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S ec r etar i a d a F az en d a d e P E ,
D R T – U n i d ad e g esto r a d e si stem as t r i b u tár i o s




                 Nota Fiscal Eletrônica



             “Obrigatoriedade de Emissão”
                  Protocolo ICMS 10/2008 e alterações




                                             Março/2009
S ec r etar i a d a F az en d a d e P E
      S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s




    “A NF-e é um documento de existência
    digital, emitido e armazenado eletronicamente,
    com intuito de documentar uma operação de
    circulação de mercadorias ou prestação de
    serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade
    jurídica é garantida pela assinatura digital do
    emitente e pela recepção, pelo fisco, antes da
    ocorrência do fato gerador.”
                                                 Encat

NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
ENCATda Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais
Equipe – Nota Fiscal E letrônica
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                                     EXEMPLO DE NFE




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     “O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tem como
     objetivo a implantação de um modelo nacional
     de documento fiscal eletrônico para a
     substituição da sistemática atual de emissão do
     documento fiscal em papel que atualmente
     acoberta as operações com mercadorias entre
     empresas (modelos 1 e 1-A).”
                                                Encat

NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
ENCAT – Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais


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                                             NFs Modelos
                                                   1 e 1A




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Cronologia
    JUL/2004     – Primeira reunião do ENAT
    SET/2005 – Acordo de cooperação
    NOV/2006 – Primeiras emissões
      ­ RS, SP, BA, GO, MA
    JAN/2008 – Disponibilização pela SEFAZ-PE
    ABR/2008 – Obrigatoriedade (1ª fase)
      ­ 1º de abril de 2008
      ­ Disponibilização por todas as unidades federativas
    DEZ/2008 – Obrigatoriedade (2ª fase)
      ­ 1º de dezembro de 2008
    ABR/2009 – Obrigatoriedade (3ª fase)
      ­ 1º de abril de 2009
    SET/2009
       ­   Nova fase de obrigatoriedade

ENAT - Encontro NacionalE letrônica
Equipe da Nota Fiscal dos Administradores Tributários
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Legislação
    Acordo de cooperação
      ­  Protocolo Enat nº 3/2005, de 27/08/2005

    Instituição da NFE e DANFE
       ­   Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30/09/2005

    Definições técnicas (instituiu o manual de integração)
      ­   Ato Cotepe/ICMS nº 72, de 20/12/2005
      ­   Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 12/11/2007

    Legislação de obrigatoriedade
      ­   Protocolo ICMS nº 10/2007
      ­   Protocolo ICMS nº 88/2007
      ­   Protocolo ICMS nº 24/2008
      ­   Protocolo ICMS nº 68/2008
      ­   Decreto nº 31.612, de 03/04/2008 (Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do
          Estado de PE, relativamente à NF-e e ao DANFE.)
      ­   E demais alterações
DANFE – Documento Auxiliar da NFE




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§  16. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as
  normas da legislação do ICMS referentes a
  documentos fiscais relativos a operação de
  circulação de mercadoria e a prestação de
  serviço.
 Manual de Integração
 Simples – Nota técnica 2008 004




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 Obrigatoriedade                                     em TODAS
    OPERAÇÕES !

 Caso  especial:
§ 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF-
  e aos importadores referenciados no
  caput, que não se enquadrem em outra
  hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita
  a operação de importação.


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Segmentos Implantados (1º fase)
   ABRIL de 2008

      ­    Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de: cigarros;

      ­    Distribuidores, produtores, formuladores e importadores de:combustíveis   líquidos;

      ­    Transportadores e revendedores retalhistas – TRR




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Segmentos Implantados (2º fase)
   DEZEMBRO de 2008

      ­    Fabricantes de:
                automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
                cimento;
                bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
                refrigerantes;
                ferro-gusa;
                semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados
                 de aço.

      ­    Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de:
                medicamentos alopáticos para uso humano;

      ­    Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de:
                carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas,
                 bufalinas e avícola;

      ­    Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de
           Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;

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Segmentos previsto para a próxima implantação (3º fase)
   ABRIL de 2009

      ­    Fabricantes e importadores:
                automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
                baterias e acumuladores para veículos automotores;
                fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
                autopeças;
      ­    Produtores, formuladores, importadores e distribuidores:
                solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
                 competente;
                produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo,
                 assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
                engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
                GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal
                 competente;
                GNV – gás natural veicular;

      ­    Comerciantes atacadistas
                a granel de solventes derivados de petróleo;
                a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;



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Segmentos previsto para a próxima implantação (cont.)
   ABRIL de 2009

               atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
      ­    Fabricantes e importadores:
              alumínio, laminados e ligas de alumínio;
              fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e
                refrigerantes;
              tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
              resinas termoplásticas;
              cigarrilhas e charutos;
              filtros para cigarros;
              outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
      ­    processadores industriais do fumo.
      ­    atacadistas de fumo beneficiado;
      ­    Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores:
              bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
              refrigerantes;
              extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
      ­    atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;




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                                                    QTDE Nfe - PE

  1.400.000
  1.200.000
  1.000.000
    800.000
                                                                                QTDE Nfe - PE
    600.000
    400.000
    200.000
             0
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                         t/0




                        r/0
                         i/0




                        o/0
                      jun

                       jul




                     fev
                     jan
             r




                     ou
                     se
                 ab




                     ab
          ma




                    no
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 Exceções                          à obrigatoriedade
       ­   ao estabelecimento do contribuinte onde não se
           pratique e nem se tenha praticado as atividades
           listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses,
           ainda que a atividade seja realizada em outros
           estabelecimentos do mesmo titular;

       ­   na hipótese das operações realizadas fora do
           estabelecimento, relativas às saídas de
           mercadorias remetidas sem destinatário certo,
           desde que os documentos fiscais relativos à
           remessa e ao retorno sejam NF-e.


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 Exceções                          à obrigatoriedade
       ­   nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II,
           XXXI e XXXII, às operações praticadass por
           estabelecimento que tenha como atividade
           preponderante o comércio atacadista, desde que o
           valor das operações com cigarros ou bebidas não
           ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das
           saídas do exercício anterior;

       ­   na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas
           inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de
           aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta
           anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
           mil) reais.



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Tecnologias envolvidas



 Xml
 Web   Service
 Certificado e Assinatura digital




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      2 Ambientes


                       Credenciamento e Homologação



                       Produção



                                              Tempo médio                       266,0 ms
                                              (só dias úteis)                   262,4 ms

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Ferramentas disponíveis

 Emissor                    de NFE (SEFAZ – SP)
       ­   Aulas na web (animações)
 Assinador                         (difusão de tecnologia)
       ­   Assinatura e verificação
       ­   Geração de lotes
       ­   Visualização de notas
       ­   Feito em .NET
 Visualizador                          de Nfe
       ­   Java
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Processo ( fluxo padrão )

    Faturamento;
    Geração do número da NF-e (Chave de acesso);
    Geração do arquivo xml contendo a NF-e;
    Assinatura do arquivo xml;
    Envio do arquivo, via web service, para a sefaz
     emitente;
    Validação do certificado do emissor;
    Validação da NF-e pela sefaz emitente;
    Retorno.

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     Processo ( fluxo padrão )
                                                                                                        DESTINATÁRIO
                  EMITENTE
                                          TRÃNSITO AUTORIZADO (DANFE + Autorização de
                                                            uso)




                                                              MERCADORIA

                                                     (apenas com a autorização)


                                                                                                       FISCALIZAÇÂO

                                DEVOLVE
     ENVIA                    AUTORIZAÇÃO
      NFE                                                                         CONSULTA NFE:
                                  DE
(Gera, Assina                                                                     Nº da Chave
                                USO NF-e
e Envia)
                                 (ou motivo da não
                                 autorização)



                                       RECEPÇÃO OK
                                                                                                  PÓS VALIDAÇÃO :
                                                          VALIDAÇÃO DA
                                                          RECEPÇÃO:
                                                                                                  •   Coerência das
                                                          •   Assinatura Digital                      Informações
                                                          •   Esquema XML                         •   Cruzamento de
                                                          •   Emitente Autorizado                     Dados
                                                          •   Destinátario
      SECRETARIA DA FAZENDA           VALIDAÇÃO


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                                            FLUXO DA NFe


                                                                  REDE RIS      RECEITA FEDERAL
                                                                 (SINTEGRA)

                                            TED DIST
    Contribuinte         NFE                                                        SEFAZ DESTINO
                      autorização

                                                                       FRONTDIG
                                         SERVIDOR FTP                (FRONTEIRAS)




                                                                                            SCIMT
               POSTO                                                                         (PFI)
               FISCAL

                                                        POSTO
                                                        FISCAL
                      NFE COMPLETA
                      “PARTE” DA NFE
                      REGISTRO DE PASSAGEM

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Processo ( fluxos eventuais )

 Cancelamento    de NF-e
 Inutilização de seqüência de NF-e
 Consulta status de uma NF-e
 Consulta ao cadastro de contribuintes
 Contingência
       ­   Manual de contigência




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Contingência

 Programa Emissor de NF-e
 DANFE em formulário de segurança
 SCAN – Sistema de Contingência do
  Ambiente Nacional
 DPEC – Declaração Prévia de Emissão
  em Contigência (                                 Permite a impressão em papel comum, contudo a validade da NF-e

     está condicionada à posterior transmissão da NF-e.)




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 Contingência

  DPEC    – Declaração Prévia de Emissão
      em Contingência




*Consultar o Manual do Sistema de Contingência Eletrônica no site do nacional do projeto

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    Processo de geração da DPEC (contribuinte)
       ­   Contribuinte constata problemas na autorização
       ­   Alterar o tp_Emis (tipo de emissão) para 4
       ­   Regerar as notas fiscais e lotes de NF-e
       ­   Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão
           em Contingência – DPEC :
                 chave de acesso;
                 CNPJ ou CPF do destinatário;
                 UF de localização do destinatário;
                 Valor Total da NF-e;
                 Valor Total do ICMS;
                 Valor Total do ICMS ST;
                 Outras informações.


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 Processo                   de geração da DPEC (contribuinte)
   ­   Envio por upload ou webservice
   ­   Emissão do DANFE

 Com           a observação :

 DANFE impresso em contingência - DPEC
 regularmente recebida pela Receita Federal do
 Brasil

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Situação atual

    Total de contribuintes emitindo em PE:
       ­   Quantidade: 568
    Total de NF-e’s Emitidas no Brasil 29/04/2009 :
       ­   Quantidade: 174.458.831 (174 Milhões)
       ­   Valor(R$): 2.389.012.518.299,60 (2,3 Trilhões)
    NF-e’s Emitidas em PE até 29/04/2009:
       ­   Quantidade: 4.605.321
       ­   Valor(R$): R$ 44.472.114.373,00 (44,4 BI).


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Benefícios

 Contribuinte Emissor NF-e
 Contribuinte Receptor NF-e
 Sociedade em Geral
 Administrações Tributárias




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    Passos para credenciamento
       ­   Adquirir o certifidado digital do tipo A1 ou A3;
       ­   Solicitar credenciamento para emissão de NFe em
           homologação; Tipo de credenciamento: 38 - NFE
           Homologação da Nota Fiscal Eletrônica
       ­   Adequar o sistema de faturamento do contribuinte para
           emitir NFe ou utilizar o programa emissor de NFe
           disponibilizado no site da NFe;
       ­   Realizar testes em ambiente de homologação;
       ­   Solicitar credenciamento em produção;Tipo de
           credenciamento: 39 - NFE Nota Fiscal Eletrônica
       ­   Enviar 10 danfes em formato pdf para
           nfe@sefaz.pe.gov.br e aguardar parecer técnico quanto
           à adequação dos danfes;
       ­   Após credenciamento em produção, iniciar emissão em
           produção (com validade jurídica)
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   FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

      Solicitar PAFS na are virtual
        (http://efisco.sefaz.pe.gov.br).
      Clicar em Gestão de Documentos Fiscais (GDF), depois
        em AIDF - Autorização de Impressão de Documentos
        Fiscais
      Clicar na Opção Cadastro de AIDF/PAFS e preencher a
        tela de acordo com o seu pedido de PAFS
      Gráficas autorizadas: No site do confaz, na opção
        Publicações e depois na opção Formulários de
        Segurança - Empresas Credenciadas


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   Perguntas frequentes:

    ­   Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa estar em
        dias com suas obrigações fiscais?

    ­   Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das
        NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação
        por parte da SEFAZ ou SRF?

    ­   Após a transmissão da Nfe ainda é necessário enviar o
        SEF ?

    ­   Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar
        obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ?


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Documentação

 Site           Nacional
       ­   www.nfe.fazenda.gov.br

 Sefaz               de Pernambuco
       ­   nfe.sefaz.pe.gov.br

 E-mail                para contato
       ­   nfe@sefaz.pe.gov.br

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                                               Dúvidas?

                                              Obrigado!



                                                  Equipe NFe – SEFAZ/PE

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NF-e Obrigatoriedade Emissão

  • 1. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E , D R T – U n i d ad e g esto r a d e si stem as t r i b u tár i o s Nota Fiscal Eletrônica “Obrigatoriedade de Emissão” Protocolo ICMS 10/2008 e alterações Março/2009
  • 2. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s “A NF-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviço, ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador.” Encat NF-e – Nota Fiscal Eletrônica ENCATda Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais Equipe – Nota Fiscal E letrônica
  • 3. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s EXEMPLO DE NFE Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 4. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s “O Projeto de Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1-A).” Encat NF-e – Nota Fiscal Eletrônica ENCAT – Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 5. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s NFs Modelos 1 e 1A Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 6. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Cronologia  JUL/2004 – Primeira reunião do ENAT  SET/2005 – Acordo de cooperação  NOV/2006 – Primeiras emissões ­ RS, SP, BA, GO, MA  JAN/2008 – Disponibilização pela SEFAZ-PE  ABR/2008 – Obrigatoriedade (1ª fase) ­ 1º de abril de 2008 ­ Disponibilização por todas as unidades federativas  DEZ/2008 – Obrigatoriedade (2ª fase) ­ 1º de dezembro de 2008  ABR/2009 – Obrigatoriedade (3ª fase) ­ 1º de abril de 2009  SET/2009 ­ Nova fase de obrigatoriedade ENAT - Encontro NacionalE letrônica Equipe da Nota Fiscal dos Administradores Tributários
  • 7. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Legislação  Acordo de cooperação ­ Protocolo Enat nº 3/2005, de 27/08/2005  Instituição da NFE e DANFE ­ Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30/09/2005  Definições técnicas (instituiu o manual de integração) ­ Ato Cotepe/ICMS nº 72, de 20/12/2005 ­ Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 12/11/2007  Legislação de obrigatoriedade ­ Protocolo ICMS nº 10/2007 ­ Protocolo ICMS nº 88/2007 ­ Protocolo ICMS nº 24/2008 ­ Protocolo ICMS nº 68/2008 ­ Decreto nº 31.612, de 03/04/2008 (Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado de PE, relativamente à NF-e e ao DANFE.) ­ E demais alterações DANFE – Documento Auxiliar da NFE Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 8. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s § 16. Aplicam-se à NF-e, no que couber, as normas da legislação do ICMS referentes a documentos fiscais relativos a operação de circulação de mercadoria e a prestação de serviço.  Manual de Integração  Simples – Nota técnica 2008 004 Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 9. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  Obrigatoriedade em TODAS OPERAÇÕES !  Caso especial: § 1º-A A obrigatoriedade da emissão de NF- e aos importadores referenciados no caput, que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação. Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 10. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Segmentos Implantados (1º fase)  ABRIL de 2008 ­ Fabricantes e distribuidores ou atacadistas de: cigarros; ­ Distribuidores, produtores, formuladores e importadores de:combustíveis líquidos; ­ Transportadores e revendedores retalhistas – TRR Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 11. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Segmentos Implantados (2º fase)  DEZEMBRO de 2008 ­ Fabricantes de:  automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;  cimento;  bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;  refrigerantes;  ferro-gusa;  semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço. ­ Fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de:  medicamentos alopáticos para uso humano; ­ Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de:  carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola; ­ Agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE; Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 12. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Segmentos previsto para a próxima implantação (3º fase)  ABRIL de 2009 ­ Fabricantes e importadores:  automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;  baterias e acumuladores para veículos automotores;  fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;  autopeças; ­ Produtores, formuladores, importadores e distribuidores:  solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;  produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;  engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;  GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;  GNV – gás natural veicular; ­ Comerciantes atacadistas  a granel de solventes derivados de petróleo;  a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 13. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Segmentos previsto para a próxima implantação (cont.)  ABRIL de 2009  atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; ­ Fabricantes e importadores:  alumínio, laminados e ligas de alumínio;  fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;  tintas, vernizes, esmaltes e lacas;  resinas termoplásticas;  cigarrilhas e charutos;  filtros para cigarros;  outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos; ­ processadores industriais do fumo. ­ atacadistas de fumo beneficiado; ­ Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores:  bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;  refrigerantes;  extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; ­ atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 14. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s QTDE Nfe - PE 1.400.000 1.200.000 1.000.000 800.000 QTDE Nfe - PE 600.000 400.000 200.000 0 8 /08 9 ma 9 8 de 8 8 8 ma 8 9 /08 9 8 8 /0 /0 /0 t/0 v/0 z/0 r/0 r/0 t/0 r/0 i/0 o/0 jun jul fev jan r ou se ab ab ma no ag Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 15. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  Exceções à obrigatoriedade ­ ao estabelecimento do contribuinte onde não se pratique e nem se tenha praticado as atividades listadas acima há pelo menos 12 (doze) meses, ainda que a atividade seja realizada em outros estabelecimentos do mesmo titular; ­ na hipótese das operações realizadas fora do estabelecimento, relativas às saídas de mercadorias remetidas sem destinatário certo, desde que os documentos fiscais relativos à remessa e ao retorno sejam NF-e. Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 16. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  Exceções à obrigatoriedade ­ nas hipóteses dos contribuintes citados nos itens II, XXXI e XXXII, às operações praticadass por estabelecimento que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros ou bebidas não ultrapasse 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; ­ na hipótese dos fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes, ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho que aufira receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) reais. Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 17. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Tecnologias envolvidas  Xml  Web Service  Certificado e Assinatura digital Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 18. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s 2 Ambientes Credenciamento e Homologação Produção Tempo médio 266,0 ms (só dias úteis) 262,4 ms Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 19. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Ferramentas disponíveis  Emissor de NFE (SEFAZ – SP) ­ Aulas na web (animações)  Assinador (difusão de tecnologia) ­ Assinatura e verificação ­ Geração de lotes ­ Visualização de notas ­ Feito em .NET  Visualizador de Nfe ­ Java Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 20. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Processo ( fluxo padrão )  Faturamento;  Geração do número da NF-e (Chave de acesso);  Geração do arquivo xml contendo a NF-e;  Assinatura do arquivo xml;  Envio do arquivo, via web service, para a sefaz emitente;  Validação do certificado do emissor;  Validação da NF-e pela sefaz emitente;  Retorno. Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 21. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Processo ( fluxo padrão ) DESTINATÁRIO EMITENTE TRÃNSITO AUTORIZADO (DANFE + Autorização de uso) MERCADORIA (apenas com a autorização) FISCALIZAÇÂO DEVOLVE ENVIA AUTORIZAÇÃO NFE CONSULTA NFE: DE (Gera, Assina Nº da Chave USO NF-e e Envia) (ou motivo da não autorização) RECEPÇÃO OK PÓS VALIDAÇÃO : VALIDAÇÃO DA RECEPÇÃO: • Coerência das • Assinatura Digital Informações • Esquema XML • Cruzamento de • Emitente Autorizado Dados • Destinátario SECRETARIA DA FAZENDA VALIDAÇÃO Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 22. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s FLUXO DA NFe REDE RIS RECEITA FEDERAL (SINTEGRA) TED DIST Contribuinte NFE SEFAZ DESTINO autorização FRONTDIG SERVIDOR FTP (FRONTEIRAS) SCIMT POSTO (PFI) FISCAL POSTO FISCAL NFE COMPLETA “PARTE” DA NFE REGISTRO DE PASSAGEM Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 23. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Processo ( fluxos eventuais )  Cancelamento de NF-e  Inutilização de seqüência de NF-e  Consulta status de uma NF-e  Consulta ao cadastro de contribuintes  Contingência ­ Manual de contigência Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 24. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Contingência  Programa Emissor de NF-e  DANFE em formulário de segurança  SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional  DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contigência ( Permite a impressão em papel comum, contudo a validade da NF-e está condicionada à posterior transmissão da NF-e.) Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 25. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Contingência  DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência *Consultar o Manual do Sistema de Contingência Eletrônica no site do nacional do projeto Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 26. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  Processo de geração da DPEC (contribuinte) ­ Contribuinte constata problemas na autorização ­ Alterar o tp_Emis (tipo de emissão) para 4 ­ Regerar as notas fiscais e lotes de NF-e ­ Gerar o arquivo XML de Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC :  chave de acesso;  CNPJ ou CPF do destinatário;  UF de localização do destinatário;  Valor Total da NF-e;  Valor Total do ICMS;  Valor Total do ICMS ST;  Outras informações. Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 27. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  Processo de geração da DPEC (contribuinte) ­ Envio por upload ou webservice ­ Emissão do DANFE  Com a observação : DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 28. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Situação atual  Total de contribuintes emitindo em PE: ­ Quantidade: 568  Total de NF-e’s Emitidas no Brasil 29/04/2009 : ­ Quantidade: 174.458.831 (174 Milhões) ­ Valor(R$): 2.389.012.518.299,60 (2,3 Trilhões)  NF-e’s Emitidas em PE até 29/04/2009: ­ Quantidade: 4.605.321 ­ Valor(R$): R$ 44.472.114.373,00 (44,4 BI). Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 29. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 30. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Benefícios  Contribuinte Emissor NF-e  Contribuinte Receptor NF-e  Sociedade em Geral  Administrações Tributárias Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 31. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  Passos para credenciamento ­ Adquirir o certifidado digital do tipo A1 ou A3; ­ Solicitar credenciamento para emissão de NFe em homologação; Tipo de credenciamento: 38 - NFE Homologação da Nota Fiscal Eletrônica ­ Adequar o sistema de faturamento do contribuinte para emitir NFe ou utilizar o programa emissor de NFe disponibilizado no site da NFe; ­ Realizar testes em ambiente de homologação; ­ Solicitar credenciamento em produção;Tipo de credenciamento: 39 - NFE Nota Fiscal Eletrônica ­ Enviar 10 danfes em formato pdf para nfe@sefaz.pe.gov.br e aguardar parecer técnico quanto à adequação dos danfes; ­ Após credenciamento em produção, iniciar emissão em produção (com validade jurídica) Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 32. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  FORMULÁRIO DE SEGURANÇA Solicitar PAFS na are virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br). Clicar em Gestão de Documentos Fiscais (GDF), depois em AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais Clicar na Opção Cadastro de AIDF/PAFS e preencher a tela de acordo com o seu pedido de PAFS Gráficas autorizadas: No site do confaz, na opção Publicações e depois na opção Formulários de Segurança - Empresas Credenciadas Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 33. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s  Perguntas frequentes: ­ Para ser emissor da NF-e, a empresa precisa estar em dias com suas obrigações fiscais? ­ Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF? ­ Após a transmissão da Nfe ainda é necessário enviar o SEF ? ­ Empresa optante pelo Simples Nacional pode estar obrigada a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ? Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 34. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c at i v o s Documentação  Site Nacional ­ www.nfe.fazenda.gov.br  Sefaz de Pernambuco ­ nfe.sefaz.pe.gov.br  E-mail para contato ­ nfe@sefaz.pe.gov.br Equipe da Nota Fiscal E letrônica
  • 35. S ec r etar i a d a F az en d a d e P E , S T I / G E S A – G er ên c i a d e S i stem as e A p l i c ati v o s Dúvidas? Obrigado! Equipe NFe – SEFAZ/PE