2. Fernando Silva Teixeira Filho
Psicólogo, psicanalista, prof. Assistente Doutor na
Unesp de Assis junto ao Departamento de
Psicologia Clínica, membro fundador da ONG
Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as
Sexualidades (NEPS), líder do grupo de Pesquisa
GEPS junto ao CNPq.
CONTATOS
Na Unesp:
Telefones: (018)3302-5885
Email: nando@assis.unesp.br
Na ONG:
Telefone: (018)3323-8263
Email: fernando@neps.org.br
3. OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO
– Modelos de Educação Sexual no
Brasil
– Vulnerabilidades de docentes para o
trabalho com as diversidades
sexuais nas escolas
– Vulnerabilidades dos adolescentes
GLBTT nas escolas
– Possíveis soluções para “abrir o
armário”.
4. Modelos de Educação Sexual no
Brasil
• A abordagem da Educação Sexual serviu para
demarcar as fronteiras entre as classes sociais,
controlar o comportamento sexual e, mais
recentemente, prevenir dsts/hiv-aids.
• Modelos utilizados:
– Médico-higienista: que definiu o que é saudável ou
patológico;
– Moral-Religioso: que demarcou as fronteiras entre o
certo e o errado;
– Direitos Humanos-Direitos Sexuais: que para se
efetivar, precisar desnaturalizar os outros dois
discursos
5. Vulnerabilidades de professores
– Identificação com a figura do Mestre;
– Pouca familiaridade com a temática e com a
reflexão sobre o tema em sua própria vida;
– Choque geracional;
– Representação do papel do professor;
– Geográfica: Atravessamento do discurso
religioso na cidade onde habitam;
– Nível de Capacitação para a Tranversalidade.
Fonte: Trabalho desenvolvido em 2004 (Corpo, afecto e sexualidade – Arte e Sexualidade)
6. Modelos de interpretação das relações homo-afetivas:
• Educação dos sentidos para a
cidadania (Era clássica)
• Pecado nefando (Era
Medieval)
• Crime (Fim da Idade Média)
• Doença (Renascimento até
fins do século XX)
• Opção (Fim do século XX)
• Questões de
Gênero/Orientação (Início do
século XXI)
7. Vulnerabilidades d@s alun@s GLBTT
• A adolescência é sempre mais difícil para @ adolescente GLBTT,
pois el@ sabe que além de sua sexualidade ser radicalmente
diferente da de seus colegas, ela não é aceita por seu grupo de
amigos, familiares e sociedade em geral tal qual el@ percebe o
modo como ela é negativamente tratada em programas
humorísticos, novelas, filmes, etc.
• Homofobia no espaço escolar – suposição de que todos os alunos
são heterossexuais; não permissão da manifestação de afetos
homoeróticos; justificativa de problemas de aprendizagem ligadas à
homossexualidade.
• Impedimento do luto da heterossexualidade – o que reforça a
homofobia interiorizada
8. Vulnerabilidades d@s alun@s GLBTT
• Segundo Elizabeth Kübler-Ross em Sobre a morte e o morrer (São Paulo, Martins
Fontes, 1992), o luto compreende necessariamente uma série de reações, a saber:
– Negação (“Não é verdade, não estou acreditando”),
– Raiva (“Como podem ter feito isso comigo?”),
– Barganha mágica (“Talvez eu pudesse fazer alguma coisa para evitar”),
– Depressão (“Minha vida não tem mais sentido”),
– Culpabilidade (“Deveria ter agido de outra forma”),
– Aceitação (“Eu fiz o melhor que pude, e não há mais nada a fazer”).
• Na pessoa que toma consciência de sua homossexualidade, encontramos, portanto:
– Negação (“Talvez não seja verdade”),
– Raiva (“Por que eu?”),
– Barganha (“Farei de tudo para evitar isso. Vou compensar esse ‘defeito’ sendo o
melhor”),
– Depressão (“Nunca serei feliz”),
– Culpabilidade (“Não consigo controlar meu desejo; decepciono meus pais,
amigos, colegas etc);
– Aceitação (“Sou o que sou e não preciso nem me esconder, nem tentar agradar
ninguém para ser aceito”).
9. Vulnerabilidades d@s alun@s GLBTT
• Assim, uma vez forçado a ser invisível na escola, na família e em
outros espaços de inserção social, o jovem homossexual não tem
outra saída senão fingir ser o que não é.
• Na maioria dos casos, passará o tempo de sua vida escolar
tentando modificar-se para ser aceito pelos outros, ou ainda,
isolando-se por medo de ver sua “diferença” revelada; ou ainda
anulando-se para não ser notado(a); ou ainda, inversamente,
buscando ser o melhor para compensar sua “falta” ou, quem sabe,
odiando-se por não conseguir corresponder às expectativas de
colegas, professores e familiares, desembocando, portanto, na raiva
de si mesmo que pode levar à depressão e conseqüente tentativa
de suicídio[1].
10. Vulnerabilidades d@s alun@s GLBTT
• Assim, estas posturas e sentimentos depreciativos a respeito de si mesmo, que como
estudou Hardin (2000, p. 91), nascem das mensagens negativas amplamente divulgadas
pela escola em torno da homossexualidade, acabam por se relacionar a determinados
comportamentos de risco que, claro, são comuns na adolescência mas que, no caso dos
adolescentes homossexuais assumem um grau maior. São eles:
– Risco Um: Os primeiros contatos sociais e sexuais com outros homossexuais —
também excluídos da escola — acontecem freqüentemente em um contexto de
clandestinidade que encoraja o consumo de drogas e de álcool, além da
assimilação de um esteriótipo sobre a identidade homossexual e todos os valores
negativos a ela atribuídos pela sociedade (Sullivan, 1996).
– Risco Dois: Existem riscos importantes de depressão e suicídio durante esta
fase. De fato, inúmeros estudos mostram que a taxa de suicídios é extremamente
elevada entre os adolescentes homossexuais.
11. Possíveis soluções para “abrir o armário”
• Direito à Saúde – infecção pelo vírus HIV
– Como nos lembra Rios (citado em ABIA, 2004, p. 110), considerando-se que o
período assintomático varia entre 5 e 10 anos e que, a epidemiologia da Aids
hoje aponta para jovens contaminados na faixa etária de 13 a 19 anos, isso nos
faz concluir que o período de infecção ocorre por volta dos 7 e 15 anos. Neste
caso, portanto, já na infância, podemos pensar em contaminação por via sexual.
• Direitos Humanos e Livre Expressão das Sexualidades
– Constituição Brasileira – Artigo 3o.
– ECA
• Artigos 3o. E 5o.: “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
– PCNs
• Declaração dos Direitos Sexuais (WAS [World Association for Sexology] aprovou as
emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial
de Sexologia, em 1997).
– “Os direitos sexuais são direitos humanos universais baseados na liberdade
inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos” e que “saúde
sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita esses
direitos sexuais”.
12. Possíveis soluções para “abrir o armário”
• Direito à Educação e à Cidadania – reformulação do papel da
escola e da Educação:
– Ampliar os valores existentes na sociedade, mostrando que um
acontecimento tem inúmeras formas de ser interpretado e que,
cada interpretação é baseada em um sistema complexo de
valores e crenças históricamente construídas (Pedagogia
Crítica)
– Combater o preconceito
– Combater os esteriótipos
– Combater a exclusão
– Combater os estigmas
– Combater as desigualdades
– Exercitar a ética para a diversidade
13. Reflexão
Primeiro levaram os negros
Mas eu não me importei com isso
Eu não era negro
Em seguida levaram alguns operários
Mas eu não me importei com isso
Eu também não era operário
Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável
Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei
Agora estão me levando
Mas já é tarde
Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo
Bertold Brecht
14. Países aonde a homossexualidade ainda é punida
Punições pelas autoridades
Pena de Morte
Afeganistão, Arábia Saudita*, Iémen, Irã* e Sudão*
Prisão ou Pena de Morte
Mauritânia e Paquistão*
Prisão superior a 10 anos
Bahrein*, Bangladesh, Barbados, Brunei*, Butão, Cabo Verde, Emirados Árabes Unidos, Fiji*, Gâmbia, Granada, Guiana,
Índia, Jamaica, Kiribati, Malásia*, Maldivas, Ilhas Marshall, Maurícia, Nepal, Nigéria, Niue, Papua-Nova Guiné, Quénia,
Ilhas Salomão, Santa Lúcia, Seychelles, Singapura, Sri Lanka, Tanzânia, Toquelau, Tonga, Trinidad e Tobago, Tuvalu,
Uganda, Zâmbia e Zanzibar
Prisão inferior a 10 anos
Angola, Argélia, Benin, Botswana, Birmânia, Camarões, Ilhas Cook, Djibouti, Etiópia, Gana, Guiné, Kuwait, Libéria, Líbia,
Líbano, Malawi, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nauru, Nicarágua, Omã, Qatar, Samoa, Senegal, Serra Leoa, Síria,
Somália, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uzbequistão e Zimbabué
Repressão por entidades oficiais
Burundi, Cuba e Egito
* Nota: em Arábia Saudita, Bahrein, Brunei, Irã, Fiji, Malásia, Paquistão e Sudão são previstas, também, punições com
agressões físicas.
Serviço Militar
Locais onde uma pessoa abertamente homossexual não pode ingressar no serviço militar:
Estados Unidos da América**
** Nota: Nos Estados Unidos da América há uma política de Don't Ask, Don't Tell onde uma pessoa homossexual pode
ingressar no serviço militar desde que não manifeste publicamente a sua homossexualidade, e os serviços do exército
não podem questionar a pessoa sobre a sua orientação sexual.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_dos_homossexuais_pelo_mundo
15. Homossexualidade na América Latina
PUNIÇÕES
NÃO – Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Ilhas Malvinas,
Paraguai, Peru, Suriname, Urugaui, Venezuela.
SIM – Guiana (Apenas a homossexualidade masculina com pena de prisão perpétua)
UNIÃO CIVIL
NÃO – Bolívia, Brasil (Rio Grande do Sul), Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru,
Suriname, Uruguai, Venezuela.
SIM – Argentina (em Buenos Aires e na Província de Rio Negro), Guiana Francesa (PACS), Ilhas
Malvinas
PROTEGE CONTRA A DISCRIMINAÇÃO
NÃO – Bolívia, Chile, Ilhas Malvinas, Suriname, Uruguai.
SIM – Argentina, Brasil (Apenas em algumas cidades e Estados. As demais localidades
brasileiras não possuem legislação específica que protejam as pessoas de minoria
sexual), Colômbia, Equador, Guiana Francesa, Guiana (em cogitação), Paraguai, Peru (em
cogitação), Venezuela.
Fornte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Homossexualidade_na_Am%C3%A9rica_do_Sul
16. Quando a homossexualidade deixa de ser doença?
1973 – (15 de Dezembro) - A direção da Associação Americana de Psiquiatria (American Psychiatric
Association, APA) procede a uma votação no sentido de suprimir a homossexualidade da lista de
doenças mentais. Treze dos quinze membros da direção pronunciam-se favoravelmente. A
decisão será contestada por muitos psiquiatras, que exigem a sua anulação ou a realização de
um referendo.
1974 – (Abril) Um referendo interno promovido pela Associação Americana de Psiquiatria aprova com
58% dos votos a decisão da direção em retirar a homossexualidade da lista de doenças mentais
tomada no ano anterior.
1985 - O Conselho Federal de Medicina do Brasil passa a desconsiderar o artigo 302.0 da
Classificação Internacional de Doenças, onde considerava-se a homossexualidade como doença.
O homossexualismo passa para o código 206.9, considerado dentro da categoria de "Outras
circunstâncias psico-sociais".
1992 - A Organização Mundial da Saúde deixa de considerar a homossexualidade como doença.
1999 - Conselho Federal de Psicologia aprova Resolução proibindo que psicólogos participem de
clínicas ou terapias visando "curar" homossexuais.
2004 (25 de maio) - O Ministério da Justiça do Brasil criou o Programa Brasil sem Homofobia.
17. Direitos Sexuais
Declaração dos Direitos Sexuais
Durante o XV Congresso Mundial de Sexologia, ocorrido em Hong Kong (CHINA), entre 23 e 27 de agosto p.p., a Assembléia Geral da WAS (World
Association for Sexology) aprovou as emendas para a Declaração de Direitos Sexuais, decidida em Valência, no XIII Congresso Mundial de Sexologia,
em 1997.
Preâmbulo
Sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. O desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas
tais quais desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor. Sexualidade é construída através da interação entre o indivíduo
e as estruturas sociais. O total desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem estar individual, interpessoal e social. Os direitos sexuais são
direitos humanos universais baseados na liberdade inerente, dignidade e igualdade para todos os seres humanos. Saúde sexual é um direito
fundamental, então saúde sexual deve ser um direito humano básico. Para assegurarmos que os seres humanos e a sociedade desenvolva uma
sexualidade saudável, os seguintes direitos sexuais devem ser reconhecidos, promovidos, respeitados e defendidos por todas sociedades de todas as
maneiras. Saúde sexual é o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita estes direitos sexuais.
1- O DIREITO À LIBERDADE SEXUAL
A liberdade sexual diz respeito à possibilidade dos indivíduos em expressar seu potencial sexual. No entanto, aqui se excluem todas as formas de coerção,
exploração e abuso em qualquer época ou situações de vida.
2- O DIREITO À AUTONOMIA SEXUAL. INTEGRIDADE SEXUAL E À SEGURANÇA DO CORPO SEXUAL
Este direito envolve a habilidade de uma pessoa em tomar decisões autônomas sobre a própria vida sexual num contexto de ética pessoa e social. Também
inclui o controle e o prazer de nossos corpos livres de tortura, mutilação e violência de qualquer tipo.
3- O DIREITO À PRIVACIDADE SEXUAL
O direito às decisões individuais e aos comportamentos sobre intimidade desde que não interfiram nos direitos sexuais dos outros.
4- O DIREITO À IGUALDADE SEXUAL
Liberdade de todas as formas de discriminação, independentemente do sexo, g6enero, orientação sexual, idade, raça, classe social, religião, deficiências
mentais ou físicas.
5- O DIREITO AO PRAZER SEXUAL
Prazer sexual, incluindo autoerotismo, é uma fonte de bem estar físico, psicológico, intelectual e espiritual.
6- O DIREITO À EXPRESSÃO SEXUAL
A expressão sexual é mais que um prazer erótico ou atos sexuais. Cada indivíduo tem o direito de expressar a sexualidade através da comunicação, toques,
expressão emocional e amor.
7- O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SEXUAL
Significa a possibilidade de casamento ou não, ao divórcio, e ao estabelecimento de outros tipos de associações sexuais responsáveis.
8- O DIREITO ÀS ESCOLHAS REPRODUTIVAS LIVRES E RESPONSÁVEIS
É o direito em decidir ter ou não ter filhos, o número e o tempo entre cada um, e o direito total aso métodos de regulação da fertilidade.
9- O DIREITO À INFORMAÇÃO BASEADA NO CONHECIMENTO CIENTÍFICO
A informação sexual deve ser gerada através de um processo científico e ético e disseminado em formas apropriadas e a todos os níveis sociais.
10- O DIREITO À EDUCAÇÃO SEXUAL COMPREENSIVA
Este é um processo que dura a vida toda, desde o nascimento, pela vida afora e deveria envolver todas as instituições sociais.
11- O DIREITO À SAÚDE SEXUAL
O cuidado com a saúde sexual deveria estar disponível para a prevenção e tratamento de todos os problemas sexuais, preocupações e desordens.
18. Direitos negados aos cidadãos e cidadãs homossexuais
1. Não podem casar
2. Não têm reconhecida a união estável
3. Não adotam o sobrenome do(a) parceiro(a)
4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos
5. Não somam renda para alugar imóvel
6. Não inscrevem parceiro(a) como dependente de servidor público
7. Não podem incluir parceiros(as) como dependentes no plano de saúde
8. Não participam de programas do Estado vinculados à família
9. Não inscrevem parceiros(as) como dependentes da previdência
10. Não podem acompanhar o(a) parceiro(a) servidor público transferido(a)
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação
13. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge
14. Não adotam filhos em conjunto
15. Não podem adotar o filho do(a) parceiro(a)
16. Não têm licença-maternidade para nascimento de filha da parceira
17. Não têm licença-maternidade/paternidade se o(a) parceiro(a) adota um filho
18. Não recebem abono família
19. Não têm licença-luto para faltar ao trabalho na morte do(a) parceiro(a)
20. Não recebem auxílio-funeral
21. Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido(a)
22. Não têm direito à herança
23. Não têm garantida a permanência no lar quando o(a) parceiro(a) morre
24. Não têm usufruto dos bens do(a) parceiro(a)
25. Não podem alegar dano moral se o(a) parceiro(a) for vítima de um crime
26. Não têm direito à visita íntima na prisão
27. Não acompanham a parceira no parto
28. Não podem autorizar cirurgia de risco
29. Não podem ser curadores do(a) parceiro(a) declarado(a) judicialmente incapaz
30. Não podem declarar parceiro(a) como dependente do Imposto de Renda (IR)
31. Não fazem declaração conjunta do IR
32. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do(a) parceiro(a)
33. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do(a) parceiro(a)
34. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos(as) parceiros(as)
35. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as)
36. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas da família