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Estruturação de Licitações e Contratos de
Concessões e PPPs




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Sumário
–   Estrutura econômica dos contratos de concessões e PPPs
–   Indicadores de serviço e sistema de pagamento
–   Definição do serviço e análise do mercado
–   Fundamentos da seleção
–   Qualificação técnica e julgamento com exigência de técnica
–   Qualificação econômico-financeira
–   Garantia de proposta
–   Comunicação sobre a licitação e nível de detalhamento dos estudos
–   Preferências em licitações de concessões e PPPs
–   Estrutura do leilão
–   Voltando à modelagem contratual
–   Qual o sistema de regulação a ser adotado?
–   Receitas alternativas e ganhos com refinanciamento
–   Seguros e garantia de cumprimento de contrato
–   Gerenciamento de conflitos e inadimplemento
–   Financiamento e acompanhamento financeiro
–   Desapropriações e realocações involuntárias
–   Extinção do contrato e bens reversíveis
Estrutura econômica dos
contratos de Concessões e
           PPPs
Concessões e PPPs definidas por sua
   estrutura econômica interna
  Investimento na
                                                          Obra
  implantação/melhoria da
                                                          Pura
  infraestrutura pelo setor privado

                                                         Obra
  Amortização, depreciação e                         + Manutenção
  remuneração pela exploração da
  infraestrutura                                  Obra + Manutenção
                                                          +
                                                       Operação
  Necessidade de contratos de longo
  prazo
                                                  Concessão e PPP
  O serviço é operado por quem investe      Especificação do projeto básico e
  na infraestrutura:                        projeto executivo + Financiamento
   • Incentivo para aumento da eficiência   + Obra + Manutenção + Operação
   • Fiscalização sobre o “output”
Em que contextos a estrutura
econômica da concessão se justifica?

               Baixa exigência de capital




                                                        MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                                                        MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
                      Ex. serviços de limpeza
   CONCESSÃO
   CONCESSÃO




                   Exigência moderada
                        de capital
                         Ex.: coleta de lixo


                      Capital intensivo
               Ex.: construção, operação e manutenção
                               de prisão
Quanto mais atribuições forem
transferidas para o parceiro privado,
maiores as possibilidades de ganhos
  Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão
  claramente estabelecidos
  Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado
  gerar ganhos
  Se licitação for bem estruturada e competitiva, esses ganhos
  refletirão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e
  Poder Público
Diferenças na relação entre o Estado e seus
   parceiros nas obras tradicionais e nas concessões
   e PPPs


              Investimento   O&M       Foco da        Fiscalização            Exigência em relação
                                       qualificação                           aos estudos de
                                                                              engenharia
Obra          Público        Público   Técnica        Insumos                 Detalhados (projeto
                                                                              básico)
Concessão/P   Privado        Privado   Financeira     Resultados do serviço   Conceitual/Funcional
PP                                                                            (anteprojeto)
Ganhos de eficiência, custos de
transação e valor mínimo do contrato
  Objetivo principal dos contratos de PPP e concessão é
  produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e
  para o Poder Público
  Ganhos de eficiência
     Elásticos em relação a escala do projeto
  Custos de transação
     são altos para estruturação de PPP e concessão
     Inelásticos em relação a escala do projeto
  Vários países estipularam valor mínimo de contrato para
  garantir que ganhos de eficiência superem custo de transção
Por que os prazos dos contratos são
longos?
  Teoricamente seria melhor re-submeter os contratos
  Governamentais a novas licitações periodicamente
     Para adequar o seu valor a valores de mercado
     É preciso levar em conta os custos de transação
  Nos contratos que requerem investimento privado:
     Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do investimento
     por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a
     vis a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público
  Prazo deve ser estabelecido considerando
     Valor da tarifa/preço
     Tempo necessário para remunerar o investimento
Introdução de lógica de longo prazo
na gestão dos ativos
  Tradicionalmente poder público
     Poder público contrata empresa privada para realizar obra de
     infraestrutura
     Poder público realiza operação dos ativos diretamente
     Empresa contratada para obra não tem compromisso de longo prazo:
     minimiza o seu investimento
     Poder público tem incentivo político de curto prazo: maximizar a
     dimensão e impressão de qualidade da obra
     Incentivos dão origem a “elefantes brancos”
  Transferência para parceiro privado da obrigação de investir, operar
  e manter por longo prazo
     Considera na decisão de investimento o custo de manutenção e operação
     Introduz assim lógica de longo prazo na gestão de ativos públicos
     Efeitos são mais relevantes se a obrigação de fazer projeto for transferida
     também para a iniciativa privada
Sumário das Características Econômicas
Principais dos Contratos de Concessão e PPP
  O contrato pode envolver a realização dos projetos, construção, financiamento,
  operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público


  Contratos de longo prazo – geralmente mais de 15 anos


  Remuneração do concessionário é dada pela cobrança de tarifa, pela exploração de
  receitas alternativas e/ou pela percepção de pagamento público


  Contrato deve estabelecer conjunto de indicadores de qualidade e cobertura do
  serviço, aos quais a possibilidade de cobrar tarifa e o sistema de multas deve estar
  vinculado


  Matriz de riscos e sistema para estabilização do contrato frente a passagem do
  tempo deve ser determinada pelo contrato
Indicadores de Serviço e
 Sistema de Pagamento
Características do Contrato

  Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos
   – Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos
   – Maior espaço para produção de ganhos de eficiência


  Sistemas de remuneração claros e eficientes
   – Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado
       • Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das
         multas
            – Ex. desconto do reequilíbrio

   – Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes
       • Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da
         AASHTO
Hospital do Suburbio – indicadores de
qualidade – desempenho da atenção
Hospital do Suburbio – indicadores de
qualidade – qualidade da atenção
Hospital do Suburbio – indicadores de
quantidade para área de internação
Hospital do Suburbio – Sistema de
Pagamentos
Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento

–Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é
um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou
resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do
pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de
impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com
espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m.
–Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no
sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto
de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve ser
avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO.
–Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do
pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT
062/2004-PRO, com o
número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de severidade
dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-PRO. Além disso,
deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos
Rígidos do DNIT.




Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
Rodovia BA 093 – indicadores
funcionais do pavimento
–Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a
freqüência dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau
de deterioração dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados
como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação
estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO.
–Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index):
indicador representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e
calculado como o somatório dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos)
do eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de
rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente com o aumento das condições de
irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo Perfilógrafo
Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que
permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os
levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser
integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego.
–Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura
da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2.
–Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento
asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de
trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3).


Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
Rodovia BA 093 – descontos na tarifa
por falhas de qualidade




Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
Alguns indicadores - distribuição

                                            DEC                     FEC
                                                                                   Modulo 8 do PRODISP
                N. Cons        DEC                       FEC
                                           Padrão                  Padrão          DEC – Duração Equivalente de
SANTA
TEREZINHA
                   15.361           3,42          5,40      2,90        6,00       Interrupção por Unidade Consumidora
SANTO
AMARO
                   29.311           2,75          3,60      1,93        3,00       FEC – Fequencia Equivalente de
SANTO
ANASTACIO
                   16.511           1,43          7,80      0,99       10,20       Interrupção por Unidade consumidora
SANTO
ANDRÉ
                   42.587           1,22          3,60      0,49        2,40       DIC, FIC, DMIC – limites:
SANTO
ANTONIO               7.233         1,10          4,20      0,39        3,60
                                                                                        Mensais, trimestrais e anuais
DA POSSE
Santo
                                                                                   Compensação automática em 2 meses
Antonio do
                      3.808         3,38        21,00       2,28       12,00
Aracangua
1
SANTOS             25.335           2,90          6,00      2,66        6,60
SÃO
BERNARDO           65.398           3,34          4,80      2,04        3,60
DO CAMPO

                                                                                                                          DMIC
                                                                      DIC                             FIC
             GHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A                                                                              (em
                                                                   (em horas)               (número de interrupções)
                                                                                                                          horas)

             Conjunto         DEC           FEC          ANUAL       TRIM.      MENSAL   ANUAL       TRIM.       MENSAL   MENSAL

             LEBLON            3            3            16,95       8,47        4,23    11,70       5,85          2,92    2,26

Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br
Compensações realizadas –
distribuidoras energia 2010

  Regiao    Distribuidora       N. De Compensacoes Valor de Compensações
  Sudeste   AMPLA                        5.948.923       R$ 30.923.858,54
  Sudeste   BANDEIRANTE                  1.547.260        R$ 3.856.604,53
  Sudeste   CAIUÁ-D                        106.646          R$ 172.165,75
  Sudeste   CEMIG-D                     11.114.557       R$ 20.734.074,89
  Sudeste   CJE                             32.553          R$ 246.883,39
  Sudeste   CLFM                             6.026           R$ 18.978,97
  Sudeste   CLFSC                           39.846           R$ 75.855,34
  Sudeste   CNEE                            72.452          R$ 181.704,52
  Sudeste   CPEE                            23.308           R$ 57.440,57
  Sudeste   CPFL- Piratininga              515.758        R$ 1.278.604,64
  Sudeste   CPFL-Paulista                1.270.986        R$ 3.769.874,74
  Sudeste   CSPE                            37.282           R$ 91.569,52
  Sudeste   DMEPC                            5.813           R$ 10.307,62
  Sudeste   EDEVP                           55.968           R$ 90.305,83
  Sudeste   EEB                             59.584          R$ 196.496,06
  Sudeste   ELEKTRO                      1.300.787        R$ 5.990.853,57
  Sudeste   ELETROPAULO                  7.875.492       R$ 25.692.969,24
  Sudeste   ELFSM                           10.296          R$ 108.721,29
  Sudeste   EMG                            604.165        R$ 1.237.329,54
  Sudeste   ENF                            181.139          R$ 420.115,51
  Sudeste   ESCELSA                        613.614        R$ 1.445.844,79
  Sudeste   LIGHT                        4.060.639       R$ 15.281.586,70
Definição do serviço e
 análise do mercado
Análise do mercado e foco na obtenção do
investidor/operador adequado

  Qual o serviço que o Governo quer comprar?
     Qual o nível de qualidade?
     Qual a quantidade?

  Quem tem capacidade de prestar o serviço com a qualidade
  adequada?

  Qual a capacitação técnica detida por essas empresas?

  Qual a capacitação financeira mínima necessária para a
  realização do investimento para a prestação do serviço?
Mapeamento do mercado (ex. rodovias)

Compan   Constr   Operaçã     Maior     Capital   Balanço     Nível de    Capacida   Índice de   Interessa-se
  hias    ução       o      investim   social/P       e      endividame      de       Liquidez   pelo projeto
         n. km     n. km      ento     atrimôni   demonst     nto atual   adiciona                 /país em
                            individu       o       rações                   l de                  princípio?
                              al em     Líquido   auditada                endivida
                            projetos                 s?                    mento

  A

  B

  C

  D

  E

  F

  G
Após isso, teremos:


  Definição dos indicadores de qualidade e quantidade do serviço
  a ser adquirido pelo Poder Público

  Mapeamento preliminar de quem é capaz de prestar esse
  serviço

  Dados preliminares sobre a condição financeira daqueles que
  parecem capazes de prestar o serviço

  Dados preliminares sobre que tipo de qualificação técnica pode
  ser exigida dessas empresas na licitação
Fundamentos da seleção
Porque fazer licitação?


  Obter melhor relação qualidade/custo para o Governo e para os
  usuários

  Obter os benefícios decorrentes da assimetria de avaliação sobre
  o projeto

  Necessidade de criar competição pelo mercado (uma vez que
  muitas vezes será impossível ter competição no mercado)
     A impossibilidade de competição no mercado deve ser compensada
     pela regulação para produzir os efeitos da competição
Ciclo vicioso e como evitá-lo

                Barreiras                                Conluio
                indevidas
              à competição


                                     Captura/
                                    Corrupção

 Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos
 leilões, teoria da organização industrial

 Conluio e captura/corrupção: prova da sua ocorrência é difícil

 Barreiras à competição/entrada
     São objetivas, podem ser objeto de análise
     Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar”
     Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura   29
Eficiência da licitação para contratação
de PPP/concessões
• Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço
  adequadamente e por preço adequado

• Evitar operadores não capazes de realizar o investimento/prestar o
  serviço de participar ou de ganhar a licitação

• Maximizar a competição entre os que são capazes de realizar o
  investimento/prestar o serviço
    – Evitar barreiras de mercado, e, por conseqüência, conluio, corrupção e
      captura

• Garantir igualdade de tratamento, transparência e publicidade

• Garantir segurança jurídica na estruturação do processo



                                                                               30
Qualificação técnica e
julgamento com exigência
        de técnica
Perguntas centrais

 Definida(o):
    qual é a expertise técnica necessária para executar o investimento e
    prestar o serviço,
    Preliminarmente quais são as empresas capazes de prestar esse serviço
 Vale a pena perguntar:
    Pode ser presumido que a “expertise” técnica necessária para executar o
    projeto está disseminada no mercado?
    A expertise técnica pode ser contratada por qualquer um no mercado?
    Ou ela está restrita a algumas empresas específicas?
    Há entrantes e mercado de profissionais disponíveis que justifique
    centrar a qualificação técnica menos na experiência das empresas e mais
    na dos profissionais?
    Existe certificação independente no mercado da experiência que é
    requerida para executar o contrato?
Pré-qualificação?

  Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação

  Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação
  em duas fases:
      A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação
      A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente
      com os documentos da habilitação

  Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de habilitação dos
  documentos da proposta
      Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação, desestimula os
      agentes sérios de entrar na licitação

  Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes antes
  da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
Premissa para setores tecnicamente
maduros
 Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de
 pagamentos e multas adequado

 Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar
 com as conseqüências da sua eventual imperícia técnica

 Suposição de que o ente privado contratará “expertise”
 técnica disponível no mercado após a licitação

 Desloca foco da licitação para a análise da capacidade
 financeira do participantes
Análise de técnica em setores com maturidade
média

  • Qualificação técnica
      – Seja objetiva, e se reporte ao que o participante da licitação fez no
        passado
           • Atestado técnico operacional (empresa)
           • Atestado técnico profissional (profissionais)
      – Problemas:
           • Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado
      – Tendência em setores com novos entrantes:
           • atestados técnico-profissionais
  • Proposta técnica
      – Indicadores objetivos para seu julgamento
      – Problema: nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu
        futuro executor
      – Tendência:
           • Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior
           • Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
Análise de técnica em setores imaturos

   Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados
    – Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é
      central para cumprimento do contrato
    – Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço


   Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local
    – Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação;
      e,
    – Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de
      formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que
      já operam na região
Qualificação econômico-
        financeira
Qualificação econômico-financeira

   Tradicionalmente
    – Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices
      econômico-financeiros
         • Liquidez geral ou corrente
         • Endividamento geral
         • Solvencia Geral
    – Montante de capital social ou patrimônio líquido


   Problemas em setores novos
    – Balanços não são auditados
         • Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do
           da análise, portanto, índices não são confiáveis


   Sinais de capacidade financeira
    – Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato
    – Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de
      assinatura do contrato
    – Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de
      financiar o concessionário
Qualificação econômico-financeira – outras
discussões

   Possibilidade de cumular exigência na habilitação de garantia de
   proposta, patrimônio líquido, ou capital social

   Importância da qualificação financeira nas desestatizações e
   “aplicabilidade no que couber” da lei de licitações

   Jurisprudência do TCU
      Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93
      Em concessões e PPP não tem impedido a cumulação de exigências
          Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324
          Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul


   Decisões do STJ e TJSP

   Nosso conselho: cumular as exigências quando achar cabível
Plano de negócios: faz sentido exigir

  Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta
  econômica, parte da proposta técnica
  Dois ângulos de análise
     Coerência interna
     Aderência a realidade
  Dificuldades de análise
     Problema clássico da assimetria de informações
     Problema do “proposteiro”
  Recomendação:
     Contrato que estabelece indicadores de serviço claros
     Não requerer o plano de negócios na licitação, ou
     Requerer apenas a título de informação, como documento necessário
     para assinatura
Garantia de proposta
Garantia de proposta: forma e valor

   Forma:
      Títulos públicos (aconselhável definir quais)
      Caução em dinheiro (pré-definir conta pra depósito)
      Seguro-garantia (definir os termos no edital da licitação)
      Fiança bancária (definir os termos no edital da licitação)
      Outras formas?
   Aconselhável exigir “rating” em caso de seguro-garantia e fiança
   bancária
   Aconselhável exigir apenas títulos públicos com alta liquidez
   Valor aconselhado: ≈ 1% do valor do contrato
   É preciso o Governo se organizar para receber e analisar cada um
   desses tipos de garantia
      Ex. acompanhamento do valor dos títulos públicos
Garantia de proposta: forma, momento de
abertura e impacto na competitividade da
licitação
   O problema do momento de abertura
      Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional
      Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final
      Lógica da abertura da garantia de proposta

   Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da
   licitação a forma de garantia
      Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital


   Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna
   possível à Administração limitar essa escolha dos participantes

   A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado
      para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20
      milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment
      grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de
      2010
Garantia de proposta: títulos públicos


   Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I
      Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de
      liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil
      Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
      Ministério da Fazenda
          Interpretação como valor de mercado
          Necessidade de criar estrutura para avaliação
          Risco de tratamento desigual
          Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN,
          Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-
          C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou Notas do
          Tesouro Nacional – série F – NTN-F
      O problema da checagem e atualização dos valores, e
      complementação/redução da garantia
Garantia de proposta: seguro garantia,
fiança bancária e caução em dinheiro

   Seguro garantia e fiança bancária
      Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as
      normas da SUSEP e Banco Central
          Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos
          contratos de seguro-garantia
      O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito
      Sugestão: requerer
          no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação
          de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
          “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard &
          Poors ou Fitch, respectivamente.
          no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com
          classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força
          financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a
          “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s,
          Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
   Caução em dinheiro
      Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada
      Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de
      proposta
Comunicação sobre a
    licitação e nível de
detalhamento dos estudos
Obrigações de publicidade e
transparência

  Disponibilização dos estudos
     Estudos técnicos
     Estudos jurídicos e financeiros
  Audiência
  Consulta
  “Road show”
     Informal (consultores)
     Formal (consultores e Governo)
         Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos
         Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show
         Discussão sobre a participação do Governo
Nível de detalhamento dos estudos: o
caso das edificações

  Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto
  básico que permitam sua plena caracterização”
     Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e
     estimativas paramétricas
  NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de
  Produtos
     Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA)
     Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA)
     Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e
     Solução de Interfaces (ASBEA)
     Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de
     Especialidades (ASBEA)
Outras características da licitação


  Inversão de fases da licitação
     Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa
   – Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo
     com o objetivo de aumentar a competição


  No caso de PPP
   – correção de erros formais
   – possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são
     até 20% maiores que a melhor proposta escrita
Preferências em licitações
  de concessões e PPPs
Lei 12.349/10 e seus impactos na
licitação

  Criação de critérios de desempate e preferências em
  licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados
  nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento
  nacional”
  Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem
     produzidos no Brasil
     produzidos ou prestados por empresas brasileiras
     produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
     no desenvolvimento de tecnologia no País
  Preferência
     Serviços nacionais
     Bens manufaturados nacionais
Lei 12.349/10 e seus impactos na
licitação

  Compreensão e aplicação da preferência: depende de
  regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua
  configuração legal
     a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação
     que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras
     a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem
     pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil
     (portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos)
     A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das
     empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que
     vão prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil
     A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta
     técnica. Só se aplica à proposta de preço.
Estrutura do leilão
Critérios de julgamento da licitação

  Só preço
     Somente com qualifiação técnica ordinária ou com técnica analisada como
     passa ou perde na fase qualificação
     Menor tarifa ao utente (sem pagamento ou com pagamento fixo ao ou pelo
     Poder Público)
     Maior pagamento pela outorga ou menor contraprestação (com tarifa fixa)
     Menor valor presente líquido de receitas (com tarifa e pagamento pré-fixado)
          Contrato com prazo variável encerra quando atingida a receita estipulada na licitação


  Só técnica
     Justificável em situações específicas


  Técnica e preço
     Fórmula que permite ponderação entre o critério técnico e o econômico
Proposta técnica


  Problema fundamental
     Boa proposta não siginifica boa capacidade de execução
        Capacidade de fazer proposta está disponível no mercado
     Tendência: realizar análise de técnica mínima, como passa/perde,
     por ocasião da qualificação, e evitar a exigência de proposta técnica
     ou limitar de forma relevante o peso da proposta técnica (por
     exemplo, a 30%)


  Requisitos e pontuação devem ser objetivos e claros
Proposta de preço

  Preço de reserva
     Estabelece limite ao desejo político de fechar o projeto a qualquer
     custo
         Posicionamento do TCU
     Leilões de Telecom da Europa mostraram su a importancia
     Importante: deve ser estabelecido com folga suficiente para tornar o
     projeto atrativo
  Formas de leilão
     Formas discutidas acadêmicamente
         Inglês
         Holandês
         Envelope fechado por primeiro preço
         Vickrey ou envelope fechado por segundo preço
     Uma fase ou duas fases?
Maldição do vencedor: o que é?

  Proposta de preço agressiva que se mostra de execução
  inviável, concessionário busca renegociar preço para
  viabilizar o contrato
  Postura aconselhada:
     Não ceder, e se necessário extinguir o contrato, aplicar penas ao
     concessionário, refazer a licitação e impedi-lo de participar de
     novas licitações
  Postura comum:
     Renegociar
     Risco 1: perda dos benefícios advindos da competição
     Risco 2: as licitações passarem a ser ganhas por empresas
     especializadas em renegociar contratos
Maldição do vencedor: como evitar?


  Não há meios de evitar peremptoriamente a maldição do
  vencedor
  A melhor forma de prevenir é criar incentivos corretos para
  que a maldição do vencedor seja sobretudo uma
  preocupação dos participantes do leilão e depois do
  contratado
   Exigir garantia de proposta e de execução de contrato em
  valor relevante
  Adotar postura dura contra renegociação especialmente no
  primeiro caso que ocorrer
Voltando à modelagem
      contratual
Matriz de riscos
Matriz de riscos

  Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas internacionais
   – Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes
   – Não há critério legal


  Critérios para distribuição dos riscos
   – Critério 1
        • Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se
          materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes?
        • Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em questão ou
          sobre suas conseqüências
   – Critério 2
        • Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas perdas
              –   O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes
              –   Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos

   – Critério 3
        • é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando
              –   os riscos não encontrarem cobertura no mercado
              –   os prêmios forem proibitivos

  Ver páginas 85-97 do livro texto do curso para uma matriz de riscos
  padronizada
Qual o sistema de regulação
      a ser adotado?
Sistemas de regulação

  Problema fundamental:
     Contratos de longo prazo
     Necessariamente incompletos e por isso necessidade de sua
     adaptação ao longo do tempo
     Imprevisibilidade de quais adaptações serão necessárias
     Necessidade de assegurar
        proteção do investimento e dos incentivos para investimento
        incentivos para execução eficiente do contrato
        transferência de parcela dos ganhso de eficiência do parceiro privado para o
        Poder Público e/ou para o usuário

  Preocupação: sistema de regulação deve ser coerente com
  a matriz de riscos contratual
Sistemas de regulação

  Formas tradicionais de regulação
     Regulação por taxa de retorno
     Preço-teto
  Outros instrumentos para a estabilização das condições
  econômico-financeiras do contrato
     Cláusula protetiva do equilíbrio econômico-financeiro
         As compensações financeiras
         As Reprecificações
     Submissão a nova licitação ao longo do contrato
     Licitação realizada pelo menor valor presente líquido de receita
Regulação por taxa de retorno

  Origem: experiência dos EUA
  Objetivo:
     assegurar ao regulado taxa de retorno razoável sobre investimentos
  Necessidade de
     separação entre custos controláveis e não controláveis
     estipulação de limites para custos controláveis
  Excedentes de
     custos controláveis devem penalizar a taxa de retorno
     custos não controláveis devem ser compensados por aumento de tarifa
     ou aumento do pagamento público
  Desafios principais:
     Estabelecer limites adequados para os custos
     Definir o que é taxa de retorno razoável e revisá-la periodicamente ao
     longo do contrato
Regulação por preço-teto

  Origem: academia no Reino Unido
  Objetivo originário:
     Deslocar o foco da regulação dos custos para o preço do serviço,
     evitando, assim, ao menos parcialmente, os efeitos da assimetria de
     informações sobre custos
  Consequencia:
     Utilização da tarifa/pagamento como teto
     Aplicação de deflator (fator X) na tarifa para forçar transferencia de
     ganhos de eficiência setoriais do regulado para os usuários/poder
     público
     Aplicação de componente (fator Y) para transferencia ao preço de
     aumento/redução de custos não controláveis
  Desafios principais:
     Estabelecer metodologia para cálculo do Fator X
     Necessidade de analisar custos quando se fizer necessária alteração
     relevante nos indicadores de serviço do contrato
Outros instrumentos: a cláusula protetiva
do equilibrio econômico-financeiro
  Objetivo de uma perspectiva contratual:
     Dar flexibilidade ao contrato, permitindo ao Poder Público alterá-lo para
     satisfazer ao interesse público, mediante indenização (“reprecificação”)
     Em alguns países a cláusula também engloba as indenizações de uma parte
     a outra por riscos contratuais sofridos por uma parte, mas de
     responsabilidade de outra parte (“compensação financeira”)
  Constitui-se em garantia ao contratado
     Nenhuma alteração contratual será feita sem que as suas consequencias
     econômicas sejam reparadas
  Desafio:
     Estipular claramente os critérios e limites de uso dessa cláusula, coerentes
     com a matriz de risco contrautal
         A falta de clareza leva a renegociação do contrato, o que raramente é bom para o Poder
         Público
Outros instrumentos: a exigência de
licitação periódica
  Objetivo:
     Permitir adequar a condições de mercado contrato de longo prazo que
     foram realizados em situação de alta incerteza, por exemplo quanto a
     demanda
     Submeter periodicamente (por ex. a cada 10 anos) a licitação o contrato no
     qual parceiro privado contratado na primeira licitação realizou
     investimento relevante que não foi ainda amortizado/depreciado

  Como?
     Contrato estabelece licitações periódicas
     O vencedor da licitação tem obrigação de pagar o valor não amortizado do investimento ao
     parceiro privado operador da infraestrutura
     O parceiro privado pode participar da licitação
     O critério de julgamento da licitação pode ser menor tarifa ou maior pagamento pela outorga
Outros instrumentos: a licitação por menor
valor presente líquido de receitas
  Venda do montante de receitas a valor presente
  Tarifa e pagamentos ao Poder Público pré-fixadas
  Contrato com prazo variável a depender do montante de
  receitas realizadas
  Incentivo para redução de custos
  Requer fiscalização da qualidade
Receitas alternativas e
     ganhos com
  refinanciamento
Receitas alternativas

  Receitas diversas da tarifárias ou do pagamento público
     Ex.: receitas de exploração de faixa de domínio em rodovia, para
     publicidade ou para passagem de cabos de fibra ótica
  Poder Público mapeia e dimensiona as receitas
  alteranativas relevantes nos estudos de viabilidade
  Contrato estabelece regras específicas de
  compartilhamento dessas receitas
  Contrato prevê regras para receitas não previstas
     Prévia autorização para exploração
     Regra para repartição
     Destino da fatia do setor público (tarifa ou pagamento público?)
Ganhos de Refinanciamento

  Quando acontecem?
     Entrada em operação reduz riscos do projeto
     Consolidação do Programa de PPP também reduz riscos
     Oportunidade para refinanciamento com taxas de juros mais baixas
  Como medir os ganhos?
     Subtração do valor presente
        Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pós
        refinanciamento
        Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pré
        refinanciamento
  Qual a repartição?
     Experiência do Reino Unido: 30% na primeira fase do Programa, 50%
     atualmente para o Poder Público
  Se o Poder Público é acionista, se beneficia como ambos,
  acionista, e como Poder Público
  Forma de pagamento: negociada entre as Partes
Seguros e garantia de
cumprimento de contrato
Seguros

  Importante contratar especialista durante a realização de
  estudo de viabilidade para estipular
     O que faz sentido segurar
     Quais os seguros a serem exigidos e quais valores de cobertura
     Preço do prêmio (para ser considerado no estudo de viabilidade)
  Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo
  prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”,
  “brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors ou
  Fitch, respectivamente
Exemplo de seguros exigidos para
Hospital
  Tipos de seguro
     Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem
     Seguro de Riscos Operacionais
     Seguro de cascos da frota de veículos
     Seguro de responsabilidade civil
         Instalação e montagem
         Veículos
         Responsabilidade civil do empregador
         Responsabilidade profissional

  Valores estipulados por especialista considerando os bens objeto da
  concessão
  Prazo de vigência anual
     Renovação das apólices 30 dias antes do vencimento
  Se não for realizado pelo parceiro privado, poder público pode realizar
  diretamente, e/ou aplicar multas e extinguir contrato
  Poder público como co-segurado
  Parceiro privado não pode alterar coberturas sem autorização do Poder
  Público
Garantia de Cumprimento do Contrato

  Utilização no processo de seleção na licitação como “sinal
  de capacidade financeira”
     Utiliza o mercado para avaliar a capacidade financeira do vencedor
     da licitação
  Gera incentivo financeiro para cumprimento do contrato
     Deveria ser executada a primeira demanda


  Facilitar a execução de multas

  Importante: exigir rating de crédito das seguradoras
Variação do valor da garantia ao longo
do contrato


                                       Valor da Garantia - projeto hipotético
200

150

100
                                                                                          Valor da Garantia - projeto hipotético
 50

 0
      1   2   3   4   5   6   7   8   9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25



      Valor alto no princípio
              Uso como “sinal de capacidade financeira”
      Valor proporcional ao investimento no período intermediário
      Valor sobe novamente no final para gerar incentivo para
      devolução dos bens em bom estado
Gerenciamento de conflitos
    e inadimplemento
Intervenção

  Direito do Poder Público retormar o controle da concessão
  temporariamente nos casos de:
     Risco a segurança dos usuários, do meio ambiente, ou a
     continuidade do serviço
  Para evitar intervenções oportunistas
     Obrigação de abrir processo administrativo para apuração das
     causas da intervenção com prazo curto par decisão
Direito dos financiadores assumirem o
controle
  Quando incide?
      Condições financeiras que ameacem a continuidade do serviço

  Como se definem tais condições?
      “Covenants” financeiros

  Financiador como assistente do Poder Público para fiscalização dos aspectos
  financeiros da concessão
      Incentivos criados pelas garantias dos financiadores

  Incentivos entre Poder Público, financiadores e parceiro privado permite que seja
  deixada à relação entre financiador e parceiro privada a definição dos critérios de
  incidência desse direito
      Experiência inglesa isso é feito pelo “Direct Agreement”

  Autorização do Poder Público para assunção de controle pelo financiador

  Reestruturação financeira e venda de controle pelo financiador

  Relações possíveis entre esse direito e o direito a intervenção
Mediação e arbitragem

  Mediação
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    Prazo curto (120 dias)
    Informalidade


  Arbitragem
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    Abrangência
        Qualquer questão de natureza financeira entre o Poder Público e o
        concessionário
        Poder Público mantém os poderes regulamentares, apenas os seus efeitos
        financeiros estão sujeitos a arbitragem
    Ad hoc ou institucional
Financiamento e
acompanhamento
    financeiro
Financiamento e acompanhamento
financeiro
  Financiamento e garantias aos financiadores
   – Cessão dos créditos futuros
   – Proteção da dívida no caso de extinção antecipada do contrato


  Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária
  pelo poder público
   – Exigência de adoção de regras de contabilidade exigidas de empresas listadas em
     bolsa
   – Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais
   – Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos
     financiadores sobre a concessionária
Desapropriações e
realocações involutárias
Desapropriações realocações
involuntárias
  Estudo de viabilidade social deve mapear:
     as áreas a serem desapropriadas
     A população a ser realocada
     O custo das desapropriações e das realoções
  Em alguns países, contrato pode transferir para o parceiro privado
     A obrigação de realização dos atos executórios da desapropriação
     O gerenciamento da realocação
  Para isso é preciso ter regras claras sobre como realizar ambos
     Princípios do Equador e “Standards” Sociais do IFC
  Geralmente custo total estimado com desapropriações e realocações é
  previsto no contrato e se o custo real excede o previsto, o parceiro
  privado é indenizado pelo Poder Público
     Não há intenção de gerar incentivo para o parceiro privado reduzir esse custo, pois o
     Poder Público não quer correr o risco de que isso espolie os desapropriados ou
     realocados
Extinção do contrato e
   bens reversíveis
Extinção do Contrato

  Obrigação do parceiro privado assessorar o Poder Público no
  período de transição, garantindo a continuidade dos serviços

  Indenização em caso de extinção antecipada do contrato
     Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do
     serviço não amortizados
     Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de extinção por não
     cumprimento do parceiro privado
     Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do
     concessionário
     O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo
     Poder Público em todo caso, exceto nos casos de extinção por não
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Direitos autorais e créditos
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Novo pacote de infraestrutura do Governo Dilma: 15 erros que precisam ser cor...
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Estruturacao de licitacoes e contratos de concessoes e ppps - melhores praticas - SBDP

  • 1. Estruturação de Licitações e Contratos de Concessões e PPPs © immu on Flickr and licensed for reuse under this Creative Commons Attribution-Noncommercial-Share Alike 3.0 Unported
  • 2. Sumário – Estrutura econômica dos contratos de concessões e PPPs – Indicadores de serviço e sistema de pagamento – Definição do serviço e análise do mercado – Fundamentos da seleção – Qualificação técnica e julgamento com exigência de técnica – Qualificação econômico-financeira – Garantia de proposta – Comunicação sobre a licitação e nível de detalhamento dos estudos – Preferências em licitações de concessões e PPPs – Estrutura do leilão – Voltando à modelagem contratual – Qual o sistema de regulação a ser adotado? – Receitas alternativas e ganhos com refinanciamento – Seguros e garantia de cumprimento de contrato – Gerenciamento de conflitos e inadimplemento – Financiamento e acompanhamento financeiro – Desapropriações e realocações involuntárias – Extinção do contrato e bens reversíveis
  • 3. Estrutura econômica dos contratos de Concessões e PPPs
  • 4. Concessões e PPPs definidas por sua estrutura econômica interna Investimento na Obra implantação/melhoria da Pura infraestrutura pelo setor privado Obra Amortização, depreciação e + Manutenção remuneração pela exploração da infraestrutura Obra + Manutenção + Operação Necessidade de contratos de longo prazo Concessão e PPP O serviço é operado por quem investe Especificação do projeto básico e na infraestrutura: projeto executivo + Financiamento • Incentivo para aumento da eficiência + Obra + Manutenção + Operação • Fiscalização sobre o “output”
  • 5. Em que contextos a estrutura econômica da concessão se justifica? Baixa exigência de capital MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Ex. serviços de limpeza CONCESSÃO CONCESSÃO Exigência moderada de capital Ex.: coleta de lixo Capital intensivo Ex.: construção, operação e manutenção de prisão
  • 6. Quanto mais atribuições forem transferidas para o parceiro privado, maiores as possibilidades de ganhos Supondo que os indicadores de resultado do serviço serão claramente estabelecidos Quanto mais liberdade, mais espaço para o parceiro privado gerar ganhos Se licitação for bem estruturada e competitiva, esses ganhos refletirão na relação qualidade/custo beneficiando usuários e Poder Público
  • 7. Diferenças na relação entre o Estado e seus parceiros nas obras tradicionais e nas concessões e PPPs Investimento O&M Foco da Fiscalização Exigência em relação qualificação aos estudos de engenharia Obra Público Público Técnica Insumos Detalhados (projeto básico) Concessão/P Privado Privado Financeira Resultados do serviço Conceitual/Funcional PP (anteprojeto)
  • 8. Ganhos de eficiência, custos de transação e valor mínimo do contrato Objetivo principal dos contratos de PPP e concessão é produzir ganhos de eficiência que retornem para o usuário e para o Poder Público Ganhos de eficiência Elásticos em relação a escala do projeto Custos de transação são altos para estruturação de PPP e concessão Inelásticos em relação a escala do projeto Vários países estipularam valor mínimo de contrato para garantir que ganhos de eficiência superem custo de transção
  • 9. Por que os prazos dos contratos são longos? Teoricamente seria melhor re-submeter os contratos Governamentais a novas licitações periodicamente Para adequar o seu valor a valores de mercado É preciso levar em conta os custos de transação Nos contratos que requerem investimento privado: Existe necessidade de diluir a remuneração do custo do investimento por prazo longo para trazer a tarifa/preço para nível adequado vis a vis a capacidade de pagamento dos usuários e do Poder Público Prazo deve ser estabelecido considerando Valor da tarifa/preço Tempo necessário para remunerar o investimento
  • 10. Introdução de lógica de longo prazo na gestão dos ativos Tradicionalmente poder público Poder público contrata empresa privada para realizar obra de infraestrutura Poder público realiza operação dos ativos diretamente Empresa contratada para obra não tem compromisso de longo prazo: minimiza o seu investimento Poder público tem incentivo político de curto prazo: maximizar a dimensão e impressão de qualidade da obra Incentivos dão origem a “elefantes brancos” Transferência para parceiro privado da obrigação de investir, operar e manter por longo prazo Considera na decisão de investimento o custo de manutenção e operação Introduz assim lógica de longo prazo na gestão de ativos públicos Efeitos são mais relevantes se a obrigação de fazer projeto for transferida também para a iniciativa privada
  • 11. Sumário das Características Econômicas Principais dos Contratos de Concessão e PPP O contrato pode envolver a realização dos projetos, construção, financiamento, operação e transferência dos bens ao final para o Poder Público Contratos de longo prazo – geralmente mais de 15 anos Remuneração do concessionário é dada pela cobrança de tarifa, pela exploração de receitas alternativas e/ou pela percepção de pagamento público Contrato deve estabelecer conjunto de indicadores de qualidade e cobertura do serviço, aos quais a possibilidade de cobrar tarifa e o sistema de multas deve estar vinculado Matriz de riscos e sistema para estabilização do contrato frente a passagem do tempo deve ser determinada pelo contrato
  • 12. Indicadores de Serviço e Sistema de Pagamento
  • 13. Características do Contrato Contrato baseado em indicadores qualitativos e quantitativos – Fiscalização sobre os resultados e não sobre os insumos – Maior espaço para produção de ganhos de eficiência Sistemas de remuneração claros e eficientes – Vinculação do sistema de remuneração aos indicadores de resultado • Utilização da lógica da “exceção de descumprimento do contrato ao invés das multas – Ex. desconto do reequilíbrio – Desenvolvimento de sistemas tarifários mais eficientes • Sistema desenvolvido para o projeto da BR 116/324, baseado nos estudos da AASHTO
  • 14. Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – desempenho da atenção
  • 15. Hospital do Suburbio – indicadores de qualidade – qualidade da atenção
  • 16. Hospital do Suburbio – indicadores de quantidade para área de internação
  • 17. Hospital do Suburbio – Sistema de Pagamentos
  • 18. Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento –Deflexão Característica (Dc): também denominada deformação ou deflexão recuperável, é um indicativo do comportamento elástico da estrutura. Quanto maior seu valor, mais elástica ou resiliente é a estrutura e maior o seu comprometimento estrutural. As deflexões características do pavimento flexível deverão ser medidas de forma dinâmica, através de equipamento dinâmico de impacto tipo Falling Weight Deflectometer – FWD, de acordo com a norma DNIT PRO 273/96, com espaçamentos máximos, em uma mesma faixa de tráfego, de 200 (duzentos) m. –Flecha na trilha de roda: indicador, medido em milímetros, da deformação permanente no sulco formado nas trilhas de roda interna (TRI) e de roda externa (TRE), correspondente ao ponto de máxima depressão, sob o centro de uma régua de 1,20m. A flecha na trilha de roda deve ser avaliada de acordo com as Normas DNIT 006/2003-PRO e DNIT 007/2003-PRO. –Índice de Condição do Pavimento (ICP): indicador do estado de conservação do pavimento rígido. Para a avaliação do ICP, a Concessionária deverá seguir a Norma DNIT 062/2004-PRO, com o número de placas das amostras definido na Norma DNIT 060/2004- PRO. O grau de severidade dos defeitos também deverá ser avaliado com base na Norma DNIT 060/2004-PRO. Além disso, deverá ser seguido pela Concessionária o disposto no Manual de Pavimentos Rígidos do DNIT. Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
  • 19. Rodovia BA 093 – indicadores funcionais do pavimento –Índice de Gravidade Global (IGG): número adimensional que expressa a severidade e a freqüência dos defeitos existentes na pista de rolamento, sendo crescente com o aumento do grau de deterioração dos pavimentos. É o somatório dos Índices de Gravidade Individuais, calculados como o produto da freqüência relativa de ocorrência dos defeitos pelos fatores de ponderação estabelecidos na Norma DNIT 006/2003-PRO. –Índice de Irregularidade Longitudinal (IRI – International Roughness Index): indicador representativo da irregularidade da superfície do pavimento, expresso em m/km e calculado como o somatório dos deslocamentos verticais retificados (isto é, em valores absolutos) do eixo traseiro de um veículo em relação à carroçaria do mesmo. O IRI mede o padrão de rolamento (conforto) dos pavimentos, sendo crescente com o aumento das condições de irregularidade da superfície. O IRI deverá ser medido por meio de equipamento tipo Perfilógrafo Laser, Classe I da ASTM E950, contendo, no mínimo, 2 sensores lasers e 2 acelerômetros, que permitam a obtenção de valores na escala internacional de irregularidade em tempo real, durante os levantamentos de campo, ou equipamento tecnicamente superior. Os valores de IRI deverão ser integrados em intervalos de 200 (duzentos) m, em todas as faixas de tráfego. –Índice de retrorefletância: indicador de segurança da rodovia, avalia a qualidade da pintura da sinalização e é expresso em Mcd/Lux.m2. –Trincamento (TR): o percentual de área trincada é um indicador de fadiga do revestimento asfáltico que avalia a deficiência estrutural dos pavimentos flexíveis. Caracteriza-se pela soma de trincas de classes 2 e 3 (FC2 + FC3). Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
  • 20. Rodovia BA 093 – descontos na tarifa por falhas de qualidade Fonte: Vetec Engenharia, Estudo de Viabilidade do Projeto da BA093
  • 21. Alguns indicadores - distribuição DEC FEC Modulo 8 do PRODISP N. Cons DEC FEC Padrão Padrão DEC – Duração Equivalente de SANTA TEREZINHA 15.361 3,42 5,40 2,90 6,00 Interrupção por Unidade Consumidora SANTO AMARO 29.311 2,75 3,60 1,93 3,00 FEC – Fequencia Equivalente de SANTO ANASTACIO 16.511 1,43 7,80 0,99 10,20 Interrupção por Unidade consumidora SANTO ANDRÉ 42.587 1,22 3,60 0,49 2,40 DIC, FIC, DMIC – limites: SANTO ANTONIO 7.233 1,10 4,20 0,39 3,60 Mensais, trimestrais e anuais DA POSSE Santo Compensação automática em 2 meses Antonio do 3.808 3,38 21,00 2,28 12,00 Aracangua 1 SANTOS 25.335 2,90 6,00 2,66 6,60 SÃO BERNARDO 65.398 3,34 4,80 2,04 3,60 DO CAMPO DMIC DIC FIC GHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A (em (em horas) (número de interrupções) horas) Conjunto DEC FEC ANUAL TRIM. MENSAL ANUAL TRIM. MENSAL MENSAL LEBLON 3 3 16,95 8,47 4,23 11,70 5,85 2,92 2,26 Fonte: ANEEL – www.aneel.gov.br
  • 22. Compensações realizadas – distribuidoras energia 2010 Regiao Distribuidora N. De Compensacoes Valor de Compensações Sudeste AMPLA 5.948.923 R$ 30.923.858,54 Sudeste BANDEIRANTE 1.547.260 R$ 3.856.604,53 Sudeste CAIUÁ-D 106.646 R$ 172.165,75 Sudeste CEMIG-D 11.114.557 R$ 20.734.074,89 Sudeste CJE 32.553 R$ 246.883,39 Sudeste CLFM 6.026 R$ 18.978,97 Sudeste CLFSC 39.846 R$ 75.855,34 Sudeste CNEE 72.452 R$ 181.704,52 Sudeste CPEE 23.308 R$ 57.440,57 Sudeste CPFL- Piratininga 515.758 R$ 1.278.604,64 Sudeste CPFL-Paulista 1.270.986 R$ 3.769.874,74 Sudeste CSPE 37.282 R$ 91.569,52 Sudeste DMEPC 5.813 R$ 10.307,62 Sudeste EDEVP 55.968 R$ 90.305,83 Sudeste EEB 59.584 R$ 196.496,06 Sudeste ELEKTRO 1.300.787 R$ 5.990.853,57 Sudeste ELETROPAULO 7.875.492 R$ 25.692.969,24 Sudeste ELFSM 10.296 R$ 108.721,29 Sudeste EMG 604.165 R$ 1.237.329,54 Sudeste ENF 181.139 R$ 420.115,51 Sudeste ESCELSA 613.614 R$ 1.445.844,79 Sudeste LIGHT 4.060.639 R$ 15.281.586,70
  • 23. Definição do serviço e análise do mercado
  • 24. Análise do mercado e foco na obtenção do investidor/operador adequado Qual o serviço que o Governo quer comprar? Qual o nível de qualidade? Qual a quantidade? Quem tem capacidade de prestar o serviço com a qualidade adequada? Qual a capacitação técnica detida por essas empresas? Qual a capacitação financeira mínima necessária para a realização do investimento para a prestação do serviço?
  • 25. Mapeamento do mercado (ex. rodovias) Compan Constr Operaçã Maior Capital Balanço Nível de Capacida Índice de Interessa-se hias ução o investim social/P e endividame de Liquidez pelo projeto n. km n. km ento atrimôni demonst nto atual adiciona /país em individu o rações l de princípio? al em Líquido auditada endivida projetos s? mento A B C D E F G
  • 26. Após isso, teremos: Definição dos indicadores de qualidade e quantidade do serviço a ser adquirido pelo Poder Público Mapeamento preliminar de quem é capaz de prestar esse serviço Dados preliminares sobre a condição financeira daqueles que parecem capazes de prestar o serviço Dados preliminares sobre que tipo de qualificação técnica pode ser exigida dessas empresas na licitação
  • 28. Porque fazer licitação? Obter melhor relação qualidade/custo para o Governo e para os usuários Obter os benefícios decorrentes da assimetria de avaliação sobre o projeto Necessidade de criar competição pelo mercado (uma vez que muitas vezes será impossível ter competição no mercado) A impossibilidade de competição no mercado deve ser compensada pela regulação para produzir os efeitos da competição
  • 29. Ciclo vicioso e como evitá-lo Barreiras Conluio indevidas à competição Captura/ Corrupção Temas clássicos na literatura da teoria da regulação econômica, teoria dos leilões, teoria da organização industrial Conluio e captura/corrupção: prova da sua ocorrência é difícil Barreiras à competição/entrada São objetivas, podem ser objeto de análise Há interesse dos potenciais atingidos em “denunciar” Uma vez resolvidas, diminuem ou eliminam a possibilidade de conluio e captura 29
  • 30. Eficiência da licitação para contratação de PPP/concessões • Garantir contratação de operador capaz de prestar o serviço adequadamente e por preço adequado • Evitar operadores não capazes de realizar o investimento/prestar o serviço de participar ou de ganhar a licitação • Maximizar a competição entre os que são capazes de realizar o investimento/prestar o serviço – Evitar barreiras de mercado, e, por conseqüência, conluio, corrupção e captura • Garantir igualdade de tratamento, transparência e publicidade • Garantir segurança jurídica na estruturação do processo 30
  • 31. Qualificação técnica e julgamento com exigência de técnica
  • 32. Perguntas centrais Definida(o): qual é a expertise técnica necessária para executar o investimento e prestar o serviço, Preliminarmente quais são as empresas capazes de prestar esse serviço Vale a pena perguntar: Pode ser presumido que a “expertise” técnica necessária para executar o projeto está disseminada no mercado? A expertise técnica pode ser contratada por qualquer um no mercado? Ou ela está restrita a algumas empresas específicas? Há entrantes e mercado de profissionais disponíveis que justifique centrar a qualificação técnica menos na experiência das empresas e mais na dos profissionais? Existe certificação independente no mercado da experiência que é requerida para executar o contrato?
  • 33. Pré-qualificação? Art. 114, da Lei 8.666/93, permite pré-qualificação Pré-qualificação geralmente se define pela divisão do procedimento de habilitação em duas fases: A primeira com entrega ao Poder Público apenas dos documentos de pré-qualificação A segunda após entrega ao Poder Público dos documentos de proposta, conjuntamente com os documentos da habilitação Muito raramente é justificável separar a entrega dos documentos de habilitação dos documentos da proposta Somente em casos excepcionais em que a inexistência de pré-qualificação, desestimula os agentes sérios de entrar na licitação Problema da separação: permite a delimitação do universo de participantes antes da entrega das propostas, facilitando eventuais conluios
  • 34. Premissa para setores tecnicamente maduros Definição clara dos indicadores de resultado e sistema de pagamentos e multas adequado Contrato de longo prazo onde o ente privado tende a arcar com as conseqüências da sua eventual imperícia técnica Suposição de que o ente privado contratará “expertise” técnica disponível no mercado após a licitação Desloca foco da licitação para a análise da capacidade financeira do participantes
  • 35. Análise de técnica em setores com maturidade média • Qualificação técnica – Seja objetiva, e se reporte ao que o participante da licitação fez no passado • Atestado técnico operacional (empresa) • Atestado técnico profissional (profissionais) – Problemas: • Nada diz sobre a qualidade do trabalho feito no passado – Tendência em setores com novos entrantes: • atestados técnico-profissionais • Proposta técnica – Indicadores objetivos para seu julgamento – Problema: nem sempre a boa proposta espelha a qualidade do seu futuro executor – Tendência: • Incluir instrumentos de certificação de qualidade exterior • Exigência de qualificação formal das pessoas que trabalharão no negócio
  • 36. Análise de técnica em setores imaturos Expertise técnica rara mas já certificada, com atores limitados – Exigir que pelo menos um membro do consórcio tenha a expertise que é central para cumprimento do contrato – Criar limiar técnico mínimo, e a partir disso, competição por preço Expertise técnica ainda inexistente ou de difícil certificação local – Focar a qualificação técnica nos parâmetros internacionais de certificação; e, – Se fizer sentido estimular o mercado local, estabelecer obrigação de formação de consórcio com empresas locais, por meio da exigência de que já operam na região
  • 38. Qualificação econômico-financeira Tradicionalmente – Além das certidões padrão, exigência de balanços auditados e de índices econômico-financeiros • Liquidez geral ou corrente • Endividamento geral • Solvencia Geral – Montante de capital social ou patrimônio líquido Problemas em setores novos – Balanços não são auditados • Dados não são confiáveis e não produzem uma base comum que assegure a equidade do da análise, portanto, índices não são confiáveis Sinais de capacidade financeira – Aporte relevante de capital na SPE, como condição de assinatura do contrato – Apresentação de seguros de performance relevantes, como condição de assinatura do contrato – Exigência de apresentação de carta de bancos dizendo da disposição de financiar o concessionário
  • 39. Qualificação econômico-financeira – outras discussões Possibilidade de cumular exigência na habilitação de garantia de proposta, patrimônio líquido, ou capital social Importância da qualificação financeira nas desestatizações e “aplicabilidade no que couber” da lei de licitações Jurisprudência do TCU Pacificada no sentido de impossibilidade de exigir para Lei 8.666/93 Em concessões e PPP não tem impedido a cumulação de exigências Exemplo: 7 lotes de concessões rodoviárias e BR 116/324 Exceção: subconcessão da Ferrovia Norte-Sul Decisões do STJ e TJSP Nosso conselho: cumular as exigências quando achar cabível
  • 40. Plano de negócios: faz sentido exigir Várias formas: metodologia de execução, anexo da proposta econômica, parte da proposta técnica Dois ângulos de análise Coerência interna Aderência a realidade Dificuldades de análise Problema clássico da assimetria de informações Problema do “proposteiro” Recomendação: Contrato que estabelece indicadores de serviço claros Não requerer o plano de negócios na licitação, ou Requerer apenas a título de informação, como documento necessário para assinatura
  • 42. Garantia de proposta: forma e valor Forma: Títulos públicos (aconselhável definir quais) Caução em dinheiro (pré-definir conta pra depósito) Seguro-garantia (definir os termos no edital da licitação) Fiança bancária (definir os termos no edital da licitação) Outras formas? Aconselhável exigir “rating” em caso de seguro-garantia e fiança bancária Aconselhável exigir apenas títulos públicos com alta liquidez Valor aconselhado: ≈ 1% do valor do contrato É preciso o Governo se organizar para receber e analisar cada um desses tipos de garantia Ex. acompanhamento do valor dos títulos públicos
  • 43. Garantia de proposta: forma, momento de abertura e impacto na competitividade da licitação O problema do momento de abertura Incluída entre documentos de habilitação no procedimento tradicional Inversão de fases, levaria a abertura de proposta para o final Lógica da abertura da garantia de proposta Interpretação tradicional de que é direito de escolha do participante da licitação a forma de garantia Contudo exercício desse direito requer regulamentação no edital Entendimento de que o princípio da eficiência e razoabilidade torna possível à Administração limitar essa escolha dos participantes A questão do preço e da suposta possibilidade de limitação do mercado para seguros garantia de proposta, para coberturas por 180 dias, no valor R$20 milhões, no setor de concessão rodoviária, o preço para nomes investment grade em escala local estava em torno de 10bps, ou seja 0,1%, em março de 2010
  • 44. Garantia de proposta: títulos públicos Títulos públicos e a exigência do art. 56, § 1°, inc. I Emissão escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda Interpretação como valor de mercado Necessidade de criar estrutura para avaliação Risco de tratamento desigual Sugestão: edital só pedir títulos líquidos: Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN- C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal, ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F O problema da checagem e atualização dos valores, e complementação/redução da garantia
  • 45. Garantia de proposta: seguro garantia, fiança bancária e caução em dinheiro Seguro garantia e fiança bancária Uniformização das condições, por meio de cláusulas, que sigam as normas da SUSEP e Banco Central Circular SUSEP n° 232, de 3 de junho de 2003, que regulamenta as condições dos contratos de seguro-garantia O problema da inexeqüibilidade e do rating de crédito Sugestão: requerer no caso de seguradora e resseguradora – que seja uma instituição com classificação de força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. no caso de instituição financeira – que seja uma instituição financeira com classificação de rating nacional de longo prazo (no caso de fiança bancária) ou força financeira em escala nacional (no caso de seguro-garantia) superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. Caução em dinheiro Requer acordo com banco para receber depósito em conta vinculada Comprovante do depósito é incluído no envelope da garantia de proposta
  • 46. Comunicação sobre a licitação e nível de detalhamento dos estudos
  • 47. Obrigações de publicidade e transparência Disponibilização dos estudos Estudos técnicos Estudos jurídicos e financeiros Audiência Consulta “Road show” Informal (consultores) Formal (consultores e Governo) Após disponibilização dos estudos e minutas de documentos Garantir possibilidade a todos os potenciais participantes de participar do road show Discussão sobre a participação do Governo
  • 48. Nível de detalhamento dos estudos: o caso das edificações Lei 8.987/95, art. 18, inc. XV, exige “elementos do projeto básico que permitam sua plena caracterização” Interpretação no sentido de indicadores de resultado do serviço e estimativas paramétricas NBR 13.531:1995, e Manual ASBEA de Concepção de Produtos Estudo Preliminar (NBR) ou Concepção do Produto (ASBEA) Anteprojeto (NBR), ou Definição do Produto (ASBEA) Projeto Básico ou Projeto Pré-Executivo (NBR) ou Identificação e Solução de Interfaces (ASBEA) Projeto Executivo (NBR), ou Projeto de Detalhamento de Especialidades (ASBEA)
  • 49. Outras características da licitação Inversão de fases da licitação Realização de licitação internacional e leilão em Bolsa – Transparência, segurança e atração de empresas de todo o mundo com o objetivo de aumentar a competição No caso de PPP – correção de erros formais – possibilidade de leilão em viva-voz entre licitantes cujos preços são até 20% maiores que a melhor proposta escrita
  • 50. Preferências em licitações de concessões e PPPs
  • 51. Lei 12.349/10 e seus impactos na licitação Criação de critérios de desempate e preferências em licitações para “serviços nacionais” e “bens manufaturados nacionais” fundado na “promoção do desenvolvimento nacional” Critérios de desempate: o fato dos bens ou serviços serem produzidos no Brasil produzidos ou prestados por empresas brasileiras produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País Preferência Serviços nacionais Bens manufaturados nacionais
  • 52. Lei 12.349/10 e seus impactos na licitação Compreensão e aplicação da preferência: depende de regulamentação, mas os seguintes limites decorrem da sua configuração legal a preferência é para serviços e bens objeto do contrato em licitação que serão produzidos no Brasil, e não para empresas brasileiras a preferência, portanto, só aplica a casos em que o serviço ou bem pode ser produzido ou prestado de fora do Brasil ou do Brasil (portanto, em regra não se aplicará aos serviços públicos) A preferência não pode levar em conta a nacionalidade das empresas: ela se aplica a empresas nacionais ou estrangeiras que vão prestar os serviços ou produzir os bens a partir do Brasil A preferência não pode ser aplicada na qualificação ou na proposta técnica. Só se aplica à proposta de preço.
  • 54. Critérios de julgamento da licitação Só preço Somente com qualifiação técnica ordinária ou com técnica analisada como passa ou perde na fase qualificação Menor tarifa ao utente (sem pagamento ou com pagamento fixo ao ou pelo Poder Público) Maior pagamento pela outorga ou menor contraprestação (com tarifa fixa) Menor valor presente líquido de receitas (com tarifa e pagamento pré-fixado) Contrato com prazo variável encerra quando atingida a receita estipulada na licitação Só técnica Justificável em situações específicas Técnica e preço Fórmula que permite ponderação entre o critério técnico e o econômico
  • 55. Proposta técnica Problema fundamental Boa proposta não siginifica boa capacidade de execução Capacidade de fazer proposta está disponível no mercado Tendência: realizar análise de técnica mínima, como passa/perde, por ocasião da qualificação, e evitar a exigência de proposta técnica ou limitar de forma relevante o peso da proposta técnica (por exemplo, a 30%) Requisitos e pontuação devem ser objetivos e claros
  • 56. Proposta de preço Preço de reserva Estabelece limite ao desejo político de fechar o projeto a qualquer custo Posicionamento do TCU Leilões de Telecom da Europa mostraram su a importancia Importante: deve ser estabelecido com folga suficiente para tornar o projeto atrativo Formas de leilão Formas discutidas acadêmicamente Inglês Holandês Envelope fechado por primeiro preço Vickrey ou envelope fechado por segundo preço Uma fase ou duas fases?
  • 57. Maldição do vencedor: o que é? Proposta de preço agressiva que se mostra de execução inviável, concessionário busca renegociar preço para viabilizar o contrato Postura aconselhada: Não ceder, e se necessário extinguir o contrato, aplicar penas ao concessionário, refazer a licitação e impedi-lo de participar de novas licitações Postura comum: Renegociar Risco 1: perda dos benefícios advindos da competição Risco 2: as licitações passarem a ser ganhas por empresas especializadas em renegociar contratos
  • 58. Maldição do vencedor: como evitar? Não há meios de evitar peremptoriamente a maldição do vencedor A melhor forma de prevenir é criar incentivos corretos para que a maldição do vencedor seja sobretudo uma preocupação dos participantes do leilão e depois do contratado Exigir garantia de proposta e de execução de contrato em valor relevante Adotar postura dura contra renegociação especialmente no primeiro caso que ocorrer
  • 59. Voltando à modelagem contratual
  • 61. Matriz de riscos Matriz de riscos clara e seguindo as melhores práticas internacionais – Diretriz: repartição objetiva de riscos entre as partes – Não há critério legal Critérios para distribuição dos riscos – Critério 1 • Quem pode, a um custo mais baixo, reduzir as chances de que o prejuízo venha a se materializar ou, não sendo isso possível, mitigar os prejuízos resultantes? • Normalmente, essa parte é aquela que tem maior controle sobre os riscos em questão ou sobre suas conseqüências – Critério 2 • Não se deve atribuir riscos para agentes econômicos que podem externalizar suas perdas – O Estado pode transferir todos os seus custos para os contribuintes – Perdas sofridas pelo Erário não induzem a uma administração mais eficiente de custos – Critério 3 • é mais eficiente que o Estado assuma o risco quando – os riscos não encontrarem cobertura no mercado – os prêmios forem proibitivos Ver páginas 85-97 do livro texto do curso para uma matriz de riscos padronizada
  • 62. Qual o sistema de regulação a ser adotado?
  • 63. Sistemas de regulação Problema fundamental: Contratos de longo prazo Necessariamente incompletos e por isso necessidade de sua adaptação ao longo do tempo Imprevisibilidade de quais adaptações serão necessárias Necessidade de assegurar proteção do investimento e dos incentivos para investimento incentivos para execução eficiente do contrato transferência de parcela dos ganhso de eficiência do parceiro privado para o Poder Público e/ou para o usuário Preocupação: sistema de regulação deve ser coerente com a matriz de riscos contratual
  • 64. Sistemas de regulação Formas tradicionais de regulação Regulação por taxa de retorno Preço-teto Outros instrumentos para a estabilização das condições econômico-financeiras do contrato Cláusula protetiva do equilíbrio econômico-financeiro As compensações financeiras As Reprecificações Submissão a nova licitação ao longo do contrato Licitação realizada pelo menor valor presente líquido de receita
  • 65. Regulação por taxa de retorno Origem: experiência dos EUA Objetivo: assegurar ao regulado taxa de retorno razoável sobre investimentos Necessidade de separação entre custos controláveis e não controláveis estipulação de limites para custos controláveis Excedentes de custos controláveis devem penalizar a taxa de retorno custos não controláveis devem ser compensados por aumento de tarifa ou aumento do pagamento público Desafios principais: Estabelecer limites adequados para os custos Definir o que é taxa de retorno razoável e revisá-la periodicamente ao longo do contrato
  • 66. Regulação por preço-teto Origem: academia no Reino Unido Objetivo originário: Deslocar o foco da regulação dos custos para o preço do serviço, evitando, assim, ao menos parcialmente, os efeitos da assimetria de informações sobre custos Consequencia: Utilização da tarifa/pagamento como teto Aplicação de deflator (fator X) na tarifa para forçar transferencia de ganhos de eficiência setoriais do regulado para os usuários/poder público Aplicação de componente (fator Y) para transferencia ao preço de aumento/redução de custos não controláveis Desafios principais: Estabelecer metodologia para cálculo do Fator X Necessidade de analisar custos quando se fizer necessária alteração relevante nos indicadores de serviço do contrato
  • 67. Outros instrumentos: a cláusula protetiva do equilibrio econômico-financeiro Objetivo de uma perspectiva contratual: Dar flexibilidade ao contrato, permitindo ao Poder Público alterá-lo para satisfazer ao interesse público, mediante indenização (“reprecificação”) Em alguns países a cláusula também engloba as indenizações de uma parte a outra por riscos contratuais sofridos por uma parte, mas de responsabilidade de outra parte (“compensação financeira”) Constitui-se em garantia ao contratado Nenhuma alteração contratual será feita sem que as suas consequencias econômicas sejam reparadas Desafio: Estipular claramente os critérios e limites de uso dessa cláusula, coerentes com a matriz de risco contrautal A falta de clareza leva a renegociação do contrato, o que raramente é bom para o Poder Público
  • 68. Outros instrumentos: a exigência de licitação periódica Objetivo: Permitir adequar a condições de mercado contrato de longo prazo que foram realizados em situação de alta incerteza, por exemplo quanto a demanda Submeter periodicamente (por ex. a cada 10 anos) a licitação o contrato no qual parceiro privado contratado na primeira licitação realizou investimento relevante que não foi ainda amortizado/depreciado Como? Contrato estabelece licitações periódicas O vencedor da licitação tem obrigação de pagar o valor não amortizado do investimento ao parceiro privado operador da infraestrutura O parceiro privado pode participar da licitação O critério de julgamento da licitação pode ser menor tarifa ou maior pagamento pela outorga
  • 69. Outros instrumentos: a licitação por menor valor presente líquido de receitas Venda do montante de receitas a valor presente Tarifa e pagamentos ao Poder Público pré-fixadas Contrato com prazo variável a depender do montante de receitas realizadas Incentivo para redução de custos Requer fiscalização da qualidade
  • 70. Receitas alternativas e ganhos com refinanciamento
  • 71. Receitas alternativas Receitas diversas da tarifárias ou do pagamento público Ex.: receitas de exploração de faixa de domínio em rodovia, para publicidade ou para passagem de cabos de fibra ótica Poder Público mapeia e dimensiona as receitas alteranativas relevantes nos estudos de viabilidade Contrato estabelece regras específicas de compartilhamento dessas receitas Contrato prevê regras para receitas não previstas Prévia autorização para exploração Regra para repartição Destino da fatia do setor público (tarifa ou pagamento público?)
  • 72. Ganhos de Refinanciamento Quando acontecem? Entrada em operação reduz riscos do projeto Consolidação do Programa de PPP também reduz riscos Oportunidade para refinanciamento com taxas de juros mais baixas Como medir os ganhos? Subtração do valor presente Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pós refinanciamento Das contribuições líquidas estimadas para os acionistas no cenário pré refinanciamento Qual a repartição? Experiência do Reino Unido: 30% na primeira fase do Programa, 50% atualmente para o Poder Público Se o Poder Público é acionista, se beneficia como ambos, acionista, e como Poder Público Forma de pagamento: negociada entre as Partes
  • 73. Seguros e garantia de cumprimento de contrato
  • 74. Seguros Importante contratar especialista durante a realização de estudo de viabilidade para estipular O que faz sentido segurar Quais os seguros a serem exigidos e quais valores de cobertura Preço do prêmio (para ser considerado no estudo de viabilidade) Seguradora e resseguradora, com força financeira de longo prazo, em escala nacional, superior ou igual a “Aa2.br”, “brAA” ou A(bra), conforme Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente
  • 75. Exemplo de seguros exigidos para Hospital Tipos de seguro Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem Seguro de Riscos Operacionais Seguro de cascos da frota de veículos Seguro de responsabilidade civil Instalação e montagem Veículos Responsabilidade civil do empregador Responsabilidade profissional Valores estipulados por especialista considerando os bens objeto da concessão Prazo de vigência anual Renovação das apólices 30 dias antes do vencimento Se não for realizado pelo parceiro privado, poder público pode realizar diretamente, e/ou aplicar multas e extinguir contrato Poder público como co-segurado Parceiro privado não pode alterar coberturas sem autorização do Poder Público
  • 76. Garantia de Cumprimento do Contrato Utilização no processo de seleção na licitação como “sinal de capacidade financeira” Utiliza o mercado para avaliar a capacidade financeira do vencedor da licitação Gera incentivo financeiro para cumprimento do contrato Deveria ser executada a primeira demanda Facilitar a execução de multas Importante: exigir rating de crédito das seguradoras
  • 77. Variação do valor da garantia ao longo do contrato Valor da Garantia - projeto hipotético 200 150 100 Valor da Garantia - projeto hipotético 50 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Valor alto no princípio Uso como “sinal de capacidade financeira” Valor proporcional ao investimento no período intermediário Valor sobe novamente no final para gerar incentivo para devolução dos bens em bom estado
  • 78. Gerenciamento de conflitos e inadimplemento
  • 79. Intervenção Direito do Poder Público retormar o controle da concessão temporariamente nos casos de: Risco a segurança dos usuários, do meio ambiente, ou a continuidade do serviço Para evitar intervenções oportunistas Obrigação de abrir processo administrativo para apuração das causas da intervenção com prazo curto par decisão
  • 80. Direito dos financiadores assumirem o controle Quando incide? Condições financeiras que ameacem a continuidade do serviço Como se definem tais condições? “Covenants” financeiros Financiador como assistente do Poder Público para fiscalização dos aspectos financeiros da concessão Incentivos criados pelas garantias dos financiadores Incentivos entre Poder Público, financiadores e parceiro privado permite que seja deixada à relação entre financiador e parceiro privada a definição dos critérios de incidência desse direito Experiência inglesa isso é feito pelo “Direct Agreement” Autorização do Poder Público para assunção de controle pelo financiador Reestruturação financeira e venda de controle pelo financiador Relações possíveis entre esse direito e o direito a intervenção
  • 81. Mediação e arbitragem Mediação Tentativa de solução amistosa por meio da nomeação de comissão técnica composta pelas Partes Prazo curto (120 dias) Informalidade Arbitragem Substitutiva da decisão judicial Abrangência Qualquer questão de natureza financeira entre o Poder Público e o concessionário Poder Público mantém os poderes regulamentares, apenas os seus efeitos financeiros estão sujeitos a arbitragem Ad hoc ou institucional
  • 83. Financiamento e acompanhamento financeiro Financiamento e garantias aos financiadores – Cessão dos créditos futuros – Proteção da dívida no caso de extinção antecipada do contrato Acompanhamento das informações financeiras e contábeis da concessionária pelo poder público – Exigência de adoção de regras de contabilidade exigidas de empresas listadas em bolsa – Provimento de informações contábeis e financeiras trimestrais – Provimento para o poder público de informações e análises financeiras dos financiadores sobre a concessionária
  • 85. Desapropriações realocações involuntárias Estudo de viabilidade social deve mapear: as áreas a serem desapropriadas A população a ser realocada O custo das desapropriações e das realoções Em alguns países, contrato pode transferir para o parceiro privado A obrigação de realização dos atos executórios da desapropriação O gerenciamento da realocação Para isso é preciso ter regras claras sobre como realizar ambos Princípios do Equador e “Standards” Sociais do IFC Geralmente custo total estimado com desapropriações e realocações é previsto no contrato e se o custo real excede o previsto, o parceiro privado é indenizado pelo Poder Público Não há intenção de gerar incentivo para o parceiro privado reduzir esse custo, pois o Poder Público não quer correr o risco de que isso espolie os desapropriados ou realocados
  • 86. Extinção do contrato e bens reversíveis
  • 87. Extinção do Contrato Obrigação do parceiro privado assessorar o Poder Público no período de transição, garantindo a continuidade dos serviços Indenização em caso de extinção antecipada do contrato Entendimento da indenização por bens reversíveis utilizados na prestação do serviço não amortizados Cobertura da dívida em qualquer caso, mesmo no caso de extinção por não cumprimento do parceiro privado Cobertura do retorno privado em caso de término antecipado sem culpa do concessionário O contrato deve estabelecer indenização prévia a assunção dos serviços pelo Poder Público em todo caso, exceto nos casos de extinção por não cumprimento do contrato Permissão que indenizações sejam pagas diretamente a financiadores
  • 88. Bens reversíveis Definição contratual dos bens reversíveis Ideal seria fazer enumeração taxativa, mas isso é geralmente inviável Bens indispensáveis para a prestação do serviço, mais enumeração não taxativa Exigência que conste dos contratos que garantem ao concessionário o uso dos bens a previsão de transferência para o Poder Público, em caso de término do contrato, com transferência dos direitos e obrigações do concessionário para o Poder Público Deve ser mantida contabilidade clara dos investimentos em bens reversíveis, porque eles serão objeto de indenização ao término do contrato
  • 89. Direitos autorais e créditos relativos às fotos The copyright holder of this work, © by Ian Balcombe and licensed for has release it into the public reuse under this Creative domain. This applies worldwide. Commons Attribution-Share Alike 2.0 License. © by Oliver Dixon. This work is licensed for reuse under the Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Lynne Kirton and licensed for reuse under this Creative Commons Attribution-Share Alike 2.0 Generic License. © by Richard Chambers, AAA Yangtze Sampler Tour, May 2004, This file is © by Dario Alpern, and licensed licensed under the Creative Commons under the Creative Commons Attribution-Share Alike 3.0 License. Attribution-Share Alike 3.0 License.