Aula da disciplina Comunicação, Cultura Digital e Consumo, do curso de especialização em Ciências do Consumo e Estratégias Aplicadas, do Senac Francisco Matarazzo, em 11 de setembro de 2019.
2. A era do rádio
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Radio Days é uma comédia dirigida por Woody Allen, lançada em 1987.
Mostra como o rádio ocupava uma posição central na vida das pessoas, mais tarde ocupada pela
televisão.
3. Os marcianos do Orson Welles
Renato Cruz - Senac 3
O futuro cineasta Orson Welles aterrorizou os ouvintes do programa Mercury Theatre on the Air, na
CBS, em 30/10/1938, com uma adaptação de A Guerra dos Mundos, de H.G. Wells.
Os primeiros dois terços do programa de 60 minutos foram estruturados como um noticiário. Muitos
acreditaram que a invasão de marcianos era real.
4. A evolução do rádio
Renato Cruz - Senac 4
No Brasil, o rádio é o único meio de comunicação que continua
analógico.
As vantanges do rádio digital são:
• a qualidade do áudio (AM com qualidade de FM);
• a multiprogramação (até três programas digitais e um analógico
simultâneos num só canal);
• a possibilidade de se transmitir texto e até imagens, como pequenas
animações.
5. As opções do rádio digital
Renato Cruz - Senac 5
Os testes com os sistemas de rádio digital começaram em 2005 no
Brasil.
As tecnologias analisadas foram o HD Radio, da americana Ibiquity, e o
europeu Digital Radio Mondiale (DRM).
O HD Radio é uma tecnologia Iboc (In-Band On-Channel), em que o sinal
analógico e o digital são transmitidos no mesmo canal.
Várias emissoras compraram transmissores em 2007.
7. Os obstáculos ao rádio digital
Renato Cruz - Senac 7
Os resultados foram insatisfatórios, com problemas como o atraso na
transmissão do sinal.
Em testes feitos pelo Mackenzie com o HD Radio, o atraso chegou a 14
segundos.
A Ibiquity diz que o atraso é de “somente 8 segundos”, recomendando
que o sinal analógico também seja atrasado.
O DRM foi criado para transmissões em AM.
9. Migração do AM para o FM
Renato Cruz - Senac 9
O decreto presidencial n.º 8.139 (7/11/13) autorizou a migração de
emissoras do AM para o FM.
Os canais 5 e 6, atualmente ocupados pela TV analógica, foram
realocados para o FM.
Existem 1.772 emissoras AM em operação no Brasil. Desse total, 1.386
pediram a migração e 437 têm de esperar a liberação da faixa.
A faixa FM, que era de 87,9 MHz a 107,9 MHz, foi estendida a 76 MHz a
107,9 MHz.
10. O rádio via satélite
Renato Cruz - Senac 10
A tecnologia vencedora de rádio digital, nos EUA, é o serviço pago via satélite
SiriusXM.
São mais de 175 canais, com mais de 31 milhões de assinantes.
Mensalidades a partir de US$ 10,99.
Segredo do sucesso: acordos com montadoras de automóveis.
Os rádios vêm instalados nos carros e a mensalidade é cobrada com o leasing
do veículo.
11. O decálogo da internet
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1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
2. Governança democrática e colaborativa
3. Universalidade
4. Diversidade
5. Inovação
6. Neutralidade da rede
7. Inimputabilidade da rede
8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
9. Padronização e interoperabilidade
10. Ambiente legal e regulatório
12. O Marco Civil da Internet
Renato Cruz - Senac 12
Define os direitos e deveres do cidadão na internet.
Tem como principais princípios a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão.
Surgiu a partir de uma proposta de 2007 do professor Ronaldo Lemos, da FGV.
Foi construído a partir de uma plataforma colaborativa do Ministério da Justiça e da FGV, em
2009.
Foi enviado pelo governo para a Câmara em agosto de 2011.
Em março de 2014, foi aprovado na Câmara e, no mês seguinte, aprovado no Senado e
sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
13. Neutralidade de rede
Renato Cruz - Senac 13
Art. 9. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma
isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço,
terminal ou aplicação.
Par. 3º Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão,
comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos
pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
14. Privacidade (I)
Renato Cruz - Senac 14
Art. 10. A guarda e a disponibilidade dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de
que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem
atender à preservação da intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das partes direta ou
indiretamente envolvidas.
Par. 3º O disposto no caput não impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação
pessoal, filiação e endereço, na forma da lei, pelas autoridades administrativas que detenham
competência legal para a sua requisição.
15. Privacidade (II)
Renato Cruz - Senac 15
Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o
dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa
atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos
registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo
prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
16. Responsabilidade
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Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos
decorrentes de conteúdo gerados por terceiros.
Par. 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos
conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e
demais garantias previstas no art. 5º da Constituição Federal.
17. Liberdade de expressão (I)
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Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o
provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente
por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial
específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu
serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como
infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
18. Liberdade de expressão (II)
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Par. 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos
disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade bem
como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet
poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
Par. 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no par. 3º, poderá antecipar, total ou
parcialmente, os efeitos de tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e
considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que os
presentes requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.
19. Pornografia de vingança
Renato Cruz - Senac 19
Art. 21. O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será
responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem
autorização de seus participantes, de imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas
de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após o recebimento de uma notificação
pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e
nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilidade desse conteúdo.