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Chamamento Público
Edital de Chamamento Público no 001/2013
OBJETO: Chamamento público para fins
de seleção de projetos de extensão rural e
de aplicação prática nas áreas de
melhoramento genético, boas práticas
pecuárias e bem estar animal das cadeias
pecuárias para apoio ao Programa -
Agropecuária Sustentável, Abastecimento
e Comercialização, nas linhas de ações -
Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias
Produtivas Pecuárias e Assistência
Financeira às Associações de Criadores de
Eqüinos e Entidades Turfísticas da
Secretaria requisitante:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado neste ato
pelo seu Ministro de Estado, Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, torna público que está
procedendo a chamamento público para fins de seleção de projetos de extensão rural e
aplicação prática para celebração de convênios, que se processará em conformidade com
as disposições do Decreto 6.170 de 25/07/2007 e da Portaria Interministerial N°507 de
24/11/2011 e suas respectivas alterações.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo realizar o Chamamento Público para seleção de
propostas de projetos de extensão rural e aplicação prática nas áreas de melhoramento
genético, boas práticas pecuárias e bem estar animal das cadeias pecuárias a serem
apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos para celebração de convênios
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir do Programa:
Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização- 2014 por meio:
1- do plano orçamentário – Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas
Pecuárias , que tem como descritor no PPA “Formalizar parcerias visando a implantação,
capacitação e difusão de sistemas de produção animal sustentáveis, incluindo a produção
integrada, as boas práticas pecuárias, o bem estar animal e o melhoramento genético
animal; apoio financeiro a estudos objetivando elaborar, aprimorar ou dar subsídios à
formulação de políticas públicas as cadeias pecuárias; apoio logístico ao reconhecimento
de raças de interesse zoogenético no Brasil”, cuja base legal encontra-se resumida a
seguir: “Anexo I, art. 1º, item II, do Decreto nº 4.629/2003; Resolução do Senado Federal
nº 75/95, publicada em 18/12/1995; Art. 2º da Lei nº 4.716/1965, regulamentada pelo
Decreto nº 58.984/1966; Cap. II, Item 1, do Anexo à Portaria/SNAP nº 47/1987; Título II,
Item 4.2, do Anexo à Portaria/SNAP nº 09/1989; Título II, Item 4, do Anexo à
Portaria/SNAP nº 45/1986; Título III, Item 5.2, do Anexo à Portaria/SNAP nº 45/1987;
Cap. V, art. 17, da Portaria nº 22/1995; Lei nº 7.291/1984 e Decreto nº 96.993/1988;
Instrução Normativa nº 27, de 30/08/2010”;
2- da ação orçamentária, Assistência Financeira às Associações de Criadores de
Eqüinos e Entidades Turfísticas, que tem como descritor no PPA “Melhoria técnica e
modernização dos serviços de Registros Genealógicos; melhoramento zootécnico; pesquisa
em nutrição, em agrostologia, em veterinária e em zootecnia; diagnóstico, erradicação e
controle de doenças; execução de levantamentos e análises estatísticas; melhoria das
condições de vida e de trabalho dos profissionais do turfe; melhoria da infra-estrutura dos
hipódromos; modernização dos sistemas de apostas nas entidades turfísticas” e base legal “Lei
nº 7.291, de 1984 e Decreto nº 96.993, de 1988”.
2. JUSTIFICATIVA
Cabe ao MAPA, como órgão da administração pública federal direta, apresentar à
sociedade os seus programas de fomento e, observando-se o limite de sua competência
regimental, selecionar, de forma democrática e transparente, os projetos passíveis de
parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de se alcançar
plenamente os objetivos de sua missão institucional.
As cadeias produtivas da pecuária compõem uma fatia significativa do
agronegócio brasileiro, sendo este fundamental para a economia do país, pois representa
aproximadamente dois terço do PIB brasileiro e tem dado grande contribuição às
exportações de commodities e produtos agro-industriais. O Brasil caminha para se tornar
uma liderança mundial no agronegócio e para consolidar nessa atividade é preciso
ampliar sua competência para atuar de modo eficiente no controle das cadeias de
produção agropecuária de modo a garantir qualidade e segurança dos produtos de forma
sustentável. Já exportamos para mais 180 países, no entanto poderemos conquistar
novos mercados, mas para isto precisamos alcançar padrões elevados de qualidade, de
segurança e sustentabilidade, mantendo assim a competitividade no mercado
internacional.
A produção brasileira de leite tem evoluído significativamente nos últimos anos.
No entanto, juntamente com o crescimento da produção de leite sob inspeção, cresceu
também a produção de leite clandestino. Este fato é preocupante, pois com o
crescimento da produção de leite informal, tem propiciado aumento do consumo de
produtos clandestinos e, conseqüentemente de produtos de baixa qualidade, podendo
comprometer a saúde da população. Realizando uma análise das estatísticas da produção
de leite, verifica-se que produtividade média do rebanho nacional é da ordem de 1.237
litros/vaca/ano com significativas diferenças regionais, variando de um mínimo de 309 a
2.321 litros/vaca/ano e, ainda continua sendo uma das mais baixas do mundo, se
comparadas a de outros países, como Estados Unidos, Canadá e Países Baixos, que é de
8.226, 7.472 e 6.786 litros/ vaca/ano, respectivamente. Uma das razões para essa baixa
produtividade se deve à má administração das propriedades rurais, que implica desde o
uso incorreto dos insumos, aumentando os custos de produção, até o manejo inadequado
do rebanho e principalmente qualidade genética do nosso rebanho muito aquém dos
países de primeiro mundo.
O Brasil ocupa uma posição de destaque na produção de carne no mercado
internacional, firmando-se nos últimos anos como o maior exportador mundial. Possui
também, o maior rebanho bovino comercial do mundo, e detém inegavelmente o maior
potencial de aumento e diversificação de produção e exportação; além de ser o único
país capaz de aumentar ou até dobrar a produção e exportação de carnes sem afetar seu
próprio mercado interno. Essa capacidade poderá ser baseada na melhoria dos índices
de produtividade, na recuperação de pastagens degradadas por meio da integração de
lavoura, pecuária e silvicultura e outras tecnologias, além da incorporação dos avanços
tecnológicos nas áreas de melhoramento genético e da reprodução. No entanto, o desafio
consiste em transformar estas tecnologias em aumento da renda do produtor rural, sem
perder a competitividade da cadeia da carne bovina, levando em conta as questões
ambientais, sociais e de qualidade e inocuidade da carne.
Quanto ao bem estar animal, há de se ressaltar que as pesquisas tem evidenciado
vantagens econômicas com adoção das práticas de manejo racional e de bem-estar.
Ademais, existe um movimento expressivo dos consumidores para que os países
produtores de bovinos, suínos e de aves comecem a cumprir padrões mínimos de bem-
estar animal. A adoção dos princípios das boas práticas de manejo, além de melhorar os
atributos da carne, proporciona também maior eficiência econômica da propriedade,
seja na facilitação do manejo dentro da propriedade como também em maior
rendimento de carcaça e qualidade da carne. No entanto, muita informação ainda precisa
ser gerada neste tema, além da necessidade de criar políticas públicas para a
incorporação das práticas de bem estar no manejo das propriedades, no transporte e nos
abatedouros.
O Brasil possui o terceiro maior plantel de eqüídeos no mundo, com
aproximadamente 6 milhões de cabeças, ficando atrás apenas da China e do México.
Atualmente estima-se que a criação de cavalos envolve direta e indiretamente 1.000.000
(hum milhão) de empregos, sendo 200 (duzentos mil) de forma diretamente. As
associações de criadores e entidades turfísticas e hípicas contribuem de forma relevante
para o desenvolvimento e fomento da equideocultura nacional, promovendo o
melhoramento genético das raças por meio do registro genealógico e de provas de
desempenho e funcional.
Diante do exposto, o MAPA objetiva com este chamamento público, buscar a
melhoria da competitividade das cadeias produtivas pecuárias, a qualidade e a
segurança dos produtos e das matérias-prima de origem animal, por meio de apoio a
projetos de produção animal sustentáveis, incluindo a produção integrada, as boas
práticas pecuárias, o bem estar animal e o melhoramento genético animal.
3. ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1 – A abrangência desta chamada pública é nacional.
3.2 - O público beneficiário a ser contemplado será constituído por entidades
privadas sem fins lucrativos ligadas ao agronegócio com experiência comprovada no
tema da proposta.
4. RECURSOS DISPONÍVEIS E CONTRAPARTIDA
Para fins deste edital será disponibilizado o montante total de R$ 1.037.181,00
(um milhão e trinta sete mil e cento oitenta um reais). Desde montante, a quantia de R$
274.416,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais) será
proveniente da Ação Orçamentária - Assistência Financeira às Associações de Criadores
de Eqüinos e Entidades Turfísticas para apoiar as propostas apresentadas por Entidades
Turfísticas e Associações de Criadores de Eqüinos; o valor de R$ 392.765,00 (trezentos e
noventa dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais) será oriundo do plano
orçamentário – Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias para apoiar
as propostas da cadeia produtiva da equideocultura; e a quantia de R$ 370.000,00
(trezentos e setenta mil) será também procedente do plano orçamentário – Apoio ao
Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias para apoiar as proposta das demais
cadeias produtivas discriminadas nesta chamada. As propostas deverão ter o valor
mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máximo de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
As entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar contrapartida de
acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e poderá ser
atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente
mensuráveis, conforme estipulado no plano de trabalho.
5. CRONOGRAMA DE RECEBIMENTO, SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
As propostas de projeto deverão ser inseridas no Portal de Convênios do Governo
Federal – SICONV no período de 20/09 até 18/10/2013. Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento
estabelecido. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez
que o MAPA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de
eventuais problemas técnicos e congestionamentos. Caso a proposta seja remetida fora
do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no
cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.
O prazo de análise das propostas será de 21/10 a 22/11/2013. O resultado final
será divulgado em 30/11/2013 na página eletrônica do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br), na área de convênios e no Portal de
Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br).
Data limite para inserção de propostas no SICONV 18/10/2013
Período de análise e julgamento da Comissão Avaliadora De 21/10 a 22/11/2013
Divulgação dos resultados na página eletrônica do MAPA e no
SICONV
30/11/2013
6. ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas devem conter:
a) Carta de Apresentação do projeto direcionada ao Ministro de Estado do MAPA,
indicando o título do projeto e o nome do proponente, que deverá ser assinada pelo seu
representante legal;
b) Projeto Técnico contendo informações que caracterizam a proposta do projeto,
memória de cálculo e plano de trabalho assinado acompanhado do currículo da Entidade
Proponente em conformidade com item 6.1 e 6.2;
c) Cópia autenticada do estatuto da entidade proponente ou equivalente;
d) Cópia autenticada da Ata da posse da atual diretoria;
e) demais documentos constantes do anexo I.
Somente serão aceitos projetos nas áreas temáticas definidas no item 6.1,
devendo estes conter as informações definidas no item 6.2, em formato de PDF, na aba
correspondente (anexo) no SICONV.
6.1- Áreas temáticas
a) Programas Nacionais de Melhoramento Genético das cadeias de bovinos, ovinos,
caprinos e eqüinos.
b). Programas de Boas Práticas Pecuárias nas cadeias de bovinos, ovinos, caprinos, aves,
suínos, eqüinos e abelhas.
c). Bem-estar animal nas cadeias de bovinos, ovinos, caprinos, eqüinos, suínos e aves.
6.2. As propostas apresentadas no SICONV deve conter no mínimo:
a). identificação da proposta;
b) qualificação do principal problema a ser abordado;
c) descrição do objeto e metas a serem alcançados;
d) metodologia a ser empregada;
e) principais contribuições técnicas da proposta, incluindo o número de beneficiários
diretos e indiretos;
f) itens pleiteados e orçamento detalhado;
g) cronograma físico-financeiro;
h) contrapartida em conformidade com a Lei;
i) identificação dos demais participantes do projeto;
j) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta,
quando for o caso;
k) indicação de colaborações ou parcerias;
l) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o
desenvolvimento do projeto;
m) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos
eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros;
n) cronograma de desembolso vinculado às respectivas etapas e metas a serem atingidas;
o) indicar se a execução do objeto será da própria entidade ou prevê contratação de
terceiros;
p) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do Proponente para a execução do
objeto;
q) As propostas devem apresentar custos razoáveis e compatíveis com o mercado.
7. CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
7.1 ELEGIBILIDADE
Poderão participar deste chamamento público entidades privadas sem fins
lucrativos que tenham missão ou objeto social pertinente e compatível com o objeto
deste edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação
constante deste instrumento.
Somente poderão participar deste Chamamento pessoas jurídicas de direito
privado, legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de fundação, de
forma individual e que satisfaçam às condições expressas neste documento, conforme
prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Obrigatoriamente, as entidades deverão estar cadastradas no Portal de Convênios
– SICONV (www.convenios.gov.br/portal) – sendo de responsabilidade das mesmas
manter os dados e documentos atualizados. O projeto somente passará para a etapa de
análise se verificado o cadastramento da entidade proponente no sistema.
As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em
situação de mora ou de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública direta e indireta, conforme legislação vigente. Sendo constatada
essa situação, a proposta será automaticamente eliminada.
Os objetivos e diretrizes estatutárias das entidades deverão estar em
conformidade com os objetivos deste chamamento. É de exclusiva responsabilidade do
proponente a observação em seu estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto
em assembléia ou outro órgão deliberativo. Caso o projeto seja selecionado, será
solicitado documento que comprove esta aprovação se indicada no estatuto.
É vedado às instituições proponentes a apresentação de mais de uma proposta,
mesmo que para modalidade diferentes, bem como a apresentação da mesma proposta
por mais de uma instituição. Propostas que tenham a mesma coordenação serão ambas
desclassificadas.
Ressalta-se que, nos projetos executados por organizações privadas sem fins
lucrativos, nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a administração
pública em nenhuma das esferas. A contratação de técnicos que terão atuação no projeto
deverá ser por chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993.
A entidade deve dispor de capacidade operacional, constituída por recursos
físicos (móveis e imóveis) e recursos humanos para o gerenciamento do convênio e da
equipe técnica com experiência nas temáticas correspondentes ao projeto.
A comprovação a que se refere o § 6º do art. 8º (item 15 do ANEXO I) poderá ser
efetuada mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com a
Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos
de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo
acompanhamento da área objeto do convênio, devendo ser relativa aos 3 (três) anos
anteriores à data prevista para a assinatura do convênio, divulgada no Edital (§§ 7º e 8º
do art. 8º da PI nº 507/2011).
8. ITENS DE DESPESA
8.1 APOIÁVEIS
Somente serão apoiadas as despesas relacionadas com o objetivo do projeto e
constantes na tabela do anexo II.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção das propostas submetidas ao MAPA, em atendimento a esta Chamada,
será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, formará
uma Comissão Técnica de Avaliação específica para o Chamamento Público, que será
instituída pelo MAPA por meio de Portaria do Secretário da SDC, composta por técnicos
do MAPA e especialistas ad hoc. Análise e julgamento das propostas serão compostas
pelas seguintes etapas:
9.1. ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DO MAPA
Nesta etapa, a ser realizada pela área técnica do Departamento de Infraestrutura,
Logística e Parcerias Institucionais - DIEL e Departamento de Sistemas de Produção e
Sustentabilidade- DEPROS da SDC, consiste na análise das propostas apresentadas
quanto ao atendimento às disposições estabelecidas relativos:
a)- elegibilidade e documentos obrigatórios constantes no anexo I;
b)- aos itens apoiáveis do anexo II;
c)- quanto ao enquadramento da proposta ao item 6 deste edital.
9.2. ANÁLISE PELOS ESPECIALISTA AD HOC
As propostas em conformidade com item 9.1 serão avaliadas e classificadas pelos
especialistas ad hoc de acordo com estabelecido nos critérios de julgamento constante
neste edital.
O parecer dos especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos,
será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas,
recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem
decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo MAPA. Para
propostas não recomendadas, será emitido parecer circunstanciado contendo as
justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos
especialistas ad hoc.
Os cortes no orçamento das propostas não poderão ultrapassar a 30% do valor
solicitado ao MAPA. Caso a Comissão Técnica de Avaliação sugerir corte superior a este
valor, a proposta será automaticamente excluída da concorrência.
É vedado ao especialista ad hoc julgar propostas de projetos em que:
a) participe da equipe da proposta;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente,
consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do
projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
Os especialistas ad hoc que comporão o quadro de avaliadores das propostas,
deverão ter vínculo empregatício com Instituição Pública de Ensino ou Pesquisa, ter o
título de Doutor, estar cadastrados em algum Grupo de Pesquisa nos temas referentes a
este edital e ter seu currículo na plataforma Lattes do CNPq.
9.2.1 CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS
A classificação e a seleção das propostas cadastradas no SICONV serão realizadas
pelos especialistas ad hoc da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos constituída pelo
MAPA especialmente para esse fim, a qual atribuirá notas de 1 a 5 (onde a nota 01 indica
baixo atendimento e a nota 5, alto atendimento) de acordo com os critérios e pesos definidos
na tabela abaixo. A nota dada a cada critério deverá ser multiplicada pelo peso definido na
tabela e o resultado de cada multiplicação deve ser somado de forma a determinar a
pontuação final de cada proposta.
Qualidade do Projeto
Qualidade Técnica do Projeto
Nota (0 a 5) Peso Pontos
Descrição e qualificação dos problemas a serem
abordados
1
Definição e descrição clara dos objetivos do
projeto
1
Definição e descrição precisa das metas 1
Definição e descrição dos resultados a serem
alcançados e dos impactos esperados, incluindo
o número de beneficiários diretos e indiretos
1
Objetivos e metas exeqüíveis com o tempo
previsto para realizar o projeto
2
Definição e descrição detalhada da metodologia 3
Metodologia baseada em princípios científicos
ou validada tecnicamente
2
Cronograma físico do projeto coerente com os
resultados esperados
1
Cronograma físico compatível com o tempo de
execução do projeto
1
Programação financeira compatível com as
atividades a serem desenvolvidas e com os
resultados esperados
1
Experiência do Coordenador do projeto na área
específica do tema, considerando sua
experiência profissional, produção científica ou
tecnológica nos últimos cinco anos
2
Incorporação de elementos inovadores no
projeto
1
Entidade com comprovada experiência no tema
do projeto de pelo menos 5 anos
3
Pontuação máxima - 1 100
Capacidade técnica e administrativa do projeto
Nota (0 a 5) Peso Pontos
Qualificação da equipe técnica compatível com a
natureza do projeto
3
Experiência da equipe técnica, considerando a
condução de projetos de mesma natureza nos
últimos cinco anos
3
Capacidade administrativa, operacional e
estrutural da proponente a) sede própria; b)
mobiliário/equipamentos novos; c) veículo
próprio; d) recursos humanos; e) outros
4
Pontuação máxima - 2 50
Pontuação final (1 + 2) 150
As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos e em caso de
empate na pontuação, serão priorizadas as propostas com maior pontuação nos critérios
de maior peso. Serão eliminadas as propostas que não atingirem a nota mínima de 60%
do total dos pontos ou não atenderem aos requisitos mínimos da proposta previstos
neste Edital.
Serão convocadas para celebração de convênio as propostas que somarem os
recursos disponibilizados no chamamento. Caso o convenente permaneça inadimplente
ou inelegível por período superior a 60 dias a contar da data de assinatura do convênio,
ou perca o prazo de devolução do convênio assinado (conforme item 10), será convocada
a proposta classificada imediatamente abaixo da última convocada e assim
sucessivamente.
10. DO CONTRATO/CONVÊNIO
O termo de convênio será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, considerando o plano de trabalho apresentado no SICONV. O convênio
será enviado para assinatura do proponente em até 45 dias após a divulgação final dos
resultados do chamamento. O proponente deverá devolver o convênio assinado no prazo
de 15 dias. Caso o proponente não devolva o convênio assinado no prazo estipulado, ou
caso permaneça inadimplente ou inelegível por período superior a 60 dias, a contar da
data de assinatura do convênio, será considerado desistente e não poderá celebrar
convênio relacionado a este chamamento público.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
Os projetos deverão ser executados no prazo de doze meses após a assinatura do
convênio.
12. DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento da execução in loco do convênio será realizada por servidor
designado pelo MAPA, mediante portaria específica, após a seleção da proposta.
13. DISPOSIÇÔES GERAIS
A inserção de propostas no SICONV, não assegura a celebração do convênio. O
MAPA, com este Chamamento Público, não fica obrigado a promover a celebração dos
convênios, estando esta condicionada aos limites orçamentários disponíveis neste
Ministério.
As propostas apresentadas deverão estar em conformidade com legislação que
rege convênios e congêneres, em especial o Decreto n.º 6.170, de 25.7.2007 e a Portaria
Interministerial n.º 507, de 28.11.2011, e dar-se-ão por meio de recebimento de
transferências voluntárias, visando à concretização dos objetivos pertinentes.
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada,
no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do MAPA, seja por motivo de interesse
público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações
de qualquer natureza.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Avaliação, citada no
item 9, desta Chamada.
Caso a proponente queira contestar o resultado, deverá impetrar recurso no
prazo de 10 dias, a contar da data de divulgação do resultado. O recurso deverá ser
dirigido à autoridade superior a qual proferirá sua decisão no prazo de 20 dias úteis.
Antônio Andrade
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Anexo I
Itens Documento obrigatórios Folha(s) Validade
01 Ofício de encaminhamento da proposta
02 Plano de Trabalho
03 Declaração de Contrapartida
04 Declaração de Adimplência
05 3 (três) Declarações de Func. Regular, Qualificação
Técnica e Capacidade Operacional
06 Declaração de Inexistência de Vínculo
07 Dec. de Inexistência de Dívida c/ o Poder Público
08 Estatuto Social (autenticado)o u equivalente
09 Ata de Posse (ata, diploma, etc) (autenticado)
10 Cópia RG e CPF dos responsáveis (autenticado)
11 Comprovante de Residência dos responsáveis
12 Situação SIAFI/CADIN
13 CNPJ
14 Regularidade fiscal
15 Comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos,
de atividades referentes a matéria objeto do
convênio (§ 6º do art. 8º da PI nº 507/2011).
Anexo II
Itens apoiáveis Descrição necessária
Alimentação de palestrantes ou instrutores ou consultores ou
juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores nos
temas constantes do edital
Número de alimentações
Passagem aérea ou terrestre de palestrantes ou instrutores
ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou técnicos
multiplicadores nos temas constantes do edital
Trecho(s)
Diária de palestrantes ou instrutores ou consultores ou juízes
de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores nos temas
constantes do edital
Número de diárias
Honorários de palestrantes ou instrutores ou consultores ou
juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores,
exceto servidor público, nos temas relacionados ao edital
Título ou tema da palestra
ou curso, conteúdo
programático, quantidade
de horas, perfil do
palestrante, expectativa e
público alvo ou tarefa
executada
Confecção de crachá
Tipo de material, tamanho e
cor(es)
Blocos para anotações
Tipo de papel, tamanho,
cor(es) e número de páginas
Confecção de pasta ou bolsa
Tipo de material, tamanho e
cor(es)
Confecção e publicação de sumário ou catálogo ou cartilha ou
livreto
Tipo de papel, tamanho,
cor(es) e número de páginas
Confecção de caderneta de campo para orientações e
escrituração zootécnica
Tipo de papel, tamanho,
cor(es), nº paginas
Aquisição e gravação de CD ou DVD Número de CD ou DVD
Locação de sala ou auditório para eventos de capacitação Número de pessoas
Aluguel de tenda ou pirâmide para uso em eventos de
capacitação
Tamanho, tipo e período de
uso
Aluguel de som para evento de capacitação Especificação do
equipamento e período de
uso
Aluguel de tela e projetor multimídia Especificação do
equipamento e período de
uso
Serviço de tradução simultânea, incluindo o pagamento do
serviço, aluguel de equipamento fone, microfone, cabine de
tradução e mesa
Especificação do
equipamento, número de
tradutores e período de uso
Locação de carro para uso no deslocamento de palestrantes
ou instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas
ou técnicos multiplicadores nos temas constantes do edital
Tipo de carro, período de
uso e trecho(s)
Combustível para uso no deslocamento de palestrantes ou
instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou
técnicos multiplicadores nos temas constantes do edital
Trecho (s), quilometragem e
gasto de combustível
Serviço de terceiros, na forma de contrato, para a aferição de
características do sistema linear, de comportamento animal,
ultrassonografia em rebanhos participantes de programas de
melhoramento animal, a ser realizada por técnicos
especializados neste tipo de trabalho.
Quantidade de horas e
número de técnicos
Análises laboratoriais de amostras de leite, músculo, sangue,
fezes, pêlo, sêmen, mel, concentrado, volumoso, água e solo
Tipo de análise, incluindo o
análito e método,
quantidade e periodicidade
das análises
Aquisição de caixas isotérmicas para envio de amostras de
leite, músculo, sangue, fezes, sêmen, volumoso e água
Tipo e quantidades de
amostras, tipo de caixa e
capacidade de
armazenamento
Aquisição de recipientes, meios, reagentes, agulhas e seringas
para colheita, extração e acondicionamento das amostras de
leite, músculo, sangue, fezes, pêlo, sêmen, mel, concentrado,
volumoso, água e solo
Número de amostra,
quantidade e tipo de
material
Aquisição de gelo reciclável para conservação de amostras
dos materiais, leite, músculo, sangue, fezes, sêmen, volumoso
e água
Tamanho e quantidade
Pagamento de envio de amostras de leite, músculo, sangue,
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Cetesb - DECISÃO DE DIRETORIA Nº 365/2014/C, de 09 dezembro de 2014
 

Chamamento Público do MAPA - Projetos para o Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias

  • 1. Chamamento Público Edital de Chamamento Público no 001/2013 OBJETO: Chamamento público para fins de seleção de projetos de extensão rural e de aplicação prática nas áreas de melhoramento genético, boas práticas pecuárias e bem estar animal das cadeias pecuárias para apoio ao Programa - Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização, nas linhas de ações - Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias e Assistência Financeira às Associações de Criadores de Eqüinos e Entidades Turfísticas da Secretaria requisitante: O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado neste ato pelo seu Ministro de Estado, Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, torna público que está procedendo a chamamento público para fins de seleção de projetos de extensão rural e aplicação prática para celebração de convênios, que se processará em conformidade com as disposições do Decreto 6.170 de 25/07/2007 e da Portaria Interministerial N°507 de 24/11/2011 e suas respectivas alterações. 1. OBJETO O presente edital tem por objetivo realizar o Chamamento Público para seleção de propostas de projetos de extensão rural e aplicação prática nas áreas de melhoramento genético, boas práticas pecuárias e bem estar animal das cadeias pecuárias a serem apresentados por entidades privadas sem fins lucrativos para celebração de convênios com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir do Programa: Agropecuária Sustentável, Abastecimento e Comercialização- 2014 por meio: 1- do plano orçamentário – Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias , que tem como descritor no PPA “Formalizar parcerias visando a implantação, capacitação e difusão de sistemas de produção animal sustentáveis, incluindo a produção integrada, as boas práticas pecuárias, o bem estar animal e o melhoramento genético animal; apoio financeiro a estudos objetivando elaborar, aprimorar ou dar subsídios à formulação de políticas públicas as cadeias pecuárias; apoio logístico ao reconhecimento de raças de interesse zoogenético no Brasil”, cuja base legal encontra-se resumida a seguir: “Anexo I, art. 1º, item II, do Decreto nº 4.629/2003; Resolução do Senado Federal nº 75/95, publicada em 18/12/1995; Art. 2º da Lei nº 4.716/1965, regulamentada pelo Decreto nº 58.984/1966; Cap. II, Item 1, do Anexo à Portaria/SNAP nº 47/1987; Título II,
  • 2. Item 4.2, do Anexo à Portaria/SNAP nº 09/1989; Título II, Item 4, do Anexo à Portaria/SNAP nº 45/1986; Título III, Item 5.2, do Anexo à Portaria/SNAP nº 45/1987; Cap. V, art. 17, da Portaria nº 22/1995; Lei nº 7.291/1984 e Decreto nº 96.993/1988; Instrução Normativa nº 27, de 30/08/2010”; 2- da ação orçamentária, Assistência Financeira às Associações de Criadores de Eqüinos e Entidades Turfísticas, que tem como descritor no PPA “Melhoria técnica e modernização dos serviços de Registros Genealógicos; melhoramento zootécnico; pesquisa em nutrição, em agrostologia, em veterinária e em zootecnia; diagnóstico, erradicação e controle de doenças; execução de levantamentos e análises estatísticas; melhoria das condições de vida e de trabalho dos profissionais do turfe; melhoria da infra-estrutura dos hipódromos; modernização dos sistemas de apostas nas entidades turfísticas” e base legal “Lei nº 7.291, de 1984 e Decreto nº 96.993, de 1988”. 2. JUSTIFICATIVA Cabe ao MAPA, como órgão da administração pública federal direta, apresentar à sociedade os seus programas de fomento e, observando-se o limite de sua competência regimental, selecionar, de forma democrática e transparente, os projetos passíveis de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, com a finalidade de se alcançar plenamente os objetivos de sua missão institucional. As cadeias produtivas da pecuária compõem uma fatia significativa do agronegócio brasileiro, sendo este fundamental para a economia do país, pois representa aproximadamente dois terço do PIB brasileiro e tem dado grande contribuição às exportações de commodities e produtos agro-industriais. O Brasil caminha para se tornar uma liderança mundial no agronegócio e para consolidar nessa atividade é preciso ampliar sua competência para atuar de modo eficiente no controle das cadeias de produção agropecuária de modo a garantir qualidade e segurança dos produtos de forma sustentável. Já exportamos para mais 180 países, no entanto poderemos conquistar novos mercados, mas para isto precisamos alcançar padrões elevados de qualidade, de segurança e sustentabilidade, mantendo assim a competitividade no mercado internacional. A produção brasileira de leite tem evoluído significativamente nos últimos anos. No entanto, juntamente com o crescimento da produção de leite sob inspeção, cresceu também a produção de leite clandestino. Este fato é preocupante, pois com o crescimento da produção de leite informal, tem propiciado aumento do consumo de produtos clandestinos e, conseqüentemente de produtos de baixa qualidade, podendo comprometer a saúde da população. Realizando uma análise das estatísticas da produção de leite, verifica-se que produtividade média do rebanho nacional é da ordem de 1.237 litros/vaca/ano com significativas diferenças regionais, variando de um mínimo de 309 a 2.321 litros/vaca/ano e, ainda continua sendo uma das mais baixas do mundo, se comparadas a de outros países, como Estados Unidos, Canadá e Países Baixos, que é de 8.226, 7.472 e 6.786 litros/ vaca/ano, respectivamente. Uma das razões para essa baixa produtividade se deve à má administração das propriedades rurais, que implica desde o uso incorreto dos insumos, aumentando os custos de produção, até o manejo inadequado do rebanho e principalmente qualidade genética do nosso rebanho muito aquém dos países de primeiro mundo.
  • 3. O Brasil ocupa uma posição de destaque na produção de carne no mercado internacional, firmando-se nos últimos anos como o maior exportador mundial. Possui também, o maior rebanho bovino comercial do mundo, e detém inegavelmente o maior potencial de aumento e diversificação de produção e exportação; além de ser o único país capaz de aumentar ou até dobrar a produção e exportação de carnes sem afetar seu próprio mercado interno. Essa capacidade poderá ser baseada na melhoria dos índices de produtividade, na recuperação de pastagens degradadas por meio da integração de lavoura, pecuária e silvicultura e outras tecnologias, além da incorporação dos avanços tecnológicos nas áreas de melhoramento genético e da reprodução. No entanto, o desafio consiste em transformar estas tecnologias em aumento da renda do produtor rural, sem perder a competitividade da cadeia da carne bovina, levando em conta as questões ambientais, sociais e de qualidade e inocuidade da carne. Quanto ao bem estar animal, há de se ressaltar que as pesquisas tem evidenciado vantagens econômicas com adoção das práticas de manejo racional e de bem-estar. Ademais, existe um movimento expressivo dos consumidores para que os países produtores de bovinos, suínos e de aves comecem a cumprir padrões mínimos de bem- estar animal. A adoção dos princípios das boas práticas de manejo, além de melhorar os atributos da carne, proporciona também maior eficiência econômica da propriedade, seja na facilitação do manejo dentro da propriedade como também em maior rendimento de carcaça e qualidade da carne. No entanto, muita informação ainda precisa ser gerada neste tema, além da necessidade de criar políticas públicas para a incorporação das práticas de bem estar no manejo das propriedades, no transporte e nos abatedouros. O Brasil possui o terceiro maior plantel de eqüídeos no mundo, com aproximadamente 6 milhões de cabeças, ficando atrás apenas da China e do México. Atualmente estima-se que a criação de cavalos envolve direta e indiretamente 1.000.000 (hum milhão) de empregos, sendo 200 (duzentos mil) de forma diretamente. As associações de criadores e entidades turfísticas e hípicas contribuem de forma relevante para o desenvolvimento e fomento da equideocultura nacional, promovendo o melhoramento genético das raças por meio do registro genealógico e de provas de desempenho e funcional. Diante do exposto, o MAPA objetiva com este chamamento público, buscar a melhoria da competitividade das cadeias produtivas pecuárias, a qualidade e a segurança dos produtos e das matérias-prima de origem animal, por meio de apoio a projetos de produção animal sustentáveis, incluindo a produção integrada, as boas práticas pecuárias, o bem estar animal e o melhoramento genético animal. 3. ABRANGÊNCIA E PÚBLICO BENEFICIÁRIO 3.1 – A abrangência desta chamada pública é nacional. 3.2 - O público beneficiário a ser contemplado será constituído por entidades privadas sem fins lucrativos ligadas ao agronegócio com experiência comprovada no tema da proposta.
  • 4. 4. RECURSOS DISPONÍVEIS E CONTRAPARTIDA Para fins deste edital será disponibilizado o montante total de R$ 1.037.181,00 (um milhão e trinta sete mil e cento oitenta um reais). Desde montante, a quantia de R$ 274.416,00 (duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais) será proveniente da Ação Orçamentária - Assistência Financeira às Associações de Criadores de Eqüinos e Entidades Turfísticas para apoiar as propostas apresentadas por Entidades Turfísticas e Associações de Criadores de Eqüinos; o valor de R$ 392.765,00 (trezentos e noventa dois mil e setecentos e sessenta e cinco reais) será oriundo do plano orçamentário – Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias para apoiar as propostas da cadeia produtiva da equideocultura; e a quantia de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil) será também procedente do plano orçamentário – Apoio ao Desenvolvimento das Cadeias Produtivas Pecuárias para apoiar as proposta das demais cadeias produtivas discriminadas nesta chamada. As propostas deverão ter o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). As entidades privadas sem fins lucrativos deverão apresentar contrapartida de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A contrapartida será calculada sobre o valor total do projeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis, conforme estipulado no plano de trabalho. 5. CRONOGRAMA DE RECEBIMENTO, SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS As propostas de projeto deverão ser inseridas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV no período de 20/09 até 18/10/2013. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o MAPA não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada. O prazo de análise das propostas será de 21/10 a 22/11/2013. O resultado final será divulgado em 30/11/2013 na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br), na área de convênios e no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br). Data limite para inserção de propostas no SICONV 18/10/2013 Período de análise e julgamento da Comissão Avaliadora De 21/10 a 22/11/2013 Divulgação dos resultados na página eletrônica do MAPA e no SICONV 30/11/2013
  • 5. 6. ENQUADRAMENTO DAS PROPOSTAS As propostas devem conter: a) Carta de Apresentação do projeto direcionada ao Ministro de Estado do MAPA, indicando o título do projeto e o nome do proponente, que deverá ser assinada pelo seu representante legal; b) Projeto Técnico contendo informações que caracterizam a proposta do projeto, memória de cálculo e plano de trabalho assinado acompanhado do currículo da Entidade Proponente em conformidade com item 6.1 e 6.2; c) Cópia autenticada do estatuto da entidade proponente ou equivalente; d) Cópia autenticada da Ata da posse da atual diretoria; e) demais documentos constantes do anexo I. Somente serão aceitos projetos nas áreas temáticas definidas no item 6.1, devendo estes conter as informações definidas no item 6.2, em formato de PDF, na aba correspondente (anexo) no SICONV. 6.1- Áreas temáticas a) Programas Nacionais de Melhoramento Genético das cadeias de bovinos, ovinos, caprinos e eqüinos. b). Programas de Boas Práticas Pecuárias nas cadeias de bovinos, ovinos, caprinos, aves, suínos, eqüinos e abelhas. c). Bem-estar animal nas cadeias de bovinos, ovinos, caprinos, eqüinos, suínos e aves. 6.2. As propostas apresentadas no SICONV deve conter no mínimo: a). identificação da proposta; b) qualificação do principal problema a ser abordado; c) descrição do objeto e metas a serem alcançados; d) metodologia a ser empregada; e) principais contribuições técnicas da proposta, incluindo o número de beneficiários diretos e indiretos; f) itens pleiteados e orçamento detalhado; g) cronograma físico-financeiro; h) contrapartida em conformidade com a Lei; i) identificação dos demais participantes do projeto; j) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso; k) indicação de colaborações ou parcerias; l) disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto; m) estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros; n) cronograma de desembolso vinculado às respectivas etapas e metas a serem atingidas; o) indicar se a execução do objeto será da própria entidade ou prevê contratação de terceiros;
  • 6. p) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do Proponente para a execução do objeto; q) As propostas devem apresentar custos razoáveis e compatíveis com o mercado. 7. CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 7.1 ELEGIBILIDADE Poderão participar deste chamamento público entidades privadas sem fins lucrativos que tenham missão ou objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital e que atendam a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento. Somente poderão participar deste Chamamento pessoas jurídicas de direito privado, legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de fundação, de forma individual e que satisfaçam às condições expressas neste documento, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente. Obrigatoriamente, as entidades deverão estar cadastradas no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br/portal) – sendo de responsabilidade das mesmas manter os dados e documentos atualizados. O projeto somente passará para a etapa de análise se verificado o cadastramento da entidade proponente no sistema. As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em situação de mora ou de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, conforme legislação vigente. Sendo constatada essa situação, a proposta será automaticamente eliminada. Os objetivos e diretrizes estatutárias das entidades deverão estar em conformidade com os objetivos deste chamamento. É de exclusiva responsabilidade do proponente a observação em seu estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto em assembléia ou outro órgão deliberativo. Caso o projeto seja selecionado, será solicitado documento que comprove esta aprovação se indicada no estatuto. É vedado às instituições proponentes a apresentação de mais de uma proposta, mesmo que para modalidade diferentes, bem como a apresentação da mesma proposta por mais de uma instituição. Propostas que tenham a mesma coordenação serão ambas desclassificadas. Ressalta-se que, nos projetos executados por organizações privadas sem fins lucrativos, nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a administração pública em nenhuma das esferas. A contratação de técnicos que terão atuação no projeto deverá ser por chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. A entidade deve dispor de capacidade operacional, constituída por recursos físicos (móveis e imóveis) e recursos humanos para o gerenciamento do convênio e da equipe técnica com experiência nas temáticas correspondentes ao projeto. A comprovação a que se refere o § 6º do art. 8º (item 15 do ANEXO I) poderá ser efetuada mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com a Administração Pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto do convênio, devendo ser relativa aos 3 (três) anos
  • 7. anteriores à data prevista para a assinatura do convênio, divulgada no Edital (§§ 7º e 8º do art. 8º da PI nº 507/2011). 8. ITENS DE DESPESA 8.1 APOIÁVEIS Somente serão apoiadas as despesas relacionadas com o objetivo do projeto e constantes na tabela do anexo II. 9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A seleção das propostas submetidas ao MAPA, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, formará uma Comissão Técnica de Avaliação específica para o Chamamento Público, que será instituída pelo MAPA por meio de Portaria do Secretário da SDC, composta por técnicos do MAPA e especialistas ad hoc. Análise e julgamento das propostas serão compostas pelas seguintes etapas: 9.1. ANÁLISE PELA ÁREA TÉCNICA DO MAPA Nesta etapa, a ser realizada pela área técnica do Departamento de Infraestrutura, Logística e Parcerias Institucionais - DIEL e Departamento de Sistemas de Produção e Sustentabilidade- DEPROS da SDC, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas relativos: a)- elegibilidade e documentos obrigatórios constantes no anexo I; b)- aos itens apoiáveis do anexo II; c)- quanto ao enquadramento da proposta ao item 6 deste edital. 9.2. ANÁLISE PELOS ESPECIALISTA AD HOC As propostas em conformidade com item 9.1 serão avaliadas e classificadas pelos especialistas ad hoc de acordo com estabelecido nos critérios de julgamento constante neste edital. O parecer dos especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes. Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo MAPA. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer circunstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos especialistas ad hoc. Os cortes no orçamento das propostas não poderão ultrapassar a 30% do valor solicitado ao MAPA. Caso a Comissão Técnica de Avaliação sugerir corte superior a este valor, a proposta será automaticamente excluída da concorrência. É vedado ao especialista ad hoc julgar propostas de projetos em que:
  • 8. a) participe da equipe da proposta; b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. Os especialistas ad hoc que comporão o quadro de avaliadores das propostas, deverão ter vínculo empregatício com Instituição Pública de Ensino ou Pesquisa, ter o título de Doutor, estar cadastrados em algum Grupo de Pesquisa nos temas referentes a este edital e ter seu currículo na plataforma Lattes do CNPq. 9.2.1 CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS A classificação e a seleção das propostas cadastradas no SICONV serão realizadas pelos especialistas ad hoc da Comissão Técnica de Avaliação de Projetos constituída pelo MAPA especialmente para esse fim, a qual atribuirá notas de 1 a 5 (onde a nota 01 indica baixo atendimento e a nota 5, alto atendimento) de acordo com os critérios e pesos definidos na tabela abaixo. A nota dada a cada critério deverá ser multiplicada pelo peso definido na tabela e o resultado de cada multiplicação deve ser somado de forma a determinar a pontuação final de cada proposta. Qualidade do Projeto Qualidade Técnica do Projeto Nota (0 a 5) Peso Pontos Descrição e qualificação dos problemas a serem abordados 1 Definição e descrição clara dos objetivos do projeto 1 Definição e descrição precisa das metas 1 Definição e descrição dos resultados a serem alcançados e dos impactos esperados, incluindo o número de beneficiários diretos e indiretos 1 Objetivos e metas exeqüíveis com o tempo previsto para realizar o projeto 2 Definição e descrição detalhada da metodologia 3 Metodologia baseada em princípios científicos ou validada tecnicamente 2 Cronograma físico do projeto coerente com os resultados esperados 1 Cronograma físico compatível com o tempo de execução do projeto 1 Programação financeira compatível com as atividades a serem desenvolvidas e com os resultados esperados 1
  • 9. Experiência do Coordenador do projeto na área específica do tema, considerando sua experiência profissional, produção científica ou tecnológica nos últimos cinco anos 2 Incorporação de elementos inovadores no projeto 1 Entidade com comprovada experiência no tema do projeto de pelo menos 5 anos 3 Pontuação máxima - 1 100 Capacidade técnica e administrativa do projeto Nota (0 a 5) Peso Pontos Qualificação da equipe técnica compatível com a natureza do projeto 3 Experiência da equipe técnica, considerando a condução de projetos de mesma natureza nos últimos cinco anos 3 Capacidade administrativa, operacional e estrutural da proponente a) sede própria; b) mobiliário/equipamentos novos; c) veículo próprio; d) recursos humanos; e) outros 4 Pontuação máxima - 2 50 Pontuação final (1 + 2) 150 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos e em caso de empate na pontuação, serão priorizadas as propostas com maior pontuação nos critérios de maior peso. Serão eliminadas as propostas que não atingirem a nota mínima de 60% do total dos pontos ou não atenderem aos requisitos mínimos da proposta previstos neste Edital. Serão convocadas para celebração de convênio as propostas que somarem os recursos disponibilizados no chamamento. Caso o convenente permaneça inadimplente ou inelegível por período superior a 60 dias a contar da data de assinatura do convênio, ou perca o prazo de devolução do convênio assinado (conforme item 10), será convocada a proposta classificada imediatamente abaixo da última convocada e assim sucessivamente. 10. DO CONTRATO/CONVÊNIO O termo de convênio será elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando o plano de trabalho apresentado no SICONV. O convênio será enviado para assinatura do proponente em até 45 dias após a divulgação final dos resultados do chamamento. O proponente deverá devolver o convênio assinado no prazo de 15 dias. Caso o proponente não devolva o convênio assinado no prazo estipulado, ou caso permaneça inadimplente ou inelegível por período superior a 60 dias, a contar da
  • 10. data de assinatura do convênio, será considerado desistente e não poderá celebrar convênio relacionado a este chamamento público. 11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS Os projetos deverão ser executados no prazo de doze meses após a assinatura do convênio. 12. DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento da execução in loco do convênio será realizada por servidor designado pelo MAPA, mediante portaria específica, após a seleção da proposta. 13. DISPOSIÇÔES GERAIS A inserção de propostas no SICONV, não assegura a celebração do convênio. O MAPA, com este Chamamento Público, não fica obrigado a promover a celebração dos convênios, estando esta condicionada aos limites orçamentários disponíveis neste Ministério. As propostas apresentadas deverão estar em conformidade com legislação que rege convênios e congêneres, em especial o Decreto n.º 6.170, de 25.7.2007 e a Portaria Interministerial n.º 507, de 28.11.2011, e dar-se-ão por meio de recebimento de transferências voluntárias, visando à concretização dos objetivos pertinentes. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do MAPA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Técnica de Avaliação, citada no item 9, desta Chamada. Caso a proponente queira contestar o resultado, deverá impetrar recurso no prazo de 10 dias, a contar da data de divulgação do resultado. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior a qual proferirá sua decisão no prazo de 20 dias úteis. Antônio Andrade Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • 11. Anexo I Itens Documento obrigatórios Folha(s) Validade 01 Ofício de encaminhamento da proposta 02 Plano de Trabalho 03 Declaração de Contrapartida 04 Declaração de Adimplência 05 3 (três) Declarações de Func. Regular, Qualificação Técnica e Capacidade Operacional 06 Declaração de Inexistência de Vínculo 07 Dec. de Inexistência de Dívida c/ o Poder Público 08 Estatuto Social (autenticado)o u equivalente 09 Ata de Posse (ata, diploma, etc) (autenticado) 10 Cópia RG e CPF dos responsáveis (autenticado) 11 Comprovante de Residência dos responsáveis 12 Situação SIAFI/CADIN 13 CNPJ 14 Regularidade fiscal 15 Comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, de atividades referentes a matéria objeto do convênio (§ 6º do art. 8º da PI nº 507/2011).
  • 12. Anexo II Itens apoiáveis Descrição necessária Alimentação de palestrantes ou instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores nos temas constantes do edital Número de alimentações Passagem aérea ou terrestre de palestrantes ou instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores nos temas constantes do edital Trecho(s) Diária de palestrantes ou instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores nos temas constantes do edital Número de diárias Honorários de palestrantes ou instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores, exceto servidor público, nos temas relacionados ao edital Título ou tema da palestra ou curso, conteúdo programático, quantidade de horas, perfil do palestrante, expectativa e público alvo ou tarefa executada Confecção de crachá Tipo de material, tamanho e cor(es) Blocos para anotações Tipo de papel, tamanho, cor(es) e número de páginas Confecção de pasta ou bolsa Tipo de material, tamanho e cor(es) Confecção e publicação de sumário ou catálogo ou cartilha ou livreto Tipo de papel, tamanho, cor(es) e número de páginas Confecção de caderneta de campo para orientações e escrituração zootécnica Tipo de papel, tamanho, cor(es), nº paginas Aquisição e gravação de CD ou DVD Número de CD ou DVD Locação de sala ou auditório para eventos de capacitação Número de pessoas Aluguel de tenda ou pirâmide para uso em eventos de capacitação Tamanho, tipo e período de uso Aluguel de som para evento de capacitação Especificação do equipamento e período de uso Aluguel de tela e projetor multimídia Especificação do equipamento e período de uso Serviço de tradução simultânea, incluindo o pagamento do serviço, aluguel de equipamento fone, microfone, cabine de tradução e mesa Especificação do equipamento, número de tradutores e período de uso
  • 13. Locação de carro para uso no deslocamento de palestrantes ou instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores nos temas constantes do edital Tipo de carro, período de uso e trecho(s) Combustível para uso no deslocamento de palestrantes ou instrutores ou consultores ou juízes de provas zootécnicas ou técnicos multiplicadores nos temas constantes do edital Trecho (s), quilometragem e gasto de combustível Serviço de terceiros, na forma de contrato, para a aferição de características do sistema linear, de comportamento animal, ultrassonografia em rebanhos participantes de programas de melhoramento animal, a ser realizada por técnicos especializados neste tipo de trabalho. Quantidade de horas e número de técnicos Análises laboratoriais de amostras de leite, músculo, sangue, fezes, pêlo, sêmen, mel, concentrado, volumoso, água e solo Tipo de análise, incluindo o análito e método, quantidade e periodicidade das análises Aquisição de caixas isotérmicas para envio de amostras de leite, músculo, sangue, fezes, sêmen, volumoso e água Tipo e quantidades de amostras, tipo de caixa e capacidade de armazenamento Aquisição de recipientes, meios, reagentes, agulhas e seringas para colheita, extração e acondicionamento das amostras de leite, músculo, sangue, fezes, pêlo, sêmen, mel, concentrado, volumoso, água e solo Número de amostra, quantidade e tipo de material Aquisição de gelo reciclável para conservação de amostras dos materiais, leite, músculo, sangue, fezes, sêmen, volumoso e água Tamanho e quantidade Pagamento de envio de amostras de leite, músculo, sangue, fezes, pêlo, sêmen, mel, concentrado, volumoso, água e solo Forma de envio e quantidade Contrato de serviço para colheita e envase de sêmen de touros em Teste de Progênie Número de doses Contrato de serviço para obtenção de prenhezes sexadas, incluindo a coleta e implantação de embriões Quantidade de prenhez Bolsas para estudantes ou recém formados de acordo com os valores propostos pelo CNPq Número de bolsas e categoria