTADO DE DEFESA (ED)
01
02
03
04
Legalidade Extraordinária
Reunião limitada
Correspondência limitada
Comunicações limitadas
05 Temporária: 30 dias prorrogável uma vez
06 Localizada: espaço definido
20. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
ESTADO DE DEFESA (ED)
07
08
09
10
Decreto do Presidente da República
Ouvir Conselho da República
Ouvir Conselho de Defesa Nacional
Preservar a ordem pública e a paz social
11 Contra instabilidades institucionais
12 Contra calamidades sociais
21. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
ESTADO DE DEFESA (ED)
13
14
15
16
Controle Político – Congresso Nacional
Controle Político Concomitante
Durante execução
Controle Político Sucessivo
17 Relatório de execução
18 Arts. 136,CF
22.
23. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
ESTADO DE SÍTIO (ES)
01
02
03
04
Legalidade Extraordinária
Temporária e Localizada
Solicitação do Presidente da República
Autorização do Congresso Nacional
05 Maioria Absoluta
06 Controle prévio, concomitante e sucessivo
24. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
ESTADO DE SÍTIO (ES)
07
08
09
10
Ouvir Conselho da República
Ouvir Conselho de Defesa Nacional
(I)Comoção grave e repercussão nacional
Ineficácia do Estado de Defesa
11 30 dias prorrogáveis, a cada vez, + 30
12 Limitações mais amplas de direitos Art.139,CF
25. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
ESTADO DE SÍTIO (ES)
13
14
15
16
(II) Estado de Guerra
Resposta de agressão armada estrangeira
Tempo que durar guerra ou resposta
Sem limites
17 Tudo é possível
18 Inclusive pena de morte
26.
27. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
SEMELHANÇAS ENTRE INT., ED, ES
01
02
03
04
Decretos do Presidente
Limitações às emendas constitucionais
Legalidades Extraordinárias
Legalidades Temporárias
05 Conselhos da República e de Defesa
06 Controle poítico
28.
29. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
SEGURANÇA PÚBLICA
30. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
SEGURANÇA PÚBLICA
01
02
03
04
Dever do Estado
Direito de todos
Responsabilidade de todos
Ordem pública
05 Pessoas
06 Patrimônio
31. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
01
02
03
04
Poder de polícia da Adm. Pública
Administrativa = Preventiva e Ostensiva
Antes do ilícito
PF, PRF
05 PFF, CB
06 PM
32. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
POLÍCIA JUDICIÁRIA
01
02
03
04
Poder de polícia da Adm. Pública
Judiciária = Repressiva e Investigativa
Depois do ilícito
PF
05 PC
33.
34. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
01 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. O estado de defesa poderá
ser decretado por tempo indeterminado e
poderá abranger áreas indeterminadas.
(PM/GO/2010)
35. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
02 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que as
polícias militares e corpos de bombeiros militares
subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados, dos Distritos Federais e dos
Territórios. (PM/GO/2010)
36. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
03 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia militar apurar as infrações penais em
detrimento de bens, serviços e interesses da União.
(PM/GO/2013)
37. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
04 A função do Policial Militar é servir e
proteger a sociedade, coibir as infrações de
acordo com a lei, julgar qualquer pessoa por
sua conduta de desrespeito aos Direitos
Humanos fundamentais e executar as
respectivas penas. (PM/CE/2014)
38. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
05 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o estado
de defesa. No caso de ocorrência de fatos que
comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa, poderá ser
decretado o estado de sítio. (PM/GO/2010)
39. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
06 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que
às polícias militares, dirigidas por delegados de
carreira, incumbem as funções de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais. (PM/GO/2010)
40. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
07 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia civil a função de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares.
(PM/GO/2013)
41. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
08 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. Na vigência do estado de
defesa, é permitida a incomunicabilidade do
preso. (PM/GO/2010)
42. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
09 Ao decidir pela busca pessoal a alguém, o
Policial Militar deve avaliar sua real
necessidade através das atitudes do
indivíduo, vez que não há indivíduo
suspeito, o que há são atitudes suspeitas.
(PM/CE/2014)
43. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
10 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar
que às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública. (PM/GO/2010)
44. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
11 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia militar exercer as funções de polícia
judiciária, atuando junto à União e aos estados.
(PM/GO/2013)
45. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
12 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. A declaração do estado
de guerra não autoriza a decretação do
estado de sítio. (PM/GO/2010)
46. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
13 A fronteira entre a força e a violência é
delimitada, no campo formal, pela lei, no
campo racional, pela necessidade técnica e,
no campo moral, pelo antagonismo que
deve reger a metodologia de policiais e
criminosos.
(PM/CE/2014)
47. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
14 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que
à polícia rodoviária federal destina-se, com
exclusividade, a exercer as funções de polícia
marítima, aeroportuária e de fronteira.
(PM/GO/2010)
48. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
15 No Brasil, o reconhecimento dos direitos humanos
ainda é muito restrito. A única situação em que
podemos considerar que existe o reconhecimento
de direitos humanos é a de que, em uma ação
policial, seja comum que, dentre os revistados, os
negros sejam considerados prioridade.
(PM/RJ/2010)
49. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
16 A Constituição Federal dispõe, no artigo 144, que a
segurança pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, sendo exercida para a
preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e
do patrimônio, atribuindo a seguinte competência:
cabe à polícia federal apurar infrações penais militares
e as que ocorrem em detrimento dos bens da União.
(PM/GO/2013)
50. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
17 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do
Estado e das instituições democráticas. A
incomunicabilidade do preso é vedada na
vigência de estado de defesa. (PM/DF/2009)
51. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
18 A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio. É correto afirmar que
cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir
guardas municipais destinadas à proteção de seus
bens, serviços
e instalações. (PM/GO/2010)
52. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
19 Julgue os itens a seguir, acerca da defesa do
Estado e das instituições democráticas.
Encerrado o estado de defesa ou o estado de
sítio, terminam também seus efeitos, sendo
vedada a responsabilização pelos ilícitos
cometidos por seus executores ou agentes.
(PM/DF/2009)
53. Prof. Ms. Fabrício Carlos Zanin
professorzanin.blogspot.com.br
fabriciozanin@gmail.com
(69) 9 8411.1149 | (63) 9 9221.7878
20 Em hipóteses excepcionalmente previstas na
Constituição da República, poderão ser
decretados no País o estado de sítio e o
estado de defesa. O decreto que instituir o
estado de defesa não poderá restringir os
direitos de sigilo de correspondência.
(PM/GO/2010)