SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 15
SMS
Segurança, Meio Ambiente e Saúde
➔ Componentes: Caio Silva, Davi Santana,
Guilherme Costa e José Carlos.
➔ Professora:Rita de Cassia Souza de
Queiroz Lopes
➔ Data: 03/04/2023
➔ IFBA Campus Jequié
➔ Turma 231 - Curso Técnico Integrado em
Eletromecânica
OMS RECONHECE EM 2022
A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do
esgotamento profissional, passou a ser considerada doença
ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação
Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde
(OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos
direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das
demais doenças relacionadas ao emprego.
CARACTERÍSTICAS
➔ Sentimentos de exaustão ou esgotamento de
energia;
➔ Aumento do distanciamento mental do próprio
trabalho, ou sentimentos de negativismo ou
cinismo relacionados ao próprio trabalho;
➔ Redução da eficácia profissional.
Síndrome de Burnout em três dimensões ou
subescalas:
➔ Exaustão Emocional (EE) - quando o profissional
experimenta sentimentos de esgotamento energético;
➔ Despersonalização (DE) - quando ocorre o aumento da
distância mental do emprego, ou sentimentos de negativismo
ou cinismo relacionados ao trabalho de alguém;
➔ Reduzida Realização Profissional (RRP) - resultante da
redução de eficácia profissional.
Christina Maslach, considerada a autoridade mundial sobre estresse e especialista em Burnout.
O artigo 19 da Lei n. 8.213/91 define o
acidente do trabalho como sendo aquele
que:
[...] ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa
ou de empregador doméstico ou pelo exercício do
trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O pleito de indenização por dano moral, estético e
material resultante de acidente do trabalho e/ou
doença profissional ou ocupacional supõe a
presença de três requisitos:
a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio
dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente,
os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e
emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano
moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância
da ocorrência do malefício físico ou psíquico).
b) Nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo
fato de o malefício ter ocorrido em face das condições
laborativas.
c) Culpa empresarial, excetuadas as circunstâncias
ensejadoras de responsabilidade objetiva.
NEXO DE CAUSALIDADE –
OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO
É necessário a comprovação do nexo de causalidade entre as
condições desfavoráveis na prestação de trabalho ou das condições
específicas do ambiente de trabalho e o surgimento ou agravamento
da lesão física ou psíquica do trabalhador.
Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a
comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização
do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A
ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação
pretendida. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A SAÚDE
DO TRABALHADOR
definição de José Afonso da Silva (2003, p. 5) como sendo o meio ambiente do
trabalho um:
[...] omplexo de bens imóveis e móveis de uma empresa e de uma sociedade,
objeto de direitos subjetivos privados, e de direitos invioláveis da saúde e da
integridade física dos trabalhadores que o frequentam.
Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde,
higiene e segurança;
E como a Síndrome de Burnout entra nisso?
A Síndrome acarreta em graves danos físicos e psicológicos aos
trabalhadores, que ficam totalmente desmotivados e angustiados, não
conseguindo desempenhar suas atividades laborativas de forma eficaz e
saudável. Por isso, o ambiente do trabalho adequado e seguro não é
simplesmente uma garantia do trabalhador, mas sim um DIREITO
FUNDAMENTAL, já que é impossível alcançar qualidade de vida sem ter
qualidade no trabalho. O ambiente laboral é, NA MAIORIA DAS VEZES, local
onde o indivíduo passa a maior parte de seu tempo e, portanto, influencia
diretamente em sua qualidade de vida, devendo ser equilibrado ao ponto de
garantir tanto a segurança física quanto psíquica do trabalhador.
DEVER DO SUS
A constituição federal, em seu artigo 200, inciso II e VIII, estabelece a
obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em garantir a saúde
do trabalhador e colaborar na proteção do meio ambiente de trabalho.
Art. 200:
II: Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde
do trabalhador;
VIII: Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Algumas medidas de prevenção curtas que
podem ser implementadas pelas empresas
incluem:
1. Estabelecer limites de tempo para o trabalho: certificar-se de que os
funcionários não estejam trabalhando horas excessivas e que
tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar.
2. Incentivar pausas regulares: encorajar os funcionários a fazer pausas
regulares durante o dia para relaxar e recarregar as energias.
3. Fomentar a comunicação aberta: criar um ambiente de trabalho onde
os funcionários se sintam confortáveis para compartilhar seus
sentimentos e preocupações.
4. Promover um equilíbrio trabalho-vida: ofereçer programas
de bem-estar e outras atividades que ajudem os funcionários a
equilibrar o trabalho com a vida pessoal.
5. Fornecer treinamento de gestão de estresse: fornecer
treinamento para ajudar os funcionários a gerenciar o estresse
no trabalho e fora dele.
6. Dar feedback positivo: reconhecer e celebrar o trabalho
bem-feito dos funcionários, isso pode aumentar a autoestima e
motivá-los.
7. Estimular o trabalho em equipe: estimular os funcionários a
trabalharem em equipe para promover a colaboração, a
produtividade e o senso de comunidade.
REFERÊNCIAS
CAVALLINI, Marta. Síndrome de burnout é reconhecida como doença
ocupacional; veja o que muda para o trabalhador. Disponível em:
<https://g1.globo.com/economia/concursos-e-
emprego/noticia/2022/01/11/sindrome-de-burnout-e-reconhecida-como-
doenca-ocupacional-veja-o-que-muda-para-o-trabalhador.ghtml>.
Acesso: 01 de abril de 2023.
FRANCO, Márcia Villar, et al. SÍNDROME DE BURNOUT E SEU
ENQUADRAMENTO COMO ACIDENTE DO TRABALHO. (2019).

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a SEGURANÇA DO TRABALHOS.pptx

Saude Ocupacional.pptx
Saude Ocupacional.pptxSaude Ocupacional.pptx
Saude Ocupacional.pptxFabioTrovane
 
Treinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurançaTreinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurançaconbetcursos
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoRita Galrito
 
00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...
00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...
00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...ssuser96b229
 
Treinamento Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.ppt
Treinamento  Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.pptTreinamento  Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.ppt
Treinamento Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.pptTalmom Taciano
 
saude-e-seguranca-do-trabalho.pdf
saude-e-seguranca-do-trabalho.pdfsaude-e-seguranca-do-trabalho.pdf
saude-e-seguranca-do-trabalho.pdfssuser4f35ee1
 
Trabalho nr 10
Trabalho   nr 10Trabalho   nr 10
Trabalho nr 10Lay2016
 
M2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptx
M2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptxM2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptx
M2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptxsoniaalmeida38
 
Recruit module 6 inclus online
Recruit module 6 inclus onlineRecruit module 6 inclus online
Recruit module 6 inclus onlinecaniceconsulting
 
Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...
Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...
Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...A. Rui Teixeira Santos
 
Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...
Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...
Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...A. Rui Teixeira Santos
 
7 higiene e segurança no trabalho
7   higiene e segurança no trabalho7   higiene e segurança no trabalho
7 higiene e segurança no trabalhoAlfane Gonçalves
 
2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-seguranca
2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-seguranca2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-seguranca
2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-segurancaartursil
 
Nocoes basicas PS.pdf
Nocoes basicas PS.pdfNocoes basicas PS.pdf
Nocoes basicas PS.pdfsaidenacuala
 
O estresse no local de trabalho
O estresse no local de trabalhoO estresse no local de trabalho
O estresse no local de trabalhoArmando Gaspar
 

Semelhante a SEGURANÇA DO TRABALHOS.pptx (20)

Saude Ocupacional.pptx
Saude Ocupacional.pptxSaude Ocupacional.pptx
Saude Ocupacional.pptx
 
Riscos psicossociais
Riscos psicossociaisRiscos psicossociais
Riscos psicossociais
 
O conceito de ambiente do trabalho
O conceito de ambiente do trabalhoO conceito de ambiente do trabalho
O conceito de ambiente do trabalho
 
Qualidade vissani
Qualidade vissaniQualidade vissani
Qualidade vissani
 
Treinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurançaTreinamento básico de segurança
Treinamento básico de segurança
 
Risco ocupacional
Risco ocupacionalRisco ocupacional
Risco ocupacional
 
ST Saude Trabalho SMET
ST Saude Trabalho SMETST Saude Trabalho SMET
ST Saude Trabalho SMET
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
 
00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...
00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...
00 Treinamento direito trabalhista, riscos ocupacionais, prevenção de acident...
 
Treinamento Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.ppt
Treinamento  Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.pptTreinamento  Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.ppt
Treinamento Seguranca do Trabalho CIPA -NR5.ppt
 
saude-e-seguranca-do-trabalho.pdf
saude-e-seguranca-do-trabalho.pdfsaude-e-seguranca-do-trabalho.pdf
saude-e-seguranca-do-trabalho.pdf
 
Trabalho nr 10
Trabalho   nr 10Trabalho   nr 10
Trabalho nr 10
 
M2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptx
M2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptxM2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptx
M2 Conceitos Basicos Consultua Final.pptx
 
Recruit module 6 inclus online
Recruit module 6 inclus onlineRecruit module 6 inclus online
Recruit module 6 inclus online
 
Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...
Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...
Ergonomia Emocional ou Autoergonomia - uma abordagem crítica da micro e da ma...
 
Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...
Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...
Ergonomia Emocional (2017), Gestão das Condições de Trabalho, Professor Douto...
 
7 higiene e segurança no trabalho
7   higiene e segurança no trabalho7   higiene e segurança no trabalho
7 higiene e segurança no trabalho
 
2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-seguranca
2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-seguranca2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-seguranca
2004 10-15 16-29-37-aep-higiene-seguranca
 
Nocoes basicas PS.pdf
Nocoes basicas PS.pdfNocoes basicas PS.pdf
Nocoes basicas PS.pdf
 
O estresse no local de trabalho
O estresse no local de trabalhoO estresse no local de trabalho
O estresse no local de trabalho
 

SEGURANÇA DO TRABALHOS.pptx

  • 2. ➔ Componentes: Caio Silva, Davi Santana, Guilherme Costa e José Carlos. ➔ Professora:Rita de Cassia Souza de Queiroz Lopes ➔ Data: 03/04/2023 ➔ IFBA Campus Jequié ➔ Turma 231 - Curso Técnico Integrado em Eletromecânica
  • 3. OMS RECONHECE EM 2022 A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
  • 4. CARACTERÍSTICAS ➔ Sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; ➔ Aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; ➔ Redução da eficácia profissional.
  • 5. Síndrome de Burnout em três dimensões ou subescalas: ➔ Exaustão Emocional (EE) - quando o profissional experimenta sentimentos de esgotamento energético; ➔ Despersonalização (DE) - quando ocorre o aumento da distância mental do emprego, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao trabalho de alguém; ➔ Reduzida Realização Profissional (RRP) - resultante da redução de eficácia profissional. Christina Maslach, considerada a autoridade mundial sobre estresse e especialista em Burnout.
  • 6. O artigo 19 da Lei n. 8.213/91 define o acidente do trabalho como sendo aquele que: [...] ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • 7. O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico).
  • 8. b) Nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas. c) Culpa empresarial, excetuadas as circunstâncias ensejadoras de responsabilidade objetiva.
  • 9. NEXO DE CAUSALIDADE – OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO É necessário a comprovação do nexo de causalidade entre as condições desfavoráveis na prestação de trabalho ou das condições específicas do ambiente de trabalho e o surgimento ou agravamento da lesão física ou psíquica do trabalhador. Para a concessão do benefício acidentário é imprescindível a comprovação do acidente ou o diagnóstico da doença, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional. A ausência de quaisquer destes requisitos desautoriza a reparação pretendida. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
  • 10. O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E A SAÚDE DO TRABALHADOR definição de José Afonso da Silva (2003, p. 5) como sendo o meio ambiente do trabalho um: [...] omplexo de bens imóveis e móveis de uma empresa e de uma sociedade, objeto de direitos subjetivos privados, e de direitos invioláveis da saúde e da integridade física dos trabalhadores que o frequentam. Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • 11. E como a Síndrome de Burnout entra nisso? A Síndrome acarreta em graves danos físicos e psicológicos aos trabalhadores, que ficam totalmente desmotivados e angustiados, não conseguindo desempenhar suas atividades laborativas de forma eficaz e saudável. Por isso, o ambiente do trabalho adequado e seguro não é simplesmente uma garantia do trabalhador, mas sim um DIREITO FUNDAMENTAL, já que é impossível alcançar qualidade de vida sem ter qualidade no trabalho. O ambiente laboral é, NA MAIORIA DAS VEZES, local onde o indivíduo passa a maior parte de seu tempo e, portanto, influencia diretamente em sua qualidade de vida, devendo ser equilibrado ao ponto de garantir tanto a segurança física quanto psíquica do trabalhador.
  • 12. DEVER DO SUS A constituição federal, em seu artigo 200, inciso II e VIII, estabelece a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em garantir a saúde do trabalhador e colaborar na proteção do meio ambiente de trabalho. Art. 200: II: Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; VIII: Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
  • 13. Algumas medidas de prevenção curtas que podem ser implementadas pelas empresas incluem: 1. Estabelecer limites de tempo para o trabalho: certificar-se de que os funcionários não estejam trabalhando horas excessivas e que tenham tempo suficiente para descansar e se recuperar. 2. Incentivar pausas regulares: encorajar os funcionários a fazer pausas regulares durante o dia para relaxar e recarregar as energias. 3. Fomentar a comunicação aberta: criar um ambiente de trabalho onde os funcionários se sintam confortáveis para compartilhar seus sentimentos e preocupações.
  • 14. 4. Promover um equilíbrio trabalho-vida: ofereçer programas de bem-estar e outras atividades que ajudem os funcionários a equilibrar o trabalho com a vida pessoal. 5. Fornecer treinamento de gestão de estresse: fornecer treinamento para ajudar os funcionários a gerenciar o estresse no trabalho e fora dele. 6. Dar feedback positivo: reconhecer e celebrar o trabalho bem-feito dos funcionários, isso pode aumentar a autoestima e motivá-los. 7. Estimular o trabalho em equipe: estimular os funcionários a trabalharem em equipe para promover a colaboração, a produtividade e o senso de comunidade.
  • 15. REFERÊNCIAS CAVALLINI, Marta. Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda para o trabalhador. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/concursos-e- emprego/noticia/2022/01/11/sindrome-de-burnout-e-reconhecida-como- doenca-ocupacional-veja-o-que-muda-para-o-trabalhador.ghtml>. Acesso: 01 de abril de 2023. FRANCO, Márcia Villar, et al. SÍNDROME DE BURNOUT E SEU ENQUADRAMENTO COMO ACIDENTE DO TRABALHO. (2019).