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                    GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS




                                                 PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO
                                                                                                              PLANOS DE GESTÃO
                                                                                                              DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
                                                                                                              MANUAL DE ORIENTAÇÃO
                                                                                                              APOIANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL
                                                                                                              DE RESÍDUOS SÓLIDOS: DO NACIONAL AO LOCAL




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           MANUAL DE ORIENTAÇÃO
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ICLEI 1                                                   3/21/12 5:03 PM
Ministério do Meio Ambiente
            ICLEI - Brasil
            Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação
            Brasília, 2012


            Bibliografia
            ISBN: 978-85-99093-21-4




            O Ministério do Meio Ambiente e o ICLEI-Brasil autorizam a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer
            meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte. Nenhum uso desta
          publicação pode ser feito para revenda ou fins comerciais, sem prévia autorização por escrito do Ministério do Meio
                                                     Ambiente e do ICLEI – Brasil.




ICLEI 2                                                                                                                         3/21/12 5:03 PM
GOVERNO FEDERAL
                       MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE


               ICLEI - GOVERNOS LOCAIS PELA SUSTENTABILIDADE




             PLANOS DE GESTÃO
            DE RESÍDUOS SÓLIDOS:
           MANUAL DE ORIENTAÇÃO
          APOIANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL
            DE RESÍDUOS SÓLIDOS: DO NACIONAL AO LOCAL




                                Brasília - DF
                                   2012




ICLEI 3                                                        3/21/12 5:03 PM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL                       MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

          Presidenta                                           Ministra                           Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
          Dilma Vana Roussef                                   Izabella Mônica Vieira Teixeira    Nabil Georges Bonduki

          Vice-Presidente                                      Secretário Executivo               Diretor de Ambiente Urbano
          Michel Miguel Elias Temer Lulia                      Francisco Gaetani                  Silvano Silvério da Costa




          Membros do Comitê Interministerial
          Hébrida Verardo Moreira Fam – Titular - Ministério   Paula Ravanelli Losada – Suplente - SRI            Miguel Crisóstomo Brito Leite – Suplente - MPOG
          da Fazenda                                           Hamilton Moss de Souza – Titular - MME             Silvano Silvério da Costa – Titular - MMA
          Marcos Vinícius Carneiro Tapajós – Suplente -        Helder Naves Torres – Suplente - MME               Samyra Brollo de Serpa Crespo – Suplente - MMA
          Ministério da Fazenda                                Rômulo Paes de Sousa – Titular - MDS               Heloisa Regina Guimarães de Menezes – Titular -
          Márcio Antônio Teixeira Mazzaro – Titular - MAPA     Jaira Maria Alba Puppim– Suplente - MDS            MDIC
          José Simplício Maranhão– Suplente - MAPA             Daniela Buosi Rohlfs – Titular - MS                Alexandre Comin – Suplente - MDIC
          Johnny Ferreira dos Santos – Titular – MCidades      Cássia de Fátima Rangel - Suplente - MS            Wellington Kublisckas – Titular – Casa Civil
          Marcelo de Paula Neves Lelis – Suplente -            Guilherme Alexandre Wiedman – Titular - MCT        Welington Gomes Pimenta – Suplente – Casa Civil
          MCidades                                             Vivian Beatriz Lopes Pires – Suplente - MCT
          Martim Vicente Gottschalk – Titular - SRI            Igor Vinícius de Souza Geracy – Titular - MPOG




          Membros do Grupo de Trabalho (GT1), criado no âmbito do Comitê Interministerial
          Adriana Sousa – SPG/MME                              Gilberto Werneck de Capistrano Filho – IBAMA       Odilon Gaspar Amado Júnior – ABETRE
          Alexandro Cardoso - MNCR                             Hideraldo José Coelho - CFIC/DEFIA/MAPA            Osama Maeyana – CPRM
          Aline Machado da Matta - SAE/PR                      Jamyle Calencio Grigoletto – DSAST/SVS/MS          Patrícia Metzler Saraiva - COAGRE/DEPROS/SDC/
          André Sinoti – Anvisa/MS                             Joanes Silvestre da Cruz – DNPM                    MAPA
          Antônio Edson Guimarães Farias – SPG/MME             Johnny Ferreira dos Santos – DAGES/SNSA/           Rafael Furtado – SAE/PR
          Arnaldo Carneiro – SAE/PR                            MCIDADES                                           Rinaldo Mancin – IBRAM
          Carlos Eugênio Farias - SNIC                         Josiane Aline Silva – SGM/MME                      Rogério Dias - COAGRE/DEPROS/SDC/MAPA
          Cássia de Fátima Rangel - CGVAM/DSAST/SVS/MS         Júlio César Bachega - ABEMA/SEMA-MT                Ronessa B. de Souza – CNPH/EMBRAPA
          Daniela Buosi Rohlfs – CGVAM/DSAST/SVS/MS            Jussara Kalil Pires - ABES                         Sandro Medeiros - DAGES/SNSA/MCIDADES
          Diógenes Del Bel – ABETRE                            Lilian Sarrouf - CBIC                              Viviane Vilela Marques – Anvisa/MS
          Eder de Souza Martins – CPAC/EMBRAPA                 Luiz Henrique da Silva - MNCR                      Walter Lins Arcoverde – DNPM
          Edson Farias Mello – SGM/MME                         Marcelo Cavalcante de Oliveira - Anvisa/MS         Wanderley Baptista - CNI
          Evandro Soares - MDIC                                Marcelo de Paula Neves Lelis - DARIN/SNSA/         Wilma Santos Cruz – SPG/MME
          Francisco Saia Almeida Leite - DDCOT/SNSA/           MCIDADES                                           Wilson Pereira - SGM/MME
          MCIDADES                                             Nadja Limeira Araújo - DDCOT/SNSA/MCIDADES




          ICLEI – GOVERNOS LOCAIS PELA SUSTENTABILIDADE

          Secretário Geral ICLEI Internacional                  Secretária Executiva Regional Interina para
          Konrad Otto Zimmermann                                América do Sul - ICLEI SAMS
          Presidente ICLEI Brasil                               Florence Karine Laloë
          Pedro Roberto Jacobi




ICLEI 4                                                                                                                                                             3/21/12 5:03 PM
FICHA TÉCNICA

          Supervisão Geral:
          Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente
          ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade

          Concepção, Organização e Coordenação Geral:
          Equipe ICLEI Projeto GeRes
          Florence Karine Laloë, Coordenadora Geral
          Gabriela Alem Appugliese, Coordenadora de Projetos
          Sophia Picarelli, Assistente de Projetos

          Elaboração de Texto:
          Consultoria: I&T Gestão de Resíduos
          Tarcísio de Paula Pinto (Coordenação)
          Luiz Alexandre Lara
          Augusto Azevedo da Silva
          Maria Stella Magalhães Gomes
          Ministério do Meio Ambiente
          Hidely Grassi Rizzo
          João Geraldo Ferreira Neto
          Ivana Marson Sanches
          Eduardo Rocha Dias Santos

          Revisão geral: Regina Bueno de Azevedo

          Projeto gráfico: OZR

          Diagramação: Cristiane Viana

          Fotos de Capa:
          José Cruz/ABr
          Janine Moraes/ABr
          Arcadis Logos S.A.
          Acervo ICLEI

          Colaboração:
          Equipe SRHU/MMA
          Nabil Bonduki, Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano                   João Geraldo Ferreira Neto, Analista de Infraestrutura
          Sérgio Antonio Gonçalves, Chefe de Gabinete                                        Joaquim Antonio de Oliveira, Analista Ambiental
          Silvano Silvério da Costa, Diretor de Ambiente Urbano                              Joísa Maria Barroso Loureiro, Técnica Especializada
          Moacir Moreira da Assunção, Gerente de Projeto                                     Marcelo Chaves Moreira, Analista de Infraestrutura
          Ronaldo Hipólito Soares, Gerente de Projeto                                        Maria Luiza Jungles, Técnica Especializada
          Saburo Takahashi, Gerente de Projeto                                               Mirtes Vieitas Boralli, Técnica Especializada
          Zilda Maria Faria Veloso, Gerente de Projeto                                       Rosângela de Assis Nicolau, Analista Ambiental
          Ana Flávia Rodrigues Freire, Analista de Infraestrutura                            Sabrina Gimenes de Andrade, Analista Ambiental
          Claudia Monique Frank de Albuquerque, Assessora Técnica                            Sílvia Cláudia Semensato Povinelli, Analista de Infraestrutura
          Eduardo Rocha Dias Santos, Analista de Infraestrutura                              Tania Maria Mascarenhas Pinto, Técnica Especializada
          Edmilson Rodrigues da Costa, Técnico Especializado                                 Thaís Brito de Oliveira, Analista de Infraestrutura
          Hidely Grassi Rizzo, Analista Ambiental                                            Silvia Regina da Costa Gonçalves , Técnica Especializada
          Ingrid Pontes Barata Bohadana, Analista de Infraestrutura                          Vinícios Hiczy do Nascimento, Técnico Especializado
          Ivana Marson, Técnica Especializada




ICLEI 5                                                                                                                                                       3/21/12 5:03 PM
SUMÁRIO
                                                                                                                             ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO

                                                                                                                         3
              PREFÁCIO
              APRESENTAÇÃO                                                                                                   ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PERS
              AGRADECIMENTOS                                                                                                 1. O processo de elaboração do PERS . . . . . . . . . . . . . . . 64
              LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS                                                                                 2. Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos . . . . . 65
              INTRODUÇÃO                                                                                                     3. Regionalização e proposição de arranjos
                                                                                                                                intermunicipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67



          1
              ASPECTOS LEGAIS                                                                                                4. Cenários, diretrizes e estratégias . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
              1. Quadro institucional geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17                                       4.1. Cenários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
                   1.1. A Lei Federal de Saneamento Básico . . . . . . . . . . . . . . 18                                          4.2. Diretrizes e estratégias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68
                   1.2. Política Nacional sobre Mudança do Clima . . . . . . . . 20                                                4.3. Metas, programas, projetos e ações . . . . . . . . . . . . . . . 69
                   1.3. Lei Federal de Consórcios Públicos . . . . . . . . . . . . . . . 21                                        4.4. Fontes de recursos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
                                                                                                                                   4.5. Sistemática de acompanhamento, controle, e
              2. A Lei e a Política Nacional de                                                                                         avaliação da implementação do PERS . . . . . . . . . . . . . 70
                 Resíduos Sólidos (PNRS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
                                                                                                                                   4.6. Planos de gestão de resíduos sólidos e
              3. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos . . . . . . . . . . . . 27                                                        as mudanças do clima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
                                                                                                                             5. Solicitação de recursos ao MMA – Roteiro para
                                                                                                                                elaboração do plano de trabalho do PERS . . . . . . . . 73



          2   ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO
              DOS PLANOS
              1. Metodologia para elaboração dos planos . . . . . . . . . 31                                                 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE
                   1.1. Mobilização e participação social . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
                   1.2. Organização do processo participativo . . . . . . . . . . . 32
              2. Elaboração do diagnóstico e dos
                 cenários futuros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
                                                                                                                         4   GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
                                                                                                                             PGIRS
                                                                                                                             1. Plano de Gestão Integrada de Resíduos
                                                                                                                                Sólidos - PGIRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
              3. Definição das diretrizes e estratégias . . . . . . . . . . . . . 38                                         2. Diagnóstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
              4. Metas, programas e recursos necessários . . . . . . . . . 42                                                     2.1. Aspectos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
                                                                                                                                  2.2. Aspectos socioeconômicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
              5. Implementação das ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
                                                                                                                                  2.3. Saneamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
              6. Dos prazos, do horizonte temporal
                                                                                                                                  2.4. Resíduos sólidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78
                 e das revisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45
                                                                                                                                  2.5. Legislação local em vigor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
              7. Passo a Passo: o processo de
                                                                                                                                  2.6. Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial . . . . 80
                 elaboração do PGIRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
                                                                                                                                  2.7. Educação ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82

              Apêndice: Situação dos Resíduos Sólidos . . . . . . . . . . . 48
                   1. Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
          6        2. Geração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
                   3. Coleta e transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57




ICLEI 6                                                                                                                                                                                                                            3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO

              ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE

          4   GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
              PGIRS
              3. A situação dos resíduos sólidos municipais . . . . . . . 83
                   3.1. Destinação e disposição final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85
                                                                                                                              6.8. Sistema de cálculo dos custos
                                                                                                                                   operacionais e investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113
                                                                                                                              6.9. Forma de cobrança dos custos dos
                  3.2. Custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87
                                                                                                                                   serviços públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114
                  3.3. Competências e responsabilidades . . . . . . . . . . . . . . . 88
                                                                                                                              6.10. Iniciativas para controle social . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
                  3.4. Carências e deficiências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
                                                                                                                              6.11. Sistemática de organização das informações
                  3.5. Iniciativas relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90                          locais ou regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
                  3.6. Legislação e normas brasileiras aplicáveis . . . . . . . . . 90                                        6.12. Ajustes na legislação geral e específica. . . . . . . . . . 116
              4. Plano de Ação: aspectos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91                                       6.13. Programas especiais para as questões
                  4.1. Perspectivas para a gestão associada . . . . . . . . . . . . . 91                                             e resíduos mais relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117
                  4.2. Definição das responsabilidades                                                                         6.14. Ações para a mitigação das emissões dos
                       públicas e privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92                          gases de efeito estufa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
              5. Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas                                                            6.15. Agendas setoriais de implementação
                                                                                                                                    do PGIRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
                 para o manejo diferenciado dos resíduos. . . . . . . . . 94
                                                                                                                              6.16. Monitoramento e verificação de resultados . . . . . 121
                   5.1. Diretrizes específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96
                  5.2. Estratégias de implementação e redes                                                              7. Itemização proposta para o Plano de Gestão
                       de áreas de manejo local ou regional . . . . . . . . . . . . . 96                                     Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS . . . . . . . . . 123
                  5.3. Metas quantitativas e prazos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99                        8. Solicitação de Recursos ao MMA – Roteiros para
                  5.4. Programas e ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100                    Elaboração do Plano de Trabalho do PGIRS . . . . . . 125
              6. Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas                                                            8.1. Roteiro Para Elaboração do Plano de
                                                                                                                                 Trabalho do PGIRS Intermunicipal . . . . . . . . . . . . . . . . 125
                 para outros aspectos do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103
                                                                                                                              8.2. Roteiro Para Elaboração do Plano de Trabalho
                  6.1. Definição de áreas para disposição final . . . . . . . . . . 103
                                                                                                                                   do PGIRS Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127
                   6.2. Planos de gerenciamento obrigatórios . . . . . . . . . . 105
                   6.3. Ações relativas aos resíduos com
                                                                                                                         ANEXOS
                        logística reversa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106
                   6.4. Indicadores de desempenho para os                                                                1. Referências Bibliográficas e Documentos de
                        serviços públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107                 Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131
                   6.5. Ações específicas nos órgãos da                                                                  2. Acervo de endereços eletrônicos . . . . . . . . . . . . . . . . 146
                        administração pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109
                                                                                                                         3. Caracterização de resíduos urbanos em diversas
                   6.6. Iniciativas para a educação                                                                         localidades brasileiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
                        ambiental e comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111
                  6.7. Definição de nova estrutura gerencial . . . . . . . . . . . . 111
                                                                                                                         4. Glossário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152




                                                                                                                                                                                                                                 7




ICLEI 7                                                                                                                                                                                                                              3/21/12 5:03 PM
PREFÁCIO


                 O desafio da sustentabilidade urbana passou a          de tramitação no Congresso Nacional, tornou-se uma
              ocupar um papel de destaque dentre os eixos estra-        prioridade. Acabar com os lixões até 2014 e implantar
              tégicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Não é       a coleta seletiva, a logística reversa e a compostagem
              sem tempo: hoje mais de 165 milhões de pessoas, ou        dos resíduos úmidos, objetivos estabelecidos por essa
              seja, 85% dos brasileiros, vivem em cidades e sua qua-    lei, são desafios para o poder público e para o setor
              lidade de vida depende, em boa medida, de políticas       privado no País e, em especial, para os municípios, ti-
              públicas, de diferentes setores da administração, que     tulares dos serviços de limpeza pública. A mesma lei
              levem em conta os aspectos ambientais.                    estabeleceu que, após agosto de 2012, a União ape-
                 Embora temas como o desmatamento e o código            nas poderá firmar convênios e contratos para o re-
              florestal, as mudanças climáticas, a proteção da biodi-   passe de recursos federais para estados e municípios,
              versidade, o patrimônio genético e a agricultura sus-     em ações relacionadas com esse tema, se eles tiverem
              tentável continuem a ser prioritários, não podemos        formulado seus planos de gestão de resíduos sólidos.
              esquecer da chamada agenda marrom, pois o lixo e             Assim, para apoiar as iniciativas dos demais entes
              esgoto são dois dos principais problemas ambientais       federativos, é com grande satisfação que o Ministé-
              do País. Outras questões urbanas, como a qualidade        rio do Meio Ambiente – por meio da Secretaria de
              do ar, profundamente vinculada aos modais de mo-          Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), órgão
              bilidade e às fontes de energia por eles utilizados; o    responsável pela agenda de qualidade ambiental ur-
              manejo das águas pluviais e a drenagem urbana; a          bana – disponibiliza esse manual de orientação para
              ocupação dos mananciais e das Áreas de Proteção           a elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sóli-
              Permanente, com fortes impactos na ocorrência de          dos, realizado em parceria com o ICLEI – Brasil, com o
              desastres naturais; a preservação dos espaços verdes      apoio da Embaixada Britânica. Sua elaboração faz par-
              e a construção sustentável são alguns exemplos de         te de uma série de ações que vem sendo realizadas
              forte relação entre temas ambientais e as políticas ur-   pela SRHU/MMA para implementar a Lei nº 12.305/10,
              banas.                                                    entre as quais cabe ressaltar o repasse de recursos fe-
                 Nessa agenda emergente do MMA, relacionada             derais para estados, municípios e consórcios públicos
              com a sustentabilidade urbana, a implementação da         possam formular seus planos de gestão de resíduos
              Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprova-     sólidos.
              da por meio da Lei nº 12.305/10 depois de vinte anos


          8




ICLEI 8                                                                                                                           3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                                 SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




             A publicação ora lançada faz parte desse esforço      eles possam participar efetivamente do processo de
          para apoiar o desenvolvimento institucional, elemen-     debate e de consulta pública que devem ser realiza-
          to indispensável para a implementação da PNRS. O         dos no âmbito da elaboração dos planos.
          manual traz orientações para que os planos de resí-         Com essa iniciativa, o MMA contribui para qualificar
          duos sólidos possam ser elaborados de acordo com as      o poder público, o setor privado, a sociedade civil or-
          diretrizes definidas pela Lei nº 12.305/10 e pelo Pla-   ganizada, as cooperativas de catadores e os cidadãos
          no Nacional de Resíduos Sólidos, levando ainda em        em geral no grande esforço nacional necessário para
          conta as especificidades e a diversidade que caracte-    cumprir as ousadas metas estabelecidas na PNRS, de
          rizam a rede urbana brasileira, evitando-se a criação    modo a colocar o Brasil dentre as ainda poucas na-
          de modelos prontos e repetitivos. Objetiva-se, ainda,    ções do planeta que conseguiram, de forma ambien-
          capacitar os diferentes segmentos da sociedade, in-      talmente correta e garantindo a inclusão social, dar
          teressados na questão dos resíduos sólidos, para que     aproveitamento econômico para os resíduos sólidos.

                                                                                                          Izabella Teixeira
                                                                                     Ministra de Estado do Meio Ambiente




                                                                                                                                           9




ICLEI 9                                                                                                                                        3/21/12 5:03 PM
APRESENTAÇÃO:
                O empenho em implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos



                   A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urba-          As ações realizadas desde 2011 pela SRHU contri-
                no do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA) está           buem em vários sentidos na implementação da PNRS,
                fortemente empenhada em implementar a Política              envolvendo, entre outras, a criação de grupos de tra-
                Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela        balho para desenhar a modelagem da logística rever-
                Lei nº 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto nº            sa de cinco cadeias produtivas (eletroeletrônicos, em-
                7.404/10. Trata-se de uma prioridade da nossa agen-         balagens de óleos lubrificantes, lâmpadas de vapor
                da de sustentabilidade urbana, que ganha, crescen-          de sódio e mercúrio, descarte de medicamentos e em-
                temente, maior protagonismo no âmbito do Governo            balagens em geral); a formulação dos programas de
                Federal, com o apoio do Comitê Interministerial de Re-      investimentos do Governo Federal para apoiar a eli-
                síduos Sólidos, formado por 12 ministérios sob a coor-      minação dos lixões e a implantação da coleta seletiva,
                denação do Ministério do Meio Ambiente e do Fórum           e a realização de campanhas de comunicação social
                de Cidadania e Direitos, coordenado pela Secretaria         e educação ambiental (Separe o lixo e acerte na lata),
                Geral da Presidência da República.                          que visam mudar o comportamento da população em
                   O esforço que vem sendo realizado busca tirar a Lei      relação ao lixo e estimular a coleta seletiva.
                nº 12.305/10 do papel e garantir que ela se torne, efeti-      Instrumento fundamental da PNRS, a elaboração do
                vamente, uma referência para o enfrentamento de um          Plano Nacional foi o primeiro passo do planejamento
                dos mais importantes problemas ambientais e sociais         da gestão de resíduos sólidos no país, estabelecendo,
                do país. O enorme envolvimento do diferentes seg-           com horizonte temporal de vinte anos, diretrizes, cená-
                mentos da sociedade no debate do tema e, sobretudo,         rios, metas e programas de ação, prevendo-se revisões
                nas audiências regionais e na consulta pública realiza-     a cada quatro anos, compatibilizadas com os Planos
                das no segundo semestre de 2011 para debater o Plano        Plurianuais de Investimentos (PPA) do Governo Federal.
                Nacional de Resíduos Sólidos, mostra que a lei “pegou”         Como seu desdobramento natural, é imprescindível
                e que mobiliza tanto o setor público como o privado,        que todos os entes da federação desenvolvam, com
                além das cooperativas de catadores, movimentos so-          participação da sociedade, planos de gestão capazes
                ciais e ambientalistas. Nota-se uma forte coesão em         de equacionar o enfrentamento da questão dos resí-
                torno dos princípios da lei, baseados na responsabili-      duos sólidos nos seus respectivos territórios, estabele-
                dade compartilhada, planejamento da gestão, inclusão        cendo as estratégias gerenciais, técnicas, financeiras,
                social dos catadores, produção e consumo sustentáveis       operacionais, urbanas e socioambientais para que to-
                e valorização econômica dos resíduos.                       dos os lixões do país possam ser eliminados até 2014

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ICLEI 10                                                                                                                               3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                                     SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           e melhorar os indicadores de coleta seletiva, logística     dos, dentro do enfoque de uma gestão integrada. Longe
           reversa, reciclagem e compostagem.                          de pretender criar um “modelo” de plano, a publicação
              A Lei nº 12.305/10 exige que estados e municípios        busca difundir um método suficientemente flexível para
           apresentem esses planos para que possam firmar con-         que, a partir do conhecimento de “como fazer”, seja pos-
           vênios e contratos com a União para repasse de recur-       sível atender, da melhor maneira possível, às necessida-
           sos nos programas voltados para a implementação da          des e realidade de cada município, estado ou região.
           política. Para apoiar os entes subnacionais nesse desa-        Nessa perspectiva, o manual trabalha com a con-
           fio, o Governo Federal, por intermédio da SRHU/MMA,         cepção, consagrada pelo Estatuto da Cidade, de que
           está criando condições, com recursos e suporte técnico,     o planejamento das políticas públicas deve prever
           para a realização de planos estaduais e intermunicipais.    mecanismos de participação e controle social. Assim,
           Nesse contexto se insere a formulação dessa publica-        ele é um instrumento importante para garantir uma
           ção ‘Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de        intervenção qualificada da sociedade, seja por meio
           Orientação’, realizada através de uma parceria entre a      dos conselhos institucionais relacionados com as áre-
           SRHU/MMA e o ICLEI, com o suporte financeiro da Em-         as de saneamento, meio ambiente, saúde e desenvol-
           baixada Britânica, a quem agradecemos.                      vimento urbano, seja através da mobilização de mo-
              Realizada por técnicos especializados, sob a su-         vimentos sociais, organizações locais de catadoras e
           pervisão do Departamento de Ambiente Urbano da              catadores de materiais recicláveis e de fóruns, como
           SRHU, a presente publicação tem como objetivo sub-          os de Lixo e Cidadania e de Economia Solidária.
           sidiar o poder público, profissionais e representantes         Com mais essa iniciativa, a SRHU/MMA espera contri-
           da sociedade civil na elaboração dos planos de resídu-      buir para a promoção do desenvolvimento institucional
           os sólidos, estabelecendo os procedimentos necessá-         dos entes federativos no setor de resíduos sólidos, no
           rios para o manejo e destinação ambientalmente ade-         sentido de criar as condições para que eles possam cum-
           quados de resíduos e rejeitos admitida pelos órgãos         prir seus papéis no desafio de alcançar as ousadas metas
           competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente            estabelecidas na Lei nº 12.305/10 e no Plano Nacional de
           (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitá-        Resíduos Sólidos. Sabe-se que essas metas apenas serão
           ria (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade         alcançadas com o envolvimento do poder público em
           Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, ob-    todos os seus níveis, setor privado e sociedade organiza-
           servando normas operacionais específicas de modo a          da. É nesse sentido que estamos trabalhando.
           evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e
           a minimizar os impactos ambientais adversos.                                                          Nabil Bonduki
              Este manual visa ser uma ferramenta útil para a orien-        Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano
           tação de todos aqueles que lidam com os resíduos sóli-                                 Ministério do Meio Ambiente


                                                                                                                                                11




ICLEI 11                                                                                                                                            3/21/12 5:03 PM
AGRADECIMENTOS


                   O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua         bilitando a criação deste Manual; à I&T Gestão de Re-
                Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano e       síduos e consultores por trazerem suas experiências
                o ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade, Secre-   e conhecimento na elaboração do relatório técnico
                tariado para América do Sul gostariam de agradecer a      que embasou este Manual; aos técnicos e executivos
                todos aqueles que colaboraram para a realização des-      do governo federal, particularmente à equipe da Se-
                te Manual de Orientação, no qual buscamos dar sub-        cretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano e
                sídios aos estados e municípios na elaboração de seus     a todos que se empenharam por viabilizar as ações
                planos de gestão de resíduos sólidos.                     propostas pelo projeto.
                   Agradecemos em especial ao Ministério das Re-             Por fim, um agradecimento especial aos parceiros,
                lações Exteriores do Reino Unido, por meio da Em-         que em algum momento estiveram envolvidos nas
                baixada Britânica em Brasília e do Fundo de Prospe-       atividades do projeto, e aos colegas do ICLEI-SAMS e
                ridade – “Prosperity Fund”, que patrocinou e apoiou       da equipe internacional do ICLEI, que nos têm apoia-
                o Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos, possi-      do com seu profissionalismo e amizade.




                                                                           


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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                         SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

           APP – Área de Preservação Permanente                 PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
           ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas      PPA – Plano Plurianual
           ANA – Agência Nacional de Águas                      PSF – Programa Saúde da Família
           ASPP – Aterro Sanitário de Pequeno Porte             RCC – Resíduos da Construção e de Demolição
           ATT – Área de Triagem e Transbordo                   RSS – Resíduos de Serviços de Saúde
           A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública      RSU – Resíduos Sólidos Urbanos
           BDI – Benefícios e Despesas Indiretas                SNIRH – Sistema Nacional de Informação de Recursos
           CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho            Hídricos
           CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente          SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica
           CF – Constituição Federal                            SICONV – Sistema de Convênios e Contratos de Re-
           DAU – Departamento de Ambiente Urbano                passe
           ETE – Estação de Tratamento de Esgoto                SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Ges-
           GT – Grupo de Trabalho                               tão dos Resíduos Sólidos
           LEV – Locais de Entrega Voluntária                   SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Sane-
           MCidades – Ministério das Cidades                    amento
           MMA – Ministério do Meio Ambiente                    SISAGUA – Sistema Nacional de Informação de Vigi-
           MP – Ministério Público                              lância da Qualidade da Água para Consumo Humano
           NBR – Norma Brasileira Registrada                    SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente
           ONG – Organização Não Governamental                  SINISA – Sistema Nacional de Informações em Sane-
           PACS – Programa de Agentes Comunitários da Saúde     amento Básico
           PEAMSS – Programa de Educação Ambiental e Mobi-      SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conserva-
           lização Social em Saneamento                         ção
           PERS – Plano Estadual de Resíduos Sólidos            SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
           PEV – Ponto de Entrega Voluntária                    SRHU – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente
           PMS – Projeto de Mobilização Social e Divulgação     Urbano
           PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios   SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
           PNM – Plano Nacional de Mineração                    Agropecuária
           PNMC- Plano Nacional sobre Mudança do Clima          TR – Termo de Referência
           PNSB – Pesquisa Nacional de Saneamento Básico        UF – Unidade Federativa
                                                                ZEE – Zoneamento Ecológico-Econômico

                                                                                                                                    13




ICLEI 13                                                                                                                                3/21/12 5:03 PM
INTRODUÇÃO:
                Políticas e Planos Estaduais, Municipais e Intermunicipais em apoio à
                implementação da Política e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos


                   Este Manual, escrito em linguagem simples e dire-    Embaixada Britânica, que vem contribuindo com go-
                ta, foi elaborado com a intenção de esclarecer a um     vernos locais brasileiros, estados e municípios, na im-
                público específico – tomadores de decisão, gestores     plementação da PNRS, promovendo o fortalecimento
                e técnicos dos estados e municípios, além de todos os   institucional - através da capacitação técnica dos to-
                envolvidos na implementação da Política Nacional de     madores de decisão e gestores públicos envolvidos,
                Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010), sobre a   a elaboração dos planos e a gestão local de resíduos
                elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos,    sólidos.
                a partir de passos metodológicos que garantem a par-       O Projeto GeRes soma-se ao movimento nacional
                ticipação e o controle social e buscam o cumprimento    de transformação do cenário e padrões de produção e
                das metas estabelecidas no PNRS, no Plano Nacional      consumo, tratamento e destinação dos resíduos sóli-
                de Resíduos Sólidos e demais metas previstas em le-     dos no Brasil, a fim de encontrar soluções sustentáveis
                gislação correlata.                                     e permanentes, otimizando a gestão e contribuindo
                   Hoje, o Brasil conta com um Plano Nacional so-       para uma economia verde, de baixo carbono e inclusi-
                bre Mudança do Clima – PNMC (2008), uma Política        va, às vésperas da Conferência Rio+20 que ocorrerá no
                Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187 de       Rio de Janeiro em junho deste ano.
                29/12/2009) que estabelece metas voluntárias de            O ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade,
                redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE     fundado originalmente como ICLEI - Internacional
                (entre 36,1% e 38,9% até 2020), bem como um Fundo       Council for Local Environmental Initiatives (Conselho
                Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.014, de      Internacional para Iniciativas Ambientais Locais) é
                09/12/2009), que formam com a PNRS e a Lei Federal      uma associação internacional composta por mais de
                de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) um arca-      1.200 governos locais no mundo todo que assumiram
                bouço jurídico-institucional decisivo para o desen-     um compromisso com o desenvolvimento sustentá-
                volvimento sustentável do País. Diante destes com-      vel.
                promissos, as ações estaduais e municipais tornam-se       Tendo como uma de suas principais missões o apoio
                essenciais para o sucesso das políticas nacionais.      aos governos locais através do desenvolvimento de
                   A publicação faz parte do programa de capacitação    ferramentas e metodologias para uma gestão local
                do Projeto GeRes - Gestão de Resíduos Sólidos, uma      mais sustentável e a proteção dos bens comuns glo-
                iniciativa do MMA em parceria com o ICLEI e apoio da    bais (como a qualidade do ar, clima e água), os últimos


           14




ICLEI 14                                                                                                                          3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                                  SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           20 anos desde a Rio92 demonstram que ações cumu-           boração dos planos de gestão de resíduos sólidos e,
           lativas locais, ao contribuir com a agenda nacional,       por fim, as duas últimas partes apresentam um roteiro
           trazem benefícios globais. Neste sentido, é de suma        básico para os planos estaduais e os planos de gestão
           importância que os estados e municípios se engajem         integrada de resíduos sólidos.
           na construção de políticas e ações efetivas que se arti-      Esperamos que governos estaduais e municipais
           culem com as nacionais para uma melhor gestão dos          entendam a urgência das ações em matéria de resídu-
           resíduos sólidos no Brasil.                                os sólidos e as ações pelo clima e enxerguem oportu-
              O Manual está dividido em quatro partes: a primei-      nidades na gestão de resíduos sólidos para o desen-
           ra sobre o quadro institucional e legal; a segunda traz    volvimento sustentável, a gestão do carbono e uma
           orientações comuns a estados e municípios para a ela-      economia mais verde e mais inclusiva.

                                                                                                       Florence Karine Laloë
                                                                                       Secretária Executiva Regional Interina
                                                                                    ICLEI – Secretariado para América do Sul




                                                                                                                                             15




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PARTE 1




           ASPECTOS LEGAIS
           1.   QUADRO INSTITUCIONAL GERAL
           2.   A LEI E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
           3.   O PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS




                                                                         foto: Timo Balk/sxc.hu




ICLEI 16                                                                                  3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                                    SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           1. QUADRO INSTITUCIONAL GERAL



           N
                  os últimos cinquenta anos o Brasil se transfor-     lidos, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos
                  mou de um país agrário em um país urbano,           (Lei nº 12.305/2010), e para a prestação dos serviços pú-
                  concentrando, em 2010, segundo o Instituto          blicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
           Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de     por meio da Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº
           85% de sua população em áreas urbanas (IBGE, 2010a).       11.445/2007). Também conta, desde 2005, com a Lei de
              O crescimento das cidades brasileiras não foi acom-     Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) que permite
           panhado pela provisão de infraestrutura e de serviços      estabilizar relações de cooperação federativa para a
           urbanos, entre eles os serviços públicos de saneamen-      prestação desses serviços. Diretrizes e metas sobre re-
           to básico, que incluem o abastecimento de água potá-       síduos sólidos também estão presentes no Plano Na-
           vel; a coleta e tratamento de esgoto sanitário; a estru-   cional sobre Mudança do Clima (PNMC) recentemente
           tura para a drenagem urbana e o sistema de gestão e        concluído.
           manejo dos resíduos sólidos.                                  Todo este aparato legal, se empregado correta-
              A economia do País cresceu sem que houvesse, pa-        mente, deverá permitir o resgate da capacidade de
           ralelamente, um aumento da capacidade de gestão            planejamento, e de gestão mais eficiente, dos serviços
           dos problemas acarretados pelo aumento acelerado           públicos de saneamento básico, fundamental para a                A Lei nº
                                                                      promoção de um ambiente mais saudável, com me-                   10.257/2001,
           da concentração da população nas cidades.                                                                                   chamada de
              Em 2001, com a aprovação do Estatuto das Cidades        nos riscos à população.                                          Estatuto da
           foram estabelecidos novos marcos regulatórios de ges-         Assim, é de suma importância que os agentes pú-               Cidade, estabe-
                                                                      blicos tomem conhecimento e se apropriem do con-                 lece normas de
           tão urbana, como as leis de saneamento básico e de re-
                                                                                                                                       interesse social,
           síduos sólidos. O Estatuto regulamentou os artigos 182     teúdo destas leis para elaborarem o Plano de Gestão
                                                                                                                                       regula o uso da
           e 183 da Constituição Federal e estabeleceu as condi-      Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, objeto do pre-            propriedade
           ções para uma reforma urbana nas cidades brasileiras.      sente Manual.                                                    urbana para o
                                                                                                                                       bem coletivo, da
           Obrigou os principais municípios do País a formular                                                                         segurança e do
           seu Plano Diretor visando promover o direito à cidade                              Lembre-se:                               bem-estar dos
           nos aglomerados humanos sob vários aspectos: social            Elaborar planos de gestão de forma participa-                cidadãos e cida-
           (saúde, educação, lazer, transporte, habitação, dentre         tiva, como determina o Estatuto das Cidades,                 dãs, bem como
                                                                           possibilita a construção de políticas públicas              do equilíbrio
           outros), ambiental, econômico, sanitário, etc.                                                                              ambiental.
              Atualmente, o Brasil conta com um arcabouço legal           de longa duração, com grande alcance social.
           que estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos só-




ICLEI 17                                                                                                                                           3/21/12 5:03 PM
ASPECTOS LEGAIS




                         1.1. A Lei Federal de Saneamento                             Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que dispõe
                         Básico                                                    sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento
                                                                                   Básico considera:
                            A Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº                Art. 3o
                         11.445/2007) aborda o conjunto de serviços de abas-          I - saneamento básico: conjunto de serviços, in-
                         tecimento público de água potável; coleta, tratamen-      fraestruturas e instalações operacionais de:
                         to e disposição final adequada dos esgotos sanitá-           a) abastecimento de água potável: constituído
                         rios; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas,       pelas atividades, infraestruturas e instalações ne-
                         além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos            cessárias ao abastecimento público de água potá-
                         sólidos (veja as Diretrizes Nacionais para o Sanea-       vel, desde a captação até as ligações prediais e res-
                         mento Básico - Art. 3º da Lei - no quadro ao lado).       pectivos instrumentos de medição;
                            A Lei institui como diretrizes para a prestação dos       b) esgotamento sanitário: constituído pelas ati-
                         serviços públicos de limpeza urbana e manejo de           vidades, infraestruturas e instalações operacionais
                         resíduos sólidos:                                         de coleta, transporte, tratamento e disposição final
                            - o planejamento, a regulação e fiscalização;          adequados dos esgotos sanitários, desde as liga-
                            - a prestação de serviços com regras;                  ções prediais até o seu lançamento final no meio
                            - a exigência de contratos precedidos de estudo de     ambiente;
                         viabilidade técnica e financeira;                            c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos:
                            - definição de regulamento por lei, definição de en-   conjunto de atividades, infraestruturas e instalações
                         tidade de regulação, e controle social assegurado.        operacionais de coleta, transporte, transbordo, tra-
                            Inclui ainda como princípios a universalidade e in-    tamento e destino final do lixo doméstico e do lixo
                         tegralidade na prestação dos serviços, além da inte-      originário da varrição e limpeza de logradouros e
                         ração com outras áreas como recursos hídricos, saúde,     vias públicas;
                         meio ambiente e desenvolvimento urbano.                      d) drenagem e manejo das águas pluviais urba-
                            No seu Art. 11 estabelece um conjunto de condi-        nas: conjunto de atividades, infraestruturas e insta-
                         ções de validade dos contratos que tenham por ob-         lações operacionais de drenagem urbana de águas
                         jeto a prestação de serviços públicos de saneamen-        pluviais, de transporte, detenção ou retenção para
                         to básico quais sejam: plano de saneamento básico         o amortecimento de vazões de cheias, tratamento
                         (são aceitos planos específicos por serviço); estudo      e disposição final das águas pluviais drenadas nas
                         comprovando viabilidade técnica e econômico-fi-           áreas urbanas (BRASIL, 2007a).
                         nanceira da prestação universal e integral dos servi-


           18




ICLEI 18                                                                                                                                   3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                                 SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           ços; normas de regulação e designação da entidade        os planos das bacias hidrográficas; revistos ao menos
           de regulação e de fiscalização; realização prévia de     a cada quatro anos, anteriormente ao Plano Plurianual
           audiências e de consulta públicas; mecanismos de         e, se envolverem a prestação regionalizada de serviços,
           controle social nas atividades de planejamento, re-      que os planos dos titulares que se associarem sejam
           gulação e fiscalização, e as hipóteses de interven-      compatíveis entre si.
           ção e de retomada dos serviços (BRASIL, 2007a).
              Define ainda que a sustentabilidade econômica            Lei Federal nº 8.666, de 21/061/1993, que institui
           e financeira dos serviços de limpeza urbana e ma-         normas para licitações e contratos da Administra-
                                                                     ção Pública.
           nejo de resíduos sólidos urbanos seja assegurada,
           sempre que possível, mediante remuneração pela
                                                                        Art. 24. É dispensável a licitação:
           cobrança destes serviços, por meio de taxas ou tari-         XXVII - na contratação da coleta, processamento
           fas e outros preços públicos, em conformidade com         e comercialização de resíduos sólidos urbanos re-
           o regime de prestação do serviço ou de suas ativida-      cicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de
           des. Outro ponto importante é a inclusão de uma al-       coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou
           teração na Lei nº 8.666/1993, permitindo a dispen-        cooperativas formadas exclusivamente por pessoas
           sa de licitação para a contratação e remuneração          físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder pú-
           de associações ou cooperativas de catadores de            blico como catadores de materiais recicláveis, com
           materiais recicláveis (veja no quadro ao lado o Art.      o uso de equipamentos compatíveis com as normas
           24 da Lei Federal nº 8.666).                              técnicas, ambientais e de saúde pública (BRASIL,
              O desafio é grande! A necessidade do fortalecimen-     1993).
           to da capacidade de gestão para garantia da sustenta-       Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que dispõe
           bilidade dos serviços faz com que poucos municípios       sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento
           tenham uma gestão adequada dos resíduos sólidos,          Básico considera:
           que garanta a sustentabilidade dos serviços e a racio-
           nalidade da aplicação dos recursos técnicos, humanos         Art. 14. A prestação regionalizada de serviços pú-
           e financeiros. Em função disso, buscando melhorias na     blicos de saneamento básico é caracterizada por:
           gestão, foi instituída a prestação regionalizada dos         I – um único prestador do serviço para vários
           serviços de saneamento básico, para possibilitar ga-      Municípios, contíguos ou não;
           nhos de escala na gestão dos resíduos sólidos, e equi-       II – uniformidade de fiscalização e regulação dos
                                                                     serviços, inclusive de sua remuneração;
           pes técnicas permanentes e capacitadas (veja no qua-
                                                                        III – compatibilidade de planejamento (BRASIL,
           dro ao lado, Art. 14 da Lei).
                                                                     2007a).
              Quanto à elaboração dos planos, exige que estes se-
           jam editados pelos próprios titulares; compatíveis com

                                                                                                                                            19




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ASPECTOS LEGAIS




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                          Os Planos de Saneamento Básico abrangem, no
                                                                                do Clima
                       mínimo:
                          I. diagnóstico da situação e seus impactos nas
                                                                                   Em alguns países, 20% da geração antropogênica
                       condições de vida, utilizando sistema de indicado-
                                                                                do gás metano (CH4) é oriunda dos resíduos huma-
                       res sanitários, epidemiológicos, ambientais e socio-
                                                                                nos. O metano é um gás com Potencial de Aqueci-
                       econômicos e apontando as causas das deficiências
                                                                                mento Global 21 vezes maior que o do gás carbônico
                       detectadas;
                                                                                (CO2) e é emitido em grande escala durante o proces-
 POLÍTICA                 II. construídos a partir da realidade local;
                                                                                so de degradação e aterramento de rejeitos e resídu-
 NACIONAL SOBRE           III. objetivos e metas de curto, médio e longo pra-
 MUDANÇA DO                                                                     os orgânicos. A alta geração do biogás - uma mistu-
 CLIMA                 zo para a universalização, admitidas soluções gra-
                                                                                ra de gases provenientes de material orgânico, que
 A Lei nº 12.187, de   duais e progressivas, observando a compatibilidade
                                                                                tem como principal componente o metano, um dos
 29 de dezembro        com os demais planos setoriais;
 de 2009 institui a
                                                                                Gases de Efeito Estufa (GEEs) - ocorre normalmente
                          IV. programas, projetos e ações necessárias para
 política e define                                                              durante um período de 16 anos, podendo durar até
 seus princípios,      atingir os objetivos e as metas, de modo compatível
                                                                                50 anos. Considerando, dessa forma, medidas possí-
 objetivos, dire-      com os respectivos planos plurianuais e com outros
                                                                                veis de redução das emissões dos GEEs e, portanto
 trizes e instru-      planos governamentais correlatos, identificando
 mentos (BRASIL,                                                                de combate ao aquecimento global, é que a Políti-
                       possíveis fontes de financiamento;
 2009b).                                                                        ca Nacional sobre Mudança do Clima estabelece
 O Decreto nº             V. ações para emergências e contingências;
                                                                                como um de seus objetivos a redução das emissões
 7.390, de 9 de de-       VI. mecanismos e procedimentos para a avaliação
                                                                                de GEEs oriundas das atividades humanas, nas suas
 zembro de 2010        sistemática da eficiência e eficácia das ações progra-
 regulamenta a                                                                  diferentes fontes, inclusive naquelas referentes aos
                       madas.
 Lei nº 12.187, que                                                             resíduos (Art. 4º, II).
 institui a Política                                                               Assim, para minimizar os impactos no clima, que
 Nacional (BRASIL,
 2010c).                                                                        já são bastante perceptíveis, a Política Nacional so-
 O Plano Nacional                                                               bre Mudança do Clima estabeleceu, em seu Art. 12, o
 sobre Mudança              A Lei Federal de Saneamento Básico faculta          compromisso nacional voluntário com ações de mi-
 do Clima (PNMC)         a elaboração de planos específicos por serviço.        tigação das emissões de gases de efeito estufa, para
 estabelece os pro-
 gramas e ações             Desse modo, o PGIRS pode fazer parte do             reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais
 necessários ao                   Plano de Saneamento Básico.                   projetadas até o ano de 2020. O Decreto 7.390/2010,
 cumprimento da                                                                 que regulamenta a Política, estabelece ações a serem
 Política Nacional.




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PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                               SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           implementadas para o atendimento desse compro-
           misso (BRASIL, 2009b; BRASIL, 2010c).                        Os consórcios públicos recebem, no âmbito
              O Plano Nacional sobre Mudanças do Clima                 da PNRS, prioridade absoluta no acesso aos
           (PNMC) definiu metas para a recuperação do metano            recursos da União ou por ela controlados.
           em instalações de tratamento de resíduos urbanos         Essa prioridade também é concedida aos estados
           e para ampliação da reciclagem de resíduos sólidos          que instituírem microrregiões para a gestão,
           para 20% até o ano de 2015.                              e ao Distrito Federal e municípios que optem por
              Coerentemente, a Política Nacional de Resídu-        soluções consorciadas intermunicipais para gestão
           os Sólidos (PNRS) definiu entre os seus objetivos a     associada. A formação de consórcios públicos vem
           adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de             sendo estimulada pelo Governo Federal e por
           tecnologias limpas como forma de minimizar im-          muitos dos estados, para que aconteça o necessário
           pactos ambientais: o incentivo ao desenvolvimen-        salto de qualidade na gestão dos serviços públicos.
           to de sistemas de gestão ambiental e empresarial
           voltados para a melhoria dos processos produtivos,         Os municípios pequenos, quando associados, de
           e o incentivo ao reaproveitamento dos resíduos só-      preferência com os de maior porte, podem superar as
           lidos, inclusive a recuperação e o aproveitamento       fragilidades da gestão, racionalizar e ampliar a escala
           energético (BRASIL, 2010b).                             no tratamento dos resíduos sólidos, e ter um órgão
                                                                   preparado para administrar os serviços planejados.
                                                                   Assim, consórcios que integrem diversos municípios,
           1.3. Lei Federal de Consórcios Públicos
                                                                   com equipes técnicas capacitadas e permanentes
              A Lei nº 11.107/2005 regulamenta o Art. 241 da       serão os gestores de um conjunto de instalações tais
           Constituição Federal e estabelece as normas gerais      como: pontos de entrega de resíduos; instalações de
           de contratação de consórcios públicos. Os consór-       triagem; aterros; instalações para processamento e
           cios públicos possibilitam a prestação regionalizada    outras.
           dos serviços públicos instituídos pela Lei Federal de      A Lei 11.107/2005 possibilita a constituição de con-
           Saneamento Básico, e é incentivada e priorizada pela    sórcio público como órgão autárquico, integrante da
           PNRS (BRASIL, 2005).                                    administração pública de cada município associado,
                                                                   contratado entre os entes federados consorciados. A
                                                                   Lei institui o Contrato de Consórcio celebrado entre
                                                                   os entes consorciados que contêm todas as regras da
                                                                   associação; o Contrato de Rateio para transferência
                                                                   de recursos dos consorciados ao consórcio, e o Con-


                                                                                                                                          21




ICLEI 21                                                                                                                                      3/21/12 5:03 PM
ASPECTOS LEGAIS




                         trato de Programa que regula a delegação da pres-        ços públicos objeto da gestão associada, e o território
                         tação de serviços públicos, de um ente da Federação      em que serão prestados. Cede, ao mesmo tempo, au-
                         para outro ou, entre entes e o consórcio público.        torização para licitar ou outorgar concessão, permis-
                            O Contrato de Consórcio, que nasce como um Pro-       são ou autorização da prestação dos serviços. Define
                         tocolo de Intenções entre entes federados, autoriza a    as condições para o Contrato de Programa, e delimita
                         gestão associada de serviços públicos, explicitando as   os critérios técnicos para cálculo do valor das taxas, ta-
                         competências cujo exercício será transferido ao con-     rifas e de outros preços públicos, bem como para seu
                         sórcio público. Explicita também quais serão os servi-   reajuste ou revisão (BRASIL, 2005).




           22




ICLEI 22                                                                                                                                       3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                                   SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           2. A LEI E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)



           A
                   PNRS estabelece princípios, objetivos, instru-
                   mentos – inclusive instrumentos econômicos
                   aplicáveis - e diretrizes para a gestão integrada
           e gerenciamento dos resíduos sólidos, indicando as
           responsabilidades dos geradores, do poder público,          Não Geração      Reutilização    Tratamento
           e dos consumidores. Define ainda, princípios impor-
           tantes como o da prevenção e precaução, do polui-
                                                                                                                 Disposição
           dor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade
                                                                              Redução          Reciclagem           Final
                                                                                                                    Fina
           compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, do                                                     Adequada
                                                                                                                 Ad
           reconhecimento do resíduo como bem econômico e
           de valor social, do direito à informação e ao controle
           social, entre outros (BRASIL, 2010b).
              Um dos objetivos fundamentais estabelecidos
           pela Lei 12.305 é a ordem de prioridade para a gestão
           dos resíduos, que deixa de ser voluntária e passa a ser     recicláveis, e o Sistema Nacional de Informações sobre
           obrigatória: não geração, redução, reutilização, reci-      a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
           clagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição           A coleta seletiva deverá ser implementada me-
           final ambientalmente adequada dos rejeitos.                 diante a separação prévia dos resíduos sólidos (nos
                                                                       locais onde são gerados), conforme sua constituição
                   A Lei estabelece a diferença entre resíduo          ou composição (úmidos, secos, industriais, da saúde,
                e rejeito: resíduos devem ser reaproveitados           da construção civil, etc.). A implantação do sistema de
                 e reciclados e apenas os rejeitos devem ter           coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir
                                disposição final.                      a meta de disposição final ambientalmente adequada
                                                                       dos diversos tipos de rejeitos.
              Entre os instrumentos definidos estão: a coleta se-          A logística reversa é apresentada como um ins-
           letiva; os sistemas de logística reversa; o incentivo à     trumento de desenvolvimento econômico e social ca-
           criação e ao desenvolvimento de cooperativas e ou-          racterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e
           tras formas de associação dos catadores de materiais        meios para coletar e devolver os resíduos sólidos ao


                                                                                                                                              23




ICLEI 23                                                                                                                                          3/21/12 5:03 PM
ASPECTOS LEGAIS




                         setor empresarial, para reaproveitamento em seu ci-            Lei Federal nº12.305, de 02/08/2010, que institui
                         clo de vida ou em outros ciclos produtivos. A imple-        a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
                         mentação da logística reversa será realizada de forma
                         prioritária para seis tipos de resíduos, apresentados          Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar
                         no quadro ao lado.                                          sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
                            Outro aspecto muito relevante da Lei é o apoio à         produtos após o uso pelo consumidor, de forma in-
                         inclusão produtiva dos catadores de materiais reu-          dependente do serviço público de limpeza urbana
                         tilizáveis e recicláveis, priorizando a participação de     e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, im-
                         cooperativas ou de outras formas de associação des-         portadores, distribuidores e comerciantes de:
                         tes trabalhadores.
                            A PNRS definiu, por meio do Decreto 7.404, que os          I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim
                         sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, deve-   como outros produtos cuja embalagem, após o uso,
                         rão priorizar a participação dos catadores de materiais     constitua resíduo perigoso;
                         recicláveis, e que os planos municipais deverão definir       II - pilhas e baterias;
                         programas e ações para sua inclusão nos processos.            III - pneus;
                         Deverá ser observada a dispensa de licitação para a           IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embala-
                         contratação de cooperativas ou associações de cata-         gens;
                         dores; o estímulo ao fortalecimento institucional de          V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e
                         cooperativas e à pesquisa voltada para sua integração       mercúrio e de luz mista;
                         nas ações que envolvam a responsabilidade compar-             VI - produtos eletroeletrônicos e seus compo-
                         tilhada pelo ciclo de vida dos produtos, e a melhoria       nentes.
                         das suas condições de trabalho (BRASIL, 2010d).               § 1º Na forma do disposto em regulamento ou
                            A PNRS incentiva a formação de associações in-           em acordos setoriais e termos de compromisso fir-
                         termunicipais que possibilitem o compartilhamento           mados entre o poder público e o setor empresarial,
                         das tarefas de planejamento, regulação, fiscalização e      os sistemas previstos no caput serão estendidos a
                         prestação de serviços de acordo com tecnologias ade-        produtos comercializados em embalagens plásti-
                         quadas à realidade regional.                                cas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos
                            A prioridade no acesso a recursos da União e aos         e embalagens, considerando, prioritariamente, o
                         incentivos ou financiamentos destinados a empreen-          grau e a extensão do impacto à saúde pública e
                         dimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos       ao meio ambiente dos resíduos gerados (BRASIL,
                         sólidos ou à limpeza urbana e manejo de resíduos sóli-      2010b).
                         dos será dada (BRASIL, 2010b):


           24




ICLEI 24                                                                                                                                     3/21/12 5:03 PM
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           » aos estados que instituírem microrregiões, para        ao poder público, a realização de qualquer uma das
             integrar a organização, o planejamento e a execu-      etapas de gestão de resíduos de responsabilidade
             ção das ações a cargo de municípios limítrofes na      dos geradores obrigados a implementar o Plano de
             gestão dos resíduos sólidos;                           Gerenciamento de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2007a;
           » ao Distrito Federal e aos municípios que opta-         BRASIL, 2010b).
             rem por soluções consorciadas intermunicipais             Os geradores ou operadores de resíduos perigo-
             para a gestão dos resíduos sólidos, ou que se inse-    sos estão obrigados, por Lei, a comprovar capacidade
             rirem de forma voluntária nos planos microrregio-      técnica e econômica para o exercício da atividade, ins-
             nais de resíduos sólidos estaduais;                    crevendo-se no Cadastro Nacional de Operadores de
           » aos Consórcios Públicos, constituídos na forma         Resíduos Perigosos. Deverão elaborar plano de geren-
             da Lei nº 11.107/2005, para realização de objetivos    ciamento de resíduos perigosos, submetendo-o aos
             de interesse comum e,                                  órgãos competentes. O cadastro técnico ao qual esta-
           » aos municípios que implantarem a coleta seletiva       rão vinculados é parte integrante do Cadastro Técnico
             com a participação de cooperativas ou associações      Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
             de catadores formadas por pessoas físicas de baixa     Utilizadoras de Recursos Ambientais.
             renda.                                                    Estes mesmos cadastros técnicos serão fontes de da-
                                                                    dos para o SINIR, outro aspecto bastante importante na
              A recorrente discussão sobre a implantação ou         Lei 12.305/2010. O SINIR ficará sob a coordenação e ar-
           não de mecanismos de cobrança nos municípios             ticulação do MMA e deverá coletar e sistematizar dados
           foi encerrada pela decisão do Congresso Nacional         relativos aos serviços públicos e privados de gestão e
           aprovando a Lei da Política Nacional de Resíduos         gerenciamento de resíduos sólidos. O SINIR deverá ser
           Sólidos, que revigora neste aspecto, a diretriz da Lei   alimentado com informações oriundas, sobretudo, dos
           Federal de Saneamento Básico. Pela Lei 11.445/2007,      estados, do Distrito Federal e dos municípios (BRASIL,
           não têm validade os contratos que não prevejam as        2010b).
           condições de sustentabilidade e equilíbrio econô-           É também extremamente importante ressaltar a ên-
           mico-financeiro da prestação de serviços públicos,       fase dada ao planejamento em todos os níveis, do na-
           incluindo o sistema de cobrança, a sistemática de        cional ao local, e ao planejamento do gerenciamento
           reajustes e revisões, a política de subsídios entre      de determinados resíduos. É exigida a formulação do
           outros itens. Harmonizada com este preceito, a Lei       Plano Nacional de Resíduos Sólidos, dos Planos Esta-
           12.305/2010 exige que os planos explicitem o siste-      duais, dos Municipais e dos Planos de Gerenciamento
           ma de cálculo dos custos da prestação dos serviços       de Resíduos Sólidos de alguns geradores específicos.
           públicos, e a forma de cobrança dos usuários. E, veda    Os Planos Municipais podem ser elaborados como


                                                                                                                                           25




ICLEI 25                                                                                                                                       3/21/12 5:03 PM
ASPECTOS LEGAIS




                         Planos Intermunicipais, Microrregionais, de Regiões            A responsabilidade compartilhada faz dos fabri-
                         Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas.                   cantes, importadores, distribuidores, comerciantes,
                                                                                     consumidores e titulares dos serviços públicos de
                                  PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS                 limpeza urbana, e de manejo de resíduos sólidos,
                                                                                     responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos.
                                     Planos Estaduais de Resíduos Sólidos               Todos têm responsabilidades: o poder público deve
                                                                                     apresentar planos para o manejo correto dos materiais
                               Planos                                   Planos       (com adoção de processos participativos na sua ela-
                                              Planos Municipais
                           Microrregionais                         Intermunicipais
                                                                                     boração e de tecnologias apropriadas); às empresas
                            e de Regiões
                           Metropolitanas        Planos de Gerenciamento de R$       compete o recolhimento dos produtos após o uso e,
                                                                                     à sociedade cabe participar dos programas de coleta
                                                                                     seletiva (acondicionando os resíduos adequadamen-
                                                                                     te e de forma diferenciada) e incorporar mudanças de
                                                                                     hábitos para reduzir o consumo e a conseqüente ge-
                                                                                     ração (BRASIL, 2010b).




           26




ICLEI 26                                                                                                                                     3/21/12 5:03 PM
PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO                                                 SRHU/MMA e ICLEI-Brasil




           3. O PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS



           A
                   PNRS, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de
                                                                          A versão preliminar do Plano Nacional de Resí-
                   2010, criou como um dos seus principais instru-
                                                                        duos Sólidos encontra-se disponível para consul-
                   mentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos,
                                                                          ta no site do MMA: http://www.mma.gov.br.
           e instituiu o Comitê Interministerial - CI, composto por
           doze ministérios, coordenado pelo MMA, com a respon-
           sabilidade de elaborar e implementar este Plano (BRA-                            Atenção!
           SIL, 2010b).                                                    Foram estabelecidos prazos para algumas                  O Governo
                                                                          ações tais como a eliminação de lixões e dis-             Federal, através
              O Plano Nacional de Resíduos Sólidos mantém es-
                                                                          posição final ambientalmente adequada dos                 do MMA, adotou
           treita relação com os Planos Nacionais de Mudanças                                                                       o “Plano de Ação
                                                                                 rejeitos até 2014 (MMA, 2009).
           do Clima (PNMC), de Recursos Hídricos (PNRH), de Sa-                                                                     para Produção
           neamento Básico (Plansab) e de Produção e Consumo                                                                        e Consumo Sus-
                                                                         As diretrizes, estratégias e metas indicam quais           tentáveis – PPCS”,
           Sustentável (PPCS). Explicita conceitos e propostas                                                                      com o objetivo
                                                                      ações serão necessárias para a implementação dos
           para diversos setores da economia compatibilizando                                                                       de direcionar o
                                                                      objetivos nacionais e as prioridades que devem ser            Brasil para padrões
           crescimento econômico e preservação ambiental,
                                                                      adotadas. Podem, portanto, exercer forte papel nor-           mais sustentáveis
           com desenvolvimento sustentável. O Plano, conforme
                                                                      teador do desenvolvimento dos outros planos de                de consumo e
           previsto na Lei nº 12.305, tem vigência por prazo in-                                                                    produção. Em sua
                                                                      responsabilidade pública, influenciando, inclusive, os
           determinado e horizonte de 20 anos, com atualização                                                                      primeira fase, o
                                                                      Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigi-           Plano estabelece
           a cada quatro anos. Contempla o conteúdo mínimo
                                                                      dos de alguns dos geradores.                                  seis prioridades de
           contido no Art. 14 da citada Lei o qual, resumidamen-                                                                    ação: aumento da
                                                                         Informações quantitativas e qualitativas importan-
           te, refere-se a:                                                                                                         reciclagem, edu-
                                                                      tes também são apresentadas no Plano e, igualmente,
                                                                                                                                    cação para o con-
                                                                      podem servir de referência para a elaboração dos ou-          sumo sustentável,
            » diagnóstico da situação atual dos diferentes ti-        tros planos. São encontrados dados sobre:                     agenda ambiental
              pos de resíduos (Capítulo 1);                                                                                         na administração
            » cenários macroeconômicos e institucionais (Ca-                                                                        pública – A3P,
                                                                      » a taxa de cobertura da coleta regular de resíduos           compras públi-
              pítulo 2);                                                nas áreas urbanas e rurais;                                 cas sustentáveis,
            » diretrizes e metas para o manejo adequado de            » indicadores econômicos obtidos a partir do Sis-             construções
              resíduos sólidos no Brasil (Capítulos 3 e 4).             tema Nacional de Informações em Saneamento                  sustentáveis, va-
                                                                                                                                    rejo e construções
                                                                                                                                    sustentáveis.




ICLEI 27                                                                                                                                        3/21/12 5:03 PM
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Manual de Resíduos Sólidos - ICLEI

  • 1. GeRes GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO APOIANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: DO NACIONAL AO LOCAL Apoio Parceiros
  • 2. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO APOIANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: DO NACIONAL AO LOCAL ICLEI 1 3/21/12 5:03 PM
  • 3. Ministério do Meio Ambiente ICLEI - Brasil Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação Brasília, 2012 Bibliografia ISBN: 978-85-99093-21-4 O Ministério do Meio Ambiente e o ICLEI-Brasil autorizam a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio convencional ou eletrônico, para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte. Nenhum uso desta publicação pode ser feito para revenda ou fins comerciais, sem prévia autorização por escrito do Ministério do Meio Ambiente e do ICLEI – Brasil. ICLEI 2 3/21/12 5:03 PM
  • 4. GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE ICLEI - GOVERNOS LOCAIS PELA SUSTENTABILIDADE PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO APOIANDO A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: DO NACIONAL AO LOCAL Brasília - DF 2012 ICLEI 3 3/21/12 5:03 PM
  • 5. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Presidenta Ministra Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Dilma Vana Roussef Izabella Mônica Vieira Teixeira Nabil Georges Bonduki Vice-Presidente Secretário Executivo Diretor de Ambiente Urbano Michel Miguel Elias Temer Lulia Francisco Gaetani Silvano Silvério da Costa Membros do Comitê Interministerial Hébrida Verardo Moreira Fam – Titular - Ministério Paula Ravanelli Losada – Suplente - SRI Miguel Crisóstomo Brito Leite – Suplente - MPOG da Fazenda Hamilton Moss de Souza – Titular - MME Silvano Silvério da Costa – Titular - MMA Marcos Vinícius Carneiro Tapajós – Suplente - Helder Naves Torres – Suplente - MME Samyra Brollo de Serpa Crespo – Suplente - MMA Ministério da Fazenda Rômulo Paes de Sousa – Titular - MDS Heloisa Regina Guimarães de Menezes – Titular - Márcio Antônio Teixeira Mazzaro – Titular - MAPA Jaira Maria Alba Puppim– Suplente - MDS MDIC José Simplício Maranhão– Suplente - MAPA Daniela Buosi Rohlfs – Titular - MS Alexandre Comin – Suplente - MDIC Johnny Ferreira dos Santos – Titular – MCidades Cássia de Fátima Rangel - Suplente - MS Wellington Kublisckas – Titular – Casa Civil Marcelo de Paula Neves Lelis – Suplente - Guilherme Alexandre Wiedman – Titular - MCT Welington Gomes Pimenta – Suplente – Casa Civil MCidades Vivian Beatriz Lopes Pires – Suplente - MCT Martim Vicente Gottschalk – Titular - SRI Igor Vinícius de Souza Geracy – Titular - MPOG Membros do Grupo de Trabalho (GT1), criado no âmbito do Comitê Interministerial Adriana Sousa – SPG/MME Gilberto Werneck de Capistrano Filho – IBAMA Odilon Gaspar Amado Júnior – ABETRE Alexandro Cardoso - MNCR Hideraldo José Coelho - CFIC/DEFIA/MAPA Osama Maeyana – CPRM Aline Machado da Matta - SAE/PR Jamyle Calencio Grigoletto – DSAST/SVS/MS Patrícia Metzler Saraiva - COAGRE/DEPROS/SDC/ André Sinoti – Anvisa/MS Joanes Silvestre da Cruz – DNPM MAPA Antônio Edson Guimarães Farias – SPG/MME Johnny Ferreira dos Santos – DAGES/SNSA/ Rafael Furtado – SAE/PR Arnaldo Carneiro – SAE/PR MCIDADES Rinaldo Mancin – IBRAM Carlos Eugênio Farias - SNIC Josiane Aline Silva – SGM/MME Rogério Dias - COAGRE/DEPROS/SDC/MAPA Cássia de Fátima Rangel - CGVAM/DSAST/SVS/MS Júlio César Bachega - ABEMA/SEMA-MT Ronessa B. de Souza – CNPH/EMBRAPA Daniela Buosi Rohlfs – CGVAM/DSAST/SVS/MS Jussara Kalil Pires - ABES Sandro Medeiros - DAGES/SNSA/MCIDADES Diógenes Del Bel – ABETRE Lilian Sarrouf - CBIC Viviane Vilela Marques – Anvisa/MS Eder de Souza Martins – CPAC/EMBRAPA Luiz Henrique da Silva - MNCR Walter Lins Arcoverde – DNPM Edson Farias Mello – SGM/MME Marcelo Cavalcante de Oliveira - Anvisa/MS Wanderley Baptista - CNI Evandro Soares - MDIC Marcelo de Paula Neves Lelis - DARIN/SNSA/ Wilma Santos Cruz – SPG/MME Francisco Saia Almeida Leite - DDCOT/SNSA/ MCIDADES Wilson Pereira - SGM/MME MCIDADES Nadja Limeira Araújo - DDCOT/SNSA/MCIDADES ICLEI – GOVERNOS LOCAIS PELA SUSTENTABILIDADE Secretário Geral ICLEI Internacional Secretária Executiva Regional Interina para Konrad Otto Zimmermann América do Sul - ICLEI SAMS Presidente ICLEI Brasil Florence Karine Laloë Pedro Roberto Jacobi ICLEI 4 3/21/12 5:03 PM
  • 6. FICHA TÉCNICA Supervisão Geral: Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade Concepção, Organização e Coordenação Geral: Equipe ICLEI Projeto GeRes Florence Karine Laloë, Coordenadora Geral Gabriela Alem Appugliese, Coordenadora de Projetos Sophia Picarelli, Assistente de Projetos Elaboração de Texto: Consultoria: I&T Gestão de Resíduos Tarcísio de Paula Pinto (Coordenação) Luiz Alexandre Lara Augusto Azevedo da Silva Maria Stella Magalhães Gomes Ministério do Meio Ambiente Hidely Grassi Rizzo João Geraldo Ferreira Neto Ivana Marson Sanches Eduardo Rocha Dias Santos Revisão geral: Regina Bueno de Azevedo Projeto gráfico: OZR Diagramação: Cristiane Viana Fotos de Capa: José Cruz/ABr Janine Moraes/ABr Arcadis Logos S.A. Acervo ICLEI Colaboração: Equipe SRHU/MMA Nabil Bonduki, Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano João Geraldo Ferreira Neto, Analista de Infraestrutura Sérgio Antonio Gonçalves, Chefe de Gabinete Joaquim Antonio de Oliveira, Analista Ambiental Silvano Silvério da Costa, Diretor de Ambiente Urbano Joísa Maria Barroso Loureiro, Técnica Especializada Moacir Moreira da Assunção, Gerente de Projeto Marcelo Chaves Moreira, Analista de Infraestrutura Ronaldo Hipólito Soares, Gerente de Projeto Maria Luiza Jungles, Técnica Especializada Saburo Takahashi, Gerente de Projeto Mirtes Vieitas Boralli, Técnica Especializada Zilda Maria Faria Veloso, Gerente de Projeto Rosângela de Assis Nicolau, Analista Ambiental Ana Flávia Rodrigues Freire, Analista de Infraestrutura Sabrina Gimenes de Andrade, Analista Ambiental Claudia Monique Frank de Albuquerque, Assessora Técnica Sílvia Cláudia Semensato Povinelli, Analista de Infraestrutura Eduardo Rocha Dias Santos, Analista de Infraestrutura Tania Maria Mascarenhas Pinto, Técnica Especializada Edmilson Rodrigues da Costa, Técnico Especializado Thaís Brito de Oliveira, Analista de Infraestrutura Hidely Grassi Rizzo, Analista Ambiental Silvia Regina da Costa Gonçalves , Técnica Especializada Ingrid Pontes Barata Bohadana, Analista de Infraestrutura Vinícios Hiczy do Nascimento, Técnico Especializado Ivana Marson, Técnica Especializada ICLEI 5 3/21/12 5:03 PM
  • 7. SUMÁRIO ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO 3 PREFÁCIO APRESENTAÇÃO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PERS AGRADECIMENTOS 1. O processo de elaboração do PERS . . . . . . . . . . . . . . . 64 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS 2. Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos . . . . . 65 INTRODUÇÃO 3. Regionalização e proposição de arranjos intermunicipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 1 ASPECTOS LEGAIS 4. Cenários, diretrizes e estratégias . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 1. Quadro institucional geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 4.1. Cenários . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 1.1. A Lei Federal de Saneamento Básico . . . . . . . . . . . . . . 18 4.2. Diretrizes e estratégias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 68 1.2. Política Nacional sobre Mudança do Clima . . . . . . . . 20 4.3. Metas, programas, projetos e ações . . . . . . . . . . . . . . . 69 1.3. Lei Federal de Consórcios Públicos . . . . . . . . . . . . . . . 21 4.4. Fontes de recursos financeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69 4.5. Sistemática de acompanhamento, controle, e 2. A Lei e a Política Nacional de avaliação da implementação do PERS . . . . . . . . . . . . . 70 Resíduos Sólidos (PNRS) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 4.6. Planos de gestão de resíduos sólidos e 3. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos . . . . . . . . . . . . 27 as mudanças do clima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 5. Solicitação de recursos ao MMA – Roteiro para elaboração do plano de trabalho do PERS . . . . . . . . 73 2 ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DOS PLANOS 1. Metodologia para elaboração dos planos . . . . . . . . . 31 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE 1.1. Mobilização e participação social . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 1.2. Organização do processo participativo . . . . . . . . . . . 32 2. Elaboração do diagnóstico e dos cenários futuros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 4 GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS 1. Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PGIRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 3. Definição das diretrizes e estratégias . . . . . . . . . . . . . 38 2. Diagnóstico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 4. Metas, programas e recursos necessários . . . . . . . . . 42 2.1. Aspectos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 2.2. Aspectos socioeconômicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 5. Implementação das ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 2.3. Saneamento básico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 6. Dos prazos, do horizonte temporal 2.4. Resíduos sólidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 e das revisões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 45 2.5. Legislação local em vigor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 7. Passo a Passo: o processo de 2.6. Estrutura operacional, fiscalizatória e gerencial . . . . 80 elaboração do PGIRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46 2.7. Educação ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 Apêndice: Situação dos Resíduos Sólidos . . . . . . . . . . . 48 1. Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48 6 2. Geração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53 3. Coleta e transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 ICLEI 6 3/21/12 5:03 PM
  • 8. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE 4 GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGIRS 3. A situação dos resíduos sólidos municipais . . . . . . . 83 3.1. Destinação e disposição final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 6.8. Sistema de cálculo dos custos operacionais e investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 113 6.9. Forma de cobrança dos custos dos 3.2. Custos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 serviços públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114 3.3. Competências e responsabilidades . . . . . . . . . . . . . . . 88 6.10. Iniciativas para controle social . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 3.4. Carências e deficiências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 6.11. Sistemática de organização das informações 3.5. Iniciativas relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 locais ou regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115 3.6. Legislação e normas brasileiras aplicáveis . . . . . . . . . 90 6.12. Ajustes na legislação geral e específica. . . . . . . . . . 116 4. Plano de Ação: aspectos gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 6.13. Programas especiais para as questões 4.1. Perspectivas para a gestão associada . . . . . . . . . . . . . 91 e resíduos mais relevantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117 4.2. Definição das responsabilidades 6.14. Ações para a mitigação das emissões dos públicas e privadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 92 gases de efeito estufa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 5. Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas 6.15. Agendas setoriais de implementação do PGIRS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 para o manejo diferenciado dos resíduos. . . . . . . . . 94 6.16. Monitoramento e verificação de resultados . . . . . 121 5.1. Diretrizes específicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 5.2. Estratégias de implementação e redes 7. Itemização proposta para o Plano de Gestão de áreas de manejo local ou regional . . . . . . . . . . . . . 96 Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS . . . . . . . . . 123 5.3. Metas quantitativas e prazos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99 8. Solicitação de Recursos ao MMA – Roteiros para 5.4. Programas e ações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Elaboração do Plano de Trabalho do PGIRS . . . . . . 125 6. Diretrizes, estratégias, programas, ações e metas 8.1. Roteiro Para Elaboração do Plano de Trabalho do PGIRS Intermunicipal . . . . . . . . . . . . . . . . 125 para outros aspectos do plano . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103 8.2. Roteiro Para Elaboração do Plano de Trabalho 6.1. Definição de áreas para disposição final . . . . . . . . . . 103 do PGIRS Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127 6.2. Planos de gerenciamento obrigatórios . . . . . . . . . . 105 6.3. Ações relativas aos resíduos com ANEXOS logística reversa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 106 6.4. Indicadores de desempenho para os 1. Referências Bibliográficas e Documentos de serviços públicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 107 Referência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131 6.5. Ações específicas nos órgãos da 2. Acervo de endereços eletrônicos . . . . . . . . . . . . . . . . 146 administração pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 109 3. Caracterização de resíduos urbanos em diversas 6.6. Iniciativas para a educação localidades brasileiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147 ambiental e comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111 6.7. Definição de nova estrutura gerencial . . . . . . . . . . . . 111 4. Glossário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152 7 ICLEI 7 3/21/12 5:03 PM
  • 9. PREFÁCIO O desafio da sustentabilidade urbana passou a de tramitação no Congresso Nacional, tornou-se uma ocupar um papel de destaque dentre os eixos estra- prioridade. Acabar com os lixões até 2014 e implantar tégicos do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Não é a coleta seletiva, a logística reversa e a compostagem sem tempo: hoje mais de 165 milhões de pessoas, ou dos resíduos úmidos, objetivos estabelecidos por essa seja, 85% dos brasileiros, vivem em cidades e sua qua- lei, são desafios para o poder público e para o setor lidade de vida depende, em boa medida, de políticas privado no País e, em especial, para os municípios, ti- públicas, de diferentes setores da administração, que tulares dos serviços de limpeza pública. A mesma lei levem em conta os aspectos ambientais. estabeleceu que, após agosto de 2012, a União ape- Embora temas como o desmatamento e o código nas poderá firmar convênios e contratos para o re- florestal, as mudanças climáticas, a proteção da biodi- passe de recursos federais para estados e municípios, versidade, o patrimônio genético e a agricultura sus- em ações relacionadas com esse tema, se eles tiverem tentável continuem a ser prioritários, não podemos formulado seus planos de gestão de resíduos sólidos. esquecer da chamada agenda marrom, pois o lixo e Assim, para apoiar as iniciativas dos demais entes esgoto são dois dos principais problemas ambientais federativos, é com grande satisfação que o Ministé- do País. Outras questões urbanas, como a qualidade rio do Meio Ambiente – por meio da Secretaria de do ar, profundamente vinculada aos modais de mo- Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), órgão bilidade e às fontes de energia por eles utilizados; o responsável pela agenda de qualidade ambiental ur- manejo das águas pluviais e a drenagem urbana; a bana – disponibiliza esse manual de orientação para ocupação dos mananciais e das Áreas de Proteção a elaboração dos Planos de Gestão de Resíduos Sóli- Permanente, com fortes impactos na ocorrência de dos, realizado em parceria com o ICLEI – Brasil, com o desastres naturais; a preservação dos espaços verdes apoio da Embaixada Britânica. Sua elaboração faz par- e a construção sustentável são alguns exemplos de te de uma série de ações que vem sendo realizadas forte relação entre temas ambientais e as políticas ur- pela SRHU/MMA para implementar a Lei nº 12.305/10, banas. entre as quais cabe ressaltar o repasse de recursos fe- Nessa agenda emergente do MMA, relacionada derais para estados, municípios e consórcios públicos com a sustentabilidade urbana, a implementação da possam formular seus planos de gestão de resíduos Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), aprova- sólidos. da por meio da Lei nº 12.305/10 depois de vinte anos 8 ICLEI 8 3/21/12 5:03 PM
  • 10. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil A publicação ora lançada faz parte desse esforço eles possam participar efetivamente do processo de para apoiar o desenvolvimento institucional, elemen- debate e de consulta pública que devem ser realiza- to indispensável para a implementação da PNRS. O dos no âmbito da elaboração dos planos. manual traz orientações para que os planos de resí- Com essa iniciativa, o MMA contribui para qualificar duos sólidos possam ser elaborados de acordo com as o poder público, o setor privado, a sociedade civil or- diretrizes definidas pela Lei nº 12.305/10 e pelo Pla- ganizada, as cooperativas de catadores e os cidadãos no Nacional de Resíduos Sólidos, levando ainda em em geral no grande esforço nacional necessário para conta as especificidades e a diversidade que caracte- cumprir as ousadas metas estabelecidas na PNRS, de rizam a rede urbana brasileira, evitando-se a criação modo a colocar o Brasil dentre as ainda poucas na- de modelos prontos e repetitivos. Objetiva-se, ainda, ções do planeta que conseguiram, de forma ambien- capacitar os diferentes segmentos da sociedade, in- talmente correta e garantindo a inclusão social, dar teressados na questão dos resíduos sólidos, para que aproveitamento econômico para os resíduos sólidos. Izabella Teixeira Ministra de Estado do Meio Ambiente 9 ICLEI 9 3/21/12 5:03 PM
  • 11. APRESENTAÇÃO: O empenho em implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos A Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urba- As ações realizadas desde 2011 pela SRHU contri- no do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA) está buem em vários sentidos na implementação da PNRS, fortemente empenhada em implementar a Política envolvendo, entre outras, a criação de grupos de tra- Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela balho para desenhar a modelagem da logística rever- Lei nº 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto nº sa de cinco cadeias produtivas (eletroeletrônicos, em- 7.404/10. Trata-se de uma prioridade da nossa agen- balagens de óleos lubrificantes, lâmpadas de vapor da de sustentabilidade urbana, que ganha, crescen- de sódio e mercúrio, descarte de medicamentos e em- temente, maior protagonismo no âmbito do Governo balagens em geral); a formulação dos programas de Federal, com o apoio do Comitê Interministerial de Re- investimentos do Governo Federal para apoiar a eli- síduos Sólidos, formado por 12 ministérios sob a coor- minação dos lixões e a implantação da coleta seletiva, denação do Ministério do Meio Ambiente e do Fórum e a realização de campanhas de comunicação social de Cidadania e Direitos, coordenado pela Secretaria e educação ambiental (Separe o lixo e acerte na lata), Geral da Presidência da República. que visam mudar o comportamento da população em O esforço que vem sendo realizado busca tirar a Lei relação ao lixo e estimular a coleta seletiva. nº 12.305/10 do papel e garantir que ela se torne, efeti- Instrumento fundamental da PNRS, a elaboração do vamente, uma referência para o enfrentamento de um Plano Nacional foi o primeiro passo do planejamento dos mais importantes problemas ambientais e sociais da gestão de resíduos sólidos no país, estabelecendo, do país. O enorme envolvimento do diferentes seg- com horizonte temporal de vinte anos, diretrizes, cená- mentos da sociedade no debate do tema e, sobretudo, rios, metas e programas de ação, prevendo-se revisões nas audiências regionais e na consulta pública realiza- a cada quatro anos, compatibilizadas com os Planos das no segundo semestre de 2011 para debater o Plano Plurianuais de Investimentos (PPA) do Governo Federal. Nacional de Resíduos Sólidos, mostra que a lei “pegou” Como seu desdobramento natural, é imprescindível e que mobiliza tanto o setor público como o privado, que todos os entes da federação desenvolvam, com além das cooperativas de catadores, movimentos so- participação da sociedade, planos de gestão capazes ciais e ambientalistas. Nota-se uma forte coesão em de equacionar o enfrentamento da questão dos resí- torno dos princípios da lei, baseados na responsabili- duos sólidos nos seus respectivos territórios, estabele- dade compartilhada, planejamento da gestão, inclusão cendo as estratégias gerenciais, técnicas, financeiras, social dos catadores, produção e consumo sustentáveis operacionais, urbanas e socioambientais para que to- e valorização econômica dos resíduos. dos os lixões do país possam ser eliminados até 2014 10 ICLEI 10 3/21/12 5:03 PM
  • 12. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil e melhorar os indicadores de coleta seletiva, logística dos, dentro do enfoque de uma gestão integrada. Longe reversa, reciclagem e compostagem. de pretender criar um “modelo” de plano, a publicação A Lei nº 12.305/10 exige que estados e municípios busca difundir um método suficientemente flexível para apresentem esses planos para que possam firmar con- que, a partir do conhecimento de “como fazer”, seja pos- vênios e contratos com a União para repasse de recur- sível atender, da melhor maneira possível, às necessida- sos nos programas voltados para a implementação da des e realidade de cada município, estado ou região. política. Para apoiar os entes subnacionais nesse desa- Nessa perspectiva, o manual trabalha com a con- fio, o Governo Federal, por intermédio da SRHU/MMA, cepção, consagrada pelo Estatuto da Cidade, de que está criando condições, com recursos e suporte técnico, o planejamento das políticas públicas deve prever para a realização de planos estaduais e intermunicipais. mecanismos de participação e controle social. Assim, Nesse contexto se insere a formulação dessa publica- ele é um instrumento importante para garantir uma ção ‘Planos de Gestão de Resíduos Sólidos: Manual de intervenção qualificada da sociedade, seja por meio Orientação’, realizada através de uma parceria entre a dos conselhos institucionais relacionados com as áre- SRHU/MMA e o ICLEI, com o suporte financeiro da Em- as de saneamento, meio ambiente, saúde e desenvol- baixada Britânica, a quem agradecemos. vimento urbano, seja através da mobilização de mo- Realizada por técnicos especializados, sob a su- vimentos sociais, organizações locais de catadoras e pervisão do Departamento de Ambiente Urbano da catadores de materiais recicláveis e de fóruns, como SRHU, a presente publicação tem como objetivo sub- os de Lixo e Cidadania e de Economia Solidária. sidiar o poder público, profissionais e representantes Com mais essa iniciativa, a SRHU/MMA espera contri- da sociedade civil na elaboração dos planos de resídu- buir para a promoção do desenvolvimento institucional os sólidos, estabelecendo os procedimentos necessá- dos entes federativos no setor de resíduos sólidos, no rios para o manejo e destinação ambientalmente ade- sentido de criar as condições para que eles possam cum- quados de resíduos e rejeitos admitida pelos órgãos prir seus papéis no desafio de alcançar as ousadas metas competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente estabelecidas na Lei nº 12.305/10 e no Plano Nacional de (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitá- Resíduos Sólidos. Sabe-se que essas metas apenas serão ria (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade alcançadas com o envolvimento do poder público em Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, ob- todos os seus níveis, setor privado e sociedade organiza- servando normas operacionais específicas de modo a da. É nesse sentido que estamos trabalhando. evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Nabil Bonduki Este manual visa ser uma ferramenta útil para a orien- Secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano tação de todos aqueles que lidam com os resíduos sóli- Ministério do Meio Ambiente 11 ICLEI 11 3/21/12 5:03 PM
  • 13. AGRADECIMENTOS O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua bilitando a criação deste Manual; à I&T Gestão de Re- Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano e síduos e consultores por trazerem suas experiências o ICLEI - Governos Locais pela Sustentabilidade, Secre- e conhecimento na elaboração do relatório técnico tariado para América do Sul gostariam de agradecer a que embasou este Manual; aos técnicos e executivos todos aqueles que colaboraram para a realização des- do governo federal, particularmente à equipe da Se- te Manual de Orientação, no qual buscamos dar sub- cretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano e sídios aos estados e municípios na elaboração de seus a todos que se empenharam por viabilizar as ações planos de gestão de resíduos sólidos. propostas pelo projeto. Agradecemos em especial ao Ministério das Re- Por fim, um agradecimento especial aos parceiros, lações Exteriores do Reino Unido, por meio da Em- que em algum momento estiveram envolvidos nas baixada Britânica em Brasília e do Fundo de Prospe- atividades do projeto, e aos colegas do ICLEI-SAMS e ridade – “Prosperity Fund”, que patrocinou e apoiou da equipe internacional do ICLEI, que nos têm apoia- o Projeto GeRes – Gestão de Resíduos Sólidos, possi- do com seu profissionalismo e amizade.   12 ICLEI 12 3/21/12 5:03 PM
  • 14. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS APP – Área de Preservação Permanente PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas PPA – Plano Plurianual ANA – Agência Nacional de Águas PSF – Programa Saúde da Família ASPP – Aterro Sanitário de Pequeno Porte RCC – Resíduos da Construção e de Demolição ATT – Área de Triagem e Transbordo RSS – Resíduos de Serviços de Saúde A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública RSU – Resíduos Sólidos Urbanos BDI – Benefícios e Despesas Indiretas SNIRH – Sistema Nacional de Informação de Recursos CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho Hídricos CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente SIAB – Sistema de Informação da Atenção Básica CF – Constituição Federal SICONV – Sistema de Convênios e Contratos de Re- DAU – Departamento de Ambiente Urbano passe ETE – Estação de Tratamento de Esgoto SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Ges- GT – Grupo de Trabalho tão dos Resíduos Sólidos LEV – Locais de Entrega Voluntária SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Sane- MCidades – Ministério das Cidades amento MMA – Ministério do Meio Ambiente SISAGUA – Sistema Nacional de Informação de Vigi- MP – Ministério Público lância da Qualidade da Água para Consumo Humano NBR – Norma Brasileira Registrada SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente ONG – Organização Não Governamental SINISA – Sistema Nacional de Informações em Sane- PACS – Programa de Agentes Comunitários da Saúde amento Básico PEAMSS – Programa de Educação Ambiental e Mobi- SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conserva- lização Social em Saneamento ção PERS – Plano Estadual de Resíduos Sólidos SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária PEV – Ponto de Entrega Voluntária SRHU – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente PMS – Projeto de Mobilização Social e Divulgação Urbano PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios SUASA – Sistema Unificado de Atenção à Sanidade PNM – Plano Nacional de Mineração Agropecuária PNMC- Plano Nacional sobre Mudança do Clima TR – Termo de Referência PNSB – Pesquisa Nacional de Saneamento Básico UF – Unidade Federativa ZEE – Zoneamento Ecológico-Econômico 13 ICLEI 13 3/21/12 5:03 PM
  • 15. INTRODUÇÃO: Políticas e Planos Estaduais, Municipais e Intermunicipais em apoio à implementação da Política e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos Este Manual, escrito em linguagem simples e dire- Embaixada Britânica, que vem contribuindo com go- ta, foi elaborado com a intenção de esclarecer a um vernos locais brasileiros, estados e municípios, na im- público específico – tomadores de decisão, gestores plementação da PNRS, promovendo o fortalecimento e técnicos dos estados e municípios, além de todos os institucional - através da capacitação técnica dos to- envolvidos na implementação da Política Nacional de madores de decisão e gestores públicos envolvidos, Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010), sobre a a elaboração dos planos e a gestão local de resíduos elaboração dos planos de gestão de resíduos sólidos, sólidos. a partir de passos metodológicos que garantem a par- O Projeto GeRes soma-se ao movimento nacional ticipação e o controle social e buscam o cumprimento de transformação do cenário e padrões de produção e das metas estabelecidas no PNRS, no Plano Nacional consumo, tratamento e destinação dos resíduos sóli- de Resíduos Sólidos e demais metas previstas em le- dos no Brasil, a fim de encontrar soluções sustentáveis gislação correlata. e permanentes, otimizando a gestão e contribuindo Hoje, o Brasil conta com um Plano Nacional so- para uma economia verde, de baixo carbono e inclusi- bre Mudança do Clima – PNMC (2008), uma Política va, às vésperas da Conferência Rio+20 que ocorrerá no Nacional de Mudanças Climáticas (Lei nº 12.187 de Rio de Janeiro em junho deste ano. 29/12/2009) que estabelece metas voluntárias de O ICLEI – Governos Locais pela Sustentabilidade, redução de emissões de gases de efeito estufa - GEE fundado originalmente como ICLEI - Internacional (entre 36,1% e 38,9% até 2020), bem como um Fundo Council for Local Environmental Initiatives (Conselho Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.014, de Internacional para Iniciativas Ambientais Locais) é 09/12/2009), que formam com a PNRS e a Lei Federal uma associação internacional composta por mais de de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) um arca- 1.200 governos locais no mundo todo que assumiram bouço jurídico-institucional decisivo para o desen- um compromisso com o desenvolvimento sustentá- volvimento sustentável do País. Diante destes com- vel. promissos, as ações estaduais e municipais tornam-se Tendo como uma de suas principais missões o apoio essenciais para o sucesso das políticas nacionais. aos governos locais através do desenvolvimento de A publicação faz parte do programa de capacitação ferramentas e metodologias para uma gestão local do Projeto GeRes - Gestão de Resíduos Sólidos, uma mais sustentável e a proteção dos bens comuns glo- iniciativa do MMA em parceria com o ICLEI e apoio da bais (como a qualidade do ar, clima e água), os últimos 14 ICLEI 14 3/21/12 5:03 PM
  • 16. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil 20 anos desde a Rio92 demonstram que ações cumu- boração dos planos de gestão de resíduos sólidos e, lativas locais, ao contribuir com a agenda nacional, por fim, as duas últimas partes apresentam um roteiro trazem benefícios globais. Neste sentido, é de suma básico para os planos estaduais e os planos de gestão importância que os estados e municípios se engajem integrada de resíduos sólidos. na construção de políticas e ações efetivas que se arti- Esperamos que governos estaduais e municipais culem com as nacionais para uma melhor gestão dos entendam a urgência das ações em matéria de resídu- resíduos sólidos no Brasil. os sólidos e as ações pelo clima e enxerguem oportu- O Manual está dividido em quatro partes: a primei- nidades na gestão de resíduos sólidos para o desen- ra sobre o quadro institucional e legal; a segunda traz volvimento sustentável, a gestão do carbono e uma orientações comuns a estados e municípios para a ela- economia mais verde e mais inclusiva. Florence Karine Laloë Secretária Executiva Regional Interina ICLEI – Secretariado para América do Sul 15 ICLEI 15 3/21/12 5:03 PM
  • 17. PARTE 1 ASPECTOS LEGAIS 1. QUADRO INSTITUCIONAL GERAL 2. A LEI E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) 3. O PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS foto: Timo Balk/sxc.hu ICLEI 16 3/21/12 5:03 PM
  • 18. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil 1. QUADRO INSTITUCIONAL GERAL N os últimos cinquenta anos o Brasil se transfor- lidos, por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos mou de um país agrário em um país urbano, (Lei nº 12.305/2010), e para a prestação dos serviços pú- concentrando, em 2010, segundo o Instituto blicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de por meio da Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº 85% de sua população em áreas urbanas (IBGE, 2010a). 11.445/2007). Também conta, desde 2005, com a Lei de O crescimento das cidades brasileiras não foi acom- Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005) que permite panhado pela provisão de infraestrutura e de serviços estabilizar relações de cooperação federativa para a urbanos, entre eles os serviços públicos de saneamen- prestação desses serviços. Diretrizes e metas sobre re- to básico, que incluem o abastecimento de água potá- síduos sólidos também estão presentes no Plano Na- vel; a coleta e tratamento de esgoto sanitário; a estru- cional sobre Mudança do Clima (PNMC) recentemente tura para a drenagem urbana e o sistema de gestão e concluído. manejo dos resíduos sólidos. Todo este aparato legal, se empregado correta- A economia do País cresceu sem que houvesse, pa- mente, deverá permitir o resgate da capacidade de ralelamente, um aumento da capacidade de gestão planejamento, e de gestão mais eficiente, dos serviços dos problemas acarretados pelo aumento acelerado públicos de saneamento básico, fundamental para a A Lei nº promoção de um ambiente mais saudável, com me- 10.257/2001, da concentração da população nas cidades. chamada de Em 2001, com a aprovação do Estatuto das Cidades nos riscos à população. Estatuto da foram estabelecidos novos marcos regulatórios de ges- Assim, é de suma importância que os agentes pú- Cidade, estabe- blicos tomem conhecimento e se apropriem do con- lece normas de tão urbana, como as leis de saneamento básico e de re- interesse social, síduos sólidos. O Estatuto regulamentou os artigos 182 teúdo destas leis para elaborarem o Plano de Gestão regula o uso da e 183 da Constituição Federal e estabeleceu as condi- Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, objeto do pre- propriedade ções para uma reforma urbana nas cidades brasileiras. sente Manual. urbana para o bem coletivo, da Obrigou os principais municípios do País a formular segurança e do seu Plano Diretor visando promover o direito à cidade Lembre-se: bem-estar dos nos aglomerados humanos sob vários aspectos: social Elaborar planos de gestão de forma participa- cidadãos e cida- (saúde, educação, lazer, transporte, habitação, dentre tiva, como determina o Estatuto das Cidades, dãs, bem como possibilita a construção de políticas públicas do equilíbrio outros), ambiental, econômico, sanitário, etc. ambiental. Atualmente, o Brasil conta com um arcabouço legal de longa duração, com grande alcance social. que estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos só- ICLEI 17 3/21/12 5:03 PM
  • 19. ASPECTOS LEGAIS 1.1. A Lei Federal de Saneamento Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que dispõe Básico sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico considera: A Lei Federal de Saneamento Básico (Lei nº Art. 3o 11.445/2007) aborda o conjunto de serviços de abas- I - saneamento básico: conjunto de serviços, in- tecimento público de água potável; coleta, tratamen- fraestruturas e instalações operacionais de: to e disposição final adequada dos esgotos sanitá- a) abastecimento de água potável: constituído rios; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, pelas atividades, infraestruturas e instalações ne- além da limpeza urbana e o manejo dos resíduos cessárias ao abastecimento público de água potá- sólidos (veja as Diretrizes Nacionais para o Sanea- vel, desde a captação até as ligações prediais e res- mento Básico - Art. 3º da Lei - no quadro ao lado). pectivos instrumentos de medição; A Lei institui como diretrizes para a prestação dos b) esgotamento sanitário: constituído pelas ati- serviços públicos de limpeza urbana e manejo de vidades, infraestruturas e instalações operacionais resíduos sólidos: de coleta, transporte, tratamento e disposição final - o planejamento, a regulação e fiscalização; adequados dos esgotos sanitários, desde as liga- - a prestação de serviços com regras; ções prediais até o seu lançamento final no meio - a exigência de contratos precedidos de estudo de ambiente; viabilidade técnica e financeira; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: - definição de regulamento por lei, definição de en- conjunto de atividades, infraestruturas e instalações tidade de regulação, e controle social assegurado. operacionais de coleta, transporte, transbordo, tra- Inclui ainda como princípios a universalidade e in- tamento e destino final do lixo doméstico e do lixo tegralidade na prestação dos serviços, além da inte- originário da varrição e limpeza de logradouros e ração com outras áreas como recursos hídricos, saúde, vias públicas; meio ambiente e desenvolvimento urbano. d) drenagem e manejo das águas pluviais urba- No seu Art. 11 estabelece um conjunto de condi- nas: conjunto de atividades, infraestruturas e insta- ções de validade dos contratos que tenham por ob- lações operacionais de drenagem urbana de águas jeto a prestação de serviços públicos de saneamen- pluviais, de transporte, detenção ou retenção para to básico quais sejam: plano de saneamento básico o amortecimento de vazões de cheias, tratamento (são aceitos planos específicos por serviço); estudo e disposição final das águas pluviais drenadas nas comprovando viabilidade técnica e econômico-fi- áreas urbanas (BRASIL, 2007a). nanceira da prestação universal e integral dos servi- 18 ICLEI 18 3/21/12 5:03 PM
  • 20. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil ços; normas de regulação e designação da entidade os planos das bacias hidrográficas; revistos ao menos de regulação e de fiscalização; realização prévia de a cada quatro anos, anteriormente ao Plano Plurianual audiências e de consulta públicas; mecanismos de e, se envolverem a prestação regionalizada de serviços, controle social nas atividades de planejamento, re- que os planos dos titulares que se associarem sejam gulação e fiscalização, e as hipóteses de interven- compatíveis entre si. ção e de retomada dos serviços (BRASIL, 2007a). Define ainda que a sustentabilidade econômica Lei Federal nº 8.666, de 21/061/1993, que institui e financeira dos serviços de limpeza urbana e ma- normas para licitações e contratos da Administra- ção Pública. nejo de resíduos sólidos urbanos seja assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela Art. 24. É dispensável a licitação: cobrança destes serviços, por meio de taxas ou tari- XXVII - na contratação da coleta, processamento fas e outros preços públicos, em conformidade com e comercialização de resíduos sólidos urbanos re- o regime de prestação do serviço ou de suas ativida- cicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de des. Outro ponto importante é a inclusão de uma al- coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou teração na Lei nº 8.666/1993, permitindo a dispen- cooperativas formadas exclusivamente por pessoas sa de licitação para a contratação e remuneração físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder pú- de associações ou cooperativas de catadores de blico como catadores de materiais recicláveis, com materiais recicláveis (veja no quadro ao lado o Art. o uso de equipamentos compatíveis com as normas 24 da Lei Federal nº 8.666). técnicas, ambientais e de saúde pública (BRASIL, O desafio é grande! A necessidade do fortalecimen- 1993). to da capacidade de gestão para garantia da sustenta- Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, que dispõe bilidade dos serviços faz com que poucos municípios sobre as Diretrizes Nacionais para o Saneamento tenham uma gestão adequada dos resíduos sólidos, Básico considera: que garanta a sustentabilidade dos serviços e a racio- nalidade da aplicação dos recursos técnicos, humanos Art. 14. A prestação regionalizada de serviços pú- e financeiros. Em função disso, buscando melhorias na blicos de saneamento básico é caracterizada por: gestão, foi instituída a prestação regionalizada dos I – um único prestador do serviço para vários serviços de saneamento básico, para possibilitar ga- Municípios, contíguos ou não; nhos de escala na gestão dos resíduos sólidos, e equi- II – uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração; pes técnicas permanentes e capacitadas (veja no qua- III – compatibilidade de planejamento (BRASIL, dro ao lado, Art. 14 da Lei). 2007a). Quanto à elaboração dos planos, exige que estes se- jam editados pelos próprios titulares; compatíveis com 19 ICLEI 19 3/21/12 5:03 PM
  • 21. ASPECTOS LEGAIS 1.2. Política Nacional sobre Mudança Os Planos de Saneamento Básico abrangem, no do Clima mínimo: I. diagnóstico da situação e seus impactos nas Em alguns países, 20% da geração antropogênica condições de vida, utilizando sistema de indicado- do gás metano (CH4) é oriunda dos resíduos huma- res sanitários, epidemiológicos, ambientais e socio- nos. O metano é um gás com Potencial de Aqueci- econômicos e apontando as causas das deficiências mento Global 21 vezes maior que o do gás carbônico detectadas; (CO2) e é emitido em grande escala durante o proces- POLÍTICA II. construídos a partir da realidade local; so de degradação e aterramento de rejeitos e resídu- NACIONAL SOBRE III. objetivos e metas de curto, médio e longo pra- MUDANÇA DO os orgânicos. A alta geração do biogás - uma mistu- CLIMA zo para a universalização, admitidas soluções gra- ra de gases provenientes de material orgânico, que A Lei nº 12.187, de duais e progressivas, observando a compatibilidade tem como principal componente o metano, um dos 29 de dezembro com os demais planos setoriais; de 2009 institui a Gases de Efeito Estufa (GEEs) - ocorre normalmente IV. programas, projetos e ações necessárias para política e define durante um período de 16 anos, podendo durar até seus princípios, atingir os objetivos e as metas, de modo compatível 50 anos. Considerando, dessa forma, medidas possí- objetivos, dire- com os respectivos planos plurianuais e com outros veis de redução das emissões dos GEEs e, portanto trizes e instru- planos governamentais correlatos, identificando mentos (BRASIL, de combate ao aquecimento global, é que a Políti- possíveis fontes de financiamento; 2009b). ca Nacional sobre Mudança do Clima estabelece O Decreto nº V. ações para emergências e contingências; como um de seus objetivos a redução das emissões 7.390, de 9 de de- VI. mecanismos e procedimentos para a avaliação de GEEs oriundas das atividades humanas, nas suas zembro de 2010 sistemática da eficiência e eficácia das ações progra- regulamenta a diferentes fontes, inclusive naquelas referentes aos madas. Lei nº 12.187, que resíduos (Art. 4º, II). institui a Política Assim, para minimizar os impactos no clima, que Nacional (BRASIL, 2010c). já são bastante perceptíveis, a Política Nacional so- O Plano Nacional bre Mudança do Clima estabeleceu, em seu Art. 12, o sobre Mudança A Lei Federal de Saneamento Básico faculta compromisso nacional voluntário com ações de mi- do Clima (PNMC) a elaboração de planos específicos por serviço. tigação das emissões de gases de efeito estufa, para estabelece os pro- gramas e ações Desse modo, o PGIRS pode fazer parte do reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões nacionais necessários ao Plano de Saneamento Básico. projetadas até o ano de 2020. O Decreto 7.390/2010, cumprimento da que regulamenta a Política, estabelece ações a serem Política Nacional. ICLEI 20 3/21/12 5:03 PM
  • 22. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil implementadas para o atendimento desse compro- misso (BRASIL, 2009b; BRASIL, 2010c). Os consórcios públicos recebem, no âmbito O Plano Nacional sobre Mudanças do Clima da PNRS, prioridade absoluta no acesso aos (PNMC) definiu metas para a recuperação do metano recursos da União ou por ela controlados. em instalações de tratamento de resíduos urbanos Essa prioridade também é concedida aos estados e para ampliação da reciclagem de resíduos sólidos que instituírem microrregiões para a gestão, para 20% até o ano de 2015. e ao Distrito Federal e municípios que optem por Coerentemente, a Política Nacional de Resídu- soluções consorciadas intermunicipais para gestão os Sólidos (PNRS) definiu entre os seus objetivos a associada. A formação de consórcios públicos vem adoção, o desenvolvimento e o aprimoramento de sendo estimulada pelo Governo Federal e por tecnologias limpas como forma de minimizar im- muitos dos estados, para que aconteça o necessário pactos ambientais: o incentivo ao desenvolvimen- salto de qualidade na gestão dos serviços públicos. to de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos, Os municípios pequenos, quando associados, de e o incentivo ao reaproveitamento dos resíduos só- preferência com os de maior porte, podem superar as lidos, inclusive a recuperação e o aproveitamento fragilidades da gestão, racionalizar e ampliar a escala energético (BRASIL, 2010b). no tratamento dos resíduos sólidos, e ter um órgão preparado para administrar os serviços planejados. Assim, consórcios que integrem diversos municípios, 1.3. Lei Federal de Consórcios Públicos com equipes técnicas capacitadas e permanentes A Lei nº 11.107/2005 regulamenta o Art. 241 da serão os gestores de um conjunto de instalações tais Constituição Federal e estabelece as normas gerais como: pontos de entrega de resíduos; instalações de de contratação de consórcios públicos. Os consór- triagem; aterros; instalações para processamento e cios públicos possibilitam a prestação regionalizada outras. dos serviços públicos instituídos pela Lei Federal de A Lei 11.107/2005 possibilita a constituição de con- Saneamento Básico, e é incentivada e priorizada pela sórcio público como órgão autárquico, integrante da PNRS (BRASIL, 2005). administração pública de cada município associado, contratado entre os entes federados consorciados. A Lei institui o Contrato de Consórcio celebrado entre os entes consorciados que contêm todas as regras da associação; o Contrato de Rateio para transferência de recursos dos consorciados ao consórcio, e o Con- 21 ICLEI 21 3/21/12 5:03 PM
  • 23. ASPECTOS LEGAIS trato de Programa que regula a delegação da pres- ços públicos objeto da gestão associada, e o território tação de serviços públicos, de um ente da Federação em que serão prestados. Cede, ao mesmo tempo, au- para outro ou, entre entes e o consórcio público. torização para licitar ou outorgar concessão, permis- O Contrato de Consórcio, que nasce como um Pro- são ou autorização da prestação dos serviços. Define tocolo de Intenções entre entes federados, autoriza a as condições para o Contrato de Programa, e delimita gestão associada de serviços públicos, explicitando as os critérios técnicos para cálculo do valor das taxas, ta- competências cujo exercício será transferido ao con- rifas e de outros preços públicos, bem como para seu sórcio público. Explicita também quais serão os servi- reajuste ou revisão (BRASIL, 2005). 22 ICLEI 22 3/21/12 5:03 PM
  • 24. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil 2. A LEI E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) A PNRS estabelece princípios, objetivos, instru- mentos – inclusive instrumentos econômicos aplicáveis - e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, indicando as responsabilidades dos geradores, do poder público, Não Geração Reutilização Tratamento e dos consumidores. Define ainda, princípios impor- tantes como o da prevenção e precaução, do polui- Disposição dor-pagador, da ecoeficiência, da responsabilidade Redução Reciclagem Final Fina compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, do Adequada Ad reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social, entre outros (BRASIL, 2010b). Um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305 é a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos, que deixa de ser voluntária e passa a ser recicláveis, e o Sistema Nacional de Informações sobre obrigatória: não geração, redução, reutilização, reci- a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). clagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição A coleta seletiva deverá ser implementada me- final ambientalmente adequada dos rejeitos. diante a separação prévia dos resíduos sólidos (nos locais onde são gerados), conforme sua constituição A Lei estabelece a diferença entre resíduo ou composição (úmidos, secos, industriais, da saúde, e rejeito: resíduos devem ser reaproveitados da construção civil, etc.). A implantação do sistema de e reciclados e apenas os rejeitos devem ter coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir disposição final. a meta de disposição final ambientalmente adequada dos diversos tipos de rejeitos. Entre os instrumentos definidos estão: a coleta se- A logística reversa é apresentada como um ins- letiva; os sistemas de logística reversa; o incentivo à trumento de desenvolvimento econômico e social ca- criação e ao desenvolvimento de cooperativas e ou- racterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e tras formas de associação dos catadores de materiais meios para coletar e devolver os resíduos sólidos ao 23 ICLEI 23 3/21/12 5:03 PM
  • 25. ASPECTOS LEGAIS setor empresarial, para reaproveitamento em seu ci- Lei Federal nº12.305, de 02/08/2010, que institui clo de vida ou em outros ciclos produtivos. A imple- a Política Nacional de Resíduos Sólidos: mentação da logística reversa será realizada de forma prioritária para seis tipos de resíduos, apresentados Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar no quadro ao lado. sistemas de logística reversa, mediante retorno dos Outro aspecto muito relevante da Lei é o apoio à produtos após o uso pelo consumidor, de forma in- inclusão produtiva dos catadores de materiais reu- dependente do serviço público de limpeza urbana tilizáveis e recicláveis, priorizando a participação de e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, im- cooperativas ou de outras formas de associação des- portadores, distribuidores e comerciantes de: tes trabalhadores. A PNRS definiu, por meio do Decreto 7.404, que os I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, deve- como outros produtos cuja embalagem, após o uso, rão priorizar a participação dos catadores de materiais constitua resíduo perigoso; recicláveis, e que os planos municipais deverão definir II - pilhas e baterias; programas e ações para sua inclusão nos processos. III - pneus; Deverá ser observada a dispensa de licitação para a IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embala- contratação de cooperativas ou associações de cata- gens; dores; o estímulo ao fortalecimento institucional de V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e cooperativas e à pesquisa voltada para sua integração mercúrio e de luz mista; nas ações que envolvam a responsabilidade compar- VI - produtos eletroeletrônicos e seus compo- tilhada pelo ciclo de vida dos produtos, e a melhoria nentes. das suas condições de trabalho (BRASIL, 2010d). § 1º Na forma do disposto em regulamento ou A PNRS incentiva a formação de associações in- em acordos setoriais e termos de compromisso fir- termunicipais que possibilitem o compartilhamento mados entre o poder público e o setor empresarial, das tarefas de planejamento, regulação, fiscalização e os sistemas previstos no caput serão estendidos a prestação de serviços de acordo com tecnologias ade- produtos comercializados em embalagens plásti- quadas à realidade regional. cas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos A prioridade no acesso a recursos da União e aos e embalagens, considerando, prioritariamente, o incentivos ou financiamentos destinados a empreen- grau e a extensão do impacto à saúde pública e dimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos ao meio ambiente dos resíduos gerados (BRASIL, sólidos ou à limpeza urbana e manejo de resíduos sóli- 2010b). dos será dada (BRASIL, 2010b): 24 ICLEI 24 3/21/12 5:03 PM
  • 26. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil » aos estados que instituírem microrregiões, para ao poder público, a realização de qualquer uma das integrar a organização, o planejamento e a execu- etapas de gestão de resíduos de responsabilidade ção das ações a cargo de municípios limítrofes na dos geradores obrigados a implementar o Plano de gestão dos resíduos sólidos; Gerenciamento de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2007a; » ao Distrito Federal e aos municípios que opta- BRASIL, 2010b). rem por soluções consorciadas intermunicipais Os geradores ou operadores de resíduos perigo- para a gestão dos resíduos sólidos, ou que se inse- sos estão obrigados, por Lei, a comprovar capacidade rirem de forma voluntária nos planos microrregio- técnica e econômica para o exercício da atividade, ins- nais de resíduos sólidos estaduais; crevendo-se no Cadastro Nacional de Operadores de » aos Consórcios Públicos, constituídos na forma Resíduos Perigosos. Deverão elaborar plano de geren- da Lei nº 11.107/2005, para realização de objetivos ciamento de resíduos perigosos, submetendo-o aos de interesse comum e, órgãos competentes. O cadastro técnico ao qual esta- » aos municípios que implantarem a coleta seletiva rão vinculados é parte integrante do Cadastro Técnico com a participação de cooperativas ou associações Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou de catadores formadas por pessoas físicas de baixa Utilizadoras de Recursos Ambientais. renda. Estes mesmos cadastros técnicos serão fontes de da- dos para o SINIR, outro aspecto bastante importante na A recorrente discussão sobre a implantação ou Lei 12.305/2010. O SINIR ficará sob a coordenação e ar- não de mecanismos de cobrança nos municípios ticulação do MMA e deverá coletar e sistematizar dados foi encerrada pela decisão do Congresso Nacional relativos aos serviços públicos e privados de gestão e aprovando a Lei da Política Nacional de Resíduos gerenciamento de resíduos sólidos. O SINIR deverá ser Sólidos, que revigora neste aspecto, a diretriz da Lei alimentado com informações oriundas, sobretudo, dos Federal de Saneamento Básico. Pela Lei 11.445/2007, estados, do Distrito Federal e dos municípios (BRASIL, não têm validade os contratos que não prevejam as 2010b). condições de sustentabilidade e equilíbrio econô- É também extremamente importante ressaltar a ên- mico-financeiro da prestação de serviços públicos, fase dada ao planejamento em todos os níveis, do na- incluindo o sistema de cobrança, a sistemática de cional ao local, e ao planejamento do gerenciamento reajustes e revisões, a política de subsídios entre de determinados resíduos. É exigida a formulação do outros itens. Harmonizada com este preceito, a Lei Plano Nacional de Resíduos Sólidos, dos Planos Esta- 12.305/2010 exige que os planos explicitem o siste- duais, dos Municipais e dos Planos de Gerenciamento ma de cálculo dos custos da prestação dos serviços de Resíduos Sólidos de alguns geradores específicos. públicos, e a forma de cobrança dos usuários. E, veda Os Planos Municipais podem ser elaborados como 25 ICLEI 25 3/21/12 5:03 PM
  • 27. ASPECTOS LEGAIS Planos Intermunicipais, Microrregionais, de Regiões A responsabilidade compartilhada faz dos fabri- Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. cantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS limpeza urbana, e de manejo de resíduos sólidos, responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. Planos Estaduais de Resíduos Sólidos Todos têm responsabilidades: o poder público deve apresentar planos para o manejo correto dos materiais Planos Planos (com adoção de processos participativos na sua ela- Planos Municipais Microrregionais Intermunicipais boração e de tecnologias apropriadas); às empresas e de Regiões Metropolitanas Planos de Gerenciamento de R$ compete o recolhimento dos produtos após o uso e, à sociedade cabe participar dos programas de coleta seletiva (acondicionando os resíduos adequadamen- te e de forma diferenciada) e incorporar mudanças de hábitos para reduzir o consumo e a conseqüente ge- ração (BRASIL, 2010b). 26 ICLEI 26 3/21/12 5:03 PM
  • 28. PLANOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: MANUAL DE ORIENTAÇÃO SRHU/MMA e ICLEI-Brasil 3. O PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS A PNRS, regulamentada pelo Decreto nº 7.404 de A versão preliminar do Plano Nacional de Resí- 2010, criou como um dos seus principais instru- duos Sólidos encontra-se disponível para consul- mentos o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, ta no site do MMA: http://www.mma.gov.br. e instituiu o Comitê Interministerial - CI, composto por doze ministérios, coordenado pelo MMA, com a respon- sabilidade de elaborar e implementar este Plano (BRA- Atenção! SIL, 2010b). Foram estabelecidos prazos para algumas O Governo ações tais como a eliminação de lixões e dis- Federal, através O Plano Nacional de Resíduos Sólidos mantém es- posição final ambientalmente adequada dos do MMA, adotou treita relação com os Planos Nacionais de Mudanças o “Plano de Ação rejeitos até 2014 (MMA, 2009). do Clima (PNMC), de Recursos Hídricos (PNRH), de Sa- para Produção neamento Básico (Plansab) e de Produção e Consumo e Consumo Sus- As diretrizes, estratégias e metas indicam quais tentáveis – PPCS”, Sustentável (PPCS). Explicita conceitos e propostas com o objetivo ações serão necessárias para a implementação dos para diversos setores da economia compatibilizando de direcionar o objetivos nacionais e as prioridades que devem ser Brasil para padrões crescimento econômico e preservação ambiental, adotadas. Podem, portanto, exercer forte papel nor- mais sustentáveis com desenvolvimento sustentável. O Plano, conforme teador do desenvolvimento dos outros planos de de consumo e previsto na Lei nº 12.305, tem vigência por prazo in- produção. Em sua responsabilidade pública, influenciando, inclusive, os determinado e horizonte de 20 anos, com atualização primeira fase, o Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigi- Plano estabelece a cada quatro anos. Contempla o conteúdo mínimo dos de alguns dos geradores. seis prioridades de contido no Art. 14 da citada Lei o qual, resumidamen- ação: aumento da Informações quantitativas e qualitativas importan- te, refere-se a: reciclagem, edu- tes também são apresentadas no Plano e, igualmente, cação para o con- podem servir de referência para a elaboração dos ou- sumo sustentável, » diagnóstico da situação atual dos diferentes ti- tros planos. São encontrados dados sobre: agenda ambiental pos de resíduos (Capítulo 1); na administração » cenários macroeconômicos e institucionais (Ca- pública – A3P, » a taxa de cobertura da coleta regular de resíduos compras públi- pítulo 2); nas áreas urbanas e rurais; cas sustentáveis, » diretrizes e metas para o manejo adequado de » indicadores econômicos obtidos a partir do Sis- construções resíduos sólidos no Brasil (Capítulos 3 e 4). tema Nacional de Informações em Saneamento sustentáveis, va- rejo e construções sustentáveis. ICLEI 27 3/21/12 5:03 PM