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Professor Gabriel Rabelo – Contabilidade 02

              Alteração dos Princípios Fundamentais da Contabilidade


           Olá, meus amigos. Como estão? Estudando muita contabilidade? Espero que sim!
Não podemos nos esquivar dessa maravilhosa matéria.

               E não me venham dizer que esta disciplina é difícil! Ora, se o Sérgio Carvalho
consegue tornar Estatística Inferencial (o bicho papão dos concurseiros) uma matéria simples,
por que não faríamos da Contabilidade um café com leite? Com certeza, todos os professores
aqui do site estão preparados para isso.

              Hoje falaremos sobre algumas recentes alterações promovidas na Contabilidade,
mais especificamente nos pilares da disciplina, em seus princípios básicos.

             Princípio pode ser definido como a causa primária, o momento, o local ou trecho
em que algo, uma ação ou um conhecimento, tem origem. E na Contabilidade não é diferente.

              Os princípios fundamentais da contabilidade estão previstos na Resolução do
Conselho Federal de Contabilidade m. 750/93. Essa Resolução já passou por algumas mudanças,
contudo, as mais importantes foram sem dúvidas as promovidas recentemente pela Resolução
do CFC n. 1.282/10, cujo teor será o objeto de estudo deste artigo.

              Vamos lá! Façamos um passeio sobre a nova legislação...

                                 Resolução CFC n.º 750/93

Capítulo I - Dos Princípios e de sua Observância

Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.

§ 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e
constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).

Observação: Eis aqui um primeiro aspecto importante da norma. Houve mudança de
nomenclatura. Antes os princípios eram chamados de Princípios Fundamentais da
Contabilidade. Com a mudança, passam a ser tratados como Princípios de Contabilidade. Esse
já é um primeiro aspecto que pode ser cobrado em prova, por que não?

§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das
transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº.
1.282/10)



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Capítulo II - Da conceituação, da amplitude e da enumeração

Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à
Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e
profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de
ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº.
1.282/10)

Observação: A mudança aqui se deu tão-somente na parte “Princípios de Contabilidade”. No
restante, manteve a redação antiga, que prevê o patrimônio como objeto de estudo da
Contabilidade.

Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

1) da ENTIDADE;

2) o da CONTINUIDADE;

3) o da OPORTUNIDADE

4) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;

5) da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

6) o da COMPETÊNCIA

7) o da PRUDÊNCIA.

Observação: Antes das alterações possuíamos 7 princípios de Contabilidade. Agora, restaram-
nos somente 6. O princípio da atualização monetária foi incorporado ao princípio do registro
pelo valor original.

Seção I - O Princípio da Entidade

Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e
afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no
universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um
conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou
sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com
aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A
soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas
numa unidade de natureza econômico-contábil.




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Observação: Não houve alteração no que tange ao princípio da entidade, permanecendo com a
mesma redação anterior. O cerne deste princípio está em separar o patrimônio dos sócios do
patrimônio da pessoa jurídica.

Seção II - O Princípio da Continuidade

Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no
futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em
conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Observação: O princípio da continuidade teve sua redação alterada. Contudo, sua essência é a
mesma: a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade não será
extinta, está em funcionamento contínuo. As mudanças apenas facilitaram o entendimento
anterior. Decorem! Há grande probabilidade cobranças em concursos.

Seção III - O Princípio da Oportunidade

Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos
componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da
informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a
relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução
CFC nº. 1.282/10)

Observação: Este princípio também ganhou nova roupagem, mais enxuta. A informação
contábil ainda necessita ser tempestiva e íntegra. A tempestividade ajuda de modo consistente
na produção de informação para a tomada de decisões acertadas. Quanto mais tempestiva
(rápida) uma informação, mais subjetiva ela se torna, uma vez que a rápida produção de uma
informação contábil pode estar desprovida de elementos que provem sua integridade e
confiabilidade, e vice-versa. Por exemplo, uma S/A anuncia a venda de uma filial no momento
em seguida à realização da venda (logo após fechar o negócio). O anúncio é feito verbalmente
na imprensa, sem explicar pormenorizadamente a situação. Essa informação foi tempestiva
(até demais), porém, não foi íntegra, pois não se pautou em documentos, notas, contratos de,
que são documentos que garantiriam a fidedignidade da informação contábil. Por isso, deve-se
fazer a ponderação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.

Seção IV - O Princípio do Registro pelo Valor Original

Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do
patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações,
expressos em moeda nacional.




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Observação: Os fatos contábeis serão registrados pelo seu valor original! Exemplo: Se
compramos um carro por R$ 30.000, esse é o valor que deverá constar na contabilidade. Só
isso. Entrementes, pode ocorrer que, com a ação do tempo, haja variação deste valor original.
Essa variação se dá a fim de manter a confiabilidade e tempestividade da informação contábil,
e, também por que a moeda não é constante (a nossa conhecida inflação). Quando existem
essas variações, ajustes devem ser feitos. Prossigamos...

§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas,
ao longo do tempo, de diferentes formas:

I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou
equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na
data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos
em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes
de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e

Observação: Assim, um carro que a empresa possua e valha hoje R$ 35.000 deverá por este
valor ser registrado (ativo). Já uma provisão para pagamento de salário de empregado cujo
valor seja de R$ 13.000,00 (seu futuro salário como Auditor Fiscal ou Agente da PF) deverá ter
esse montante reconhecido como passivo. Tudo ok?

II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes
patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores:

a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa,
os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data
ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em
caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a
obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis;

Observação: Aqui começaremos a falar sobre as variações do custo original. Se tivéssemos uma
máquina no valor de R$ 10.000 que hoje (data das demonstrações contábeis) valesse R$ 8.000,
esse seria seu custo corrente.

b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os
quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos
pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos
para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade;

Observação: Se tenho uma máquina, registrada na contabilidade, o valor realizável seria o valor
obtido por uma venda em um mercado em “concorrência perfeita”, livre de arbitrariedades ou
controle por uma das partes. Já no caso do Passivo, o valor realizável será o valor pelo qual o
passivo pode ser quitado.

c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de
entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da
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Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída
líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das
operações da Entidade;

Observação: Em lição comezinha, valor presente é quanto vale HOJE um ativo ou passivo
pertencente à empresa.

d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre
partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e

Observação: Valor justo de um ativo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre
partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de
fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação
compulsória. A norma diz a palavra “trocado”. Lembre-se, contudo, que essa troca do ativo
pode ser realizada entre ATIVO x DINHEIRO, o que configuraria uma venda. Geralmente esse
valor justo vai corresponder ao valor de mercado. Uma pessoa quer comprar algo, procura
alguém que tenha esse algo e tenha também interesse na venda, fecham um negócio
naturalmente, sem influências um sobre o outro. Esse é o valor justo.

e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional
devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal
dos valores dos componentes patrimoniais.

§ 2º São resultantes da adoção da atualização monetária:

I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade
constante em termos do poder aquisitivo;

II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é
necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam
substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do
Patrimônio Líquido; e

III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento
dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros
elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado
período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Observação: O princípio da atualização monetária continua com o mesmo teor do que
prescrevia a Resolução antes do CDC 1.282/10. O que houve foi a mudança de posicionamento,
tornando-se “espécie” do genérico princípio do Registro pelo Valor Original.



Seção VI - O Princípio da Competência



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Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos
sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou
pagamento.

Observação: Exemplificando, se a remuneração de pessoal de uma empresa referente ao mês
de dezembro de 2010 atrasar. O pagamento só vai ocorrer em janeiro de 2011 (ihh, não vai ter
peru de Natal, rs). Quando será feito o registro na Contabilidade? Ora, o pagamento se referirá
a que mês? Em que mês houve o fato gerador dessa despesa? Bem, meus amigos, em
dezembro. Logo, dar-se-á o registro contábil ainda no mês de dezembro, independentemente
do pagamento. O mesmo vale para as receitas.

Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de
receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Seção VII - O Princípio da Prudência

Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes
do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente
válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

Observação: O entendimento anterior prevalece: quando se apresentem alternativas válidas
para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL, escolhe-se o menor valor para
o Ativo, e maior valor para o Passivo.

Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no
exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no
sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não
sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e
apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Observação: Neste parágrafo único o princípio da Prudência adverte sobre o cuidado a ser
tomado quando da utilização de valorações de ativos e passivos que envolvam condições de
incerteza, isto é, de subjetividade. Assim, ao mesmo tempo em que o contabilista reconhece as
variações patrimoniais decorrentes, por exemplo, da ação do tempo, intempéries (como a
depreciação), em virtude do princípio do registro pelo valor original deve ter o zelo necessário
para retratar sempre a realidade existente na empresa.

Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e
“e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de
Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1994.

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Ok? Por hoje ficaremos por aqui. No próximo artigo traremos algumas questões
sobre os princípios de contabilidade. Estudem!

               Minha dica para acertarem as questões de prova sobre esta resolução é: leiam,
leiam e leiam o máximo que puderem este CFC (pelo menos umas 10 vezes). Após, tentem
compreender de maneira prática, com exemplos contábeis. Por fim, resolvam a maior
quantidade de questões sobre o assunto que aparecerem. Fazendo isso, indubitavelmente, o
êxito é certo!

              Lembrem-se de que meu e-mail está à disposição para dúvidas
(gabrielrabelo@euvoupassar.com.br). Quaisquer sugestões de artigos, dúvidas, críticas,
elogios, convites para churrasquinho e futebolzinho (somente para os já aprovados, rs),
estamos aceitando!

             Vamos gabaritar!

             Abraços e excelente estudo.



             Gabriel Rabelo.




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  • 1. Professor Gabriel Rabelo – Contabilidade 02 Alteração dos Princípios Fundamentais da Contabilidade Olá, meus amigos. Como estão? Estudando muita contabilidade? Espero que sim! Não podemos nos esquivar dessa maravilhosa matéria. E não me venham dizer que esta disciplina é difícil! Ora, se o Sérgio Carvalho consegue tornar Estatística Inferencial (o bicho papão dos concurseiros) uma matéria simples, por que não faríamos da Contabilidade um café com leite? Com certeza, todos os professores aqui do site estão preparados para isso. Hoje falaremos sobre algumas recentes alterações promovidas na Contabilidade, mais especificamente nos pilares da disciplina, em seus princípios básicos. Princípio pode ser definido como a causa primária, o momento, o local ou trecho em que algo, uma ação ou um conhecimento, tem origem. E na Contabilidade não é diferente. Os princípios fundamentais da contabilidade estão previstos na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade m. 750/93. Essa Resolução já passou por algumas mudanças, contudo, as mais importantes foram sem dúvidas as promovidas recentemente pela Resolução do CFC n. 1.282/10, cujo teor será o objeto de estudo deste artigo. Vamos lá! Façamos um passeio sobre a nova legislação... Resolução CFC n.º 750/93 Capítulo I - Dos Princípios e de sua Observância Art. 1º Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução. § 1º A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Observação: Eis aqui um primeiro aspecto importante da norma. Houve mudança de nomenclatura. Antes os princípios eram chamados de Princípios Fundamentais da Contabilidade. Com a mudança, passam a ser tratados como Princípios de Contabilidade. Esse já é um primeiro aspecto que pode ser cobrado em prova, por que não? § 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 2. Capítulo II - Da conceituação, da amplitude e da enumeração Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Observação: A mudança aqui se deu tão-somente na parte “Princípios de Contabilidade”. No restante, manteve a redação antiga, que prevê o patrimônio como objeto de estudo da Contabilidade. Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 1) da ENTIDADE; 2) o da CONTINUIDADE; 3) o da OPORTUNIDADE 4) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL; 5) da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 6) o da COMPETÊNCIA 7) o da PRUDÊNCIA. Observação: Antes das alterações possuíamos 7 princípios de Contabilidade. Agora, restaram- nos somente 6. O princípio da atualização monetária foi incorporado ao princípio do registro pelo valor original. Seção I - O Princípio da Entidade Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil. 2 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 3. Observação: Não houve alteração no que tange ao princípio da entidade, permanecendo com a mesma redação anterior. O cerne deste princípio está em separar o patrimônio dos sócios do patrimônio da pessoa jurídica. Seção II - O Princípio da Continuidade Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Observação: O princípio da continuidade teve sua redação alterada. Contudo, sua essência é a mesma: a empresa deve ser avaliada e escriturada na suposição de que a entidade não será extinta, está em funcionamento contínuo. As mudanças apenas facilitaram o entendimento anterior. Decorem! Há grande probabilidade cobranças em concursos. Seção III - O Princípio da Oportunidade Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Observação: Este princípio também ganhou nova roupagem, mais enxuta. A informação contábil ainda necessita ser tempestiva e íntegra. A tempestividade ajuda de modo consistente na produção de informação para a tomada de decisões acertadas. Quanto mais tempestiva (rápida) uma informação, mais subjetiva ela se torna, uma vez que a rápida produção de uma informação contábil pode estar desprovida de elementos que provem sua integridade e confiabilidade, e vice-versa. Por exemplo, uma S/A anuncia a venda de uma filial no momento em seguida à realização da venda (logo após fechar o negócio). O anúncio é feito verbalmente na imprensa, sem explicar pormenorizadamente a situação. Essa informação foi tempestiva (até demais), porém, não foi íntegra, pois não se pautou em documentos, notas, contratos de, que são documentos que garantiriam a fidedignidade da informação contábil. Por isso, deve-se fazer a ponderação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. Seção IV - O Princípio do Registro pelo Valor Original Art. 7º O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional. 3 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 4. Observação: Os fatos contábeis serão registrados pelo seu valor original! Exemplo: Se compramos um carro por R$ 30.000, esse é o valor que deverá constar na contabilidade. Só isso. Entrementes, pode ocorrer que, com a ação do tempo, haja variação deste valor original. Essa variação se dá a fim de manter a confiabilidade e tempestividade da informação contábil, e, também por que a moeda não é constante (a nossa conhecida inflação). Quando existem essas variações, ajustes devem ser feitos. Prossigamos... § 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas: I – Custo histórico. Os ativos são registrados pelos valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos que são entregues para adquiri-los na data da aquisição. Os passivos são registrados pelos valores dos recursos que foram recebidos em troca da obrigação ou, em algumas circunstâncias, pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais serão necessários para liquidar o passivo no curso normal das operações; e Observação: Assim, um carro que a empresa possua e valha hoje R$ 35.000 deverá por este valor ser registrado (ativo). Já uma provisão para pagamento de salário de empregado cujo valor seja de R$ 13.000,00 (seu futuro salário como Auditor Fiscal ou Agente da PF) deverá ter esse montante reconhecido como passivo. Tudo ok? II – Variação do custo histórico. Uma vez integrado ao patrimônio, os componentes patrimoniais, ativos e passivos, podem sofrer variações decorrentes dos seguintes fatores: a) Custo corrente. Os ativos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais teriam de ser pagos se esses ativos ou ativos equivalentes fossem adquiridos na data ou no período das demonstrações contábeis. Os passivos são reconhecidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, não descontados, que seriam necessários para liquidar a obrigação na data ou no período das demonstrações contábeis; Observação: Aqui começaremos a falar sobre as variações do custo original. Se tivéssemos uma máquina no valor de R$ 10.000 que hoje (data das demonstrações contábeis) valesse R$ 8.000, esse seria seu custo corrente. b) Valor realizável. Os ativos são mantidos pelos valores em caixa ou equivalentes de caixa, os quais poderiam ser obtidos pela venda em uma forma ordenada. Os passivos são mantidos pelos valores em caixa e equivalentes de caixa, não descontados, que se espera seriam pagos para liquidar as correspondentes obrigações no curso normal das operações da Entidade; Observação: Se tenho uma máquina, registrada na contabilidade, o valor realizável seria o valor obtido por uma venda em um mercado em “concorrência perfeita”, livre de arbitrariedades ou controle por uma das partes. Já no caso do Passivo, o valor realizável será o valor pelo qual o passivo pode ser quitado. c) Valor presente. Os ativos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de entrada líquida de caixa que se espera seja gerado pelo item no curso normal das operações da 4 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 5. Entidade. Os passivos são mantidos pelo valor presente, descontado do fluxo futuro de saída líquida de caixa que se espera seja necessário para liquidar o passivo no curso normal das operações da Entidade; Observação: Em lição comezinha, valor presente é quanto vale HOJE um ativo ou passivo pertencente à empresa. d) Valor justo. É o valor pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras, dispostas a isso, em uma transação sem favorecimentos; e Observação: Valor justo de um ativo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. A norma diz a palavra “trocado”. Lembre-se, contudo, que essa troca do ativo pode ser realizada entre ATIVO x DINHEIRO, o que configuraria uma venda. Geralmente esse valor justo vai corresponder ao valor de mercado. Uma pessoa quer comprar algo, procura alguém que tenha esse algo e tenha também interesse na venda, fecham um negócio naturalmente, sem influências um sobre o outro. Esse é o valor justo. e) Atualização monetária. Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis mediante o ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. § 2º São resultantes da adoção da atualização monetária: I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo; II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais, é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por consequência, o do Patrimônio Líquido; e III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas tão somente o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Observação: O princípio da atualização monetária continua com o mesmo teor do que prescrevia a Resolução antes do CDC 1.282/10. O que houve foi a mudança de posicionamento, tornando-se “espécie” do genérico princípio do Registro pelo Valor Original. Seção VI - O Princípio da Competência 5 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 6. Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Observação: Exemplificando, se a remuneração de pessoal de uma empresa referente ao mês de dezembro de 2010 atrasar. O pagamento só vai ocorrer em janeiro de 2011 (ihh, não vai ter peru de Natal, rs). Quando será feito o registro na Contabilidade? Ora, o pagamento se referirá a que mês? Em que mês houve o fato gerador dessa despesa? Bem, meus amigos, em dezembro. Logo, dar-se-á o registro contábil ainda no mês de dezembro, independentemente do pagamento. O mesmo vale para as receitas. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Seção VII - O Princípio da Prudência Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Observação: O entendimento anterior prevalece: quando se apresentem alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL, escolhe-se o menor valor para o Ativo, e maior valor para o Passivo. Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Observação: Neste parágrafo único o princípio da Prudência adverte sobre o cuidado a ser tomado quando da utilização de valorações de ativos e passivos que envolvam condições de incerteza, isto é, de subjetividade. Assim, ao mesmo tempo em que o contabilista reconhece as variações patrimoniais decorrentes, por exemplo, da ação do tempo, intempéries (como a depreciação), em virtude do princípio do registro pelo valor original deve ter o zelo necessário para retratar sempre a realidade existente na empresa. Art. 11. A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) Art. 12. Revogada a Resolução CFC n.º 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994. 6 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 7. Ok? Por hoje ficaremos por aqui. No próximo artigo traremos algumas questões sobre os princípios de contabilidade. Estudem! Minha dica para acertarem as questões de prova sobre esta resolução é: leiam, leiam e leiam o máximo que puderem este CFC (pelo menos umas 10 vezes). Após, tentem compreender de maneira prática, com exemplos contábeis. Por fim, resolvam a maior quantidade de questões sobre o assunto que aparecerem. Fazendo isso, indubitavelmente, o êxito é certo! Lembrem-se de que meu e-mail está à disposição para dúvidas (gabrielrabelo@euvoupassar.com.br). Quaisquer sugestões de artigos, dúvidas, críticas, elogios, convites para churrasquinho e futebolzinho (somente para os já aprovados, rs), estamos aceitando! Vamos gabaritar! Abraços e excelente estudo. Gabriel Rabelo. 7 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?