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ATOS DO SECRETÁRIO



RESOLUÇÃO SMTR N.º EM 14 DE ABRIL DE 2010.




ABERTURA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA O MODAL ESCOLAR.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor,



Considerando a necessidade de observância ao princípio da celeridade do processo administrativo,
com vistas a maior eficiência na prestação de serviços públicos municipais referente à abertura de
Termo de Autorização do Transporte Escolar;



R E S O L V E:



Art. 1º - Os interessados em operar o serviço de Transporte Escolar deverão requerer autorização
para a prestação do serviço, através de processo administrativo que deverá ser protocolado em
uma das Coordenadorias Regionais de Transportes, cuja documentação necessária consta do
ANEXO I da presente Resolução.



Art. 2° - O funcionário do Protocolo em que será aberto o processo administrativo, deverá verificar
se a documentação está completa, conforme documentação necessária, constante do ANEXO I,
alertando o requerente sobre alguma pendência.



Art. 3º - Caso não haja pendência o processo deverá ser encaminhado à Gerência de Transportes
Coletivos – GTC no primeiro dia útil subseqüente a sua abertura.



Art. 4º - A Gerência de Transportes Coletivos – GTC analisará o processo conjuntamente com o
setor da Coordenadoria de Licenciamento – CL, quanto a documentação e o Lay-Out de pintura do
veículo de acordo com a legislação em vigor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.




Art. 5º - Após análise dentro do prazo especificado no Art. 4º, havendo pendência, as mesmas
deverão ser relacionadas, retornando-se o processo administrativo para a Coordenadoria Regional
na qual o processo foi aberto.



Art. 6º - Não havendo pendências a Gerência de Transportes Coletivos – GTC encaminhará o
processo administrativo ao Coordenador de Licenciamento para despacho com o Secretário
Municipal de Transportes, visando a competente autorização, dentro do prazo de 03 (três) dias
úteis.



Art. 7º - Após autorização, que deverá ser publicada no Diário Oficial, o processo administrativo
deverá ser encaminhado diretamente à Gerência de Transportes Coletivos – GTC para abertura e
confecção de TERMO DE AUTORIZAÇÃO, que deverá ser assinado pelo Coordenador da
Coordenadoria de Licenciamento, e confecção de ofício para a transformação do veículo em veículo
de aluguel, ou mudança de propriedade, a ser assinado pelo gerente da GTC, no prazo total de
2(dois) dias úteis.



Art. 8º - Após assinatura do TERMO DE AUTORIZAÇÃO e dos ofícios, o processo administrativo
deverá retornar à Coordenadoria Regional onde o mesmo foi aberto, no primeiro dia útil
subseqüente, para a retirada dos referidos documentos pelo requerente.



Art. 9º - Após o recebimento dos documentos citados no Art. 8º e a regularização do veículo junto
ao DETRAN-RJ, o requerente deverá retornar à Coordenadoria Regional para apresentação de cópia
autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV para ser inserido no
Sistema de Transporte Urbano – STU.



Art. 10 - Após a inserção do(s) veículo(s) no STU, o requerente deverá levar o(s) veículo(s) para
efetuar(em) a(s) vistoria(s), na Gerência de Vistoria, localizada na Estrada do Guerenguê, nº 1630
– Curicica, devendo anteriormente pagar a(s) taxa(s) de vistoria.



Parágrafo único -, O requerente, antes de comparecer a vistoria, deverá protocolar na Estrada do
Guerenguê, nº 1.603 – Curicica, processo administrativo com a relação de documentos constante
do ANEXO II da presente Resolução, para inclusão de seus auxiliares.



I – Motoristas – obrigatório para pessoa jurídica



II - Acompanhantes – obrigatório para todos



Art.11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE
ESCOLAR



1) AUTÕNOMO



01 - REQUERIMENTO ENDEREÇADO À SMTR, DEVIDAMENTE ASSINADO.



02 - IDENTIDADE.



03 - CPF.



04 - CNH com categoria “D”, dentro da validade.



05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO REQUERENTE.



06 - Certidões ORIGINAIS e NEGATIVAS do 1º ao 4º ofícios e da Justiça Federal de Natureza
criminal expedidas a no máximo 90(noventa) dias da data de protocolo do processo.



07 - DOCUMENTO DO VEÍCULO EM NOME DO REQUERENTE, QUE ATENDA AO DECRETO 11.519/92
OU DECRETO 30.702/09 (BANCO COM DESLOCAMENTO HORIZONTAL, PARA LATERAL, DANDO
PASSAGEM).



Obs: Em caso de Leasing, trazer xerox ( autenticada ) do contrato de arrendamento mercantil.



08 - INSCRIÇÃO NO INSS, COM A FUNÇÃO DE MOTORISTA.
09 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, APÓLICE, A FAVOR DE TERCEIROS, EM NOME DO
REQUERNETE, SENDO:CÓPIA AUTENTICADA



I - MORTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00.



II - INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00, OU O VALOR TOTAL DA LOTAÇÃO.



III - DANOS MATERIAIS R$ 25.000,00 –



Obs: Será acatada a proposta de seguro, se acompanhada com cópia autenticada das parcelas
vencidas.



10 - ATESTADO MÉDICO DE NÃO POSSUIR DE DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA.



11 - DECLARAÇÃO DE LOCAL DE GUARDA DO VEÍCULO



Obs: Idade máxima do veículo para ingresso, sem cadastro na SMTR.



- 05 anos para Van;



- 12 anos para Microônibus e ônibus.



O veículo já cadastrado e ativo no sistema será, por entendimento, considerado o seu retorno para
complementação de vida útil, desde que não esteja desligado do sistema de Transportes em um
prazo, não superior a um (01) ano:



- 06-11 anos para Van;
- 12-20 anos para Microônibus e ônibus.



Base Decreto 11.519 de 23/10/1992 e Decreto 30.702 de 15/05/2009 ( sobre o veículo).



COM EXCEÇÃO DOS ITENS 01 E 06, TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS DEVERÃO SER
APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIAS AUTENTICADAS



2) ESTABELECIMENTO DE ENSINO



01 - REQUERIMENTO ENDEREÇADO À SMTR, DEVIDAMENTE ASSINADO.



02 – CONTRATO SOCIAL - ESTABELECIMENTO DE ENSINO



03 - LOCAL DE GUARDA DOS VEÍCULOS (CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL, SE FOR O CASO,
OU TÍTULO DE PROPRIEDADE)



04 - CNPJ- ESTABELECIMENTO DE ENSINO



05 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA SEDE - ESTABELECIMENTO DE ENSINO



06 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL- ESTABELECIMENTO DE ENSINO



07 - PROVA DE TER INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL COM VALOR NÃO INFERIOR A 50 %
(CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ATUAL DA FROTA, APURADO NO MÊS DO EXERCÍCIO
CONTABIL DA EMPRESA



08 - DOCUMENTOS ATUALIZADOS COMPROVANDO A POSSE DECORRENTES DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS VÁLIDOS DOS VEÍCULOS APTOS A OPERAR O SERVIÇO- QUE ATENDA AO DECRETO
11519 OU DECRETO 30702 (BANCO COM DESLOCAMENTO HORIZONTAL, PARA LATERAL, DANDO
PASSAGEM)
Obs: Em caso de Leasing, trazer xerox ( autenticada ) do contrato de arrendamento mercantil.



09 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, APÓLICE, A FAVOR DE TERCEIROS, EM NOME DA
EMPRESA SENDO:CÓPIA AUTENTICADA



I - MORTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00.



II - INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00, OU O VALOR TOTAL DA LOTAÇÃO.



III - DANOS MATERIAIS R$ 25.000,00 -



Obs: Será acatada a proposta de seguro, se acompanhada com cópia autenticada das parcelas
vencidas.



10 – 16 (DEZESSEIS) FOTOS DE UM VEÍCULO, SENDO:



- 04 (QUATRO) FRENTE (sem qualquer adesivo).



- 04 (QUATRO) TRASEIRA (sem qualquer adesivo, somente a faixa amarela com o dístico
ESCOLAR).



- 04 (QUATRO) LATERAL DIREITA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e
logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de
27/05/1997 e 077 de 14/05/1999.



- 04 (QUATRO) LATERAL ESQUERDA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e
logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de
27/05/1997 e 077 de 14/05/1999.



11 – 4 (QUATRO) LOGOMARCAS MEDINDO 20X50cm, FUNDO AMARELO, para vans.
12 - REGISTRO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO



Obs: Idade máxima do veículo para ingresso, sem cadastro na SMTR.



- 05 anos para Van.



- 12 anos para Microônibus e ônibus.



O veículo já cadastrado e ativo no sistema, será por entendimento, considerado o seu retorno para
complementação de vida útil, desde que não esteja desligado do sistema de Transportes em um
prazo, não superior a um (01) ano :



- 06-11 anos para Van.



- 12-20 anos para Microônibus e ônibus.



OBS.: Base Decreto 11.519 de 23/10/1992 e Decreto 30.702 de 15/05/2009 ( sobre o veículo).



Quantidade mínima, conforme Decreto 11.519, de veículos para inclusão igual a um (01).



COM EXCEÇÃO DOS ITENS 01, 10 E 11, TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS DEVERÃO SER
APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIAS AUTENTICADAS.



3) EMPRESA DE TRANSPORTE DE ESCOLARES



01 - REQUERIMENTO ENDEREÇADO A SMTR



02 - CONTRATO SOCIAL- ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE ESCOLARES
03 - LOCAL DE GUARDA DOS VEÍCULOS ( CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL, SE FOR O CASO
OU TÍTULO DE PROPRIEDADE)



04 - CNPJ- ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE ESCOLARES MUNICIPAL



05 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA SEDE- ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE
ESCOLARES MUNICIPAL



06 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL - ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE ESCOLARES
MUNICIPAL



07 - PROVA DE TER INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL COM VALOR NÃO INFERIOR A 50 %
(CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ATUAL DA FROTA, APURADO NO MÊS DO EXERCÍCIO
CONTABIL DA EMPRESA



08 - DOCUMENTOS ATUALIZADOS COMPROVANDO A POSSE DECORRENTES DE NEGÓCIOS
JURÍDICOS VÁLIDOS DOS VEÍCULOS APTOS A OPERAR O SERVIÇO- QUE ATENDA AO DECRETO
11519 OU DECRETO 30702 (BANCO COM DESLOCAMENTO HORIZONTAL, PARA LATERAL, DANDO
PASSAGEM).-CÓPIA AUTENTICADA



Obs: Em caso de Leasing, trazer xerox ( autenticada ) do contrato de arrendamento mercantil.



09 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, APÓLICE, A FAVOR DE TERCEIROS, EM NOME DA
EMPRESA SENDO:CÓPIA AUTENTICADA



I - MORTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00.



II - INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00, OU O VALOR TOTAL DA LOTAÇÃO.



III - DANOS MATERIAIS R$ 25.000,00
Obs: Será acatada a proposta de seguro, se acompanhada com cópia autenticada das parcelas
vencidas.



10 – 16 (DEZESSEIS) FOTOS DE UM VEÍCULO, SENDO:



- 04 (QUATRO) FRENTE (sem qualquer adesivo).



- 04 (QUATRO) TRASEIRA (sem qualquer adesivo, somente a faixa amarela com o dístico
ESCOLAR).



- 04 (QUATRO) LATERAL DIREITA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e
logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de
27/05/1997 e 077 de 14/05/1999.



- 04 (QUATRO) LATERAL ESQUERDA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e
logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de
27/05/1997 e 077 de 14/05/1999.



11- 4 (QUATRO) LOGOMARCAS MEDINDO 20X50cm, FUNDO AMARELO, para vans.




Obs: Idade máxima do veículo para ingresso, sem cadastro na SMTR.



- 05 anos para Van.



- 12 anos para Microônibus e ônibus.



O veículo já cadastrado e ativo no sistema, será por entendimento, considerado o seu retorno para
complementação de vida útil, desde que não esteja desligado do sistema de Transportes em um
prazo, não superior a um (01) ano :
- 06-11 anos para Van.



- 12-20 anos para Microônibus e ônibus.



Obs: Base Decreto 11.519 de 23/10/1992e Decreto 30.702 de 15/05/2009 ( sobre o veículo).



Quantidade mínima, conforme Decreto 11.519, para inclusão INICIAL de veículos igual a três (03).



COM EXCEÇÃO DOS ITENS 01, 10 E 11, TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS DEVERÃO SER
APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIAS AUTENTICADAS.




ANEXO II




1) Documentos necessários para a inclusão do(a) Monitor(a) de transporte de escolares, para
AUTONOMOS, EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:



01- Identidade (cópia autenticada)



02 - CPF (cópia autenticada);



03 - Comprovante de residência e telefone (cópia autenticada);



04 - Inscrição INSS (cópia autenticada);



05 - Certidões Criminais Negativas 1º ao 4º ofícios e Justiça Federal, expedida no máximo 90
(noventa) dias da data do protocolo do processo.(originais);



06 - 01(uma) foto 5x7;
07- Atestado médico de não ser portador de doença infecto-contagiosa;



08 - Taxa paga de confecção de CIAT, retirada via internet, com o número da permissão e o CPF ou
CNPJ, do interessado.



09 - Documento que comprove a identidade do solicitante/permissionário.



Obs. Os documentos solicitando a inclusão do (a) auxiliar monitor(a) na respectiva permissão,
deverão ser apresentados ao protocolo situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630 – Curicica, e
farão parte de um processo.



2) Documentos necessários para a inclusão de Auxiliar Motorista de transporte de escolares, para
AUTONOMOS, EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO:



Todos os documentos exigidos para monitor(a), e ainda:



- CNH “D”(cópia autenticada);



- INSS, com a função de motorista.



Obs. Os documentos solicitando a inclusão do (a) auxiliar monitor(a) na respectiva permissão,
deverão ser apresentados ao protocolo situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630 – Curicica, e
farão parte de um processo.

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Modal escolar

  • 1. ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SMTR N.º EM 14 DE ABRIL DE 2010. ABERTURA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA O MODAL ESCOLAR. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Considerando a necessidade de observância ao princípio da celeridade do processo administrativo, com vistas a maior eficiência na prestação de serviços públicos municipais referente à abertura de Termo de Autorização do Transporte Escolar; R E S O L V E: Art. 1º - Os interessados em operar o serviço de Transporte Escolar deverão requerer autorização para a prestação do serviço, através de processo administrativo que deverá ser protocolado em uma das Coordenadorias Regionais de Transportes, cuja documentação necessária consta do ANEXO I da presente Resolução. Art. 2° - O funcionário do Protocolo em que será aberto o processo administrativo, deverá verificar se a documentação está completa, conforme documentação necessária, constante do ANEXO I, alertando o requerente sobre alguma pendência. Art. 3º - Caso não haja pendência o processo deverá ser encaminhado à Gerência de Transportes Coletivos – GTC no primeiro dia útil subseqüente a sua abertura. Art. 4º - A Gerência de Transportes Coletivos – GTC analisará o processo conjuntamente com o setor da Coordenadoria de Licenciamento – CL, quanto a documentação e o Lay-Out de pintura do veículo de acordo com a legislação em vigor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Art. 5º - Após análise dentro do prazo especificado no Art. 4º, havendo pendência, as mesmas deverão ser relacionadas, retornando-se o processo administrativo para a Coordenadoria Regional
  • 2. na qual o processo foi aberto. Art. 6º - Não havendo pendências a Gerência de Transportes Coletivos – GTC encaminhará o processo administrativo ao Coordenador de Licenciamento para despacho com o Secretário Municipal de Transportes, visando a competente autorização, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis. Art. 7º - Após autorização, que deverá ser publicada no Diário Oficial, o processo administrativo deverá ser encaminhado diretamente à Gerência de Transportes Coletivos – GTC para abertura e confecção de TERMO DE AUTORIZAÇÃO, que deverá ser assinado pelo Coordenador da Coordenadoria de Licenciamento, e confecção de ofício para a transformação do veículo em veículo de aluguel, ou mudança de propriedade, a ser assinado pelo gerente da GTC, no prazo total de 2(dois) dias úteis. Art. 8º - Após assinatura do TERMO DE AUTORIZAÇÃO e dos ofícios, o processo administrativo deverá retornar à Coordenadoria Regional onde o mesmo foi aberto, no primeiro dia útil subseqüente, para a retirada dos referidos documentos pelo requerente. Art. 9º - Após o recebimento dos documentos citados no Art. 8º e a regularização do veículo junto ao DETRAN-RJ, o requerente deverá retornar à Coordenadoria Regional para apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV para ser inserido no Sistema de Transporte Urbano – STU. Art. 10 - Após a inserção do(s) veículo(s) no STU, o requerente deverá levar o(s) veículo(s) para efetuar(em) a(s) vistoria(s), na Gerência de Vistoria, localizada na Estrada do Guerenguê, nº 1630 – Curicica, devendo anteriormente pagar a(s) taxa(s) de vistoria. Parágrafo único -, O requerente, antes de comparecer a vistoria, deverá protocolar na Estrada do Guerenguê, nº 1.603 – Curicica, processo administrativo com a relação de documentos constante do ANEXO II da presente Resolução, para inclusão de seus auxiliares. I – Motoristas – obrigatório para pessoa jurídica II - Acompanhantes – obrigatório para todos Art.11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
  • 3. ANEXO I DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 1) AUTÕNOMO 01 - REQUERIMENTO ENDEREÇADO À SMTR, DEVIDAMENTE ASSINADO. 02 - IDENTIDADE. 03 - CPF. 04 - CNH com categoria “D”, dentro da validade. 05 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DO REQUERENTE. 06 - Certidões ORIGINAIS e NEGATIVAS do 1º ao 4º ofícios e da Justiça Federal de Natureza criminal expedidas a no máximo 90(noventa) dias da data de protocolo do processo. 07 - DOCUMENTO DO VEÍCULO EM NOME DO REQUERENTE, QUE ATENDA AO DECRETO 11.519/92 OU DECRETO 30.702/09 (BANCO COM DESLOCAMENTO HORIZONTAL, PARA LATERAL, DANDO PASSAGEM). Obs: Em caso de Leasing, trazer xerox ( autenticada ) do contrato de arrendamento mercantil. 08 - INSCRIÇÃO NO INSS, COM A FUNÇÃO DE MOTORISTA.
  • 4. 09 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, APÓLICE, A FAVOR DE TERCEIROS, EM NOME DO REQUERNETE, SENDO:CÓPIA AUTENTICADA I - MORTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00. II - INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00, OU O VALOR TOTAL DA LOTAÇÃO. III - DANOS MATERIAIS R$ 25.000,00 – Obs: Será acatada a proposta de seguro, se acompanhada com cópia autenticada das parcelas vencidas. 10 - ATESTADO MÉDICO DE NÃO POSSUIR DE DOENÇA INFECTO-CONTAGIOSA. 11 - DECLARAÇÃO DE LOCAL DE GUARDA DO VEÍCULO Obs: Idade máxima do veículo para ingresso, sem cadastro na SMTR. - 05 anos para Van; - 12 anos para Microônibus e ônibus. O veículo já cadastrado e ativo no sistema será, por entendimento, considerado o seu retorno para complementação de vida útil, desde que não esteja desligado do sistema de Transportes em um prazo, não superior a um (01) ano: - 06-11 anos para Van;
  • 5. - 12-20 anos para Microônibus e ônibus. Base Decreto 11.519 de 23/10/1992 e Decreto 30.702 de 15/05/2009 ( sobre o veículo). COM EXCEÇÃO DOS ITENS 01 E 06, TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIAS AUTENTICADAS 2) ESTABELECIMENTO DE ENSINO 01 - REQUERIMENTO ENDEREÇADO À SMTR, DEVIDAMENTE ASSINADO. 02 – CONTRATO SOCIAL - ESTABELECIMENTO DE ENSINO 03 - LOCAL DE GUARDA DOS VEÍCULOS (CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL, SE FOR O CASO, OU TÍTULO DE PROPRIEDADE) 04 - CNPJ- ESTABELECIMENTO DE ENSINO 05 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA SEDE - ESTABELECIMENTO DE ENSINO 06 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL- ESTABELECIMENTO DE ENSINO 07 - PROVA DE TER INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL COM VALOR NÃO INFERIOR A 50 % (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ATUAL DA FROTA, APURADO NO MÊS DO EXERCÍCIO CONTABIL DA EMPRESA 08 - DOCUMENTOS ATUALIZADOS COMPROVANDO A POSSE DECORRENTES DE NEGÓCIOS JURÍDICOS VÁLIDOS DOS VEÍCULOS APTOS A OPERAR O SERVIÇO- QUE ATENDA AO DECRETO 11519 OU DECRETO 30702 (BANCO COM DESLOCAMENTO HORIZONTAL, PARA LATERAL, DANDO PASSAGEM)
  • 6. Obs: Em caso de Leasing, trazer xerox ( autenticada ) do contrato de arrendamento mercantil. 09 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, APÓLICE, A FAVOR DE TERCEIROS, EM NOME DA EMPRESA SENDO:CÓPIA AUTENTICADA I - MORTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00. II - INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00, OU O VALOR TOTAL DA LOTAÇÃO. III - DANOS MATERIAIS R$ 25.000,00 - Obs: Será acatada a proposta de seguro, se acompanhada com cópia autenticada das parcelas vencidas. 10 – 16 (DEZESSEIS) FOTOS DE UM VEÍCULO, SENDO: - 04 (QUATRO) FRENTE (sem qualquer adesivo). - 04 (QUATRO) TRASEIRA (sem qualquer adesivo, somente a faixa amarela com o dístico ESCOLAR). - 04 (QUATRO) LATERAL DIREITA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de 27/05/1997 e 077 de 14/05/1999. - 04 (QUATRO) LATERAL ESQUERDA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de 27/05/1997 e 077 de 14/05/1999. 11 – 4 (QUATRO) LOGOMARCAS MEDINDO 20X50cm, FUNDO AMARELO, para vans.
  • 7. 12 - REGISTRO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Obs: Idade máxima do veículo para ingresso, sem cadastro na SMTR. - 05 anos para Van. - 12 anos para Microônibus e ônibus. O veículo já cadastrado e ativo no sistema, será por entendimento, considerado o seu retorno para complementação de vida útil, desde que não esteja desligado do sistema de Transportes em um prazo, não superior a um (01) ano : - 06-11 anos para Van. - 12-20 anos para Microônibus e ônibus. OBS.: Base Decreto 11.519 de 23/10/1992 e Decreto 30.702 de 15/05/2009 ( sobre o veículo). Quantidade mínima, conforme Decreto 11.519, de veículos para inclusão igual a um (01). COM EXCEÇÃO DOS ITENS 01, 10 E 11, TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIAS AUTENTICADAS. 3) EMPRESA DE TRANSPORTE DE ESCOLARES 01 - REQUERIMENTO ENDEREÇADO A SMTR 02 - CONTRATO SOCIAL- ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE ESCOLARES
  • 8. 03 - LOCAL DE GUARDA DOS VEÍCULOS ( CONTRATO DE ALUGUEL DO IMÓVEL, SE FOR O CASO OU TÍTULO DE PROPRIEDADE) 04 - CNPJ- ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE ESCOLARES MUNICIPAL 05 - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DA SEDE- ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE ESCOLARES MUNICIPAL 06 - INSCRIÇÃO MUNICIPAL - ATIVIDADE DE TRANSPORTE RODOVIARIO DE ESCOLARES MUNICIPAL 07 - PROVA DE TER INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL COM VALOR NÃO INFERIOR A 50 % (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR ATUAL DA FROTA, APURADO NO MÊS DO EXERCÍCIO CONTABIL DA EMPRESA 08 - DOCUMENTOS ATUALIZADOS COMPROVANDO A POSSE DECORRENTES DE NEGÓCIOS JURÍDICOS VÁLIDOS DOS VEÍCULOS APTOS A OPERAR O SERVIÇO- QUE ATENDA AO DECRETO 11519 OU DECRETO 30702 (BANCO COM DESLOCAMENTO HORIZONTAL, PARA LATERAL, DANDO PASSAGEM).-CÓPIA AUTENTICADA Obs: Em caso de Leasing, trazer xerox ( autenticada ) do contrato de arrendamento mercantil. 09 - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, APÓLICE, A FAVOR DE TERCEIROS, EM NOME DA EMPRESA SENDO:CÓPIA AUTENTICADA I - MORTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00. II - INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO R$ 5.000,00, OU O VALOR TOTAL DA LOTAÇÃO. III - DANOS MATERIAIS R$ 25.000,00
  • 9. Obs: Será acatada a proposta de seguro, se acompanhada com cópia autenticada das parcelas vencidas. 10 – 16 (DEZESSEIS) FOTOS DE UM VEÍCULO, SENDO: - 04 (QUATRO) FRENTE (sem qualquer adesivo). - 04 (QUATRO) TRASEIRA (sem qualquer adesivo, somente a faixa amarela com o dístico ESCOLAR). - 04 (QUATRO) LATERAL DIREITA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de 27/05/1997 e 077 de 14/05/1999. - 04 (QUATRO) LATERAL ESQUERDA (faixa amarela com o dístico ESCOLAR, para ônibus e micro e logomarca aplicada na lateral traseira, sobre a caixa de rodas, para vans). Portaria 027 de 27/05/1997 e 077 de 14/05/1999. 11- 4 (QUATRO) LOGOMARCAS MEDINDO 20X50cm, FUNDO AMARELO, para vans. Obs: Idade máxima do veículo para ingresso, sem cadastro na SMTR. - 05 anos para Van. - 12 anos para Microônibus e ônibus. O veículo já cadastrado e ativo no sistema, será por entendimento, considerado o seu retorno para complementação de vida útil, desde que não esteja desligado do sistema de Transportes em um prazo, não superior a um (01) ano :
  • 10. - 06-11 anos para Van. - 12-20 anos para Microônibus e ônibus. Obs: Base Decreto 11.519 de 23/10/1992e Decreto 30.702 de 15/05/2009 ( sobre o veículo). Quantidade mínima, conforme Decreto 11.519, para inclusão INICIAL de veículos igual a três (03). COM EXCEÇÃO DOS ITENS 01, 10 E 11, TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DE CÓPIAS AUTENTICADAS. ANEXO II 1) Documentos necessários para a inclusão do(a) Monitor(a) de transporte de escolares, para AUTONOMOS, EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO: 01- Identidade (cópia autenticada) 02 - CPF (cópia autenticada); 03 - Comprovante de residência e telefone (cópia autenticada); 04 - Inscrição INSS (cópia autenticada); 05 - Certidões Criminais Negativas 1º ao 4º ofícios e Justiça Federal, expedida no máximo 90 (noventa) dias da data do protocolo do processo.(originais); 06 - 01(uma) foto 5x7;
  • 11. 07- Atestado médico de não ser portador de doença infecto-contagiosa; 08 - Taxa paga de confecção de CIAT, retirada via internet, com o número da permissão e o CPF ou CNPJ, do interessado. 09 - Documento que comprove a identidade do solicitante/permissionário. Obs. Os documentos solicitando a inclusão do (a) auxiliar monitor(a) na respectiva permissão, deverão ser apresentados ao protocolo situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630 – Curicica, e farão parte de um processo. 2) Documentos necessários para a inclusão de Auxiliar Motorista de transporte de escolares, para AUTONOMOS, EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO: Todos os documentos exigidos para monitor(a), e ainda: - CNH “D”(cópia autenticada); - INSS, com a função de motorista. Obs. Os documentos solicitando a inclusão do (a) auxiliar monitor(a) na respectiva permissão, deverão ser apresentados ao protocolo situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630 – Curicica, e farão parte de um processo.