1. Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº , DE DE DE 2013.
Altera a redação do inciso XIV, acresce o inciso XVIII, ambos do art. 3º, e acresce o inciso
VIII ao artigo 21da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, modifica a redação dosarts. 59 e
105,altera a Tabela constante no anexo VI erevoga o art. 52da Lei nº 12.086, de 6 de
novembro de 2009.
A PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal,adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
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