Conselho Municipal de
Saúde de Paracatu – Minas Gerais
Resolução Nº. 04 de 09 de Março de 2016 – CMS – Paracatu – Minas Gerais.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho da Associação
Beneficente Nova Esperança de Paracatu – Minas Gerais.
O conselho Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais – CMS – Paracatu – MG, criado
através da Lei Municipal n.º 1.708 de 03 de maio de 1991, em sua reunião extraordinária,
realizada dia nove de março de dois mil e dezesseis, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Nova Esperança de Paracatu –
Minas Gerais – ABNEP, documento integrante ao Convênio Nº. 005/2016.
§ 1º. O título do projeto é SOS REVIVER e PROJETO REVIVER.
§ 2º. O período de execução do projeto é de fevereiro de 2016 a agosto de 2016.
§ 3º. O recurso financeiro total, concedente, do plano de trabalho é de R $ 80. 000,00 (Oitenta mil
reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paracatu- MG, 15 de março de 2016.
Eurípedes Tobias
Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu- MG.

RESOLUÇÃO 04 DO CMS DE PARACATU - MG

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    Conselho Municipal de Saúdede Paracatu – Minas Gerais Resolução Nº. 04 de 09 de Março de 2016 – CMS – Paracatu – Minas Gerais. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho da Associação Beneficente Nova Esperança de Paracatu – Minas Gerais. O conselho Municipal de Saúde de Paracatu – Minas Gerais – CMS – Paracatu – MG, criado através da Lei Municipal n.º 1.708 de 03 de maio de 1991, em sua reunião extraordinária, realizada dia nove de março de dois mil e dezesseis, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho da Associação Beneficente Nova Esperança de Paracatu – Minas Gerais – ABNEP, documento integrante ao Convênio Nº. 005/2016. § 1º. O título do projeto é SOS REVIVER e PROJETO REVIVER. § 2º. O período de execução do projeto é de fevereiro de 2016 a agosto de 2016. § 3º. O recurso financeiro total, concedente, do plano de trabalho é de R $ 80. 000,00 (Oitenta mil reais). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paracatu- MG, 15 de março de 2016. Eurípedes Tobias Presidente em exercício do Conselho Municipal de Saúde de Paracatu- MG.