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Captação de Recursos – Confecção e
   Encaminhamento de Projetos
          Incentivados

          Aline Akemi Freitas
ETAPAS GERAIS DE UM PROJETO
Propositura do projeto                Exame             Análise do
(apresentação)                      documental           projeto



 Captação de                Publicação de
                              aprovação                Reunião de
   recursos                                             aprovação
                         (Portaria, Certificado
                            ou Deliberação)


         Gestão de recursos             Prestação de Contas
            Incentivados
        (execução do projeto)

                                            PC não aprovada:
                PC aprovada              encaminhamento para
               (arquivamento)           TCU ( Tribunal de Contas
                                         da União) ou respectivo
MECANISMOS DISPONÍVEIS
•   Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no
    1º caso e sem retorno de marketing no 2º (Rouanet, Leis Estaduais e
    Municipais);




•   Mecanismos de Investimento – o investidor tem interesse comercial
    (resultado) no projeto incentivado (Lei Municipal), além da exposição da
    marca;




•   Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do
    “Estado” (Fundo Nacional de Cultura, Editais Públicos).
LIMITES DE APORTE E PERCENTUAIS DE
                                      ABATIMENTO
•     Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – 4% Pessoa Jurídica e 6% Pessoa Física – IR devido.

Para projetos enquadrados no artigo 18, o abatimento é de 100% do aporte, limitado a 4% do IR devido para pessoas
     jurídicas e 6% do IR devido para pessoas físicas.

Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa jurídica, o abatimento é de 40% para doação e
     de 30% para patrocínio, do total do aporte.
                                                                                          ----------------------------------------------------------
           - Apenas no artigo 26 é permitido o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total do aporte como despesa
                                                                                                                                    operacional.
  - A dedução como despesa operacional REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do ADICIONAL DE IR. O que acarreta
                                                              um abatimento até de 64% para o patrocínio e 74% para doação.
                                                                                          ----------------------------------------------------------
Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa física, o abatimento é de 80% para doação e 60%
     para patrocínio, do total de aporte.
                                   -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
•    Lei Estadual – Proac (Lei 12.268/06) – tabela progressiva para estabelecer limite de abatimento (apenas pessoa
     jurídica) – ICMS do período de apuração.

Os incentivadores (patrocinadores) que apoiarem o projeto terão o total do valor desembolsado deduzido do imposto
     devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
                                ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
•    Lei Municipal – Mendonça (10.923/90) – até 20% para Pessoa jurídica e física – IPTU ou ISS do período de
     apuração.

O contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para pagamento de até 20% do imposto devido (IPTU ou
    ISS), sendo que os 30% restantes deverão ser contemplados com recursos próprios.
PERÍODO DE PROPOSITURA DE PROJETOS
                                      LEI ROUANET

•1º de fevereiro a 30 de setembro – Plano Anual de Atividades
•1º de fevereiro a 30 de novembro – demais projetos

                                         PROAC

•Inscrições de novos proponentes e recadastramento de proponentes já habilitados: de
24/11/2011 a 06/01/2012;
•Inscrições de novos projetos (Módulo I / 2012): de 09/01/2012 a 09/04/2012;
•Inscrições de novos projetos (Módulo II / 2012): de 06/08/2012 a 02/11/2012;
•Inscrições de novos proponentes: de 05/11/2012 a 04/01/2013.
•Inscrições de novos projetos (Módulo I/2013): de 07/01/2013 a 08/03/2013;
•Inscrições de novos projetos (Módulo II/2013): de 05/08/2013 a 01/11/2013.

                                     LEI MENDONÇA

•20 de março de 2012 a 31 de agosto de 2012 – Edital 2012
QUANTIDADE DE PROJETOS POR
                                          PROPONENTE
                                            LEI ROUANET

•Pessoa Física: até 2 projetos e, no caso de, ao menos, 1 dos projetos já ter captação de, no
mínimo, 20%, até 4 projetos.
•Pessoa Jurídica: até 5 projetos e, no caso de, ao menos, 2 projetos já terem captação de, no
mínimo, 20%, até 10 projetos.

* Admite exceção: seleção pública e comprovada garantia de patrocínio.

                                               PROAC

•Pessoa Física: 1 projeto
•Pessoa Jurídica: 2 projetos

* Não admite exceção

                                          LEI MENDONÇA

•06 projetos.

* Exceto no caso de cooperativas, quando representarem seus associados.
PROPONENTE
                                                      LEI ROUANET

•Pessoa física com atuação na área cultural

•Pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo ou instrumento
congênere disponha expressamente sobre sua finalidade cultural.

* Exige-se também a comprovação da capacidade técnico-financeira do proponente para execução do projeto
apresentado.

                                                         PROAC

•Pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo;
•Pessoa física vinculada a cooperativa artística;
•Pessoa jurídica que tenha como objeto atividades artísticas e culturais;
•Instituições culturais sem fins lucrativos.

* Para qualquer das modalidades, o proponente, deverá ter sua sede ou residência no Estado de São Paulo, há no
mínimo 2 (dois) anos.

                                                     LEI MENDONÇA

• Pessoa física
•Pessoa jurídica de direito privado,

* Estabelecida no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos, com objetivo e atuação prioritariamente
culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo
incentivo.
FORMATAÇÃO DO PROJETO
                               LEI ROUANET (digital)

•Formulário (conteúdo do projeto)
•Orçamento (elaborado de acordo com itens previamente definidos pelo MinC)
•Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área
cultural)

                               PROAC (digital/física)

•Formulário (conteúdo do projeto)
•Orçamento (deverá respeitar os tetos estipulados pela Resolução SC nº 100/11)
•Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área
cultural)

                              LEI MENDONÇA (física)

•Formulário (conteúdo do projeto)
•Orçamento (deverá respeitar os tetos estipulados no Edital 2012 )
•Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área
cultural)
LEI ROUANET – ÁREAS APOIADAS
Art. 26 – atividades e produtos entendidos como culturais (regra);

Art. 18 - exceção:

a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos
                                                     públicos             e
                                                     cinematecas,      bem
                                                     como treinamento de
                                                     pessoal e aquisição de
                                                     equipamentos para a
                                                     manutenção desses
                                                     acervos;
f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e
                                                     média metragem e
                                                     preservação e difusão
                                                     do acervo audiovisual;
ORÇAMENTO
Para formatação de projetos, seguimos uma tabela orçamentária do Ministério da Cultura, que se
divide basicamente em 6 itens:

•1. Pré-Produção/Preparação - todas as despesas necessárias e preparatórias do projeto, como
por exemplo pesquisas, produtor, serviços preliminares, etc;

•2. Produção/Execução - todas as despesas relativas à execução do projeto propriamente dito.
Ex: músicos, aluguel de estúdio de gravação e outros;

•3. Divulgação/Comercialização - as peças de divulgação do projeto. Ex: mídia impressa, folder,
convite, etc. - limite de 20%;

•4. Custos Administrativos - Itens de administração para realização do projeto. Ex: contador,
assessoria administrativa, jurídica, correios, coordenador do projeto, etc. - limite de 15%;

•5. Impostos/Recolhimentos – Apenas INSS. Os demais impostos devem estar embutidos dentro
das próprias rubricas;

•6. Elaboração e Agenciamento - 10% da somatória dos itens de 1 a 5, até o limite de R$
100.000,00.
PROAC – ÁREAS APOIADAS
•   I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00;
•   II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00;
•   III – Cinema – R$ 800.000,00;
•   IV – Circo – R$ 400.000,00;
•   V – Cultura Popular – R$ 400.000,00;
•   VI – Dança – R$ 500.000,00;
•   VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$ 300.000,00;
•   VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00;
•   IX – Literatura – R$ 250.000,00;
•   X – Museu – R$ 500.000,00;
•   XI – Música – R$ 500.000,00;
•   XII – Ópera – R$ 600.000,00;
•   XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;
PROAC – ÁREAS APOIADAS
•   XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00;
•   XV – Teatro – R$ 600.000,00;
•   XVI – Vídeo – R$ 200.000,00;
•   XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados
    em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00;
•   XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de
    prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00;
•   XIX – Projetos Especiais – primeiras obras
    experimentações,pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos
    tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e
    para a cultura e preservação da diversidade cultural – R$ 300.000,00;
•   XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de
    preservação – R$ 1.000.000,00;
•   XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da
    produção cultural no Estado – R$ 1.000.000,00.
PROJETO
Para apresentação de projetos no ProAC, necessário apresentar as seguintes informações:


1) Nome do projeto; Área de Segmento Principal do Projeto; Datas; Resumo do Projeto; Descrição;
2) Objetivos (atividades que serão desenvolvidas pelo projeto, onde, quando, com quem?)
3) Justificativas (razões para apresentação do projeto e sua relevância cultural)
4) Contrapartida social (ação social que será desenvolvida pelo proponente. Trata-se de ação a parte dos objetivos
     estabelecidos e, preferencialmente, de acordo com os objetivos. Ex: ensaios abertos no caso de propostas de artes
     cênicas.)


5) Demais informações que julgar relevantes acerca do Projeto;

6) Local de Realização do Projeto;

7) Cadastro do Responsável Técnico/Artístico;

8) Fontes de Financiamento (Fontes externas e Fontes do ProAC);

9) Planilha Orçamentária; (15% despesas administrativas, 20% divulgação e 10% agenciamento).
LEI MENDONÇA – ÁREAS APOIADAS
• No ano de 2012 o investimento disponível
  será destinado à realização de projetos das
  áreas de música; artes cênicas (teatro, circo e
  dança); audiovisual (cinema, vídeo e
  multimídia); artes visuais (artes plásticas, artes
  gráficas e fotografia); literatura e bibliotecas;
  patrimônio histórico e acervos;
  registro, inventário e conservação de tradições
  culturais.
• Valores variam de acordo com a área
  cultural, vão de R$ 30.000,00 a R$
  1.000.000,00.
LEGISLAÇÃO
• Lei Rouanet: Lei nº 8.313/91; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de
  2006; Instrução Normativa nº 01 de 09/02/12; Legislação do
  Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de
  04 de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca);
  Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/11.

• ProAC/SP: Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006, Decreto nº
  54.275 de 27/04/09, Resoluções nº 96 de 22/11/11 (Cadastro de
  proponente, apresentação e execução de projetos), nº 48
  (Contrapartidas), nº 49 (Parâmetros de Precificação), nº 50 (Limite
  de valores por segmento) e nº 51 (Atualização de dados cadastrais),
  todas de 03/08/12.

• Lei Mendonça: (Lei nº 10.923/90), Decreto nº 46.595/05 e Portaria
  Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001 (alterações publicadas em
  07/03/2002).
SITES DE REFERÊNCIA
WWW.CULTURA.GOV.BR
SITES DE REFERÊNCIA
www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC
SITES DE REFERÊNCIA
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/lei_de_incentivo
CONTATO


Aline Akemi Freitas
 aline@cqs.adv.br
 +55 11 36600300
  www.cqs.adv.br

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Captação de Recursos - Projetos Incentivados

  • 1. Captação de Recursos – Confecção e Encaminhamento de Projetos Incentivados Aline Akemi Freitas
  • 2. ETAPAS GERAIS DE UM PROJETO Propositura do projeto Exame Análise do (apresentação) documental projeto Captação de Publicação de aprovação Reunião de recursos aprovação (Portaria, Certificado ou Deliberação) Gestão de recursos Prestação de Contas Incentivados (execução do projeto) PC não aprovada: PC aprovada encaminhamento para (arquivamento) TCU ( Tribunal de Contas da União) ou respectivo
  • 3. MECANISMOS DISPONÍVEIS • Mecanismos de Patrocínio ou Doação - interesse no retorno de marketing, no 1º caso e sem retorno de marketing no 2º (Rouanet, Leis Estaduais e Municipais); • Mecanismos de Investimento – o investidor tem interesse comercial (resultado) no projeto incentivado (Lei Municipal), além da exposição da marca; • Mecanismos de aporte direto pelo Poder Público – recursos exclusivos do “Estado” (Fundo Nacional de Cultura, Editais Públicos).
  • 4. LIMITES DE APORTE E PERCENTUAIS DE ABATIMENTO • Lei Rouanet (Lei Federal 8.313/91) – 4% Pessoa Jurídica e 6% Pessoa Física – IR devido. Para projetos enquadrados no artigo 18, o abatimento é de 100% do aporte, limitado a 4% do IR devido para pessoas jurídicas e 6% do IR devido para pessoas físicas. Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa jurídica, o abatimento é de 40% para doação e de 30% para patrocínio, do total do aporte. ---------------------------------------------------------- - Apenas no artigo 26 é permitido o lançamento, pela pessoa jurídica, do valor total do aporte como despesa operacional. - A dedução como despesa operacional REDUZ a base de cálculo do IR, da CSLL e do ADICIONAL DE IR. O que acarreta um abatimento até de 64% para o patrocínio e 74% para doação. ---------------------------------------------------------- Para projetos enquadrados no artigo 26, no caso de investidor pessoa física, o abatimento é de 80% para doação e 60% para patrocínio, do total de aporte. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- • Lei Estadual – Proac (Lei 12.268/06) – tabela progressiva para estabelecer limite de abatimento (apenas pessoa jurídica) – ICMS do período de apuração. Os incentivadores (patrocinadores) que apoiarem o projeto terão o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ • Lei Municipal – Mendonça (10.923/90) – até 20% para Pessoa jurídica e física – IPTU ou ISS do período de apuração. O contribuinte poderá utilizar 70% do valor de seu certificado para pagamento de até 20% do imposto devido (IPTU ou ISS), sendo que os 30% restantes deverão ser contemplados com recursos próprios.
  • 5. PERÍODO DE PROPOSITURA DE PROJETOS LEI ROUANET •1º de fevereiro a 30 de setembro – Plano Anual de Atividades •1º de fevereiro a 30 de novembro – demais projetos PROAC •Inscrições de novos proponentes e recadastramento de proponentes já habilitados: de 24/11/2011 a 06/01/2012; •Inscrições de novos projetos (Módulo I / 2012): de 09/01/2012 a 09/04/2012; •Inscrições de novos projetos (Módulo II / 2012): de 06/08/2012 a 02/11/2012; •Inscrições de novos proponentes: de 05/11/2012 a 04/01/2013. •Inscrições de novos projetos (Módulo I/2013): de 07/01/2013 a 08/03/2013; •Inscrições de novos projetos (Módulo II/2013): de 05/08/2013 a 01/11/2013. LEI MENDONÇA •20 de março de 2012 a 31 de agosto de 2012 – Edital 2012
  • 6. QUANTIDADE DE PROJETOS POR PROPONENTE LEI ROUANET •Pessoa Física: até 2 projetos e, no caso de, ao menos, 1 dos projetos já ter captação de, no mínimo, 20%, até 4 projetos. •Pessoa Jurídica: até 5 projetos e, no caso de, ao menos, 2 projetos já terem captação de, no mínimo, 20%, até 10 projetos. * Admite exceção: seleção pública e comprovada garantia de patrocínio. PROAC •Pessoa Física: 1 projeto •Pessoa Jurídica: 2 projetos * Não admite exceção LEI MENDONÇA •06 projetos. * Exceto no caso de cooperativas, quando representarem seus associados.
  • 7. PROPONENTE LEI ROUANET •Pessoa física com atuação na área cultural •Pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, cujo ato constitutivo ou instrumento congênere disponha expressamente sobre sua finalidade cultural. * Exige-se também a comprovação da capacidade técnico-financeira do proponente para execução do projeto apresentado. PROAC •Pessoa física, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo; •Pessoa física vinculada a cooperativa artística; •Pessoa jurídica que tenha como objeto atividades artísticas e culturais; •Instituições culturais sem fins lucrativos. * Para qualquer das modalidades, o proponente, deverá ter sua sede ou residência no Estado de São Paulo, há no mínimo 2 (dois) anos. LEI MENDONÇA • Pessoa física •Pessoa jurídica de direito privado, * Estabelecida no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos, com objetivo e atuação prioritariamente culturais, diretamente responsável pela promoção e execução de projeto artístico-cultural a ser beneficiado pelo incentivo.
  • 8. FORMATAÇÃO DO PROJETO LEI ROUANET (digital) •Formulário (conteúdo do projeto) •Orçamento (elaborado de acordo com itens previamente definidos pelo MinC) •Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área cultural) PROAC (digital/física) •Formulário (conteúdo do projeto) •Orçamento (deverá respeitar os tetos estipulados pela Resolução SC nº 100/11) •Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área cultural) LEI MENDONÇA (física) •Formulário (conteúdo do projeto) •Orçamento (deverá respeitar os tetos estipulados no Edital 2012 ) •Documentos (gerais – todos os projetos e específicos – variam de acordo com a área cultural)
  • 9. LEI ROUANET – ÁREAS APOIADAS Art. 26 – atividades e produtos entendidos como culturais (regra); Art. 18 - exceção: a) artes cênicas; b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita ou instrumental; d) exposições de artes visuais; e) doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos; f) produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28. ORÇAMENTO Para formatação de projetos, seguimos uma tabela orçamentária do Ministério da Cultura, que se divide basicamente em 6 itens: •1. Pré-Produção/Preparação - todas as despesas necessárias e preparatórias do projeto, como por exemplo pesquisas, produtor, serviços preliminares, etc; •2. Produção/Execução - todas as despesas relativas à execução do projeto propriamente dito. Ex: músicos, aluguel de estúdio de gravação e outros; •3. Divulgação/Comercialização - as peças de divulgação do projeto. Ex: mídia impressa, folder, convite, etc. - limite de 20%; •4. Custos Administrativos - Itens de administração para realização do projeto. Ex: contador, assessoria administrativa, jurídica, correios, coordenador do projeto, etc. - limite de 15%; •5. Impostos/Recolhimentos – Apenas INSS. Os demais impostos devem estar embutidos dentro das próprias rubricas; •6. Elaboração e Agenciamento - 10% da somatória dos itens de 1 a 5, até o limite de R$ 100.000,00.
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  • 34. PROAC – ÁREAS APOIADAS • I – Artes plásticas, visuais e design – R$ 500.000,00; • II – Bibliotecas, arquivos e centros culturais – R$ 250.000,00; • III – Cinema – R$ 800.000,00; • IV – Circo – R$ 400.000,00; • V – Cultura Popular – R$ 400.000,00; • VI – Dança – R$ 500.000,00; • VII – Eventos Carnavalescos e Escolas de Samba – R$ 300.000,00; • VIII – Hip – Hop – R$ 100.000,00; • IX – Literatura – R$ 250.000,00; • X – Museu – R$ 500.000,00; • XI – Música – R$ 500.000,00; • XII – Ópera – R$ 600.000,00; • XIII – Patrimônio Histórico e Artístico – R$ 500.000,00;
  • 35. PROAC – ÁREAS APOIADAS • XIV – Pesquisa e Documentação – R$ 150.000,00; • XV – Teatro – R$ 600.000,00; • XVI – Vídeo – R$ 200.000,00; • XVII – Bolsas de estudos para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos – R$ 75.000,00; • XVIII – Programas de Rádio e de Televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade – R$ 300.000,00; • XIX – Projetos Especiais – primeiras obras experimentações,pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural – R$ 300.000,00; • XX – Restauração e Conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação – R$ 1.000.000,00; • XXI – Recuperação, Construção e Manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado – R$ 1.000.000,00.
  • 36. PROJETO Para apresentação de projetos no ProAC, necessário apresentar as seguintes informações: 1) Nome do projeto; Área de Segmento Principal do Projeto; Datas; Resumo do Projeto; Descrição; 2) Objetivos (atividades que serão desenvolvidas pelo projeto, onde, quando, com quem?) 3) Justificativas (razões para apresentação do projeto e sua relevância cultural) 4) Contrapartida social (ação social que será desenvolvida pelo proponente. Trata-se de ação a parte dos objetivos estabelecidos e, preferencialmente, de acordo com os objetivos. Ex: ensaios abertos no caso de propostas de artes cênicas.) 5) Demais informações que julgar relevantes acerca do Projeto; 6) Local de Realização do Projeto; 7) Cadastro do Responsável Técnico/Artístico; 8) Fontes de Financiamento (Fontes externas e Fontes do ProAC); 9) Planilha Orçamentária; (15% despesas administrativas, 20% divulgação e 10% agenciamento).
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  • 38. LEI MENDONÇA – ÁREAS APOIADAS • No ano de 2012 o investimento disponível será destinado à realização de projetos das áreas de música; artes cênicas (teatro, circo e dança); audiovisual (cinema, vídeo e multimídia); artes visuais (artes plásticas, artes gráficas e fotografia); literatura e bibliotecas; patrimônio histórico e acervos; registro, inventário e conservação de tradições culturais. • Valores variam de acordo com a área cultural, vão de R$ 30.000,00 a R$ 1.000.000,00.
  • 39. LEGISLAÇÃO • Lei Rouanet: Lei nº 8.313/91; Decreto nº 5.761 de 27 de abril de 2006; Instrução Normativa nº 01 de 09/02/12; Legislação do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000 de 1999); Portaria nº 219 de 04 de dezembro de 1997 (apresentação dos créditos da logomarca); Súmulas Administrativas da CNIC; Portaria nº 116 de 29/11/11. • ProAC/SP: Lei nº 12.268 de 20 de fevereiro de 2006, Decreto nº 54.275 de 27/04/09, Resoluções nº 96 de 22/11/11 (Cadastro de proponente, apresentação e execução de projetos), nº 48 (Contrapartidas), nº 49 (Parâmetros de Precificação), nº 50 (Limite de valores por segmento) e nº 51 (Atualização de dados cadastrais), todas de 03/08/12. • Lei Mendonça: (Lei nº 10.923/90), Decreto nº 46.595/05 e Portaria Intersecretarial SF/SMC nº 001/2001 (alterações publicadas em 07/03/2002).
  • 43. CONTATO Aline Akemi Freitas aline@cqs.adv.br +55 11 36600300 www.cqs.adv.br