A guerra civil inglesa começou devido ao autoritarismo dos reis Jaime I e Carlos I e à cobrança abusiva de impostos, perseguição aos calvinistas e fechamento do parlamento. O parlamento e as forças burguesas derrotaram o rei, extinguindo a monarquia e formando a república puritana sob Oliver Cromwell.
2. MOTIVAÇÕES PARA O INÍCIO DA GUERRA CIVIL 1- O autoritarismo dos reis : Jaime I e Carlos I 2- Cobrança abusiva de impostos ; 3- Perseguição e repressão aos calvinistas ( puritanos); 4- Empréstimos forçados; 5- Fechamento do parlamento.
3. PARLAMENTO REI NOBREZA BURGUESIA MONOPOLISTA Igreja Anglicana BURGUESIA GENTRY CAMPONESES ARTESÃOS
4. AVANÇO DAS FORÇAS PARLAMENTARES VITÓRIA DO PARLAMENTO EXTINÇÃO DA MONARQUIA E FORMAÇÃO DA REPÚBLICA PURITANA OLIVER CROMWELL
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6. A REPÚBLICA DE OLIVER CROMWELL (COMMONWEALTH – REPÚBLICA PURITANA): 1- A busca da estabilidade e a aliança com parte dos antigos adversários; 2- Focos de tensão: a- o exército devido a sua diversidade de componentes. b- a luta dos niveladores; c- revolta na Irlanda: monarquistas católicos vs . puritanismo – Cromwell d- repressão violenta aos movimentos contestadores.
8. A RESTAURAÇÃO MONÁRQUICA: 1- O medo das agitações e reivindicações populares promoveu o retorno da monarquia. 2- Carlos II e o parlamento fortalecido: a- apoio da burguesia. b- instituiu o habeas-corpus. 3- A morte do rei e a coroação do seu irmão Jaime II: a- católico convicto e a suposta conspiração com Luís XIV – “o rei Sol” b- Oposição generalizada: Igreja Anglicana; Parlamento; burguesia;gentry.
9. A REVOLUÇÃO GLORIOSA: 1- Pressão; ameaça de uma nova guerra civil; abdicação de Jaime II. 2- Coroação de Guilherme de Orange: protestante; holandês; genro de Jaime II. 3- O novo rei assinou e respeitou o Bill of Rights – Declaração de Direitos: a- Monarquia Constitucional Parlamentar. b- “ O rei reina, mas não governa.” 6.4- O voto censitário e a exclusão das camadas populares. 6.5- A burguesia passou a participar das decisões do Estado.
10. Artigo 5º da Constituição Federal do Brasil Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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14. 5) O despotismo esclarecido: 5.1) Prática política de alguns monarcas absolutistas, adotarem princípios iluministas em suas administrações, sem contudo diminuírem seus poderes. 5.2) Catarina II, da Rússia; Frederico II, da Prússia; D. José I, de Portugal.