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xxxx UNIVERSIDADE xxxxx
Disciplina: Teoria Geral do Direito
Professor: xxx
FICHA DESTAQUES / REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA
1. NOME COMPLETO DO AUTORDO FICHAMENTO:
xxxxxxxx
2. OBRA EM FICHAMENTO:
IHERING, Rudolf Von. A LUTA PELO DIREITO. Tradução de J. Cretella Jr e
Agnes Cretella – São Paulo ; Editora Revista dos Tribunais, 1998 – (RT – textos
Fundamentais). 101p.
3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO:
“Registrar formulações que auxiliem na compreensão dos conceitos operacionais
de IHERING, para as categorias: PAZ; DIREITO; JUSTIÇA; LUTA; DIREITO
OBJETIVO; DIREITO SUBJETIVO; ESTADO; INJUSTIÇA”.
4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE UTILIZADO:
4.1. PAZ
4.1.1.“O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la”.[p.27]
4.1.2.“A vida de milhares de indivíduos transcorre, indubitavelmente, sem
contratempos, no bom caminho do direito e, se nós lhes disséssemos”o
direito é luta”, não nos entenderiam, pois só conhecem o direito com
condição de paz e ordem”.[p.28]
4.1.3.“A paz sem luta e o prazer sem trabalho pertrencemà época do paraíso,
mas a história conhece ambos apenas com resultado incessante e como
penoso esforço”.[p.28]
4.2. DIREITO
4.2.1.“A vida do direito é a luta, aluta de povos, de governos, de classes, de
indivíduos”.[p.27]
4.2.2.“O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso a justiça
segura, numa das mãos a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a
espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a
balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o
verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça
empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a
balança”.[p.27]
4.2.3.“O direito é um labor continuo, não apenas dos governantes, mas de todo
o povo”.[p.27]
4.2.4.“O direito nada mais é do que a soma se seus instintos, pressupondo todos
uma condição única, física ou moral, que lhe condiciona a
existência”.[p.43]
4.2.5.“[...] direito é condição de vida moral da pessoa, representando sua defesa
um imperativo de autoconservação moral.”[p.59]
4.2.6.“Direito é sinônimo de idealismo, por mais paradoxal que isso possa
parecer. Não o idealismo da fantasia, mas a do caráter, isto é o do homem
que se sente como seu próprio objetivo e para quem tudo o mais significa
pouco, quando estiver no aconchego do lar.”[p.81]
4.3. JUSTIÇA
4.3.1.“O objetivo da minha ultima afirmação não foi o de demonstrar apenas
que o sentido de justiça apresenta graus diversos, conforme a classe social
e a profissão consideradas, arquilatando a gravidade das lesões do direito
somente sob a ótica de determinada classe colocação que serviria
meramente para ressaltar devidamente uma questão muito mais
profunda, qual seja a de que aquele que defende seu direito, defende
princípios morais de sua vida.”[p.51]
4.3.2.“O que a patologia do corpo humano representa para o médico, a
patologia do sentimento de justiça representa para o jurista e para o
filósofo de direito, ou melhor, deveria representar, pois não seria certo
sustentarmos que já representa. Aqui reside todo o segredo do
direito.”[p.58]
4.3.3.“Só a sensibilidade e não o raciocínio é que pode transmitir-nos essa
compreensão e épor esse motivo que o sentimento de justiça é apontado, e
com razão, como a fonte psicológica fundamental de todo o direito”[p59]
4.4. LUTA
4.4.1.“A vida do direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes de
indivíduos.”[p.27]
4.4.2.“Todo o direito do mundo foi assim conquistado, todo ordenamento
jurídico que se lhe contrapôs teve de ser eliminado e todo direito, assim
como o direito de um povo ou o de um individuo, teve de ser conquistado
com luta.”[p.27]
4.4.3.“Precisamente pela circunstancia de que o direito não chega aos povos por
sorteio e sem esforços é que estes tem de combater, pelejar, lutar e verter o
próprio sangue para conquista-lo.”[p.35]
4.4.4.“Podemos, assim afirmar sem receio, que o amor que um povo dedica a
seu, o qual defende com energia é determinado pela intensidade do
esforço e da luta que esse bem lhe custou. Os laços mais fortes entre um
povo e seu respectivo direito não se formam pelo hábito, mas pelo
sacrifício.”[p35]
4.4.5.“Não hesito, portanto, em afirmar que a luta indispensável ao nascimento
de um direito não é um castigo, mas uma graça.”[p.35]
4.4.6.“Na luta pelo direito, um homem pode também ser levado ao campo de
batalha apenas pelo interesse material, outro pela dor causada pela lesão a
seu direito, um terceiro, por fim, pelo senso de dever ou pela ideia mesma
do direito. Finalmente, a união de todos em torno de objeto comum, na
luta contra o arbítrio.”[p.67]
4.5. DIREITO OBJETIVO
4.5.1.“[...]. No direito objetivo, é o conjunto de leis fundamentais editadas pelo
Estado, ou seja, o ordenamento jurídico da vida [...].”[p.29]
4.5.2.Poder-se-ia dizer por acaso que um é batalhador, o outro pacifico, mas do
ângulo jurídico ambos os modos de pensar podem justificar-se
igualmente, porque o direito objetivo dá a cada um a liberdade de fazer
valer seu direito ou de abandona-lo.”[p.41]
4.5.3.“Creio reproduzir fielmente a ideia corrente, ao dizer que a mencionada
relação reside no fato de que o direito objetivo ´e condição ou pressuposto
do direito subjetivo.”[p.62]
4.5.4.
5. REGISTROS PESSOAIS DO AUTOR DO FICHAMENTO

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  • 1. xxxx UNIVERSIDADE xxxxx Disciplina: Teoria Geral do Direito Professor: xxx FICHA DESTAQUES / REFERENTE DE OBRA CIENTÍFICA 1. NOME COMPLETO DO AUTORDO FICHAMENTO: xxxxxxxx 2. OBRA EM FICHAMENTO: IHERING, Rudolf Von. A LUTA PELO DIREITO. Tradução de J. Cretella Jr e Agnes Cretella – São Paulo ; Editora Revista dos Tribunais, 1998 – (RT – textos Fundamentais). 101p. 3. ESPECIFICAÇÃO DO REFERENTE UTILIZADO: “Registrar formulações que auxiliem na compreensão dos conceitos operacionais de IHERING, para as categorias: PAZ; DIREITO; JUSTIÇA; LUTA; DIREITO OBJETIVO; DIREITO SUBJETIVO; ESTADO; INJUSTIÇA”. 4. DESTAQUES CONFORME O REFERENTE UTILIZADO: 4.1. PAZ 4.1.1.“O objetivo do direito é a paz, a luta é o meio de consegui-la”.[p.27] 4.1.2.“A vida de milhares de indivíduos transcorre, indubitavelmente, sem contratempos, no bom caminho do direito e, se nós lhes disséssemos”o direito é luta”, não nos entenderiam, pois só conhecem o direito com condição de paz e ordem”.[p.28] 4.1.3.“A paz sem luta e o prazer sem trabalho pertrencemà época do paraíso, mas a história conhece ambos apenas com resultado incessante e como penoso esforço”.[p.28] 4.2. DIREITO 4.2.1.“A vida do direito é a luta, aluta de povos, de governos, de classes, de indivíduos”.[p.27] 4.2.2.“O direito não é mero pensamento, mas sim força viva. Por isso a justiça segura, numa das mãos a balança, com a qual pesa o direito, e na outra a espada, com a qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a fraqueza do direito. Ambas se completam e o verdadeiro estado de direito só existe onde a força, com a qual a Justiça empunha a espada, usa a mesma destreza com que maneja a balança”.[p.27]
  • 2. 4.2.3.“O direito é um labor continuo, não apenas dos governantes, mas de todo o povo”.[p.27] 4.2.4.“O direito nada mais é do que a soma se seus instintos, pressupondo todos uma condição única, física ou moral, que lhe condiciona a existência”.[p.43] 4.2.5.“[...] direito é condição de vida moral da pessoa, representando sua defesa um imperativo de autoconservação moral.”[p.59] 4.2.6.“Direito é sinônimo de idealismo, por mais paradoxal que isso possa parecer. Não o idealismo da fantasia, mas a do caráter, isto é o do homem que se sente como seu próprio objetivo e para quem tudo o mais significa pouco, quando estiver no aconchego do lar.”[p.81] 4.3. JUSTIÇA 4.3.1.“O objetivo da minha ultima afirmação não foi o de demonstrar apenas que o sentido de justiça apresenta graus diversos, conforme a classe social e a profissão consideradas, arquilatando a gravidade das lesões do direito somente sob a ótica de determinada classe colocação que serviria meramente para ressaltar devidamente uma questão muito mais profunda, qual seja a de que aquele que defende seu direito, defende princípios morais de sua vida.”[p.51] 4.3.2.“O que a patologia do corpo humano representa para o médico, a patologia do sentimento de justiça representa para o jurista e para o filósofo de direito, ou melhor, deveria representar, pois não seria certo sustentarmos que já representa. Aqui reside todo o segredo do direito.”[p.58] 4.3.3.“Só a sensibilidade e não o raciocínio é que pode transmitir-nos essa compreensão e épor esse motivo que o sentimento de justiça é apontado, e com razão, como a fonte psicológica fundamental de todo o direito”[p59] 4.4. LUTA 4.4.1.“A vida do direito é a luta, a luta de povos, de governos, de classes de indivíduos.”[p.27] 4.4.2.“Todo o direito do mundo foi assim conquistado, todo ordenamento jurídico que se lhe contrapôs teve de ser eliminado e todo direito, assim como o direito de um povo ou o de um individuo, teve de ser conquistado com luta.”[p.27] 4.4.3.“Precisamente pela circunstancia de que o direito não chega aos povos por sorteio e sem esforços é que estes tem de combater, pelejar, lutar e verter o próprio sangue para conquista-lo.”[p.35] 4.4.4.“Podemos, assim afirmar sem receio, que o amor que um povo dedica a seu, o qual defende com energia é determinado pela intensidade do esforço e da luta que esse bem lhe custou. Os laços mais fortes entre um povo e seu respectivo direito não se formam pelo hábito, mas pelo sacrifício.”[p35] 4.4.5.“Não hesito, portanto, em afirmar que a luta indispensável ao nascimento de um direito não é um castigo, mas uma graça.”[p.35]
  • 3. 4.4.6.“Na luta pelo direito, um homem pode também ser levado ao campo de batalha apenas pelo interesse material, outro pela dor causada pela lesão a seu direito, um terceiro, por fim, pelo senso de dever ou pela ideia mesma do direito. Finalmente, a união de todos em torno de objeto comum, na luta contra o arbítrio.”[p.67] 4.5. DIREITO OBJETIVO 4.5.1.“[...]. No direito objetivo, é o conjunto de leis fundamentais editadas pelo Estado, ou seja, o ordenamento jurídico da vida [...].”[p.29] 4.5.2.Poder-se-ia dizer por acaso que um é batalhador, o outro pacifico, mas do ângulo jurídico ambos os modos de pensar podem justificar-se igualmente, porque o direito objetivo dá a cada um a liberdade de fazer valer seu direito ou de abandona-lo.”[p.41] 4.5.3.“Creio reproduzir fielmente a ideia corrente, ao dizer que a mencionada relação reside no fato de que o direito objetivo ´e condição ou pressuposto do direito subjetivo.”[p.62] 4.5.4. 5. REGISTROS PESSOAIS DO AUTOR DO FICHAMENTO