Apresentacao realizada no curso "Melhores Praticas na Estruturacaode Licitacoes e Contratos de Concessoes e PPPs", ministrado na SBDP, São Paulo, por Mauricio Portugal Ribeiro, em 28/10/2011, em 9 horas/aula.
Presentation used in the 8 hours lecture "Best Practices on the Structuring of Bidding Procedures and Contracts of Concessions and PPPs, by Mauricio Portugal Ribeiro, at SBDP - Brazilian Society for Public Law, Sao Paulo, Oct 28th 2011
2. Sumário
– Estrutura econômica dos contratos de concessões e PPPs
– Indicadores de serviço e sistema de pagamento
– Definição do serviço e análise do mercado
– Fundamentos da seleção
– Qualificação técnica e julgamento com exigência de técnica
– Qualificação econômico-financeira
– Garantia de proposta
– Comunicação sobre a licitação e nível de detalhamento dos estudos
– Preferências em licitações de concessões e PPPs
– Estrutura do leilão
– Voltando à modelagem contratual
– Qual o sistema de regulação a ser adotado?
– Receitas alternativas e ganhos com refinanciamento
– Seguros e garantia de cumprimento de contrato
– Gerenciamento de conflitos e inadimplemento
– Financiamento e acompanhamento financeiro
– Desapropriações e realocações involuntárias
– Extinção do contrato e bens reversíveis
4. Concessões e PPPs definidas por sua
estrutura econômica interna
Investimento na
Obra
implantação/melhoria da
Pura
infraestrutura pelo setor privado
Obra
Amortização, depreciação e + Manutenção
remuneração pela exploração da
infraestrutura Obra + Manutenção
+
Operação
Necessidade de contratos de longo
prazo
Concessão e PPP
O serviço é operado por quem investe Especificação do projeto básico e
na infraestrutura: projeto executivo + Financiamento
• Incentivo para aumento da eficiência + Obra + Manutenção + Operação
• Fiscalização sobre o “output”
5. Em que contextos a estrutura
econômica da concessão se justifica?
Baixa exigência de capital
MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ex. serviços de limpeza
CONCESSÃO
CONCESSÃO
Exigência moderada
de capital
Ex.: coleta de lixo
Capital intensivo
Ex.: construção, operação e manutenção
de prisão
6. Quanto mais atribuições forem
transferidas para o parceiro privado,
maiores as possibilidades de ganhos
Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão
claramente estabelecidos
Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado
gerar ganhos
Se licitação for bem estruturada e competitiva, esses ganhos
refletirão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e
Poder Público
7. Diferenças na relação entre o Estado e seus
parceiros nas obras tradicionais e nas concessões
e PPPs
Investimento O&M Foco da Fiscalização Exigência em relação
qualificação aos estudos de
engenharia
Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados (projeto
básico)
Concessão/P Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional
PP (anteprojeto)
8. Ganhos de eficiência, custos de
transação e valor mínimo do contrato
Objetivo principal dos contratos de PPP e concessão é
produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e
para o Poder Público
Ganhos de eficiência
Elásticos em relação a escala do projeto
Custos de transação
são altos para estruturação de PPP e concessão
Inelásticos em relação a escala do projeto
Vários países estipularam valor mínimo de contrato para
garantir que ganhos de eficiência superem custo de transção
9. Por que os prazos dos contratos são
longos?
Teoricamente seria melhor re-submeter os contratos
Governamentais a novas licitações periodicamente
Para adequar o seu valor a valores de mercado
É preciso levar em conta os custos de transação
Nos contratos que requerem investimento privado:
Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do investimento
por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a
vis a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público
Prazo deve ser estabelecido considerando
Valor da tarifa/preço
Tempo necessário para remunerar o investimento
10. Introdução de lógica de longo prazo
na gestão dos ativos
Tradicionalmente poder público
Poder público contrata empresa privada para realizar obra de
infraestrutura
Poder público realiza operação dos ativos diretamente
Empresa contratada para obra não tem compromisso de longo prazo:
minimiza o seu investimento
Poder público tem incentivo político de curto prazo: maximizar a
dimensão e impressão de qualidade da obra
Incentivos dão origem a “elefantes brancos”
Transferência para parceiro privado da obrigação de investir, operar
e manter por longo prazo
Considera na decisão de investimento o custo de manutenção e operação
Introduz assim lógica de longo prazo na gestão de ativos públicos
Efeitos são mais relevantes se a obrigação de fazer projeto for transferida
também para a iniciativa privada
11. Sumário das Características Econômicas
Principais dos Contratos de Concessão e PPP
O contrato pode envolver a realização dos projetos, construção, financiamento,
operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público
Contratos de longo prazo – geralmente mais de 15 anos
Remuneração do concessionário é dada pela cobrança de tarifa, pela exploração de
receitas alternativas e/ou pela percepção de pagamento público
Contrato deve estabelecer conjunto de indicadores de qualidade e cobertura do
serviço, aos quais a possibilidade de cobrar tarifa e o sistema de multas deve estar
vinculado
Matriz de riscos e sistema para estabilização do contrato frente a passagem do
tempo deve ser determinada pelo contrato
13. Características do Contrato
Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos
– Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos
– Maior espaço para produção de ganhos de eficiência
Sistemas de remuneração claros e eficientes
– Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
• Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das
multas
– Ex. desconto do reequilíbrio
– Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes
• Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da
AASHTO
18. Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento
–Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é
um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou
resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do
pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de
impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com
espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m.
–Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no
sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto
de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve ser
avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO.
–Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do
pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT
062/2004-PRO, com o
número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de severidade
dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-PRO. Além disso,
deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos
Rígidos do DNIT.
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
19. Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento
–Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a
freqüência dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau
de deterioração dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados
como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação
estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO.
–Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index):
indicador representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e
calculado como o somatório dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos)
do eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de
rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente com o aumento das condições de
irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo Perfilógrafo
Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que
permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os
levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser
integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego.
–Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura
da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2.
–Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento
asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de
trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3).
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
20. Rodovia BA 093 – descontos na tarifa
por falhas de qualidade
Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
21. Alguns indicadores - distribuição
DEC FEC
Modulo 8 do PRODISP
N. Cons DEC FEC
Padrão Padrão DEC – Duração Equivalente de
SANTA
TEREZINHA
15.361 3,42 5,40 2,90 6,00 Interrupção por Unidade Consumidora
SANTO
AMARO
29.311 2,75 3,60 1,93 3,00 FEC – Fequencia Equivalente de
SANTO
ANASTACIO
16.511 1,43 7,80 0,99 10,20 Interrupção por Unidade consumidora
SANTO
ANDRÉ
42.587 1,22 3,60 0,49 2,40 DIC, FIC, DMIC – limites:
SANTO
ANTONIO 7.233 1,10 4,20 0,39 3,60
Mensais, trimestrais e anuais
DA POSSE
Santo
Compensação automática em 2 meses
Antonio do
3.808 3,38 21,00 2,28 12,00
Aracangua
1
SANTOS 25.335 2,90 6,00 2,66 6,60
SÃO
BERNARDO 65.398 3,34 4,80 2,04 3,60
DO CAMPO
DMIC
DIC FIC
GHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (em
(em horas) (número de interrupções)
horas)
Conjunto DEC FEC ANUAL TRIM. MENSAL ANUAL TRIM. MENSAL MENSAL
LEBLON 3 3 16,95 8,47 4,23 11,70 5,85 2,92 2,26
Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br
24. Análise do mercado e foco na obtenção do
investidor/operador adequado
Qual o serviço que o Governo quer comprar?
Qual o nível de qualidade?
Qual a quantidade?
Quem tem capacidade de prestar o serviço com a qualidade
adequada?
Qual a capacitação técnica detida por essas empresas?
Qual a capacitação financeira mínima necessária para a
realização do investimento para a prestação do serviço?
25. Mapeamento do mercado (ex. rodovias)
Compan Constr Operaçã Maior Capital Balanço Nível de Capacida Índice de Interessa-se
hias ução o investim social/P e endividame de Liquidez pelo projeto
n. km n. km ento atrimôni demonst nto atual adiciona /país em
individu o rações l de princípio?
al em Líquido auditada endivida
projetos s? mento
A
B
C
D
E
F
G
26. Após isso, teremos:
Definição dos indicadores de qualidade e quantidade do serviço
a ser adquirido pelo Poder Público
Mapeamento preliminar de quem é capaz de prestar esse
serviço
Dados preliminares sobre a condição financeira daqueles que
parecem capazes de prestar o serviço
Dados preliminares sobre que tipo de qualificação técnica pode
ser exigida dessas empresas na licitação
28. Porque fazer licitação?
Obter melhor relação qualidade/custo para o Governo e para os
usuários
Obter os benefícios decorrentes da assimetria de avaliação sobre
o projeto
Necessidade de criar competição pelo mercado (uma vez que
muitas vezes será impossível ter competição no mercado)
A impossibilidade de competição no mercado deve ser compensada
pela regulação para produzir os efeitos da competição
29. Ciclo vicioso e como evitá-lo
Barreiras Conluio
indevidas
à competição
Captura/
Corrupção
Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos
leilões, teoria da organização industrial
Conluio e captura/corrupção: prova da sua ocorrência é difícil
Barreiras à competição/entrada
São objetivas, podem ser objeto de análise
Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar”
Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura 29
30. Eficiência da licitação para contratação
de PPP/concessões
• Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço
adequadamente e por preço adequado
• Evitar operadores não capazes de realizar o investimento/prestar o
serviço de participar ou de ganhar a licitação
• Maximizar a competição entre os que são capazes de realizar o
investimento/prestar o serviço
– Evitar barreiras de mercado, e, por conseqüência, conluio, corrupção e
captura
• Garantir igualdade de tratamento, transparência e publicidade
• Garantir segurança jurídica na estruturação do processo
30
32. Perguntas centrais
Definida(o):
qual é a expertise técnica necessária para executar o investimento e
prestar o serviço,
Preliminarmente quais são as empresas capazes de prestar esse serviço
Vale a pena perguntar:
Pode ser presumido que a “expertise” técnica necessária para executar o
projeto está disseminada no mercado?
A expertise técnica pode ser contratada por qualquer um no mercado?
Ou ela está restrita a algumas empresas específicas?
Há entrantes e mercado de profissionais disponíveis que justifique
centrar a qualificação técnica menos na experiência das empresas e mais
na dos profissionais?
Existe certificação independente no mercado da experiência que é
requerida para executar o contrato?
33. Pré-qualificação?
Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação
Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação
em duas fases:
A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação
A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente
com os documentos da habilitação
Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de habilitação dos
documentos da proposta
Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação, desestimula os
agentes sérios de entrar na licitação
Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes antes
da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
34. Premissa para setores tecnicamente
maduros
Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de
pagamentos e multas adequado
Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar
com as conseqüências da sua eventual imperícia técnica
Suposição de que o ente privado contratará “expertise”
técnica disponível no mercado após a licitação
Desloca foco da licitação para a análise da capacidade
financeira do participantes
35. Análise de técnica em setores com maturidade
média
• Qualificação técnica
– Seja objetiva, e se reporte ao que o participante da licitação fez no
passado
• Atestado técnico operacional (empresa)
• Atestado técnico profissional (profissionais)
– Problemas:
• Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado
– Tendência em setores com novos entrantes:
• atestados técnico-profissionais
• Proposta técnica
– Indicadores objetivos para seu julgamento
– Problema: nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu
futuro executor
– Tendência:
• Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior
• Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
36. Análise de técnica em setores imaturos
Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados
– Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é
central para cumprimento do contrato
– Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço
Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local
– Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação;
e,
– Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de
formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que
já operam na região
38. Qualificação econômico-financeira
Tradicionalmente
– Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices
econômico-financeiros
• Liquidez geral ou corrente
• Endividamento geral
• Solvencia Geral
– Montante de capital social ou patrimônio líquido
Problemas em setores novos
– Balanços não são auditados
• Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do
da análise, portanto, índices não são confiáveis
Sinais de capacidade financeira
– Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato
– Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de
assinatura do contrato
– Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de
financiar o concessionário
39. Qualificação econômico-financeira – outras
discussões
Possibilidade de cumular exigência na habilitação de garantia de
proposta, patrimônio líquido, ou capital social
Importância da qualificação financeira nas desestatizações e
“aplicabilidade no que couber” da lei de licitações
Jurisprudência do TCU
Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93
Em concessões e PPP não tem impedido a cumulação de exigências
Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324
Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul
Decisões do STJ e TJSP
Nosso conselho: cumular as exigências quando achar cabível
40. Plano de negócios: faz sentido exigir
Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta
econômica, parte da proposta técnica
Dois ângulos de análise
Coerência interna
Aderência a realidade
Dificuldades de análise
Problema clássico da assimetria de informações
Problema do “proposteiro”
Recomendação:
Contrato que estabelece indicadores de serviço claros
Não requerer o plano de negócios na licitação, ou
Requerer apenas a título de informação, como documento necessário
para assinatura
42. Garantia de proposta: forma e valor
Forma:
Títulos públicos (aconselhável definir quais)
Caução em dinheiro (pré-definir conta pra depósito)
Seguro-garantia (definir os termos no edital da licitação)
Fiança bancária (definir os termos no edital da licitação)
Outras formas?
Aconselhável exigir “rating” em caso de seguro-garantia e fiança
bancária
Aconselhável exigir apenas títulos públicos com alta liquidez
Valor aconselhado: ≈ 1% do valor do contrato
É preciso o Governo se organizar para receber e analisar cada um
desses tipos de garantia
Ex. acompanhamento do valor dos títulos públicos
43. Garantia de proposta: forma, momento de
abertura e impacto na competitividade da
licitação
O problema do momento de abertura
Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional
Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final
Lógica da abertura da garantia de proposta
Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da
licitação a forma de garantia
Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital
Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna
possível à Administração limitar essa escolha dos participantes
A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado
para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20
milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment
grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de
2010
44. Garantia de proposta: títulos públicos
Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I
Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda
Interpretação como valor de mercado
Necessidade de criar estrutura para avaliação
Risco de tratamento desigual
Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN,
Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-
C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou Notas do
Tesouro Nacional – série F – NTN-F
O problema da checagem e atualização dos valores, e
complementação/redução da garantia
45. Garantia de proposta: seguro garantia,
fiança bancária e caução em dinheiro
Seguro garantia e fiança bancária
Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as
normas da SUSEP e Banco Central
Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos
contratos de seguro-garantia
O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito
Sugestão: requerer
no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação
de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
“brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard &
Poors ou Fitch, respectivamente.
no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com
classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força
financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a
“Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s,
Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
Caução em dinheiro
Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada
Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de
proposta
47. Obrigações de publicidade e
transparência
Disponibilização dos estudos
Estudos técnicos
Estudos jurídicos e financeiros
Audiência
Consulta
“Road show”
Informal (consultores)
Formal (consultores e Governo)
Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos
Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show
Discussão sobre a participação do Governo
48. Nível de detalhamento dos estudos: o
caso das edificações
Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto
básico que permitam sua plena caracterização”
Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e
estimativas paramétricas
NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de
Produtos
Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)
Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e
Solução de Interfaces (ASBEA)
Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de
Especialidades (ASBEA)
49. Outras características da licitação
Inversão de fases da licitação
Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa
– Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo
com o objetivo de aumentar a competição
No caso de PPP
– correção de erros formais
– possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
até 20% maiores que a melhor proposta escrita
51. Lei 12.349/10 e seus impactos na
licitação
Criação de critérios de desempate e preferências em
licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados
nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento
nacional”
Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem
produzidos no Brasil
produzidos ou prestados por empresas brasileiras
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País
Preferência
Serviços nacionais
Bens manufaturados nacionais
52. Lei 12.349/10 e seus impactos na
licitação
Compreensão e aplicação da preferência: depende de
regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua
configuração legal
a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação
que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras
a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem
pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil
(portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos)
A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das
empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que
vão prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil
A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta
técnica. Só se aplica à proposta de preço.
54. Critérios de julgamento da licitação
Só preço
Somente com qualifiação técnica ordinária ou com técnica analisada como
passa ou perde na fase qualificação
Menor tarifa ao utente (sem pagamento ou com pagamento fixo ao ou pelo
Poder Público)
Maior pagamento pela outorga ou menor contraprestação (com tarifa fixa)
Menor valor presente líquido de receitas (com tarifa e pagamento pré-fixado)
Contrato com prazo variável encerra quando atingida a receita estipulada na licitação
Só técnica
Justificável em situações específicas
Técnica e preço
Fórmula que permite ponderação entre o critério técnico e o econômico
55. Proposta técnica
Problema fundamental
Boa proposta não siginifica boa capacidade de execução
Capacidade de fazer proposta está disponível no mercado
Tendência: realizar análise de técnica mínima, como passa/perde,
por ocasião da qualificação, e evitar a exigência de proposta técnica
ou limitar de forma relevante o peso da proposta técnica (por
exemplo, a 30%)
Requisitos e pontuação devem ser objetivos e claros
56. Proposta de preço
Preço de reserva
Estabelece limite ao desejo político de fechar o projeto a qualquer
custo
Posicionamento do TCU
Leilões de Telecom da Europa mostraram su a importancia
Importante: deve ser estabelecido com folga suficiente para tornar o
projeto atrativo
Formas de leilão
Formas discutidas acadêmicamente
Inglês
Holandês
Envelope fechado por primeiro preço
Vickrey ou envelope fechado por segundo preço
Uma fase ou duas fases?
57. Maldição do vencedor: o que é?
Proposta de preço agressiva que se mostra de execução
inviável, concessionário busca renegociar preço para
viabilizar o contrato
Postura aconselhada:
Não ceder, e se necessário extinguir o contrato, aplicar penas ao
concessionário, refazer a licitação e impedi-lo de participar de
novas licitações
Postura comum:
Renegociar
Risco 1: perda dos benefícios advindos da competição
Risco 2: as licitações passarem a ser ganhas por empresas
especializadas em renegociar contratos
58. Maldição do vencedor: como evitar?
Não há meios de evitar peremptoriamente a maldição do
vencedor
A melhor forma de prevenir é criar incentivos corretos para
que a maldição do vencedor seja sobretudo uma
preocupação dos participantes do leilão e depois do
contratado
Exigir garantia de proposta e de execução de contrato em
valor relevante
Adotar postura dura contra renegociação especialmente no
primeiro caso que ocorrer
61. Matriz de riscos
Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas internacionais
– Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes
– Não há critério legal
Critérios para distribuição dos riscos
– Critério 1
• Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se
materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes?
• Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em questão ou
sobre suas conseqüências
– Critério 2
• Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas perdas
– O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes
– Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos
– Critério 3
• é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando
– os riscos não encontrarem cobertura no mercado
– os prêmios forem proibitivos
Ver páginas 85-97 do livro texto do curso para uma matriz de riscos
padronizada
63. Sistemas de regulação
Problema fundamental:
Contratos de longo prazo
Necessariamente incompletos e por isso necessidade de sua
adaptação ao longo do tempo
Imprevisibilidade de quais adaptações serão necessárias
Necessidade de assegurar
proteção do investimento e dos incentivos para investimento
incentivos para execução eficiente do contrato
transferência de parcela dos ganhso de eficiência do parceiro privado para o
Poder Público e/ou para o usuário
Preocupação: sistema de regulação deve ser coerente com
a matriz de riscos contratual
64. Sistemas de regulação
Formas tradicionais de regulação
Regulação por taxa de retorno
Preço-teto
Outros instrumentos para a estabilização das condições
econômico-financeiras do contrato
Cláusula protetiva do equilíbrio econômico-financeiro
As compensações financeiras
As Reprecificações
Submissão a nova licitação ao longo do contrato
Licitação realizada pelo menor valor presente líquido de receita
65. Regulação por taxa de retorno
Origem: experiência dos EUA
Objetivo:
assegurar ao regulado taxa de retorno razoável sobre investimentos
Necessidade de
separação entre custos controláveis e não controláveis
estipulação de limites para custos controláveis
Excedentes de
custos controláveis devem penalizar a taxa de retorno
custos não controláveis devem ser compensados por aumento de tarifa
ou aumento do pagamento público
Desafios principais:
Estabelecer limites adequados para os custos
Definir o que é taxa de retorno razoável e revisá-la periodicamente ao
longo do contrato
66. Regulação por preço-teto
Origem: academia no Reino Unido
Objetivo originário:
Deslocar o foco da regulação dos custos para o preço do serviço,
evitando, assim, ao menos parcialmente, os efeitos da assimetria de
informações sobre custos
Consequencia:
Utilização da tarifa/pagamento como teto
Aplicação de deflator (fator X) na tarifa para forçar transferencia de
ganhos de eficiência setoriais do regulado para os usuários/poder
público
Aplicação de componente (fator Y) para transferencia ao preço de
aumento/redução de custos não controláveis
Desafios principais:
Estabelecer metodologia para cálculo do Fator X
Necessidade de analisar custos quando se fizer necessária alteração
relevante nos indicadores de serviço do contrato
67. Outros instrumentos: a cláusula protetiva
do equilibrio econômico-financeiro
Objetivo de uma perspectiva contratual:
Dar flexibilidade ao contrato, permitindo ao Poder Público alterá-lo para
satisfazer ao interesse público, mediante indenização (“reprecificação”)
Em alguns países a cláusula também engloba as indenizações de uma parte
a outra por riscos contratuais sofridos por uma parte, mas de
responsabilidade de outra parte (“compensação financeira”)
Constitui-se em garantia ao contratado
Nenhuma alteração contratual será feita sem que as suas consequencias
econômicas sejam reparadas
Desafio:
Estipular claramente os critérios e limites de uso dessa cláusula, coerentes
com a matriz de risco contrautal
A falta de clareza leva a renegociação do contrato, o que raramente é bom para o Poder
Público
68. Outros instrumentos: a exigência de
licitação periódica
Objetivo:
Permitir adequar a condições de mercado contrato de longo prazo que
foram realizados em situação de alta incerteza, por exemplo quanto a
demanda
Submeter periodicamente (por ex. a cada 10 anos) a licitação o contrato no
qual parceiro privado contratado na primeira licitação realizou
investimento relevante que não foi ainda amortizado/depreciado
Como?
Contrato estabelece licitações periódicas
O vencedor da licitação tem obrigação de pagar o valor não amortizado do investimento ao
parceiro privado operador da infraestrutura
O parceiro privado pode participar da licitação
O critério de julgamento da licitação pode ser menor tarifa ou maior pagamento pela outorga
69. Outros instrumentos: a licitação por menor
valor presente líquido de receitas
Venda do montante de receitas a valor presente
Tarifa e pagamentos ao Poder Público pré-fixadas
Contrato com prazo variável a depender do montante de
receitas realizadas
Incentivo para redução de custos
Requer fiscalização da qualidade
71. Receitas alternativas
Receitas diversas da tarifárias ou do pagamento público
Ex.: receitas de exploração de faixa de domínio em rodovia, para
publicidade ou para passagem de cabos de fibra ótica
Poder Público mapeia e dimensiona as receitas
alteranativas relevantes nos estudos de viabilidade
Contrato estabelece regras específicas de
compartilhamento dessas receitas
Contrato prevê regras para receitas não previstas
Prévia autorização para exploração
Regra para repartição
Destino da fatia do setor público (tarifa ou pagamento público?)
72. Ganhos de Refinanciamento
Quando acontecem?
Entrada em operação reduz riscos do projeto
Consolidação do Programa de PPP também reduz riscos
Oportunidade para refinanciamento com taxas de juros mais baixas
Como medir os ganhos?
Subtração do valor presente
Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pós
refinanciamento
Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pré
refinanciamento
Qual a repartição?
Experiência do Reino Unido: 30% na primeira fase do Programa, 50%
atualmente para o Poder Público
Se o Poder Público é acionista, se beneficia como ambos,
acionista, e como Poder Público
Forma de pagamento: negociada entre as Partes
74. Seguros
Importante contratar especialista durante a realização de
estudo de viabilidade para estipular
O que faz sentido segurar
Quais os seguros a serem exigidos e quais valores de cobertura
Preço do prêmio (para ser considerado no estudo de viabilidade)
Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo
prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
“brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors ou
Fitch, respectivamente
75. Exemplo de seguros exigidos para
Hospital
Tipos de seguro
Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem
Seguro de Riscos Operacionais
Seguro de cascos da frota de veículos
Seguro de responsabilidade civil
Instalação e montagem
Veículos
Responsabilidade civil do empregador
Responsabilidade profissional
Valores estipulados por especialista considerando os bens objeto da
concessão
Prazo de vigência anual
Renovação das apólices 30 dias antes do vencimento
Se não for realizado pelo parceiro privado, poder público pode realizar
diretamente, e/ou aplicar multas e extinguir contrato
Poder público como co-segurado
Parceiro privado não pode alterar coberturas sem autorização do Poder
Público
76. Garantia de Cumprimento do Contrato
Utilização no processo de seleção na licitação como “sinal
de capacidade financeira”
Utiliza o mercado para avaliar a capacidade financeira do vencedor
da licitação
Gera incentivo financeiro para cumprimento do contrato
Deveria ser executada a primeira demanda
Facilitar a execução de multas
Importante: exigir rating de crédito das seguradoras
77. Variação do valor da garantia ao longo
do contrato
Valor da Garantia - projeto hipotético
200
150
100
Valor da Garantia - projeto hipotético
50
0
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25
Valor alto no princípio
Uso como “sinal de capacidade financeira”
Valor proporcional ao investimento no período intermediário
Valor sobe novamente no final para gerar incentivo para
devolução dos bens em bom estado
79. Intervenção
Direito do Poder Público retormar o controle da concessão
temporariamente nos casos de:
Risco a segurança dos usuários, do meio ambiente, ou a
continuidade do serviço
Para evitar intervenções oportunistas
Obrigação de abrir processo administrativo para apuração das
causas da intervenção com prazo curto par decisão
80. Direito dos financiadores assumirem o
controle
Quando incide?
Condições financeiras que ameacem a continuidade do serviço
Como se definem tais condições?
“Covenants” financeiros
Financiador como assistente do Poder Público para fiscalização dos aspectos
financeiros da concessão
Incentivos criados pelas garantias dos financiadores
Incentivos entre Poder Público, financiadores e parceiro privado permite que seja
deixada à relação entre financiador e parceiro privada a definição dos critérios de
incidência desse direito
Experiência inglesa isso é feito pelo “Direct Agreement”
Autorização do Poder Público para assunção de controle pelo financiador
Reestruturação financeira e venda de controle pelo financiador
Relações possíveis entre esse direito e o direito a intervenção
81. Mediação e arbitragem
Mediação
Tentativa de solução amistosa por meio da nomeação de comissão
técnica composta pelas Partes
Prazo curto (120 dias)
Informalidade
Arbitragem
Substitutiva da decisão judicial
Abrangência
Qualquer questão de natureza financeira entre o Poder Público e o
concessionário
Poder Público mantém os poderes regulamentares, apenas os seus efeitos
financeiros estão sujeitos a arbitragem
Ad hoc ou institucional
83. Financiamento e acompanhamento
financeiro
Financiamento e garantias aos financiadores
– Cessão dos créditos futuros
– Proteção da dívida no caso de extinção antecipada do contrato
Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária
pelo poder público
– Exigência de adoção de regras de contabilidade exigidas de empresas listadas em
bolsa
– Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais
– Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos
financiadores sobre a concessionária
85. Desapropriações realocações
involuntárias
Estudo de viabilidade social deve mapear:
as áreas a serem desapropriadas
A população a ser realocada
O custo das desapropriações e das realoções
Em alguns países, contrato pode transferir para o parceiro privado
A obrigação de realização dos atos executórios da desapropriação
O gerenciamento da realocação
Para isso é preciso ter regras claras sobre como realizar ambos
Princípios do Equador e “Standards” Sociais do IFC
Geralmente custo total estimado com desapropriações e realocações é
previsto no contrato e se o custo real excede o previsto, o parceiro
privado é indenizado pelo Poder Público
Não há intenção de gerar incentivo para o parceiro privado reduzir esse custo, pois o
Poder Público não quer correr o risco de que isso espolie os desapropriados ou
realocados
87. Extinção do Contrato
Obrigação do parceiro privado assessorar o Poder Público no
período de transição, garantindo a continuidade dos serviços
Indenização em caso de extinção antecipada do contrato
Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do
serviço não amortizados
Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de extinção por não
cumprimento do parceiro privado
Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do
concessionário
O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo
Poder Público em todo caso, exceto nos casos de extinção por não
cumprimento do contrato
Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores
88. Bens reversíveis
Definição contratual dos bens reversíveis
Ideal seria fazer enumeração taxativa, mas isso é geralmente inviável
Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não
taxativa
Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o
uso dos bens a previsão de transferência para o Poder Público, em caso
de término do contrato, com transferência dos direitos e obrigações do
concessionário para o Poder Público
Deve ser mantida contabilidade clara dos investimentos em
bens reversíveis, porque eles serão objeto de indenização ao
término do contrato