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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a
autorização contida no Decreto Estadual nº 41.576, de 30 de março de 2015, publicado no Diário
Oficial de 31 de março de 2015, e na Deliberação Ad Referendum nº 025/2015, de 16 de março de
2015, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito)
Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze) vagas para Professor de
Língua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e três) vagas para Professor de Matemática, no âmbito da
Secretaria de Educação - SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no
Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, observadas as regras contidas no Anexo Único que
integra a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12
(doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final.
III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de
até 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já
designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME CARGO ÓRGÃO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária Executiva de Pessoal e
Relações Institucionais
SAD
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES
BEZERRA
Gestor Governamental SAD
MARCELINE MARIA ARLEGO ATHAYDE
CAVALCANTI
Gerente de Desenvolvimento de Pessoas SE
V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a
criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de
Títulos e da Avaliação Pedagógica, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que
se fizerem necessários.
VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação
1
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
(Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária
de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e
quinze) vagas para Professor de Língua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e três) vagas para
Professor de Matemática, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, a fim de atuarem em atividade de
fortalecimento das aprendizagens no Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, cujos critérios
de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica.
1.2. O quantitativo de vagas, por Gerência Regional de Educação (GRE), município e função, está
fixado no Anexo I.
1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no
ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário previsto no Anexo V, os documentos
comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet.
1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta no Anexo III deste Edital.
1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração,
encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site
www.educacao.pe.gov.br
2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será
reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea
"a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial
do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos
pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de
24/10/1989.
2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência
deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das
avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo
41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de
concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas
com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida
pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de
Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o
Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e
indicando a causa provável da deficiência.
2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual
concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome
excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de
classificação para as vagas de concorrência geral.
2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será
desclassificado e excluído do certame.
2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis,
endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do
Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os
prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem
2
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
de classificação.
2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de
vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas,
exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX .
3.2. REQUISITOS
3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função;
VI - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços,
através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
VIII - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e
IV deste Edital;
IX – Ter disponibilidade para viajar.
3.3. PROCEDIMENTOS
3.3.1. São procedimentos para a Inscrição:
preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de
Análise de Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual
concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no
Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, dos documentos de comprovação da formação,
observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o
estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV), e a
Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X.
a) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png,
bmp, tif e jtif ou documento em pdf.
b) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.:
Diploma de Graduação.
c) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída
pontuação.
d) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB.
3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após
conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as
consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído
do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste
Edital.
3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou
extemporânea.
3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela GRE, Município e Função, conforme vagas
ofertadas no Anexo I.
3.3.6. O candidato deverá se inscrever apenas para uma Função e Localidade, constantes da GRE para
a qual concorre.
3.3.7. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo
cancelada a anterior.
3.3.8. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme
estabelecido no item 2.3. deste Edital.
3.3.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas
sem efeito.
4. DA SELEÇÃO
3
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas
etapas, denominadas 1ª Etapa - Análise da Experiência Profissional e de Títulos e 2ª Etapa - Avaliação
Pedagógica.
4.1.1. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
4.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, será
realizada por Comissão de Avaliação designada para esse fim, mediante a análise da documentação
comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.1.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os
documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição.
4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e
reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
4.1.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a
função para a qual o candidato se inscreveu.
4.1.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais
eventos correlatos.
4.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação
e de Experiência Profissional.
4.1.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos
documentos constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o
início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contra-cheque com data de admissão;
c) Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em
que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição.
4.1.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de
títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para a 1ª Etapa do processo seletivo será
obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final da 1ª Etapa será decorrente da análise
da documentação apresentada no ato da inscrição, por equipe de avaliação designada para esse fim
pela Gerência Regional de Educação.
4.2. DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
4.2.1. A Avaliação Pedagógica, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de produção
individual escrita com base nos programas constantes do Anexo XII, valendo de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos, com duração de 04 (quatro) horas, cuja pontuação para cada aspecto avaliado consta do
Anexo XI.
4.2.2. Participarão da Avaliação Pedagógica os candidatos classificados na 1ª Etapa até duas vezes o
número de vagas ofertadas por função e localidade, incluindo-se as vagas destinadas as pessoas com
deficiência e todos os candidatos que estiverem empatados com a mesma nota na última colocação. Os
candidatos que não se classificarem para a Avaliação Pedagógica estarão eliminados do processo
seletivo.
4.2.3. A Avaliação Pedagógica será realizada em data, local e horário informados na convocação
através do site da SE.
4.2.4. O candidato deverá acompanhar no site www.educacao.pe.gov.br a convocação para
participação da etapa citada no item anterior.
4.2.5. Durante a realização da Avaliação Pedagógica será vedado o uso de material para consulta de
qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação.
4.2.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, nesta 2ª etapa, será
eliminado do Processo Seletivo.
4.2.7. O candidato que não comparecer a Avaliação Pedagógica receberá pontuação 0 (zero) e será
eliminado do Processo Seletivo.
4.2.8. A Avaliação Pedagógica deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de
tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização. Nesse caso, se
houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante devidamente treinado, para
o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
4.2.9 A Avaliação Pedagógica não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não
seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob
pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço estimado à
transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da mesma e a consequente eliminação do
candidato do concurso.
4
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a média aritmética da pontuação obtida
nas duas etapas, Análise da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica.
5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por
GRE, Município e Função, na ordem decrescente de pontos obtidos.
5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e
protocolado à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo VIII, de
acordo com o local para o qual concorreu, com modelo previsto no Anexo VII, na data e horário
estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada para este fim, proceder a
análise e julgamento do recurso.
5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos
dos estipulados neste Edital.
5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros
candidatos.
5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o
formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de
desempate:
I. O candidato de maior idade;
II. O candidato com maior pontuação na 2ª etapa;
III. O candidato com maior pontuação na 1ª etapa;
5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios
previstos no item 5.7.
5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos
classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com
Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e
permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para
consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria
Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem
decrescente de pontuação.
5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE,
município e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com
Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência
Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade, através de telegrama, enviado para o
endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05
(cinco) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação.
6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será
considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. A localização dos candidatos contratados será feita na Gerência Regional de Educação /
Município, obedecendo a opção feita no ato da Inscrição.
7.2. O horário e a jornada de trabalho serão definidos pela Unidade Escolar de acordo com a
necessidade, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária
da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II.
7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou
Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo
masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência,
Atestado Médico Admissional, Cartão da conta corrente ou documento comprobatório do Banco-
Bradesco s/a.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
5
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação.
8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra
Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de
artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial de Brasília.
8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no
presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do
Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br.
8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência
de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade
do certame.
8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na
presente seleção inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem.
8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados,
assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do
Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas,
prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as
Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção
enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização.
8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos,
comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados
no local especificado neste Edital.
8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu
será eliminado do processo seletivo.
8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato
por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo,
observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012.
8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando
conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por
infração disciplinar do contratado.
8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência
Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para
que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não
serão objeto de avaliação para esta seleção.
8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que
trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.
8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser
mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução
nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo
Simplificado.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
GRE MUNICIPIO FUNÇÃO
6
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROFESSOR
DE LINGUA
PORTUGUESA
PROFESSOR
DE
MATEMÁTICA
VCG PCD VCG PCD
AGRESTE CENTRO NORTE
ALTINHO 1 1
BELO JARDIM 1 1
CARUARU 7 1 9 1
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
2 1 2 1
SÃO CAETANO 1 1 1 1
TORITAMA 1 1 1 1
AGRESTE MERIDIONAL
GARANHUNS 1 1 1
ANGELIM 1 1
LAJEDO 1 1
SÃO BENTO DO UNA 1 1
CORRENTES 1 1
LITORAL SUL
BARREIROS 2 1 2 1
GAMELEIRA 1 1 1 1
RIO FORMOSO 2 1 2 1
SÃO JOSÉ DA COROA
GRANDE
1 1
SIRINHAEM 1 1 1 1
MATA CENTRO
BARRA DE GUABIRABA 1 1
BEZERROS 1 1
ESCADA 1 1
GRAVATÁ 1 1
POMBOS 1 1
VITÓRIA DE SANTO
ANTÃO
7 1 8 1
MATA NORTE
ALIANÇA 1 1 1 1
CARPINA 2 1 2 1
CAMUTANGA 1 1
CONDADO 1 1
GOIANA 2 1 2 1
ITAQUITINGA 1 1
MACAPARANA 1 1
PAUDALHO 1 1 1 1
TIMBAUBA 1 1 1 1
NAZARÉ DA MATA 1 1 1 1
VICENCIA 1 1
MATA SUL
CATENDE 1 1
PALMARES 2 1 2 1
SÃO BENEDITO DO SUL 1 1
7
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
XEXEU 1 1
METROPOLITANA NORTE
ABREU E LIMA 5 1 5 1
IGARASSU 7 1 7 1
ITAPISSUMA 1 1 1 1
OLINDA 31 1 31 1
ITAMARACA 1 1
PAULISTA 13 1 13 1
METROPOLITANA SUL
CABO DE SANTO
AGOSTINHO
8 1 9 1
CAMARAGIBE 12 1 12 1
IPOJUCA 1 1
JABOATÃO DOS
GUARARAPES
27 1 27 1
MORENO 1 1 1 1
SÃO LOURENÇO DA
MATA
2 1 2 1
RECIFE NORTE RECIFE 32 1 33 2
RECIFE SUL RECIFE 25 1 26 1
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ
SERRA TALHADA 1 1 1 1
TABIRA 1 1
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
1 1 1
SERTÃO DO ARARIPE
IPUBI 1 1
OURICURI 1 1
ARARIPINA 2 1 1 1
SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA
ALAGOINHA 1 1
ARCOVERDE 1 1 1 1
MANARI 1 1
INAJA 1 1
PESQUEIRA 2 1 2 1
SERTANIA 1 1
SANHARO 1 1
SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO
FRANCISCO
BELÉM DE SÃO
FRANCISCO
1 1
CARNAUBEIRA DA
PENHA
1 1 1 1
FLORESTA 3 1 2 1
JATOBA 2 1 2 1
TACARATU 3 1 3 1
PETROLANDIA 1 1 1 1
SERTÃO DO MÉDIO SÃO
FRANCISCO
OROCO 1 1
PETROLINA 19 1 19 1
SANTA MARIA DA BOA
VISTA
2 1 2 1
8
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SERTÃO CENTRAL SALGUEIRO 1 1 1
VALE DO CAPIBARIBE
BOM JARDIM 1 1
JOÃO ALFREDO 1 1
MIRANDIBA 1 1
PASSIRA 1 1
LIMOEIRO 1 1 1 1
ANEXO II – DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
PROFESSOR
FUNÇÃO REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO
REMUNERAÇÃO/CARGA
HORÁRIA
PROFESSOR DE
LÍNGUA
PORTUGUESA
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA
PLENA EM LETRAS.
Para Carga Horária de
150h/a
R$1.273,34
Para Carga Horária de
200h/a
R$1.698,09
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA
PLENA EM MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA
OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA,
ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS,
ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA E CIÊNCIAS
BIOLÓGICAS.
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
PROFESSOR
Acompanhar e analisar bimestralmente os resultados relativos ao desempenho dos
estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com o
objetivo de promover intervenções pedagógicas para a superação das principais
dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos estudantes, nos componentes
curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;
Elaborar plano de ensino, articulado aos conteúdos e descritores que os
estudantes vêm apresentando maiores dificuldades de aprendizagem, conforme os
resultados obtidos nas diferentes avaliações internas e externas que são
realizadas ao longo do ano letivo pelo professor titular;
Realizar o preenchimento dos instrumentos pedagógicos de acompanhamento
utilizados durante toda a ação de fortalecimento da aprendizagem, de acordo com
as necessidades, expectativas e dificuldades identificadas pelos professores
titulares dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;
Planejar com o professor titular a elaboração de ações pedagógicas, articulando
com os documentos curriculares e normativos da rede;
Participar dos encontros de formação e discussões pedagógicas oferecidos pela
Secretaria de Educação do Estado;
Utilizar diversos recursos didáticos, incluindo novas tecnologias, ferramentas
multimídias e demais materiais disponíveis na escola;
Outras atividades correlatas.
9
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
Especificações Pontuação
Pontuação
Máxima
Documentos
comprobatórios
Total de pontos atribuídos /
Avaliadores
Avaliação do
candidato Avaliação SE
Experiência
Docente
Monitoria e/ou Estágio
Correlatos com a função
para a qual concorre
De 06 meses a 02 anos:
2,5 pontos por semestre
(pontuação máxima 10
pontos)
50
Declaração emitida pela
autoridade responsável em
papel timbrado na
Instituição na qual atuou,
contendo o período e as
atividades desenvolvidas
Docência Correlata com a
função para a qual
concorre (não cumulativa)
5,0 pontos por semestre
até 3 anos (pontuação
máxima 30 pontos)
A partir de 03 anos e 6
meses – 40 pontos
Se servidor público:
Último contra cheque com
data de admissão ou
Certidão de tempo de
serviço.
Se empregado pela rede
privada:
Carteira de trabalho
(páginas da identificação e
registro do contrato de
trabalho da instituição de
ensino).
Avaliação de
Títulos
Graduação correlata a
função para a qual
concorre - 5,0 pontos
50 Diploma, Histórico Escolar,
Certificado, Certidão ou
Declaração de Conclusão
de Curso, expedidos pela
IES credenciada pelo MEC
ou Conselho Estadual de
Educação.
10
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Curso de Especialização,
com carga horária igual ou
superior a 360 horas,
correlata a função para a
qual concorre:
Concluída nos últimos 05
anos, - 10 pontos
Concluída a mais de 05
anos – 05 pontos
Diploma, Certificado,
Certidão ou Declaração de
Conclusão de Curso,
expedidos pela IES
credenciada pelo MEC ou
Conselho Estadual de
Educação com, no mínimo,
360 horas.
Mestrado correlato a
função para a qual
concorre
Cursando mestrado:
a) Cursando disciplinas
obrigatórias - 5 pontos
b) Todas as disciplinas
obrigatórias concluídas -
10 pontos
c) Mestrado Concluído -
15 pontos
Doutorado correlato a
função para a qual
concorre
Cursando o Doutorado:
a) Cursando disciplinas
obrigatórias - 8 pontos
b) Todas as disciplinas
obrigatórias concluídas -
12 pontos
c) Doutorado Concluído
- 20 pontos
Diploma, Certificado,
Certidão ou Declaração de
Conclusão de Curso,
expedidos pela IES
credenciada pelo MEC ou
Conselho Estadual de
Educação.
Para os estudantes de
Mestrado ou
Doutorado,apresentar
Declaração ou Certidão das
disciplinas que estão sendo
cursadas ou cumpridas,
comprovando as exigências
de pontuação, expedidos
por IES credenciada pelo
MEC ou Conselho Estadual
de Educação
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
11
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO V – FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO
ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS
N.º de Inscrição: ________________
Nome do Candidato:
____________________________________________________________________
12
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para
Fortalecimento das Aprendizagens
UNIDADE DE LOTAÇÃO:
GRE: ____________________________________________________________________
Município: _______________________________________________________________
( ) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROFESSOR DE MATEMÁTICA
Curso de Formação:
I – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato:
Endereço: Nº.:
Bairro: Cidade: CEP: UF:
Fones:
RG: Órgão Emissor: Data de Emissão: / /
CPF: PIS/PASEP: Ano 1º Emprego:
Título de Eleitor: Zona: Secção:
Cart. Profissional Nº.: Série: UF: Data Expedição: / /
Certif. Reservista Nº.:
Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data Nascimento: / /
Naturalidade: Nacionalidade:
Nome do Pai: Nome da Mãe:
Email:
II – DADOS PROFISSIONAIS
Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( )
Cargo/Função: Tempo de Serviço:
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora
( ) NÃO
Local e data:
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das
penalidades cabíveis.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Identidade: __________________ Órgão expedidor:__________________________
CPF:__________________________
GRE / Município: ______________________________________________________
Função para a qual se inscreveu: _________________________________________
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria
Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015, de que são verdadeiras as informações declaradas
na inscrição.
Local: _________________, _____de _________________de 2015.
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
13
RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS
Nome do Candidato: __________________________________________________________
Função:
À
Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco.
Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes
argumentos:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Local: ___________, ___ de __________ de _______.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Especificar etapa do processo a que se refere o recurso.
4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato,
sendo atestada a entrega.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO
UNIDADE / GRE ENDEREÇO
Recife Norte
Rua Coelho Leite, Nº 80 – Santo Amaro, Recife - Fone: (81) 3181-2601 / 3181-
2602
Recife Sul
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530,
Fone: (81) 3182-2525
Metropolitana Norte
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530,
Fone: (81) 3182-2591 / 3182-2592
Metropolitana Sul
Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530,
Fone: (81) 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561
Mata Centro – Vitória de Santo
Antão
Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone:
3526-8932
Mata Norte – Nazaré da Mata
Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) (81)
3633-4900 / 3633-4901
Mata Sul - Palmares Rua Felipe Paes, Centro – Catende - Fone: (81) 3673-1013
Agreste Centro Norte – Caruaru
Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: (81)
3719-9532 / 3719-9524
Agreste Meridional – Garanhuns
Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone:
(87) 3761-8389
Litoral Sul - Barreiros
Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros – CEP: 55.560-000, Fone:
(81) 3675-5806
Vale do Capibaribe – Limoeiro
Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700-
000 - Fone: (81) 3628-0205
Sertão Central - Salgueiro
Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87)
3871-0480 / 3871-8388
Sertão do Alto Pajeú – Afogados
da Ingazeira
Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87)
3838-8904
Sertão do Araripe – Araripina
Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87)
3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307
Sertão do Moxotó Ipanema –
Arcoverde
Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87)
3821-8417 / 3821-8416
Sertão do Submédio São
Francisco - Floresta
Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 -
Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919
Sertão do Médio São Francisco
- Petrolina
Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328-
000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337
14
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO IX – CALENDÁRIO
EVENTO DATA / PERÍODO LOCAL/HORÁRIO
Inscrição. 09/04 a 20/04/2015
www.educacao.pe.gov.br (Até as 23:59
horas do ultimo dia)
Divulgação do Resultado
Preliminar da 1ª Etapa.
27/04/2015 www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao Resultado Preliminar
da 1ª Etapa.
28, 29 e 30/04/2015
Recurso deverá ser entregue no
endereço do Anexo VIII
Das 09:00 às 16:00 horas
Divulgação do Resultado Final da
1ª Etapa e convocação para 2ª
Etapa.
06/05/2015 www.educacao.pe.gov.br
Realização da Avaliação
pedagógica.
08/05/2015 Conforme informado na convocação.
Divulgação do Resultado
Preliminar da 2ª Etapa.
19/05/2015 www.educacao.pe.gov.br
Recurso ao Resultado Preliminar
da 2ª Etapa.
20, 21 e 22/05/2015
Recurso deverá ser entregue no
endereço do Anexo VIII
Das 09:00 às 16:00 horas
Divulgação do Resultado Final. 27/05/2015 www.educacao.pe.gov.br
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº
_____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção
Simplificada concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital
___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor
(Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________
(física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
15
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Avaliação Pedagógica, em razão
de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da
dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Avaliação
Pedagógica para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos
necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento
especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste
documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames
atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames
acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância
Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção,
etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Legislação de referência
ANEXO XI – TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
ANEXO XI – PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA
ASPECTO AVALIADO PONTUAÇÃO
Domínio conceitual dos conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática para os Anos Finais do
Ensino Fundamental e Ensino Médio;
0 a 25
Clareza e objetividade na organização e defesa das ideias; 0 a 15
16
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas
seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo
humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a
forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Coerência entre conteúdos curriculares e proposta de intervenção pedagógica elaborada para
superação das dificuldades de aprendizagem diagnosticadas;
0 a 25
Articulação entre os diversos campos do ensino da Matemática ou Eixos do ensino da Língua
Portuguesa para o Ensino Fundamental e Ensino Médio;
0 a 20
Domínio da norma culta da Língua Portuguesa. 0 a 15
TOTAL 0 a 100
ANEXO XII – PROGRAMAS
PROGRAMA PARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
1. Conteúdos curriculares de Língua Portuguesa para os anos finais do Ensino
Fundamental e Ensino Médio;
2. Concepções de ensino e aprendizagens de Língua Portuguesa: objeto e objetivos;
3. Propostas pedagógicas para o ensino de Língua Portuguesa;
4. Os eixos de ensino de Língua Portuguesa (Leitura, Produção de Texto Oral e Escritos,
Análise Linguística);
5. Gêneros textuais e o ensino de língua;
6. Avaliação de aprendizagem em Língua Portuguesa;
7. Ortografia oficial;
8. Matriz de Referência do SAEPE (disponível no site www.educacao.pe.gov.br).
PROGRAMA PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA
1. Conteúdos curriculares de Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental e
Ensino Médio dos seguintes blocos de conteúdo:
• Geometria;
• Grandezas e Medidas;
• Estatística e probabilidade (Tratamento da informação);
• Álgebra e funções;
• Números e operações.
2. A matemática na sala de aula e as concepções de ensino e aprendizagem;
3. A estratégia da resolução de problemas;
4. Avaliação da aprendizagem em Matemática;
5. As metodologias para ensino da Matemática;
17
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
6. Ortografia oficial;
7. Matriz de Referência do SAEPE (disponível no site www.educacao.pe.gov.br).
18

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Edital para contratação de professores de Português e Matemática em Pernambuco - 2015

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 41.576, de 30 de março de 2015, publicado no Diário Oficial de 31 de março de 2015, e na Deliberação Ad Referendum nº 025/2015, de 16 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM: I – Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze) vagas para Professor de Língua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e três) vagas para Professor de Matemática, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, observadas as regras contidas no Anexo Único que integra a presente Portaria Conjunta. II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu Resultado Final. III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por iguais períodos, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria. IV – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando desde já designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: NOME CARGO ÓRGÃO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais SAD LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA Gestor Governamental SAD MARCELINE MARIA ARLEGO ATHAYDE CAVALCANTI Gerente de Desenvolvimento de Pessoas SE V – Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco a criação dos Instrumentos Técnicos necessários à Inscrição, Avaliação da Experiência Profissional e de Títulos e da Avaliação Pedagógica, a divulgação dos Resultados, além de todos os Comunicados que se fizerem necessários. VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração FREDERICO DA COSTA AMANCIO Secretário de Educação 1
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015) ANEXO ÚNICO – EDITAL 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 638 (seiscentos e trinta e oito) Profissionais de Nível Superior sendo ofertadas 315 (trezentas e quinze) vagas para Professor de Língua Portuguesa e 323 (trezentas e vinte e três) vagas para Professor de Matemática, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, a fim de atuarem em atividade de fortalecimento das aprendizagens no Ensino Médio e no Ensino Fundamental anos finais, cujos critérios de avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica. 1.2. O quantitativo de vagas, por Gerência Regional de Educação (GRE), município e função, está fixado no Anexo I. 1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que no ato da inscrição, digitalizar e anexar ao respectivo formulário previsto no Anexo V, os documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Anexo IV e enviar via internet. 1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta no Anexo III deste Edital. 1.5. A indicação dos Requisitos de Formação, da Jornada de Trabalho e do Valor da Remuneração, encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital. 1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de PE e no site www.educacao.pe.gov.br 2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 3% (três por cento) ou no mínimo 1(uma) será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. 2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo X deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem 2
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO de classificação. 2.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão gratuitas e realizadas, exclusivamente, através do site: www.educacao.pe.gov.br, no período constante do Anexo IX . 3.2. REQUISITOS 3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal; II - Ter idade mínima de 18 anos; III - Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; V - Estar apto físico e mental para o exercício das atribuições da função; VI - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações; VII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; VIII - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados nos Anexos II e IV deste Edital; IX – Ter disponibilidade para viajar. 3.3. PROCEDIMENTOS 3.3.1. São procedimentos para a Inscrição: preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição – Anexo V, e a tabela de pontuação de Análise de Experiência Profissional e de Títulos Anexo IV, de acordo com a função para a qual concorre, disponíveis no site: www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo IX, acompanhado da Identidade, CPF, dos documentos de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo Il e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo X. a) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bmp, tif e jtif ou documento em pdf. b) o título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação. c) os arquivos ilegíveis e sem nomeação serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação. d) serão aceitos arquivos de até 512 KB e a soma de todos os arquivos não deverá ultrapassar 5MB. 3.3.2. No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição – Anexo VI, após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido. 3.3.3. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 3.3.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 3.3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela GRE, Município e Função, conforme vagas ofertadas no Anexo I. 3.3.6. O candidato deverá se inscrever apenas para uma Função e Localidade, constantes da GRE para a qual concorre. 3.3.7. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validade apenas a última efetuada, sendo cancelada a anterior. 3.3.8. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.3. deste Edital. 3.3.9. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito. 4. DA SELEÇÃO 3
  • 4. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 4.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em duas etapas, denominadas 1ª Etapa - Análise da Experiência Profissional e de Títulos e 2ª Etapa - Avaliação Pedagógica. 4.1.1. DA ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS 4.1.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada por Comissão de Avaliação designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 4.1.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados os documentos indicados no Anexo IV, no ato da inscrição. 4.1.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 4.1.1.4. Só serão pontuados os Cursos e Experiências Profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 4.1.1.4.1. Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos. 4.1.1.5. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional. 4.1.1.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez. 4.1.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos constantes do Anexo IV deste Edital: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) Último contra-cheque com data de admissão; c) Em caso de Monitoria e Estágio - Declaração emitida pela autoridade responsável, da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas em papel timbrado da Instituição. 4.1.1.8 A pontuação registrada pelo candidato na tabela de pontuação de experiência profissional e de títulos será meramente informativa. A pontuação considerada para a 1ª Etapa do processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1. onde o resultado final da 1ª Etapa será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição, por equipe de avaliação designada para esse fim pela Gerência Regional de Educação. 4.2. DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA 4.2.1. A Avaliação Pedagógica, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de produção individual escrita com base nos programas constantes do Anexo XII, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com duração de 04 (quatro) horas, cuja pontuação para cada aspecto avaliado consta do Anexo XI. 4.2.2. Participarão da Avaliação Pedagógica os candidatos classificados na 1ª Etapa até duas vezes o número de vagas ofertadas por função e localidade, incluindo-se as vagas destinadas as pessoas com deficiência e todos os candidatos que estiverem empatados com a mesma nota na última colocação. Os candidatos que não se classificarem para a Avaliação Pedagógica estarão eliminados do processo seletivo. 4.2.3. A Avaliação Pedagógica será realizada em data, local e horário informados na convocação através do site da SE. 4.2.4. O candidato deverá acompanhar no site www.educacao.pe.gov.br a convocação para participação da etapa citada no item anterior. 4.2.5. Durante a realização da Avaliação Pedagógica será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie, equipamentos eletrônicos e quaisquer meios de comunicação. 4.2.6. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, nesta 2ª etapa, será eliminado do Processo Seletivo. 4.2.7. O candidato que não comparecer a Avaliação Pedagógica receberá pontuação 0 (zero) e será eliminado do Processo Seletivo. 4.2.8. A Avaliação Pedagógica deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 4.2.9 A Avaliação Pedagógica não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço estimado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da mesma e a consequente eliminação do candidato do concurso. 4
  • 5. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será a média aritmética da pontuação obtida nas duas etapas, Análise da Experiência Profissional e de Títulos e Avaliação Pedagógica. 5.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, por GRE, Município e Função, na ordem decrescente de pontos obtidos. 5.3. O candidato poderá interpor recurso, de forma presencial, mediante documento escrito e protocolado à Gerência Regional de Educação – GRE, nos endereços constantes do Anexo VIII, de acordo com o local para o qual concorreu, com modelo previsto no Anexo VII, na data e horário estabelecidos no Anexo IX. Caberá a equipe de avaliadores, designada para este fim, proceder a análise e julgamento do recurso. 5.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital. 5.5. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. 5.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. 5.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I. O candidato de maior idade; II. O candidato com maior pontuação na 2ª etapa; III. O candidato com maior pontuação na 1ª etapa; 5.8. Não obstante o disposto nos subitens 5.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 5.7. 5.9. O candidato que concorrer como Pessoa Com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa Com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 5.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, observando a ordem decrescente de pontuação. 5.11. A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por GRE, município e função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral. 6. DA CONVOCAÇÃO 6.1. Os candidatos classificados serão convocados para as contratações através da GRE - Gerência Regional de Educação, de opção, conforme a necessidade, através de telegrama, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar na SE, a contar da data do recebimento da convocação. 6.2. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A localização dos candidatos contratados será feita na Gerência Regional de Educação / Município, obedecendo a opção feita no ato da Inscrição. 7.2. O horário e a jornada de trabalho serão definidos pela Unidade Escolar de acordo com a necessidade, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária da função para a qual se candidataram nos turnos da manhã, tarde e/ou noite. 7.3. A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no Anexo II. 7.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade(RG), CPF, PIS/PASEP (cartão), Certidão de Nascimento ou Casamento ou Divórcio, Carteira Profissional, Titulo de Eleitor,Comprovante de quitação do serviço militar para o sexo masculino, Diploma ou Certificado de Graduação e/ou Especialização, Comprovante de Residência, Atestado Médico Admissional, Cartão da conta corrente ou documento comprobatório do Banco- Bradesco s/a. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 5
  • 6. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 8.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. 8.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial de Brasília. 8.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da Homologação e o Resultado Divulgado no site: www.educacao.pe.gov.br. 8.6. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, à existência de vaga, à formação de turmas, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame. 8.7 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem. 8.8 No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, prioritariamente, entre os municípios de uma mesma GRE, podendo também ocorrer entre as Regionais, levando-se em consideração a proximidade geográfica. 8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao órgão executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 8.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital. 8.11. O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo. 8.12. O candidato que tenha prestado serviços no âmbito do Estado de Pernambuco, mediante Contrato por Tempo Determinado, somente poderá ser contratado em decorrência desse processo seletivo, observados os prazos definidos no art. 9º da Lei 14.885, de 14 de dezembro de 2012. 8.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado. 8.14. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência Regional de Educação, onde esteja vinculado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. 8.15. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito. 8.16. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção. 8.17. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE. 8.18. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. 8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado. ANEXO I - QUADRO DE VAGAS GRE MUNICIPIO FUNÇÃO 6
  • 7. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA PROFESSOR DE MATEMÁTICA VCG PCD VCG PCD AGRESTE CENTRO NORTE ALTINHO 1 1 BELO JARDIM 1 1 CARUARU 7 1 9 1 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE 2 1 2 1 SÃO CAETANO 1 1 1 1 TORITAMA 1 1 1 1 AGRESTE MERIDIONAL GARANHUNS 1 1 1 ANGELIM 1 1 LAJEDO 1 1 SÃO BENTO DO UNA 1 1 CORRENTES 1 1 LITORAL SUL BARREIROS 2 1 2 1 GAMELEIRA 1 1 1 1 RIO FORMOSO 2 1 2 1 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE 1 1 SIRINHAEM 1 1 1 1 MATA CENTRO BARRA DE GUABIRABA 1 1 BEZERROS 1 1 ESCADA 1 1 GRAVATÁ 1 1 POMBOS 1 1 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 7 1 8 1 MATA NORTE ALIANÇA 1 1 1 1 CARPINA 2 1 2 1 CAMUTANGA 1 1 CONDADO 1 1 GOIANA 2 1 2 1 ITAQUITINGA 1 1 MACAPARANA 1 1 PAUDALHO 1 1 1 1 TIMBAUBA 1 1 1 1 NAZARÉ DA MATA 1 1 1 1 VICENCIA 1 1 MATA SUL CATENDE 1 1 PALMARES 2 1 2 1 SÃO BENEDITO DO SUL 1 1 7
  • 8. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO XEXEU 1 1 METROPOLITANA NORTE ABREU E LIMA 5 1 5 1 IGARASSU 7 1 7 1 ITAPISSUMA 1 1 1 1 OLINDA 31 1 31 1 ITAMARACA 1 1 PAULISTA 13 1 13 1 METROPOLITANA SUL CABO DE SANTO AGOSTINHO 8 1 9 1 CAMARAGIBE 12 1 12 1 IPOJUCA 1 1 JABOATÃO DOS GUARARAPES 27 1 27 1 MORENO 1 1 1 1 SÃO LOURENÇO DA MATA 2 1 2 1 RECIFE NORTE RECIFE 32 1 33 2 RECIFE SUL RECIFE 25 1 26 1 SERTÃO DO ALTO PAJEÚ SERRA TALHADA 1 1 1 1 TABIRA 1 1 AFOGADOS DA INGAZEIRA 1 1 1 SERTÃO DO ARARIPE IPUBI 1 1 OURICURI 1 1 ARARIPINA 2 1 1 1 SERTÃO DO MOXOTÓ IPANEMA ALAGOINHA 1 1 ARCOVERDE 1 1 1 1 MANARI 1 1 INAJA 1 1 PESQUEIRA 2 1 2 1 SERTANIA 1 1 SANHARO 1 1 SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO BELÉM DE SÃO FRANCISCO 1 1 CARNAUBEIRA DA PENHA 1 1 1 1 FLORESTA 3 1 2 1 JATOBA 2 1 2 1 TACARATU 3 1 3 1 PETROLANDIA 1 1 1 1 SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO OROCO 1 1 PETROLINA 19 1 19 1 SANTA MARIA DA BOA VISTA 2 1 2 1 8
  • 9. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SERTÃO CENTRAL SALGUEIRO 1 1 1 VALE DO CAPIBARIBE BOM JARDIM 1 1 JOÃO ALFREDO 1 1 MIRANDIBA 1 1 PASSIRA 1 1 LIMOEIRO 1 1 1 1 ANEXO II – DOS REQUISITOS, DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA PROFESSOR FUNÇÃO REQUISITOS BÁSICOS DE FORMAÇÃO REMUNERAÇÃO/CARGA HORÁRIA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS. Para Carga Horária de 150h/a R$1.273,34 Para Carga Horária de 200h/a R$1.698,09 PROFESSOR DE MATEMÁTICA DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA OU GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS. ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DESCRIÇÃO SINTÉTICA PROFESSOR Acompanhar e analisar bimestralmente os resultados relativos ao desempenho dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, com o objetivo de promover intervenções pedagógicas para a superação das principais dificuldades de aprendizagem apresentadas pelos estudantes, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; Elaborar plano de ensino, articulado aos conteúdos e descritores que os estudantes vêm apresentando maiores dificuldades de aprendizagem, conforme os resultados obtidos nas diferentes avaliações internas e externas que são realizadas ao longo do ano letivo pelo professor titular; Realizar o preenchimento dos instrumentos pedagógicos de acompanhamento utilizados durante toda a ação de fortalecimento da aprendizagem, de acordo com as necessidades, expectativas e dificuldades identificadas pelos professores titulares dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; Planejar com o professor titular a elaboração de ações pedagógicas, articulando com os documentos curriculares e normativos da rede; Participar dos encontros de formação e discussões pedagógicas oferecidos pela Secretaria de Educação do Estado; Utilizar diversos recursos didáticos, incluindo novas tecnologias, ferramentas multimídias e demais materiais disponíveis na escola; Outras atividades correlatas. 9
  • 10. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA Especificações Pontuação Pontuação Máxima Documentos comprobatórios Total de pontos atribuídos / Avaliadores Avaliação do candidato Avaliação SE Experiência Docente Monitoria e/ou Estágio Correlatos com a função para a qual concorre De 06 meses a 02 anos: 2,5 pontos por semestre (pontuação máxima 10 pontos) 50 Declaração emitida pela autoridade responsável em papel timbrado na Instituição na qual atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas Docência Correlata com a função para a qual concorre (não cumulativa) 5,0 pontos por semestre até 3 anos (pontuação máxima 30 pontos) A partir de 03 anos e 6 meses – 40 pontos Se servidor público: Último contra cheque com data de admissão ou Certidão de tempo de serviço. Se empregado pela rede privada: Carteira de trabalho (páginas da identificação e registro do contrato de trabalho da instituição de ensino). Avaliação de Títulos Graduação correlata a função para a qual concorre - 5,0 pontos 50 Diploma, Histórico Escolar, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. 10
  • 11. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Curso de Especialização, com carga horária igual ou superior a 360 horas, correlata a função para a qual concorre: Concluída nos últimos 05 anos, - 10 pontos Concluída a mais de 05 anos – 05 pontos Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação com, no mínimo, 360 horas. Mestrado correlato a função para a qual concorre Cursando mestrado: a) Cursando disciplinas obrigatórias - 5 pontos b) Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 10 pontos c) Mestrado Concluído - 15 pontos Doutorado correlato a função para a qual concorre Cursando o Doutorado: a) Cursando disciplinas obrigatórias - 8 pontos b) Todas as disciplinas obrigatórias concluídas - 12 pontos c) Doutorado Concluído - 20 pontos Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, expedidos pela IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação. Para os estudantes de Mestrado ou Doutorado,apresentar Declaração ou Certidão das disciplinas que estão sendo cursadas ou cumpridas, comprovando as exigências de pontuação, expedidos por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 11
  • 12. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO V – FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO ANEXO VI – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS N.º de Inscrição: ________________ Nome do Candidato: ____________________________________________________________________ 12 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para Fortalecimento das Aprendizagens UNIDADE DE LOTAÇÃO: GRE: ____________________________________________________________________ Município: _______________________________________________________________ ( ) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ( ) PROFESSOR DE MATEMÁTICA Curso de Formação: I – IDENTIFICAÇÃO Nome do Candidato: Endereço: Nº.: Bairro: Cidade: CEP: UF: Fones: RG: Órgão Emissor: Data de Emissão: / / CPF: PIS/PASEP: Ano 1º Emprego: Título de Eleitor: Zona: Secção: Cart. Profissional Nº.: Série: UF: Data Expedição: / / Certif. Reservista Nº.: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data Nascimento: / / Naturalidade: Nacionalidade: Nome do Pai: Nome da Mãe: Email: II – DADOS PROFISSIONAIS Situação Funcional: Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) Cargo/Função: Tempo de Serviço: PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ___ Auditiva ___ Visual ___ Física/Motora ( ) NÃO Local e data: Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
  • 13. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Identidade: __________________ Órgão expedidor:__________________________ CPF:__________________________ GRE / Município: ______________________________________________________ Função para a qual se inscreveu: _________________________________________ Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no Edital, Anexo Único da Portaria Conjunta SAD/SE Nº 026, de 08 de abril de 2015, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição. Local: _________________, _____de _________________de 2015. ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSO 13 RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORTALECIMENTO DAS APRENDIZAGENS Nome do Candidato: __________________________________________________________ Função: À Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco. Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Local: ___________, ___ de __________ de _______. ____________________________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1. Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Especificar etapa do processo a que se refere o recurso. 4. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
  • 14. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO VIII – ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO UNIDADE / GRE ENDEREÇO Recife Norte Rua Coelho Leite, Nº 80 – Santo Amaro, Recife - Fone: (81) 3181-2601 / 3181- 2602 Recife Sul Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife - CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2525 Metropolitana Norte Rua Acad. Hélio Ramos, 500 - Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2591 / 3182-2592 Metropolitana Sul Rua Acad. Hélio Ramos, 500 – Cidade Universitária, Recife CEP: 50.540-530, Fone: (81) 3182-2542 / 3182-2543 / 3182-2561 Mata Centro – Vitória de Santo Antão Rua Dom José Augusto, S/N - Vitória de Sto. Antão, CEP: 55.612-510, Fone: 3526-8932 Mata Norte – Nazaré da Mata Rua Coelho Neto, S/N – Nazaré da Mata - CEP: 55.800-000, Fone: (81) (81) 3633-4900 / 3633-4901 Mata Sul - Palmares Rua Felipe Paes, Centro – Catende - Fone: (81) 3673-1013 Agreste Centro Norte – Caruaru Rua Olavo Bilac, S/N – Indianópolis – Caruaru - CEP 55.024-050, Fone: (81) 3719-9532 / 3719-9524 Agreste Meridional – Garanhuns Praça Tavares Correia, 52 – Heliópolis – Garanhuns – CEP : 55.297-040 - Fone: (87) 3761-8389 Litoral Sul - Barreiros Av. Presidente Kennedy, S/N - Itaperibu - Barreiros – CEP: 55.560-000, Fone: (81) 3675-5806 Vale do Capibaribe – Limoeiro Rua da Bandeira, nº42 - - Shopping Center - Centro - Limoeiro – CEP: 55.700- 000 - Fone: (81) 3628-0205 Sertão Central - Salgueiro Travessa Lourival Sampaio, 395 - Salgueiro, CEP: 56.000-000 - Fone: (87) 3871-0480 / 3871-8388 Sertão do Alto Pajeú – Afogados da Ingazeira Av. Arthur Padilha, S/N - Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000, Fone: (87) 3838-8904 Sertão do Araripe – Araripina Rua Josafá, SN - Km 21 - Br 316 - Araripina, CEP: 56.280-000, Fone: (87) 3873-8328 / 3873-8306 / 3873-8307 Sertão do Moxotó Ipanema – Arcoverde Rua Castro Alves, S/N - São Cristóvão - Arcoverde CEP: 56.500-000, Fone: (87) 3821-8417 / 3821-8416 Sertão do Submédio São Francisco - Floresta Av. Deputado Audomar Ferraz, 65 – Centro - Floresta - CEP: 56.400-000 - Fone: (87) 3877-1101 / 3877-1358 / 3877-1919 Sertão do Médio São Francisco - Petrolina Av. Monsenhor Angelo Sampaio, S/N - Areia Branca - Petrolina - CEP: 56.328- 000 - Fone: (87) 3866-6336 / 3866-6337 14
  • 15. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ANEXO IX – CALENDÁRIO EVENTO DATA / PERÍODO LOCAL/HORÁRIO Inscrição. 09/04 a 20/04/2015 www.educacao.pe.gov.br (Até as 23:59 horas do ultimo dia) Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa. 27/04/2015 www.educacao.pe.gov.br Recurso ao Resultado Preliminar da 1ª Etapa. 28, 29 e 30/04/2015 Recurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII Das 09:00 às 16:00 horas Divulgação do Resultado Final da 1ª Etapa e convocação para 2ª Etapa. 06/05/2015 www.educacao.pe.gov.br Realização da Avaliação pedagógica. 08/05/2015 Conforme informado na convocação. Divulgação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa. 19/05/2015 www.educacao.pe.gov.br Recurso ao Resultado Preliminar da 2ª Etapa. 20, 21 e 22/05/2015 Recurso deverá ser entregue no endereço do Anexo VIII Das 09:00 às 16:00 horas Divulgação do Resultado Final. 27/05/2015 www.educacao.pe.gov.br ANEXO X DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________ CRM / UF: _____________ Especialidade: ________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Diante disso, informo que será necessário: 15
  • 16. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a Avaliação Pedagógica, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a Avaliação Pedagógica para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames. NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.). Recife, _____/____/_____ Ratifico as informações acima. Legislação de referência ANEXO XI – TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA ANEXO XI – PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA ASPECTO AVALIADO PONTUAÇÃO Domínio conceitual dos conteúdos de Língua Portuguesa e Matemática para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; 0 a 25 Clareza e objetividade na organização e defesa das ideias; 0 a 15 16 Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
  • 17. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Coerência entre conteúdos curriculares e proposta de intervenção pedagógica elaborada para superação das dificuldades de aprendizagem diagnosticadas; 0 a 25 Articulação entre os diversos campos do ensino da Matemática ou Eixos do ensino da Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental e Ensino Médio; 0 a 20 Domínio da norma culta da Língua Portuguesa. 0 a 15 TOTAL 0 a 100 ANEXO XII – PROGRAMAS PROGRAMA PARA PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA 1. Conteúdos curriculares de Língua Portuguesa para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio; 2. Concepções de ensino e aprendizagens de Língua Portuguesa: objeto e objetivos; 3. Propostas pedagógicas para o ensino de Língua Portuguesa; 4. Os eixos de ensino de Língua Portuguesa (Leitura, Produção de Texto Oral e Escritos, Análise Linguística); 5. Gêneros textuais e o ensino de língua; 6. Avaliação de aprendizagem em Língua Portuguesa; 7. Ortografia oficial; 8. Matriz de Referência do SAEPE (disponível no site www.educacao.pe.gov.br). PROGRAMA PARA PROFESSOR DE MATEMÁTICA 1. Conteúdos curriculares de Matemática para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio dos seguintes blocos de conteúdo: • Geometria; • Grandezas e Medidas; • Estatística e probabilidade (Tratamento da informação); • Álgebra e funções; • Números e operações. 2. A matemática na sala de aula e as concepções de ensino e aprendizagem; 3. A estratégia da resolução de problemas; 4. Avaliação da aprendizagem em Matemática; 5. As metodologias para ensino da Matemática; 17
  • 18. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 6. Ortografia oficial; 7. Matriz de Referência do SAEPE (disponível no site www.educacao.pe.gov.br). 18