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TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE VERACIDADE
(Cadastro de Usuários Externos no SEI da Agência Nacional de Saúde Suplementar)
NOME COMPLETO DO USUÁRIO
DOCUMENTO DE IDENTIDADE CPF
E-MAIL TELEFONE
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da ANS e a entrega deste documento importará na aceitação de
todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha),
tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração
civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são
de minha exclusiva responsabilidade:
I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
II - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio eletrônico até que decaia
o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à
ANS para qualquer tipo de conferência;
III - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos
eletronicamente;
IV - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a ANS, o usuário ou a
entidade porventura representada;
V - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do
recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos
do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se
encontre o usuário externo;
VI - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o instrumento celebrado com a ANS, a fim
de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no
sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição;
VII - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
VIII - a observância dos períodos de manutenção programada do Sistema, que serão realizadas, preferencialmente,
no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou
qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema.
Para que o cadastro seja liberado, o usuário deverá enviar e-mail para sei_externo @ans.gov.br, com assunto
“ACESSO EXTERNO – Nome de usuário”, anexando os seguintes documentos autenticados em cartório:
• Original deste Termo, preenchido e assinado;
• Original do Comprovante de Residência; e
• Originais do RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF para fins de autenticação
administrativa.
, dia de mês de ano.
__________________________________
Assinatura do declarante

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  • 1. TERMO DE CONCORDÂNCIA E DE VERACIDADE (Cadastro de Usuários Externos no SEI da Agência Nacional de Saúde Suplementar) NOME COMPLETO DO USUÁRIO DOCUMENTO DE IDENTIDADE CPF E-MAIL TELEFONE A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da ANS e a entrega deste documento importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme previsto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. Ainda, declaro que o endereço informado referente ao meu domicílio é verdadeiro e que são de minha exclusiva responsabilidade: I - o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido; II - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à ANS para qualquer tipo de conferência; III - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos documentos transmitidos eletronicamente; IV - a realização por meio eletrônico de todos os atos e comunicações processuais entre a ANS, o usuário ou a entidade porventura representada; V - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até as 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, considerado sempre o horário oficial de Brasília, independente do fuso horário em que se encontre o usuário externo; VI - a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual efetivou o instrumento celebrado com a ANS, a fim de verificar o recebimento de intimações, considerando-se realizadas na data em que efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, quinze dias após a data de sua expedição; VII - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; VIII - a observância dos períodos de manutenção programada do Sistema, que serão realizadas, preferencialmente, no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana, ou qualquer outro tipo de indisponibilidade do sistema. Para que o cadastro seja liberado, o usuário deverá enviar e-mail para sei_externo @ans.gov.br, com assunto “ACESSO EXTERNO – Nome de usuário”, anexando os seguintes documentos autenticados em cartório: • Original deste Termo, preenchido e assinado; • Original do Comprovante de Residência; e • Originais do RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF para fins de autenticação administrativa. , dia de mês de ano. __________________________________ Assinatura do declarante