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PROJETOS
CULTURAIS E
FONTES DE
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MÓDULO II
LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
LEI FEDERAL DE
INCENTIVO À CULTURA
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QUEM PODE INVESTIR?
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OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PROJETOS ARTIGO 18
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OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PROJETOS ARTIGO 26
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PJ TEM RESTITUIÇÃO DE 30% (patrocínio) A 40% (doação)
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OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PROJETOS ARTIGO 26
Ao apoiar projetos enquadrados no Artigo 26, a pessoa jurídica tributada
com base no lucro real ainda poderá abater as doações e patrocínios
como despesa operacional. Nesse caso, haverá diminuição do lucro
resultante e, consequentemente, do imposto de renda a pagar. Segundo
a Receita Federal, são “operacionais as despesas não computadas nos
custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva
fonte produtora, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas
para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da
empresa.”
Assim, o percentual de dedução do imposto de renda para apoiar
projetos do Artigo 26 da Lei Federal de Incentivo à Cultura atinge, na
prática, os seguintes percentuais para a pessoa jurídica:
Para doação, os percentuais a serem deduzidos variam
entre 65% e 70%.
Para patrocínio, entre 55% e 60%.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
INSCRIÇÕES
1 de fevereiro a 30 de
novembro
Planos anuais: até 30 de
setembro
Antecedência mínima:
90 dias do início da
pré-produção
PROPONENTES
Pessoas físicas ou
Pessoas Jurídicas
Pano anual:
apenas instituições sem fins
lucrativos
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
COMO FUNCIONA?
Apresentação da proposta no SALIC
Análise de Admissibilidade e enquadramento
Proposta é transformada em projeto
Máx 60 dias ou 120 em caso de restauro e obras
Após captação de 10% do valor, ou com contrato de patrocínio, o
projeto passa pela análise técnica e é enviado para análise da Comissão
de Incentivo à Cultura (CNIC), podendo ser adequado à realidade
Abertura de contas pela Sec de Cultura (captação e movimento)
Publicação no Diário Oficial da União (DOU) e autorização para
captação de recursos.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
COMO FUNCIONA?
Após aprovado em reunião da CNIC, o projeto tem
sua execução homologada.
Após captado 20% do valor do projeto, o recurso é liberado pela
Secretaria Especial da Cultura da conta captação para movimento
Execução e prestação de contas (60 dias após o término)
O projeto pode ser readequado e redimensionado, de acordo com o
valor captado. Desde que alcance o mínimo de 20% do valor.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PESSOA FÍSICA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
LIMITES DE VALORES
Até 04 projetos ativos no sistema
Máximo de R$1.000,000,00 (hum milhão)
somando todas as propostas
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
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Até 08 projetos ativos no sistema
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OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI),
SOCIEDADES LIMITADAS (LTDA.)
E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS
LIMITES DE VALORES
Até 16 projetos ativos no sistema
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OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PESSOA JURÍDICA
LIMITES DE VALORES
Limite de R$200.000,00 para primeiro projeto
(não é necessário comprovar atividades anteriores)
OBS: É Necessário que a empresa tenha CNAE compatível com a
atividade proposta
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PARA TODOS OS CASOS
LIMITES DE VALORES
o valor homologado para captação por projeto fica limitado em
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
respeitando-se as exceções (planos anuais, projetos de patrimônio
material e imaterial, construções, museus)
O Valor por Pessoa Beneficiada do projeto será de até R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), podendo ser computados os
quantitativos totais previstos para os produtos secundários,
excetuando-se sítio da Internet e TV aberta;
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
SOBRE A APRESENTAÇÃO NO SISTEMA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO CONTENDO:
- Agência bancária (Banco do Brasil)
Sinopse (não colocar informações que possam ser mudadas, como nome de artistas,
datas, etc)
Objetivos (contendo números a serem alcançados / metas)
Justificativa (relevância artística, histórica, geografica, democrática etc. Citar incisos
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Ficha técnica (principais profissionais, inlcuindo a função do proponente)
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
SOBRE A APRESENTAÇÃO NO SISTEMA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
- Democratização de acesso (especificada por produto. Citar ações previstas na IN)
Acessibilidade (especificada por produto)
Contrapartida social (de preferência voltada para alunos e professores da rede
pública de ensino)
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Descrição das atividades e Sinopse da obra
Etapas de trabalho (separadas por meses, em pré, produção e pós). Ali deve constar o
plano de divulgação, se houver.
Outras informações (se houver)
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
I - doar no mínimo, 20% dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas
públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao
público, devidamente identificados;
II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;
III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições,
das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do
disposto no § 2o do art. 22;
IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua
veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias;
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios
abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além
da previsão do art. 22;
VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de
ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes
desenvolvidas na proposta cultural;
VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas
financiadas pelo poder público;
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais
resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos
da Lei no 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao
Parágrafo único do art. 20, desta Instrução
Normativa; ou
X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria
Especial de Cultural.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS
ELABORAÇÃO DE PROJETOS
As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas
atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas
orçamentárias próprias.
As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento)
do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no
mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente.
50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas
culturais devem se constituir de estudantes e professores de
instituições públicas de ensino.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
O PLANO DE DE DISTRIBUIÇÃO É A BASE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PRODUTO PRINCIPAL:
Maior custo do projeto, objeto principal.
Definir valores de venda ou distribuição gratuita.
PRODUTOS SECUNDÁRIOS:
outros produtos gerados pelo projeto. v
CONTRAPARTIDA SOCIAL:
Ação gratuita e formativa a ser executada de preferência para
escolas e alunos da rede pública
LEMBRANDO QUE A SOMA DESSE PLANO SERÁ A PERSPECTIVA DE PÚBLICO, A SER CALCULADA NO VALOR
MÁXIMO DE 250,00 PER CAPITA NO ORÇAMENTO
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PLANO DE DISTRIBUIÇÃO
a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter
social, educativo ou formação artística;
b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores;
c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em
ações de divulgação do projeto;
d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o
valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8o da Lei no 12.761, de 2012;
e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% do
quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a
R$225,00, excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta;
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DIVIDIDA POR PRODUTO
I - pré-produção;
II - produção;
III - pós-produção;
IV - recolhimentos; e
V - assessoria contábil e jurídica (obrigatórios)
+
CUSTOS VINCULADOS
percentual a ser acrescido conforme o somatório de todos custos acima
a) custos de administração (max de 15%)
b) custos de divulgação (até 30% caso o projeto custe no máx 300k, ou 20% nos
demais casos)
c) remuneração para captação de recursos
(limitada a 10% da soma acima, com o teto de R$100.000,00)
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REMUNERAÇÕES:
Proponente: máximo de 50% do valor homologado para o projeto
Mesmo fornecedor: máximo de 50% do valor homologado para o projeto, exceto
projetos de restauro e construção
LIMITES DE PAGAMENTO DE CACHÊS
a) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para artista ou modelo solo;
b) R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para grupos artísticos e para grupos de modelos
de desfiles de moda, exceto orquestras;
c) R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) por músico e R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) para o maestro, no caso de orquestras.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS
máximo de 10% do valor homologado para o projeto.
Se for audiovisual até 20%
ECAD
Previsão somente se o evento for gratuito
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LIMITES PARA PROJETOS DE AUDIOVISUAL
a) curtas metragens: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
b) médias metragens: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
c) mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), a partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no
histórico de maior captação do proponente para a edição da mostra/festival/evento;
d) programas de TV R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por episódio;
e) programas de rádio: R$ 100.000,00 (cento mil reais) para programação semestral;
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LIMITES PARA PROJETOS DE AUDIOVISUAL
f) sítios de internet: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para infraestrutura do site e
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para produção de conteúdo para o site;
g) jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais);
h) websérie: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por episódio.
Para as propostas/projetos do audiovisual que forem contemplados em editais ou possuam contrato ou termo
de compromisso de patrocínio, que assegure o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado, serão
admitidos valores superiores, desde que estejam de acordo com os preços praticados no mercado.
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
PRAZOS PARA CAPTAÇÃO
Sempre até 31 de dezembro do ano de aprovação, podendo ser
estendido até 36 meses.
Caso o projeto capte os 10% e não seja homologado para execução, o
proponente pode transferir esses recursos para outro projeto seu
homologado, desde que justifique e apresente cartas de anuência dos
patrocinadores
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
CAPTEI OS RECURSOS, E AGORA?
Empresa deposita diretamente na conta captação do
projeto
O Recibo de mecenato não é obrigatório pois o sistema é
integralizado com a receita federal.
Proponente pode emitir o recibo de mecenato, que será
apresentado na declaração de IR
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
Após captado 20% do valor, o projeto é homologado e a
Secretaria Especial da Cultura transfere os recursos da
conta captação para conta movimento
Proponente precisa ir na agência cadastrada no projeto e
liberar a conta para movimentação
ACESSE A LEI 8.313/91
e suas alterações
OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
ACESSE A INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 2, DE 23 de
abril de 2019
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OBRIGADA!!!
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OFICINA LEI FEDERAL.pdf

  • 1. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO MÓDULO II LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
  • 2. LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA ABATIMENTO DE IR LEI 8.313/91 OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 3. QUEM PODE INVESTIR? Pessoas Físicas – até 6% do IR Pessoas Jurídicas – até 4% do IR (Lucro Real) OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 4. PROJETOS ARTIGO 18 ARTES CÊNICAS, LIVROS, MÚSICA ERUDITA OU INSTRUMENTAL, EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS, DOAÇÃO DE ACERVOS, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DE ESPAÇOS PÚBLICOS, CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SALAS DE CINEMA E TEATRO PJ OU PF TEM RESTITUIÇÃO DE 100% DO VALOR INVESTIDO NO PROJETO CULTURAL OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 5. PROJETOS ARTIGO 26 MÚSICA POPULAR E DEMAIS ESTILOS, JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS, PRESERVAÇÃO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DE INSTITUIÇÃO PRIVADA, ARTES INTEGRADAS E TECNOLOGIA PJ TEM RESTITUIÇÃO DE 30% (patrocínio) A 40% (doação) PF TEM RESTITUIÇÃO DE 60% (patrocínio) A 80% (doação) OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 6. PROJETOS ARTIGO 26 Ao apoiar projetos enquadrados no Artigo 26, a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ainda poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional. Nesse caso, haverá diminuição do lucro resultante e, consequentemente, do imposto de renda a pagar. Segundo a Receita Federal, são “operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora, entendendo-se como necessárias as pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa.” Assim, o percentual de dedução do imposto de renda para apoiar projetos do Artigo 26 da Lei Federal de Incentivo à Cultura atinge, na prática, os seguintes percentuais para a pessoa jurídica: Para doação, os percentuais a serem deduzidos variam entre 65% e 70%. Para patrocínio, entre 55% e 60%. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 7. INSCRIÇÕES 1 de fevereiro a 30 de novembro Planos anuais: até 30 de setembro Antecedência mínima: 90 dias do início da pré-produção PROPONENTES Pessoas físicas ou Pessoas Jurídicas Pano anual: apenas instituições sem fins lucrativos OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 8. COMO FUNCIONA? Apresentação da proposta no SALIC Análise de Admissibilidade e enquadramento Proposta é transformada em projeto Máx 60 dias ou 120 em caso de restauro e obras Após captação de 10% do valor, ou com contrato de patrocínio, o projeto passa pela análise técnica e é enviado para análise da Comissão de Incentivo à Cultura (CNIC), podendo ser adequado à realidade Abertura de contas pela Sec de Cultura (captação e movimento) Publicação no Diário Oficial da União (DOU) e autorização para captação de recursos. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 9. COMO FUNCIONA? Após aprovado em reunião da CNIC, o projeto tem sua execução homologada. Após captado 20% do valor do projeto, o recurso é liberado pela Secretaria Especial da Cultura da conta captação para movimento Execução e prestação de contas (60 dias após o término) O projeto pode ser readequado e redimensionado, de acordo com o valor captado. Desde que alcance o mínimo de 20% do valor. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 10.
  • 11. PESSOA FÍSICA E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) LIMITES DE VALORES Até 04 projetos ativos no sistema Máximo de R$1.000,000,00 (hum milhão) somando todas as propostas OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 12. EMPREENDEDOR INDIVIDUAL LIMITES DE VALORES Até 08 projetos ativos no sistema Máximo de R$6.000,000,00 (seis milhões) somando todas as propostas OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 13. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), SOCIEDADES LIMITADAS (LTDA.) E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS LIMITES DE VALORES Até 16 projetos ativos no sistema Máximo de R$10.000,000,00 (dez milhões) somando todas as propostas OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 14. PESSOA JURÍDICA LIMITES DE VALORES Limite de R$200.000,00 para primeiro projeto (não é necessário comprovar atividades anteriores) OBS: É Necessário que a empresa tenha CNAE compatível com a atividade proposta OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 15. PARA TODOS OS CASOS LIMITES DE VALORES o valor homologado para captação por projeto fica limitado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), respeitando-se as exceções (planos anuais, projetos de patrimônio material e imaterial, construções, museus) O Valor por Pessoa Beneficiada do projeto será de até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), podendo ser computados os quantitativos totais previstos para os produtos secundários, excetuando-se sítio da Internet e TV aberta; OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 16. SOBRE A APRESENTAÇÃO NO SISTEMA ELABORAÇÃO DE PROJETOS PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO CONTENDO: - Agência bancária (Banco do Brasil) Sinopse (não colocar informações que possam ser mudadas, como nome de artistas, datas, etc) Objetivos (contendo números a serem alcançados / metas) Justificativa (relevância artística, histórica, geografica, democrática etc. Citar incisos do Art 1 da Lei 8.313/91) Ficha técnica (principais profissionais, inlcuindo a função do proponente) OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 17. SOBRE A APRESENTAÇÃO NO SISTEMA ELABORAÇÃO DE PROJETOS - Democratização de acesso (especificada por produto. Citar ações previstas na IN) Acessibilidade (especificada por produto) Contrapartida social (de preferência voltada para alunos e professores da rede pública de ensino) Impacto Ambiental (ações de redução, se houver) Descrição das atividades e Sinopse da obra Etapas de trabalho (separadas por meses, em pré, produção e pós). Ali deve constar o plano de divulgação, se houver. Outras informações (se houver) OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 18. AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROJETOS I - doar no mínimo, 20% dos produtos resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, devidamente identificados; II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no § 2o do art. 22; IV - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias; OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 19. AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROJETOS V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, além da previsão do art. 22; VI - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública ou privada de ensino em atividades educacionais, profissionais ou de gestão cultural e artes desenvolvidas na proposta cultural; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; VIII - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 20. AÇÕES DE DEMOCRATIZAÇÃO ELABORAÇÃO DE PROJETOS IX - promover o uso do Vale-Cultura para aquisição dos produtos e serviços culturais resultantes do projeto que, eventualmente, venham a ser comercializados, nos termos da Lei no 12.761, de 2012, no caso de não enquadramento da proposta cultural ao Parágrafo único do art. 20, desta Instrução Normativa; ou X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Secretaria Especial de Cultural. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 21. CONTRAPARTIDAS SOCIAIS ELABORAÇÃO DE PROJETOS As propostas culturais deverão apresentar ações formativas culturais em suas atividades ou equivalente, em território brasileiro, com rubricas orçamentárias próprias. As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) limitando-se a 1.000 (mil) beneficiários, a critério do proponente. 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de beneficiários das ações formativas culturais devem se constituir de estudantes e professores de instituições públicas de ensino. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 22. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO O PLANO DE DE DISTRIBUIÇÃO É A BASE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PRODUTO PRINCIPAL: Maior custo do projeto, objeto principal. Definir valores de venda ou distribuição gratuita. PRODUTOS SECUNDÁRIOS: outros produtos gerados pelo projeto. v CONTRAPARTIDA SOCIAL: Ação gratuita e formativa a ser executada de preferência para escolas e alunos da rede pública LEMBRANDO QUE A SOMA DESSE PLANO SERÁ A PERSPECTIVA DE PÚBLICO, A SER CALCULADA NO VALOR MÁXIMO DE 250,00 PER CAPITA NO ORÇAMENTO OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 23. PLANO DE DISTRIBUIÇÃO a) mínimo de 20% (vinte por cento) exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social, educativo ou formação artística; b) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita por patrocinadores; c) até 10 % (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; d) mínimo de 10% (dez por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem o valor do Vale-Cultura, nos termos do art. 8o da Lei no 12.761, de 2012; e) a comercialização em valores a critério do proponente será limitada a 50% do quantitativo de produtos culturais, sendo o preço médio do ingresso ou produto limitado a R$225,00, excetuando-se projetos com transmissão ao vivo em TV aberta; OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 24. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DIVIDIDA POR PRODUTO I - pré-produção; II - produção; III - pós-produção; IV - recolhimentos; e V - assessoria contábil e jurídica (obrigatórios) + CUSTOS VINCULADOS percentual a ser acrescido conforme o somatório de todos custos acima a) custos de administração (max de 15%) b) custos de divulgação (até 30% caso o projeto custe no máx 300k, ou 20% nos demais casos) c) remuneração para captação de recursos (limitada a 10% da soma acima, com o teto de R$100.000,00) OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 25. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA REMUNERAÇÕES: Proponente: máximo de 50% do valor homologado para o projeto Mesmo fornecedor: máximo de 50% do valor homologado para o projeto, exceto projetos de restauro e construção LIMITES DE PAGAMENTO DE CACHÊS a) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para artista ou modelo solo; b) R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para grupos artísticos e para grupos de modelos de desfiles de moda, exceto orquestras; c) R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) por músico e R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para o maestro, no caso de orquestras. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 26. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS E CONEXOS máximo de 10% do valor homologado para o projeto. Se for audiovisual até 20% ECAD Previsão somente se o evento for gratuito OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 27. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LIMITES PARA PROJETOS DE AUDIOVISUAL a) curtas metragens: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); b) médias metragens: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); c) mostras/festivais/eventos: para primeira edição R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a partir da segunda edição, o valor solicitado será avaliado com base no histórico de maior captação do proponente para a edição da mostra/festival/evento; d) programas de TV R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por episódio; e) programas de rádio: R$ 100.000,00 (cento mil reais) para programação semestral; OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 28. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA LIMITES PARA PROJETOS DE AUDIOVISUAL f) sítios de internet: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para infraestrutura do site e R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para produção de conteúdo para o site; g) jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); h) websérie: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por episódio. Para as propostas/projetos do audiovisual que forem contemplados em editais ou possuam contrato ou termo de compromisso de patrocínio, que assegure o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor solicitado, serão admitidos valores superiores, desde que estejam de acordo com os preços praticados no mercado. OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 29. PRAZOS PARA CAPTAÇÃO Sempre até 31 de dezembro do ano de aprovação, podendo ser estendido até 36 meses. Caso o projeto capte os 10% e não seja homologado para execução, o proponente pode transferir esses recursos para outro projeto seu homologado, desde que justifique e apresente cartas de anuência dos patrocinadores OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 30. CAPTEI OS RECURSOS, E AGORA? Empresa deposita diretamente na conta captação do projeto O Recibo de mecenato não é obrigatório pois o sistema é integralizado com a receita federal. Proponente pode emitir o recibo de mecenato, que será apresentado na declaração de IR OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA Após captado 20% do valor, o projeto é homologado e a Secretaria Especial da Cultura transfere os recursos da conta captação para conta movimento Proponente precisa ir na agência cadastrada no projeto e liberar a conta para movimentação
  • 31. ACESSE A LEI 8.313/91 e suas alterações OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 32. ACESSE A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 2, DE 23 de abril de 2019 OFICINA DE PROJETOS CULTURAIS E FONTES DE FINANCIAMENTO - LEI DE INCENTIVO À CULTURA
  • 33. OBRIGADA!!! SIGA A CUCO PRODUÇÕES NAS REDES!!! www.cucoproducoes.com.br