O documento discute vários tipos de violência, incluindo violência física, psicológica, sexual, doméstica e no local de trabalho. A violência é definida como qualquer comportamento que cause dano a outra pessoa ou objeto, e inclui o uso excessivo de força ou a imposição de dor e sofrimento desnecessários. Diferentes formas de violência afetam pessoas de todas as idades, incluindo crianças.
9. É o uso da força com o objectivo de
ferir, podendo ou não deixar marcas
evidentes.
São exemplos os murros ou
estaladas, agressões com objectos ou
queimaduras.
10. É errado pensar que agressão emocional é
menos grave que a física, por vezes é tão
prejudicial como a física. É caracterizada
por
rejeição, depreciação, discriminação, humi
lhação, desrespeito e punições. Este
género de agressão não deixa marcas
visíveis no corpo mas marca para sempre o
espírito de quem as passa.
11. A violência verbal consiste em agredir
directamente sem uso de força física. Um
agressor pode agredir pelo que diz ou pelo
que não diz.
Um agressor verbal pode também ofender
moralmente o agredido. Criticando o seu
trabalho, o corpo, ou a forma de realizar
determinadas tarefas. Pode também
acusar a pessoa de coisas que não fez.
12. Inclui actos sexuais não consentidos
(violação), obrigação para realizar à
força actos sexuais não desejados
mesmo no contexto da relação
conjugal e o abuso sexual de menores.
13. A violência doméstica é qualquer acto, exclusão ou
gesto que provoque sofrimentos
físicos, sexuais, psicológicos ou económicos. Estes
ferimentos podem ser feitos de modo directo ou
indirecto, por meio de ameaças, enganos, coação
ou qualquer outro meio. Qualquer pessoa pode ser
agredida quer habite na mesma casa tais como os
pais, filhos, conjugues, companheiros ou
namorados, jovens e maus tratos a idosos, quer não
habite na mesma casa que o agressor e seja
conjugue ou ex-conjugue, companheira ou ex-
companheira, ou tenha uma relação de parentesco
directa.
(http://www.amcv.org.pt)
14. Existem várias formas de violência
infantil:
física, psicológica, sexual, exploração
do trabalho infantil.
Quando a vítima é uma criança, além
da agressão física e activa, são
considerados actos de violência todos
os factos de omissão e negligência
praticados pelos pais e responsáveis.
15. Maus Tratos e Negligência
O mau-trato infantil cobre toda e qualquer acção ou omissão (dos pais
ou seus substitutos), não acidental, que impeça ou ponha em risco a
segurança dos menores e a satisfação das suas necessidades físicas e
psicológicas básicas.
A negligência assume o carácter de mau-trato passivo: temporária ou
permanentemente, os progenitores (ou seus substitutos) não atendem
às necessidades físicas e/ou psicológicas da criança.
No mau-trato activo, o dano físico pode variar desde a tareia que
deixa marcas até aquela que pode provocar a morte e o dano
psicológico pode englobar insultos, críticas, ameaças de
abandono, etc.
Este tipo de comportamento fere a integridade física e/ou psíquica da
criança, e pode comprometer mais ou menos seriamente o seu
desenvolvimento global.
(http://www.violencia.online.pt)
16. Abuso Sexual
O abuso sexual é uma conduta sexual praticada com
uma criança por um adulto ou por outra criança mais
velha.
A nível psicológico e emocional os danos provocados
pelo abuso sexual contra uma criança são gigantescos.
Apesar de qualquer número que se possa dar à
quantidade de casos tem de se ter em conta que a
quantidade real é muito superior, pelos mais diversos
motivos, vergonha, medo, ameaças, poucas são as
crianças apoiadas pelas famílias a apresentar queixa.
O abuso sexual pode ser praticado pela família, o pai,
padrasto, irmão ou qualquer outro parente. Pode
também ter início fora de casa, em casa de amigos,
vizinhos, professores ou mesmo desconhecidos.
17. Trabalho infantil
O trabalho infantil é qualquer tarefa
remunerada realizado por crianças ou
adolescentes com idades inferiores à idade
mínima legal permitida para o
trabalho, conforme a legislação de cada país.
Por norma a idade que se permite legalmente
ao menor para trabalhar é entre os 14 e 16
anos.
Na generalidade o trabalho infantil é proibido
e punível por lei. As constituintes mais cruéis de
trabalho infantil são consideradas crime
grave, como o trabalho escravo, a venda ou
tráfico de menores e a pornografia de
menores.
18. O bullying descreve actos de violência física ou
psicológica praticadas por alguém ou por um grupo para
intimidar ou agredir alguém. A própria palavra “bully”
representa alguém mais forte, que comete agressões
contra os mais fracos mas provavelmente fora também
agredido por alguém mais forte que ele.
Essencialmente o bullying tem 3 elementos principais: um
comportamento agressivo e negativo que é cometido
várias vezes uma vez que há um desequilíbrio de poder
na relação entre agressor e agredido.
O bullying pode ser directo ou indirecto (agressão social).
O bullying directo é maioritariamente cometido por
agressores masculinos, o indirecto é comum a agressores
do género feminino ou crianças pequenas, é
caracterizado por espalhar rumores, recusa de socializar
com a vítima, intimidar quem socializar e criticar
constantemente a vítima.
19. Assédio Moral
O assédio moral faz parte da violência no trabalho. Quando um trabalhador está a ser
submetido a situações constrangedoras ou humilhantes por tempo prolongado
durante a execução das suas tarefas no dia-a-dia está a ser alvo de assédio moral.
Normalmente este género de assédio é perpetuado por o empregador que se
aproveita da sua posição para exercer pressão sobre o seu funcionário de forma a
obter o que deseja. Usualmente as acções praticadas contra o assediado têm o
objectivo de o humilhar publicamente no trabalho. Os assediadores podem também
optar por prejudicar a imagem do profissional humilhando-o. Para conseguirem apoio
na sua perpetuação de humilhação procuram adeptos que conseguem através de
armas psicológicas.
Quem agride moralmente retira prazer da sensação de poder com que fica após
humilhar. Os grupos de assédio moral formam-se por diversas pessoas que ou gostam
também de humilhar e abusar do seu poder ou tem medo de perder os seus
empregos.
Este género de violência pode ultrapassar a barreira moral que fornece ao agressor
prazer e passar para um estado mórbido de gozo que implica e incita a violência física.
Por vezes é difícil a vítima provar que houve agressão por ser algo privado e sem
pessoas que possam testemunhar.