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D&O – Efeitos da prescrição criminal no D&O
Por Thabata Najdek (*)
Ontem o Valor Econômico publicou uma matéria analisando a possibilidade dos acusados na Operação
Lava Jato não serem condenados pelos eventuais crimes praticados.
Isso aconteceria porque no sistema jurídico brasileiro os acusados podem recorrer das decisões judiciais
até o STF.
Os passos recursais são os seguintes: há uma primeira condenação do juiz de primeira instância da qual
cabe recurso ao tribunal. Entre a interpelação do recurso e a análise dos desembargadores do TJ
decorrem alguns anos. Após a publicação do acórdão (decisão dos desembargadores do TJ) há a
possibilidade de recurso desta decisão para o STF, e novamente serão necessários mais alguns para que
o pedido seja apreciado e o acórdão do STF seja publicado.
Nesse ínterim pode ocorrer a prescrição do suposto crime investigado. Isso significa que o réu não poderá
mais ser condenado pela eventual conduta delituosa.
E qual seria a relação entre prescrição criminal e o seguro D&O?
Quando o executivo é processado criminalmente pela prática de conduta dolosa, ele tem direito ao
adiantamento dos custos de defesa até o trânsito em julgado da decisão. A seguradora antecipará o
pagamento dos honorários advocatícios e no caso de condenação dolosa ou confissão o administrador
terá de devolver os valores adiantados à seguradora. Afinal o seguro não cobre atos criminosos.
O problema da prescrição é que os acusados que de fato praticaram a corrupção deixarão de ser
condenados e as seguradoras não serão ressarcidas.
Talvez o mercado tenha de mudar as condições ofertadas no D&O para evitar acentuadas perdas com
corrupção, uma vez que dificilmente será possível conhecer o resultado de um processo desta natureza.
Alguns podem se perguntar, se o D&O não cobrir os custos de defesa de corrupção o administrador ficará
vulnerável e a apólice perderá sua eficácia protetiva. Não é o caso. A apólice protege o executivo, por
exemplo, da responsabilidade objetiva prevista no CDC, dos atos culposos tributários, dos processos
criminais frequentes em acidentes de trabalho, práticas trabalhistas indevidas, custos de defesa
ambientais entre muitas outras coberturas.
Além do que, pelas recentes operações da Polícia Federal e pelo teor dos acordos de delação premiada,
temos notado que infelizmente a corrupção é um modos operandi de muitos executivos para garantir a
participação em contratos públicos e o seguro não pode servir de instrumento de auxílio desta prática
para estes executivos.
Excesso de recursos pode esvaziar condenações
(*) Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de
Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e
linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras
D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros,
subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como
treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos.
Fonte: Linhas Financeiras, em 01.05.2015.

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  • 1. D&O – Efeitos da prescrição criminal no D&O Por Thabata Najdek (*) Ontem o Valor Econômico publicou uma matéria analisando a possibilidade dos acusados na Operação Lava Jato não serem condenados pelos eventuais crimes praticados. Isso aconteceria porque no sistema jurídico brasileiro os acusados podem recorrer das decisões judiciais até o STF. Os passos recursais são os seguintes: há uma primeira condenação do juiz de primeira instância da qual cabe recurso ao tribunal. Entre a interpelação do recurso e a análise dos desembargadores do TJ decorrem alguns anos. Após a publicação do acórdão (decisão dos desembargadores do TJ) há a possibilidade de recurso desta decisão para o STF, e novamente serão necessários mais alguns para que o pedido seja apreciado e o acórdão do STF seja publicado. Nesse ínterim pode ocorrer a prescrição do suposto crime investigado. Isso significa que o réu não poderá mais ser condenado pela eventual conduta delituosa. E qual seria a relação entre prescrição criminal e o seguro D&O? Quando o executivo é processado criminalmente pela prática de conduta dolosa, ele tem direito ao adiantamento dos custos de defesa até o trânsito em julgado da decisão. A seguradora antecipará o pagamento dos honorários advocatícios e no caso de condenação dolosa ou confissão o administrador terá de devolver os valores adiantados à seguradora. Afinal o seguro não cobre atos criminosos. O problema da prescrição é que os acusados que de fato praticaram a corrupção deixarão de ser condenados e as seguradoras não serão ressarcidas. Talvez o mercado tenha de mudar as condições ofertadas no D&O para evitar acentuadas perdas com corrupção, uma vez que dificilmente será possível conhecer o resultado de um processo desta natureza. Alguns podem se perguntar, se o D&O não cobrir os custos de defesa de corrupção o administrador ficará vulnerável e a apólice perderá sua eficácia protetiva. Não é o caso. A apólice protege o executivo, por exemplo, da responsabilidade objetiva prevista no CDC, dos atos culposos tributários, dos processos criminais frequentes em acidentes de trabalho, práticas trabalhistas indevidas, custos de defesa ambientais entre muitas outras coberturas. Além do que, pelas recentes operações da Polícia Federal e pelo teor dos acordos de delação premiada, temos notado que infelizmente a corrupção é um modos operandi de muitos executivos para garantir a participação em contratos públicos e o seguro não pode servir de instrumento de auxílio desta prática para estes executivos. Excesso de recursos pode esvaziar condenações (*) Thabata Najdek é advogada e atualmente cursa LLM em Direito dos Mercados Financeiros e de Capitais no INSPER. Há oito anos no mercado segurador, atua nas áreas de responsabilidade civil e linhas financeiras nas companhias líderes de mercado com experiência nos produtos de linhas financeiras D&O, E&O, BBB, Commercial Crime, EPL, e Liability. Experiência na análise e regulação de sinistros, subscrição, colocação de riscos com resseguradores, revisão e desenvolvimento de produtos, bem como treinamentos e capacitação de colaboradores e corretores nestes ramos. Fonte: Linhas Financeiras, em 01.05.2015.