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MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA DOCENTE PARA ESCOLAS TÉCNICAS
ESTADUAIS – ETECs
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL..................................................................................................... 5
CAPÍTULO II – DA LEGISLAÇÃO BÁSICA SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ...................... 6
SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES EXTERNAS ..................................................... 6
SUBSEÇÃO I – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM FEDERAL................................... 6
SUBSEÇÃO II – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM ESTADUAL............................... 7
SEÇÃO II – DAS NORMAS DE ORIGEM NO CENTRO PAULA SOUZA .................................................. 9
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DIRETOR DA ETEC............................... 10
CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO................................................................................................................................... 12
SEÇÃO I – DA PREPARAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS......................................................... 12
SEÇÃO II – DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES........... 14
SEÇÃO III – DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO .................................................................................................................. 14
SEÇÃO IV – ABERTURA E MONTAGEM DO PROCESSO (CAPA VERDE)............................................ 15
SEÇÃO V – DO NOVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA O(S) MESMO(S) COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)............................................................. 16
CAPÍTULO IV – DO IMPEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO................................................................................................................................... 17
SEÇÃO I – DOS IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS ............................................................................. 17
SEÇÃO II – DOS IMPEDIMENTOS DEFINITIVOS................................................................................ 18
CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.................................................................. 23
SEÇÃO I – DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
........................................................................................................................................................... 23
SEÇÃO II – DA ABERTURA E REABERTURA DE INSCRIÇÕES............................................................. 23
SEÇÃO III – DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO.......................................................................... 25
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.............. 27
SEÇÃO IV – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES................................................ 29
SEÇÃO V – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVAS..................................... 29
SUBSEÇÃO I – DA BANCA EXAMINADORA....................................................................................... 30
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SUBSEÇÃO II – DO EXAME DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) ................. 34
SITUAÇÕES ESPECIAIS....................................................................................................................... 37
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) SOBRE A NOTA DOS CANDIDATOS PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE
PONTUAÇÃO..................................................................................................................................... 37
SUBSEÇÃO III – DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO (ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS).................. 39
SUBSEÇÃO IV – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS .............................................................. 44
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA SOBRE A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) ................................................................................................... 47
SEÇÃO VI – DOS RESULTADOS DAS PROVAS ................................................................................... 49
SUBSEÇÃO I – DO RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO ........................... 49
SUBSEÇÃO II – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E NOVA CONVOCAÇÃO
DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS ANTERIORMENTE PARA APLICAÇÃO DA REFERIDA PROVA
........................................................................................................................................................... 53
SUBSEÇÃO III – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
........................................................................................................................................................... 54
SEÇÃO VII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO ................................................................. 55
SEÇÃO VIII – DA CONVOCAÇÃO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS ............................................ 56
SUBSEÇÃO I – DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS REMANESCENTES................................... 59
SUBSEÇÃO II – DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM UMA UNIDADE DE ENSINO
PARA OUTRA UNIDADE DE ENSINO................................................................................................. 60
SEÇÃO IX – DO PRAZO DE VALIDADE E DA PRORROGAÇÃO........................................................... 61
CAPÍTULO VI – OUTROS ATOS REFERENTES A SELEÇÃO PÚBLICA .................................................. 62
SEÇÃO I – DA RETIFICAÇÃO DOS ATOS DA SELEÇÃO PÚBLICA........................................................ 62
SEÇÃO II – TORNAR SEM EFEITO (CANCELAR) UM ATO PRATICADO.............................................. 62
SEÇÃO III – DA ANULAÇÃO DOS ATOS DA SELEÇÃO PÚBLICA......................................................... 63
SEÇÃO IV – DA INSUBSISTÊNCIA (CANCELAMENTO) DA INSCRIÇÃO.............................................. 63
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS ....................................................................................................... 64
CAPÍTULO VIII – DAS PUBLICAÇÕES DOS ATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.............. 67
CAPÍTULO IX – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (CAPA VERDE) .................................................. 70
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CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................................................................... 73
GLOSSÁRIO........................................................................................................................................ 74
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL
Realizar-se-á o processo de seleção, mediante processo seletivo simplificado, observados os
procedimentos aqui estabelecidos, bem como as legislações e normas internas a seguir
especificadas.
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CAPÍTULO II – DA LEGISLAÇÃO BÁSICA SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES EXTERNAS
SUBSEÇÃO I – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM FEDERAL
1. Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988, e suas alterações.
2. Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário da Justiça de
29/05/2002.
3. Lei nº 10.741, de 01/10/2003, publicada no DOU de 03/10/2003 (Dispõe sobre o Estatuto do
Idoso e dá outras providências).
4. Lei nº 11.689, de 09/06/2008, publicada no DOU de 10/06/2008 (Altera dispositivos do
Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal
do Júri, e dá outras providências).
5. Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no DOU de
29/08/2008.
6. Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/1971, publicada no DOU de 20/07/1971 (Normas
para organização curricular do Esquema I e do Esquema II).
7. Resolução CNE/CEB nº 02, de 26/06/1997 (Dispõe sobre os programas especiais de formação
pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino
médio e da educação profissional em nível médio).
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8. Resolução CNE/CP nº 02, de 01/07/2015 (Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para
graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada).
SUBSEÇÃO II – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM ESTADUAL
1. Artigos 111, 111-A, 112 e inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, de
05/10/1989, e suas alterações.
2. Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, publicada no DOE de 19/09/1992, alterada pela
Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, publicada no DOE de 09/11/2002 (Dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de
deficiência).
3. Lei nº 12.142, de 08/12/2005, publicada no DOE de 09/12/2005 (Estabelece períodos para a
realização de concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos (...)).
4. Artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008,
com alterações e inclusões dadas, respectivamente, pelo inciso XII do artigo 1º e inciso V do
artigo 2º, ambos da Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014, publicada no DOE de
23/04/2014.
5. Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, publicada no DOE de 16/01/2015 (Autoriza o
Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, nas
condições e para os candidatos que especifica e dá providências correlatas).
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6. Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, publicado no DOE de 18/03/2010 (Dispõe sobre o
tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São
Paulo e dá providências correlatas).
7. Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, publicado no DOE de 15/10/2013 (Dispõe sobre critérios
e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência,
nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002,
e dá providências correlatas).
8. Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, publicado no DOE de 20/12/2018 (Institui e disciplina
sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos
destinados à investidura de cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos
termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas).
9. Instrução UCRH nº 8, de 09/06/2015, publicada no DOE de 10/06/2015 (Dispõe sobre a
participação de estrangeiros naturalizados brasileiros e estrangeiros de nacionalidade
Portuguesa em Processos Seletivos Simplificados e dá providências correlatas).
10. Instrução CPPNI 1, de 08/05/2019, publicada no DOE de 18/05/2019 (expedida pela
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e
Cidadania, nos termos dos artigos 11 e 13 do Decreto nº 63.979/2018).
11. Deliberação CEE nº 10/99 (Dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de
docentes para as disciplinas do currículo da educação básica e da educação profissional de nível
técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo).
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12. Indicação CEE nº 157/2016, publicada no DOE de 16/12/2016 (Orientação ao Sistema
Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas
nas disciplinas do currículo da Educação Básica).
13. Deliberação CEE nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018, ambas publicadas no DOE de
11/10/2018 (Fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo).
SEÇÃO II – DAS NORMAS DE ORIGEM NO CENTRO PAULA SOUZA
1. Deliberação CEETEPS nº 41, de 09/08/2018, publicada no DOE de 16/08/2018, republicada
no DOE de 23/08/2018 (Dispõe sobre a admissão por tempo determinado de Professor de
Ensino Médio e Técnico, para as Escolas Técnicas Estaduais – ETECs, do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, mediante processo seletivo simplificado, para
formação de cadastro de docentes, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público).
2. Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008, alterada pela
Deliberação CEETEPS nº 21, de 13/08/2015, publicada no DOE de 15/08/2015 (Dispõe sobre
normas para ingresso na carreira de docentes nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS).
3. Instrução CETEC nº 1, de 19/02/2013, publicada no DOE de 26/02/2013 (Regulamenta o
artigo 2º da Deliberação Ceeteps-6, de 16-7-2008, que institui o Catálogo de Requisitos de
Titulação para a Docência, por Curso – Habilitação, Especialização e Componente Curricular).
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4. Deliberação CEETEPS nº 003, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013 (Aprova o
Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza).
5. Deliberação CEETEPS nº 23, de 13/08/2015, publicada no DOE de 19/09/2015, alterada pela
Deliberação CEETEPS nº 25, de 21/01/2016, publicada no DOE de 22/01/2016 (Dispõe sobre a
atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza).
6. Portaria CETEC nº 1.263, de 26/07/2017, publicada no DOE de 05/08/2017 (Regulamenta os
procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na
Deliberação CEETEPS 23, de 17-09-2015).
SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DIRETOR DA ETEC
1. De acordo com o § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, o processo seletivo
simplificado deverá ser providenciado pelo Diretor da Etec, sendo de sua total
responsabilidade, incluindo:
1.1. Fazer publicar os editais de abertura, deferimento e indeferimento de inscrições, de
convocação para as provas e de divulgação dos resultados e classificação final, homologação
e/ou encerramento, convocação de candidatos classificados e prorrogação de validade.
1.2. Acompanhar a execução da seleção pública em todas as atividades.
1.3. Designar a Banca Examinadora, responsável pelos exames/provas aplicadas na seleção
pública.
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1.4. Designar a Comissão de Verificação, responsável pela aferição da veracidade da
autodeclaração de candidatos pretos, pardos ou indígenas que optaram pela utilização do
sistema de pontuação diferenciada que trata o Decreto nº 63.979/2018.
1.5. Traçar as diretrizes da seleção pública, orientando os servidores envolvidos responsáveis
pela sua execução.
1.6. Verificar quais os melhores meios de divulgação para o processo seletivo simplificado, além
dos meios obrigatórios.
1.7. Definir métodos de aplicação de provas para os candidatos com deficiência visual ou
auditiva.
1.8. Analisar o mérito dos recursos interpostos pelos candidatos nas fases do processo seletivo
simplificado.
1.9. Assinar os editais e despachos do processo seletivo simplificado.
1.10. Todas as decisões tomadas pelo Diretor da Etec deverão ser documentadas e assinadas,
bem como arquivadas e paginadas no processo (capa verde).
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CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
SEÇÃO I – DA PREPARAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Objetiva a formação de cadastro de docentes visando, quando necessária, a admissão
temporária de excepcional interesse público na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição.
2. Por se tratar de formação de cadastro de docentes, a abertura de processo seletivo
simplificado não fica condicionada ao cumprimento preliminar das normas e procedimentos de
atribuição de aulas previstos na Portaria CEETEPS – 467/2010, Deliberação CEETEPS nº 23/2015,
alterada pela Deliberação CEETEPS nº 25/2016, e Portaria CETEC nº 1.263/2017.
3. É vedado incluir em processo seletivo simplificado:
3.1. Aulas em componentes curriculares que não constem da organização curricular
homologada pelo GSE e no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), expedido
pelo Grupo de Formulação e Análises Curriculares (Gfac), pertencentes a Unidade do Ensino
Médio e Técnico (Cetec).
3.2. Aulas correspondentes a componentes curriculares de Desenvolvimento do Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) e/ou Planejamento do TCC, nos termos do Ofício Circular nº 21/2009
– GSE/GEPES.
3.3. Aulas correspondentes a componente curricular desenvolvido como projeto, incluído na
parte diversificada da organização curricular do ensino médio, nos termos do Ofício Circular
Conjunto nº 004/2001 – CRH/CETEC.
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3.4. Aulas de componentes curriculares que integram a organização curricular do curso de
especialização profissional técnica de nível médio.
DÚVIDAS REFERENTES A MATRIZ CURRICULAR SERÃO DIRIMIDAS JUNTO A CETEC,
POR INTERMÉDIO DO GRUPO DE FORMULAÇÃO E ANÁLISES CURRICULARES
(GFAC).
4. Quando se tratar de componentes curriculares pertencentes a Base Nacional Comum (BNC),
não incluir no Edital de Abertura de Inscrições 2 (dois) ou mais componentes curriculares de
mesma denominação, porém ofertados em habilitações (ETIM) diferentes, porquanto os
requisitos de titulação para esses componentes curriculares são os mesmos, concentrados no
CRT correspondente ao Ensino Médio independentemente da habilitação (ETIM).
EXEMPLO:
Como NÃO fazer:
Componentes curriculares
1. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Administração Integrado ao Ensino Médio)
2. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Automação Industrial Integrado ao Ensino Médio)
Correto é:
Componente curricular
1. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Administração Integrado ao Ensino Médio)
ou
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Componente curricular
1. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Automação Industrial Integrado ao Ensino Médio)
SEÇÃO II – DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
1. A solicitação de elaboração de Edital de Abertura de Inscrições deverá ser feita através do
Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP).
2. Os requisitos de cada componente curricular são os estabelecidos no CRT, editado pelo Gfac.
O Catálogo foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 06/2008, alterada pela Deliberação
CEETEPS nº 21/2015, e regulamentado pela Instrução CETEC nº 01/2013. O Catálogo encontra-
se disponível no endereço eletrônico www.cpscetec.com.br/crt.
DÚVIDAS REFERENTES AOS REQUISITOS E AO CATÁLOGO DE REQUISITOS DE
TITULAÇÃO PARA DOCÊNCIA SERÃO DIRIMIDAS DIRETAMENTE COM A CETEC,
POR INTERMÉDIO DO GFAC.
3. Cada Edital de Abertura de Inscrições deverá conter, no máximo, 10 (dez) componentes
curriculares.
SEÇÃO III – DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
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1. O Cronograma de Atividades deverá ser elaborado mediante preenchimento do anexo
respectivo que integra o Edital de Abertura de Inscrições.
2. Qualquer alteração no Cronograma de Atividades implicará necessariamente em nova
divulgação do mesmo, destacando as alterações promovidas.
2.1. Para alterações no Cronograma de Atividades, utilizar o ANEXO 4A, que deverá ser
encaminhado ao DGSDAD, via SGECP, para publicação em DOE.
2.2. Na hipótese de deferimento de inscrição de candidato preto, pardo ou indígena que
manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD) que trata o Decreto nº
63.979/2018, o Cronograma de Atividades deverá ser necessariamente alterado mediante
utilização do ANEXO 4B, que deverá ser encaminhado ao DGSDAD, via SGECP, para publicação
em DOE.
SEÇÃO IV – ABERTURA E MONTAGEM DO PROCESSO (CAPA VERDE)
1. Solicitar abertura de processo no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de
Documentos e Informações (SPdoc).
2. Não confundir o procedimento mencionado anteriormente com autorização para abertura
de processo seletivo simplificado.
3. A documentação (devidamente assinada), bem como as publicações em Diário Oficial do
Estado (DOE), serão juntadas no processo e deverão obedecer a ordem cronológica das fases
da seleção pública.
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SEÇÃO V – DO NOVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA O(S) MESMO(S) COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)
1. Esgotada a lista de classificação no(s) componente curricular(es), o Diretor da Etec
providenciará novo processo seletivo simplificado.
1.1. A fim de aumentar o número de candidatos cadastrados no(s) componente(s)
curricular(es), o Diretor da Etec poderá dar início a outro processo seletivo simplificado para
o(s) mesmo(s) componente(s), com preferência na admissão para o processo seletivo
simplificado anterior.
1.1.1. Na hipótese de existir 2 (dois) ou mais processos seletivos simplificados na validade, com
candidatos classificados para um mesmo componente curricular, a preferência para admissão
recairá na seleção pública cujo componente curricular fora homologado primeiro.
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CAPÍTULO IV – DO IMPEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
1. As ações do processo seletivo simplificado obedecem aos princípios dispostos nos artigos 37
da Constituição Federal e 111 da Constituição do Estado de São Paulo, principalmente quanto a
moralidade e impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
2. O impedimento para execução dos atos do processo seletivo simplificado poderá ocorrer em
consequência de impedimentos temporários ou definitivos.
3. A inobservância dos dispositivos mencionados no presente Capítulo poderá acarretar na
nulidade do processo seletivo simplificado, incorrendo o Diretor da Etec na possibilidade de
responder administrativamente pelos atos praticados, nos termos da legislação vigente.
SEÇÃO I – DOS IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS
1. Os impedimentos temporários são caracterizados pelo afastamento do Diretor da
Etec/Responsável pela Direção da Etec em virtude de férias, licença-saúde ou outros
afastamentos autorizados, impedindo-o de praticar os atos do processo seletivo simplificado,
enquanto o motivo que deu causa perdurar.
1.1. No impedimento temporário, responde pelo processo seletivo simplificado o docente
constante na escala de substituição oficial, que é identificado nos atos como Diretor de Etec
Substituto.
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2. É obrigatório anexar no processo (capa verde) a justificativa e a comprovação do
impedimento temporário do Diretor da Etec, bem como comprovar o nome do substituto
(cópia da escala de substituição, ato designatório etc.).
SEÇÃO II – DOS IMPEDIMENTOS DEFINITIVOS
1. Aplica-se ao Diretor da Etec/Responsável pela Direção da Etec e aos demais servidores da
unidade envolvidos diretamente no processo seletivo simplificado.
2. Nos termos dos artigos 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição do Estado de São
Paulo e, ainda, da Súmula Vinculante nº 13 do STF, constituem-se impedimento definitivo em
praticar os atos do processo seletivo simplificado a inscrição:
2.1. Do próprio servidor;
2.2. Do cônjuge; e
2.3. De filho ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo
seu respectivo cônjuge.
2.3.1. Considera-se parente em linha reta: pai, mãe, avô(ó), bisavô(ó), filho(a), neto(a) e
bisneto(a).
2.3.2. Considera-se parente em linha colateral: irmão(ã), tio(a), sobrinho(a).
2.3.3. Considera-se parente por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta,
primo(a), padrasto e cunhado(a).
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3. Considera-se também causa de impedimento definitivo a inscrição de:
3.1. Pessoa com laço de amizade e intimidade para com o Diretor da Etec/Responsável pela
Direção da Etec.
3.2. Pessoa com laço de amizade e intimidade para com os demais servidores da unidade
envolvidos diretamente no processo seletivo simplificado.
3.3. Servidor que exerça emprego público em confiança do Diretor da Etec, bem como seus
parentes, conforme subitens 2.2. e 2.3.
4. O impedimento a que se refere esta Seção dar-se-á quando o Diretor da Etec/servidor possuir
com quaisquer candidatos inscritos grau de parentesco, relação caracterizada por laços de
amizade íntima, comercial ou até mesmo acadêmica, entendendo-se como:
4.1. Relação de amizade íntima: é notoriamente conhecida por todos ou por grande número de
pessoas, em virtude de permanente contato, de frequência conjunta aos lugares e, enfim, de
aproximação recíproca entre duas pessoas com ostensividade social.
4.2. Relação comercial: caracteriza-se por uma ligação formal, mediante relacionamento com
mercado, possuindo algo que pode ser considerado como parceria.
4.3. Relação acadêmica: caracteriza-se ou pela relação educativa entre professor-aluno, que é
uma relação acadêmica vertical predominante nas salas de aula em todos os níveis de ensino,
ou pela relação educativa entre orientador-orientando nos níveis de graduação e pós-
graduação, cuja horizontalidade é assinalada pelo compromisso assumido em torno de um
objetivo comum num determinado período de tempo, como por exemplo, na construção
solidária de uma produção acadêmica.
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5. Após o término do período de inscrições, constatando-se a existência de inscrição de
candidato que incorra em uma das situações previstas nos itens 2 e 3 da presente Seção, o
Diretor da Etec não poderá, em hipótese alguma, dar sequência ao processo seletivo
simplificado.
6. O Diretor da Etec e os demais servidores da unidade que estarão envolvidos diretamente no
processo seletivo simplificado deverão atentar-se quanto a inscrição de docentes da própria
unidade de ensino que mantenham grau de parentesco/relação na forma elencada nos itens 2
e 3 da presente Seção.
7. Constatado o impedimento definitivo, o Diretor da Etec deverá consultar a Direção de outra
Etec para responder pela seleção pública, encaminhando-a:
7.1. Memorando, utilizando o modelo do ANEXO 5; e
7.2. A relação de candidatos inscritos.
8. Em caso de manifestação desfavorável, a unidade a ser designada deverá restituir o
Memorando (devidamente assinado) para a unidade solicitante, a qual poderá consultar outras
unidades de ensino.
9. Na hipótese de não haver Diretor de outra Etec que aceite responder pela seleção pública, o
Diretor da Etec titular poderá, mediante memorando dirigido ao Coordenador Técnico da URH,
solicitar a designação de Diretor de outra Etec a ser escolhido pela Administração Central para
responder pela seleção pública.
10. Em caso de manifestação favorável, a unidade a ser designada deverá restituir o
memorando (devidamente assinado) para a unidade solicitante, que o encaminhará ao
DGSDAD.
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11. O Diretor da Etec a ser designada e os demais servidores da unidade que estarão envolvidos
diretamente no processo seletivo simplificado deverão atentar-se quanto a inscrição de
candidatos que mantenham grau de parentesco/relação na forma elencada nos itens 2 e 3 da
presente Seção.
12. Após a manifestação do DGSDAD, o Coordenador Técnico da URH, mediante despacho
publicado em DOE, designará um Diretor de outra Etec para responder pela seleção pública.
13. Após a autorização, os autos (devidamente instruídos) deverão ser encaminhados à unidade
de ensino designada para responder pelo processo seletivo simplificado, a fim de desenvolver
as respectivas ações.
A UNIDADE DESIGNADA NÃO DEVERÁ RETARDAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA
SELEÇÃO PÚBLICA.
14. É proibida a participação de servidor administrativo e docente da Etec onde o Diretor
encontra-se impedido de responder pelo processo seletivo simplificado, no deferimento e
indeferimento de inscrição, na elaboração e estabelecimento de critérios dos exames/provas e
na organização e operacionalização da seleção pública.
15. É obrigatório ao Diretor da Etec designado para responder pelo processo seletivo
simplificado:
15.1. Utilizar os espaços físicos da Etec onde o Diretor encontra-se impedido, para realizar os
exames/provas.
15.2. Providenciar a alteração de cronograma, através do SGECP, se necessário.
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16. O processo ficará sob a guarda e responsabilidade da unidade de ensino designada para
responder pela seleção pública. Havendo necessidade de cópia dos autos, convocação de
candidato aprovado, prorrogação da validade, dentre outros, o Diretor da Etec titular do
processo seletivo simplificado solicitará, formalmente (mediante memorando), ao Diretor da
Etec designada, que providencie o atendimento ao solicitado.
17. Após o término da validade da seleção pública, o processo deverá ser restituído
devidamente instruído a unidade de ensino de origem.
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CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SEÇÃO I – DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. A autorização para abertura do processo seletivo simplificado é de competência do Diretor
da Etec, conforme disposto na Deliberação CEETEPS nº 41/2018, e pressupõe a obediência dos
preceitos iniciais previstos no Capítulo III do presente Manual.
2. O processo seletivo simplificado inicia-se, oficialmente, após a autorização expressa do
Diretor da Etec.
3. O Ato do Diretor da Etec autorizando a abertura do processo seletivo simplificado deverá ser
elaborado utilizando o modelo do ANEXO 1.
SEÇÃO II – DA ABERTURA E REABERTURA DE INSCRIÇÕES
1. A solicitação de elaboração do Edital de Abertura de Inscrições deverá ser feita através SGECP
(ANEXO 2A).
2. Cada Edital de Abertura de Inscrições de processo seletivo simplificado de docente possui um
número específico composto de três partes (separadas por barras), especificadas no exemplo a
seguir:
EXEMPLO:
006/01/2018
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006 = código da unidade de ensino (com três dígitos).
01 = número do edital (com dois dígitos).
2018 = ano de abertura do edital (com quatro dígitos).
No exemplo acima, trata do primeiro edital do ano de 2018 da unidade 006 (Etec
Polivalente de Americana).
2.1. O número do Edital de Abertura de Inscrições de processo seletivo simplificado de docente
deve conter, ainda, um número de processo gerado pelo SPdoc.
2.2. O número de processo será utilizado em todas as fases da seleção pública.
2.3. Em caso de abertura de novo edital (ex.: 006/02/2018), deverá ser gerado outro número
de processo pelo SPdoc.
3. Os requisitos de titulação de cada componente curricular serão extraídos do CRT, conforme
item 2 da Seção II do Capítulo III do presente Manual.
4. O período para as inscrições não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, com início
em dia útil.
5. Por se tratar de seleção pública destinada a formação de cadastro de docentes, não será
permitida a cobrança de taxa de inscrição.
6. A reabertura das inscrições consiste em abrir novamente o prazo de inscrições.
6.1. O Diretor da Etec, mediante justificativa, poderá reabrir o período de inscrições, na
ausência de candidatos inscritos ou inscrição de candidatos em número insuficiente, por meio
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da elaboração de Edital de Reabertura das Inscrições, a ser juntado no respectivo processo
(capa verde).
6.1.1. Para tanto, deverá utilizar o modelo do ANEXO 2B.
6.1.2. A reabertura do período de inscrições deverá abranger todos os componentes
curriculares elencados no Edital de Abertura de Inscrições.
6.2. A fim de atender o disposto no § 4º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, a
solicitação de elaboração de Edital de Reabertura de Inscrições deverá ser feita dentro do
período de 5 (cinco) dias, contados do término do período normal de inscrições, através do
SGECP.
6.2.1. O período das inscrições será reaberto por igual período ao determinado no Edital de
Abertura de Inscrições, devendo ocorrer a necessária adequação do Cronograma de Atividades
do processo seletivo simplificado.
6.3. Fica vedado ao Diretor da Etec reabrir as inscrições caso tenha iniciado o procedimento de
deferimento e indeferimento de inscrição.
SEÇÃO III – DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
1. Para inscrição do candidato no processo seletivo simplificado será utilizada a Ficha de
Inscrição, conforme modelo do ANEXO 3.
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2. Poderá o candidato estrangeiro realizar a inscrição no processo seletivo simplificado, desde
que preencha os requisitos para naturalização, nos termos da Instrução UCRH nº 8/2015, e
conforme orientações contidas no Edital de Abertura de Inscrições.
3. O candidato poderá se inscrever por procuração, mediante entrega de mandato, com firma
reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e de seu
procurador.
3.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador
ao efetuar a inscrição.
4. A ficha de inscrição possuirá uma numeração única e sequencial (ordem numérica) para cada
Edital de Abertura de Inscrições.
5. Para efetuar a inscrição, o candidato preencherá a ficha de inscrição, entregando-a,
devidamente assinada, em local destinado a esse fim, anexando:
5.1. Cópia de um documento de identificação dentro da validade (nos termos do subitem 2.11
do Capítulo V do Edital de Abertura de Inscrições) e, caso o candidato seja estrangeiro anexar,
obrigatoriamente, a cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
6. O preenchimento do nome social na ficha de inscrição será destinado às pessoas transexuais
e travestis, conforme prevê a Lei nº 55.588/2010, com preenchimento opcional.
7. É importante que a unidade de ensino oriente o candidato sobre o correto preenchimento
da ficha de inscrição, com a devida assinatura do candidato.
8. Encerrado o período de inscrições, será vedado acrescentar ou substituir os documentos
entregues.
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9. Será vedado impedir qualquer inscrição de candidato.
10. Os diplomas ou titulações dos candidatos somente deverão ser solicitados no momento da
convocação, ficando vedada esta exigência na inscrição ou na realização das provas, em
atendimento a Súmula nº 266 do STJ, e ao parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº
60.449/2014.
11. O responsável pelo recebimento das inscrições deverá preencher e entregar ao candidato
o protocolo de inscrição.
SUBSEÇÃO ÚNICA – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS
1. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena poderá manifestar interesse em utilizar
o sistema de pontuação diferenciada (PD), autorizado pela Lei Complementar nº 1.259/2015,
e instituído e disciplinado pelo Decreto nº 63.979/2018.
1.1. O sistema de pontuação diferenciada (PD) consiste basicamente na aplicação de fatores de
equiparação mediante acréscimos na pontuação final dos candidatos beneficiários em cada fase
do processo seletivo simplificado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos
Pedagógicos).
2. Para fazer jus à pontuação diferenciada (PD), o candidato deverá, no ato de inscrição para o
processo seletivo simplificado, cumulativamente:
2.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena.
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2.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo
seletivo/processo seletivo simplificado no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado
ato de nomeação ou admissão em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do
disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015.
2.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), nos termos do Decreto nº
63.979/2018.
3. É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja
se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada (PD).
3.1. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por não se beneficiar do
sistema de pontuação diferenciada (PD), será submetido às regras gerais estabelecidas no
Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo simplificado.
4. A opção do candidato preto, pardo ou indígena, concernente ao benefício do sistema de
pontuação diferenciada (PD), deverá ser realizada em campo específico da ficha de inscrição.
5. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência, é assegurado o
direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), cumulativamente
com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992, observados os critérios
do artigo 2º do Decreto nº 63.979/2018, bem como as orientações contidas na presente
Subseção.
6. Os candidatos pretos, pardos ou indígenas participarão do processo seletivo simplificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas,
critérios de avaliação e desempenho.
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SEÇÃO IV – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
1. O deferimento e/ou indeferimento das inscrições é de competência do Diretor da Etec, que
não poderá delegar a referida atribuição a outro servidor/empregado público, seja técnico
administrativo ou docente.
1.1. Os critérios para o deferimento e indeferimento das inscrições estão dispostos no Capítulo
VI do Edital de Abertura de Inscrições.
1.2. Em caso de indeferimento de inscrição, deverá registrar o motivo no campo respectivo da
ficha de inscrição.
2. O Diretor da Etec, ao deferir ou indeferir a inscrição, deverá assinar e identificar-se/carimbar
a ficha de inscrição, em local destinado para este fim.
3. A solicitação de elaboração do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de
Designação da Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado
deverá ser feita através do SGECP (ANEXO 6).
3.1. A solicitação a que se refere o item anterior deverá abranger, sob o mesmo edital, todos
os componentes curriculares.
SEÇÃO V – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVAS
1. A escolha da data e horário para aplicação das provas da seleção pública deverá levar em
consideração as disposições da Lei nº 12.142/2005, que “estabelece períodos para realização de
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concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos (...) no âmbito do Estado e
dá outras providências.”
2. O processo seletivo simplificado contará, obrigatoriamente, com 2 (duas) fases:
2.1. Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e
classificatório.
2.2. Prova de Métodos Pedagógicos, de caráter eliminatório e classificatório.
SUBSEÇÃO I – DA BANCA EXAMINADORA
1. O Diretor da Etec designará a Banca Examinadora, composta por 5 (cinco) membros, sendo
3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de
ensino do componente curricular como membro titular.
1.1. A designação da Banca Examinadora constará do Edital de Deferimento e Indeferimento
de Inscrições, de Designação da Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial
Circunstanciado.
2. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de Memorial Circunstanciado
(Prova de Títulos) quanto pela Prova de Métodos Pedagógicos.
3. A designação dos membros da Banca Examinadora obedecerá aos princípios constitucionais
previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição do Estado de São Paulo,
em especial os princípios da impessoalidade e moralidade.
3.1. Os membros da Banca Examinadora levarão em consideração os princípios da
impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos, mediante preenchimento da
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Declaração constante no ANEXO 7, de não possuir com quaisquer candidatos inscritos no
processo seletivo simplificado grau de parentesco ou de amizade na forma elencada nos itens
2 e 3 do Capítulo IV do presente Manual.
3.2. A inobservância poderá acarretar a anulação do processo seletivo simplificado e apuração
de responsabilidade.
3.3. Caso algum membro da Banca Examinadora esteja abrangido por um dos impedimentos
de que trata o Capítulo IV, o Diretor da Etec deverá indicar um novo membro.
4. É vedado ao Diretor da Etec:
4.1. Participar como membro da Banca Examinadora na própria unidade de ensino.
4.2. Designar docente contratado por tempo determinado para compô-la, mesmo como
suplente.
5. Os membros da Banca Examinadora exercerão as atividades sem prejuízo de suas funções.
6. A divulgação do Ato do Diretor designando a Banca Examinadora nas dependências da
unidade de ensino é obrigatória, mesmo considerando a divulgação do referido Ato mediante
publicação em DOE do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de Designação da
Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado.
7. Ainda em relação a designação da Banca Examinadora, deverão ser observadas:
7.1. Que, preferencialmente, nos termos das Deliberações CEETEPS nº 6/2012 (artigo 2º, inciso
XIV) e nº 20/2015 (artigo 1º, inciso V), as Bancas Examinadoras sejam compostas pelos
Coordenadores de Curso e de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica.
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7.1.1. Havendo dificuldade de composição da Banca Examinadora nas condições mencionadas,
que, no mínimo, um dos integrantes seja docente ou servidor administrativo da unidade de
ensino.
7.2. Persistindo a dificuldade, mediante justificativa expressa do Diretor da Etec, poder-se-á
constituir a Banca Examinadora com docente e/ou servidor administrativo de outras unidades
de ensino, sejam Etecs ou Fatecs, ou ainda, com profissionais de fora do CEETEPS.
7.3. Somente o portador de graduação superior (bacharelado, licenciatura de graduação plena
ou equivalente e, ainda, graduação tecnológica) poderá integrar a Banca Examinadora.
7.3.1. Para os componentes curriculares vinculados a Base Nacional Comum do Ensino Médio,
será obrigatório ser portador de licenciatura plena ou equivalente para integrar a Banca
Examinadora.
7.4. A presidência da Banca Examinadora será exercida, na ordem de preferência:
7.4.1. Pelo Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica.
7.4.2. Coordenador de Curso.
7.4.3. Docente admitido por tempo indeterminado.
7.4.4. Servidor administrativo da Etec.
7.4.5. Na impossibilidade de atendimento de tais exigências quanto a ordem de preferência,
mediante justificativa expressa, poderá ser designado docente admitido por tempo
indeterminado, servidor administrativo de outras unidades de ensino (Etec ou Fatec), da
Administração Central do CEETEPS, ou ainda, de fora do CEETEPS.
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7.5. Considera-se especialista o portador de diploma de graduação superior (bacharelado,
licenciatura de graduação plena ou equivalente, ou ainda, graduação tecnológica) no
componente curricular, na área do componente, ou ainda, o habilitado nas condições
estabelecidas no CRT, expedido pela Cetec.
7.5.1. Na dificuldade de indicar um profissional da Etec nas condições mencionadas
anteriormente, mediante justificativa expressa do Diretor da Etec, poderá ser designado um
especialista na ordem de preferência a seguir discriminada:
a) Docente ou servidor administrativo de outras unidades do CEETEPS (Etec/Fatec) ou da
Administração Central do CEETEPS.
b) Profissionais de fora do CEETEPS, na ordem de preferência a seguir discriminada:
b.1) Portador de doutorado no componente ou na área do componente.
b.2) Portador de mestrado no componente ou na área do componente.
b.3) Que possua experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no
componente ou na área do componente.
8. É proibida a participação na Banca Examinadora de docente e/ou servidor administrativo da
unidade de ensino onde o Diretor encontra-se impedido de responder pelo processo seletivo
simplificado.
9. Ficará a cargo da Banca Examinadora definir os 3 (três) temas e, em conjunto com a Direção
da Etec, o tempo de duração da Prova de Métodos Pedagógicos.
10. Por conta das orientações emanadas pelo Ofício Circular nº 057/2014 – URH, e pelo Ofício
Circular Conjunto nº 02/2015 – URH/CESU/CETEC, fica vedado a composição da Banca
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Examinadora com docentes durante o período em que estiverem fruindo férias ou em recesso
escolar.
SUBSEÇÃO II – DO EXAME DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)
1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) versará sobre análise de
documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e
experiências profissionais do candidato, de acordo com o componente curricular oferecido no
processo seletivo simplificado.
1.1. A entrega do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), juntamente com a
documentação comprobatória, dar-se-á quando do comparecimento do candidato na data
prevista no Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de Designação da Banca
Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado.
1.2. A análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) compreenderá a avaliação de seu
conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato.
2. Em relação ao Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) será atribuída ao
candidato, pela Banca Examinadora, uma única nota.
3. A avaliação obedecerá aos critérios e pontuações abaixo mencionadas:
3.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA:
3.1.1. Doutorado vinculado ao componente curricular – para componente curricular
pertencente a Base Nacional Comum, ou Doutorado vinculado a área do componente curricular
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– para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio: 15 (quinze) pontos.
3.1.2. Mestrado vinculado ao componente curricular – para componente curricular
pertencente a Base Nacional Comum, ou Mestrado vinculado a área do componente curricular
– para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio: 10 (dez) pontos.
3.1.3. Especialização vinculada ao componente curricular – para componente curricular
pertencente a Base Nacional Comum, ou Especialização vinculada a área do componente
curricular – para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação
Profissional Técnica de Nível Médio: 5 (cinco) pontos.
3.1.4. Doutorado em outra área: 4 (quatro) pontos.
3.1.5. Mestrado em outra área: 3 (três) pontos.
3.1.6. Especialização em outra área: 2 (dois) pontos.
3.1.7. Graduação em outra área: 1 (um) ponto.
3.2. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO DOCENTE NO ENSINO MÉDIO E/OU MÉDIO TÉCNICO:
3.2.1. Experiência profissional como professor de ensino médio e/ou ensino médio técnico,
com ministração de aulas no mesmo componente curricular – para componente curricular
pertencente a Base Nacional Comum, ou Experiência profissional como professor de ensino
médio e/ou ensino médio técnico, com ministração de aulas na área do componente curricular
– para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional
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Técnica de Nível Médio: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no
máximo, 30 pontos.
3.3. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
3.3.1. Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto
para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 15 pontos.
3.4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DO
COMPONENTE CURRICULAR:
3.4.1. Experiência profissional como professor de ensino superior na área do componente
curricular: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 15 pontos.
4. Não será considerado para o Exame de Memorial Circunstanciado (prova de títulos):
4.1. O curso de especialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando incluído como
requisito para inscrição, previsto no Edital de Abertura de Inscrições;
4.2. Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo, sendo pontuado somente
um deles.
EXEMPLO 1: 2 (dois) Doutorados vinculados ao componente curricular – pontuar
somente um deles.
EXEMPLO 2: 1 (um) Doutorado vinculado ao componente curricular e 1 (um) Doutorado
em outra área) – pontuar os dois.
5. Períodos de experiência concomitantes correspondentes ao desempenho de uma mesma
função/emprego/cargo/etc não deverão ser somados.
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6. As notas atribuídas serão anotadas na Ficha de Avaliação (ANEXOS 8A1 e 8A2), de uso
exclusivo da Banca Examinadora.
7. Os membros da Banca Examinadora registrarão, obrigatoriamente, seus nomes e assinaturas
na Ficha de Avaliação.
8. Para a lista de presença, utilizar o modelo constante no ANEXO 8B.
SITUAÇÕES ESPECIAIS
9. Para fins de análise do Memorial Circunstanciado, a experiência profissional como tutor (que
ensina no EAD) será considerada experiência profissional como docente.
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) SOBRE A NOTA DOS CANDIDATOS PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE
PONTUAÇÃO
10. Quanto ao acréscimo da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota do Exame de Memorial
Circunstanciado atribuída ao candidato preto, pardo ou indígena que manifestou interesse em
utilizar o sistema de pontuação diferenciada (PD), deverá a Banca Examinadora:
10.1. Calcular, de início, a pontuação diferenciada (PD) a ser atribuída aos candidatos, mediante
aplicação da seguinte fórmula:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
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PD – É a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada (PD).
MCA – É a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram.
Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos
ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada (PD).
MCPPI – É a pontuação média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas) entre todos os
candidatos que pontuaram.
10.1.1. A pontuação diferenciada (PD) deverá ser calculada POR COMPONENTE CURRICULAR,
considerando-se, para tanto, os candidatos inscritos naquele componente e a nota obtida por
cada um deles no Exame de Memorial Circunstanciado.
10.2. Após, calcular a aplicação da pontuação diferenciada (PD) à nota dos candidatos obtida
no Exame de Memorial Circunstanciado, mediante seguinte fórmula:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI – É a nota final do Exame de Memorial Circunstanciado, após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo
simplificado. Ao término da fase do processo seletivo simplificado, a NFCPPI passa a ser
considerada a nota simples do candidato.
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NSCPPI – É a nota simples do candidato beneficiário obtida no Exame de Memorial
Circunstanciado, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
10.3. Os cálculos a que se referem os subitens 9.1 e 9.2 da presente Subseção devem considerar
duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas
para o número inteiro subsequente.
10.3.1. Frações menores que 0,5 (cinco décimos) não devem ser arredondadas.
10.4. Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema diferenciado,
não será calculada a pontuação diferenciada (PD).
10.4.1. A pontuação diferenciada (PD) não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da
pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla).
10.5. Não fará jus a pontuação diferenciada (PD) o candidato preto, pardo ou indígena que
obtiver nota 0 (zero) no Exame de Memorial Circunstanciado.
10.6. Para cálculo da pontuação diferenciada (PD) e nota final do candidato no Exame de
Memorial Circunstanciado após a aplicação da pontuação diferenciada (NFCPPI), utilizar o
modelo constante do ANEXO 8C1.
SUBSEÇÃO III – DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO (ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS)
1. A verificação da veracidade da autodeclaração que trata a Subseção Única da Seção III do
presente Capítulo ficará a cargo da Comissão de Verificação, designada pelo Diretor da Etec
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mediante Edital de Designação da Comissão de Verificação e Convocação para a Aferição da
Veracidade da Autodeclaração (ANEXO 10).
1.1. A verificação visando ratificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos inscritos que
optaram pela utilização da pontuação diferenciada (PD) ocorrerá após a realização do Exame de
Memorial Circunstanciado.
1.1.1. Após a divulgação em DOE do Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado,
os candidatos que manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD) – exceto
os candidatos que não pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado e os candidatos
ausentes –, deverão ser convocados para aferição da veracidade da autodeclaração.
1.1.2. A designação de Comissão de Verificação e convocação para aferição da veracidade da
autodeclaração deverá ser feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação
diferenciada.
2. A Comissão de Verificação deverá ser constituída obrigatoriamente por 3 (três) membros
titulares e 3 (três) suplentes (um para cada membro), com a indicação de um presidente.
2.1. Em atendimento a exigência contida no subitem 5.2.2.1 da Instrução CPPNI 1, de
08/05/2019, ao menos um dos membros da Comissão de Verificação deverá ser preto ou pardo.
2.2. É vedado ao Diretor da Etec designar docente admitido/contratado por prazo determinado
para compor a Comissão de Verificação.
3. A Direção da Etec deverá atentar-se quanto à possibilidade de impedimento de qualquer
membro da Comissão de Verificação, inclusive suplentes, em praticar os atos de processo
seletivo simplificado, em relação a todos os candidatos que pontuaram no Exame de Memorial
Circunstanciado, sem distinção entre os candidatos que optaram ou não pela utilização da
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pontuação diferenciada (PD), bem como aqueles que não fazem jus ao referido sistema de
pontuação.
3.1. Os membros da Comissão de Verificação levarão em consideração os princípios da
impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos, mediante preenchimento de
Declaração e Termo de Confidencialidade (modelo constante do ANEXO 10).
3.2. Caso algum membro da Comissão de Verificação mantenha grau de parentesco ou de
amizade na forma elencada nos itens 2 e 3 do Capítulo IV do presente Manual, caberá ao Diretor
da Etec providenciar a substituição desse membro.
4. A Comissão de Verificação, no que concerne ao sistema de pontuação diferenciada (PD), terá
as seguintes atribuições:
4.1. Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem
beneficiários do sistema de pontuação diferenciada (PD).
4.2. Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos de fazerem jus à pontuação
diferenciada (PD).
4.3. Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População
Negra e Indígena – vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania, quando for o caso, os pedidos
de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da
autodeclaração.
5. Em data e horário previamente definidos no Edital de Designação da Comissão de Verificação
e Convocação para a Aferição da Veracidade da Autodeclaração, a Comissão de Verificação
procederá com a aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos que atenderam à
convocação, conforme competência prevista nos incisos II e III do artigo 9° do Decreto nº
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63.979/2018, observadas as orientações contidas na presente Subseção, extraídas dos §§ 2º a
4º do referido artigo.
5.1. Para a lista de presença, utilizar o modelo constante no ANEXO 11A.
5.2. A Comissão de Verificação registrará o resultado da aferição da veracidade da
autodeclaração mediante preenchimento de Ata, utilizando-se, para tanto, o modelo disposto
no ANEXO 11B.
6. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada
a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério de
ascendência.
6.1. Para comprovação de ascendência, será exigido do candidato documento idôneo, com
foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento
do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada (PD).
7. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será exigido o
Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o RANI
de um de seus genitores.
8. O candidato que manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD) será
eliminado do processo seletivo simplificado nas seguintes condições:
8.1. Em virtude da constatação da falsidade de sua autodeclaração.
8.2. No caso de o candidato deixar de apresentar documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, na hipótese de subsistir dúvidas que inviabilizem a aferição da veracidade
da autodeclaração por meio da verificação da fenotipia (aparência).
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8.3. Na hipótese de o candidato convocado na forma estabelecida em edital deixar de
comparecer perante a Comissão de Verificação para aferição da veracidade de autodeclaração.
9. Os candidatos tomarão conhecimento do resultado da aferição realizada pela Comissão de
Verificação mediante publicação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da
Autodeclaração (ANEXO 12).
10. Ao candidato que vier a ser eliminado do processo seletivo simplificado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, contados
do dia útil subsequente a publicação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade
da Autodeclaração, opor pedido de reconsideração, dirigido a Comissão de Verificação que
poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena
para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
pontuação diferenciada (PD).
10.1. O presidente da Comissão de Verificação, com base na manifestação da Comissão e/ou
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, mediante Despacho decisório
publicado no DOE, deferirá ou indeferirá o pedido de reconsideração.
10.2. Utiliza-se, para o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração, um dos
modelos disposto nos modelos do ANEXO 13 (deferimento) ou ANEXO 14 (indeferimento), que
deverá ser encaminhado ao DGSDAD através do SGECP, para publicação em DOE.
11. Na hipótese de eliminação de candidato decorrente de uma das motivações descritas nos
subitens 8.1, 8.2 e 8.3 da presente Subseção, as notas atribuídas aos demais candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD)
permanecerão inalteradas.
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12. Após, a Direção da Etec providenciará a convocação dos candidatos selecionados para a
realização da Prova de Métodos Pedagógicos por meio do Edital de Convocação para a Prova
de Métodos Pedagógicos, mediante preenchimento do ANEXO 15, a ser encaminhado ao
DGSDAD para publicação em DOE.
13. Ocorrendo a ratificação de todas as autodeclarações, a Direção da Etec providenciará, após
a publicação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração, a
convocação dos candidatos selecionados para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos
por meio do Edital de Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, a ser encaminhado
ao DGSDAD para publicação em DOE.
14. Na ausência de inscrição de candidato com interesse em utilizar a pontuação diferenciada
(PD), não haverá designação da Comissão de Verificação, tampouco as fases decorrentes dela.
SUBSEÇÃO IV – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
1. O Diretor da Etec, em conjunto com a Banca Examinadora define a data, horário e o tempo
de duração da prova.
1.1. A fim de permitir a correta avaliação do candidato, à vista dos critérios estabelecidos no
item 4 da presente Subseção, recomenda-se que o tempo de duração da prova seja equivalente
a duração de uma aula.
2. A prova tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico,
voltado para área do componente curricular e sob o aspecto didático pedagógico da prática
docente.
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3. A prova constará de aula, a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, o
qual serão destinados 3 (três) temas a serem sorteados antes do início da aula.
4. A avaliação obedecerá aos critérios e pontuações abaixo mencionadas:
4.1. Planejamento:
Introdução do assunto, verbalização dos objetivos da aula, preparação da aula (apresentação
do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
4.2. Expressão:
Contato visual e apresentação pessoal do candidato, expressões faciais e corporais (incluindo
gesticulação), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de voz (timbre de voz, ritmo,
dicção).
Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
4.3. Linguagem e Comunicação:
Naturalidade, fluência verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação.
Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
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Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
4.4. Procedimentos Didáticos:
Uso adequado de recursos didáticos (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);
adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos; interação aluno-
professor (motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo; indicação dos instrumentos
de avaliação.
Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
4.5. Conteúdo:
Domínio, ordem de exposição (gradação e sequência), objetividade no tratamento do assunto
(clareza, concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), emprego correto de
conceitos, relações etc.
Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.
5. As notas atribuídas serão anotadas na Ficha de Avaliação (ANEXO 16A), de uso exclusivo da
Banca Examinadora.
5.1. Em relação a Prova de Métodos Pedagógicos, a nota do candidato resultará da média
aritmética simples entre a pontuação atribuída por cada um dos membros da Banca
Examinadora.
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6. Os membros da Banca Examinadora registrarão, obrigatoriamente, seus nomes e assinaturas
na Ficha de Avaliação.
DÚVIDAS QUANTO A ELABORAÇÃO DOS TEMAS E DA AVALIAÇÃO SÃO DIRIMIDAS
PELA CETEC.
7. Para a lista de presença, utilizar o modelo constante no ANEXO 16B.
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA SOBRE A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS,
PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD)
8. Quanto ao acréscimo da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota da Prova de Métodos
Pedagógicos atribuída ao candidato preto, pardo ou indígena que manifestou interesse em
utilizar o sistema de pontuação diferenciada (PD), deverá à Banca Examinadora:
8.1. Calcular, de início, a pontuação diferenciada (PD) a ser atribuída aos candidatos, mediante
aplicação da seguinte fórmula:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
PD – É a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Prova de Métodos Pedagógicos de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da
pontuação diferenciada (PD).
MCA – É a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram
na Prova de Métodos Pedagógicos, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
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pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram
por não participar da pontuação diferenciada (PD).
MCPPI – É a pontuação média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas) entre todos os
candidatos que pontuaram na Prova de Métodos Pedagógicos, excluindo-se os inabilitados.
Entende-se por inabilitado aquele candidato que não alcançar ou superar o desempenho
mínimo estipulado para Prova de Métodos Pedagógicos.
8.1.1. A pontuação diferenciada (PD) deverá ser calculada POR COMPONENTE CURRICULAR,
considerando-se, para tanto, os candidatos inscritos naquele componente e a nota obtida por
cada um deles na Prova de Métodos Pedagógicos.
8.2. Após, calcular a aplicação da pontuação diferenciada (PD) à nota dos candidatos obtida na
Prova de Métodos Pedagógicos, mediante seguinte fórmula:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
NFCPPI – É a nota final da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo
simplificado. Ao término da fase do processo seletivo simplificado, a NFCPPI passa a ser
considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI – É a nota simples do candidato beneficiário obtida na Prova de Métodos Pedagógicos,
sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
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8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 da presente Subseção devem considerar
duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas
para o número inteiro subsequente.
8.3.1. Frações menores que 0,5 (cinco décimos) não devem ser arredondadas.
8.4. Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema diferenciado,
não será calculada a pontuação diferenciada (PD).
8.4.1. A pontuação diferenciada (PD) não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da
pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla).
8.5. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital
do processo seletivo simplificado (nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos)
ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato
beneficiário.
8.6. Para cálculo da pontuação diferenciada (PD) e nota final do candidato na Prova de Métodos
Pedagógicos após a aplicação da pontuação diferenciada (NFCPPI), utilizar o modelo constante
do ANEXO 8C2.
SEÇÃO VI – DOS RESULTADOS DAS PROVAS
SUBSEÇÃO I – DO RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
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1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) objetiva selecionar os 5 (cinco)
primeiros candidatos, escolhidos por ordem decrescente de nota, para participarem na Prova
de Métodos Pedagógicos.
1.1. Havendo empate de notas no Exame de Memorial Circunstanciado entre o 5º (quinto)
candidato e o(s) candidato(s) subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa
condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
EXEMPLO:
Candidato inscrito sob nº 5 obteve 39 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado
(1º candidato)
Candidato inscrito sob nº 8 obteve 24 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado
(2º candidato)
Candidato inscrito sob nº 2 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado
(3º candidato)
Candidato inscrito sob nº 1 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado
(4º candidato)
Candidato inscrito sob nº 3 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado
(5º candidato)
Candidato inscrito sob nº 6 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado
(6º candidato)
Candidato inscrito sob nº 4 obteve 5 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (não
selecionado)
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Para o exemplo em questão, somente o candidato inscrito sob nº 4 não será selecionado
para a Prova de Métodos Pedagógicos, uma vez que o candidato inscrito sob nº 5 obteve
39 pontos, o candidato inscrito sob nº 8 obteve 24 pontos, e os candidatos inscritos,
respectivamente, sob os nos 1, 2, 3, e 6 obtiveram 14 pontos cada, totalizando 6 (seis)
candidatos selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
2. Deverão ser utilizadas as seguintes denominações:
2.1. Para o Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e Convocação para a
Prova de Métodos Pedagógicos:
2.1.1. “CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS”, para os
candidatos convocados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos.
2.1.2 “CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS”, para
os candidatos que não obtiveram a pontuação necessária para participarem da Prova de
Métodos Pedagógicos, ou seja, que não se encontrarem entre os 5 (cinco) primeiros, observado
os critérios contidos no item 1 da presente Subseção.
2.1.3. “CANDIDATOS NÃO APROVADOS”, para os candidatos inscritos no processo seletivo
simplificado que, conforme estabelecido no item 1 do § 4º do artigo 4º da Deliberação CEETEPS
nº 41/2018, não pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado.
2.1.4. “CANDIDATOS AUSENTES”, para os candidatos inscritos que não compareceram no dia
da entrega do Memorial Circunstanciado.
2.2. Para o Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado:
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2.2.1. “CANDIDATO(S) PONTUADOS(S) NO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO”, para
todos os candidatos que pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado.
2.2.2. “CANDIDATOS NÃO APROVADOS”, para os candidatos inscritos no processo seletivo
simplificado que, conforme estabelecido no item 1 do artigo 4º da Deliberação CEETEPS nº
41/2018, não pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado.
2.2.3. “CANDIDATOS AUSENTES”, para os candidatos inscritos que não compareceram no dia
da entrega do Memorial Circunstanciado.
3. Na hipótese de ausência ou indeferimento de inscrição de candidato preto, pardo ou
indígena com interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), após a atribuição das notas
por parte da Banca Examinadora correspondente ao Exame de Memorial Circunstanciado, e
restando candidatos selecionados para a Prova de Métodos Pedagógicos, deverá ser
providenciada a divulgação das notas e convocação dos candidatos para a Prova de Métodos
Pedagógicos mediante Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e
Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, empregando-se, para tanto, o modelo
disposto no ANEXO 9A.
3.1. O modelo disposto no ANEXO 9A deverá ser utilizado também na hipótese de não
aprovação no Exame de Memorial Circunstanciado de candidato preto, pardo ou indígena que
tenha manifestado interesse em fazer uso da pontuação diferenciada (PD), e ainda, desde que
reste(m) candidato(s) selecionado(s) para a Prova de Métodos Pedagógicos.
4. Havendo candidato preto, pardo ou indígena que tenha pontuado no Exame de Memorial
Circunstanciado e feito a opção pela utilização da pontuação diferenciada (PD), a divulgação da
nota de todos os candidatos se dará mediante Edital de Resultado do Exame de Memorial
Circunstanciado, empregando-se, para tanto, o modelo disposto no ANEXO 9B, com a devida
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observância quanto a necessidade de convocação dos candidatos beneficiados do sistema de
pontuação diferenciada (PD) para aferição da veracidade da autodeclaração, conforme
orientações contidas na Subseção III da Seção V deste Capítulo.
SUBSEÇÃO II – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E NOVA CONVOCAÇÃO
DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS ANTERIORMENTE PARA APLICAÇÃO DA REFERIDA PROVA
1. Se em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos resultar a não aprovação
de todos os candidatos selecionados, ou o não comparecimento de todos para a realização
dessa prova, e ainda, restando candidatos não selecionados anteriormente para Prova de
Métodos Pedagógicos, convocar-se-á tais candidatos, nas mesmas condições estabelecidas no
item 1 da Subseção I da presente Seção, para a realização de nova Prova de Métodos
Pedagógicos, conforme previsto no subitem 3.3 do item 3, do § 1º do artigo 3º da Deliberação
CEETEPS nº 41/2018.
2. Caso a hipótese referida no item anterior se concretize, os seguintes procedimentos deverão
ser observados:
2.1. A Banca Examinadora designada deverá ser mantida.
2.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos deverá ser conduzida na forma estabelecida na
Subseção III da Seção V do presente Capítulo.
2.3. Providenciar a necessária adequação do Cronograma de Atividades do processo seletivo
simplificado.
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2.4. A solicitação de elaboração do Edital de Resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e
Convocação dos Candidatos não Selecionados para Aplicação da Prova de Métodos
Pedagógicos deverá ser feita através do SGECP (ANEXO 17).
SUBSEÇÃO III – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. O edital abrangerá 3 (três) resultados dentro do mesmo ato:
1.1. Exame de Memorial Circunstanciado;
1.2. Prova de Métodos Pedagógicos;
1.3. Classificação Final.
4. A lista dos aprovados, obedecendo a ordem decrescente da nota final e respeitada a
preferência dos candidatos licenciados sobre os graduados, será composta pelos candidatos
que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos
Pedagógicos, observando-se as disposições contidas na Subseção IV.
5. A nota final será constituída pela somatória das pontuações do Exame de Memorial
Circunstanciado (Prova de Títulos) e da Prova de Métodos Pedagógicos.
6. A lista de Classificação Final será elaborada por titulação – licenciado e/ou graduado,
incluindo o número de inscrição, nome do candidato ou nome social, número do Registro Geral
– RG, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, nota obtida no Exame de Memorial
Circunstanciado (Prova de Títulos), nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos, Nota Final
e Classificação Final.
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Manual pss etec-25-06-2019-1

  • 1. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |1| MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTE PARA ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS – ETECs
  • 2. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |2| SUMÁRIO CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL..................................................................................................... 5 CAPÍTULO II – DA LEGISLAÇÃO BÁSICA SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ...................... 6 SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES EXTERNAS ..................................................... 6 SUBSEÇÃO I – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM FEDERAL................................... 6 SUBSEÇÃO II – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM ESTADUAL............................... 7 SEÇÃO II – DAS NORMAS DE ORIGEM NO CENTRO PAULA SOUZA .................................................. 9 SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DIRETOR DA ETEC............................... 10 CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO................................................................................................................................... 12 SEÇÃO I – DA PREPARAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS......................................................... 12 SEÇÃO II – DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES........... 14 SEÇÃO III – DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO .................................................................................................................. 14 SEÇÃO IV – ABERTURA E MONTAGEM DO PROCESSO (CAPA VERDE)............................................ 15 SEÇÃO V – DO NOVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O(S) MESMO(S) COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)............................................................. 16 CAPÍTULO IV – DO IMPEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO................................................................................................................................... 17 SEÇÃO I – DOS IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS ............................................................................. 17 SEÇÃO II – DOS IMPEDIMENTOS DEFINITIVOS................................................................................ 18 CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.................................................................. 23 SEÇÃO I – DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ........................................................................................................................................................... 23 SEÇÃO II – DA ABERTURA E REABERTURA DE INSCRIÇÕES............................................................. 23 SEÇÃO III – DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO.......................................................................... 25 SUBSEÇÃO ÚNICA – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.............. 27 SEÇÃO IV – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES................................................ 29 SEÇÃO V – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVAS..................................... 29 SUBSEÇÃO I – DA BANCA EXAMINADORA....................................................................................... 30
  • 3. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |3| SUBSEÇÃO II – DO EXAME DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) ................. 34 SITUAÇÕES ESPECIAIS....................................................................................................................... 37 CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) SOBRE A NOTA DOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE PONTUAÇÃO..................................................................................................................................... 37 SUBSEÇÃO III – DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO (ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS).................. 39 SUBSEÇÃO IV – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS .............................................................. 44 CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA SOBRE A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) ................................................................................................... 47 SEÇÃO VI – DOS RESULTADOS DAS PROVAS ................................................................................... 49 SUBSEÇÃO I – DO RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO ........................... 49 SUBSEÇÃO II – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E NOVA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS ANTERIORMENTE PARA APLICAÇÃO DA REFERIDA PROVA ........................................................................................................................................................... 53 SUBSEÇÃO III – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL ........................................................................................................................................................... 54 SEÇÃO VII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO ................................................................. 55 SEÇÃO VIII – DA CONVOCAÇÃO, ESCOLHA E ATRIBUIÇÃO DE AULAS ............................................ 56 SUBSEÇÃO I – DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS REMANESCENTES................................... 59 SUBSEÇÃO II – DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM UMA UNIDADE DE ENSINO PARA OUTRA UNIDADE DE ENSINO................................................................................................. 60 SEÇÃO IX – DO PRAZO DE VALIDADE E DA PRORROGAÇÃO........................................................... 61 CAPÍTULO VI – OUTROS ATOS REFERENTES A SELEÇÃO PÚBLICA .................................................. 62 SEÇÃO I – DA RETIFICAÇÃO DOS ATOS DA SELEÇÃO PÚBLICA........................................................ 62 SEÇÃO II – TORNAR SEM EFEITO (CANCELAR) UM ATO PRATICADO.............................................. 62 SEÇÃO III – DA ANULAÇÃO DOS ATOS DA SELEÇÃO PÚBLICA......................................................... 63 SEÇÃO IV – DA INSUBSISTÊNCIA (CANCELAMENTO) DA INSCRIÇÃO.............................................. 63 CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS ....................................................................................................... 64 CAPÍTULO VIII – DAS PUBLICAÇÕES DOS ATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.............. 67 CAPÍTULO IX – DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (CAPA VERDE) .................................................. 70
  • 4. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |4| CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.......................................................................................... 73 GLOSSÁRIO........................................................................................................................................ 74
  • 5. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |5| CAPÍTULO I – DISPOSIÇÃO INICIAL Realizar-se-á o processo de seleção, mediante processo seletivo simplificado, observados os procedimentos aqui estabelecidos, bem como as legislações e normas internas a seguir especificadas.
  • 6. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |6| CAPÍTULO II – DA LEGISLAÇÃO BÁSICA SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEÇÃO I – DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES EXTERNAS SUBSEÇÃO I – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM FEDERAL 1. Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, promulgada em 05/10/1988, e suas alterações. 2. Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada no Diário da Justiça de 29/05/2002. 3. Lei nº 10.741, de 01/10/2003, publicada no DOU de 03/10/2003 (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências). 4. Lei nº 11.689, de 09/06/2008, publicada no DOU de 10/06/2008 (Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências). 5. Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no DOU de 29/08/2008. 6. Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19/07/1971, publicada no DOU de 20/07/1971 (Normas para organização curricular do Esquema I e do Esquema II). 7. Resolução CNE/CEB nº 02, de 26/06/1997 (Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio).
  • 7. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |7| 8. Resolução CNE/CP nº 02, de 01/07/2015 (Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada). SUBSEÇÃO II – LEGISLAÇÃO, NORMAS E INSTRUÇÕES DE ORIGEM ESTADUAL 1. Artigos 111, 111-A, 112 e inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado de São Paulo, de 05/10/1989, e suas alterações. 2. Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, publicada no DOE de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, publicada no DOE de 09/11/2002 (Dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). 3. Lei nº 12.142, de 08/12/2005, publicada no DOE de 09/12/2005 (Estabelece períodos para a realização de concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos (...)). 4. Artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, com alterações e inclusões dadas, respectivamente, pelo inciso XII do artigo 1º e inciso V do artigo 2º, ambos da Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014. 5. Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, publicada no DOE de 16/01/2015 (Autoriza o Poder Executivo a instituir sistema de pontuação diferenciada em concursos públicos, nas condições e para os candidatos que especifica e dá providências correlatas).
  • 8. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |8| 6. Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, publicado no DOE de 18/03/2010 (Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas). 7. Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, publicado no DOE de 15/10/2013 (Dispõe sobre critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, e dá providências correlatas). 8. Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, publicado no DOE de 20/12/2018 (Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura de cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas). 9. Instrução UCRH nº 8, de 09/06/2015, publicada no DOE de 10/06/2015 (Dispõe sobre a participação de estrangeiros naturalizados brasileiros e estrangeiros de nacionalidade Portuguesa em Processos Seletivos Simplificados e dá providências correlatas). 10. Instrução CPPNI 1, de 08/05/2019, publicada no DOE de 18/05/2019 (expedida pela Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, da Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos dos artigos 11 e 13 do Decreto nº 63.979/2018). 11. Deliberação CEE nº 10/99 (Dispõe sobre Programas Especiais de Formação Pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo da educação básica e da educação profissional de nível técnico, no sistema de ensino do Estado de São Paulo).
  • 9. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |9| 12. Indicação CEE nº 157/2016, publicada no DOE de 16/12/2016 (Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrarem aulas nas disciplinas do currículo da Educação Básica). 13. Deliberação CEE nº 162/2018 e Indicação CEE nº 169/2018, ambas publicadas no DOE de 11/10/2018 (Fixa Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo). SEÇÃO II – DAS NORMAS DE ORIGEM NO CENTRO PAULA SOUZA 1. Deliberação CEETEPS nº 41, de 09/08/2018, publicada no DOE de 16/08/2018, republicada no DOE de 23/08/2018 (Dispõe sobre a admissão por tempo determinado de Professor de Ensino Médio e Técnico, para as Escolas Técnicas Estaduais – ETECs, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, mediante processo seletivo simplificado, para formação de cadastro de docentes, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público). 2. Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 21, de 13/08/2015, publicada no DOE de 15/08/2015 (Dispõe sobre normas para ingresso na carreira de docentes nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS). 3. Instrução CETEC nº 1, de 19/02/2013, publicada no DOE de 26/02/2013 (Regulamenta o artigo 2º da Deliberação Ceeteps-6, de 16-7-2008, que institui o Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência, por Curso – Habilitação, Especialização e Componente Curricular).
  • 10. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |10| 4. Deliberação CEETEPS nº 003, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013 (Aprova o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza). 5. Deliberação CEETEPS nº 23, de 13/08/2015, publicada no DOE de 19/09/2015, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 25, de 21/01/2016, publicada no DOE de 22/01/2016 (Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza). 6. Portaria CETEC nº 1.263, de 26/07/2017, publicada no DOE de 05/08/2017 (Regulamenta os procedimentos de pontuação, classificação docente e atribuição de aulas, conforme fixado na Deliberação CEETEPS 23, de 17-09-2015). SEÇÃO III – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DIRETOR DA ETEC 1. De acordo com o § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, o processo seletivo simplificado deverá ser providenciado pelo Diretor da Etec, sendo de sua total responsabilidade, incluindo: 1.1. Fazer publicar os editais de abertura, deferimento e indeferimento de inscrições, de convocação para as provas e de divulgação dos resultados e classificação final, homologação e/ou encerramento, convocação de candidatos classificados e prorrogação de validade. 1.2. Acompanhar a execução da seleção pública em todas as atividades. 1.3. Designar a Banca Examinadora, responsável pelos exames/provas aplicadas na seleção pública.
  • 11. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |11| 1.4. Designar a Comissão de Verificação, responsável pela aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos ou indígenas que optaram pela utilização do sistema de pontuação diferenciada que trata o Decreto nº 63.979/2018. 1.5. Traçar as diretrizes da seleção pública, orientando os servidores envolvidos responsáveis pela sua execução. 1.6. Verificar quais os melhores meios de divulgação para o processo seletivo simplificado, além dos meios obrigatórios. 1.7. Definir métodos de aplicação de provas para os candidatos com deficiência visual ou auditiva. 1.8. Analisar o mérito dos recursos interpostos pelos candidatos nas fases do processo seletivo simplificado. 1.9. Assinar os editais e despachos do processo seletivo simplificado. 1.10. Todas as decisões tomadas pelo Diretor da Etec deverão ser documentadas e assinadas, bem como arquivadas e paginadas no processo (capa verde).
  • 12. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |12| CAPÍTULO III – PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEÇÃO I – DA PREPARAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS 1. Objetiva a formação de cadastro de docentes visando, quando necessária, a admissão temporária de excepcional interesse público na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição. 2. Por se tratar de formação de cadastro de docentes, a abertura de processo seletivo simplificado não fica condicionada ao cumprimento preliminar das normas e procedimentos de atribuição de aulas previstos na Portaria CEETEPS – 467/2010, Deliberação CEETEPS nº 23/2015, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 25/2016, e Portaria CETEC nº 1.263/2017. 3. É vedado incluir em processo seletivo simplificado: 3.1. Aulas em componentes curriculares que não constem da organização curricular homologada pelo GSE e no Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), expedido pelo Grupo de Formulação e Análises Curriculares (Gfac), pertencentes a Unidade do Ensino Médio e Técnico (Cetec). 3.2. Aulas correspondentes a componentes curriculares de Desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou Planejamento do TCC, nos termos do Ofício Circular nº 21/2009 – GSE/GEPES. 3.3. Aulas correspondentes a componente curricular desenvolvido como projeto, incluído na parte diversificada da organização curricular do ensino médio, nos termos do Ofício Circular Conjunto nº 004/2001 – CRH/CETEC.
  • 13. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |13| 3.4. Aulas de componentes curriculares que integram a organização curricular do curso de especialização profissional técnica de nível médio. DÚVIDAS REFERENTES A MATRIZ CURRICULAR SERÃO DIRIMIDAS JUNTO A CETEC, POR INTERMÉDIO DO GRUPO DE FORMULAÇÃO E ANÁLISES CURRICULARES (GFAC). 4. Quando se tratar de componentes curriculares pertencentes a Base Nacional Comum (BNC), não incluir no Edital de Abertura de Inscrições 2 (dois) ou mais componentes curriculares de mesma denominação, porém ofertados em habilitações (ETIM) diferentes, porquanto os requisitos de titulação para esses componentes curriculares são os mesmos, concentrados no CRT correspondente ao Ensino Médio independentemente da habilitação (ETIM). EXEMPLO: Como NÃO fazer: Componentes curriculares 1. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Administração Integrado ao Ensino Médio) 2. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Automação Industrial Integrado ao Ensino Médio) Correto é: Componente curricular 1. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Administração Integrado ao Ensino Médio) ou
  • 14. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |14| Componente curricular 1. Educação Física (BNC/PD – ETIM) (Automação Industrial Integrado ao Ensino Médio) SEÇÃO II – DA SOLICITAÇÃO DE ELABORAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES 1. A solicitação de elaboração de Edital de Abertura de Inscrições deverá ser feita através do Sistema de Gerenciamento e Execução de Certames Públicos (SGECP). 2. Os requisitos de cada componente curricular são os estabelecidos no CRT, editado pelo Gfac. O Catálogo foi instituído pela Deliberação CEETEPS nº 06/2008, alterada pela Deliberação CEETEPS nº 21/2015, e regulamentado pela Instrução CETEC nº 01/2013. O Catálogo encontra- se disponível no endereço eletrônico www.cpscetec.com.br/crt. DÚVIDAS REFERENTES AOS REQUISITOS E AO CATÁLOGO DE REQUISITOS DE TITULAÇÃO PARA DOCÊNCIA SERÃO DIRIMIDAS DIRETAMENTE COM A CETEC, POR INTERMÉDIO DO GFAC. 3. Cada Edital de Abertura de Inscrições deverá conter, no máximo, 10 (dez) componentes curriculares. SEÇÃO III – DA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
  • 15. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |15| 1. O Cronograma de Atividades deverá ser elaborado mediante preenchimento do anexo respectivo que integra o Edital de Abertura de Inscrições. 2. Qualquer alteração no Cronograma de Atividades implicará necessariamente em nova divulgação do mesmo, destacando as alterações promovidas. 2.1. Para alterações no Cronograma de Atividades, utilizar o ANEXO 4A, que deverá ser encaminhado ao DGSDAD, via SGECP, para publicação em DOE. 2.2. Na hipótese de deferimento de inscrição de candidato preto, pardo ou indígena que manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD) que trata o Decreto nº 63.979/2018, o Cronograma de Atividades deverá ser necessariamente alterado mediante utilização do ANEXO 4B, que deverá ser encaminhado ao DGSDAD, via SGECP, para publicação em DOE. SEÇÃO IV – ABERTURA E MONTAGEM DO PROCESSO (CAPA VERDE) 1. Solicitar abertura de processo no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações (SPdoc). 2. Não confundir o procedimento mencionado anteriormente com autorização para abertura de processo seletivo simplificado. 3. A documentação (devidamente assinada), bem como as publicações em Diário Oficial do Estado (DOE), serão juntadas no processo e deverão obedecer a ordem cronológica das fases da seleção pública.
  • 16. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |16| SEÇÃO V – DO NOVO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O(S) MESMO(S) COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES) 1. Esgotada a lista de classificação no(s) componente curricular(es), o Diretor da Etec providenciará novo processo seletivo simplificado. 1.1. A fim de aumentar o número de candidatos cadastrados no(s) componente(s) curricular(es), o Diretor da Etec poderá dar início a outro processo seletivo simplificado para o(s) mesmo(s) componente(s), com preferência na admissão para o processo seletivo simplificado anterior. 1.1.1. Na hipótese de existir 2 (dois) ou mais processos seletivos simplificados na validade, com candidatos classificados para um mesmo componente curricular, a preferência para admissão recairá na seleção pública cujo componente curricular fora homologado primeiro.
  • 17. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |17| CAPÍTULO IV – DO IMPEDIMENTO PARA EXECUÇÃO DOS ATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. As ações do processo seletivo simplificado obedecem aos princípios dispostos nos artigos 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição do Estado de São Paulo, principalmente quanto a moralidade e impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. 2. O impedimento para execução dos atos do processo seletivo simplificado poderá ocorrer em consequência de impedimentos temporários ou definitivos. 3. A inobservância dos dispositivos mencionados no presente Capítulo poderá acarretar na nulidade do processo seletivo simplificado, incorrendo o Diretor da Etec na possibilidade de responder administrativamente pelos atos praticados, nos termos da legislação vigente. SEÇÃO I – DOS IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS 1. Os impedimentos temporários são caracterizados pelo afastamento do Diretor da Etec/Responsável pela Direção da Etec em virtude de férias, licença-saúde ou outros afastamentos autorizados, impedindo-o de praticar os atos do processo seletivo simplificado, enquanto o motivo que deu causa perdurar. 1.1. No impedimento temporário, responde pelo processo seletivo simplificado o docente constante na escala de substituição oficial, que é identificado nos atos como Diretor de Etec Substituto.
  • 18. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |18| 2. É obrigatório anexar no processo (capa verde) a justificativa e a comprovação do impedimento temporário do Diretor da Etec, bem como comprovar o nome do substituto (cópia da escala de substituição, ato designatório etc.). SEÇÃO II – DOS IMPEDIMENTOS DEFINITIVOS 1. Aplica-se ao Diretor da Etec/Responsável pela Direção da Etec e aos demais servidores da unidade envolvidos diretamente no processo seletivo simplificado. 2. Nos termos dos artigos 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição do Estado de São Paulo e, ainda, da Súmula Vinculante nº 13 do STF, constituem-se impedimento definitivo em praticar os atos do processo seletivo simplificado a inscrição: 2.1. Do próprio servidor; 2.2. Do cônjuge; e 2.3. De filho ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incluindo seu respectivo cônjuge. 2.3.1. Considera-se parente em linha reta: pai, mãe, avô(ó), bisavô(ó), filho(a), neto(a) e bisneto(a). 2.3.2. Considera-se parente em linha colateral: irmão(ã), tio(a), sobrinho(a). 2.3.3. Considera-se parente por afinidade: genro, nora, sogro(a), enteado(a), madrasta, primo(a), padrasto e cunhado(a).
  • 19. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |19| 3. Considera-se também causa de impedimento definitivo a inscrição de: 3.1. Pessoa com laço de amizade e intimidade para com o Diretor da Etec/Responsável pela Direção da Etec. 3.2. Pessoa com laço de amizade e intimidade para com os demais servidores da unidade envolvidos diretamente no processo seletivo simplificado. 3.3. Servidor que exerça emprego público em confiança do Diretor da Etec, bem como seus parentes, conforme subitens 2.2. e 2.3. 4. O impedimento a que se refere esta Seção dar-se-á quando o Diretor da Etec/servidor possuir com quaisquer candidatos inscritos grau de parentesco, relação caracterizada por laços de amizade íntima, comercial ou até mesmo acadêmica, entendendo-se como: 4.1. Relação de amizade íntima: é notoriamente conhecida por todos ou por grande número de pessoas, em virtude de permanente contato, de frequência conjunta aos lugares e, enfim, de aproximação recíproca entre duas pessoas com ostensividade social. 4.2. Relação comercial: caracteriza-se por uma ligação formal, mediante relacionamento com mercado, possuindo algo que pode ser considerado como parceria. 4.3. Relação acadêmica: caracteriza-se ou pela relação educativa entre professor-aluno, que é uma relação acadêmica vertical predominante nas salas de aula em todos os níveis de ensino, ou pela relação educativa entre orientador-orientando nos níveis de graduação e pós- graduação, cuja horizontalidade é assinalada pelo compromisso assumido em torno de um objetivo comum num determinado período de tempo, como por exemplo, na construção solidária de uma produção acadêmica.
  • 20. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |20| 5. Após o término do período de inscrições, constatando-se a existência de inscrição de candidato que incorra em uma das situações previstas nos itens 2 e 3 da presente Seção, o Diretor da Etec não poderá, em hipótese alguma, dar sequência ao processo seletivo simplificado. 6. O Diretor da Etec e os demais servidores da unidade que estarão envolvidos diretamente no processo seletivo simplificado deverão atentar-se quanto a inscrição de docentes da própria unidade de ensino que mantenham grau de parentesco/relação na forma elencada nos itens 2 e 3 da presente Seção. 7. Constatado o impedimento definitivo, o Diretor da Etec deverá consultar a Direção de outra Etec para responder pela seleção pública, encaminhando-a: 7.1. Memorando, utilizando o modelo do ANEXO 5; e 7.2. A relação de candidatos inscritos. 8. Em caso de manifestação desfavorável, a unidade a ser designada deverá restituir o Memorando (devidamente assinado) para a unidade solicitante, a qual poderá consultar outras unidades de ensino. 9. Na hipótese de não haver Diretor de outra Etec que aceite responder pela seleção pública, o Diretor da Etec titular poderá, mediante memorando dirigido ao Coordenador Técnico da URH, solicitar a designação de Diretor de outra Etec a ser escolhido pela Administração Central para responder pela seleção pública. 10. Em caso de manifestação favorável, a unidade a ser designada deverá restituir o memorando (devidamente assinado) para a unidade solicitante, que o encaminhará ao DGSDAD.
  • 21. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |21| 11. O Diretor da Etec a ser designada e os demais servidores da unidade que estarão envolvidos diretamente no processo seletivo simplificado deverão atentar-se quanto a inscrição de candidatos que mantenham grau de parentesco/relação na forma elencada nos itens 2 e 3 da presente Seção. 12. Após a manifestação do DGSDAD, o Coordenador Técnico da URH, mediante despacho publicado em DOE, designará um Diretor de outra Etec para responder pela seleção pública. 13. Após a autorização, os autos (devidamente instruídos) deverão ser encaminhados à unidade de ensino designada para responder pelo processo seletivo simplificado, a fim de desenvolver as respectivas ações. A UNIDADE DESIGNADA NÃO DEVERÁ RETARDAR A OPERACIONALIZAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA. 14. É proibida a participação de servidor administrativo e docente da Etec onde o Diretor encontra-se impedido de responder pelo processo seletivo simplificado, no deferimento e indeferimento de inscrição, na elaboração e estabelecimento de critérios dos exames/provas e na organização e operacionalização da seleção pública. 15. É obrigatório ao Diretor da Etec designado para responder pelo processo seletivo simplificado: 15.1. Utilizar os espaços físicos da Etec onde o Diretor encontra-se impedido, para realizar os exames/provas. 15.2. Providenciar a alteração de cronograma, através do SGECP, se necessário.
  • 22. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |22| 16. O processo ficará sob a guarda e responsabilidade da unidade de ensino designada para responder pela seleção pública. Havendo necessidade de cópia dos autos, convocação de candidato aprovado, prorrogação da validade, dentre outros, o Diretor da Etec titular do processo seletivo simplificado solicitará, formalmente (mediante memorando), ao Diretor da Etec designada, que providencie o atendimento ao solicitado. 17. Após o término da validade da seleção pública, o processo deverá ser restituído devidamente instruído a unidade de ensino de origem.
  • 23. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |23| CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEÇÃO I – DA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. A autorização para abertura do processo seletivo simplificado é de competência do Diretor da Etec, conforme disposto na Deliberação CEETEPS nº 41/2018, e pressupõe a obediência dos preceitos iniciais previstos no Capítulo III do presente Manual. 2. O processo seletivo simplificado inicia-se, oficialmente, após a autorização expressa do Diretor da Etec. 3. O Ato do Diretor da Etec autorizando a abertura do processo seletivo simplificado deverá ser elaborado utilizando o modelo do ANEXO 1. SEÇÃO II – DA ABERTURA E REABERTURA DE INSCRIÇÕES 1. A solicitação de elaboração do Edital de Abertura de Inscrições deverá ser feita através SGECP (ANEXO 2A). 2. Cada Edital de Abertura de Inscrições de processo seletivo simplificado de docente possui um número específico composto de três partes (separadas por barras), especificadas no exemplo a seguir: EXEMPLO: 006/01/2018
  • 24. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |24| 006 = código da unidade de ensino (com três dígitos). 01 = número do edital (com dois dígitos). 2018 = ano de abertura do edital (com quatro dígitos). No exemplo acima, trata do primeiro edital do ano de 2018 da unidade 006 (Etec Polivalente de Americana). 2.1. O número do Edital de Abertura de Inscrições de processo seletivo simplificado de docente deve conter, ainda, um número de processo gerado pelo SPdoc. 2.2. O número de processo será utilizado em todas as fases da seleção pública. 2.3. Em caso de abertura de novo edital (ex.: 006/02/2018), deverá ser gerado outro número de processo pelo SPdoc. 3. Os requisitos de titulação de cada componente curricular serão extraídos do CRT, conforme item 2 da Seção II do Capítulo III do presente Manual. 4. O período para as inscrições não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias corridos, com início em dia útil. 5. Por se tratar de seleção pública destinada a formação de cadastro de docentes, não será permitida a cobrança de taxa de inscrição. 6. A reabertura das inscrições consiste em abrir novamente o prazo de inscrições. 6.1. O Diretor da Etec, mediante justificativa, poderá reabrir o período de inscrições, na ausência de candidatos inscritos ou inscrição de candidatos em número insuficiente, por meio
  • 25. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |25| da elaboração de Edital de Reabertura das Inscrições, a ser juntado no respectivo processo (capa verde). 6.1.1. Para tanto, deverá utilizar o modelo do ANEXO 2B. 6.1.2. A reabertura do período de inscrições deverá abranger todos os componentes curriculares elencados no Edital de Abertura de Inscrições. 6.2. A fim de atender o disposto no § 4º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, a solicitação de elaboração de Edital de Reabertura de Inscrições deverá ser feita dentro do período de 5 (cinco) dias, contados do término do período normal de inscrições, através do SGECP. 6.2.1. O período das inscrições será reaberto por igual período ao determinado no Edital de Abertura de Inscrições, devendo ocorrer a necessária adequação do Cronograma de Atividades do processo seletivo simplificado. 6.3. Fica vedado ao Diretor da Etec reabrir as inscrições caso tenha iniciado o procedimento de deferimento e indeferimento de inscrição. SEÇÃO III – DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO 1. Para inscrição do candidato no processo seletivo simplificado será utilizada a Ficha de Inscrição, conforme modelo do ANEXO 3.
  • 26. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |26| 2. Poderá o candidato estrangeiro realizar a inscrição no processo seletivo simplificado, desde que preencha os requisitos para naturalização, nos termos da Instrução UCRH nº 8/2015, e conforme orientações contidas no Edital de Abertura de Inscrições. 3. O candidato poderá se inscrever por procuração, mediante entrega de mandato, com firma reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e de seu procurador. 3.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 4. A ficha de inscrição possuirá uma numeração única e sequencial (ordem numérica) para cada Edital de Abertura de Inscrições. 5. Para efetuar a inscrição, o candidato preencherá a ficha de inscrição, entregando-a, devidamente assinada, em local destinado a esse fim, anexando: 5.1. Cópia de um documento de identificação dentro da validade (nos termos do subitem 2.11 do Capítulo V do Edital de Abertura de Inscrições) e, caso o candidato seja estrangeiro anexar, obrigatoriamente, a cópia do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). 6. O preenchimento do nome social na ficha de inscrição será destinado às pessoas transexuais e travestis, conforme prevê a Lei nº 55.588/2010, com preenchimento opcional. 7. É importante que a unidade de ensino oriente o candidato sobre o correto preenchimento da ficha de inscrição, com a devida assinatura do candidato. 8. Encerrado o período de inscrições, será vedado acrescentar ou substituir os documentos entregues.
  • 27. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |27| 9. Será vedado impedir qualquer inscrição de candidato. 10. Os diplomas ou titulações dos candidatos somente deverão ser solicitados no momento da convocação, ficando vedada esta exigência na inscrição ou na realização das provas, em atendimento a Súmula nº 266 do STJ, e ao parágrafo único do artigo 14 do Decreto nº 60.449/2014. 11. O responsável pelo recebimento das inscrições deverá preencher e entregar ao candidato o protocolo de inscrição. SUBSEÇÃO ÚNICA – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS 1. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena poderá manifestar interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada (PD), autorizado pela Lei Complementar nº 1.259/2015, e instituído e disciplinado pelo Decreto nº 63.979/2018. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada (PD) consiste basicamente na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final dos candidatos beneficiários em cada fase do processo seletivo simplificado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada (PD), o candidato deverá, no ato de inscrição para o processo seletivo simplificado, cumulativamente: 2.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena.
  • 28. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |28| 2.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo/processo seletivo simplificado no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015. 2.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), nos termos do Decreto nº 63.979/2018. 3. É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada (PD). 3.1. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e optar por não se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada (PD), será submetido às regras gerais estabelecidas no Edital de Abertura de Inscrições do processo seletivo simplificado. 4. A opção do candidato preto, pardo ou indígena, concernente ao benefício do sistema de pontuação diferenciada (PD), deverá ser realizada em campo específico da ficha de inscrição. 5. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683/1992, observados os critérios do artigo 2º do Decreto nº 63.979/2018, bem como as orientações contidas na presente Subseção. 6. Os candidatos pretos, pardos ou indígenas participarão do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho.
  • 29. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |29| SEÇÃO IV – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 1. O deferimento e/ou indeferimento das inscrições é de competência do Diretor da Etec, que não poderá delegar a referida atribuição a outro servidor/empregado público, seja técnico administrativo ou docente. 1.1. Os critérios para o deferimento e indeferimento das inscrições estão dispostos no Capítulo VI do Edital de Abertura de Inscrições. 1.2. Em caso de indeferimento de inscrição, deverá registrar o motivo no campo respectivo da ficha de inscrição. 2. O Diretor da Etec, ao deferir ou indeferir a inscrição, deverá assinar e identificar-se/carimbar a ficha de inscrição, em local destinado para este fim. 3. A solicitação de elaboração do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de Designação da Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado deverá ser feita através do SGECP (ANEXO 6). 3.1. A solicitação a que se refere o item anterior deverá abranger, sob o mesmo edital, todos os componentes curriculares. SEÇÃO V – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVAS 1. A escolha da data e horário para aplicação das provas da seleção pública deverá levar em consideração as disposições da Lei nº 12.142/2005, que “estabelece períodos para realização de
  • 30. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |30| concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos (...) no âmbito do Estado e dá outras providências.” 2. O processo seletivo simplificado contará, obrigatoriamente, com 2 (duas) fases: 2.1. Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), de caráter eliminatório e classificatório. 2.2. Prova de Métodos Pedagógicos, de caráter eliminatório e classificatório. SUBSEÇÃO I – DA BANCA EXAMINADORA 1. O Diretor da Etec designará a Banca Examinadora, composta por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois) suplentes, contando com pelo menos 1 (um) especialista na área de ensino do componente curricular como membro titular. 1.1. A designação da Banca Examinadora constará do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de Designação da Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado. 2. A Banca Examinadora ficará responsável tanto pelo Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) quanto pela Prova de Métodos Pedagógicos. 3. A designação dos membros da Banca Examinadora obedecerá aos princípios constitucionais previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e 111 da Constituição do Estado de São Paulo, em especial os princípios da impessoalidade e moralidade. 3.1. Os membros da Banca Examinadora levarão em consideração os princípios da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos, mediante preenchimento da
  • 31. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |31| Declaração constante no ANEXO 7, de não possuir com quaisquer candidatos inscritos no processo seletivo simplificado grau de parentesco ou de amizade na forma elencada nos itens 2 e 3 do Capítulo IV do presente Manual. 3.2. A inobservância poderá acarretar a anulação do processo seletivo simplificado e apuração de responsabilidade. 3.3. Caso algum membro da Banca Examinadora esteja abrangido por um dos impedimentos de que trata o Capítulo IV, o Diretor da Etec deverá indicar um novo membro. 4. É vedado ao Diretor da Etec: 4.1. Participar como membro da Banca Examinadora na própria unidade de ensino. 4.2. Designar docente contratado por tempo determinado para compô-la, mesmo como suplente. 5. Os membros da Banca Examinadora exercerão as atividades sem prejuízo de suas funções. 6. A divulgação do Ato do Diretor designando a Banca Examinadora nas dependências da unidade de ensino é obrigatória, mesmo considerando a divulgação do referido Ato mediante publicação em DOE do Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de Designação da Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado. 7. Ainda em relação a designação da Banca Examinadora, deverão ser observadas: 7.1. Que, preferencialmente, nos termos das Deliberações CEETEPS nº 6/2012 (artigo 2º, inciso XIV) e nº 20/2015 (artigo 1º, inciso V), as Bancas Examinadoras sejam compostas pelos Coordenadores de Curso e de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica.
  • 32. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |32| 7.1.1. Havendo dificuldade de composição da Banca Examinadora nas condições mencionadas, que, no mínimo, um dos integrantes seja docente ou servidor administrativo da unidade de ensino. 7.2. Persistindo a dificuldade, mediante justificativa expressa do Diretor da Etec, poder-se-á constituir a Banca Examinadora com docente e/ou servidor administrativo de outras unidades de ensino, sejam Etecs ou Fatecs, ou ainda, com profissionais de fora do CEETEPS. 7.3. Somente o portador de graduação superior (bacharelado, licenciatura de graduação plena ou equivalente e, ainda, graduação tecnológica) poderá integrar a Banca Examinadora. 7.3.1. Para os componentes curriculares vinculados a Base Nacional Comum do Ensino Médio, será obrigatório ser portador de licenciatura plena ou equivalente para integrar a Banca Examinadora. 7.4. A presidência da Banca Examinadora será exercida, na ordem de preferência: 7.4.1. Pelo Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica. 7.4.2. Coordenador de Curso. 7.4.3. Docente admitido por tempo indeterminado. 7.4.4. Servidor administrativo da Etec. 7.4.5. Na impossibilidade de atendimento de tais exigências quanto a ordem de preferência, mediante justificativa expressa, poderá ser designado docente admitido por tempo indeterminado, servidor administrativo de outras unidades de ensino (Etec ou Fatec), da Administração Central do CEETEPS, ou ainda, de fora do CEETEPS.
  • 33. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |33| 7.5. Considera-se especialista o portador de diploma de graduação superior (bacharelado, licenciatura de graduação plena ou equivalente, ou ainda, graduação tecnológica) no componente curricular, na área do componente, ou ainda, o habilitado nas condições estabelecidas no CRT, expedido pela Cetec. 7.5.1. Na dificuldade de indicar um profissional da Etec nas condições mencionadas anteriormente, mediante justificativa expressa do Diretor da Etec, poderá ser designado um especialista na ordem de preferência a seguir discriminada: a) Docente ou servidor administrativo de outras unidades do CEETEPS (Etec/Fatec) ou da Administração Central do CEETEPS. b) Profissionais de fora do CEETEPS, na ordem de preferência a seguir discriminada: b.1) Portador de doutorado no componente ou na área do componente. b.2) Portador de mestrado no componente ou na área do componente. b.3) Que possua experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no componente ou na área do componente. 8. É proibida a participação na Banca Examinadora de docente e/ou servidor administrativo da unidade de ensino onde o Diretor encontra-se impedido de responder pelo processo seletivo simplificado. 9. Ficará a cargo da Banca Examinadora definir os 3 (três) temas e, em conjunto com a Direção da Etec, o tempo de duração da Prova de Métodos Pedagógicos. 10. Por conta das orientações emanadas pelo Ofício Circular nº 057/2014 – URH, e pelo Ofício Circular Conjunto nº 02/2015 – URH/CESU/CETEC, fica vedado a composição da Banca
  • 34. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |34| Examinadora com docentes durante o período em que estiverem fruindo férias ou em recesso escolar. SUBSEÇÃO II – DO EXAME DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) 1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) versará sobre análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, de acordo com o componente curricular oferecido no processo seletivo simplificado. 1.1. A entrega do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), juntamente com a documentação comprobatória, dar-se-á quando do comparecimento do candidato na data prevista no Edital de Deferimento e Indeferimento de Inscrições, de Designação da Banca Examinadora e Convocação para a Entrega do Memorial Circunstanciado. 1.2. A análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) compreenderá a avaliação de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato. 2. Em relação ao Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) será atribuída ao candidato, pela Banca Examinadora, uma única nota. 3. A avaliação obedecerá aos critérios e pontuações abaixo mencionadas: 3.1. FORMAÇÃO ACADÊMICA: 3.1.1. Doutorado vinculado ao componente curricular – para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum, ou Doutorado vinculado a área do componente curricular
  • 35. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |35| – para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 15 (quinze) pontos. 3.1.2. Mestrado vinculado ao componente curricular – para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum, ou Mestrado vinculado a área do componente curricular – para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 10 (dez) pontos. 3.1.3. Especialização vinculada ao componente curricular – para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum, ou Especialização vinculada a área do componente curricular – para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio: 5 (cinco) pontos. 3.1.4. Doutorado em outra área: 4 (quatro) pontos. 3.1.5. Mestrado em outra área: 3 (três) pontos. 3.1.6. Especialização em outra área: 2 (dois) pontos. 3.1.7. Graduação em outra área: 1 (um) ponto. 3.2. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO DOCENTE NO ENSINO MÉDIO E/OU MÉDIO TÉCNICO: 3.2.1. Experiência profissional como professor de ensino médio e/ou ensino médio técnico, com ministração de aulas no mesmo componente curricular – para componente curricular pertencente a Base Nacional Comum, ou Experiência profissional como professor de ensino médio e/ou ensino médio técnico, com ministração de aulas na área do componente curricular – para componente curricular pertencente a Parte Diversificada ou Educação Profissional
  • 36. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |36| Técnica de Nível Médio: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 30 pontos. 3.3. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA: 3.3.1. Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 15 pontos. 3.4. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR: 3.4.1. Experiência profissional como professor de ensino superior na área do componente curricular: 0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a, no máximo, 15 pontos. 4. Não será considerado para o Exame de Memorial Circunstanciado (prova de títulos): 4.1. O curso de especialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando incluído como requisito para inscrição, previsto no Edital de Abertura de Inscrições; 4.2. Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo, sendo pontuado somente um deles. EXEMPLO 1: 2 (dois) Doutorados vinculados ao componente curricular – pontuar somente um deles. EXEMPLO 2: 1 (um) Doutorado vinculado ao componente curricular e 1 (um) Doutorado em outra área) – pontuar os dois. 5. Períodos de experiência concomitantes correspondentes ao desempenho de uma mesma função/emprego/cargo/etc não deverão ser somados.
  • 37. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |37| 6. As notas atribuídas serão anotadas na Ficha de Avaliação (ANEXOS 8A1 e 8A2), de uso exclusivo da Banca Examinadora. 7. Os membros da Banca Examinadora registrarão, obrigatoriamente, seus nomes e assinaturas na Ficha de Avaliação. 8. Para a lista de presença, utilizar o modelo constante no ANEXO 8B. SITUAÇÕES ESPECIAIS 9. Para fins de análise do Memorial Circunstanciado, a experiência profissional como tutor (que ensina no EAD) será considerada experiência profissional como docente. CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) SOBRE A NOTA DOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE PONTUAÇÃO 10. Quanto ao acréscimo da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota do Exame de Memorial Circunstanciado atribuída ao candidato preto, pardo ou indígena que manifestou interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada (PD), deverá a Banca Examinadora: 10.1. Calcular, de início, a pontuação diferenciada (PD) a ser atribuída aos candidatos, mediante aplicação da seguinte fórmula: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
  • 38. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |38| PD – É a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada (PD). MCA – É a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada (PD). MCPPI – É a pontuação média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas) entre todos os candidatos que pontuaram. 10.1.1. A pontuação diferenciada (PD) deverá ser calculada POR COMPONENTE CURRICULAR, considerando-se, para tanto, os candidatos inscritos naquele componente e a nota obtida por cada um deles no Exame de Memorial Circunstanciado. 10.2. Após, calcular a aplicação da pontuação diferenciada (PD) à nota dos candidatos obtida no Exame de Memorial Circunstanciado, mediante seguinte fórmula: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: NFCPPI – É a nota final do Exame de Memorial Circunstanciado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo simplificado. Ao término da fase do processo seletivo simplificado, a NFCPPI passa a ser considerada a nota simples do candidato.
  • 39. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |39| NSCPPI – É a nota simples do candidato beneficiário obtida no Exame de Memorial Circunstanciado, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 10.3. Os cálculos a que se referem os subitens 9.1 e 9.2 da presente Subseção devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 10.3.1. Frações menores que 0,5 (cinco décimos) não devem ser arredondadas. 10.4. Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema diferenciado, não será calculada a pontuação diferenciada (PD). 10.4.1. A pontuação diferenciada (PD) não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). 10.5. Não fará jus a pontuação diferenciada (PD) o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver nota 0 (zero) no Exame de Memorial Circunstanciado. 10.6. Para cálculo da pontuação diferenciada (PD) e nota final do candidato no Exame de Memorial Circunstanciado após a aplicação da pontuação diferenciada (NFCPPI), utilizar o modelo constante do ANEXO 8C1. SUBSEÇÃO III – DA COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO (ATRIBUIÇÕES E PROCEDIMENTOS) 1. A verificação da veracidade da autodeclaração que trata a Subseção Única da Seção III do presente Capítulo ficará a cargo da Comissão de Verificação, designada pelo Diretor da Etec
  • 40. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |40| mediante Edital de Designação da Comissão de Verificação e Convocação para a Aferição da Veracidade da Autodeclaração (ANEXO 10). 1.1. A verificação visando ratificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos inscritos que optaram pela utilização da pontuação diferenciada (PD) ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado. 1.1.1. Após a divulgação em DOE do Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado, os candidatos que manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD) – exceto os candidatos que não pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado e os candidatos ausentes –, deverão ser convocados para aferição da veracidade da autodeclaração. 1.1.2. A designação de Comissão de Verificação e convocação para aferição da veracidade da autodeclaração deverá ser feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 2. A Comissão de Verificação deverá ser constituída obrigatoriamente por 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes (um para cada membro), com a indicação de um presidente. 2.1. Em atendimento a exigência contida no subitem 5.2.2.1 da Instrução CPPNI 1, de 08/05/2019, ao menos um dos membros da Comissão de Verificação deverá ser preto ou pardo. 2.2. É vedado ao Diretor da Etec designar docente admitido/contratado por prazo determinado para compor a Comissão de Verificação. 3. A Direção da Etec deverá atentar-se quanto à possibilidade de impedimento de qualquer membro da Comissão de Verificação, inclusive suplentes, em praticar os atos de processo seletivo simplificado, em relação a todos os candidatos que pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado, sem distinção entre os candidatos que optaram ou não pela utilização da
  • 41. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |41| pontuação diferenciada (PD), bem como aqueles que não fazem jus ao referido sistema de pontuação. 3.1. Os membros da Comissão de Verificação levarão em consideração os princípios da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos, mediante preenchimento de Declaração e Termo de Confidencialidade (modelo constante do ANEXO 10). 3.2. Caso algum membro da Comissão de Verificação mantenha grau de parentesco ou de amizade na forma elencada nos itens 2 e 3 do Capítulo IV do presente Manual, caberá ao Diretor da Etec providenciar a substituição desse membro. 4. A Comissão de Verificação, no que concerne ao sistema de pontuação diferenciada (PD), terá as seguintes atribuições: 4.1. Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada (PD). 4.2. Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos de fazerem jus à pontuação diferenciada (PD). 4.3. Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena – vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 5. Em data e horário previamente definidos no Edital de Designação da Comissão de Verificação e Convocação para a Aferição da Veracidade da Autodeclaração, a Comissão de Verificação procederá com a aferição da veracidade da autodeclaração dos candidatos que atenderam à convocação, conforme competência prevista nos incisos II e III do artigo 9° do Decreto nº
  • 42. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |42| 63.979/2018, observadas as orientações contidas na presente Subseção, extraídas dos §§ 2º a 4º do referido artigo. 5.1. Para a lista de presença, utilizar o modelo constante no ANEXO 11A. 5.2. A Comissão de Verificação registrará o resultado da aferição da veracidade da autodeclaração mediante preenchimento de Ata, utilizando-se, para tanto, o modelo disposto no ANEXO 11B. 6. Para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) e, caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério de ascendência. 6.1. Para comprovação de ascendência, será exigido do candidato documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada (PD). 7. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores. 8. O candidato que manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD) será eliminado do processo seletivo simplificado nas seguintes condições: 8.1. Em virtude da constatação da falsidade de sua autodeclaração. 8.2. No caso de o candidato deixar de apresentar documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, na hipótese de subsistir dúvidas que inviabilizem a aferição da veracidade da autodeclaração por meio da verificação da fenotipia (aparência).
  • 43. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |43| 8.3. Na hipótese de o candidato convocado na forma estabelecida em edital deixar de comparecer perante a Comissão de Verificação para aferição da veracidade de autodeclaração. 9. Os candidatos tomarão conhecimento do resultado da aferição realizada pela Comissão de Verificação mediante publicação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração (ANEXO 12). 10. Ao candidato que vier a ser eliminado do processo seletivo simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, contados do dia útil subsequente a publicação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração, opor pedido de reconsideração, dirigido a Comissão de Verificação que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada (PD). 10.1. O presidente da Comissão de Verificação, com base na manifestação da Comissão e/ou Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, mediante Despacho decisório publicado no DOE, deferirá ou indeferirá o pedido de reconsideração. 10.2. Utiliza-se, para o deferimento ou indeferimento do pedido de reconsideração, um dos modelos disposto nos modelos do ANEXO 13 (deferimento) ou ANEXO 14 (indeferimento), que deverá ser encaminhado ao DGSDAD através do SGECP, para publicação em DOE. 11. Na hipótese de eliminação de candidato decorrente de uma das motivações descritas nos subitens 8.1, 8.2 e 8.3 da presente Subseção, as notas atribuídas aos demais candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD) permanecerão inalteradas.
  • 44. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |44| 12. Após, a Direção da Etec providenciará a convocação dos candidatos selecionados para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos por meio do Edital de Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, mediante preenchimento do ANEXO 15, a ser encaminhado ao DGSDAD para publicação em DOE. 13. Ocorrendo a ratificação de todas as autodeclarações, a Direção da Etec providenciará, após a publicação em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração, a convocação dos candidatos selecionados para a realização da Prova de Métodos Pedagógicos por meio do Edital de Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, a ser encaminhado ao DGSDAD para publicação em DOE. 14. Na ausência de inscrição de candidato com interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), não haverá designação da Comissão de Verificação, tampouco as fases decorrentes dela. SUBSEÇÃO IV – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS 1. O Diretor da Etec, em conjunto com a Banca Examinadora define a data, horário e o tempo de duração da prova. 1.1. A fim de permitir a correta avaliação do candidato, à vista dos critérios estabelecidos no item 4 da presente Subseção, recomenda-se que o tempo de duração da prova seja equivalente a duração de uma aula. 2. A prova tem por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para área do componente curricular e sob o aspecto didático pedagógico da prática docente.
  • 45. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |45| 3. A prova constará de aula, a ser ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, o qual serão destinados 3 (três) temas a serem sorteados antes do início da aula. 4. A avaliação obedecerá aos critérios e pontuações abaixo mencionadas: 4.1. Planejamento: Introdução do assunto, verbalização dos objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo. 4.2. Expressão: Contato visual e apresentação pessoal do candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo. 4.3. Linguagem e Comunicação: Naturalidade, fluência verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita, exemplificação. Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
  • 46. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |46| Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo. 4.4. Procedimentos Didáticos: Uso adequado de recursos didáticos (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.); adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos; interação aluno- professor (motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo; indicação dos instrumentos de avaliação. Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo. 4.5. Conteúdo: Domínio, ordem de exposição (gradação e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), emprego correto de conceitos, relações etc. Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. 5. As notas atribuídas serão anotadas na Ficha de Avaliação (ANEXO 16A), de uso exclusivo da Banca Examinadora. 5.1. Em relação a Prova de Métodos Pedagógicos, a nota do candidato resultará da média aritmética simples entre a pontuação atribuída por cada um dos membros da Banca Examinadora.
  • 47. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |47| 6. Os membros da Banca Examinadora registrarão, obrigatoriamente, seus nomes e assinaturas na Ficha de Avaliação. DÚVIDAS QUANTO A ELABORAÇÃO DOS TEMAS E DA AVALIAÇÃO SÃO DIRIMIDAS PELA CETEC. 7. Para a lista de presença, utilizar o modelo constante no ANEXO 16B. CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DIFERENCIADA SOBRE A PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS QUE MANIFESTARAM INTERESSE EM UTILIZAR O SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA (PD) 8. Quanto ao acréscimo da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota da Prova de Métodos Pedagógicos atribuída ao candidato preto, pardo ou indígena que manifestou interesse em utilizar o sistema de pontuação diferenciada (PD), deverá à Banca Examinadora: 8.1. Calcular, de início, a pontuação diferenciada (PD) a ser atribuída aos candidatos, mediante aplicação da seguinte fórmula: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD – É a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Prova de Métodos Pedagógicos de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada (PD). MCA – É a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram na Prova de Métodos Pedagógicos, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
  • 48. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |48| pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada (PD). MCPPI – É a pontuação média da concorrência PPI (pretos, pardos e indígenas) entre todos os candidatos que pontuaram na Prova de Métodos Pedagógicos, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por inabilitado aquele candidato que não alcançar ou superar o desempenho mínimo estipulado para Prova de Métodos Pedagógicos. 8.1.1. A pontuação diferenciada (PD) deverá ser calculada POR COMPONENTE CURRICULAR, considerando-se, para tanto, os candidatos inscritos naquele componente e a nota obtida por cada um deles na Prova de Métodos Pedagógicos. 8.2. Após, calcular a aplicação da pontuação diferenciada (PD) à nota dos candidatos obtida na Prova de Métodos Pedagógicos, mediante seguinte fórmula: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: NFCPPI – É a nota final da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na etapa do processo seletivo simplificado. Ao término da fase do processo seletivo simplificado, a NFCPPI passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI – É a nota simples do candidato beneficiário obtida na Prova de Métodos Pedagógicos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
  • 49. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |49| 8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 da presente Subseção devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. 8.3.1. Frações menores que 0,5 (cinco décimos) não devem ser arredondadas. 8.4. Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema diferenciado, não será calculada a pontuação diferenciada (PD). 8.4.1. A pontuação diferenciada (PD) não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). 8.5. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do processo seletivo simplificado (nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos) ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário. 8.6. Para cálculo da pontuação diferenciada (PD) e nota final do candidato na Prova de Métodos Pedagógicos após a aplicação da pontuação diferenciada (NFCPPI), utilizar o modelo constante do ANEXO 8C2. SEÇÃO VI – DOS RESULTADOS DAS PROVAS SUBSEÇÃO I – DO RESULTADO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
  • 50. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |50| 1. O Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) objetiva selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, escolhidos por ordem decrescente de nota, para participarem na Prova de Métodos Pedagógicos. 1.1. Havendo empate de notas no Exame de Memorial Circunstanciado entre o 5º (quinto) candidato e o(s) candidato(s) subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. EXEMPLO: Candidato inscrito sob nº 5 obteve 39 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (1º candidato) Candidato inscrito sob nº 8 obteve 24 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (2º candidato) Candidato inscrito sob nº 2 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (3º candidato) Candidato inscrito sob nº 1 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (4º candidato) Candidato inscrito sob nº 3 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (5º candidato) Candidato inscrito sob nº 6 obteve 14 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (6º candidato) Candidato inscrito sob nº 4 obteve 5 pontos no Exame de Memorial Circunstanciado (não selecionado)
  • 51. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |51| Para o exemplo em questão, somente o candidato inscrito sob nº 4 não será selecionado para a Prova de Métodos Pedagógicos, uma vez que o candidato inscrito sob nº 5 obteve 39 pontos, o candidato inscrito sob nº 8 obteve 24 pontos, e os candidatos inscritos, respectivamente, sob os nos 1, 2, 3, e 6 obtiveram 14 pontos cada, totalizando 6 (seis) candidatos selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. 2. Deverão ser utilizadas as seguintes denominações: 2.1. Para o Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos: 2.1.1. “CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS”, para os candidatos convocados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. 2.1.2 “CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS PARA A PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS”, para os candidatos que não obtiveram a pontuação necessária para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos, ou seja, que não se encontrarem entre os 5 (cinco) primeiros, observado os critérios contidos no item 1 da presente Subseção. 2.1.3. “CANDIDATOS NÃO APROVADOS”, para os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado que, conforme estabelecido no item 1 do § 4º do artigo 4º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, não pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado. 2.1.4. “CANDIDATOS AUSENTES”, para os candidatos inscritos que não compareceram no dia da entrega do Memorial Circunstanciado. 2.2. Para o Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado:
  • 52. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |52| 2.2.1. “CANDIDATO(S) PONTUADOS(S) NO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO”, para todos os candidatos que pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado. 2.2.2. “CANDIDATOS NÃO APROVADOS”, para os candidatos inscritos no processo seletivo simplificado que, conforme estabelecido no item 1 do artigo 4º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, não pontuaram no Exame de Memorial Circunstanciado. 2.2.3. “CANDIDATOS AUSENTES”, para os candidatos inscritos que não compareceram no dia da entrega do Memorial Circunstanciado. 3. Na hipótese de ausência ou indeferimento de inscrição de candidato preto, pardo ou indígena com interesse em utilizar a pontuação diferenciada (PD), após a atribuição das notas por parte da Banca Examinadora correspondente ao Exame de Memorial Circunstanciado, e restando candidatos selecionados para a Prova de Métodos Pedagógicos, deverá ser providenciada a divulgação das notas e convocação dos candidatos para a Prova de Métodos Pedagógicos mediante Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado e Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, empregando-se, para tanto, o modelo disposto no ANEXO 9A. 3.1. O modelo disposto no ANEXO 9A deverá ser utilizado também na hipótese de não aprovação no Exame de Memorial Circunstanciado de candidato preto, pardo ou indígena que tenha manifestado interesse em fazer uso da pontuação diferenciada (PD), e ainda, desde que reste(m) candidato(s) selecionado(s) para a Prova de Métodos Pedagógicos. 4. Havendo candidato preto, pardo ou indígena que tenha pontuado no Exame de Memorial Circunstanciado e feito a opção pela utilização da pontuação diferenciada (PD), a divulgação da nota de todos os candidatos se dará mediante Edital de Resultado do Exame de Memorial Circunstanciado, empregando-se, para tanto, o modelo disposto no ANEXO 9B, com a devida
  • 53. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |53| observância quanto a necessidade de convocação dos candidatos beneficiados do sistema de pontuação diferenciada (PD) para aferição da veracidade da autodeclaração, conforme orientações contidas na Subseção III da Seção V deste Capítulo. SUBSEÇÃO II – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E NOVA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS ANTERIORMENTE PARA APLICAÇÃO DA REFERIDA PROVA 1. Se em decorrência da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos resultar a não aprovação de todos os candidatos selecionados, ou o não comparecimento de todos para a realização dessa prova, e ainda, restando candidatos não selecionados anteriormente para Prova de Métodos Pedagógicos, convocar-se-á tais candidatos, nas mesmas condições estabelecidas no item 1 da Subseção I da presente Seção, para a realização de nova Prova de Métodos Pedagógicos, conforme previsto no subitem 3.3 do item 3, do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018. 2. Caso a hipótese referida no item anterior se concretize, os seguintes procedimentos deverão ser observados: 2.1. A Banca Examinadora designada deverá ser mantida. 2.2. A nova Prova de Métodos Pedagógicos deverá ser conduzida na forma estabelecida na Subseção III da Seção V do presente Capítulo. 2.3. Providenciar a necessária adequação do Cronograma de Atividades do processo seletivo simplificado.
  • 54. __________________________________________________________________________________ Administração Central Unidade de Recursos Humanos Departamento de Gestão de Seleção de Docentes e Auxiliares de Docente __________________________________________________________________________________ www.cps.sp.gov.br Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300 Versão |2.1| - 25/06/2019 - Página |54| 2.4. A solicitação de elaboração do Edital de Resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Convocação dos Candidatos não Selecionados para Aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos deverá ser feita através do SGECP (ANEXO 17). SUBSEÇÃO III – DO RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. O edital abrangerá 3 (três) resultados dentro do mesmo ato: 1.1. Exame de Memorial Circunstanciado; 1.2. Prova de Métodos Pedagógicos; 1.3. Classificação Final. 4. A lista dos aprovados, obedecendo a ordem decrescente da nota final e respeitada a preferência dos candidatos licenciados sobre os graduados, será composta pelos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos, observando-se as disposições contidas na Subseção IV. 5. A nota final será constituída pela somatória das pontuações do Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) e da Prova de Métodos Pedagógicos. 6. A lista de Classificação Final será elaborada por titulação – licenciado e/ou graduado, incluindo o número de inscrição, nome do candidato ou nome social, número do Registro Geral – RG, número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, nota obtida no Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos), nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos, Nota Final e Classificação Final.