4. CREDENCIAMENTO
O ato de credenciamento é aquele destinado a
habilitar a mantença das Instituições de Educação Básica,
mediante verificação das condições jurídicas, físicas e
financeiras dos entes postulantes.
5. CREDENCIAMENTO
As instituições privadas são
credenciadas pelo Ministério da Educação
(SESU/MEC).
A instituição de ensino que não dispor
do referido credenciamento junto ao Ministério
da Educação é dada como irregular.
Com relação as Universidades e Centros
Universitários não há obrigação de autorização
do poder público para apresentar cursos
superiores em seus município sede. Porém, é
imprescindível o ato de criação do curso, que
deverá ser expedido pelo Conselho Superior da
Instituição, bem como homologado pelo Reitor.
6. AUTORIZAÇÃO
Toda escola, seja ela de Educação
Básica ou Superior precisa de autorização para
funcionar, se ela não tiver autorização estará
funcionando de forma irregular.
O ato autorizativo que objetiva
comprovar que a proposta pedagógica, bem
como a organização escolar sugerida pela
Instituição de Ensino.
7. RECONHECIMENTO
O reconhecimento deve ser
requerido pelo representante da
instituição entre 120 e 60 dias antes do
término da validade da autorização de
funcionamento. A instituição que não
requerer o reconhecimento nesse prazo
ficará impedida de receber novas
matrículas no período subsequente.