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1a edição
São Paulo
  2008
Editor: IPDMAQ
                         Revisão: Adson Vasconcelos
                  Diagramação e Finalização: Projeto e Imagem
                        Produção Gráfica: Hélio Ramos




            Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
                      (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Tecnologia industrial básica : Diretrizes para o setor de máquinas e equipamentos.
– 1. ed. – São Paulo : IPDMAQ – Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnoló-
gico da Indústria de Máquinas e Equipamentos, 2008.

     Bibliografia.
     ISBN 978-85-61728-00-7

     1. Equipamento industrial 2. Máquinas 3. Tecnologia industrial

08-05340	                                                             CDD-670.427

                         Índice para catálogo sistemático:
            1. Máquinas e equipamentos : Tecnologia industrial 670.427




                         © Todos Os Direitos Reservados
                 Proibida a reprodução, sem autorização do editor.
sumário


Apresentação.............................................................................................. 5
	 1.	Introdução............................................................................................ 8
	 2.	TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA................................................. 9
	 3.	NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA.................. 13
    3.1	Os benefícios e objetivos da normalização...........................................15
    3.2	Níveis de normalização.............................................................................17
    3.3	O processo de normalização e seus princípios.....................................18
         3.3.1 Normas nacionais..................................................................................24
         3.3.2 Normas internacionais..........................................................................28
    3.4	 A importância da normalização no comércio internacional . ............31
    3.5	 A normalização e o Código de Defesa do Consumidor......................32
    3.6	 As normas voluntárias e a regulamentação técnica (normas
         obrigatórias). ...............................................................................................33
                        .
    3.7	 As normas e regulamentos técnicos e as empresas da indústria
         mecânica.......................................................................................................36

	 4.	AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE................................................... 40
    4.1	 Certificação...................................................................................................42
    4.2	 Acreditação..................................................................................................45
    4.3	O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC..........48
4.4	 Certificação voluntária e compulsória (obrigatória)............................50
     4.5	 Regras para os Organismos de Certificação..........................................51
                                                                               .
     4.6	 Mecanismos para o reconhecimento.......................................................52
     4.7	 A avaliação da conformidade e as empresas da indústria .
          mecânica.......................................................................................................55

	 5.	METROLOGIA........................................................................................... 58
     5.1	 Infra-estrutura brasileira para Metrologia............................................61
                                                      .
     5.2	O Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM...........................................62
     5.3	O papel do Inmetro na Metrologia.........................................................62
     5.4	 A metrologia e as indústrias mecânicas.................................................64

	 6.	Estudos de Caso................................................................................. 65
     6.1	 Brapenta.......................................................................................................65
                    .
     6.2	 Cooper Tools................................................................................................68
     6.3	 HB-Domnick Hunter.................................................................................69
     6.4	 Moretzsohn Ferramentas Ltda.................................................................71
     6.5	Romi..............................................................................................................73

	 7.	Roteiro para Diagnóstico em TIB......................................... 76
     7.1	Planejamento...............................................................................................76
     7.2	 Levantamento e análise preliminar de informações............................78
     7.3	Diagnóstico do(s) produto(s)....................................................................79
     7.4 	Elaborar o Plano Estratégico.....................................................................80
     7.5	 Gestão do processo.....................................................................................81

	 8.	Conclusão............................................................................................. 82
	 9.	Siglas......................................................................................................... 84
	10.	Glossário............................................................................................... 86
	11.	Sites recomendados....................................................................... 94
	12.	Referências bibliográficas...................................................... 95
Apresentação


O Setor de Bens de Capital e a Inovação Tecnológica
   O setor de bens de capital, constituído pelos fabricantes de máquinas
e equipamentos, foi escolhido como uma das prioridades da Política
de Desenvolvimento Produtivo, lançada pelo Governo Federal, em
maio de 2008, pois, por participar de todas as cadeias produtivas
da economia, fornecendo máquinas e equipamentos, possui papel
determinante na difusão de novas tecnologias.
   Atualmente, a questão da inovação tecnológica é assunto de grande
importância, já que é fator preponderante para sobrevivência e aumento
da competitividade no mercado globalizado.
   Neste contexto e com o objetivo de contribuir para termos um setor
de bens de capital inovador e competitivo, a Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ, criou o Instituto
de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas
e Equipamentos – IPDMAQ, que tem por finalidade estimular ações
empresariais em pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas
nacionais.
   O IPDMAQ tem como tema central a inovação tecnológica e como
visão de futuro inserir a inovação no plano estratégico da empresa, de
forma permanente, para que a indústria de máquinas e equipamentos
do Brasil torne-se sustentável e competitiva internacionalmente.
Como missão, incentivar e apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de
novos produtos e a melhoria dos existentes, que possam resultar em
inovações tecnológicas que venham a aumentar a competitividade
das empresas brasileiras do setor de bens de capital (fabricantes de
máquinas e equipamentos).


O “Projeto TIB”
   O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Indústria de Máquinas
e Equipamentos – IPDMAQ, firmou com o Ministério da Ciência e
Tecnologia – MCT, um convênio denominado Projeto Capacitação de
Recursos Humanos em Tecnologia Industrial Básica, com o objetivo
de difundir a cultura TIB (metrologia, normalização e regulamentação
técnica e a avaliação da conformidade, que compreende inspeções, ensaios e
certificações).
   As ações previstas neste convênio envolveram a realização de eventos
técnicos nas cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Joinville, Piracicaba,
Porto Alegre, Ribeirão Preto, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo.
   Em decorrência das discussões tratadas durante os eventos técnicos,
surgiu a idéia de elaborarmos esta obra intelectual, direcionada
especificadamente para o setor de bens de capital, com o propósito de
apresentar diretrizes e de orientar os empresários e profissionais do
setor sobre temas relacionados a Tecnologia Industrial Básica.
   Assim, é com grande satisfação que ora oferecemos este livro,
que tem como maior propósito disponibilizar informação de forma
adequada para subsidiar um processo de tomada de decisão, pois,
no mundo atual, marcado pela acirrada globalização, para se tornar
ator cada vez mais presente no cenário econômico internacional, deter
informações sobre as funções da TIB é fator decisivo para alcançar o
completo desenvolvimento da empresa.
   Com essa iniciativa e conscientes de havermos feito, neste momento,
o máximo ao nosso alcance, oferecemos aos empresários do setor de
bens de capital esta obra, intitulada: TECNOLOGIA INDUSTRIAL
BÁSICA – DIRETRIZES PARA O SETOR DE  MÁQUINAS E 
EQUIPAMENTOS.
   Não seria exato dizer que este livro esgota o tema tratado, no entanto,
o ideal esperado é que ocorra uma melhor compreensão dos assuntos
apresentação



tratados – normalização, regulamentação técnica, avaliação da conformidade
e metrologia – e a inserção consciente destes temas no centro das
preocupações e realizações das empresas, pois temos certeza que essas
ferramentas devem fazer parte da cultura interna de todas as empresas
que visam competir em um mercado globalizado.
   Estamos certo de que este livro será de grande utilidade e auxiliará
todas as empresas do setor de bens de capital a entenderem a
importância do tema
   Por fim, agradecemos ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT
e todos os seus colaboradores, que se mostraram acolhedores e nos
proporcionaram ajuda valiosa e imprescindível para realização deste
livro.
                                                              Celso Vicente
                                                   Presidente do IPDMAQ
Capítulo

               1

                                       Introdução



E
      ste livro destina-se, primordialmente, aos empresários do setor de
      bens de capital. Foi planejado e concebido de forma a apresentar
      para as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos uma
visão integrada e estratégica dos principais serviços tecnológicos da
Tecnologia Industrial Básica – TIB: normalização e regulamentação
técnica, avaliação da conformidade e metrologia.
   O livro está estruturado em três partes:
   A primeira, de ordem mais teórica, na qual os conceitos e fundamentos
sobre normalização e regulamentação técnica, avaliação da conformidade
e metrologia são apresentados sob a ótica do setor de bens de capital.
   A segunda parte é dedicada a apresentação de exemplos da utilização
das ferramentas TIB. Nela, relatamos estudos de casos de empresas do
setor que usaram destes serviços tecnológicos para atingir seus objetivos e
vencer os desafios mercadológicos encontrados. A intenção deste capítulo
é demonstrar como estes serviços afetam o dia a dia das empresas.
   Por fim, na terceira parte, apresentamos um roteiro prático para as
empresas estruturarem a busca e a gestão de informações sobre normas
e regulamentos técnicos aplicáveis aos seus negócios.
   O objetivo deste livro é contribuir com conhecimento e orientação
para as empresas estruturarem suas estratégias empresariais, levando
em consideração informações tecnológicas relacionadas aos serviços
de TIB.
Capítulo

              2

                             TECNOLOGIA
                        INDUSTRIAL BÁSICA


N
       o contexto atual da economia mundial, as transações comerciais
       são cada vez mais sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a
       esses requisitos é feito pelas empresas ajustando os seus produtos
ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes e, por
vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses
requisitos técnicos são usados recursos e organizações especializadas,
como laboratórios, organismos de inspeção e outros. Esse conjunto de
recursos e organizações é chamado de infra-estrutura tecnológica.
   Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos
mercados, os países vêm dando crescente atenção à sua infra-estrutura
tecnológica e aos serviços tecnológicos utilizados para suportar as
exigências do mercado.
   Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais
entre os países e, fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na
competição e para proteção dos mercados.
   Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o
País encontra-se em posição intermediária quanto à infra-estrutura
tecnológica em relação aos demais países industrializados. Assim, a
compreensão sobre o funcionamento das componentes dessa infra-
-estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de
dados, etc.) e o investimento nestas atividades são de incontestável
relevância para a consolidação e crescimento do País, bem como para a
inovação e competitividade do setor produtivo brasileiro.
   A Tecnologia Industrial Básica – TIB é um conjunto de ferramentas
tecnológicas que provê a base tecnológica para o desenvolvimento
industrial. Envolve, entre outras, a normalização, a regulamentação
técnica, a avaliação da conformidade (inspeção, certificação, ensaios, etc.),
a metrologia, a informação tecnológica e a propriedade industrial.
   No contexto desta publicação, concentrar-se-á a atenção nas
atividades de normalização e regulamentação técnica, na avaliação da
conformidade e na metrologia, que constituem o núcleo central da TIB.
   Embora essas disciplinas tenham uma origem histórica relativamente
independente umas das outras, uma das principais razões para a
construção do conceito da TIB é que estas ferramentas precisam ter
consistência e ser articuladas entre si de maneira que possam ser
utilizadas de maneira eficaz.
   É importante destacar que as ferramentas da TIB são mecanismos
facilitadores das transações comerciais, isto é, são ferramentas técnicas
para mediação das relações de fornecimento e para facilitar essas relações,
como se verá mais adiante. Assim, elas não são um fim em si mesmo, mas
instrumentos para o desenvolvimento da economia e dos negócios, além
da regulação dos mercados. Por esse motivo, no Brasil têm sido envidados
esforços importantes para capacitação, tanto das estruturas especializadas
dedicadas à TIB (organismos especializados como o Inmetro, a ABNT e
os institutos de ciência e tecnologia, dentre outros) quanto das próprias
empresas e as organizações empresariais. O domínio adequado das
ferramentas da TIB é um fator decisivo para a competitividade.
   Por outro lado, essas ferramentas são também os meios necessários
para o desenvolvimento, demonstração, disseminação e consolidação
da tecnologia, estabelecendo a confiança nas relações de mercado e
facilitando a comunicação entre os agentes econômicos. A possibilidade
de estabelecer requisitos para os produtos com base técnica, de maneira
objetiva, e de verificar o atendimento desses requisitos permite
estabelecer mecanismos que promovem a confiança entre os agentes
econômicos, de maneira a que todos os envolvidos possam de maneira
previsível acordar o que se espera de cada produto ou serviço, seja
sobre o seu desempenho, seja sobre as suas características ou ainda
a maneira como foi produzido ou fornecido. Aliado a isso, uma base

 10
Capítulo 2



tecnológica comum conhecida e acordada por todos permite que
várias partes independentes possam debruçar-se sobre os requisitos
e os processos de fabricação, suas tecnologias e seu desenvolvimento.
Assim, pode-se demonstrar o atendimento aos requisitos de maneira
clara e objetiva. A existência dessa base comum acordada, tornada
disponível, permite disseminar a tecnologia e também consolidá-la.
   Historicamente, o termo Tecnologia Industrial Básica – TIB foi concebido
pela extinta Secretaria de Tecnologia Industrial – STI, do antigo Ministério
da Indústria e do Comércio – MIC, no final da década de 1970, para
expressar em um conceito único as funções básicas do Sistema Nacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro.
   No início da década de 1980, o governo brasileiro estabeleceu, com
recursos do Banco Mundial, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – PADCT que incluía o subprograma TIB. Este
foi um marco nas iniciativas para promover a capacitação brasileira
nesses temas de uma maneira articulada, estruturada e sistêmica. A
TIB pode ser entendida como um dos tipos de famílias da tecnologia,
conforme representado na figura 1.

              Tecnologias de produto


                                              Informação tecnológica




Geração     Tecnologia Industrial Básica        M        N       AC                         Utilização



                                               Tecnologias de gestão


                                              Propriedade intelectual
              Tecnologias de processo

                                                         Projeto de Projeto de
               Tecnologia de suporte        Marketing                            Serviços
                                                          produto   processo

                                        Legenda:
                                        M – Metrologia
                                        N – Normalização
                                        AC – Avaliação da Conformidade

Figura 1 – Famílias da tecnologia (Palestra MCT/ Reinaldo Ferraz, 22/agosto/2002, São Paulo.)

                                                                                                 11
Ao mesmo tempo em que a infra-estrutura de serviços tecnológicos,
compreendidos pela Tecnologia Industrial Básica, reflete o status da
tecnologia aplicada à produção, esta também produz impacto direto
na comercialização de bens e serviços, o que traz conseqüências
ao desempenho das empresas e interfere no fluxo do comércio
internacional. Os impactos dizem respeito aos requisitos estabelecidos
para os produtos, seja pelas normas técnicas, seja pelos regulamentos
técnicos, à maneira de determinar que são atendidos, mediante a
metrologia, seja ainda pela maneira de demonstrar esse atendimento
ao mercado, pelo uso das ferramentas e métodos da avaliação da
conformidade.
   Assim, é fundamental abordar os conceitos e os mecanismos
associados ao funcionamento de tal infra-estrutura, especialmente dos
serviços tecnológicos de Normalização, Avaliação da conformidade e
Metrologia, pois estes são a base para a construção dos mecanismos
comerciais entre as empresas e os países. Esses temas são
interdependentes e estão estruturalmente interligados.



       Metrologia                  Informação Tecnológica      Tecnologias de Gestão
       Normalização
       Avaliação da Conformidade
        Inspeção                                               Qualidade
        Ensaios                                                Meio Ambiente
        Certificação                                           Relações de trabalho
        Outros                                                 Sistemas Complexos
                                                               Conhecimento
       Propriedade Intelectual                                 Tecnologia
        Patentes                                               Marketing
        Software                                               Design
        Cultivares                                             Segurança da Informação
        Topografia de Circuitos                                etc.
        Direitos de Autor




Figura 2 – Organização das funções de TIB
(Ministério da Ciência e Tecnologia – Programa Tecnologia Industrial Básica e Serviços
Tecnológicos para Inovação e Competitividade, 2001, p. 23.)




 12
Capítulo

               3

       NORMALIZAÇÃO E
REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA


A
       normalização é o estabelecimento de regras comuns para
       as atividades humanas e seus resultados. Essas regras são
       estabelecidas de comum acordo entre os interessados nessas
atividades e nos seus resultados. Assim, a normalização é uma atividade
humana que vem sendo realizada, de uma maneira ou de outra, desde
que o homem vive em sociedade. As necessidades humanas levaram
a definições de padrões; o homem começou a estimar dimensões,
massas e distâncias para construir, produzir, colher sua alimentação
ou comercializar a sua produção.
   Assim, as sociedades humanas desenvolveram-se lançando mão de
regras para diversas atividades. Freqüentemente, os governos estabeleciam
regras para as transações comerciais, criavam e mantinham padrões de
medidas, regras para as construções, procedimentos para a produção de
produtos e bens, regras de segurança, enfim, uma série de padrões e regras
para o ordenamento das atividades humanas. O mundo dos negócios
também sentiu necessidade de estabelecer regras para as suas atividades,
neste caso estabelecidas de comum acordo entre os produtores. Papel
importante tiveram as associações de artífices e os colégios de profissionais,
procurando estabelecer as regras das boas práticas.
   No entanto, a normalização como é conhecida hoje foi forjada a partir
da Revolução Industrial. Naquela época, a transformação da produção
artesanal em fabricação em grande escala, com a utilização de máquinas,
gerou a necessidade de utilização de padrões e regras que permitissem
a produção de peças intercambiáveis e produtos com características e
desempenho predefinidos. A indústria mecânica nascia e já envolvia a
especialização da produção, a necessidade de padronização de alguns
insumos e de equipamentos ou peças intermediárias, o estabelecimento
de especificações para os produtos, a realização de ensaios em materiais
e componentes, a sistematização da atividade de projeto, enfim, uma
série de atividades técnicas para as quais a existência de normas era
essencial e condição para a sua realização. Assim, desde o início da
indústria mecânica, a normalização constitui-se num tema central e de
grande importância para a produção.
   A atividade de normalização, por muito tempo, sob o ponto de vista das
empresas, estava principalmente centrada nos diversos mercados nacionais,
ou seja, cada país desenvolvia o seu conjunto de normas para orientar o
seu mercado interno. Desta maneira, o seu desenvolvimento acompanhava
o próprio desenvolvimento industrial dos países, sendo, muitas vezes,
percebida como uma atividade própria daqueles mais desenvolvidos.
   Atualmente, a normalização ganhou uma nova importância e vem
sendo utilizada como um instrumento que viabiliza a globalização dos
mercados e o estabelecimento de novas bases para a competitividade
das empresas.
   A atividade de normalização não é uma atividade estática, muito
pelo contrário, as normas técnicas representam as bases para o presente,
mas também para o desenvolvimento futuro.
   A normalização pode ser descrita como a tradução, em termos
tecnológicos, das expectativas em relação a um produto, serviço ou
processo. Assim, uma norma que especifica um produto descreve
quais são as características relevantes desse produto, que lhe definem
a função ou o desempenho, utilizando a linguagem da tecnologia e
baseando-se na experiência e na ciência.
   As normas técnicas podem ser aplicáveis a produtos, serviços,
processos, sistemas de gestão, competências de pessoas e são
estabelecidas pelo consenso das partes interessadas. São documentos
que estabelecem requisitos de qualidade, requisitos de desempenho,
requisitos de segurança, procedimentos, formas, dimensões,
classificações ou terminologias e glossários. Podem ainda estabelecer a
maneira de medir ou de determinar características do produto.

 14
Capítulo 3



   A normalização é uma atividade da sociedade e pode ser descrita
como a sua auto-regulação, uma vez que é essencialmente voluntária
e construída de comum acordo entre os interessados, tendo como base
o consenso.
   Hoje em dia, a normalização é conduzida por organizações
especializadas, normalmente os organismos de normalização. Por vezes,
normas técnicas são desenvolvidas por estruturas mais informais, como
consórcios de empresas ou de outras partes interessadas. Recentemente,
por exemplo, têm sido desenvolvidas normas técnicas sob a liderança
de organizações não-governamentais, como as de cunho ambientalista
ou sociais. No entanto, a maioria das normas técnicas é desenvolvida
por organismos de normalização. Estes organismos usualmente são
entidades privadas, muitas vezes de cunho tecnológico.
   A idéia central é que representantes das partes interessadas no
assunto a ser normalizado se reúnam com o objetivo de estabelecer as
normas técnicas e o façam usando um processo participativo.


3.1 Os benefícios e objetivos da normalização
   Na prática, a aplicação de normas técnicas promove a melhoria da
competitividade das empresas, da segurança, da saúde, da preservação
ambiental, e da qualidade.
   As normas técnicas promovem a racionalização da produção,
facilitando, com isso, a relação entre produtor e consumidor, pois
abrangem desde a concepção do produto, fabricação e distribuição,
até a administração de estoques, emissão de pedidos e controle de
recebimento de insumos.
   O uso de normas, contribui para a melhoria do funcionamento do
mercado por meio de linguagem precisa e comum. Isto se dá nas mais
variadas situações e contextos:
   n	 o uso pela empresa para produzir e avaliar seus produtos;
   n	 na relação comercial da empresa com seus clientes ou seus
       fornecedores;
   n	 pelo consumidor para a tomada de decisão na compra de um
       produto ou serviço;
   n	 pelos órgãos governamentais na fiscalização de requisitos
       relacionados com saúde, segurança ou meio ambiente;

                                                                  15
n	 no estabelecimento e na aplicação de mecanismos de avaliação
      de conformidade (auditorias, inspeções ou ensaios);
   n	 na aplicação de procedimentos para garantir a conformidade
      (certificação, declaração do fornecedor ou qualificação de
      fornecedores);
   n	 por um país ou empresa importadora para a garantia do
      atendimento aos requisitos que estabelece como necessários;
   n	 pela Justiça para a verificação do cumprimento da legislação;
   n	 para a condução de pesquisas científicas e estudos confiáveis
      (passíveis de reprodução e repetição); etc.
   A normalização traz muito benefícios qualitativos e quantitativos
para as empresas, dos quais se podem mencionar a racionalização
do uso dos recursos, a uniformidade do trabalho, o registro do
conhecimento tecnológico, o controle dos produtos e processos, a
redução do desperdício, a melhoria da qualidade de produtos e serviços
e o aumento da produtividade.
   A atividade de normalização reflete tanto o estágio atual da economia
quanto gera impactos nos estágios de desenvolvimento, produção,
distribuição, comercialização dos produtos e serviços. Dos principais
impactos percebidos, pode-se destacar, entre outros:
   n	 a possibilidade objetiva de comparação entre produtos, processos
      ou serviços;
   n	 as melhorias em qualidade, quantidade e regularidade de
      produção;
   n	 a redução de litígios;
   n	 a eliminação de desperdícios;
   n	 o aumento da produtividade;
   n	 a construção de bases claras para a concorrência;
   n	 a redução de custos.

  Os principais objetivos da normalização são (CNI, 2002 a, p. 11-13):
  n	 Facilitação da Comunicação – ao estabelecer as características ou
     os resultados esperados para um produto (processo ou serviço), de
     maneira objetiva, demonstrável e verificável, acaba-se por estabelecer
     uma linguagem comum entre quem fornece e quem compra.
  n	 Simplificação – implica na redução de variedades de modelos e
     de procedimentos.

 16
Capítulo 3



   n	 Proteção ao Consumidor – o estabelecimento de requisitos
      mínimos para o desempenho de um produto é uma das formas
      de se assegurar que a sua colocação no mercado levam em
      conta as expectativas dos consumidores. As normas técnicas
      correspondem ao que a sociedade estabeleceu como o mínimo
      legítimo necessário, o qual pode ser verificado de forma
      independente.
   n	 Economia – a redução do custo de produtos e serviços por meio da
      sistematização, racionalização e otimização dos processos e das
      atividades produtivas leva à conseqüente economia para clientes
      e fornecedores. A normalização é uma atividade tecnológica com
      finalidades econômicas.
   n	Segurança, saúde e meio ambiente – o processo de normalização
      é certamente um dos momentos mais adequados para estabelecer
      os requisitos destinados a assegurar a proteção da vida humana,
      da saúde e do meio ambiente.
   n	 Eliminação das barreiras técnicas ao comércio – a adoção de
      normas internacionais ou regionais, evitando-se a diversidade
      de normas e regulamentos nacionais, muitas vezes conflitantes,
      elaborados para produtos e serviços pelos diferentes países,
      contribui para a eliminação ou superação dos obstáculos ao
      comércio.


3.2 Níveis de normalização
   A atividade de normalização, no âmbito voluntário, é desenvolvida
em diversos níveis, relacionados com a abrangência da sua aplicação
e da participação no seu desenvolvimento. Os níveis de normalização
são:

Tabela 1 – Níveis de normalização
Níveis de Normalização              Conceito
Nível empresarial                   São as normas elaboradas por uma empresa ou
Ex.: Normas Petrobras ou            grupo de empresas com a finalidade de orientar
procedimentos de gestão da          as compras, a fabricação, as vendas e outras
qualidade                           operações. Servem ainda para documentar o
                                    conhecimento técnico da empresa.


                                                                                     17
Tabela 1 – Níveis de normalização (continuação)
Níveis de Normalização             Conceito
Nível de associação                São as normas desenvolvidas no âmbito de
Ex.: Normas da ASTM – American     entidades associativas e técnicas para o uso dos
Society for Testing and Materials ou
                                   seus associados. Comumente são utilizadas de
normas da ASME – American Society  forma mais ampla, podendo se tornar referências
of Mechanical Engineering          importantes no comércio em geral.
Nível nacional                     São as normas elaboradas pelas partes interessadas
Ex.: Normas da Associação Brasileira
                                   (governo, indústrias, consumidores e comunidade
de Normas Técnicas – ABNT ou       científica de um país) e emitidas por um Organismo
normas da Associação Alemã de      Nacional de Normalização, reconhecido como
Normas Técnicas – DIN              autoridade para torná-las públicas. Aplicam-se
                                   ao mercado de um país e, freqüentemente são
                                   reconhecidas pelo seu ordenamento jurídico
                                   como a referência para as transações comerciais.
                                   Normalmente são voluntárias, isto é, cabe aos
                                   agentes econômicos decidirem se as usam ou não
                                   como referência técnica para uma transação.
Nível regional                     Neste nível, as normas técnicas são estabelecidas
Ex.: Normas da Associação Mercosul por um Organismo Regional de Normalização para
de normalização – AMN ou normas aplicação num conjunto de países (uma região,
do Comitê Europeu de Normalização como a Europa ou o Mercosul). São denominadas
– CEN;                             Normas Regionais e aplicáveis ao conjunto de países
                                   representados no Organismo Regional.
Nível internacional                As Normas Internacionais são normas técnicas,
Ex.: Normas ISO ou normas IEC;     de abrangência mundial, estabelecidas por um
                                   Organismo Internacional de Normalização. Estes
                                   Organismos Internacionais de Normalização atuam
                                   em campos específicos, como a International
                                   Organization for Standardisation – ISO (a maioria
                                   dos setores), a International Electrotechnical
                                   Commission – IEC (área elétrica e eletrônica) e a
                                   International Telecommunications Union – ITU-T
                                   (Telecomunicações). As Normas Internacionais são
                                   reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio
                                   – OMC como a base para o comércio internacional.


3.3 O processo de normalização e seus princípios
   Como mencionado, a atividade de desenvolver normas técnicas
pressupõe a aplicação de um processo que assegure a construção
do consenso e a qualidade dos documentos resultantes. A definição

 18
Capítulo 3



internacional de norma técnica, estabelecida pela ISO, é: “documento
estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido,
que fornece, para uso e comum e repetitivo, regras, diretrizes ou
características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção
de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto”.
   Dessa definição podem se destacar alguns pontos importantes. Em
primeiro lugar, a idéia de que a norma técnica fornece regras para
atividades ou seus resultados visando à obtenção de um grau ótimo de
ordenação. Isso quer dizer que a norma tem por finalidade a otimização,
seja do ponto de vista econômico, seja da segurança (ou aspectos como
a saúde ou a proteção do meio ambiente, por exemplo).
   Outro ponto importante é o que se refere a “para uso comum
e repetitivo”, na qual se destaca a situação em que há vários atores
fornecendo e vários usando ou comprando. Isto é, espera-se que
a norma seja aplicada em situações em que vários atores a usarão
freqüentemente, da mesma maneira. Assim, processos que são
propriedade de alguém, como os objeto de patentes, não são objeto de
normalização, uma vez que não há vários atores fornecendo e o que o
faz estabelece unilateralmente as características. Dito de outra forma,
não há espaço para o estabelecimento de regras de maneira consensual
entre todos os interessados.
   Um terceiro ponto que caracteriza uma norma é ser construída
por consenso entre os interessados. O processo de construção da
norma é conduzido por um organismo reconhecido, o organismo
de normalização, que é o encarregado de zelar pelo processo de
desenvolvimento da norma e pela construção do consenso. Esse
organismo é reconhecido pelas partes interessadas como tendo a
autoridade e a legitimidade para aprovar a norma.
   Os organismos de normalização, portanto, são os responsáveis pelo
desenvolvimento das normas e pela sua aprovação. Nessa atividade,
os organismos de normalização seguem alguns princípios que estão
consagrados internacionalmente. Esses princípios são a voluntariedade,
representatividade, paridade, consenso, transparência e atualização.
   O princípio da voluntariedade refere-se a que a participação no
processo de normalização é voluntário. A vontade das partes envolvidas
é fundamental para que o processo de normalização se estabeleça e
aconteça; sem ela não há como obter uma norma. A voluntariedade

                                                                   19
diz respeito tanto à participação no desenvolvimento da norma (isto
é, ninguém é obrigado a participar) quanto ao seu uso. De fato, o uso
de uma norma deve ser o resultado de uma decisão racional em que se
percebe mais vantagens no seu uso do que em não usá-la. A força da
normalização técnica é justamente o resultado de que o seu uso é fruto
de uma decisão que lhe reconhece valor e vantagens no seu uso.
   Por outro lado, caso as normas técnicas fossem obrigatórias haveria
um efeito de inibição à inovação e ao desenvolvimento tecnológico,
uma vez que produtos inovadores poderiam não atender a uma
norma, ou então poderia nem existir uma norma aplicável, o que
colocaria hipoteticamente tal produto numa situação de ilegalidade.
Naturalmente, há casos em que os riscos para a sociedade do uso ou
realização de algumas atividades é tão grande que não é razoável
que se espere que se adotem apenas regras voluntárias. Nesse caso, o
Estado pode decidir que determinadas regras devam ser cumpridas
e se estabelecem documentos obrigatórios. Esses documentos são os
regulamentos técnicos e sobre eles se falará mais adiante. No entanto,
é importante ressaltar que um dos conceitos chave da normalização é
a sua voluntariedade.
   O princípio representatividade refere-se a necessidade de que
haja participação dos produtores, dos consumidores e de outras
partes interessadas (universidades, laboratórios, institutos de
pesquisa, governo), de modo que a opinião de todos os interessados
seja considerada no estabelecimento da norma e ela reflita de fato
o entendimento comum. Assim, é importante que o processo de
normalização procure que os envolvidos na sua elaboração sejam
representativos dos diversos interesses envolvidos. Os organismos
de normalização envidam esforços para que a representatividade das
partes interessadas seja assegurada.
   Muito ligado ao princípio anterior, o princípio da paridade trata
de que os diversos interesses envolvidos estejam representados de
maneira equilibrada. Usualmente, de maneira simplificada, os diversos
interesses envolvidos são classificados em fornecedores, consumidores
ou usuários e neutros, estes abrangendo o governo, os institutos
de pesquisa, a academia, etc. O que se procura é um equilíbrio na
representação e no processo de tomada de decisões, evitando-se assim
a imposição de um sobre as demais por conta do número maior de

 20
Capítulo 3



representantes. Assim, deve existir um processo estabelecido para a
elaboração das normas de modo a assegurar o equilíbrio das diferentes
opiniões.
   O princípio do consenso é um dos mais importantes e define o
processo pelo qual um texto é submetido a apreciação, comentários e
aprovação de uma comunidade, técnica ou não, a fim de que se obtenha
um texto o mais próximo possível da realidade de aplicação. Tem o
objetivo de atender aos interesses e às necessidades da comunidade.
Assim, as decisões não são tomadas por votação, mas antes constrói-se
um compromisso de interesse mútuo, em que as diversas partes chegam
a um acordo. A regra do consenso não deve, portanto, ser confundida
com unanimidade, uma vez que esta implicaria no direito de veto de
uma parte. A construção do consenso é uma atividade laboriosa que
requer o empenho de todos os participantes para ser logrado. Por isso,
o processo de normalização requer tempo. Por vezes, o tempo pode
parecer excessivo para as partes interessadas, em particular nos dias
de hoje em que a velocidade da introdução de inovações tecnológicas
é muito alta. Contudo, é importante destacar que a força das normas
técnicas como meio de regulação do mercado deriva em grande parte
do fato delas serem o resultado do consenso entre todos os interessados.
Considerando-se que o uso das normas é, regra geral, voluntário, o
consenso assegura que ela representa a solução aceitável para as partes
interessadas, sem a predominância de nenhum interesse em particular.
Desse modo, as regras que governam o processo estabelecido pelo
organismo de normalização devem assegurar a busca do consenso de
maneira eficaz e eficiente, sem o desperdício de tempo e demoras na
sua elaboração.
   O princípio da atualização trata da necessidade das normas
acompanharem a evolução tecnológica de maneira que as novas
técnicas que vão sendo adotadas sejam incorporadas, evitando que
iniba a inovação tecnológica. Nesse sentido, as normas técnicas devem
ser periodicamente revisadas, de maneira a se assegurar que estão
atualizadas em relação à tecnologia disponível e em uso.
   Por fim, o último princípio é o da transparência que trata de
assegurar que o processo de normalização é aberto, público e previsível.
É importante que todos os interessados possam tomar conhecimento
do desenvolvimento das normas do seu interesse ou que possam vir a

                                                                    21
afetá-los, estejam participando ativamente do processo ou não. Assim,
a transparência implica que o processo de normalização deve ser
aberto e dele deve-se dar publicidade de maneira a que os potenciais
interessados ou afetados possam dele tomar conhecimento e participar
se assim o entenderem.
   Cada país industrializado tem sua estrutura própria para
desenvolvimento das normas técnicas nacionais. No Brasil, a entidade
responsável pelo processo de normalização é a Associação Brasileira
de Normas Técnicas – ABNT, reconhecida formalmente pelo Estado
através da Resolução Conmetro no 07/1992 como o Fórum Nacional de
Normalização.
   Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas:
   n	 planejamento;
   n	 elaboração;
   n	 aprovação;
   n	 publicação.
   Na etapa de planejamento é que se decide que normas serão
desenvolvidas. Inclui a identificação e qualificação das demandas, a
caracterização dos temas a serem abordados, o estabelecimento de
prioridades e o estabelecimento de um plano de normalização.
   É uma etapa de fundamental importância para se assegurar a
relevância da atividade de normalização, pois é por meio dela que se
assegura o desenvolvimento das normas necessárias para a sociedade;
que estão realmente sendo demandadas pelas empresas e que esse
atendimento à demanda é realizado levando-se em conta as prioridades
que a própria sociedade reconhece.
   É na etapa de elaboração que os textos são desenvolvidos. É uma
crítica tanto porque a qualidade dos textos normativos é diretamente
dela decorrente, bem como a legitimidade percebida, pelas partes
interessadas, do texto resultante. É talvez a etapa mais custosa
do processo de normalização. De uma forma geral, esta atividade
é efetuada por voluntários, representando as diversas partes
interessadas.
   É de grande relevância o efetivo envolvimento da partes interessadas
na etapa de desenvolvimento dos projetos de norma de maneira a se
assegurar que estes:
   n	 atendem às necessidades identificadas na fase de planejamento;

 22
Capítulo 3



   n	 apresentam soluções aceitáveis para as partes interessadas sem
      criar distorções desnecessárias no mercado nem privilegiar
      nenhum interesse em particular em detrimento de outros;
   n	 apresentam soluções eficazes;
   n	 constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento
      tecnológico do setor;
   n	 são consideradas legítimas e, portanto, com boa probabilidade
      de serem utilizadas;
   n	 adotam uma solução técnica proposta consistente, embasada
      cientificamente ou suportada pela experiência e é aceitável.
   Aqui se percebe, portanto, a importância da participação das
empresas no processo de desenvolvimento das normas. É o momento em
que os aspectos técnicos serão estabelecidos. Desse modo, é a ocasião em
que as empresas podem influenciar decisivamente nos seus resultados,
assegurando-se que a norma reflita de fato os seus interesses.
   Na etapa de aprovação, o texto proposto se converte formalmente
numa norma técnica. Usualmente, envolve uma consulta mais ampla
a um público que não participou do desenvolvimento do projeto de
norma, na etapa anterior, de modo a que se possa assegurar que houve
oportunidade para conhecimento e apreciação pelos interessados e
que o projeto de norma não afeta adversamente nenhum interesse em
particular de modo ilegítimo. Nessa etapa, o organismo de normalização
procura assegurar que as entidades profissionais, empresariais e
técnicas tomam conhecimento da consulta.
   A realização da consulta ampla é uma etapa necessária do processo
de aprovação para se assegurar que:
   n	 a norma resolve o problema proposto;
   n	 levou em conta todos os interesses e a participação de todos os
      interessados;
   n	 houve uma ampla consulta.
   Efetuada a consulta, os comentários e sugestões são consolidados e
toma-se a decisão de aprovação formal da norma técnica.
   Por fim, na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a
sociedade.
   Usualmente, os organismos de normalização desenvolvem as suas
atividades de maneira participativa, por meio de grupos ou comitês.
Tipicamente são constituídos comitês técnicos para os temas ou

                                                                    23
setores objeto da normalização, com a participação de representantes
dos interessados. É no âmbito destes comitês que se desenvolvem
as etapas de planejamento, desenvolvimento do projeto de norma e,
pelo menos em parte, de aprovação, já descritos. Freqüentemente, os
comitês desdobram-se em grupos de trabalho para desenvolvimento
de atividades específicas.
   Dessa forma, percebe-se aqui a importância da participação das
empresas no processo de normalização e de como esta participação é
fundamental para a qualidade das normas resultantes e, também, para
as empresas se assegurarem que os seus interesses são refletidos nas
normas.

3.3.1 Normas nacionais
   A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em
1940. Sua função central é gerenciar o processo de elaboração e revisão
das normas técnicas brasileiras, As normas técnicas são elaboradas no
âmbito dos denominados Comitês Brasileiros – CB, ou das Comissões
de Estudo Especiais – CEE ou ainda dos Organismos Setoriais de
Normalização – ONS. Esses órgãos são constituídos por representantes
das partes interessadas. Os CB e as CEE são órgãos internos da ABNT
e os ONS são organizações reconhecidas formalmente pela ABNT
como competentes para o desenvolvimento de normas em setores
específicos.
   Cada comitê é formado por um conjunto de comissões de estudo,
as quais discutem e preparam os textos das normas técnicas nacionais.
Os comitês brasileiros são constituídos para cada conjunto de assuntos
ou então para setores específicos da economia. Os comitês devem
funcionar guiados pelas demandas da sociedade brasileira. No caso
da indústria mecânica, vários ABNT/CB são responsáveis por normas
técnicas que a afetam. Um exemplo é o ABNT/CB-04 – Máquinas e
equipamentos mecânicos, que tem como objetivo a normalização no
campo de máquinas e equipamentos mecânicos, e normas básicas
para projetos mecânicos, no que concerne a terminologia, requisitos,
métodos de ensaio e generalidades. Outro comitê nacional diretamente
relacionado com a indústria mecânica é o ABNT/CB-48 – Máquinas
rodoviárias, o qual atua para a normalização no campo de máquinas
rodoviárias e afins, compreendendo classificação de uso, simbologia,

 24
Capítulo 3



categorias, segurança, operação e manutenção, no que concerne à
terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades.
   As comissões de estudo funcionam com uma composição tripartite,
de representantes do setor produtivo, de consumidores ou usuários
e de neutros (laboratórios, institutos de pesquisa, universidades,
governo, etc), de forma que todas as partes interessadas naquele
assunto específico possam participar do processo. A participação é
aberta a qualquer interessado.
   Quando os membros da comissão de estudo atingem o consenso
de que o texto da norma pode ser considerado pronto, encaminham
tal texto para a administração central da ABNT que por sua vez o
disponibiliza por um período de 60 dias a toda sociedade brasileira,
num processo chamado de Consulta nacional. O texto fica disponível na
internet (http://www.abntnet.com.br/consultanacional/) e qualquer
um, mesmo aqueles que não participaram do processo de discussão na
comissão de estudo, pode votar se concorda ou não com o texto.
   Após esse prazo, o texto, os votos e os comentários recebidos
retornam à comissão de estudo para análise. Se for considerado
aprovado, o texto é posteriormente publicado pela ABNT como
uma norma técnica brasileira, passando a ser a referência normativa
nacional sobre determinado assunto. Se não for considerado aprovado,
retorna para a comissão de estudo para que o revise, levando em conta
os pontos e as questões levantados na consulta nacional, para seguir de
novo todo o processo.
   Os comitês brasileiros, a partir das demandas das comissões de
estudo, preparam anualmente um programa de trabalho, que inclui
a lista dos assuntos a ser normalizados e as normas existentes que
deverão ser revisadas. Os programas de trabalho de cada comitê
compõe o Plano Anual de Normalização da ABNT.
   Deve-se aqui destacar que o planejamento da normalização é uma
etapa de importância estratégica, pois que, ao se decidir que normas
vão ser elaboradas, também está se decidindo sobre que normas
não serão elaboradas, pelo menos no momento. De fato, os planos
de normalização são uma verdadeira agenda estratégica setorial, o
que significa que é conveniente que as empresas participem da sua
discussão e formulação. A maneira de participar na concepção e
elaboração dos planos dos Comitês Brasileiros é de duas formas: por

                                                                   25
meio da participação nas comissões de estudo (e aqui deve-se notar que
se limita esta participação aos temas que já são objeto de normalização,
uma vez que já existe a comissão) ou então diretamente nos Comitês
Brasileiros. O processo de planejamento varia um pouco de comitê para
comitê. No caso dos ABNT/CB-4 e ABNT/CB-48, ambas as secretarias
são desempenhadas pela ABIMAQ e uma consulta a essas secretarias
orientará a melhor maneira de participar no processo de planejamento
desses comitês. Para acompanhar o processo de planejamento dos
demais comitês, a orientação é procurar as respectivas secretarias, cuja
informação está disponível na página da ABNT na Internet.
    As comissões de estudo da ABNT estão sempre abertas para que
qualquer pessoa possa participar do processo de normalização.
    A ABNT no início de 2008, conforme a tabela 4, contava com 55
Comitês Brasileiros e quatro Organismos de Normalização Setorial,
envolvendo cerca de 750 Comissões de Estudo e a participação de cerca
de 15.000 técnicos nos trabalhos de normalização.
    As Normas Brasileiras são identificadas pela designação ABNT NBR
seguida por um número. Por exemplo, ABNT NBR 6384 identifica a
Norma Brasileira para classificação de metal duro, segundo grupos de
usinagem.

Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS)
                                 ABNT/CB ou ABNT/ONS
      01    Mineração e Metalurgia
      02    Construção Civil
      03    Eletricidade
      04    Máquinas e Equipamentos Mecânicos
      05    Automotivo
      06    Metro-Ferroviário
      07    Navios, Embarcações e Tecnologia Marítima
      08    Aeronáutica e Espaço
      09    Gases Combustíveis
      10    Química
      11    Couro e Calçados
      12    Agricultura e Pecuária
      13    Bebidas
      14    Finanças, Bancos, Seguros, Comércio, Administração e Documentação


 26
Capítulo 3



Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) (cont.)
                                   ABNT/CB ou ABNT/ONS
    15       Mobiliário
    16       Transporte e Tráfego
    17       Têxteis e do Vestuário
    18       Cimento, Concreto e Agregados
    19       Refratários
    20       Energia Nuclear
    21       Computadores e Processamento de Dados
    22       Isolação Térmica e Impermeabilização
    23       Embalagem e Acondicionamento
    24       Segurança contra incêndio
    25       Qualidade
    26       Odonto-Médico-Hospitalar
    27 (*)   Tecnologia Gráfica (ABTG – Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica)
    28       Siderurgia
    29       Celulose e Papel
    30       Tecnologia Alimentar
    31       Madeiras
    32       Equipamentos de Proteção Individual
    33       Joalheria, Gemas, Metais Preciosos e Bijuteria
    34 (*)   Petróleo (IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo)
    35       Alumínio
    36       Análises Clínicas e Diagnóstico In Vitro
    37       Vidros Planos
    38       Gestão Ambiental
    39       Implementos Rodoviários
    40       Acessibilidade
    41       Minérios de Ferro
    42       Soldagem
    43       Corrosão
    44       Cobre
    45       Pneus e Aros
    46       Áreas Limpas e Controladas
    47       Amianto Crisotila
    48       Máquinas Rodoviárias
    49       Óptica e Instrumentos Ópticos
    50       Materiais, Equipamentos e Estruturas Offshore – Petróleo e Gás Natural


                                                                                       27
Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) (cont.)
                                  ABNT/CB ou ABNT/ONS
      51 (*) Embalagem e Acondicionamento Plásticos (INP – Instituto Nacional do Plástico)
      52     Café
      53     Normalização em Metrologia
      54     Turismo
      55     Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento
      56     Carne e Leite
      57     Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos
      58 (*) Ensaios não-destrutivos (ABENDE – Associação Brasileira de Ensaios Não-
             Destrutivos)
      59     Fundição
(*) Organismo de Normalização Setorial.
(www.abnt.org.br, Janeiro/2008.)

3.3.2 Normas internacionais
   No nível internacional, as normas internacionais são desenvolvidas
fundamentalmente no âmbito da International Organization for
Standardisation – ISO.
   Além da ISO, existem a International Electrotechnical Commission – IEC,
que cuida especificamente dos temas relacionados ao setor elétrico e
eletrônico, e a International Telecommunications Union – ITU-T (é um braço
da ITU, que é um órgão da Organização das Nações Unidas – ONU),
que trata de questões relativas ao campo das telecomunicações. Há
ainda outras organizações, como a Organização Marítima Internacional
– IMO, a Organização Mundial de Saúde – OMS ou a Organização
Internacional do Trabalho – OIT, que, dentre as suas diversas atividades,
também desempenham atividades de normalização.
   A ISO foi fundada em 1947 e é uma organização privada, sem fins
lucrativos. É uma federação dos Organismos Nacionais de Normalização
(ONN) e é reconhecida como um organismo internacional de
normalização por organizações como a OMC. Seu papel é a elaboração
das normas internacionais, por meio da conciliação dos interesses de
fornecedores, consumidores, governos, comunidade científica e demais
representantes da sociedade civil organizada. Atualmente (dados de
Dezembro de 2007), a ISO conta com membros de 157 países, e existem

 28
Capítulo 3



mais de 17.000 documentos técnicos internacionais publicados (normas,
guias, relatórios, especificações, entre outros).
   As normas são desenvolvidas no âmbito dos Comitês Técnicos
(ISO/TC), que são constituídos pelos membros da ISO que neles
se inscrevem como participantes (membros – P) ou observadores
(membros – O). As decisões nos comitês são tomadas pelos membros
– P; estes têm a obrigação de votar em todos os assuntos formalmente
submetidos a votação, e, sempre que possível, estar presente às
reuniões internacionais. Já os membros – O recebem as informações
sobre o andamento dos trabalhos, mas não têm a obrigação de votar os
documentos. Cada comitê tem uma secretaria técnica, que é assumida
por um Organismo Nacional de Normalização, dentre os membros
– P do comitê. Quando necessário, os ISO/TC são subdivididos em
subcomitês (ISO/SC), que funcionam da mesma maneira. São ainda
constituídos grupos de trabalho (ISO/WG) para o desenvolvimento de
temas específicos, como preparar uma minuta de norma.
   Em Janeiro de 2008, a ISO contava com 201 comitês, 542 subcomitês e
2.287 grupos de trabalho, além de 63 outros grupos de estudo especiais
(ad hoc). O programa de trabalho da ISO contava com 3.488 itens de
trabalho. Ao longo de 2007 foram realizadas 701 reuniões técnicas,
correspondendo a cerca 7 reuniões em cada dia útil, em algum lugar
do mundo.
   As normas ISO são voluntárias, cabendo aos seus membros
decidirem se as adotam como normas nacionais ou não. Contudo, como
as normas ISO são reconhecidas como as referências técnicas para o
comércio internacional, é cada vez mais freqüente os países as adotarem
como normas nacionais. Quando isto ocorre, as normas nacionais
adotam também a designação que têm na ISO, complementada com
o código nacional respectivo, de maneira a ficar claro que se trata da
adoção na íntegra de uma norma ISO. Assim, por exemplo, no Brasil,
a identificação ABNT NBR ISO 6892, significa que se trata da adoção
com Norma Brasileira da norma ISO 6892, que é a norma para Materiais
metálicos – Ensaio de tração à temperatura ambiente.
   A participação na elaboração de normas da ISO é feita por
intermédio da ABNT, pelos seus Comitês Brasileiros específicos. Assim,
um ABNT/CB inscreve-se como membro-P ou membro-O, de acordo
com a sua conveniência e recursos para a participação, quando então

                                                                   29
passa a receber os textos em discussão. O Comitê analisa os textos e
discute-os e então envia as posições brasileiras para o Comitê da ISO
para consideração. Pode ainda participar fisicamente nas reuniões dos
TC da ISO nos quais está inscrito, enviando delegações. As posições
submetidas aos TC da ISO, bem como as delegações, devem apresentar
posições de consenso nacionais sobre os temas em discussão. Cabe ao
ABNT/CB construir estas posições de consenso nacionais.
   Especificamente, os ABNT/CB-4 e ABNT/CB-48 têm uma
participação intensa nos trabalhos de normalização da ISO. Diversos
ISO/TC tratam de assuntos do interesse da indústria mecânica
brasileira e, conseqüentemente, os referidos ABNT/CB têm se
articulado para participar da discussão de normas sobre esses assuntos.
Como exemplo, pode-se mencionar os seguintes ISO/TC dos quais o
ABNT/CB-4 participa:
   Como membro – P:
   n	 ISO/TC 10	 – documentação técnica de produtos;
   n	 ISO/TC 11	 – caldeiras e vasos de pressão;
   n	 ISO/TC 23	 – tratores e maquinaria para agricultura e silvicultura;
   n	 ISO/TC 30	 – medição do escoamento de fluidos em condutos
      fechados;
   n	 ISO/TC 39	 – máquinas ferramenta;
   n	 ISO/TC 58	 – cilindros de gás;
   n	 ISO/TC 108	– vibração mecânica e choque;
   n	 ISO/TC 113	– hidrometria;
   n	 ISO/TC 115	– bombas;
   n	 ISO/TC 153	– válvulas;
   n	 ISO/TC 164	– testes mecânicos de metais;
   n	 ISO/TC 199	– segurança de maquinaria;
   n	 ISO/TC 213	– especificação e verificação dimensional e geométrica
      de produtos.

   Como membro – O
   n	 ISO/TC 01 – Parafusos;
   n	 ISO/TC 02 – Roscas;
   n	 ISO/TC 04 – Rolamentos;
   n	 ISO/TC 24 – Peneiras, Peneiração e Métodos de Classificação;
   n	 ISO/TC 29 – Ferramentas Manuais;

 30
Capítulo 3



   n	 ISO/TC 41 – Polias e Correias;
   n	 ISO/TC 60 – Engrenagens;
   n	 ISO/TC 72 – Máquinas Têxteis e Acessórios;
   n	 ISO/TC 96 – Guindastes;
   n	 ISO/TC 123 – Mancais Lisos de Escorregamento;
   n	 ISO/TC 148 – Máquinas de Costura;
   n	 ISO/TC 159 – Ergonomia.
   Esta lista não é exaustiva da participação internacional do ABNT/
CB-4 nos trabalhos da ISO.
   Participar da normalização internacional significa influir no
conteúdo das normas internacionais, que cada vez afetam mais os
mercados, seja o internacional, seja o próprio mercado nacional. Mas
há outra vantagem em participar da normalização internacional que
é a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento tecnológico
internacional. A participação na normalização internacional é um
verdadeiro processo de transferência de tecnologia.


3.4  importância da normalização no comércio
    A
    internacional
   Com o aumento da integração entre as economias dos países e com
a adoção pela Organização Mundial do Comércio – OMC da diretriz
de que normas internacionais (aquelas elaboradas pelos organismos
internacionais de normalização) constituem a referência para o comércio
internacional, observa-se uma forte tendência dos organismos nacionais
de normalização em adotar as normas internacionais integralmente
como normas nacionais. Nos países europeus, por exemplo, menos de
10% das normas adotadas anualmente são especificamente nacionais.
Os outros 90% correspondem à adoção como normas nacionais de
normas européias (EN, por exemplo) e normas internacionais (ISO e
IEC). Isso deve-se a uma estratégia definida para serem competitivos
numa escala global. Esta estratégia tem dado os seus frutos e é uma
tendência percebida em vários países do mundo e em diversos
setores.
   O imenso crescimento do comércio mundial requer a existência de
normas internacionais como instrumento para estabelecer de maneira
clara e objetiva os requisitos técnicos para os produtos e serviços, de

                                                                   31
maneira econômica, competitiva e eficaz. A alternativa da proliferação
de normas diferentes para produtos resulta em custos adicionais para
os fornecedores atendê-las. Assim, a adoção de normas internacionais
é um eficaz e poderoso instrumento para a facilitação do comércio. Esta
é a razão, portanto, porque as economias mais competitivas participam
tão ativamente da normalização internacional e a promovem. O que se
diz sobre as economias também pode ser dito das empresas. Estas, à
medida em que atuam em cada vez mais mercados, mais intensamente
utilizam as normas internacionais e por elas são afetadas.


3.5 A normalização e o Código de Defesa do Consumidor
   Em função dos objetivos da normalização apresentados neste
capítulo, é fácil perceber que existe uma relação entre as expectativas
do consumidor e as normas técnicas. Esta relação foi considerada na
elaboração do Código de Defesa do Consumidor, que descreve no artigo
39 da Seção IV – Das Práticas Abusivas:
          “ É vedado ao fornecedor de produtos e serviços:
          Inciso VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer
      produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas
      pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas
      não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas
      ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional
      de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
      (Conmetro).”
   O Código deixa bem claro: se existirem Normas Técnicas para
qualquer produto ou serviço colocado no mercado de consumo, é
obrigatória a conformidade destes produtos com os requisitos da
Norma, sob pena de responsabilidade do fornecedor.
   A Norma é, portanto, o melhor “departamento de defesa” dos
interesses do consumidor.
   Quando o consumidor compra um produto que atende a uma
norma, isso significa que está adquirindo principalmente proteção.
Sabe que o produto foi fabricado por alguém realmente capacitado,
que utilizou na sua fabricação matérias-primas e processos controlados,
e, principalmente, que o produto está de acordo com seu desejo e
necessidades.

 32
Capítulo 3



   Por outro lado, o Código do Consumidor, incentiva a concorrência,
uma vez que o comerciante passa a exigir que seu fornecedor mostre
se tem condições de garantir a qualidade dos produtos.
   Assim, as Normas Brasileiras gozam de um estatuto especial nas
relações de mercado. Elas são obrigatórias como referência para o mercado
brasileiro. Existindo uma Norma Brasileira, ela deve ser seguida, a não
ser que as partes envolvidas estabelecem outros requisitos num contrato
específico. Esse fato aumenta a importância de conhecer e usar as Normas
Brasileiras, assim como de participar no seu desenvolvimento.


3.6  s normas voluntárias e a regulamentação técnica
    A
    (normas obrigatórias)
   A questão da normalização também pode ser abordada pela
natureza do seu uso. Nesse caso, tem-se as normas técnicas de uso
voluntário, desenvolvidas pela vontade e necessidade das partes
interessadas por meio do processo de normalização, conduzido pelo
organismo reconhecido; ou, ainda, os regulamentos técnicos, que
são estabelecidos por uma autoridade regulamentadora e são de uso
obrigatório ou compulsório. Os regulamentos técnicos são documentos
que contêm requisitos técnicos para produtos, serviços, processos ou
atividades e são estabelecidos por autoridades regulamentadoras, com
mandato legal para tanto. Assim, a regulamentação técnica decorre
da necessidade do Estado em estabelecer regras para regulação do
mercado quanto à proteção da saúde e segurança dos consumidores
ou do meio ambiente, entre outras finalidades. As autoridades
regulamentadoras são órgãos do Estado que têm autoridade para emitir
regulamentos técnicos, estabelecida em lei. Em muitas situações, os
regulamentos técnicos estão intimamente relacionados com as normas
técnicas, principalmente pela citação da obrigatoriedade em cumprir
os requisitos de determinada norma técnica. Em outras situações a
regulamentação técnica vem cobrir a lacuna técnica existente, ou ainda
quando o Estado julga que as normas técnicas não são suficientes para
atingir os seus objetivos na regulação do mercado.
   Assim, o regulamento técnico é um documento adotado por uma
autoridade com poder legal para tal, o qual contém regras de caráter
obrigatório e estabelece requisitos técnicos, seja pela referência a normas

                                                                       33
técnicas, seja pela incorporação do seu conteúdo, no todo ou em parte. O
não cumprimento do regulamento técnico constitui uma ilegalidade.
   No Brasil, os regulamentos técnicos recebem designações variadas,
dependendo do agente do Estado responsável. Por exemplo, o
Ministério do Trabalho e Emprego designa um conjunto importante
de regulamentos técnicos com o título de Normas Regulamentadoras
(NR-06, NR-10, NR-12, NR-18, NR-33, etc.). Este tipo de documento
técnico, apesar do título, é regulamento técnico na sua essência e tem
a função de regular as atividades do trabalho com o nobre objetivo de
proteger a saúde e segurança do trabalhador brasileiro.
   Existe no Brasil uma quantidade significativa de regulamentos
técnicos emitidos por mais de duas dezenas de agentes governamentais,
somente no nível federal. Recentemente, foi criado no âmbito do Conmetro
um fórum comum e permanente para discutir as práticas da regulamentação
técnica no Brasil, denominado de Comitê Brasileiro de Regulamentação
– CBR. Uma das suas primeiras ações foi o desenvolvimento de um
documento orientativo, que foi aprovado pelo Conmetro, chamado de
Guia de Boas Práticas de Regulamentação (disponível em www.inmetro.gov.
br). Há, em muitas situações, uma conexão direta entre a regulamentação
técnica e a normalização, pois as autoridades regulamentadoras se utilizam
das normas técnicas existentes para implementar os regulamentos técnicos
que estão sob sua responsabilidade.
   De acordo com o Guia citado acima, existem três maneiras distintas
de usar normas técnicas na regulamentação técnica: a primeira é a
referência direta a normas e, neste caso, um determinado regulamento
técnico cita que se deve cumprir com uma norma técnica específica. O
regulamento técnico estabelece um vínculo objetivo com o conteúdo
da norma, passando este a ser um requisito do regulamento. Assim, é
como se a norma fizesse parte do regulamento.
   O segundo caso é quando a autoridade regulamentadora emite um
documento técnico mediante o qual se faz menção à norma técnica
específica, mas também se estabelece a maneira como esses requisitos
são interpretados ou então se adequam os requisitos para determinado
contexto (prática por vezes designada por tailoring).
   Esse é o caso, por exemplo, de normas técnicas internacionais ou
estrangeiras consagradas e conhecidas internacionalmente que, por
sua especificidade, não demandam a proposta de uma nova norma.

 34
Capítulo 3



   A terceira forma é quando um regulamento técnico incorpora
(no todo ou em parte) o conteúdo das normas técnicas, ou seja, o
próprio corpo do regulamento contém trechos ou a própria norma
integralmente. Aqui, diferentemente da primeira forma, o texto da
norma é transcrito no regulamento técnico e não apenas citado.
   As normas voluntárias podem conter requisitos relacionados com
aspectos que não são essenciais para o atendimento dos objetivos
legítimos da regulamentação que as referencia. Neste caso, somente as
partes da norma que representam o mínimo necessário para atender aos
objetivos da regulamentação são incorporadas no regulamento.
   Assim, os regulamentos técnicos podem estabelecer em detalhes
as características técnicas exigidas para os produtos, estabelecer os
métodos de ensaio e outros requisitos técnicos necessários à aplicação
do regulamento ou então recorrer às normas técnicas com esse fim.
   Como todos os Estados emitem regulamentos técnicos e eles são,
pela sua própria natureza, sempre obrigatórios, tais instrumentos
impactam diretamente na exportação de produtos ou serviços.
   O entendimento atual quanto às regras para uso de normas e
regulamentos técnicos, bem como procedimentos de avaliação da
conformidade (tema a ser explorado mais adiante), no que diz respeito
ao comércio internacional de bens, está definido no Acordo sobre
Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, o qual estabelece uma
série de princípios com o objetivo de eliminar entraves desnecessários
ao comércio.
   Cabe ainda mencionar que tem havido algumas inovações nas
práticas de regulamentação técnica no mundo. Em especial, convém
mencionar o conceito de requisitos essenciais estabelecido na
regulamentação técnica da União Européia. Este conceito foi adotado
na Europa no âmbito de uma nova estratégia de regulamentação
técnica que ficou conhecida como Nova Abordagem.
   A idéia central da Nova Abordagem é a de que a regulamentação
passa a ser feita com base em requisitos essenciais harmonizados e
que são genéricos e aplicáveis a grandes categorias de produtos.
Os requisitos essenciais referem-se aos aspectos de segurança
ou a outros de interesse coletivo e que correspondem a objetivos

	 Note-se que esse acordo não se aplica ao comércio de serviços.





                                                                          35
legítimos do Estado. Cabe às normas técnicas européias (que são as
normas desenvolvidas pelos organismos europeus de normalização)
estabelecer os requisitos técnicos específicos correspondentes aos
requisitos essenciais. Estabelece-se formalmente a presunção de
conformidade com a regulamentação para os produtos que seguem as
normas técnicas européias, que, no entanto, se mantêm voluntárias.
É publicada no Jornal Oficial das Comunidades Européias uma relação
oficial das normas técnicas européias que a Comissão Européia (o
órgão executivo da União Européia) reconhece formalmente como
atendendo aos requisitos essenciais. Os fornecedores podem ou
não seguir as normas européias. Caso decidam não o fazer, cabe-
lhes demonstrar que ainda assim estão conformes com os requisitos
essenciais.
   É importante ressaltar que os requisitos essenciais requerem que as
características técnicas dos produtos sejam estabelecidas em normas
técnicas européias. Assim, a existência de normas técnicas européias é
um pré-requisito para a aplicação do conceito de requisitos essenciais.
Com o objetivo de assegurar a existência das normas técnicas européias
necessárias, a Comissão Européia estabelece acordos específicos com os
organismos europeus de normalização (são os chamados mandatos de
normalização encomendados pela Comissão aos organismos europeus
de normalização). Há então uma clara complementaridade entre a
regulamentação técnica que utiliza o conceito de requisitos essenciais
e as normas técnicas voluntárias que lhe dão base. É para demonstrar
o atendimento aos requisitos essenciais que se atribui a marcação
CE aos produtos abrangidos por regulamentos técnicos europeus, as
chamadas Diretivas Européias.


3.7  s normas e regulamentos técnicos e as empresas da
    A
    indústria mecânica
   Como foi mencionado, as normas técnicas e os regulamentos técnicos
são referências para os requisitos técnicos para os produtos. Deve-se
aqui referir que essas referências são válidas para mercados específicos,
isto é, em cada mercado aplicam-se regulamentos técnicos e normas
técnicas específicas. Assim, o tema das normas e dos regulamentos
técnicos está necessariamente ligado ao mercado para o qual se quer

 36
Capítulo 3



fornecer. Dito de outra maneira, as normas e regulamentos aplicáveis a
um mercado são diferentes daquelas aplicáveis a outro mercado.
   As empresas necessitam identificar as normas e regulamentos
técnicos que se aplicam aos mercados para os quais pretendem
vender. Isso é de suma importância para se assegurar que os produtos
fornecidos são aceitos nesses mercados.
   De uma forma geral, as normas são voluntárias. Pode-se dar o
caso então de que determinado cliente deseje adquirir um produto
segundo uma norma de sua preferência (a preferência aqui não é uma
escolha subjetiva, mas sim decorrente das necessidades que esse tem
e da expectativa de qualidade e desempenho que tem em relação ao
produto). Essa norma pode ser a norma nacional do mercado onde está
localizado ou pode ser uma outra norma, que escolheu de acordo com
as suas necessidades. É de acordo com esta norma que o produto deve
ser fornecido para esse cliente.
   Quando não se menciona uma norma específica, é comum se assumir
então que a norma aplicável é a norma nacional desse mercado. Assim,
para exportar para a China deve-se esperar que o requisito seja a norma
chinesa, a não ser que outra norma seja estabelecida na negociação
entre o importador e o exportador.
   Importa destacar que fornecer um produto de acordo com os
requisitos de uma norma técnica é uma maneira de atender às
expectativas dos clientes.
   Já no que se refere aos regulamentos técnicos, aqui não há escolha:
os regulamentos técnicos válidos no mercado de destino são os que
têm de ser cumpridos. Mas além destes, há regulamentos técnicos
que tratam dos processos de produção. Neste caso, estes também são
aplicáveis. Um bom exemplo são os que tratam da saúde e segurança
do trabalho. Assim, por exemplo, mesmo que toda a produção seja
exportada, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego têm de ser seguidas pelas fábricas estabelecidas no Brasil.
   Por isso é importante que a empresa conheça os regulamentos
técnicos aplicáveis no mercado de destino e também as normas
aplicáveis.
   Mas as normas, do ponto de vista de uma empresa mecânica, não
são só importantes para o produto final que ela fabrica. Há uma série
de normas que podem auxiliar bastante a empresa no seu processo

                                                                   37
de produção. Assim, por exemplo, podem existir normas aplicáveis
aos vários insumos que utiliza na fabricação dos seus produtos. Essas
normas podem ser especificações de produtos, padronização ou
classificação de insumos, métodos de ensaio para testar a qualidade
dos insumos, etc. O uso destas normas na aquisição de insumos permite
definir melhor as características desejadas desses insumos, assegurar
a sua intercambialidade, controlar o seu recebimento, beneficiar-se de
uma maior oferta e com preços competitivos, entre outros benefícios.
   Da mesma maneira, outras normas podem ser úteis para controlar
o processo de produção e mesmo estabelecer alguns métodos
específicos.
   Além destas, outras normas podem afetar ou ser úteis para empresa,
como as que estabelecem sistemas de gestão da qualidade, gestão
ambiental, gestão da segurança e saúde ocupacional, dentre outras.
   Assim, resumidamente, as empresas beneficiam-se do uso de
normas da seguinte maneira:
   n	Insumos
       •	 intercambialidade;
       •	 controle de recebimento;
       •	 maior oferta;
       •	 garantia da qualidade.
   n	 Controle de processos
       •	 métodos específicos;
       •	 testes e ensaios;
       •	 garantia da qualidade;
       •	 aspectos ambientais;
       •	 saúde e segurança no trabalho.
   n	Mercado (produtos)
       •	 requisitos do cliente;
       •	 Código de Defesa do Consumidor;
       •	 certificação;
       •	 declaração do fornecedor.
   Dentre os benefícios, podem se mencionar:
   n	 racionalização;
   n	 redução de desperdícios;
   n	 otimização de estoques;
   n	 produtos e processos controlados;

 38
Capítulo 3



   n	 produtividade;
   n	 diminuição de custos;
   n	 diferenciação da concorrência desleal;
   n	 proteção legal;
   n	 demonstração da qualidade;
   n	 documentação técnica;
   n	 atendimento às expectativas do cliente;
   n	 atendimento aos requisitos legais.
   Por fim, é importante ressaltar que as empresas, em virtude dos
impactos que as normas e os regulamentos técnicos têm sobre as suas
atividades, deve procurar acompanhar o seu desenvolvimento, de
maneira a não serem surpreendidas com a sua evolução e revisão.




                                                                39
Capítulo

              4

                                AVALIAÇÃO DA
                               CONFORMIDADE


D
       esde que a humanidade deu seus primeiros passos no comércio a
       atividade de avaliação da conformidade passou a ser executada.
       As relações comerciais são acompanhadas da necessidade de
verificações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos
pedidos estabelecidos, ou seja, a avaliação da conformidade é uma
atividade indissociável das relações comerciais.
   A avaliação da conformidade pode ser definida como qualquer
atividade que tem como objetivo determinar, direta ou indiretamente,
se os requisitos aplicáveis são atendidos. Estes requisitos podem estar
estabelecidos numa norma ou em outro documento equivalente, como
um regulamento técnico ou uma especificação, ou mesmo um contrato
(CNI, 2002 b, p. 8, apud ABNT, 1998).
   Dessa maneira, a avaliação da conformidade é um serviço
tecnológico que tem ampla aplicação e está intimamente ligado com a
normalização e a regulamentação técnica.
   Assim, a par do crescente uso de requisitos técnicos nas transações,
expressos em termos de normas técnicas ou de regulamentos técnicos,
cada vez mais os produtos e serviços são objeto de procedimentos
de avaliação da conformidade como mecanismo para se verificar e
assegurar o atendimento àqueles requisitos. De fato, os produtos são
cada vez mais sujeitos a ensaios e testes, inspeções e certificações como
condição para o seu fornecimento.
Capítulo 4



   Os mecanismos utilizados para avaliar a conformidade são
fundamentalmente as inspeções, os ensaios e as auditorias. Os
resultados destas atividades é que são comparados com os requisitos
especificados.
   A atividade de avaliação da conformidade pode ser desenvolvida nas
mais variadas situações e pode ser executada por diversos agentes. Ela
pode ser efetuada pela empresa fabricante de produtos ou prestadora
de serviço, seja antes do fornecimento do produto ou serviço, seja na
aquisição de insumos; pode ser efetuada pelo consumidor durante
a aquisição de um produto ou serviço; pode ser executada por um
organismo independente contratado para produzir uma avaliação
isenta; ou pode ainda ser executada por um agente governamental
para fins de fiscalização regulatória.
   Em cada caso citado existem interesses, objetivos, necessidades e
expectativas distintas, porém, independentemente da situação ou do
agente executor desta atividade, o que se quer avaliar é o atendimento
aos requisitos de uma norma ou regulamento técnico.
   Quando a avaliação da conformidade é desenvolvida para garantir
a conformidade de um produto, serviço, sistema de gestão ou pessoa
(profissional) adota-se uma das três formas: Declaração do Fornecedor,
Qualificação do Fornecedor ou Certificação, de acordo com o emissor
e com o nível de confiança desejado para garantia solicitada ou
pretendida.
   Tecnicamente, essas três maneiras são definidas assim:
   n	 Declaração do Fornecedor é o procedimento pelo qual um
      fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou
      serviço está em conformidade com os requisitos especificados;
   n	 Qualificação de Fornecedor é a avaliação realizada pelo
      comprador (segunda parte) em relação ao fornecedor, de modo
      a verificar se o produto, processo, serviço ou sistema está em
      conformidade com uma norma ou outro documento normativo
      especificado;
   n	 Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá
      garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está
      em conformidade com os requisitos especificados. (CNI, 2002 b,
      p. 8-10, apud ABNT, 1998) A terceira parte aqui mencionada é
      uma parte independente de quem fornece ou representa os seus

                                                                  41
interesses (primeira parte) e de quem compra ou representa os
       seus interesses (segunda parte). É importante ainda referir que
       a garantia escrita implica num razoável grau de confiança, uma
       vez que é impossível dar garantia absoluta.
   Nas relações comerciais, inclusive no comércio internacional, as
três formas de garantia da conformidade citadas são amplamente
utilizadas.


4.1 Certificação
   A certificação é classificada em função do tipo de objeto da garantia
da conformidade, como:
   n	 certificação de produtos;
   n	 certificação de sistemas de gestão;
   n	 certificação de pessoas;
   n	 certificação de processos.
   Particularmente, a certificação de produtos e a de sistemas de gestão
estão profundamente disseminadas no comércio internacional, mas já
se observa, também, em alguns setores, exigências relacionadas com a
certificação de pessoas, por exemplo, no uso de soldadores certificados.
   A certificação de produtos pode ser realizada de várias maneiras e
a International Organization for Standardization – ISO, por intermédio de
seu Comitê de Avaliação da Conformidade (o ISO/Casco), classificou
os principais sistemas em uso, a partir de um levantamento das práticas
mais disseminadas no mundo. Tais sistemas são:
   n	Sistema 1 – Ensaio de Tipo. É o modelo mais simples. Consiste
       na realização de um ensaio de tipo numa amostra representativa
       da produção. Em alguns casos se admite que o ensaio de tipo
       seja efetuado num protótipo quando o produto é de alto valor
       ou o processo para a sua produção é complexo e a produção é
       de poucas unidades (como, por exemplo, no caso de turbinas
       para geração de energia). Como se pode perceber, este sistema
       não conta com informações sobre o processo de produção nem
       o avalia. Assim, em contraposição à sua simplicidade e baixo
       custo, a sua aplicação apresenta riscos significativos no que se
       refere à manutenção da conformidade da produção ao longo do
       tempo.

 42
Capítulo 4



n	 Sistema 2 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras
   retiradas do comércio. Neste sistema, além da aprovação de
   uma amostra ensaiada, a produção é acompanhada mediante
   a realização de ensaios periódicos em amostra coletadas no
   comércio. Desta maneira, diminuem-se os riscos de o produto
   apresentar-se não conforme uma vez aprovado. Em particular,
   quando as condições de acondicionamento, manipulação,
   transporte e armazenagem afetam a qualidade ou as características
   do produto, a coleta de amostras no comércio é um mecanismo
   eficaz para acompanhar a sua conformidade.
n	 Sistema 3 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras
   retiradas do fabricante. Sistema semelhante ao anterior, com
   a variante de que as amostras são coletadas no fabricante. Por
   razões logísticas, inclusive custo, freqüentemente é mais fácil
   coletar as amostras na fábrica.
n	 Sistema 4 – Ensaio de tipo seguido de verificação em
   amostras retiradas do comércio e do fabricante. Este sistema
   combina os dois anteriores, beneficiando-se das vantagens
   respectivas e procurando uma solução eficaz e eficiente para o
   acompanhamento da conformidade.
n	Sistema 5 – Ensaio de tipo e aprovação do sistema de controle
   da qualidade do fabricante seguidos de verificação em amostras
   retiradas do comércio e do fabricante, e auditorias no sistema
   de controle da qualidade do fabricante. Para a aprovação e
   acompanhamento do sistema de controle da qualidade, é
   freqüente utilizar como referência a norma NBR ISO 9001. Este
   sistema combina as vantagens do sistema 4, associado a um
   acompanhamento dos arranjos do produtor para controlar e
   garantir a qualidade da produção. Resulta assim num sistema
   bastante eficaz, com elevado nível de segurança, e também com
   custos compatíveis.
n	Sistema 7 – Ensaio de lote, no qual se submete amostra de um lote
   do produto a ensaio, emitindo-se laudo sobre a sua conformidade
   com a norma ou regulamento técnico. Por ensaiar um lote de
   acordo com os planos de amostragem estabelecidos nas normas,
   pode ter um custo significativo. Contudo, é um método eficaz
   quando se recebem lotes específicos e não é possível se aplicar

                                                                43
o sistema 5. Com freqüência é utilizado para certificar produtos
       importados.
    n	Sistema 8 – Ensaio 100%, no qual cada um dos itens da produção
       é submetido a ensaio para verificar sua conformidade com a
       especificação dada. Por vezes, em que questões de segurança estão
       em jogo, recorre-se ao sistema 8. Obviamente, não é aplicável
       quando os ensaios são destrutivos. Um exemplo da aplicação
       deste sistema é a certificação de alguns vasos de pressão, como
       cilindros para gases, em alguns países.
    Observação: a lista acima não contém um Sistema 6. Isso se deve ao fato
de que, quando foi efetuada esta classificação, o sistema 6 correspondia
à Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do fabricante. Esse tipo
de certificação é de sistemas de gestão da qualidade e não se trata de
uma certificação de produtos. Por essa razão, ele não foi incluído na lista
citada (ISO/IEC. Certification and Related Activities, 1992 b, p. 34-35).
    A Certificação de Sistemas de Gestão (da Qualidade, Ambiental,
de Saúde e Segurança Ocupacional, etc.) serve para demonstrar que
determinada organização implementou e mantém um Sistema de Gestão
em conformidade com os requisitos preconizados na norma escolhida
como referência. As normas mais utilizadas internacionalmente são:
ISO 9001, ISO 14001, BS 8800, OSHAS 18001, ISO 17025.
    A Certificação de Pessoas tem como ponto central a atestação da
competência da pessoa no desempenho de determinada atividade.
Esse tipo de certificação pretende garantir que um profissional
apresenta a competência para o desempenho de determinada função.
Essa competência é estabelecida numa norma de referência, em que é
descrita como um conjunto de critérios. Alguns exemplos deste tipo de
certificação são:
    n	 Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão da Qualidade,
       realizada pelo Centro para Inovação e Competitividade – CIC;
    n	 Certificação de Ocupações e Competências no setor de turismo
       como maître, garçom, conciérge, gerente de recepção de hotel,
       governanta, gerente de agência de turismo, etc., realizada pelo
       Instituto da Hospitalidade – IH, de acordo com normas brasileiras
       específicas;
    n	 Certificação de Inspetores, Supervisores de Ensaios Não-
       -Destrutivos realizada pela Associação Brasileira de Ensaios Não-

 44
Capítulo 4



       -Destrutivos – Abende, de acordo com requisitos estabelecidos
       por normas específicas;
   (CNI, 2002 b, p. 19-28)
   A certificação é um meio técnico de comunicar ao cliente e às
demais partes interessadas que os requisitos estabelecidos nas normas
ou regulamentos técnicos são atendidos, por intermédio de uma parte
independente que goza de reputação no mercado.
   Dentre os benefícios que se podem perceber da aplicação da
certificação à escala nacional, podem se citar:
   n	 promoção da concorrência justa;
   n	 estímulo à melhoria contínua da qualidade;
   n	 promoção da proteção ao consumidor;
   n	 incremento das exportações;
   n	 fortalecimento do mercado interno;
   n	 agregação de valor a marcas de produtos;
   n	 consolidação e disseminação da tecnologia nacional.


4.2 Acreditação
   Até meados dos anos 1980, de uma maneira geral, nos países
desenvolvidos existia um organismo de certificação, que atuava
basicamente na certificação de produtos. Freqüentemente, era o
organismo nacional de normalização e, algumas vezes, institutos de
tecnologia atuavam também em setores específicos. Muitas vezes,
os institutos de tecnologia atuavam de maneira articulada com o
organismo nacional de certificação. Bons exemplos dessa situação era
a atuação do BSI – British Standards Institution, que possuía inclusive
laboratórios próprios e atribuía (e ainda atribui) a sua famosa marca de
conformidade, a Kitemark, ou ainda a Afnor – o organismo nacional de
normalização da França, que era (e ainda é) um grande certificador de
produtos, com a marca NF (de “norma francesa”). Nos EUA, existiam
diversos organismos de certificação, como a UL, que combina as
atividades de normalização com a certificação e atua principalmente
na área elétrica e de segurança.
   Contudo, principalmente com a o advento das normas de sistemas
de gestão da qualidade segunda as normas ISO 9000, assistiu-se a uma
multiplicação de organismos técnicos envolvidos com a avaliação

                                                                    45
da conformidade, como os organismos de certificação, organismos
de inspeção, laboratórios, etc. Ora, como se viu, a certificação é
uma atividade eminentemente técnica, sem a tutela do Estado e
repousa essencialmente na confiança entre as partes, isto é, de quem
compra, de quem fornece e da sociedade de um modo geral. Desta
maneira, em face à proliferação de organismos de certificação e como
freqüentemente o Estado recorre à atividade de certificação como um
dos meios de demonstrar o cumprimento da regulamentação técnica
– tema que será abordado mais à frente – percebeu-se a necessidade de
se estabelecer um mecanismo que possibilitasse avaliar os organismos
de certificação.
   De fato, se não houver credibilidade sobre um simples resultado
de ensaio feito em um determinado produto, não haverá confiança da
garantia da conformidade do produto que use este resultado como
base para a declaração da conformidade, da mesma forma que se não
houver confiança nas atividades desempenhadas por um determinado
Organismo de Certificação não haverá certamente condições que
suportem e dêem credibilidade aos certificados emitidos pelo mesmo.
   Assim, com o crescimento da atividade de avaliação da conformidade
e seu uso no comércio, tanto nacional quanto internacional, foi
desenvolvido o conceito de acreditação. A acreditação consiste no
reconhecimento formal da competência técnica de um organismo para
realizar tarefas específicas de avaliação de conformidade.
   A acreditação tem importância crucial para as atividades de avaliação
da conformidade pois, independentemente da forma de garantia da
conformidade utilizada na Avaliação da Conformidade (Declaração do
Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação), é fundamental
que haja confiança entre as partes envolvidas (fornecedor, consumidor,
organismo de certificação, laboratórios de ensaios, governo, etc.). Esta
confiança deve estar presente em todas as relações existentes entre as
partes descritas e nas atividades por elas desempenhadas para que
suportem a avaliação da conformidade.
   A atividade de acreditação é conduzida por um organismo de
acreditação. De uma forma geral, foram constituídos Organismos
Nacionais de Acreditação, formalmente reconhecidos pelo Estado
como responsáveis por essa atividade. Os Organismos de Acreditação
podem ser públicos, privados ou mistos.

 46
Capítulo 4



   É freqüente existir um único organismo nacional de acreditação,
embora haja casos em que são estabelecidos organismos especializados
para alguns setores específicos.
   No caso brasileiro, o Organismo Nacional de Acreditação no âmbito
do Sinmetro é o Inmetro.
   A atividade de acreditação é realizada segundo regras bem
estabelecidas. Essas regras são baseadas em guias e normas
internacionais, em especial os guias e normas da ISO para avaliação da
conformidade. Dentre estes, vale a pena destacar os seguintes:
   n	ISO 17000 – que trata dos termos relacionados com a avaliação
      da conformidade;
   n	ISO 17011 – que trata do funcionamento dos organismos de
      acreditação e do próprio processo de acreditação;
   n	ISO 17021 – que trata do funcionamento e operação dos
      organismos de certificação de sistemas de gestão;
   n	ISO/IEC 17025 – que trata dos sistemas de gestão da qualidade
      de laboratórios de ensaio e calibração.
   Existem ainda outros guias e normas da ISO aplicáveis às
atividades de avaliação da conformidade, assim como outros
documentos internacionais específicos. O órgão da ISO responsável
pelo desenvolvimento e adoção de guias e normas internacionais para
a atividade de avaliação da conformidade é o ISO/CASCO – Comitê
para a Avaliação da Conformidade. Os guias e normas do Casco
abrangem:
   n	 ensaios;
   n	 inspeção;
   n	 certificação de produtos, processos e serviços;
   n	 avaliação de sistemas da qualidade, laboratórios de ensaio,
      organismos de inspeção, organismos de certificação e organismos
      de acreditação;
   n	 diretrizes para Acordos de Reconhecimento Multilateral;
   n	 outros documentos técnicos relevantes e pertinentes para as
      atividades de avaliação da conformidade.
   De uma forma geral, os organismos de acreditação utilizam estas
referências de maneira a assegurar um elevado grau de consistência e
competência nas atividades de avaliação da conformidade e possibilitar
e promover o reconhecimento internacional das avaliações efetuadas.

                                                                  47
Tecnologia Industrial Básica - Diretrizes para o Setor de Máquinas e Equipamentos
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A Estratégia Brasileira de Normalização
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A Estratégia Brasileira de Normalização
 

Tecnologia Industrial Básica - Diretrizes para o Setor de Máquinas e Equipamentos

  • 2. Editor: IPDMAQ Revisão: Adson Vasconcelos Diagramação e Finalização: Projeto e Imagem Produção Gráfica: Hélio Ramos Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Tecnologia industrial básica : Diretrizes para o setor de máquinas e equipamentos. – 1. ed. – São Paulo : IPDMAQ – Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnoló- gico da Indústria de Máquinas e Equipamentos, 2008. Bibliografia. ISBN 978-85-61728-00-7 1. Equipamento industrial 2. Máquinas 3. Tecnologia industrial 08-05340 CDD-670.427 Índice para catálogo sistemático: 1. Máquinas e equipamentos : Tecnologia industrial 670.427 © Todos Os Direitos Reservados Proibida a reprodução, sem autorização do editor.
  • 3. sumário Apresentação.............................................................................................. 5 1. Introdução............................................................................................ 8 2. TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA................................................. 9 3. NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA.................. 13 3.1 Os benefícios e objetivos da normalização...........................................15 3.2 Níveis de normalização.............................................................................17 3.3 O processo de normalização e seus princípios.....................................18 3.3.1 Normas nacionais..................................................................................24 3.3.2 Normas internacionais..........................................................................28 3.4 A importância da normalização no comércio internacional . ............31 3.5 A normalização e o Código de Defesa do Consumidor......................32 3.6 As normas voluntárias e a regulamentação técnica (normas obrigatórias). ...............................................................................................33 . 3.7 As normas e regulamentos técnicos e as empresas da indústria mecânica.......................................................................................................36 4. AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE................................................... 40 4.1 Certificação...................................................................................................42 4.2 Acreditação..................................................................................................45 4.3 O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC..........48
  • 4. 4.4 Certificação voluntária e compulsória (obrigatória)............................50 4.5 Regras para os Organismos de Certificação..........................................51 . 4.6 Mecanismos para o reconhecimento.......................................................52 4.7 A avaliação da conformidade e as empresas da indústria . mecânica.......................................................................................................55 5. METROLOGIA........................................................................................... 58 5.1 Infra-estrutura brasileira para Metrologia............................................61 . 5.2 O Comitê Brasileiro de Metrologia – CBM...........................................62 5.3 O papel do Inmetro na Metrologia.........................................................62 5.4 A metrologia e as indústrias mecânicas.................................................64 6. Estudos de Caso................................................................................. 65 6.1 Brapenta.......................................................................................................65 . 6.2 Cooper Tools................................................................................................68 6.3 HB-Domnick Hunter.................................................................................69 6.4 Moretzsohn Ferramentas Ltda.................................................................71 6.5 Romi..............................................................................................................73 7. Roteiro para Diagnóstico em TIB......................................... 76 7.1 Planejamento...............................................................................................76 7.2 Levantamento e análise preliminar de informações............................78 7.3 Diagnóstico do(s) produto(s)....................................................................79 7.4 Elaborar o Plano Estratégico.....................................................................80 7.5 Gestão do processo.....................................................................................81 8. Conclusão............................................................................................. 82 9. Siglas......................................................................................................... 84 10. Glossário............................................................................................... 86 11. Sites recomendados....................................................................... 94 12. Referências bibliográficas...................................................... 95
  • 5. Apresentação O Setor de Bens de Capital e a Inovação Tecnológica O setor de bens de capital, constituído pelos fabricantes de máquinas e equipamentos, foi escolhido como uma das prioridades da Política de Desenvolvimento Produtivo, lançada pelo Governo Federal, em maio de 2008, pois, por participar de todas as cadeias produtivas da economia, fornecendo máquinas e equipamentos, possui papel determinante na difusão de novas tecnologias. Atualmente, a questão da inovação tecnológica é assunto de grande importância, já que é fator preponderante para sobrevivência e aumento da competitividade no mercado globalizado. Neste contexto e com o objetivo de contribuir para termos um setor de bens de capital inovador e competitivo, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ, criou o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Máquinas e Equipamentos – IPDMAQ, que tem por finalidade estimular ações empresariais em pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas nacionais. O IPDMAQ tem como tema central a inovação tecnológica e como visão de futuro inserir a inovação no plano estratégico da empresa, de forma permanente, para que a indústria de máquinas e equipamentos do Brasil torne-se sustentável e competitiva internacionalmente.
  • 6. Como missão, incentivar e apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e a melhoria dos existentes, que possam resultar em inovações tecnológicas que venham a aumentar a competitividade das empresas brasileiras do setor de bens de capital (fabricantes de máquinas e equipamentos). O “Projeto TIB” O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Indústria de Máquinas e Equipamentos – IPDMAQ, firmou com o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, um convênio denominado Projeto Capacitação de Recursos Humanos em Tecnologia Industrial Básica, com o objetivo de difundir a cultura TIB (metrologia, normalização e regulamentação técnica e a avaliação da conformidade, que compreende inspeções, ensaios e certificações). As ações previstas neste convênio envolveram a realização de eventos técnicos nas cidades de Belo Horizonte, Curitiba, Joinville, Piracicaba, Porto Alegre, Ribeirão Preto, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Em decorrência das discussões tratadas durante os eventos técnicos, surgiu a idéia de elaborarmos esta obra intelectual, direcionada especificadamente para o setor de bens de capital, com o propósito de apresentar diretrizes e de orientar os empresários e profissionais do setor sobre temas relacionados a Tecnologia Industrial Básica. Assim, é com grande satisfação que ora oferecemos este livro, que tem como maior propósito disponibilizar informação de forma adequada para subsidiar um processo de tomada de decisão, pois, no mundo atual, marcado pela acirrada globalização, para se tornar ator cada vez mais presente no cenário econômico internacional, deter informações sobre as funções da TIB é fator decisivo para alcançar o completo desenvolvimento da empresa. Com essa iniciativa e conscientes de havermos feito, neste momento, o máximo ao nosso alcance, oferecemos aos empresários do setor de bens de capital esta obra, intitulada: TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA – DIRETRIZES PARA O SETOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. Não seria exato dizer que este livro esgota o tema tratado, no entanto, o ideal esperado é que ocorra uma melhor compreensão dos assuntos
  • 7. apresentação tratados – normalização, regulamentação técnica, avaliação da conformidade e metrologia – e a inserção consciente destes temas no centro das preocupações e realizações das empresas, pois temos certeza que essas ferramentas devem fazer parte da cultura interna de todas as empresas que visam competir em um mercado globalizado. Estamos certo de que este livro será de grande utilidade e auxiliará todas as empresas do setor de bens de capital a entenderem a importância do tema Por fim, agradecemos ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e todos os seus colaboradores, que se mostraram acolhedores e nos proporcionaram ajuda valiosa e imprescindível para realização deste livro. Celso Vicente Presidente do IPDMAQ
  • 8. Capítulo 1 Introdução E ste livro destina-se, primordialmente, aos empresários do setor de bens de capital. Foi planejado e concebido de forma a apresentar para as empresas fabricantes de máquinas e equipamentos uma visão integrada e estratégica dos principais serviços tecnológicos da Tecnologia Industrial Básica – TIB: normalização e regulamentação técnica, avaliação da conformidade e metrologia. O livro está estruturado em três partes: A primeira, de ordem mais teórica, na qual os conceitos e fundamentos sobre normalização e regulamentação técnica, avaliação da conformidade e metrologia são apresentados sob a ótica do setor de bens de capital. A segunda parte é dedicada a apresentação de exemplos da utilização das ferramentas TIB. Nela, relatamos estudos de casos de empresas do setor que usaram destes serviços tecnológicos para atingir seus objetivos e vencer os desafios mercadológicos encontrados. A intenção deste capítulo é demonstrar como estes serviços afetam o dia a dia das empresas. Por fim, na terceira parte, apresentamos um roteiro prático para as empresas estruturarem a busca e a gestão de informações sobre normas e regulamentos técnicos aplicáveis aos seus negócios. O objetivo deste livro é contribuir com conhecimento e orientação para as empresas estruturarem suas estratégias empresariais, levando em consideração informações tecnológicas relacionadas aos serviços de TIB.
  • 9. Capítulo 2 TECNOLOGIA INDUSTRIAL BÁSICA N o contexto atual da economia mundial, as transações comerciais são cada vez mais sujeitas a requisitos técnicos. O atendimento a esses requisitos é feito pelas empresas ajustando os seus produtos ou serviços e demonstrando esse atendimento aos seus clientes e, por vezes, também às autoridades regulamentadoras. Para atender a esses requisitos técnicos são usados recursos e organizações especializadas, como laboratórios, organismos de inspeção e outros. Esse conjunto de recursos e organizações é chamado de infra-estrutura tecnológica. Em virtude da importância que os requisitos técnicos têm hoje nos mercados, os países vêm dando crescente atenção à sua infra-estrutura tecnológica e aos serviços tecnológicos utilizados para suportar as exigências do mercado. Isso ocorre tendo em vista a evolução das relações comerciais entre os países e, fundamentalmente, dos mecanismos utilizados na competição e para proteção dos mercados. Para o Brasil, a situação mostra-se altamente desafiadora, pois o País encontra-se em posição intermediária quanto à infra-estrutura tecnológica em relação aos demais países industrializados. Assim, a compreensão sobre o funcionamento das componentes dessa infra- -estrutura (redes de laboratórios, organismos especializados, bases de dados, etc.) e o investimento nestas atividades são de incontestável
  • 10. relevância para a consolidação e crescimento do País, bem como para a inovação e competitividade do setor produtivo brasileiro. A Tecnologia Industrial Básica – TIB é um conjunto de ferramentas tecnológicas que provê a base tecnológica para o desenvolvimento industrial. Envolve, entre outras, a normalização, a regulamentação técnica, a avaliação da conformidade (inspeção, certificação, ensaios, etc.), a metrologia, a informação tecnológica e a propriedade industrial. No contexto desta publicação, concentrar-se-á a atenção nas atividades de normalização e regulamentação técnica, na avaliação da conformidade e na metrologia, que constituem o núcleo central da TIB. Embora essas disciplinas tenham uma origem histórica relativamente independente umas das outras, uma das principais razões para a construção do conceito da TIB é que estas ferramentas precisam ter consistência e ser articuladas entre si de maneira que possam ser utilizadas de maneira eficaz. É importante destacar que as ferramentas da TIB são mecanismos facilitadores das transações comerciais, isto é, são ferramentas técnicas para mediação das relações de fornecimento e para facilitar essas relações, como se verá mais adiante. Assim, elas não são um fim em si mesmo, mas instrumentos para o desenvolvimento da economia e dos negócios, além da regulação dos mercados. Por esse motivo, no Brasil têm sido envidados esforços importantes para capacitação, tanto das estruturas especializadas dedicadas à TIB (organismos especializados como o Inmetro, a ABNT e os institutos de ciência e tecnologia, dentre outros) quanto das próprias empresas e as organizações empresariais. O domínio adequado das ferramentas da TIB é um fator decisivo para a competitividade. Por outro lado, essas ferramentas são também os meios necessários para o desenvolvimento, demonstração, disseminação e consolidação da tecnologia, estabelecendo a confiança nas relações de mercado e facilitando a comunicação entre os agentes econômicos. A possibilidade de estabelecer requisitos para os produtos com base técnica, de maneira objetiva, e de verificar o atendimento desses requisitos permite estabelecer mecanismos que promovem a confiança entre os agentes econômicos, de maneira a que todos os envolvidos possam de maneira previsível acordar o que se espera de cada produto ou serviço, seja sobre o seu desempenho, seja sobre as suas características ou ainda a maneira como foi produzido ou fornecido. Aliado a isso, uma base 10
  • 11. Capítulo 2 tecnológica comum conhecida e acordada por todos permite que várias partes independentes possam debruçar-se sobre os requisitos e os processos de fabricação, suas tecnologias e seu desenvolvimento. Assim, pode-se demonstrar o atendimento aos requisitos de maneira clara e objetiva. A existência dessa base comum acordada, tornada disponível, permite disseminar a tecnologia e também consolidá-la. Historicamente, o termo Tecnologia Industrial Básica – TIB foi concebido pela extinta Secretaria de Tecnologia Industrial – STI, do antigo Ministério da Indústria e do Comércio – MIC, no final da década de 1970, para expressar em um conceito único as funções básicas do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro. No início da década de 1980, o governo brasileiro estabeleceu, com recursos do Banco Mundial, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PADCT que incluía o subprograma TIB. Este foi um marco nas iniciativas para promover a capacitação brasileira nesses temas de uma maneira articulada, estruturada e sistêmica. A TIB pode ser entendida como um dos tipos de famílias da tecnologia, conforme representado na figura 1. Tecnologias de produto Informação tecnológica Geração Tecnologia Industrial Básica M N AC Utilização Tecnologias de gestão Propriedade intelectual Tecnologias de processo Projeto de Projeto de Tecnologia de suporte Marketing Serviços produto processo Legenda: M – Metrologia N – Normalização AC – Avaliação da Conformidade Figura 1 – Famílias da tecnologia (Palestra MCT/ Reinaldo Ferraz, 22/agosto/2002, São Paulo.) 11
  • 12. Ao mesmo tempo em que a infra-estrutura de serviços tecnológicos, compreendidos pela Tecnologia Industrial Básica, reflete o status da tecnologia aplicada à produção, esta também produz impacto direto na comercialização de bens e serviços, o que traz conseqüências ao desempenho das empresas e interfere no fluxo do comércio internacional. Os impactos dizem respeito aos requisitos estabelecidos para os produtos, seja pelas normas técnicas, seja pelos regulamentos técnicos, à maneira de determinar que são atendidos, mediante a metrologia, seja ainda pela maneira de demonstrar esse atendimento ao mercado, pelo uso das ferramentas e métodos da avaliação da conformidade. Assim, é fundamental abordar os conceitos e os mecanismos associados ao funcionamento de tal infra-estrutura, especialmente dos serviços tecnológicos de Normalização, Avaliação da conformidade e Metrologia, pois estes são a base para a construção dos mecanismos comerciais entre as empresas e os países. Esses temas são interdependentes e estão estruturalmente interligados. Metrologia Informação Tecnológica Tecnologias de Gestão Normalização Avaliação da Conformidade Inspeção Qualidade Ensaios Meio Ambiente Certificação Relações de trabalho Outros Sistemas Complexos Conhecimento Propriedade Intelectual Tecnologia Patentes Marketing Software Design Cultivares Segurança da Informação Topografia de Circuitos etc. Direitos de Autor Figura 2 – Organização das funções de TIB (Ministério da Ciência e Tecnologia – Programa Tecnologia Industrial Básica e Serviços Tecnológicos para Inovação e Competitividade, 2001, p. 23.) 12
  • 13. Capítulo 3 NORMALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA A normalização é o estabelecimento de regras comuns para as atividades humanas e seus resultados. Essas regras são estabelecidas de comum acordo entre os interessados nessas atividades e nos seus resultados. Assim, a normalização é uma atividade humana que vem sendo realizada, de uma maneira ou de outra, desde que o homem vive em sociedade. As necessidades humanas levaram a definições de padrões; o homem começou a estimar dimensões, massas e distâncias para construir, produzir, colher sua alimentação ou comercializar a sua produção. Assim, as sociedades humanas desenvolveram-se lançando mão de regras para diversas atividades. Freqüentemente, os governos estabeleciam regras para as transações comerciais, criavam e mantinham padrões de medidas, regras para as construções, procedimentos para a produção de produtos e bens, regras de segurança, enfim, uma série de padrões e regras para o ordenamento das atividades humanas. O mundo dos negócios também sentiu necessidade de estabelecer regras para as suas atividades, neste caso estabelecidas de comum acordo entre os produtores. Papel importante tiveram as associações de artífices e os colégios de profissionais, procurando estabelecer as regras das boas práticas. No entanto, a normalização como é conhecida hoje foi forjada a partir da Revolução Industrial. Naquela época, a transformação da produção artesanal em fabricação em grande escala, com a utilização de máquinas,
  • 14. gerou a necessidade de utilização de padrões e regras que permitissem a produção de peças intercambiáveis e produtos com características e desempenho predefinidos. A indústria mecânica nascia e já envolvia a especialização da produção, a necessidade de padronização de alguns insumos e de equipamentos ou peças intermediárias, o estabelecimento de especificações para os produtos, a realização de ensaios em materiais e componentes, a sistematização da atividade de projeto, enfim, uma série de atividades técnicas para as quais a existência de normas era essencial e condição para a sua realização. Assim, desde o início da indústria mecânica, a normalização constitui-se num tema central e de grande importância para a produção. A atividade de normalização, por muito tempo, sob o ponto de vista das empresas, estava principalmente centrada nos diversos mercados nacionais, ou seja, cada país desenvolvia o seu conjunto de normas para orientar o seu mercado interno. Desta maneira, o seu desenvolvimento acompanhava o próprio desenvolvimento industrial dos países, sendo, muitas vezes, percebida como uma atividade própria daqueles mais desenvolvidos. Atualmente, a normalização ganhou uma nova importância e vem sendo utilizada como um instrumento que viabiliza a globalização dos mercados e o estabelecimento de novas bases para a competitividade das empresas. A atividade de normalização não é uma atividade estática, muito pelo contrário, as normas técnicas representam as bases para o presente, mas também para o desenvolvimento futuro. A normalização pode ser descrita como a tradução, em termos tecnológicos, das expectativas em relação a um produto, serviço ou processo. Assim, uma norma que especifica um produto descreve quais são as características relevantes desse produto, que lhe definem a função ou o desempenho, utilizando a linguagem da tecnologia e baseando-se na experiência e na ciência. As normas técnicas podem ser aplicáveis a produtos, serviços, processos, sistemas de gestão, competências de pessoas e são estabelecidas pelo consenso das partes interessadas. São documentos que estabelecem requisitos de qualidade, requisitos de desempenho, requisitos de segurança, procedimentos, formas, dimensões, classificações ou terminologias e glossários. Podem ainda estabelecer a maneira de medir ou de determinar características do produto. 14
  • 15. Capítulo 3 A normalização é uma atividade da sociedade e pode ser descrita como a sua auto-regulação, uma vez que é essencialmente voluntária e construída de comum acordo entre os interessados, tendo como base o consenso. Hoje em dia, a normalização é conduzida por organizações especializadas, normalmente os organismos de normalização. Por vezes, normas técnicas são desenvolvidas por estruturas mais informais, como consórcios de empresas ou de outras partes interessadas. Recentemente, por exemplo, têm sido desenvolvidas normas técnicas sob a liderança de organizações não-governamentais, como as de cunho ambientalista ou sociais. No entanto, a maioria das normas técnicas é desenvolvida por organismos de normalização. Estes organismos usualmente são entidades privadas, muitas vezes de cunho tecnológico. A idéia central é que representantes das partes interessadas no assunto a ser normalizado se reúnam com o objetivo de estabelecer as normas técnicas e o façam usando um processo participativo. 3.1 Os benefícios e objetivos da normalização Na prática, a aplicação de normas técnicas promove a melhoria da competitividade das empresas, da segurança, da saúde, da preservação ambiental, e da qualidade. As normas técnicas promovem a racionalização da produção, facilitando, com isso, a relação entre produtor e consumidor, pois abrangem desde a concepção do produto, fabricação e distribuição, até a administração de estoques, emissão de pedidos e controle de recebimento de insumos. O uso de normas, contribui para a melhoria do funcionamento do mercado por meio de linguagem precisa e comum. Isto se dá nas mais variadas situações e contextos: n o uso pela empresa para produzir e avaliar seus produtos; n na relação comercial da empresa com seus clientes ou seus fornecedores; n pelo consumidor para a tomada de decisão na compra de um produto ou serviço; n pelos órgãos governamentais na fiscalização de requisitos relacionados com saúde, segurança ou meio ambiente; 15
  • 16. n no estabelecimento e na aplicação de mecanismos de avaliação de conformidade (auditorias, inspeções ou ensaios); n na aplicação de procedimentos para garantir a conformidade (certificação, declaração do fornecedor ou qualificação de fornecedores); n por um país ou empresa importadora para a garantia do atendimento aos requisitos que estabelece como necessários; n pela Justiça para a verificação do cumprimento da legislação; n para a condução de pesquisas científicas e estudos confiáveis (passíveis de reprodução e repetição); etc. A normalização traz muito benefícios qualitativos e quantitativos para as empresas, dos quais se podem mencionar a racionalização do uso dos recursos, a uniformidade do trabalho, o registro do conhecimento tecnológico, o controle dos produtos e processos, a redução do desperdício, a melhoria da qualidade de produtos e serviços e o aumento da produtividade. A atividade de normalização reflete tanto o estágio atual da economia quanto gera impactos nos estágios de desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização dos produtos e serviços. Dos principais impactos percebidos, pode-se destacar, entre outros: n a possibilidade objetiva de comparação entre produtos, processos ou serviços; n as melhorias em qualidade, quantidade e regularidade de produção; n a redução de litígios; n a eliminação de desperdícios; n o aumento da produtividade; n a construção de bases claras para a concorrência; n a redução de custos. Os principais objetivos da normalização são (CNI, 2002 a, p. 11-13): n Facilitação da Comunicação – ao estabelecer as características ou os resultados esperados para um produto (processo ou serviço), de maneira objetiva, demonstrável e verificável, acaba-se por estabelecer uma linguagem comum entre quem fornece e quem compra. n Simplificação – implica na redução de variedades de modelos e de procedimentos. 16
  • 17. Capítulo 3 n Proteção ao Consumidor – o estabelecimento de requisitos mínimos para o desempenho de um produto é uma das formas de se assegurar que a sua colocação no mercado levam em conta as expectativas dos consumidores. As normas técnicas correspondem ao que a sociedade estabeleceu como o mínimo legítimo necessário, o qual pode ser verificado de forma independente. n Economia – a redução do custo de produtos e serviços por meio da sistematização, racionalização e otimização dos processos e das atividades produtivas leva à conseqüente economia para clientes e fornecedores. A normalização é uma atividade tecnológica com finalidades econômicas. n Segurança, saúde e meio ambiente – o processo de normalização é certamente um dos momentos mais adequados para estabelecer os requisitos destinados a assegurar a proteção da vida humana, da saúde e do meio ambiente. n Eliminação das barreiras técnicas ao comércio – a adoção de normas internacionais ou regionais, evitando-se a diversidade de normas e regulamentos nacionais, muitas vezes conflitantes, elaborados para produtos e serviços pelos diferentes países, contribui para a eliminação ou superação dos obstáculos ao comércio. 3.2 Níveis de normalização A atividade de normalização, no âmbito voluntário, é desenvolvida em diversos níveis, relacionados com a abrangência da sua aplicação e da participação no seu desenvolvimento. Os níveis de normalização são: Tabela 1 – Níveis de normalização Níveis de Normalização Conceito Nível empresarial São as normas elaboradas por uma empresa ou Ex.: Normas Petrobras ou grupo de empresas com a finalidade de orientar procedimentos de gestão da as compras, a fabricação, as vendas e outras qualidade operações. Servem ainda para documentar o conhecimento técnico da empresa. 17
  • 18. Tabela 1 – Níveis de normalização (continuação) Níveis de Normalização Conceito Nível de associação São as normas desenvolvidas no âmbito de Ex.: Normas da ASTM – American entidades associativas e técnicas para o uso dos Society for Testing and Materials ou seus associados. Comumente são utilizadas de normas da ASME – American Society forma mais ampla, podendo se tornar referências of Mechanical Engineering importantes no comércio em geral. Nível nacional São as normas elaboradas pelas partes interessadas Ex.: Normas da Associação Brasileira (governo, indústrias, consumidores e comunidade de Normas Técnicas – ABNT ou científica de um país) e emitidas por um Organismo normas da Associação Alemã de Nacional de Normalização, reconhecido como Normas Técnicas – DIN autoridade para torná-las públicas. Aplicam-se ao mercado de um país e, freqüentemente são reconhecidas pelo seu ordenamento jurídico como a referência para as transações comerciais. Normalmente são voluntárias, isto é, cabe aos agentes econômicos decidirem se as usam ou não como referência técnica para uma transação. Nível regional Neste nível, as normas técnicas são estabelecidas Ex.: Normas da Associação Mercosul por um Organismo Regional de Normalização para de normalização – AMN ou normas aplicação num conjunto de países (uma região, do Comitê Europeu de Normalização como a Europa ou o Mercosul). São denominadas – CEN; Normas Regionais e aplicáveis ao conjunto de países representados no Organismo Regional. Nível internacional As Normas Internacionais são normas técnicas, Ex.: Normas ISO ou normas IEC; de abrangência mundial, estabelecidas por um Organismo Internacional de Normalização. Estes Organismos Internacionais de Normalização atuam em campos específicos, como a International Organization for Standardisation – ISO (a maioria dos setores), a International Electrotechnical Commission – IEC (área elétrica e eletrônica) e a International Telecommunications Union – ITU-T (Telecomunicações). As Normas Internacionais são reconhecidas pela Organização Mundial do Comércio – OMC como a base para o comércio internacional. 3.3 O processo de normalização e seus princípios Como mencionado, a atividade de desenvolver normas técnicas pressupõe a aplicação de um processo que assegure a construção do consenso e a qualidade dos documentos resultantes. A definição 18
  • 19. Capítulo 3 internacional de norma técnica, estabelecida pela ISO, é: “documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso e comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto”. Dessa definição podem se destacar alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, a idéia de que a norma técnica fornece regras para atividades ou seus resultados visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação. Isso quer dizer que a norma tem por finalidade a otimização, seja do ponto de vista econômico, seja da segurança (ou aspectos como a saúde ou a proteção do meio ambiente, por exemplo). Outro ponto importante é o que se refere a “para uso comum e repetitivo”, na qual se destaca a situação em que há vários atores fornecendo e vários usando ou comprando. Isto é, espera-se que a norma seja aplicada em situações em que vários atores a usarão freqüentemente, da mesma maneira. Assim, processos que são propriedade de alguém, como os objeto de patentes, não são objeto de normalização, uma vez que não há vários atores fornecendo e o que o faz estabelece unilateralmente as características. Dito de outra forma, não há espaço para o estabelecimento de regras de maneira consensual entre todos os interessados. Um terceiro ponto que caracteriza uma norma é ser construída por consenso entre os interessados. O processo de construção da norma é conduzido por um organismo reconhecido, o organismo de normalização, que é o encarregado de zelar pelo processo de desenvolvimento da norma e pela construção do consenso. Esse organismo é reconhecido pelas partes interessadas como tendo a autoridade e a legitimidade para aprovar a norma. Os organismos de normalização, portanto, são os responsáveis pelo desenvolvimento das normas e pela sua aprovação. Nessa atividade, os organismos de normalização seguem alguns princípios que estão consagrados internacionalmente. Esses princípios são a voluntariedade, representatividade, paridade, consenso, transparência e atualização. O princípio da voluntariedade refere-se a que a participação no processo de normalização é voluntário. A vontade das partes envolvidas é fundamental para que o processo de normalização se estabeleça e aconteça; sem ela não há como obter uma norma. A voluntariedade 19
  • 20. diz respeito tanto à participação no desenvolvimento da norma (isto é, ninguém é obrigado a participar) quanto ao seu uso. De fato, o uso de uma norma deve ser o resultado de uma decisão racional em que se percebe mais vantagens no seu uso do que em não usá-la. A força da normalização técnica é justamente o resultado de que o seu uso é fruto de uma decisão que lhe reconhece valor e vantagens no seu uso. Por outro lado, caso as normas técnicas fossem obrigatórias haveria um efeito de inibição à inovação e ao desenvolvimento tecnológico, uma vez que produtos inovadores poderiam não atender a uma norma, ou então poderia nem existir uma norma aplicável, o que colocaria hipoteticamente tal produto numa situação de ilegalidade. Naturalmente, há casos em que os riscos para a sociedade do uso ou realização de algumas atividades é tão grande que não é razoável que se espere que se adotem apenas regras voluntárias. Nesse caso, o Estado pode decidir que determinadas regras devam ser cumpridas e se estabelecem documentos obrigatórios. Esses documentos são os regulamentos técnicos e sobre eles se falará mais adiante. No entanto, é importante ressaltar que um dos conceitos chave da normalização é a sua voluntariedade. O princípio representatividade refere-se a necessidade de que haja participação dos produtores, dos consumidores e de outras partes interessadas (universidades, laboratórios, institutos de pesquisa, governo), de modo que a opinião de todos os interessados seja considerada no estabelecimento da norma e ela reflita de fato o entendimento comum. Assim, é importante que o processo de normalização procure que os envolvidos na sua elaboração sejam representativos dos diversos interesses envolvidos. Os organismos de normalização envidam esforços para que a representatividade das partes interessadas seja assegurada. Muito ligado ao princípio anterior, o princípio da paridade trata de que os diversos interesses envolvidos estejam representados de maneira equilibrada. Usualmente, de maneira simplificada, os diversos interesses envolvidos são classificados em fornecedores, consumidores ou usuários e neutros, estes abrangendo o governo, os institutos de pesquisa, a academia, etc. O que se procura é um equilíbrio na representação e no processo de tomada de decisões, evitando-se assim a imposição de um sobre as demais por conta do número maior de 20
  • 21. Capítulo 3 representantes. Assim, deve existir um processo estabelecido para a elaboração das normas de modo a assegurar o equilíbrio das diferentes opiniões. O princípio do consenso é um dos mais importantes e define o processo pelo qual um texto é submetido a apreciação, comentários e aprovação de uma comunidade, técnica ou não, a fim de que se obtenha um texto o mais próximo possível da realidade de aplicação. Tem o objetivo de atender aos interesses e às necessidades da comunidade. Assim, as decisões não são tomadas por votação, mas antes constrói-se um compromisso de interesse mútuo, em que as diversas partes chegam a um acordo. A regra do consenso não deve, portanto, ser confundida com unanimidade, uma vez que esta implicaria no direito de veto de uma parte. A construção do consenso é uma atividade laboriosa que requer o empenho de todos os participantes para ser logrado. Por isso, o processo de normalização requer tempo. Por vezes, o tempo pode parecer excessivo para as partes interessadas, em particular nos dias de hoje em que a velocidade da introdução de inovações tecnológicas é muito alta. Contudo, é importante destacar que a força das normas técnicas como meio de regulação do mercado deriva em grande parte do fato delas serem o resultado do consenso entre todos os interessados. Considerando-se que o uso das normas é, regra geral, voluntário, o consenso assegura que ela representa a solução aceitável para as partes interessadas, sem a predominância de nenhum interesse em particular. Desse modo, as regras que governam o processo estabelecido pelo organismo de normalização devem assegurar a busca do consenso de maneira eficaz e eficiente, sem o desperdício de tempo e demoras na sua elaboração. O princípio da atualização trata da necessidade das normas acompanharem a evolução tecnológica de maneira que as novas técnicas que vão sendo adotadas sejam incorporadas, evitando que iniba a inovação tecnológica. Nesse sentido, as normas técnicas devem ser periodicamente revisadas, de maneira a se assegurar que estão atualizadas em relação à tecnologia disponível e em uso. Por fim, o último princípio é o da transparência que trata de assegurar que o processo de normalização é aberto, público e previsível. É importante que todos os interessados possam tomar conhecimento do desenvolvimento das normas do seu interesse ou que possam vir a 21
  • 22. afetá-los, estejam participando ativamente do processo ou não. Assim, a transparência implica que o processo de normalização deve ser aberto e dele deve-se dar publicidade de maneira a que os potenciais interessados ou afetados possam dele tomar conhecimento e participar se assim o entenderem. Cada país industrializado tem sua estrutura própria para desenvolvimento das normas técnicas nacionais. No Brasil, a entidade responsável pelo processo de normalização é a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, reconhecida formalmente pelo Estado através da Resolução Conmetro no 07/1992 como o Fórum Nacional de Normalização. Tipicamente, o processo de normalização tem 4 etapas: n planejamento; n elaboração; n aprovação; n publicação. Na etapa de planejamento é que se decide que normas serão desenvolvidas. Inclui a identificação e qualificação das demandas, a caracterização dos temas a serem abordados, o estabelecimento de prioridades e o estabelecimento de um plano de normalização. É uma etapa de fundamental importância para se assegurar a relevância da atividade de normalização, pois é por meio dela que se assegura o desenvolvimento das normas necessárias para a sociedade; que estão realmente sendo demandadas pelas empresas e que esse atendimento à demanda é realizado levando-se em conta as prioridades que a própria sociedade reconhece. É na etapa de elaboração que os textos são desenvolvidos. É uma crítica tanto porque a qualidade dos textos normativos é diretamente dela decorrente, bem como a legitimidade percebida, pelas partes interessadas, do texto resultante. É talvez a etapa mais custosa do processo de normalização. De uma forma geral, esta atividade é efetuada por voluntários, representando as diversas partes interessadas. É de grande relevância o efetivo envolvimento da partes interessadas na etapa de desenvolvimento dos projetos de norma de maneira a se assegurar que estes: n atendem às necessidades identificadas na fase de planejamento; 22
  • 23. Capítulo 3 n apresentam soluções aceitáveis para as partes interessadas sem criar distorções desnecessárias no mercado nem privilegiar nenhum interesse em particular em detrimento de outros; n apresentam soluções eficazes; n constituem-se em uma base efetiva para o desenvolvimento tecnológico do setor; n são consideradas legítimas e, portanto, com boa probabilidade de serem utilizadas; n adotam uma solução técnica proposta consistente, embasada cientificamente ou suportada pela experiência e é aceitável. Aqui se percebe, portanto, a importância da participação das empresas no processo de desenvolvimento das normas. É o momento em que os aspectos técnicos serão estabelecidos. Desse modo, é a ocasião em que as empresas podem influenciar decisivamente nos seus resultados, assegurando-se que a norma reflita de fato os seus interesses. Na etapa de aprovação, o texto proposto se converte formalmente numa norma técnica. Usualmente, envolve uma consulta mais ampla a um público que não participou do desenvolvimento do projeto de norma, na etapa anterior, de modo a que se possa assegurar que houve oportunidade para conhecimento e apreciação pelos interessados e que o projeto de norma não afeta adversamente nenhum interesse em particular de modo ilegítimo. Nessa etapa, o organismo de normalização procura assegurar que as entidades profissionais, empresariais e técnicas tomam conhecimento da consulta. A realização da consulta ampla é uma etapa necessária do processo de aprovação para se assegurar que: n a norma resolve o problema proposto; n levou em conta todos os interesses e a participação de todos os interessados; n houve uma ampla consulta. Efetuada a consulta, os comentários e sugestões são consolidados e toma-se a decisão de aprovação formal da norma técnica. Por fim, na etapa de publicação a norma é disponibilizada para a sociedade. Usualmente, os organismos de normalização desenvolvem as suas atividades de maneira participativa, por meio de grupos ou comitês. Tipicamente são constituídos comitês técnicos para os temas ou 23
  • 24. setores objeto da normalização, com a participação de representantes dos interessados. É no âmbito destes comitês que se desenvolvem as etapas de planejamento, desenvolvimento do projeto de norma e, pelo menos em parte, de aprovação, já descritos. Freqüentemente, os comitês desdobram-se em grupos de trabalho para desenvolvimento de atividades específicas. Dessa forma, percebe-se aqui a importância da participação das empresas no processo de normalização e de como esta participação é fundamental para a qualidade das normas resultantes e, também, para as empresas se assegurarem que os seus interesses são refletidos nas normas. 3.3.1 Normas nacionais A ABNT é uma entidade privada, sem fins lucrativos, fundada em 1940. Sua função central é gerenciar o processo de elaboração e revisão das normas técnicas brasileiras, As normas técnicas são elaboradas no âmbito dos denominados Comitês Brasileiros – CB, ou das Comissões de Estudo Especiais – CEE ou ainda dos Organismos Setoriais de Normalização – ONS. Esses órgãos são constituídos por representantes das partes interessadas. Os CB e as CEE são órgãos internos da ABNT e os ONS são organizações reconhecidas formalmente pela ABNT como competentes para o desenvolvimento de normas em setores específicos. Cada comitê é formado por um conjunto de comissões de estudo, as quais discutem e preparam os textos das normas técnicas nacionais. Os comitês brasileiros são constituídos para cada conjunto de assuntos ou então para setores específicos da economia. Os comitês devem funcionar guiados pelas demandas da sociedade brasileira. No caso da indústria mecânica, vários ABNT/CB são responsáveis por normas técnicas que a afetam. Um exemplo é o ABNT/CB-04 – Máquinas e equipamentos mecânicos, que tem como objetivo a normalização no campo de máquinas e equipamentos mecânicos, e normas básicas para projetos mecânicos, no que concerne a terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. Outro comitê nacional diretamente relacionado com a indústria mecânica é o ABNT/CB-48 – Máquinas rodoviárias, o qual atua para a normalização no campo de máquinas rodoviárias e afins, compreendendo classificação de uso, simbologia, 24
  • 25. Capítulo 3 categorias, segurança, operação e manutenção, no que concerne à terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades. As comissões de estudo funcionam com uma composição tripartite, de representantes do setor produtivo, de consumidores ou usuários e de neutros (laboratórios, institutos de pesquisa, universidades, governo, etc), de forma que todas as partes interessadas naquele assunto específico possam participar do processo. A participação é aberta a qualquer interessado. Quando os membros da comissão de estudo atingem o consenso de que o texto da norma pode ser considerado pronto, encaminham tal texto para a administração central da ABNT que por sua vez o disponibiliza por um período de 60 dias a toda sociedade brasileira, num processo chamado de Consulta nacional. O texto fica disponível na internet (http://www.abntnet.com.br/consultanacional/) e qualquer um, mesmo aqueles que não participaram do processo de discussão na comissão de estudo, pode votar se concorda ou não com o texto. Após esse prazo, o texto, os votos e os comentários recebidos retornam à comissão de estudo para análise. Se for considerado aprovado, o texto é posteriormente publicado pela ABNT como uma norma técnica brasileira, passando a ser a referência normativa nacional sobre determinado assunto. Se não for considerado aprovado, retorna para a comissão de estudo para que o revise, levando em conta os pontos e as questões levantados na consulta nacional, para seguir de novo todo o processo. Os comitês brasileiros, a partir das demandas das comissões de estudo, preparam anualmente um programa de trabalho, que inclui a lista dos assuntos a ser normalizados e as normas existentes que deverão ser revisadas. Os programas de trabalho de cada comitê compõe o Plano Anual de Normalização da ABNT. Deve-se aqui destacar que o planejamento da normalização é uma etapa de importância estratégica, pois que, ao se decidir que normas vão ser elaboradas, também está se decidindo sobre que normas não serão elaboradas, pelo menos no momento. De fato, os planos de normalização são uma verdadeira agenda estratégica setorial, o que significa que é conveniente que as empresas participem da sua discussão e formulação. A maneira de participar na concepção e elaboração dos planos dos Comitês Brasileiros é de duas formas: por 25
  • 26. meio da participação nas comissões de estudo (e aqui deve-se notar que se limita esta participação aos temas que já são objeto de normalização, uma vez que já existe a comissão) ou então diretamente nos Comitês Brasileiros. O processo de planejamento varia um pouco de comitê para comitê. No caso dos ABNT/CB-4 e ABNT/CB-48, ambas as secretarias são desempenhadas pela ABIMAQ e uma consulta a essas secretarias orientará a melhor maneira de participar no processo de planejamento desses comitês. Para acompanhar o processo de planejamento dos demais comitês, a orientação é procurar as respectivas secretarias, cuja informação está disponível na página da ABNT na Internet. As comissões de estudo da ABNT estão sempre abertas para que qualquer pessoa possa participar do processo de normalização. A ABNT no início de 2008, conforme a tabela 4, contava com 55 Comitês Brasileiros e quatro Organismos de Normalização Setorial, envolvendo cerca de 750 Comissões de Estudo e a participação de cerca de 15.000 técnicos nos trabalhos de normalização. As Normas Brasileiras são identificadas pela designação ABNT NBR seguida por um número. Por exemplo, ABNT NBR 6384 identifica a Norma Brasileira para classificação de metal duro, segundo grupos de usinagem. Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) ABNT/CB ou ABNT/ONS 01 Mineração e Metalurgia 02 Construção Civil 03 Eletricidade 04 Máquinas e Equipamentos Mecânicos 05 Automotivo 06 Metro-Ferroviário 07 Navios, Embarcações e Tecnologia Marítima 08 Aeronáutica e Espaço 09 Gases Combustíveis 10 Química 11 Couro e Calçados 12 Agricultura e Pecuária 13 Bebidas 14 Finanças, Bancos, Seguros, Comércio, Administração e Documentação 26
  • 27. Capítulo 3 Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) (cont.) ABNT/CB ou ABNT/ONS 15 Mobiliário 16 Transporte e Tráfego 17 Têxteis e do Vestuário 18 Cimento, Concreto e Agregados 19 Refratários 20 Energia Nuclear 21 Computadores e Processamento de Dados 22 Isolação Térmica e Impermeabilização 23 Embalagem e Acondicionamento 24 Segurança contra incêndio 25 Qualidade 26 Odonto-Médico-Hospitalar 27 (*) Tecnologia Gráfica (ABTG – Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) 28 Siderurgia 29 Celulose e Papel 30 Tecnologia Alimentar 31 Madeiras 32 Equipamentos de Proteção Individual 33 Joalheria, Gemas, Metais Preciosos e Bijuteria 34 (*) Petróleo (IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo) 35 Alumínio 36 Análises Clínicas e Diagnóstico In Vitro 37 Vidros Planos 38 Gestão Ambiental 39 Implementos Rodoviários 40 Acessibilidade 41 Minérios de Ferro 42 Soldagem 43 Corrosão 44 Cobre 45 Pneus e Aros 46 Áreas Limpas e Controladas 47 Amianto Crisotila 48 Máquinas Rodoviárias 49 Óptica e Instrumentos Ópticos 50 Materiais, Equipamentos e Estruturas Offshore – Petróleo e Gás Natural 27
  • 28. Tabela 2 – Comitês brasileiros (CB e ONS) (cont.) ABNT/CB ou ABNT/ONS 51 (*) Embalagem e Acondicionamento Plásticos (INP – Instituto Nacional do Plástico) 52 Café 53 Normalização em Metrologia 54 Turismo 55 Refrigeração, Ar-Condicionado, Ventilação e Aquecimento 56 Carne e Leite 57 Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos 58 (*) Ensaios não-destrutivos (ABENDE – Associação Brasileira de Ensaios Não- Destrutivos) 59 Fundição (*) Organismo de Normalização Setorial. (www.abnt.org.br, Janeiro/2008.) 3.3.2 Normas internacionais No nível internacional, as normas internacionais são desenvolvidas fundamentalmente no âmbito da International Organization for Standardisation – ISO. Além da ISO, existem a International Electrotechnical Commission – IEC, que cuida especificamente dos temas relacionados ao setor elétrico e eletrônico, e a International Telecommunications Union – ITU-T (é um braço da ITU, que é um órgão da Organização das Nações Unidas – ONU), que trata de questões relativas ao campo das telecomunicações. Há ainda outras organizações, como a Organização Marítima Internacional – IMO, a Organização Mundial de Saúde – OMS ou a Organização Internacional do Trabalho – OIT, que, dentre as suas diversas atividades, também desempenham atividades de normalização. A ISO foi fundada em 1947 e é uma organização privada, sem fins lucrativos. É uma federação dos Organismos Nacionais de Normalização (ONN) e é reconhecida como um organismo internacional de normalização por organizações como a OMC. Seu papel é a elaboração das normas internacionais, por meio da conciliação dos interesses de fornecedores, consumidores, governos, comunidade científica e demais representantes da sociedade civil organizada. Atualmente (dados de Dezembro de 2007), a ISO conta com membros de 157 países, e existem 28
  • 29. Capítulo 3 mais de 17.000 documentos técnicos internacionais publicados (normas, guias, relatórios, especificações, entre outros). As normas são desenvolvidas no âmbito dos Comitês Técnicos (ISO/TC), que são constituídos pelos membros da ISO que neles se inscrevem como participantes (membros – P) ou observadores (membros – O). As decisões nos comitês são tomadas pelos membros – P; estes têm a obrigação de votar em todos os assuntos formalmente submetidos a votação, e, sempre que possível, estar presente às reuniões internacionais. Já os membros – O recebem as informações sobre o andamento dos trabalhos, mas não têm a obrigação de votar os documentos. Cada comitê tem uma secretaria técnica, que é assumida por um Organismo Nacional de Normalização, dentre os membros – P do comitê. Quando necessário, os ISO/TC são subdivididos em subcomitês (ISO/SC), que funcionam da mesma maneira. São ainda constituídos grupos de trabalho (ISO/WG) para o desenvolvimento de temas específicos, como preparar uma minuta de norma. Em Janeiro de 2008, a ISO contava com 201 comitês, 542 subcomitês e 2.287 grupos de trabalho, além de 63 outros grupos de estudo especiais (ad hoc). O programa de trabalho da ISO contava com 3.488 itens de trabalho. Ao longo de 2007 foram realizadas 701 reuniões técnicas, correspondendo a cerca 7 reuniões em cada dia útil, em algum lugar do mundo. As normas ISO são voluntárias, cabendo aos seus membros decidirem se as adotam como normas nacionais ou não. Contudo, como as normas ISO são reconhecidas como as referências técnicas para o comércio internacional, é cada vez mais freqüente os países as adotarem como normas nacionais. Quando isto ocorre, as normas nacionais adotam também a designação que têm na ISO, complementada com o código nacional respectivo, de maneira a ficar claro que se trata da adoção na íntegra de uma norma ISO. Assim, por exemplo, no Brasil, a identificação ABNT NBR ISO 6892, significa que se trata da adoção com Norma Brasileira da norma ISO 6892, que é a norma para Materiais metálicos – Ensaio de tração à temperatura ambiente. A participação na elaboração de normas da ISO é feita por intermédio da ABNT, pelos seus Comitês Brasileiros específicos. Assim, um ABNT/CB inscreve-se como membro-P ou membro-O, de acordo com a sua conveniência e recursos para a participação, quando então 29
  • 30. passa a receber os textos em discussão. O Comitê analisa os textos e discute-os e então envia as posições brasileiras para o Comitê da ISO para consideração. Pode ainda participar fisicamente nas reuniões dos TC da ISO nos quais está inscrito, enviando delegações. As posições submetidas aos TC da ISO, bem como as delegações, devem apresentar posições de consenso nacionais sobre os temas em discussão. Cabe ao ABNT/CB construir estas posições de consenso nacionais. Especificamente, os ABNT/CB-4 e ABNT/CB-48 têm uma participação intensa nos trabalhos de normalização da ISO. Diversos ISO/TC tratam de assuntos do interesse da indústria mecânica brasileira e, conseqüentemente, os referidos ABNT/CB têm se articulado para participar da discussão de normas sobre esses assuntos. Como exemplo, pode-se mencionar os seguintes ISO/TC dos quais o ABNT/CB-4 participa: Como membro – P: n ISO/TC 10 – documentação técnica de produtos; n ISO/TC 11 – caldeiras e vasos de pressão; n ISO/TC 23 – tratores e maquinaria para agricultura e silvicultura; n ISO/TC 30 – medição do escoamento de fluidos em condutos fechados; n ISO/TC 39 – máquinas ferramenta; n ISO/TC 58 – cilindros de gás; n ISO/TC 108 – vibração mecânica e choque; n ISO/TC 113 – hidrometria; n ISO/TC 115 – bombas; n ISO/TC 153 – válvulas; n ISO/TC 164 – testes mecânicos de metais; n ISO/TC 199 – segurança de maquinaria; n ISO/TC 213 – especificação e verificação dimensional e geométrica de produtos. Como membro – O n ISO/TC 01 – Parafusos; n ISO/TC 02 – Roscas; n ISO/TC 04 – Rolamentos; n ISO/TC 24 – Peneiras, Peneiração e Métodos de Classificação; n ISO/TC 29 – Ferramentas Manuais; 30
  • 31. Capítulo 3 n ISO/TC 41 – Polias e Correias; n ISO/TC 60 – Engrenagens; n ISO/TC 72 – Máquinas Têxteis e Acessórios; n ISO/TC 96 – Guindastes; n ISO/TC 123 – Mancais Lisos de Escorregamento; n ISO/TC 148 – Máquinas de Costura; n ISO/TC 159 – Ergonomia. Esta lista não é exaustiva da participação internacional do ABNT/ CB-4 nos trabalhos da ISO. Participar da normalização internacional significa influir no conteúdo das normas internacionais, que cada vez afetam mais os mercados, seja o internacional, seja o próprio mercado nacional. Mas há outra vantagem em participar da normalização internacional que é a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento tecnológico internacional. A participação na normalização internacional é um verdadeiro processo de transferência de tecnologia. 3.4 importância da normalização no comércio A internacional Com o aumento da integração entre as economias dos países e com a adoção pela Organização Mundial do Comércio – OMC da diretriz de que normas internacionais (aquelas elaboradas pelos organismos internacionais de normalização) constituem a referência para o comércio internacional, observa-se uma forte tendência dos organismos nacionais de normalização em adotar as normas internacionais integralmente como normas nacionais. Nos países europeus, por exemplo, menos de 10% das normas adotadas anualmente são especificamente nacionais. Os outros 90% correspondem à adoção como normas nacionais de normas européias (EN, por exemplo) e normas internacionais (ISO e IEC). Isso deve-se a uma estratégia definida para serem competitivos numa escala global. Esta estratégia tem dado os seus frutos e é uma tendência percebida em vários países do mundo e em diversos setores. O imenso crescimento do comércio mundial requer a existência de normas internacionais como instrumento para estabelecer de maneira clara e objetiva os requisitos técnicos para os produtos e serviços, de 31
  • 32. maneira econômica, competitiva e eficaz. A alternativa da proliferação de normas diferentes para produtos resulta em custos adicionais para os fornecedores atendê-las. Assim, a adoção de normas internacionais é um eficaz e poderoso instrumento para a facilitação do comércio. Esta é a razão, portanto, porque as economias mais competitivas participam tão ativamente da normalização internacional e a promovem. O que se diz sobre as economias também pode ser dito das empresas. Estas, à medida em que atuam em cada vez mais mercados, mais intensamente utilizam as normas internacionais e por elas são afetadas. 3.5 A normalização e o Código de Defesa do Consumidor Em função dos objetivos da normalização apresentados neste capítulo, é fácil perceber que existe uma relação entre as expectativas do consumidor e as normas técnicas. Esta relação foi considerada na elaboração do Código de Defesa do Consumidor, que descreve no artigo 39 da Seção IV – Das Práticas Abusivas: “ É vedado ao fornecedor de produtos e serviços: Inciso VIII – Colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra Entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).” O Código deixa bem claro: se existirem Normas Técnicas para qualquer produto ou serviço colocado no mercado de consumo, é obrigatória a conformidade destes produtos com os requisitos da Norma, sob pena de responsabilidade do fornecedor. A Norma é, portanto, o melhor “departamento de defesa” dos interesses do consumidor. Quando o consumidor compra um produto que atende a uma norma, isso significa que está adquirindo principalmente proteção. Sabe que o produto foi fabricado por alguém realmente capacitado, que utilizou na sua fabricação matérias-primas e processos controlados, e, principalmente, que o produto está de acordo com seu desejo e necessidades. 32
  • 33. Capítulo 3 Por outro lado, o Código do Consumidor, incentiva a concorrência, uma vez que o comerciante passa a exigir que seu fornecedor mostre se tem condições de garantir a qualidade dos produtos. Assim, as Normas Brasileiras gozam de um estatuto especial nas relações de mercado. Elas são obrigatórias como referência para o mercado brasileiro. Existindo uma Norma Brasileira, ela deve ser seguida, a não ser que as partes envolvidas estabelecem outros requisitos num contrato específico. Esse fato aumenta a importância de conhecer e usar as Normas Brasileiras, assim como de participar no seu desenvolvimento. 3.6 s normas voluntárias e a regulamentação técnica A (normas obrigatórias) A questão da normalização também pode ser abordada pela natureza do seu uso. Nesse caso, tem-se as normas técnicas de uso voluntário, desenvolvidas pela vontade e necessidade das partes interessadas por meio do processo de normalização, conduzido pelo organismo reconhecido; ou, ainda, os regulamentos técnicos, que são estabelecidos por uma autoridade regulamentadora e são de uso obrigatório ou compulsório. Os regulamentos técnicos são documentos que contêm requisitos técnicos para produtos, serviços, processos ou atividades e são estabelecidos por autoridades regulamentadoras, com mandato legal para tanto. Assim, a regulamentação técnica decorre da necessidade do Estado em estabelecer regras para regulação do mercado quanto à proteção da saúde e segurança dos consumidores ou do meio ambiente, entre outras finalidades. As autoridades regulamentadoras são órgãos do Estado que têm autoridade para emitir regulamentos técnicos, estabelecida em lei. Em muitas situações, os regulamentos técnicos estão intimamente relacionados com as normas técnicas, principalmente pela citação da obrigatoriedade em cumprir os requisitos de determinada norma técnica. Em outras situações a regulamentação técnica vem cobrir a lacuna técnica existente, ou ainda quando o Estado julga que as normas técnicas não são suficientes para atingir os seus objetivos na regulação do mercado. Assim, o regulamento técnico é um documento adotado por uma autoridade com poder legal para tal, o qual contém regras de caráter obrigatório e estabelece requisitos técnicos, seja pela referência a normas 33
  • 34. técnicas, seja pela incorporação do seu conteúdo, no todo ou em parte. O não cumprimento do regulamento técnico constitui uma ilegalidade. No Brasil, os regulamentos técnicos recebem designações variadas, dependendo do agente do Estado responsável. Por exemplo, o Ministério do Trabalho e Emprego designa um conjunto importante de regulamentos técnicos com o título de Normas Regulamentadoras (NR-06, NR-10, NR-12, NR-18, NR-33, etc.). Este tipo de documento técnico, apesar do título, é regulamento técnico na sua essência e tem a função de regular as atividades do trabalho com o nobre objetivo de proteger a saúde e segurança do trabalhador brasileiro. Existe no Brasil uma quantidade significativa de regulamentos técnicos emitidos por mais de duas dezenas de agentes governamentais, somente no nível federal. Recentemente, foi criado no âmbito do Conmetro um fórum comum e permanente para discutir as práticas da regulamentação técnica no Brasil, denominado de Comitê Brasileiro de Regulamentação – CBR. Uma das suas primeiras ações foi o desenvolvimento de um documento orientativo, que foi aprovado pelo Conmetro, chamado de Guia de Boas Práticas de Regulamentação (disponível em www.inmetro.gov. br). Há, em muitas situações, uma conexão direta entre a regulamentação técnica e a normalização, pois as autoridades regulamentadoras se utilizam das normas técnicas existentes para implementar os regulamentos técnicos que estão sob sua responsabilidade. De acordo com o Guia citado acima, existem três maneiras distintas de usar normas técnicas na regulamentação técnica: a primeira é a referência direta a normas e, neste caso, um determinado regulamento técnico cita que se deve cumprir com uma norma técnica específica. O regulamento técnico estabelece um vínculo objetivo com o conteúdo da norma, passando este a ser um requisito do regulamento. Assim, é como se a norma fizesse parte do regulamento. O segundo caso é quando a autoridade regulamentadora emite um documento técnico mediante o qual se faz menção à norma técnica específica, mas também se estabelece a maneira como esses requisitos são interpretados ou então se adequam os requisitos para determinado contexto (prática por vezes designada por tailoring). Esse é o caso, por exemplo, de normas técnicas internacionais ou estrangeiras consagradas e conhecidas internacionalmente que, por sua especificidade, não demandam a proposta de uma nova norma. 34
  • 35. Capítulo 3 A terceira forma é quando um regulamento técnico incorpora (no todo ou em parte) o conteúdo das normas técnicas, ou seja, o próprio corpo do regulamento contém trechos ou a própria norma integralmente. Aqui, diferentemente da primeira forma, o texto da norma é transcrito no regulamento técnico e não apenas citado. As normas voluntárias podem conter requisitos relacionados com aspectos que não são essenciais para o atendimento dos objetivos legítimos da regulamentação que as referencia. Neste caso, somente as partes da norma que representam o mínimo necessário para atender aos objetivos da regulamentação são incorporadas no regulamento. Assim, os regulamentos técnicos podem estabelecer em detalhes as características técnicas exigidas para os produtos, estabelecer os métodos de ensaio e outros requisitos técnicos necessários à aplicação do regulamento ou então recorrer às normas técnicas com esse fim. Como todos os Estados emitem regulamentos técnicos e eles são, pela sua própria natureza, sempre obrigatórios, tais instrumentos impactam diretamente na exportação de produtos ou serviços. O entendimento atual quanto às regras para uso de normas e regulamentos técnicos, bem como procedimentos de avaliação da conformidade (tema a ser explorado mais adiante), no que diz respeito ao comércio internacional de bens, está definido no Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC, o qual estabelece uma série de princípios com o objetivo de eliminar entraves desnecessários ao comércio. Cabe ainda mencionar que tem havido algumas inovações nas práticas de regulamentação técnica no mundo. Em especial, convém mencionar o conceito de requisitos essenciais estabelecido na regulamentação técnica da União Européia. Este conceito foi adotado na Europa no âmbito de uma nova estratégia de regulamentação técnica que ficou conhecida como Nova Abordagem. A idéia central da Nova Abordagem é a de que a regulamentação passa a ser feita com base em requisitos essenciais harmonizados e que são genéricos e aplicáveis a grandes categorias de produtos. Os requisitos essenciais referem-se aos aspectos de segurança ou a outros de interesse coletivo e que correspondem a objetivos Note-se que esse acordo não se aplica ao comércio de serviços. 35
  • 36. legítimos do Estado. Cabe às normas técnicas européias (que são as normas desenvolvidas pelos organismos europeus de normalização) estabelecer os requisitos técnicos específicos correspondentes aos requisitos essenciais. Estabelece-se formalmente a presunção de conformidade com a regulamentação para os produtos que seguem as normas técnicas européias, que, no entanto, se mantêm voluntárias. É publicada no Jornal Oficial das Comunidades Européias uma relação oficial das normas técnicas européias que a Comissão Européia (o órgão executivo da União Européia) reconhece formalmente como atendendo aos requisitos essenciais. Os fornecedores podem ou não seguir as normas européias. Caso decidam não o fazer, cabe- lhes demonstrar que ainda assim estão conformes com os requisitos essenciais. É importante ressaltar que os requisitos essenciais requerem que as características técnicas dos produtos sejam estabelecidas em normas técnicas européias. Assim, a existência de normas técnicas européias é um pré-requisito para a aplicação do conceito de requisitos essenciais. Com o objetivo de assegurar a existência das normas técnicas européias necessárias, a Comissão Européia estabelece acordos específicos com os organismos europeus de normalização (são os chamados mandatos de normalização encomendados pela Comissão aos organismos europeus de normalização). Há então uma clara complementaridade entre a regulamentação técnica que utiliza o conceito de requisitos essenciais e as normas técnicas voluntárias que lhe dão base. É para demonstrar o atendimento aos requisitos essenciais que se atribui a marcação CE aos produtos abrangidos por regulamentos técnicos europeus, as chamadas Diretivas Européias. 3.7 s normas e regulamentos técnicos e as empresas da A indústria mecânica Como foi mencionado, as normas técnicas e os regulamentos técnicos são referências para os requisitos técnicos para os produtos. Deve-se aqui referir que essas referências são válidas para mercados específicos, isto é, em cada mercado aplicam-se regulamentos técnicos e normas técnicas específicas. Assim, o tema das normas e dos regulamentos técnicos está necessariamente ligado ao mercado para o qual se quer 36
  • 37. Capítulo 3 fornecer. Dito de outra maneira, as normas e regulamentos aplicáveis a um mercado são diferentes daquelas aplicáveis a outro mercado. As empresas necessitam identificar as normas e regulamentos técnicos que se aplicam aos mercados para os quais pretendem vender. Isso é de suma importância para se assegurar que os produtos fornecidos são aceitos nesses mercados. De uma forma geral, as normas são voluntárias. Pode-se dar o caso então de que determinado cliente deseje adquirir um produto segundo uma norma de sua preferência (a preferência aqui não é uma escolha subjetiva, mas sim decorrente das necessidades que esse tem e da expectativa de qualidade e desempenho que tem em relação ao produto). Essa norma pode ser a norma nacional do mercado onde está localizado ou pode ser uma outra norma, que escolheu de acordo com as suas necessidades. É de acordo com esta norma que o produto deve ser fornecido para esse cliente. Quando não se menciona uma norma específica, é comum se assumir então que a norma aplicável é a norma nacional desse mercado. Assim, para exportar para a China deve-se esperar que o requisito seja a norma chinesa, a não ser que outra norma seja estabelecida na negociação entre o importador e o exportador. Importa destacar que fornecer um produto de acordo com os requisitos de uma norma técnica é uma maneira de atender às expectativas dos clientes. Já no que se refere aos regulamentos técnicos, aqui não há escolha: os regulamentos técnicos válidos no mercado de destino são os que têm de ser cumpridos. Mas além destes, há regulamentos técnicos que tratam dos processos de produção. Neste caso, estes também são aplicáveis. Um bom exemplo são os que tratam da saúde e segurança do trabalho. Assim, por exemplo, mesmo que toda a produção seja exportada, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego têm de ser seguidas pelas fábricas estabelecidas no Brasil. Por isso é importante que a empresa conheça os regulamentos técnicos aplicáveis no mercado de destino e também as normas aplicáveis. Mas as normas, do ponto de vista de uma empresa mecânica, não são só importantes para o produto final que ela fabrica. Há uma série de normas que podem auxiliar bastante a empresa no seu processo 37
  • 38. de produção. Assim, por exemplo, podem existir normas aplicáveis aos vários insumos que utiliza na fabricação dos seus produtos. Essas normas podem ser especificações de produtos, padronização ou classificação de insumos, métodos de ensaio para testar a qualidade dos insumos, etc. O uso destas normas na aquisição de insumos permite definir melhor as características desejadas desses insumos, assegurar a sua intercambialidade, controlar o seu recebimento, beneficiar-se de uma maior oferta e com preços competitivos, entre outros benefícios. Da mesma maneira, outras normas podem ser úteis para controlar o processo de produção e mesmo estabelecer alguns métodos específicos. Além destas, outras normas podem afetar ou ser úteis para empresa, como as que estabelecem sistemas de gestão da qualidade, gestão ambiental, gestão da segurança e saúde ocupacional, dentre outras. Assim, resumidamente, as empresas beneficiam-se do uso de normas da seguinte maneira: n Insumos • intercambialidade; • controle de recebimento; • maior oferta; • garantia da qualidade. n Controle de processos • métodos específicos; • testes e ensaios; • garantia da qualidade; • aspectos ambientais; • saúde e segurança no trabalho. n Mercado (produtos) • requisitos do cliente; • Código de Defesa do Consumidor; • certificação; • declaração do fornecedor. Dentre os benefícios, podem se mencionar: n racionalização; n redução de desperdícios; n otimização de estoques; n produtos e processos controlados; 38
  • 39. Capítulo 3 n produtividade; n diminuição de custos; n diferenciação da concorrência desleal; n proteção legal; n demonstração da qualidade; n documentação técnica; n atendimento às expectativas do cliente; n atendimento aos requisitos legais. Por fim, é importante ressaltar que as empresas, em virtude dos impactos que as normas e os regulamentos técnicos têm sobre as suas atividades, deve procurar acompanhar o seu desenvolvimento, de maneira a não serem surpreendidas com a sua evolução e revisão. 39
  • 40. Capítulo 4 AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE D esde que a humanidade deu seus primeiros passos no comércio a atividade de avaliação da conformidade passou a ser executada. As relações comerciais são acompanhadas da necessidade de verificações dos produtos quanto à conformidade aos padrões e aos pedidos estabelecidos, ou seja, a avaliação da conformidade é uma atividade indissociável das relações comerciais. A avaliação da conformidade pode ser definida como qualquer atividade que tem como objetivo determinar, direta ou indiretamente, se os requisitos aplicáveis são atendidos. Estes requisitos podem estar estabelecidos numa norma ou em outro documento equivalente, como um regulamento técnico ou uma especificação, ou mesmo um contrato (CNI, 2002 b, p. 8, apud ABNT, 1998). Dessa maneira, a avaliação da conformidade é um serviço tecnológico que tem ampla aplicação e está intimamente ligado com a normalização e a regulamentação técnica. Assim, a par do crescente uso de requisitos técnicos nas transações, expressos em termos de normas técnicas ou de regulamentos técnicos, cada vez mais os produtos e serviços são objeto de procedimentos de avaliação da conformidade como mecanismo para se verificar e assegurar o atendimento àqueles requisitos. De fato, os produtos são cada vez mais sujeitos a ensaios e testes, inspeções e certificações como condição para o seu fornecimento.
  • 41. Capítulo 4 Os mecanismos utilizados para avaliar a conformidade são fundamentalmente as inspeções, os ensaios e as auditorias. Os resultados destas atividades é que são comparados com os requisitos especificados. A atividade de avaliação da conformidade pode ser desenvolvida nas mais variadas situações e pode ser executada por diversos agentes. Ela pode ser efetuada pela empresa fabricante de produtos ou prestadora de serviço, seja antes do fornecimento do produto ou serviço, seja na aquisição de insumos; pode ser efetuada pelo consumidor durante a aquisição de um produto ou serviço; pode ser executada por um organismo independente contratado para produzir uma avaliação isenta; ou pode ainda ser executada por um agente governamental para fins de fiscalização regulatória. Em cada caso citado existem interesses, objetivos, necessidades e expectativas distintas, porém, independentemente da situação ou do agente executor desta atividade, o que se quer avaliar é o atendimento aos requisitos de uma norma ou regulamento técnico. Quando a avaliação da conformidade é desenvolvida para garantir a conformidade de um produto, serviço, sistema de gestão ou pessoa (profissional) adota-se uma das três formas: Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação, de acordo com o emissor e com o nível de confiança desejado para garantia solicitada ou pretendida. Tecnicamente, essas três maneiras são definidas assim: n Declaração do Fornecedor é o procedimento pelo qual um fornecedor dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados; n Qualificação de Fornecedor é a avaliação realizada pelo comprador (segunda parte) em relação ao fornecedor, de modo a verificar se o produto, processo, serviço ou sistema está em conformidade com uma norma ou outro documento normativo especificado; n Certificação é o procedimento pelo qual uma terceira parte dá garantia escrita de que um produto, processo ou serviço está em conformidade com os requisitos especificados. (CNI, 2002 b, p. 8-10, apud ABNT, 1998) A terceira parte aqui mencionada é uma parte independente de quem fornece ou representa os seus 41
  • 42. interesses (primeira parte) e de quem compra ou representa os seus interesses (segunda parte). É importante ainda referir que a garantia escrita implica num razoável grau de confiança, uma vez que é impossível dar garantia absoluta. Nas relações comerciais, inclusive no comércio internacional, as três formas de garantia da conformidade citadas são amplamente utilizadas. 4.1 Certificação A certificação é classificada em função do tipo de objeto da garantia da conformidade, como: n certificação de produtos; n certificação de sistemas de gestão; n certificação de pessoas; n certificação de processos. Particularmente, a certificação de produtos e a de sistemas de gestão estão profundamente disseminadas no comércio internacional, mas já se observa, também, em alguns setores, exigências relacionadas com a certificação de pessoas, por exemplo, no uso de soldadores certificados. A certificação de produtos pode ser realizada de várias maneiras e a International Organization for Standardization – ISO, por intermédio de seu Comitê de Avaliação da Conformidade (o ISO/Casco), classificou os principais sistemas em uso, a partir de um levantamento das práticas mais disseminadas no mundo. Tais sistemas são: n Sistema 1 – Ensaio de Tipo. É o modelo mais simples. Consiste na realização de um ensaio de tipo numa amostra representativa da produção. Em alguns casos se admite que o ensaio de tipo seja efetuado num protótipo quando o produto é de alto valor ou o processo para a sua produção é complexo e a produção é de poucas unidades (como, por exemplo, no caso de turbinas para geração de energia). Como se pode perceber, este sistema não conta com informações sobre o processo de produção nem o avalia. Assim, em contraposição à sua simplicidade e baixo custo, a sua aplicação apresenta riscos significativos no que se refere à manutenção da conformidade da produção ao longo do tempo. 42
  • 43. Capítulo 4 n Sistema 2 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do comércio. Neste sistema, além da aprovação de uma amostra ensaiada, a produção é acompanhada mediante a realização de ensaios periódicos em amostra coletadas no comércio. Desta maneira, diminuem-se os riscos de o produto apresentar-se não conforme uma vez aprovado. Em particular, quando as condições de acondicionamento, manipulação, transporte e armazenagem afetam a qualidade ou as características do produto, a coleta de amostras no comércio é um mecanismo eficaz para acompanhar a sua conformidade. n Sistema 3 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do fabricante. Sistema semelhante ao anterior, com a variante de que as amostras são coletadas no fabricante. Por razões logísticas, inclusive custo, freqüentemente é mais fácil coletar as amostras na fábrica. n Sistema 4 – Ensaio de tipo seguido de verificação em amostras retiradas do comércio e do fabricante. Este sistema combina os dois anteriores, beneficiando-se das vantagens respectivas e procurando uma solução eficaz e eficiente para o acompanhamento da conformidade. n Sistema 5 – Ensaio de tipo e aprovação do sistema de controle da qualidade do fabricante seguidos de verificação em amostras retiradas do comércio e do fabricante, e auditorias no sistema de controle da qualidade do fabricante. Para a aprovação e acompanhamento do sistema de controle da qualidade, é freqüente utilizar como referência a norma NBR ISO 9001. Este sistema combina as vantagens do sistema 4, associado a um acompanhamento dos arranjos do produtor para controlar e garantir a qualidade da produção. Resulta assim num sistema bastante eficaz, com elevado nível de segurança, e também com custos compatíveis. n Sistema 7 – Ensaio de lote, no qual se submete amostra de um lote do produto a ensaio, emitindo-se laudo sobre a sua conformidade com a norma ou regulamento técnico. Por ensaiar um lote de acordo com os planos de amostragem estabelecidos nas normas, pode ter um custo significativo. Contudo, é um método eficaz quando se recebem lotes específicos e não é possível se aplicar 43
  • 44. o sistema 5. Com freqüência é utilizado para certificar produtos importados. n Sistema 8 – Ensaio 100%, no qual cada um dos itens da produção é submetido a ensaio para verificar sua conformidade com a especificação dada. Por vezes, em que questões de segurança estão em jogo, recorre-se ao sistema 8. Obviamente, não é aplicável quando os ensaios são destrutivos. Um exemplo da aplicação deste sistema é a certificação de alguns vasos de pressão, como cilindros para gases, em alguns países. Observação: a lista acima não contém um Sistema 6. Isso se deve ao fato de que, quando foi efetuada esta classificação, o sistema 6 correspondia à Avaliação e aprovação do sistema da qualidade do fabricante. Esse tipo de certificação é de sistemas de gestão da qualidade e não se trata de uma certificação de produtos. Por essa razão, ele não foi incluído na lista citada (ISO/IEC. Certification and Related Activities, 1992 b, p. 34-35). A Certificação de Sistemas de Gestão (da Qualidade, Ambiental, de Saúde e Segurança Ocupacional, etc.) serve para demonstrar que determinada organização implementou e mantém um Sistema de Gestão em conformidade com os requisitos preconizados na norma escolhida como referência. As normas mais utilizadas internacionalmente são: ISO 9001, ISO 14001, BS 8800, OSHAS 18001, ISO 17025. A Certificação de Pessoas tem como ponto central a atestação da competência da pessoa no desempenho de determinada atividade. Esse tipo de certificação pretende garantir que um profissional apresenta a competência para o desempenho de determinada função. Essa competência é estabelecida numa norma de referência, em que é descrita como um conjunto de critérios. Alguns exemplos deste tipo de certificação são: n Certificação de Auditores de Sistemas de Gestão da Qualidade, realizada pelo Centro para Inovação e Competitividade – CIC; n Certificação de Ocupações e Competências no setor de turismo como maître, garçom, conciérge, gerente de recepção de hotel, governanta, gerente de agência de turismo, etc., realizada pelo Instituto da Hospitalidade – IH, de acordo com normas brasileiras específicas; n Certificação de Inspetores, Supervisores de Ensaios Não- -Destrutivos realizada pela Associação Brasileira de Ensaios Não- 44
  • 45. Capítulo 4 -Destrutivos – Abende, de acordo com requisitos estabelecidos por normas específicas; (CNI, 2002 b, p. 19-28) A certificação é um meio técnico de comunicar ao cliente e às demais partes interessadas que os requisitos estabelecidos nas normas ou regulamentos técnicos são atendidos, por intermédio de uma parte independente que goza de reputação no mercado. Dentre os benefícios que se podem perceber da aplicação da certificação à escala nacional, podem se citar: n promoção da concorrência justa; n estímulo à melhoria contínua da qualidade; n promoção da proteção ao consumidor; n incremento das exportações; n fortalecimento do mercado interno; n agregação de valor a marcas de produtos; n consolidação e disseminação da tecnologia nacional. 4.2 Acreditação Até meados dos anos 1980, de uma maneira geral, nos países desenvolvidos existia um organismo de certificação, que atuava basicamente na certificação de produtos. Freqüentemente, era o organismo nacional de normalização e, algumas vezes, institutos de tecnologia atuavam também em setores específicos. Muitas vezes, os institutos de tecnologia atuavam de maneira articulada com o organismo nacional de certificação. Bons exemplos dessa situação era a atuação do BSI – British Standards Institution, que possuía inclusive laboratórios próprios e atribuía (e ainda atribui) a sua famosa marca de conformidade, a Kitemark, ou ainda a Afnor – o organismo nacional de normalização da França, que era (e ainda é) um grande certificador de produtos, com a marca NF (de “norma francesa”). Nos EUA, existiam diversos organismos de certificação, como a UL, que combina as atividades de normalização com a certificação e atua principalmente na área elétrica e de segurança. Contudo, principalmente com a o advento das normas de sistemas de gestão da qualidade segunda as normas ISO 9000, assistiu-se a uma multiplicação de organismos técnicos envolvidos com a avaliação 45
  • 46. da conformidade, como os organismos de certificação, organismos de inspeção, laboratórios, etc. Ora, como se viu, a certificação é uma atividade eminentemente técnica, sem a tutela do Estado e repousa essencialmente na confiança entre as partes, isto é, de quem compra, de quem fornece e da sociedade de um modo geral. Desta maneira, em face à proliferação de organismos de certificação e como freqüentemente o Estado recorre à atividade de certificação como um dos meios de demonstrar o cumprimento da regulamentação técnica – tema que será abordado mais à frente – percebeu-se a necessidade de se estabelecer um mecanismo que possibilitasse avaliar os organismos de certificação. De fato, se não houver credibilidade sobre um simples resultado de ensaio feito em um determinado produto, não haverá confiança da garantia da conformidade do produto que use este resultado como base para a declaração da conformidade, da mesma forma que se não houver confiança nas atividades desempenhadas por um determinado Organismo de Certificação não haverá certamente condições que suportem e dêem credibilidade aos certificados emitidos pelo mesmo. Assim, com o crescimento da atividade de avaliação da conformidade e seu uso no comércio, tanto nacional quanto internacional, foi desenvolvido o conceito de acreditação. A acreditação consiste no reconhecimento formal da competência técnica de um organismo para realizar tarefas específicas de avaliação de conformidade. A acreditação tem importância crucial para as atividades de avaliação da conformidade pois, independentemente da forma de garantia da conformidade utilizada na Avaliação da Conformidade (Declaração do Fornecedor, Qualificação do Fornecedor ou Certificação), é fundamental que haja confiança entre as partes envolvidas (fornecedor, consumidor, organismo de certificação, laboratórios de ensaios, governo, etc.). Esta confiança deve estar presente em todas as relações existentes entre as partes descritas e nas atividades por elas desempenhadas para que suportem a avaliação da conformidade. A atividade de acreditação é conduzida por um organismo de acreditação. De uma forma geral, foram constituídos Organismos Nacionais de Acreditação, formalmente reconhecidos pelo Estado como responsáveis por essa atividade. Os Organismos de Acreditação podem ser públicos, privados ou mistos. 46
  • 47. Capítulo 4 É freqüente existir um único organismo nacional de acreditação, embora haja casos em que são estabelecidos organismos especializados para alguns setores específicos. No caso brasileiro, o Organismo Nacional de Acreditação no âmbito do Sinmetro é o Inmetro. A atividade de acreditação é realizada segundo regras bem estabelecidas. Essas regras são baseadas em guias e normas internacionais, em especial os guias e normas da ISO para avaliação da conformidade. Dentre estes, vale a pena destacar os seguintes: n ISO 17000 – que trata dos termos relacionados com a avaliação da conformidade; n ISO 17011 – que trata do funcionamento dos organismos de acreditação e do próprio processo de acreditação; n ISO 17021 – que trata do funcionamento e operação dos organismos de certificação de sistemas de gestão; n ISO/IEC 17025 – que trata dos sistemas de gestão da qualidade de laboratórios de ensaio e calibração. Existem ainda outros guias e normas da ISO aplicáveis às atividades de avaliação da conformidade, assim como outros documentos internacionais específicos. O órgão da ISO responsável pelo desenvolvimento e adoção de guias e normas internacionais para a atividade de avaliação da conformidade é o ISO/CASCO – Comitê para a Avaliação da Conformidade. Os guias e normas do Casco abrangem: n ensaios; n inspeção; n certificação de produtos, processos e serviços; n avaliação de sistemas da qualidade, laboratórios de ensaio, organismos de inspeção, organismos de certificação e organismos de acreditação; n diretrizes para Acordos de Reconhecimento Multilateral; n outros documentos técnicos relevantes e pertinentes para as atividades de avaliação da conformidade. De uma forma geral, os organismos de acreditação utilizam estas referências de maneira a assegurar um elevado grau de consistência e competência nas atividades de avaliação da conformidade e possibilitar e promover o reconhecimento internacional das avaliações efetuadas. 47