O documento é uma carta enviada pelo Fórum das Associações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ao Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do GDF. A carta propõe um realinhamento salarial para os militares, com aumentos de até 100% nos vencimentos-padrão, e solicita alterações na Lei no 12.086/2009. Os anexos apresentam detalhes sobre o impacto orçamentário da proposta de aumento salarial.
1. FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ASAPOL - ASBOM – ASPOL – OSDEMCI – ASOF/PMDF – ASSOR – COPM – CS/ASPRA – ASSIPE/BM -
ASS/ARMILC – ASSOF/CBMDF – CRESSPOM – CIFAIS - CABE
QSA 25 LOTE 01 LOJA 04 – Taguatinga Sul /DF, CEP: 72.015.250, Tel. 39633851
Taguatinga, DF, de março de 2011.
Assunto: Proposta de realinhamento salarial;
Alteração da Lei nº 12.086/2009;
Alteração no quadro de efetivos e
Outros.
Excelentíssimo Senhor Secretário,
O Fórum das Associações dirige-se Vossa Excelência para apresentar as
propostas em anexo, que expressam os anseios e aspirações do militares do Distrito
Federal.
O anexo I trata da proposta de realinhamento salarial, corrigindo as
distorções e repondo as perdas dos últimos anos. Já o anexo II traz algumas
solicitações para alteração na Lei n°. 12.086/2006, com o objetivo de sanar algumas
incorreções e impropriedades incorporadas na Lei
Na expectativa de que a presente solicitação venha merecer a
costumeira atenção de Vossa Excelência, subscrevemo-nos.
Respeitosamente
Mauro Manoel Brambilla – Cel QOPM RR
Coordenador
Neide Rodrigues Ribeiro – Sgt PM Ref
Subcoordenadora
A Sua Excelência o Senhor
Rogério da Silva Leão
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do GDF
NESTA
“UNIR PARA LUTAR! LUTAR PARA VENCER!”
2. ANEXO I
FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
PROPOSTA DE REALINHAMENTO SALARIAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - VPE
IMPACTO IMPACTO IMPACTO
VPE IMPACTO PERÍODO IMPACTO PERÍODO IMPACTO PERÍODO
VPE NOVA ago/11 fev/12 ago/12
ATUAL MENSAL AGO/11 A MENSAL MENSAL
FEV/12 A JUL/12 AGO/12 A JAN/13
JAN/12
Coronel 6.192,73 12.625,04 1.072,05 302.318,57 1.813.911,42 1.072,05 302.318,57 1.813.911,42 1.072,05 302.318,57 1.813.911,42
Tenente Coronel 5.951,09 11.214,96 877,31 216.696,15 1.300.176,88 877,31 216.696,15 1.300.176,88 877,31 216.696,15 1.300.176,88
Major 5.354,99 10.283,43 821,41 403.310,41 2.419.862,47 821,41 403.310,41 2.419.862,47 821,41 403.310,41 2.419.862,47
Capitão 4.518,56 10.667,80 1.024,87 538.058,75 3.228.352,47 1.024,87 538.058,75 3.228.352,47 1.024,87 538.058,75 3.228.352,47
1º Tenente 3.993,85 10.548,68 1.092,47 364.885,40 2.189.312,42 1.092,47 364.885,40 2.189.312,42 1.092,47 364.885,40 2.189.312,42
2º Tenente 3.737,50 10.575,38 1.139,65 649.599,02 3.897.594,11 1.139,65 649.599,02 3.897.594,11 1.139,65 649.599,02 3.897.594,11
Aspirante 3.122,77 4.347,33 204,09 5.306,42 31.838,52 204,09 5.306,42 31.838,52 204,09 5.306,42 31.838,52
Aluno 3º Ano 1.668,11 3.601,73 322,27 7.412,21 44.473,27 322,27 7.412,21 44.473,27 322,27 7.412,21 44.473,27
Aluno 1º e 2º ano 1.199,54 3.039,45 306,65 0,00 0,00 306,65 0,00 0,00 306,65 0,00 0,00
Subtenente 3.024,18 9.702,17 1.113,00 678.929,19 4.073.575,12 1.113,00 678.929,19 4.073.575,12 1.113,00 678.929,19 4.073.575,12
1º Sargento 2.713,85 8.337,46 937,27 1.023.496,29 6.140.977,75 937,27 1.023.496,29 6.140.977,75 937,27 1.023.496,29 6.140.977,75
2º Sargento 2.424,37 7.408,60 830,71 1.975.417,44 11.852.504,65 830,71 1.975.417,44 11.852.504,65 830,71 1.975.417,44 11.852.504,65
3º Sargento 2.175,75 6.276,96 683,54 2.979.531,97 17.877.191,83 683,54 2.979.531,97 17.877.191,83 683,54 2.979.531,97 17.877.191,83
Cabo 1.839,75 5.545,43 617,61 2.556.919,48 15.341.516,86 617,61 2.556.919,48 15.341.516,86 617,61 2.556.919,48 15.341.516,86
Soldado 1.735,51 4.318,33 430,47 2.176.460,03 13.058.760,17 430,47 2.176.460,03 13.058.760,17 430,47 2.176.460,03 13.058.760,17
Soldado 2ª Classe 1.199,54 2.514,34 219,13 293.418,82 1.760.512,92 219,13 293.418,82 1.760.512,92 219,13 293.418,82 1.760.512,92
IMPACTO 14.171.760,14 85.030.560,83 14.171.760,14 85.030.560,83 14.171.760,14 85.030.560,83
8. ANEXO I
FÓRUM DAS ASSOCIAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
PROPOSTA DE REALINHAMENTO SALARIAL
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
LEVANTAMENTO DO IMPACTO FINACEIRO-ORCAMENTÁRIO APLICADO O REALINHAMENTO SALARIAL COM BASE NA GCEF e VPE
IMPACTO REALINHAMENTO GCEF e VPE MENSAL (R$) REF. AO 13º SALÁRIO E 1/3 FÉRIAS (R$) TOTAL DO PERÍODO
IMPACTO REALINHAMENTO FOLHA PMDF - 1ª PARCELA 19.844.571,09 57.549.256,15 613.197.246,53
IMPACTO REALINHAMENTO FOLHA PMDF - 2ª PARCELA 19.844.656,98 55.565.039,54 492.147.493,03
IMPACTO REALINHAMENTO FOLHA PMDF - 3ª PARCELA 19.844.656,98 55.565.039,54 392.924.208,15
IMPACTO REALINHAMENTO FOLHA PMDF - 4ª PARCELA 19.844.656,98 27.782.519,77 226.229.089,54
IMPACTO REALINHAMENTO FOLHA PMDF - 5ª PARCELA 19.844.656,98 27.782.519,77 127.005.804,65
IMPACTO REALINHAMENTO FOLHA PMDF - 6ª PARCELA 19.844.656,98 27.782.519,77 127.005.804,65
IMPACTO TOTAL REALINHAMENTO FOLHA PMDF PERÍODO DE 01AGO2011 A 28FEV2014 - GCEF e VPE 1.978.509.646,55
9. ANEXO II
Propostas para alteração da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009.
Este Fórum solicitação as seguintes alterações na supra citada lei:
I. Dar nova redação ao art. 5º, suprimir §§, adequar os demais artigos e anexos
“ Art. 5º Promoção é ato administrativo e tem como finalidade básica a
ascensão seletiva aos postos e graduações superiores, observado:
I – a existência de vagas não preenchidas;
II – a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
III – a permanência de um ano no posto ou graduação, e no caso de 2º
tenente QOPM , QOPMS e soldado com Curso de Formação de Praça três
anos;
IV – as exigências para a promoção e as datas estabelecidas nesta Lei.”
II. Dar nova redação ao art. 24, de forma que os oficiais do QOPMA, QOPME e
QOPMC sejam promovidos somente pelo critério de antiguidade.
III. Alterar a redação do art. 29.
“Art. 29. As promoções serão efetuadas anualmente, nos dias 22 de abril, 21
de agosto e 20 de dezembro, para as vagas abertas até o décimo dia útil do
mês anterior às datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas
promoções.”
IV. Estabelecer que para a promoção ao primeiro posto dos quadros QOPMA e
QOPME, o militar deverá ser subtenente, utilizando dentre estes o critério da
antiguidade, adequando a redação do art. 32.
V. Prorrogar os prazos estabelecidos para realização dos cursos de nivelamento,
previstos no Capítulo VIII – Das Regras de Transição, para 5 (cinco), tendo
como motivação questões de ordem técnica para atender a demanda por
parte da PMDF.
VI. Dar nova redação ao art. 59.
“Art. 59. Para efeitos de habilitação à promoção a graduação superior, bem
como da percepção do adicional de Certificação Profissional, fica estabelecida a
seguinte equivalência de cursos:
I - a Curso de Formação de Praças , o Curso de Formação de Soldado ou
equivalente;
10. II - a Curso de Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de
Sargentos;
III - a Curso de Altos Estudos para Praças, o Curso de Aperfeiçoamento de
Sargentos.”
VII. Alteração do QOPMS para atender as necessidades decorrentes da expansão
dos serviços de saúde da PMDF, com ampliação das vagas para médico e
dentistas.
VIII. Possibilitar a antecipação do recebimento das licenças não gozadas para a
aquisição de imóvel, mesmo que o militar esteja no serviço ativo, nos moldes
e regras do FGTS.