A nova Lei Brasileira de Crimes Eletrônicos tipifica crimes como invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviços como telefonia e internet, e falsificação de cartão. A lei define invasão de dispositivo como violar mecanismos de segurança para obter, alterar ou destruir dados sem permissão. Serviços de utilidade pública como telecomunicações não podem ser interrompidos. Falsificar cartões de crédito ou débito também é crime.
Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Nova Lei Brasileira de Crimes Cibernéticos
1. A Nova Lei Brasileira de Crimes
Eletrônicos
FECOMERCIO - 01/03/2013
Prof. Dr. Edson S. Gomi
Departamento de Engenharia de Computação
Escola Politécnica – USP
3. Lei 12737 (de 30/11/2012)
— Tipifica crimes de delitos informáticos;
— Invasão de dispositivo informático;
— Interrupção ou perturbação de serviço
telegráfico, telefônico, informático, telemático
ou de informação de utilidade pública;
— Falsificação de cartão.
4. Artigo 2°
Invasão de dispositivo informático
Lei 848,Art. 154-A: Invadir dispositivo
informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de
mecanismo de segurança e com o fim de
obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para
obter vantagem ilícita.
5. Artigo 3°
Interrupção ou perturbação de serviço
telegráfico, telefônico, informático, telemático
ou de informação de utilidade pública
Lei 2848,Art. 266 § 1o Incorre na mesma pena
quem interrompe serviço telemático ou de
informação de utilidade pública, ou impede ou
dificulta-lhe o restabelecimento.
6. Artigo 3°
Falsificação de documento particular
Lei 2848,Art. 298: Falsificação de cartão
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput,
equipara-se a documento particular o cartão
de crédito ou débito.
8. Informática
— “Ciência que visa ao tratamento da
informação através do uso de equipamentos e
procedimentos da área de processamento de
dados”
Novo Dicionário Aurélio
9. Dispositivo
— [Adjetivo] Que contém disposição, ordem,
prescrição;
— [Substantivo] Mecanismo disposto para se
obter certo fim.
Novo Dicionário Aurélio
18. Formas de “invasão”
— Instalar programas e dados;
— Adulterar programas e dados;
— Roubar identidades (nome, senha);
— Adulterar comunicações (protocolos);
— Exceder limites operacionais;
— Explorar falhas no programa.