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Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação
1
Termos de Referência
Seleção de Consultores/as para Processo de Capacitação para Organizações Sociais
em:
(1) Planejamento e Monitoramento de projetos de enfoque de direitos orientados para
efeitos e impactos,
(2) Programação baseada nos Direitos da Criança.
I. ANTECEDENTES
A Kindernothilfe e.V. (KNH) foi fundada em 1959 na Alemanha como agência de cooperação
para o desenvolvimento que se engaja em prol dos direitos de crianças e adolescentes. O
propósito da KNH é melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes em situações
de pobreza e violação de direitos. Atualmente, a KNH promove cerca de 1.9 milhões de
crianças e adolescentes em 32 países da África, Ásia e América Latina. O leque de programas
da KNH abrange tanto centros abertos e casas de acolhimento para crianças vítimas de
violências quanto projetos de prevenção ou de desenvolvimento comunitário rural e urbano
com componentes de fortalecimento da sociedade civil. A KNH não implanta projetos
diretamente, mas apoia programática e financeiramente organizações sociais locais
(legalmente constituídas) com o objetivo de empoderar tanto crianças, adolescentes e famílias
que vivem em condições de maior exclusão e vulnerabilidades, como também fortalecer a
sociedade civil. Desta forma, a KNH contribui para transformações sustentáveis que se
manifestam na melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e famílias,
contribuindo também para a realização e garantia de direitos.
Parceiros. Como a KNH não é uma organização implementadora, coopera com parceiros
locais que executam projetos para efetivar a garantia de direitos de crianças e adolescentes
tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais. Estes parceiros são organizações que
desenvolvem ações articuladas e integradas tomando como ponto de partida o enfrentamento
a violações de direitos de crianças e adolescentes.
Propósito. O propósito do trabalho da KNH é um mundo onde as crianças e adolescentes
tenham a oportunidade de viver uma vida digna, onde possam desenvolver seus potenciais,
e onde junto com suas famílias e comunidades possam ser protagonistas de suas próprias
histórias.
Princípios. Os princípios de participação, de apoio para a autoajuda assim como de um
trabalho baseado na concepção e abordagem de direitos humanos (enfoque de direitos/ right-
based approach) constituem bases importantes para o trabalho da KNH. Falar de crianças e
adolescentes apenas como vítimas e receptores de ajuda, os deixam pequenos. Para a KNH,
as crianças e adolescentes são vistos como sujeitos e atores, por isso promove a ativa
participação de crianças e adolescentes em processos de decisão em projetos e programas.
Desta forma têm o direito a participar na vida da sociedade. A realização dos direitos da
criança e do adolescente tem um papel determinante no planejamento e na avaliação de
programas, assim como no trabalho de advocacy/incidência. Uma participação ativa e
significativa de crianças e adolescentes nas diferentes fases do ciclo de projeto é de
fundamental importância para a KNH.
Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação
2
A KNH no Brasil. A KNH atua no Brasil através de dois escritórios: o Regional Sudeste e
Centro-oeste (SE/CO) em Belo Horizonte, que acompanha os parceiros em São Paulo, Rio
de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia, e o Regional Nordeste (NE), que assessora
os parceiros em Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte. No total, a KNH mantém
atualmente convênios de cooperação com mais de 30 organizações sociais no Brasil.
Âmbitos de trabalho da KNH no Brasil:
A. Prevenção contra a Violência
O trabalho de prevenção contra a violência (sexual, doméstica, intrafamiliar e/ou
urbana) acontece principalmente nas periferias urbanas das grandes cidades de Rio
de Janeiro, São Paulo, Salvador, Recife e Fortaleza, oferecendo oportunidades de
educação e proteção para crianças e adolescentes - também para crianças e
adolescentes com deficiência - capacidades de desenvolver habilidades de resiliência,
promovendo a articulação de sistemas de proteção comunitária, unindo esforços com
os atores da rede de proteção e gerando incidência para que o acesso à justiça e
outros serviços se torne uma realidade para todos.
B. Desenvolvimento Comunitário
A KNH apoia, principalmente em áreas rurais na Bahia, no Norte de Minas Gerais e
em Pernambuco, a partir de projetos que empoderam crianças, adolescentes, famílias
e a comunidade em seu conjunto para assegurar os direitos de crianças e
adolescentes de maneira sustentável. Entre as principais estratégias neste âmbito
encontram-se o fortalecimento de processos educativos contextualizados e de
organização comunitária.
Orientação para efeitos e impactos (OEI) na KNH
Nos últimos anos, o tema da orientação para efeitos e impactos tornou-se cada vez mais
importante para a KNH, como também para outras agências de cooperação para o
desenvolvimento. Neste contexto, é de grande interesse da KNH fortalecer seus parceiros
nesta temática para apoiar intervenções sociais que promovam transformações positivas
comprovadas na vida de crianças, adolescentes e famílias.
Com essa intenção, foram oferecidas duas oficinas entre 2018 e 2019 de projetos de enfoque
de direitos (EDD) orientados para efeitos e impactos (OEI), sendo o módulo 1 com foco:
– Construção de uma linguagem comum entre programação de direitos da criança e OEI
– Dimensões de Mudanças
– Teoria da mudança na perspectiva EDD
– Marco Lógico e Construção de Indicadores EDD
e o módulo 2:
– Balanço dos aprendizados do processo OEI e as implicações e desafios para o
monitoramento dos projetos
– Estabelecendo prioridades no Monitoramento
– Indicadores chaves e participação de crianças e adolescentes no ciclo do projeto
Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação
3
Programação baseada nos Direitos da Criança da KNH
O foco do desenvolvimento de capacidades é capacitar e apoiar organizações sociais
parceiras da KNH para planejar e implementar projetos e programas ainda mais fortes
baseados nos direitos da criança e do adolescente. Para isso a KNH desenvolveu até o
momento cinco módulos ao longo do ciclo do projeto, que são:
– Direitos Humanos e Programação baseado nos Direitos das crianças e adolescentes
(PDCA)
– Participação significativa de crianças e adolescentes
– Análise situacional dos direitos da criança (ASDCA)
– Teoria da mudança (TdM)
– Planejamento e Desenho de projeto (P&D)
Todos os módulos desenvolvidos possuem um kit de ferramentas abrangente, incluindo
planos de capacitação, informações e folhas de trabalho (atividades), apresentações em
PowerPoint, etc. Naturalmente, todos eles precisam ser contextualizados e adaptados
pelos/as consultores/as para o respectivo grupo de participantes e contexto/ foco dos projetos.
Gostaríamos de dar continuidade neste processo importante de capacitação dos parceiros da
KNH, sendo esta a finalidade desta TdR no tema de Planejamento e Monitoramento de
Projetos orientados para Efeitos e Impactos e aplicabilidade nos módulos de Programação
baseada nos Direitos da Criança da KNH. O objetivo geral dos processos de capacitação será
de impulsionar e fortalecer nas organizações sociais, parceiros da KNH Brasil, suas
capacidades em Planejamento e Monitoramento de Projetos de Enfoque de Direitos
orientados para efeitos e impactos e de Programação dos direitos da criança.
II. ESPECIFICACOES DA CONSULTORIA
Uma vez que o/a consultor/a será selecionado/a, deverá desenhar o processo de capacitação
em detalhe, considerando os métodos e as atividades a realizar, o cronograma detalhado de
trabalho, o orçamento detalhado, ferramentas para a coleção de informação e outras
informações pertinentes para o planejamento, desenvolvimento e execução da consultoria.
Em cada momento, a proposta metodológica deve incluir o enfoque de direitos. O/a
consultor/a contará com o apoio da KNH e das Organizações Sociais quando necessário e
acordado previamente.
Está previsto começar com os processos de capacitação para os parceiros da KNH ainda em
2022, com familiarização prévia do/a consultor/a aos os módulos da KNH e em apoio com os
Regionais SECO e NE. Os processos de capacitação estendem-se para um período de
aproximadamente 18 meses, dependendo também dos avanços das organizações
participantes. No caso de uma avaliação positiva dos primeiros treinamentos, é procurado um
período mais longo de cooperação com várias tarefas. O escopo da cooperação depende da
experiência do/a consultor/a no conteúdo dos módulos e do planejamento concreto dos
treinamentos de desenvolvimento de capacidade da KNH.
Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação
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1. O período de contratação do/a consultor/a se divide em etapas e será fechado e
determinado por fins específicos para cada fase de consultoria - sempre com a opção
de prorrogação, mas com negociações possíveis sobre a próxima fase e uma definição
mais específica dos resultados esperados para cada fase de consultoria.
A forma de pagamento será por produtos e acordada no contrato com a pessoa selecionada.
Consideram-se exclusivamente propostas econômicas e metodológicas de acordo com os
objetivos deste termo de referência.
III. PERFIL DO/DA CONSULTOR/A
Se exigem as seguintes capacidades do/a consultor/a:
 Estudos universitários em uma área social e/ou educativa, de preferência: serviço social,
psicologia, sociologia, pedagogia ou gestão de projetos sociais.
 Formação e experiência na elaboração e aplicação:
- de ferramentas de planejamento de projetos sociais, especialmente do marco lógico
- de Sistemas de monitoramento (indicadores, linha de base, aplicação dos meios de
verificação, coleta de dados, etc.) e avaliação com metodologia orientada para efeitos
e impactos.
 Capacidade de aplicar ao menos dois módulos da Programação baseada nos Direitos da
Criança desenvolvidos por KNH.
 Conhecimento teórico e experiência prática na área de direitos humanos/EDD,
especialmente nos direitos humanos de crianças e adolescentes.
 Experiência comprovada em facilitação de oficinas na temática de monitoramento
orientado para efeitos e impactos e aplicação de métodos interativos e participativos.
 Conhecimentos e sensibilidade com diferenças de gênero e multiculturais; habilidade para
inter-relacionar-se com pessoas de diferentes instituições.
 Disponibilidade para trabalhar em conjunto com a Consultora da KNH de EDD nas
diversas fases do planejamento e implementação das oficinas.
 Bons conhecimentos e experiência comprovada na elaboração de informes de
monitoramento e distribuição de informação estruturada sobre o processo de capacitação.
 Desejável experiência no trabalho com crianças e adolescentes (sobretudo no âmbito de
prevenção efetiva contra violência e grupos de base).
 Disponibilidade de viajar pelo Brasil, especialmente nos estados de trabalho da KNH,
inclusive no interior.
 Competências interculturais.
 Habilidade de trabalhar em equipe.
 Diferencial: espanhol e/ou inglês falado e escrito fluente.
A KNH pretende com este edital formar uma equipe de consultores para o Brasil. Desta
maneira, existe a possibilidade do/a consultor/a trabalhar com outros consultores em
formações conjuntas dos módulos ou separados.
Caso o/a interessado/a deste TdR já esteja trabalhando com outros profissionais que se
complementam tendo o domínio destas temáticas apresentadas neste TdR, podem concorrer
Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação
5
juntos com uma única proposta. Neste caso, é necessário que todos apresentem os resumos
dos currículos dos/as profissionais e demais informações necessárias no Processo Seletivo,
sendo encaminhadas juntamente com a única proposta.
IV. PROCESSO SELETIVO
As pessoas interessadas deverão enviar:
a. Resumo do seu Currículo
b. Carta de interesse com explicação de qual dos temas dos módulos desenvolvidos por
KNH (ao menos, dois módulos) explicitando onde são seus pontos fortes para
desenvolvimento dos módulos e por quê.
c. Referências de organizações ou empresas as quais foram realizadas consultorias
similares. (Possíveis de verificação)
para os escritórios da KNH-Brasil através dos endereços eletrônicos:
seco@knhbrasil.org.br e nordeste@knhbrasil.org.br ) ao mais tardar até o dia 20/06/2022.
Após a análise e avaliação pela KNH, os/as candidatos/as selecionados serão solicitados para
preparar um plano de capacitação com orçamento exemplificado em uma segunda etapa. Na
última etapa, será realizada uma entrevista e exercício online com representantes da KNH
Brasil e Alemanha em agosto/setembro de 2022.
O resultado da primeira etapa desta TdR será divulgado na semana de 25/07 a
29/07/2022 através de envio de e-mail para os/as aprovados/as para a segunda
etapa. Os/as não aprovados/as também serão comunicado através de e-mail.

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  • 1. Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação 1 Termos de Referência Seleção de Consultores/as para Processo de Capacitação para Organizações Sociais em: (1) Planejamento e Monitoramento de projetos de enfoque de direitos orientados para efeitos e impactos, (2) Programação baseada nos Direitos da Criança. I. ANTECEDENTES A Kindernothilfe e.V. (KNH) foi fundada em 1959 na Alemanha como agência de cooperação para o desenvolvimento que se engaja em prol dos direitos de crianças e adolescentes. O propósito da KNH é melhorar as condições de vida de crianças e adolescentes em situações de pobreza e violação de direitos. Atualmente, a KNH promove cerca de 1.9 milhões de crianças e adolescentes em 32 países da África, Ásia e América Latina. O leque de programas da KNH abrange tanto centros abertos e casas de acolhimento para crianças vítimas de violências quanto projetos de prevenção ou de desenvolvimento comunitário rural e urbano com componentes de fortalecimento da sociedade civil. A KNH não implanta projetos diretamente, mas apoia programática e financeiramente organizações sociais locais (legalmente constituídas) com o objetivo de empoderar tanto crianças, adolescentes e famílias que vivem em condições de maior exclusão e vulnerabilidades, como também fortalecer a sociedade civil. Desta forma, a KNH contribui para transformações sustentáveis que se manifestam na melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes e famílias, contribuindo também para a realização e garantia de direitos. Parceiros. Como a KNH não é uma organização implementadora, coopera com parceiros locais que executam projetos para efetivar a garantia de direitos de crianças e adolescentes tanto em áreas urbanas quanto em áreas rurais. Estes parceiros são organizações que desenvolvem ações articuladas e integradas tomando como ponto de partida o enfrentamento a violações de direitos de crianças e adolescentes. Propósito. O propósito do trabalho da KNH é um mundo onde as crianças e adolescentes tenham a oportunidade de viver uma vida digna, onde possam desenvolver seus potenciais, e onde junto com suas famílias e comunidades possam ser protagonistas de suas próprias histórias. Princípios. Os princípios de participação, de apoio para a autoajuda assim como de um trabalho baseado na concepção e abordagem de direitos humanos (enfoque de direitos/ right- based approach) constituem bases importantes para o trabalho da KNH. Falar de crianças e adolescentes apenas como vítimas e receptores de ajuda, os deixam pequenos. Para a KNH, as crianças e adolescentes são vistos como sujeitos e atores, por isso promove a ativa participação de crianças e adolescentes em processos de decisão em projetos e programas. Desta forma têm o direito a participar na vida da sociedade. A realização dos direitos da criança e do adolescente tem um papel determinante no planejamento e na avaliação de programas, assim como no trabalho de advocacy/incidência. Uma participação ativa e significativa de crianças e adolescentes nas diferentes fases do ciclo de projeto é de fundamental importância para a KNH.
  • 2. Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação 2 A KNH no Brasil. A KNH atua no Brasil através de dois escritórios: o Regional Sudeste e Centro-oeste (SE/CO) em Belo Horizonte, que acompanha os parceiros em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Bahia, e o Regional Nordeste (NE), que assessora os parceiros em Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte. No total, a KNH mantém atualmente convênios de cooperação com mais de 30 organizações sociais no Brasil. Âmbitos de trabalho da KNH no Brasil: A. Prevenção contra a Violência O trabalho de prevenção contra a violência (sexual, doméstica, intrafamiliar e/ou urbana) acontece principalmente nas periferias urbanas das grandes cidades de Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Recife e Fortaleza, oferecendo oportunidades de educação e proteção para crianças e adolescentes - também para crianças e adolescentes com deficiência - capacidades de desenvolver habilidades de resiliência, promovendo a articulação de sistemas de proteção comunitária, unindo esforços com os atores da rede de proteção e gerando incidência para que o acesso à justiça e outros serviços se torne uma realidade para todos. B. Desenvolvimento Comunitário A KNH apoia, principalmente em áreas rurais na Bahia, no Norte de Minas Gerais e em Pernambuco, a partir de projetos que empoderam crianças, adolescentes, famílias e a comunidade em seu conjunto para assegurar os direitos de crianças e adolescentes de maneira sustentável. Entre as principais estratégias neste âmbito encontram-se o fortalecimento de processos educativos contextualizados e de organização comunitária. Orientação para efeitos e impactos (OEI) na KNH Nos últimos anos, o tema da orientação para efeitos e impactos tornou-se cada vez mais importante para a KNH, como também para outras agências de cooperação para o desenvolvimento. Neste contexto, é de grande interesse da KNH fortalecer seus parceiros nesta temática para apoiar intervenções sociais que promovam transformações positivas comprovadas na vida de crianças, adolescentes e famílias. Com essa intenção, foram oferecidas duas oficinas entre 2018 e 2019 de projetos de enfoque de direitos (EDD) orientados para efeitos e impactos (OEI), sendo o módulo 1 com foco: – Construção de uma linguagem comum entre programação de direitos da criança e OEI – Dimensões de Mudanças – Teoria da mudança na perspectiva EDD – Marco Lógico e Construção de Indicadores EDD e o módulo 2: – Balanço dos aprendizados do processo OEI e as implicações e desafios para o monitoramento dos projetos – Estabelecendo prioridades no Monitoramento – Indicadores chaves e participação de crianças e adolescentes no ciclo do projeto
  • 3. Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação 3 Programação baseada nos Direitos da Criança da KNH O foco do desenvolvimento de capacidades é capacitar e apoiar organizações sociais parceiras da KNH para planejar e implementar projetos e programas ainda mais fortes baseados nos direitos da criança e do adolescente. Para isso a KNH desenvolveu até o momento cinco módulos ao longo do ciclo do projeto, que são: – Direitos Humanos e Programação baseado nos Direitos das crianças e adolescentes (PDCA) – Participação significativa de crianças e adolescentes – Análise situacional dos direitos da criança (ASDCA) – Teoria da mudança (TdM) – Planejamento e Desenho de projeto (P&D) Todos os módulos desenvolvidos possuem um kit de ferramentas abrangente, incluindo planos de capacitação, informações e folhas de trabalho (atividades), apresentações em PowerPoint, etc. Naturalmente, todos eles precisam ser contextualizados e adaptados pelos/as consultores/as para o respectivo grupo de participantes e contexto/ foco dos projetos. Gostaríamos de dar continuidade neste processo importante de capacitação dos parceiros da KNH, sendo esta a finalidade desta TdR no tema de Planejamento e Monitoramento de Projetos orientados para Efeitos e Impactos e aplicabilidade nos módulos de Programação baseada nos Direitos da Criança da KNH. O objetivo geral dos processos de capacitação será de impulsionar e fortalecer nas organizações sociais, parceiros da KNH Brasil, suas capacidades em Planejamento e Monitoramento de Projetos de Enfoque de Direitos orientados para efeitos e impactos e de Programação dos direitos da criança. II. ESPECIFICACOES DA CONSULTORIA Uma vez que o/a consultor/a será selecionado/a, deverá desenhar o processo de capacitação em detalhe, considerando os métodos e as atividades a realizar, o cronograma detalhado de trabalho, o orçamento detalhado, ferramentas para a coleção de informação e outras informações pertinentes para o planejamento, desenvolvimento e execução da consultoria. Em cada momento, a proposta metodológica deve incluir o enfoque de direitos. O/a consultor/a contará com o apoio da KNH e das Organizações Sociais quando necessário e acordado previamente. Está previsto começar com os processos de capacitação para os parceiros da KNH ainda em 2022, com familiarização prévia do/a consultor/a aos os módulos da KNH e em apoio com os Regionais SECO e NE. Os processos de capacitação estendem-se para um período de aproximadamente 18 meses, dependendo também dos avanços das organizações participantes. No caso de uma avaliação positiva dos primeiros treinamentos, é procurado um período mais longo de cooperação com várias tarefas. O escopo da cooperação depende da experiência do/a consultor/a no conteúdo dos módulos e do planejamento concreto dos treinamentos de desenvolvimento de capacidade da KNH.
  • 4. Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação 4 1. O período de contratação do/a consultor/a se divide em etapas e será fechado e determinado por fins específicos para cada fase de consultoria - sempre com a opção de prorrogação, mas com negociações possíveis sobre a próxima fase e uma definição mais específica dos resultados esperados para cada fase de consultoria. A forma de pagamento será por produtos e acordada no contrato com a pessoa selecionada. Consideram-se exclusivamente propostas econômicas e metodológicas de acordo com os objetivos deste termo de referência. III. PERFIL DO/DA CONSULTOR/A Se exigem as seguintes capacidades do/a consultor/a:  Estudos universitários em uma área social e/ou educativa, de preferência: serviço social, psicologia, sociologia, pedagogia ou gestão de projetos sociais.  Formação e experiência na elaboração e aplicação: - de ferramentas de planejamento de projetos sociais, especialmente do marco lógico - de Sistemas de monitoramento (indicadores, linha de base, aplicação dos meios de verificação, coleta de dados, etc.) e avaliação com metodologia orientada para efeitos e impactos.  Capacidade de aplicar ao menos dois módulos da Programação baseada nos Direitos da Criança desenvolvidos por KNH.  Conhecimento teórico e experiência prática na área de direitos humanos/EDD, especialmente nos direitos humanos de crianças e adolescentes.  Experiência comprovada em facilitação de oficinas na temática de monitoramento orientado para efeitos e impactos e aplicação de métodos interativos e participativos.  Conhecimentos e sensibilidade com diferenças de gênero e multiculturais; habilidade para inter-relacionar-se com pessoas de diferentes instituições.  Disponibilidade para trabalhar em conjunto com a Consultora da KNH de EDD nas diversas fases do planejamento e implementação das oficinas.  Bons conhecimentos e experiência comprovada na elaboração de informes de monitoramento e distribuição de informação estruturada sobre o processo de capacitação.  Desejável experiência no trabalho com crianças e adolescentes (sobretudo no âmbito de prevenção efetiva contra violência e grupos de base).  Disponibilidade de viajar pelo Brasil, especialmente nos estados de trabalho da KNH, inclusive no interior.  Competências interculturais.  Habilidade de trabalhar em equipe.  Diferencial: espanhol e/ou inglês falado e escrito fluente. A KNH pretende com este edital formar uma equipe de consultores para o Brasil. Desta maneira, existe a possibilidade do/a consultor/a trabalhar com outros consultores em formações conjuntas dos módulos ou separados. Caso o/a interessado/a deste TdR já esteja trabalhando com outros profissionais que se complementam tendo o domínio destas temáticas apresentadas neste TdR, podem concorrer
  • 5. Termos de Referência: Consultor/a para Processo de Capacitação 5 juntos com uma única proposta. Neste caso, é necessário que todos apresentem os resumos dos currículos dos/as profissionais e demais informações necessárias no Processo Seletivo, sendo encaminhadas juntamente com a única proposta. IV. PROCESSO SELETIVO As pessoas interessadas deverão enviar: a. Resumo do seu Currículo b. Carta de interesse com explicação de qual dos temas dos módulos desenvolvidos por KNH (ao menos, dois módulos) explicitando onde são seus pontos fortes para desenvolvimento dos módulos e por quê. c. Referências de organizações ou empresas as quais foram realizadas consultorias similares. (Possíveis de verificação) para os escritórios da KNH-Brasil através dos endereços eletrônicos: seco@knhbrasil.org.br e nordeste@knhbrasil.org.br ) ao mais tardar até o dia 20/06/2022. Após a análise e avaliação pela KNH, os/as candidatos/as selecionados serão solicitados para preparar um plano de capacitação com orçamento exemplificado em uma segunda etapa. Na última etapa, será realizada uma entrevista e exercício online com representantes da KNH Brasil e Alemanha em agosto/setembro de 2022. O resultado da primeira etapa desta TdR será divulgado na semana de 25/07 a 29/07/2022 através de envio de e-mail para os/as aprovados/as para a segunda etapa. Os/as não aprovados/as também serão comunicado através de e-mail.