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FASES DO PROCESSO
SOCIOEDUCATIVO
REFLEXÕES SOBRE O ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO E AS ATRIBUIÇÕES DOS
PROFISSIONAIS

Moíza Medeiros
Julho/ 2010
O ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO CONSISTE EM:
1ª fase - Inicial de Atendimento: Período

acolhimento, de estabelecimento de
vínculos entre a equipe técnica e o
socioeducando. Coleta de informações
sobre a história de vida do adolescente,
através de visita domiciliar e entrevista
com a família.

de
2ª fase - Intermediária: Estudo

de
Caso/Diagnóstico Polidimensional e
Elaboração do Plano Individual de
Atendimento (PIA).
3ª fase - Conclusiva:

Período em que o
adolescente apresenta clareza e
conscientização das metas conquistadas
em seu processo socioeducativo.
Preparação do desligamento.
PNAS :TRABALHO SOCIAL
ESSENCIAL AO SERVIÇO
acolhida; escuta;
estudo

social; diagnóstico socioeconômico;
referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar
articulação interinstitucional com os demais órgãos do
sistema de garantia de direitos;
produção de orientações técnicas e materiais
informativos;
monitoramento e avaliação do serviço;
proteção social proativa; orientação e
encaminhamentos para a rede de serviços locais;
construção

de plano individual e familiar de
atendimento, considerando as especificidades da
adolescência;
orientação sociofamiliar; acesso a documentação
pessoal; informação, comunicação e defesa de
direitos;
articulação da rede de serviços socioassistenciais;
articulação com os serviços de políticas públicas
setoriais;
estímulo ao convívio familiar, grupal e social;
mobilização para o exercício da cidadania;
desenvolvimento de projetos sociais; elaboração
de relatórios e/ou prontuários.
COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS
GERAIS
Compete à equipe técnica (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e
Advogado) do Programa de Liberdade Assistida e Prestação de
Serviço à Comunidade:
 Elaborar o Plano Individual de Atendimento – PIA com os
socioeducandos e suas famílias;
 Elaborar relatórios e encaminhá-los para o poder judiciário sobre o
acompanhamento efetuado com o socioeducando;
 Assessorar, quando necessário, os orientadores sociais no
acompanhamento aos adolescentes;
 Promover e participar, em caráter interdisciplinar, de encontros com
os orientadores sociais e famílias;
 Participar das reuniões da equipe técnica.

Coordenador (a):
 Facilitar

os processos de trabalho;
 viabilizar as condições técnico-operacionais necessárias à
prestação dos serviços;
 coordenar as ações do CREAS e, especificamente, do
programa de atendimento aos adolescentes em conflito com a
lei e suas famílias – PSC e LA;
 realizar reunião periódica com a equipe técnica para discussão
e análise dos casos;
 articular o Sistema de Garantia de Direitos e demais
instituições da rede socioassistencial;
 participar de comissões, fóruns, comitês locais de defesa e
promoção dos direitos das crianças e adolescentes;
 definir junto à equipe técnica os meios e ferramentas teóricometodológicas que nortearão o atendimento direto aos
adolescentes em conflito com a lei
Assistente Social:
 Realizar

visita domiciliar ao socioeducando e sua família;
 realizar atendimento social individual e grupal com os
adolescentes e suas famílias;
 realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial;
 elaborar relatórios, estudos de caso e parecer social acerca
da situação sócio-familiar dos adolescentes em
cumprimento de medida e encaminhá-los para os órgãos do
SGD no intuito de inseri-los em políticas públicas e serviços
sociais;
 mobilizar e sensibilizar a comunidade e instituições públicas
e privadas, através de seminários e palestras, acerca das
medidas socioeducativas.
Psicólogo (a):
Realizar

atendimento psicológico individual com
os socioeducandos e suas famílias;
realizar atividade de grupo com as famílias dos
socioeducandos;
desenvolver atividades que despertem no
adolescente a capacidade de reflexão sobre sua
história de vida;
auxiliar o socioeducando na reconstrução do seu
projeto de vida;
encaminhar para atendimento psiquiátrico quando
necessário.
Pedagogo (a):
 Realizar

atendimento individual com o socioeducando e
familiares;
 encaminhar e acompanhar o desempenho escolar do
adolescente através de visita à escola e quando necessário,
participar de reuniões escolares com o familiar ou
responsável promovendo a relação família x escola;
 encaminhar o adolescente para cursos de capacitação
profissional, buscando sua inclusão no mercado de trabalho;
 engajar os adolescentes em atividades esportivas e de lazer;
 promover, através do atendimento individual, oficinas de
alfabetização aos adolescentes que necessitam ser
alfabetizados;
 promover oficinas de leitura e escrita para aperfeiçoamento
e incentivo à sua formação educacional
Advogado (a):
 Realizar

assessoria jurídica tanto à equipe multiprofissional,
quanto aos adolescentes e famílias;
 realizar atendimento jurídico com os adolescentes e
famílias;
 orientar adolescentes e famílias quanto aos conteúdos de
ordem jurídica;
 promover grupos de estudo relativos aos conteúdos de
ordem jurídica junto à equipe técnica;
 acompanhar o andamento do processo do adolescente
junto o juizado;
 acompanhar as audiências de admissão;
 promover o intercâmbio da equipe técnica com o
judiciário.
Educador (a) Social:
Dentro

do CREAS, a função do educador social é
às ações executadas pela equipe técnica, isso inclui
adolescentes em medida socioeducativa e família.
Os educadores sociais do CREAS poderão exercer
a função de orientadores sociais, atuando como
articuladores comunitários e acionando os serviços
socioassistenciais quando necessário, além de
acompanhar os adolescentes em PSC nas
atividades nas instituições.
Orientador (a) Social:
 Realizar

o processo de escuta do adolescente e sua família;
 realizar acompanhamento domiciliar;
 auxiliar o adolescente e sua família no cumprimento dos
encaminhamentos impetrados pela equipe técnica;
 elaborar relatório circunstancial acerca do
acompanhamento realizado com o adolescente;
 reunir-se periodicamente com a equipe técnica para análise
e discussão dos casos.
 OBS: O orientador social passa por capacitações e
supervisões contínuas com a equipe técnica que
operacionaliza a medida socioeducativa, seu papel é
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dos adolescentes.

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Fases do atendimento socioeducativo

  • 1. FASES DO PROCESSO SOCIOEDUCATIVO REFLEXÕES SOBRE O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS Moíza Medeiros Julho/ 2010
  • 2. O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO CONSISTE EM: 1ª fase - Inicial de Atendimento: Período acolhimento, de estabelecimento de vínculos entre a equipe técnica e o socioeducando. Coleta de informações sobre a história de vida do adolescente, através de visita domiciliar e entrevista com a família. de
  • 3. 2ª fase - Intermediária: Estudo de Caso/Diagnóstico Polidimensional e Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).
  • 4. 3ª fase - Conclusiva: Período em que o adolescente apresenta clareza e conscientização das metas conquistadas em seu processo socioeducativo. Preparação do desligamento.
  • 5. PNAS :TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO acolhida; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; referência e contrarreferência; trabalho interdisciplinar articulação interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos; produção de orientações técnicas e materiais informativos; monitoramento e avaliação do serviço; proteção social proativa; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais;
  • 6. construção de plano individual e familiar de atendimento, considerando as especificidades da adolescência; orientação sociofamiliar; acesso a documentação pessoal; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização para o exercício da cidadania; desenvolvimento de projetos sociais; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
  • 7. COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS GERAIS Compete à equipe técnica (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo e Advogado) do Programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade:  Elaborar o Plano Individual de Atendimento – PIA com os socioeducandos e suas famílias;  Elaborar relatórios e encaminhá-los para o poder judiciário sobre o acompanhamento efetuado com o socioeducando;  Assessorar, quando necessário, os orientadores sociais no acompanhamento aos adolescentes;  Promover e participar, em caráter interdisciplinar, de encontros com os orientadores sociais e famílias;  Participar das reuniões da equipe técnica. 
  • 8. Coordenador (a):  Facilitar os processos de trabalho;  viabilizar as condições técnico-operacionais necessárias à prestação dos serviços;  coordenar as ações do CREAS e, especificamente, do programa de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e suas famílias – PSC e LA;  realizar reunião periódica com a equipe técnica para discussão e análise dos casos;  articular o Sistema de Garantia de Direitos e demais instituições da rede socioassistencial;  participar de comissões, fóruns, comitês locais de defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes;  definir junto à equipe técnica os meios e ferramentas teóricometodológicas que nortearão o atendimento direto aos adolescentes em conflito com a lei
  • 9. Assistente Social:  Realizar visita domiciliar ao socioeducando e sua família;  realizar atendimento social individual e grupal com os adolescentes e suas famílias;  realizar encaminhamentos para a rede socioassistencial;  elaborar relatórios, estudos de caso e parecer social acerca da situação sócio-familiar dos adolescentes em cumprimento de medida e encaminhá-los para os órgãos do SGD no intuito de inseri-los em políticas públicas e serviços sociais;  mobilizar e sensibilizar a comunidade e instituições públicas e privadas, através de seminários e palestras, acerca das medidas socioeducativas.
  • 10. Psicólogo (a): Realizar atendimento psicológico individual com os socioeducandos e suas famílias; realizar atividade de grupo com as famílias dos socioeducandos; desenvolver atividades que despertem no adolescente a capacidade de reflexão sobre sua história de vida; auxiliar o socioeducando na reconstrução do seu projeto de vida; encaminhar para atendimento psiquiátrico quando necessário.
  • 11. Pedagogo (a):  Realizar atendimento individual com o socioeducando e familiares;  encaminhar e acompanhar o desempenho escolar do adolescente através de visita à escola e quando necessário, participar de reuniões escolares com o familiar ou responsável promovendo a relação família x escola;  encaminhar o adolescente para cursos de capacitação profissional, buscando sua inclusão no mercado de trabalho;  engajar os adolescentes em atividades esportivas e de lazer;  promover, através do atendimento individual, oficinas de alfabetização aos adolescentes que necessitam ser alfabetizados;  promover oficinas de leitura e escrita para aperfeiçoamento e incentivo à sua formação educacional
  • 12. Advogado (a):  Realizar assessoria jurídica tanto à equipe multiprofissional, quanto aos adolescentes e famílias;  realizar atendimento jurídico com os adolescentes e famílias;  orientar adolescentes e famílias quanto aos conteúdos de ordem jurídica;  promover grupos de estudo relativos aos conteúdos de ordem jurídica junto à equipe técnica;  acompanhar o andamento do processo do adolescente junto o juizado;  acompanhar as audiências de admissão;  promover o intercâmbio da equipe técnica com o judiciário.
  • 13. Educador (a) Social: Dentro do CREAS, a função do educador social é às ações executadas pela equipe técnica, isso inclui adolescentes em medida socioeducativa e família. Os educadores sociais do CREAS poderão exercer a função de orientadores sociais, atuando como articuladores comunitários e acionando os serviços socioassistenciais quando necessário, além de acompanhar os adolescentes em PSC nas atividades nas instituições.
  • 14. Orientador (a) Social:  Realizar o processo de escuta do adolescente e sua família;  realizar acompanhamento domiciliar;  auxiliar o adolescente e sua família no cumprimento dos encaminhamentos impetrados pela equipe técnica;  elaborar relatório circunstancial acerca do acompanhamento realizado com o adolescente;  reunir-se periodicamente com a equipe técnica para análise e discussão dos casos.  OBS: O orientador social passa por capacitações e supervisões contínuas com a equipe técnica que operacionaliza a medida socioeducativa, seu papel é colaborar para a reconstrução do projeto de vida dos adolescentes.