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PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
NORMAS DE TRABALHO DOS VIGIAS
POP-RH 6201 REV 00
RECURSOS HUMANOS
PÁGINA: 1 DE 3
ELABORAÇÃO
ANELITA ALBUQUERQUE
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/ /
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FARMACÊUTICA GQ
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1. OBJETIVO
Estabelecer normas para implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
– CIPA.
2. RESPONSABILIDADE
Diretoria e Comissão responsável pela CIPA.
3. PROCEDIMENTOS
3.1. Objetivos da CIPA
Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
3.2. Organização da CIPA
- A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de
acordo com o dimensionamento exposto no quadro abaixo, retirado da NR 5:
Quadro

 5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, o
Órgão/Repartição
 designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5....

POP-RH6201 REV 00 PÁGINA 2 DE 3
 5.7. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano,
permitida uma
 reeleição.

 5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente
da CIPA, e os
 representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-
presidente
 Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um
secretário e seu
 substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste
caso necessária a
 concordância do empregador.

 5.14. Empossados os membros da CIPA, o Órgão/Repartição deverá
protocolizar, em até
 dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das
atas de eleição
 e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.

 5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho
e Emprego, a
 CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como
não poderá ser
 desativada pelo Órgão/Repartição, antes do término do mandato de seus
membros, ainda
 que haja redução do número de empregados do Órgão/Repartição,
exceto no caso de
 encerramento das atividades do estabelecimento.

 5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios
necessários ao
 desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a
realização das tarefas
 constantes no plano de trabalho..
3.3. Funcionamento da CIPA
5.23. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o
calendário
preestabelecido.
POP-RH6201 REV 00 PÁGINA 3 DE 3
5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente
normal do
Órgão/Repartição e em local apropriado.
5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com
encaminhamento de
cópias para todos os membros.
5.26. As atas ficarão no Órgão/Repartição à disposição dos Agentes da
Inspeção do
Trabalho – AIT.
5.31.1. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador
indicará o
substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA.
5.31.2. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros
titulares da
representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em
dois dias
úteis.
3.4.
 Verificar se todas as portas das salas estão fechadas, as luzes e ar
condicionados estão desligados;
 Verificar se os almoxarifados estão fechados, as luzes e ar condicionados
da produção estão desligados;
 Recolher o lixo do refeitório e das áreas externas, ao colocar o lixo na
calçada, manter sempre os portões fechados;
 Regar todo o jardim e varrer as áreas externas;
 Não deixar mangueiras e materiais de limpeza (balde, vassoura, rodo, pá,
etc), espalhados, após o uso guardar no local apropriado;
 Registrar diariamente o check list das atividades diárias RQ-AD 7201;
 Comunicar à chefia em caráter imediato qualquer irregularidade ocorrida
durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências.
4. REVISÕES EFETUADAS
DATA DE EMISSÃO DATA DE REVISÃO ALTERAÇÃO
00 15/05/2012 24 MESES EMISSÃO

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Cipa pop

  • 1. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO NORMAS DE TRABALHO DOS VIGIAS POP-RH 6201 REV 00 RECURSOS HUMANOS PÁGINA: 1 DE 3 ELABORAÇÃO ANELITA ALBUQUERQUE TÉCNICA GQ / / APROVAÇÃO VANESSA LUNA FARMACÊUTICA GQ / / 1. OBJETIVO Estabelecer normas para implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. 2. RESPONSABILIDADE Diretoria e Comissão responsável pela CIPA. 3. PROCEDIMENTOS 3.1. Objetivos da CIPA Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 3.2. Organização da CIPA - A CIPA deve ser composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento exposto no quadro abaixo, retirado da NR 5: Quadro   5.6.4. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, o Órgão/Repartição  designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos da NR5.... 
  • 2. POP-RH6201 REV 00 PÁGINA 2 DE 3  5.7. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma  reeleição.   5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os  representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice- presidente  Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu  substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a  concordância do empregador.   5.14. Empossados os membros da CIPA, o Órgão/Repartição deverá protocolizar, em até  dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, cópias das atas de eleição  e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias.   5.15. Protocolizada na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, a  CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser  desativada pelo Órgão/Repartição, antes do término do mandato de seus membros, ainda  que haja redução do número de empregados do Órgão/Repartição, exceto no caso de  encerramento das atividades do estabelecimento.   5.17. Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao  desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas  constantes no plano de trabalho.. 3.3. Funcionamento da CIPA 5.23. A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
  • 3. POP-RH6201 REV 00 PÁGINA 3 DE 3 5.24. As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal do Órgão/Repartição e em local apropriado. 5.25. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. 5.26. As atas ficarão no Órgão/Repartição à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT. 5.31.1. No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.31.2. No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 3.4.  Verificar se todas as portas das salas estão fechadas, as luzes e ar condicionados estão desligados;  Verificar se os almoxarifados estão fechados, as luzes e ar condicionados da produção estão desligados;  Recolher o lixo do refeitório e das áreas externas, ao colocar o lixo na calçada, manter sempre os portões fechados;  Regar todo o jardim e varrer as áreas externas;  Não deixar mangueiras e materiais de limpeza (balde, vassoura, rodo, pá, etc), espalhados, após o uso guardar no local apropriado;  Registrar diariamente o check list das atividades diárias RQ-AD 7201;  Comunicar à chefia em caráter imediato qualquer irregularidade ocorrida durante seu plantão, para que sejam tomadas as devidas providências. 4. REVISÕES EFETUADAS DATA DE EMISSÃO DATA DE REVISÃO ALTERAÇÃO 00 15/05/2012 24 MESES EMISSÃO