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PIEF Castro Verde I (2º Ciclo)
2011/2012
Formação para a Cidadania
   Violência é qualquer comportamento
    ou conjunto de comportamentos que
    visem causar dano a outra pessoa, ser
    vivo ou objecto.




                              (Wikipédia)
   Nega-se a autonomia, integridade
    física ou psicológica e mesmo a vida
    de outro.




                                  (Wikipédia)
   Uso excessivo de força, além do
    necessário ou esperado.




                                  (Wikipédia)
   Imposição de um grau significativo de
    dor e sofrimento evitáveis.




                       (Organização Mundial de Saúde)
   Embora a forma mais evidente de violência seja
    a física, existem diversas formas de violência.
 Violência física.
 Violência psicológica.
 Violência verbal.
 Violência sexual
 Violência doméstica.
 Violência Infantil.
 Bullying.
 Violência no trabalho.
 É o uso da força com o objectivo de
  ferir, podendo ou não deixar marcas
  evidentes.
 São exemplos os murros ou
  estaladas, agressões com objectos ou
  queimaduras.
   É errado pensar que agressão emocional é
    menos grave que a física, por vezes é tão
    prejudicial como a física. É caracterizada
    por
    rejeição, depreciação, discriminação, humi
    lhação, desrespeito e punições. Este
    género de agressão não deixa marcas
    visíveis no corpo mas marca para sempre o
    espírito de quem as passa.
 A violência verbal consiste em agredir
  directamente sem uso de força física. Um
  agressor pode agredir pelo que diz ou pelo
  que não diz.
 Um agressor verbal pode também ofender
  moralmente o agredido. Criticando o seu
  trabalho, o corpo, ou a forma de realizar
  determinadas tarefas. Pode também
  acusar a pessoa de coisas que não fez.
   Inclui actos sexuais não consentidos
    (violação), obrigação para realizar à
    força actos sexuais não desejados
    mesmo no contexto da relação
    conjugal e o abuso sexual de menores.
  A violência doméstica é qualquer acto, exclusão ou
   gesto que provoque sofrimentos
   físicos, sexuais, psicológicos ou económicos. Estes
   ferimentos podem ser feitos de modo directo ou
   indirecto, por meio de ameaças, enganos, coação
   ou qualquer outro meio. Qualquer pessoa pode ser
   agredida quer habite na mesma casa tais como os
   pais, filhos, conjugues, companheiros ou
   namorados, jovens e maus tratos a idosos, quer não
   habite na mesma casa que o agressor e seja
   conjugue ou ex-conjugue, companheira ou ex-
   companheira, ou tenha uma relação de parentesco
   directa.
(http://www.amcv.org.pt)
 Existem várias formas de violência
  infantil:
  física, psicológica, sexual, exploração
  do trabalho infantil.
 Quando a vítima é uma criança, além
  da agressão física e activa, são
  considerados actos de violência todos
  os factos de omissão e negligência
  praticados pelos pais e responsáveis.
Maus Tratos e Negligência

   O mau-trato infantil cobre toda e qualquer acção ou omissão (dos pais
    ou seus substitutos), não acidental, que impeça ou ponha em risco a
    segurança dos menores e a satisfação das suas necessidades físicas e
    psicológicas básicas.
    A negligência assume o carácter de mau-trato passivo: temporária ou
    permanentemente, os progenitores (ou seus substitutos) não atendem
    às necessidades físicas e/ou psicológicas da criança.
   No mau-trato activo, o dano físico pode variar desde a tareia que
    deixa marcas até aquela que pode provocar a morte e o dano
    psicológico pode englobar insultos, críticas, ameaças de
    abandono, etc.
   Este tipo de comportamento fere a integridade física e/ou psíquica da
    criança, e pode comprometer mais ou menos seriamente o seu
    desenvolvimento global.

                                          (http://www.violencia.online.pt)
Abuso Sexual

 O abuso sexual é uma conduta sexual praticada com
  uma criança por um adulto ou por outra criança mais
  velha.
 A nível psicológico e emocional os danos provocados
  pelo abuso sexual contra uma criança são gigantescos.
  Apesar de qualquer número que se possa dar à
  quantidade de casos tem de se ter em conta que a
  quantidade real é muito superior, pelos mais diversos
  motivos, vergonha, medo, ameaças, poucas são as
  crianças apoiadas pelas famílias a apresentar queixa.
 O abuso sexual pode ser praticado pela família, o pai,
  padrasto, irmão ou qualquer outro parente. Pode
  também ter início fora de casa, em casa de amigos,
  vizinhos, professores ou mesmo desconhecidos.
Trabalho infantil
 O trabalho infantil é qualquer tarefa
   remunerada realizado por crianças ou
   adolescentes com idades inferiores à idade
   mínima legal permitida para o
   trabalho, conforme a legislação de cada país.
   Por norma a idade que se permite legalmente
   ao menor para trabalhar é entre os 14 e 16
   anos.
 Na generalidade o trabalho infantil é proibido
   e punível por lei. As constituintes mais cruéis de
   trabalho infantil são consideradas crime
   grave, como o trabalho escravo, a venda ou
   tráfico de menores e a pornografia de
   menores.
 O bullying descreve actos de violência física ou
  psicológica praticadas por alguém ou por um grupo para
  intimidar ou agredir alguém. A própria palavra “bully”
  representa alguém mais forte, que comete agressões
  contra os mais fracos mas provavelmente fora também
  agredido por alguém mais forte que ele.
 Essencialmente o bullying tem 3 elementos principais: um
  comportamento agressivo e negativo que é cometido
  várias vezes uma vez que há um desequilíbrio de poder
  na relação entre agressor e agredido.
 O bullying pode ser directo ou indirecto (agressão social).
  O bullying directo é maioritariamente cometido por
  agressores masculinos, o indirecto é comum a agressores
  do género feminino ou crianças pequenas, é
  caracterizado por espalhar rumores, recusa de socializar
  com a vítima, intimidar quem socializar e criticar
  constantemente a vítima.
Assédio Moral

   O assédio moral faz parte da violência no trabalho. Quando um trabalhador está a ser
    submetido a situações constrangedoras ou humilhantes por tempo prolongado
    durante a execução das suas tarefas no dia-a-dia está a ser alvo de assédio moral.
   Normalmente este género de assédio é perpetuado por o empregador que se
    aproveita da sua posição para exercer pressão sobre o seu funcionário de forma a
    obter o que deseja. Usualmente as acções praticadas contra o assediado têm o
    objectivo de o humilhar publicamente no trabalho. Os assediadores podem também
    optar por prejudicar a imagem do profissional humilhando-o. Para conseguirem apoio
    na sua perpetuação de humilhação procuram adeptos que conseguem através de
    armas psicológicas.
   Quem agride moralmente retira prazer da sensação de poder com que fica após
    humilhar. Os grupos de assédio moral formam-se por diversas pessoas que ou gostam
    também de humilhar e abusar do seu poder ou tem medo de perder os seus
    empregos.
   Este género de violência pode ultrapassar a barreira moral que fornece ao agressor
    prazer e passar para um estado mórbido de gozo que implica e incita a violência física.
   Por vezes é difícil a vítima provar que houve agressão por ser algo privado e sem
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  • 1. PIEF Castro Verde I (2º Ciclo) 2011/2012 Formação para a Cidadania
  • 2.
  • 3. Violência é qualquer comportamento ou conjunto de comportamentos que visem causar dano a outra pessoa, ser vivo ou objecto. (Wikipédia)
  • 4. Nega-se a autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida de outro. (Wikipédia)
  • 5. Uso excessivo de força, além do necessário ou esperado. (Wikipédia)
  • 6. Imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis. (Organização Mundial de Saúde)
  • 7. Embora a forma mais evidente de violência seja a física, existem diversas formas de violência.
  • 8.  Violência física.  Violência psicológica.  Violência verbal.  Violência sexual  Violência doméstica.  Violência Infantil.  Bullying.  Violência no trabalho.
  • 9.  É o uso da força com o objectivo de ferir, podendo ou não deixar marcas evidentes.  São exemplos os murros ou estaladas, agressões com objectos ou queimaduras.
  • 10. É errado pensar que agressão emocional é menos grave que a física, por vezes é tão prejudicial como a física. É caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humi lhação, desrespeito e punições. Este género de agressão não deixa marcas visíveis no corpo mas marca para sempre o espírito de quem as passa.
  • 11.  A violência verbal consiste em agredir directamente sem uso de força física. Um agressor pode agredir pelo que diz ou pelo que não diz.  Um agressor verbal pode também ofender moralmente o agredido. Criticando o seu trabalho, o corpo, ou a forma de realizar determinadas tarefas. Pode também acusar a pessoa de coisas que não fez.
  • 12. Inclui actos sexuais não consentidos (violação), obrigação para realizar à força actos sexuais não desejados mesmo no contexto da relação conjugal e o abuso sexual de menores.
  • 13.  A violência doméstica é qualquer acto, exclusão ou gesto que provoque sofrimentos físicos, sexuais, psicológicos ou económicos. Estes ferimentos podem ser feitos de modo directo ou indirecto, por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio. Qualquer pessoa pode ser agredida quer habite na mesma casa tais como os pais, filhos, conjugues, companheiros ou namorados, jovens e maus tratos a idosos, quer não habite na mesma casa que o agressor e seja conjugue ou ex-conjugue, companheira ou ex- companheira, ou tenha uma relação de parentesco directa. (http://www.amcv.org.pt)
  • 14.  Existem várias formas de violência infantil: física, psicológica, sexual, exploração do trabalho infantil.  Quando a vítima é uma criança, além da agressão física e activa, são considerados actos de violência todos os factos de omissão e negligência praticados pelos pais e responsáveis.
  • 15. Maus Tratos e Negligência  O mau-trato infantil cobre toda e qualquer acção ou omissão (dos pais ou seus substitutos), não acidental, que impeça ou ponha em risco a segurança dos menores e a satisfação das suas necessidades físicas e psicológicas básicas.  A negligência assume o carácter de mau-trato passivo: temporária ou permanentemente, os progenitores (ou seus substitutos) não atendem às necessidades físicas e/ou psicológicas da criança.  No mau-trato activo, o dano físico pode variar desde a tareia que deixa marcas até aquela que pode provocar a morte e o dano psicológico pode englobar insultos, críticas, ameaças de abandono, etc.  Este tipo de comportamento fere a integridade física e/ou psíquica da criança, e pode comprometer mais ou menos seriamente o seu desenvolvimento global. (http://www.violencia.online.pt)
  • 16. Abuso Sexual  O abuso sexual é uma conduta sexual praticada com uma criança por um adulto ou por outra criança mais velha.  A nível psicológico e emocional os danos provocados pelo abuso sexual contra uma criança são gigantescos. Apesar de qualquer número que se possa dar à quantidade de casos tem de se ter em conta que a quantidade real é muito superior, pelos mais diversos motivos, vergonha, medo, ameaças, poucas são as crianças apoiadas pelas famílias a apresentar queixa.  O abuso sexual pode ser praticado pela família, o pai, padrasto, irmão ou qualquer outro parente. Pode também ter início fora de casa, em casa de amigos, vizinhos, professores ou mesmo desconhecidos.
  • 17. Trabalho infantil  O trabalho infantil é qualquer tarefa remunerada realizado por crianças ou adolescentes com idades inferiores à idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. Por norma a idade que se permite legalmente ao menor para trabalhar é entre os 14 e 16 anos.  Na generalidade o trabalho infantil é proibido e punível por lei. As constituintes mais cruéis de trabalho infantil são consideradas crime grave, como o trabalho escravo, a venda ou tráfico de menores e a pornografia de menores.
  • 18.  O bullying descreve actos de violência física ou psicológica praticadas por alguém ou por um grupo para intimidar ou agredir alguém. A própria palavra “bully” representa alguém mais forte, que comete agressões contra os mais fracos mas provavelmente fora também agredido por alguém mais forte que ele.  Essencialmente o bullying tem 3 elementos principais: um comportamento agressivo e negativo que é cometido várias vezes uma vez que há um desequilíbrio de poder na relação entre agressor e agredido.  O bullying pode ser directo ou indirecto (agressão social). O bullying directo é maioritariamente cometido por agressores masculinos, o indirecto é comum a agressores do género feminino ou crianças pequenas, é caracterizado por espalhar rumores, recusa de socializar com a vítima, intimidar quem socializar e criticar constantemente a vítima.
  • 19. Assédio Moral  O assédio moral faz parte da violência no trabalho. Quando um trabalhador está a ser submetido a situações constrangedoras ou humilhantes por tempo prolongado durante a execução das suas tarefas no dia-a-dia está a ser alvo de assédio moral.  Normalmente este género de assédio é perpetuado por o empregador que se aproveita da sua posição para exercer pressão sobre o seu funcionário de forma a obter o que deseja. Usualmente as acções praticadas contra o assediado têm o objectivo de o humilhar publicamente no trabalho. Os assediadores podem também optar por prejudicar a imagem do profissional humilhando-o. Para conseguirem apoio na sua perpetuação de humilhação procuram adeptos que conseguem através de armas psicológicas.  Quem agride moralmente retira prazer da sensação de poder com que fica após humilhar. Os grupos de assédio moral formam-se por diversas pessoas que ou gostam também de humilhar e abusar do seu poder ou tem medo de perder os seus empregos.  Este género de violência pode ultrapassar a barreira moral que fornece ao agressor prazer e passar para um estado mórbido de gozo que implica e incita a violência física.  Por vezes é difícil a vítima provar que houve agressão por ser algo privado e sem pessoas que possam testemunhar.